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última modificação
27/01/2024 19h31
DJ_27_01_2024.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3898/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000719-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0001009-82.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f8caa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001009-82.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:MARCONI DE OLIVEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Reitera o pedido para que todas as publicações referentes ao
presente caso sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), sob pena de nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c
o art. 272, §5º, CPC.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2023
Id.6683380 ; recurso apresentado em 05/01/2024 Id. 4a89d70 ).
Regular a representação processual (Id. 1959c29 ;236ccb7 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000024-16.2023.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
"(...) No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de
27,1ºC, no setor de prensa da reclamada.
Não foi feita investigação pericial nas demais horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás, na
Região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, sendo
esta comum no ambiente externo (cidade de Campina Grande), não
climatizado (normalmente, é até superior), de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
aquela medição térmica. (...)"
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 12h30, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe 17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713- 24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023)
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10 /2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO E PAUSA
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º
15 da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24 /10/2023).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância, no ambiente laboral do empregado admitido em 2015
(IDcbe6a9c), possível violação ao art. 200, V, da CLT, e, por
conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Ao Núcleo Cartorário para as providências necessárias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001009-82.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f8caa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001009-82.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:MARCONI DE OLIVEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Reitera o pedido para que todas as publicações referentes ao
presente caso sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934), sob pena de nulidade, nos termos da Súmula 427/TST c/c
o art. 272, §5º, CPC.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2023
Id.6683380 ; recurso apresentado em 05/01/2024 Id. 4a89d70 ).
Regular a representação processual (Id. 1959c29 ;236ccb7 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000024-16.2023.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
"(...) No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o
perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de
27,1ºC, no setor de prensa da reclamada.
Não foi feita investigação pericial nas demais horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás, na
Região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, sendo
esta comum no ambiente externo (cidade de Campina Grande), não
climatizado (normalmente, é até superior), de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
aquela medição térmica. (...)"
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 12h30, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe 17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713- 24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023)
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10 /2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO E PAUSA
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º
15 da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24 /10/2023).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância, no ambiente laboral do empregado admitido em 2015
(IDcbe6a9c), possível violação ao art. 200, V, da CLT, e, por
conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a)ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Ao Núcleo Cartorário para as providências necessárias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000847-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5d702
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000847-96.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDA: MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
2c729c2; recurso apresentado em 08.12.2023 – ID. 118a925).
Regular a representação processual (ID. ef6c766).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 6f6fe9f):
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
E, nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em descumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Nesse sentido, cito recente julgado desta 2ª Turma:
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A MÊS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
O direito da autora foi alçado à condição de norma estatal. Então, a
hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula nº 294 do
TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a pretensão da
reclamante, quanto à subtração do direito, está assegurada em
norma legal e, desse modo, a prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregada está
sendo violado mês a mês. Recurso autoral provido no particular,
para reformar a sentença e afastar a prescrição total. (TRT da 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000580-
33.2023.5.13.0003 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 29/08/2023 - Publicação: DJe 01/09/2023.)
Ressalto que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou
recurso interposto pela reclamada destes autos, envolvendo a
mesma situação concernente à prescrição, tendo decidido pela não
aplicação prescrição total prevista na Súmula 294:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
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DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE
NORMA INTERNA. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO TOTAL
PREVISTA NA SÚMULA 294 I. Os embargos de declaração têm por
finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a
pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando)
não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II.
No caso dos autos, decidiu-se que a pretensão do reclamante ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem no
pagamento do anuênio baseia-se no descumprimento das
disposições de regulamento empresarial e não em alteração do que
fora individualmente pactuado. Portanto, inaplicável a prescrição
total prevista na Súmula nº 294. III. Ausentes, portanto, os vícios a
que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos (ED-AIRR-
588-47.2022.5.13.0002, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 13/10/2023 - Destaque acrescido).
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre o referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença, que reconheceu a
prescrição apenas parcial quinquenal dos créditos trabalhistas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os dois únicos arestos estampados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001001-11.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
RECORRIDO MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212db06
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001001-11.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAXMIX COMERCIAL LTDA
RECORRIDA: MARIA RODRIGUES VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas em nome do advogado Thiago
Mahfuz Vezzi, inscrito na OAB/PB sob o nº 20.549A, com endereço
profissional na Avenida Paulista, nº 171, 8º andar, Bela Vista, CEP -
01311-904.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
4f5a36b; recurso interposto em 19.12.2023 - ID. 29e2b99).
Regular a representação processual (ID. fd6b852).
Preparo satisfeito (IDs. 013676a, 0d6634a, 0fb23a0 e 9f9408a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 884, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão afronta dispositivos legais e
constitucionais, além de divergir de decisões de outros regionais,
argumentando que não restou comprovado que o recorrido tenha
suportado exposição a qualquer situação constrangedora ou
vexatória, capaz de ensejar o pagamento de indenização por danos
morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
…
No caso dos autos, constata-se que a autora logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que
era compelida a ficar de pé, ao longo de sua jornada de trabalho,
sem que a reclamada disponibilizasse assentos para pequenas
pausas entre uma venda e outra ou até mesmo alguma
eventualidade que necessite de uma cadeira para se assentar (ID.
98f7457, fls. 7).
Nesse aspecto, esclareceu a testemunha conduzida pela
demandante, ressalte-se, única ouvida no processo, que, na
empresa ré, os vendedores não tinham apoio para sentar, tampouco
pequenos intervalos para descansar na copa, devendo permanecer
por todo o tempo "no salão e em pé" (13min20seg da mídia digital).
Não obstante, a preposta da parte ré enumerou pontos específicos
da loja em que havia cadeiras, a saber: lista de casamento, caixas e
área gourmet (8min03seg
da mídia digital).; denotando, que, de fato, no salão de vendas,
inexistiam assentos suficientes
a viabilizar o descanso dos vendedores, quando necessário.
Nesse aspecto, como bem pontuou o juízo de origem, embora
houvesse copa, com cadeiras para os funcionários, não há que
imaginar que, ao longo da jornada, os vendedores se deslocassem
para o referido local, a fim de descansarem, desfalcando o quadro
de funcionários, no setor de vendas.
Por outro lado, não há de se concluir que as cadeiras destinadas
aos serviços de caixas, ou mesmo para a realização de lista de
casamento, se prestassem a oferecer descanso aos trabalhadores
do salão de vendas.
Nesse contexto, entendo que restou caracterizada a hipótese de
violação a direito de personalidade da empregada, decorrente da
conduta ilícita praticada pela ré, que deixou de oferecer à obreira,
condição mínima de descanso e bem estar no ambiente laboral,
além de expô-la a evidente situação de risco ergonômico.
Patente a prática de conduta ensejadora de reparação, mantenho o
capítulo da sentença que condenou a reclamada, ao pagamento de
indenização por danos morais.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não ofensa aos
textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, além de
não indicar a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X da CF;
b) afronta aos arts. 844, 927 e 944, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o valor arbitrado é desarrazoado e
desproporcional, afrontando os dispositivos legais e constitucional
citados.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
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No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 59, parágrafos 2º e 5º; art. 74 e 818 da CLT; art.
373, II do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 85 do TST.
Volta-se a recorrente contra a condenação em horas extras,
defendendo a validade do regime de compensação de jornada.
Sobre o tema, entendeu o Órgão Julgador o seguinte:
...Com efeito, para a desconstituição dos cartões colacionados,
cabia à autora o encargo de infirmar a veracidade dos registros
apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pela empregadora.
Examinando a prova oral produzida, verifica-se que a testemunha
apresentada pela reclamante afirma que os horários de trabalho, no
âmbito da empresa ré, nem sempre eram anotados corretamente
(18min03seg da mídia digital), ocorrendo de os funcionários
chegarem até a loja, por volta de 20 (vinte) ou 30 (trinta) minutos
antes do horário de trabalho, realizarem algumas arrumações, e,
somente após, procederem ao registro de ponto.
Afirmou, ainda, a mesma testemunha que também acontecia de o
horário de saída ser anotado incorretamente, de maneira que os
funcionários registravam o ponto e permaneciam trabalhando,
enquanto houvesse cliente na loja, o que se dava por, no mínimo,
30 (trinta) minutos, após o referido registro (18min37seg da mídia
digital).
A reclamada não trouxe ao processo nenhuma testemunha.
Diante do exposto, tem-se que a veracidade dos dados contidos nos
cartões de ponto restou infirmada pelo conjunto probatório dos
autos, invertendo-se o ônus da prova, no tocante ao trabalho em
sobrejornada, que passou a ser da parte empregadora, em face do
entendimento jurisprudencial consubstanciado por meio da Súmula
nº 338, do TST.
E de tal encargo a reclamada não logrou se desincumbir a contento,
sendo certo que a única testemunha ouvida no processo aponta, em
depoimento, a existência de acréscimos de períodos de trabalho,
tanto no início, quanto no término da jornada ordinária previamente
fixada, nos termos acima explicitados.
Quanto à compensação de horários alegada na contestação, não há
que se atribuir validade à mesma, eis que baseada em registros de
jornada que não refletem o horário de trabalho da reclamante.
Ainda que assim não fosse, a testemunha ouvida nos autos afirma
que tal prática não acontecia na empresa.
Desse modo, não tendo a parte ré logrado se desincumbir do ônus
processual que lhe foi transferido, em face da imprestabilidade dos
registros apresentados, impõe-se acolher as alegações constantes
na peça exordial, acerca do tema.
No aspecto, tem-se que a reclamante, embora aponte jornadas
diversas, na peça exordial, indica que, ao longo da contratualidade,
o efetivo trabalho desempenhado superava a jornada regular, em
média, por 40 minutos diários (ID. 98f7457, fls. 3 e fls. 4), à exceção
dos dias de reunião, que ocorriam uma vez ao mês, nos quais o
labor em horário extraordinário se dava por 01 (uma) hora diária;
bem como dos meses de dezembro trabalhados, em que o serviço
extraordinário também se dava por 01 (uma) hora diária.
No tocante à alegação havida na peça de ingresso, no sentido de
que, quinzenalmente, o trabalho extraordinário também se dava por
01 (uma) hora diária, para fins de organização do local de trabalho,
bem se vê que a referida assertiva fora rechaçada pela prova
testemunhal, a qual afirmou que as arrumações demandavam 20
(vinte) ou 30 (trinta) minutos, apenas.
Por todo o exposto, reformo a sentença, a fim de condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas do percentual
de 60% (b270367, fls. 62), devendo a contadoria observar, para
tanto, a sobrejornada ora fixada em 40 (quarenta) minutos, por dia
efetivamente trabalhado (ID. c8184fd), nos intervalos de janeiro a
novembro abrangidos pela contratualidade, à exceção do último dia
laborado em cada um destes meses, cuja sobrejornada a ser
computada é correspondente a 01 (uma) hora (dias de reunião);
bem como a sobrejornada de 01 (uma) hora, por dia efetivamente
trabalhado, nos meses de dezembro abrangidos pela
contratualidade (ID. c8184fd). Defere-se, ainda, à reclamante, os
reflexos das horas extraordinárias sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
A Turma Julgadora afastou entendeu que os dados contidos nos
cartões de ponto não refletem a jornada efetivamente
desempenhada e, por conseguinte, não conferiu validade à
compensação de horas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
afronta aos textos legais mencionados.
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Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) afronta ao art. 791-A da CLT.
A recorrente pretende a reforma da decisão q a condenação do
recorrido ao pagamento dos honorários advocatícios.
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em
tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000237-16.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d8818
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000237-16.2023.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO(S): KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
546eeff; recurso apresentado em 19.01.2024 - ID. 3883e5f).
Regular a representação processual (ID. 89072a3).
Preparo satisfeito. (ID. 9576bb0, 23cdc06, 8109a26, 2710b2c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade à súmula 338 do TST;
b) violação dos arts. 74, §2º e 818, I da CLT e do art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
A recorrente alega que o §1º, do artigo 1º, da então Portaria n.º
373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que o uso
da faculdade de controle alternativo de jornada implica a presunção
de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho
contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
Afirma que não cabe ao julgador apurar a existência de diferenças
de horas como se fosse encargo do Judiciário o cotejo dos cartões
de ponto. Este dever é da parte autora, do qual não se desobrigou a
contento.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. 6b73100):
(...)
Do cotejo entre as marcações do ponto trazidas pela ré, os
apontamentos ali realizados e os depoimentos, observo que, de
fato, a empresa não permitia que o empregado registrasse
corretamente sua jornada.
Grande parte dos controles de frequência apresenta anotações
denominadas de "ABONADO PELA CHEFIA" e de "Cód. Abono:
0077" (ID. d2aaafd ao ID. 7cc2c00). Sobre essas ocorrências, a
reclamada apresentou as seguintes explicações em sua defesa (ID.
9031ca6 - Pág. 11):
No que tange a rubrica aposta no cartão de ponto como "abonado
pela chefia", refere-se a permissão concedida pela empresa ré ao
funcionário, acaso finde com as suas atribuições em horário anterior
ao do término de sua jornada de largar, de ir embora mais cedo sem
sofrer quaisquer descontos, ou ainda é o registro feito quando o
funcionário precisa ausentar-se mais cedo, para ir ao médico, ou
resolver qualquer problema pessoal desde que anteriormente
comunique ao seu supervisor. Por fim, o abono também é
concedido quando o empregado chega atrasado ao seu labor e
justifica o atraso ao seu supervisor hierárquico, impossibilitando,
desta forma, descontos no salário obreiro.
As justificativas não se mostram plausíveis diante da realidade
revelada pela instrução processual. Com efeito, a situação posta
não se mostra eventual, nem esporádica. Pelo contrário, abrange
amplos interregnos do contrato, tendo acontecido, por exemplo,
durante 11 meses ininterruptos, de julho de 2018 a abril de 2021
(Fls. 587-623).
Foge à razoabilidade acreditar que, em um lapso temporal tão
extenso (02 anos e 08 meses, aproximadamente), em praticamente
todos os dias de trabalho, houvesse a necessidade de o obreiro
terminar a jornada antes do horário pactuado, para satisfazer
interesses pessoais, ou mesmo chegar atrasado, sem qualquer
reprimenda do empregador, em face da excessiva constância
revelada nos controles de ponto.
Acrescento que alguns dos registros encontram-se apócrifos ou
foram apresentados ao obreiro aproximadamente dois meses
depois do período laborado, ou seja, em nítida defasagem entre os
períodos das jornadas correspondentes e as datas em que os
documentos foram apresentados ao reclamante para conferência e
assinatura.
Tal prática é flagrantemente danosa ao trabalhador, pois ele não
dispunha de acesso aos registros de sua jornada no momento da
assinatura das folhas de pagamento correspondentes. Dessa forma,
o considerável lapso temporal elencado, indubitavelmente, dificultou
a conferência dos horários ali consignados.
A falta de credibilidade dos controles de ponto, nos termos acima
expostos, desautoriza o acolhimento da tese de defesa, no sentido
de que os horários registrados no palm top seriam supostamente
"baixados", de forma fidedigna, nos cartões de ponto apresentados
nos autos (ID. 8b55cde - Fls. 587 e ss). Em verdade, a utilização do
palm top para tal efeito é frágil, já que a empresa poderia editar o
ponto, como, aliás, aconteceu no caso dos autos.
Sobre o tema, a sentença corretamente realçou o seguinte (ID.
b8c52c3 - Pág. 4):
De início, observa-se que, embora a reclamada tenha trazido aos
autos todos os cartões de ponto do autor, a sua maioria apresenta
problemas de registros, como, apenas exemplificativamente,
observa-se no mês de outubro de 2018, em que todos os dias estão
marcados com a observação "abonado pela chefia" (ID. 2bfa2ef), o
mesmo se dando em relação a praticamente todos os dias de todo o
período contratual, o que leva à convicção de que é possível a
manipulação do ponto por terceiros, reforçando a fragilidade do
sistema de controle de ponto adotado na empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho dos vendedores estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico intitulado "palm top". No entanto, a
testemunha KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao
esclarecer que, mesmo nos períodos de "travamento" desse
equipamento, havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os
pedidos mediante envio dos pedidos através de aplicativo de
mensagem, tanto no privado, quanto no "grupo" de vendedores.
Note-se que a referida testemunha, inclusive, esclareceu que a
jornada, rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se que a própria testemunha da ré, sr. DIOGO AVELINO DA
confirmou haver a possibilidade de o vendedor repassar pedidos,
SILVA, via aplicativo de mensagens, para o supervisor que os
realizava, então, manualmente, dispensando-se, portanto, o uso do
palm top, o que indica que, na realidade, ao contrário do que
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pretende fazer crer a demandada, o mero travamento de tal
equipamento não se presta a garantir a inexistência de trabalho
extraordinário.
(...)
Em síntese, todo o contexto probatório dos autos induz o Juízo ao
convencimento de que havia labor pelo reclamante sem anotação
no controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, acontecendo o mesmo em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Nesse particular, a testemunha convidada pela ré fez afirmações
precisas, no sentido de haver a possibilidade de o vendedor
repassar pedidos via aplicativo de mensagens, para o supervisor
que os realizava, então, manualmente, dispensando, portanto, o uso
do palm top, refutando a tese da alegação de que o horário de
travamento do palm top refletiria o fim do labor.
Por outro lado, a sobrejornada reconhecida na sentença já está
corretamente delimitada. Deveras, em conformidade com o
depoimento da testemunha trazida pelo reclamante, o decisório
considerou a labuta das 07h30min às 18 horas.
Doutra banda, a sentença não validou as horas excedentes do
banco de horas estampadas nos contracheques, declarando não
haver horas extras ali pagas.
Não se pode negar a existência de banco de horas(compensação)
nos controles de jornada. Tais documentos apontam que, diante
das anotações ali postas, o sistema funcionava a contento.
Explico.
É porque, contrariamente ao que esposou o sentenciante, há
pagamento de horas extras correspondentes ao acúmulo no banco
de horas, a exemplo do contracheque do mês de novembro/2018
(Fls. 459), em que foi pago a importância de R$101,72, sob a
rubrica "0334 PAGAMENTO BANCO DE HORAS 50%", com
reflexos sobre o DSR, o mesmo ocorrendo nos meses de maio/2019
(Fls. 465), novembro/2019 (Fls. 471), agosto/2020 (Fls. 480),
novembro/2020 (Fls. 483) e maio/2021 (Fls. 489).
Logo, as horas excedentes do banco de horas estampadas nos
contracheques devem ser deduzidas das horas extras apuradas,
sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador.
Quanto ao intervalo intrajornada, o entendimento contemporâneo
desta Turma revisora é no sentido de que, em se tratando de labor
externo, compete ao trabalhador a administração do seu tempo de
intervalo, uma vez que se encontra longe da fiscalização da
empregadora nesses momentos.
Além disso, não há notícia de qualquer restrição ou interferência
patronal quanto ao correto usufruto desse intervalo pelos
empregados, entendo que era possível que o promovente
administrasse o seu tempo, razão pela qual reformo a sentença
para sua exclusão.
Some-se a isso, que até abril/2021 (Fls. 623), os controles de
jornada apontam que o intervalo era pré-assinalado. Ou seja, a
realização dos serviços sofria controle no início e no término.
Contudo, presume-se que havia, por parte do trabalhador, a
possibilidade de interromper as atividades para a refeição, com a
observância do tempo mínimo previsto na lei.
Diante de tais reflexões, acolho a insurgência recursal para afastar
as horas extras deferidas na sentença, embasadas na supressão do
intervalo intrajornada.
Examinando os contracheques do demandante, neles há a
consignação, mês a mês, da rubrica "0853 Premiação de Vendas",
cujos valores são variados, no curso dos meses (ID. cfcb7d0).
Nesse contexto, equivocada a apuração procedida pelo juízo a quo,
quanto à base de cálculo das horas extras deferidas, que para a
parte fixa, deveria ter observado as horas simples e o adicional de
horas extras e, para a parte variável, apenas o adicional de horas
extras, sempre no percentual fixado nos instrumentos normativos da
categoria do demandante, em consonância com os termos da
Súmula 340 e OJ-SDI1 397, do TST.
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso da ré quanto
ao tema, para promover o ajuste na jornada fixada para apuração
das horas extras devidas, confirmando a condenação em horas
extras, como sendo das 07h30min às 18h30min e aos sábados, das
07h30min às 13h30min, sendo que, em dias de pico (assim
considerados os cinco primeiros e cinco últimos dias úteis) até as
19h, (todas com 1h de almoço). Bem assim, afastar as horas extras
deferidas na sentença, embasadas na supressão do intervalo
intrajornada.
Determinar a observância à aplicação dos termos da Súmula 340 do
TST.
Prejudicada a insurgência recursal acerca da incidência da parcela
afastada sobre o FGTS, em face da perda superveniente do objeto.
(...)
Pontuou o Órgão Julgador que foge à razoabilidade acreditar que,
em um lapso temporal tão extenso (02 anos e 08 meses,
aproximadamente), em praticamente todos os dias de trabalho,
houvesse a necessidade de o obreiro terminar a jornada antes do
horário pactuado, para satisfazer interesses pessoais, ou mesmo
chegar atrasado, sem qualquer reprimenda do empregador, em face
da excessiva constância revelada nos controles de ponto.
Assentou, ainda, que alguns dos registros encontram-se apócrifos
ou foram apresentados ao obreiro aproximadamente dois meses
depois do período laborado, que a utilização do palm top para
estabelecer o fim da jornada é frágil, já que a empresa poderia
editar o ponto, como, aliás, aconteceu no caso dos autos e que a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
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testemunha convidada pela ré fez afirmações precisas, no sentido
de haver a possibilidade de o vendedor repassar pedidos via
aplicativo de mensagens, para o supervisor que os realizava, então,
manualmente, dispensando, portanto, o uso do palm top, refutando
a tese da alegação de que o horário de travamento do palm top
refletiria o fim do labor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos mencionados, nem contrariedade à súmula
invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 818 e 457, §2º da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que ao alegar que cumpriu todas as metas, o
recorrido atraiu para si o encargo probatório de demonstrar fato
constitutivo de seu direito, na forma dos artigos 818, inciso I, da
Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de
Processo Civil. Logo, caberia a ele demonstrar que realmente
cumpriu os objetivos traçados pela recorrente, fato este que não
ocorreu.
Alega que não poderia a Egrégia Turma recursal arbitrar o condeno
dos reflexos da parcela paga a título de premiação, nos termos do
dispositivo supracitado.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, salientou:
(...)
A questão devolvida a esta instância revisora, cinge-se no sistema
de bonificação adotado pela empresa, que ensejou o pagamento
mensal de parcela denominada "premiação de vendas", cujo valor é
atrelado ao cumprimento de metas, cuja discussão reside nos
parâmetros adotados para o seu cálculo, bem como na
transparência de divulgação desses critérios.
Ao dirimir a controvérsia, assim fundamentou o juízo a quo:
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também toda a documentação necessária à
aferição do acerto no pagamento dos valores correspondentes,
inclusive relatório dos tipos e quantidades de produtos vendidos
pelo reclamante, os percentuais aplicáveis a cada produto,
esclarecendo minudentemente os percentuais e critérios que foram
considerados para o pagamento ao autor. Tal não ocorreu.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da sua política de premiação, sendo que o documento denominado
" (Id. 33ffdb3) apenas traz Demonstrativo de Remuneração
Variável" informações gerais e superficiais acerca dos critérios de
premiação estabelecidos, não se prestando à finalidade pretendida
pela reclamada. Ademais, do próprio teor da contestação, resta
claro que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa
parcela remuneratória, envolvendo, inclusive, além das "vendas" e
"dias trabalhados", outras variáveis que compõe o cálculo da
premiação, tais como "merchandising", "volume", "red" e "target",
conceitos sequer devidamente esclarecidos naquele documento.
Outrossim, não obstante as alegações da reclamada, o documento
denominado "Extrato de premiação" (Id. c50644d) não se revela
apto a demonstrar o acerto do pagamento dos prêmios ali apurados,
eis que sequer trazidos aos autos os relatórios de vendas do autor,
com as necessárias informações acerca dos quantitativos (volumes)
e tipos de produtos comercializados pelo reclamante, de forma que
impossível apurar os valores efetivamente devidos ao autor.
Conforme fundamentos apresentados no apelo pela reclamada, as
metas são estipuladas em função de diversos fatores relacionados à
execução da política de merchandising da empresa nos pontos de
venda para os quais são designados os empregados, em
conformidade com a política por ela praticada.
A recorrente, na peça de contestação (ID. e077f84 - Fls. 199 e ss),
trouxe imagens de material de divulgação da premiação variável,
dentre outros pontos, com sistema de notas com escalonamento
que enseja o pagamento de comissão, também em valor
escalonado, caso atinja a partir de 70% da meta estipulada, "para
que este possa ser elegível à sua contabilização na meta global"
(Fls. 205). Informa, ainda, que há possibilidade de o Consultor de
Vendas receber a premiação mensal, mesmo não atingindo o
percentual mínimo de um indicador (70% - setenta por cento da
meta mensal), caso seja atingido o percentual mínimo da meta
global.
Referenda, ainda, que na forma de apuração da premiação, não há
pagamento individualizado de indicador, sendo certo que apenas o
atingimento de meta mínima individual do indicador não autoriza
necessariamente pagamento de premiação, vez que condicionado a
um "segundo e principal gatilho: atingimento da meta global".
Analisando a argumentação posta pela recorrente nos autos,
voltada a explicitar os parâmetros de aferição da pontuação que
embasa a premiação, o que se observa é que tais esclarecimentos
não abrangem, de forma efetiva, a maneira como era computado o
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atendimento de cada elemento pontuado, gerando a nota final.
Registre-se, ainda, não haver uma informação objetiva dos critérios
com base nos quais a empresa aferiu cada item ou cumprimento de
atividade que compunha a indicador, não obstante a empresa
sustente que tais critérios eram normatizados internamente.
Embora a demandada tenha apresentado a referida normatização,
não colacionou aos autos os relatórios de vendas efetivadas pelo
obreiro, apresentando tão somente um relatório resumido dos
resultados mensais compilados (Fls. 537). Ora, da mesma forma,
alega que após a auditoria da loja, o empregado recebe um extrato
com todas as correções necessárias a elevar o nível de execução,
entretanto tais documentos não foram apresentados.
Ademais, infere-se da instrução procedida na prova emprestada, já
referendada, não haver efetivo conhecimento por parte do
reclamante acerca dos critérios utilizados para o cálculo da
premiação, o que não lhe permitia verificar a correção do seu
pagamento mensal, haja visto as declarações prestadas pela
testemunha do reclamante, que veio a corroborar, de forma segura,
as alegações quanto ao desconhecimentos dos critérios objetivos.
Cabe ressaltar, ainda, que, mesmo os supervisores não eram
capazes de esclarecer os questionamentos dos trabalhadores
acerca da premiação, como referendou a referida prova oral.
É certo que a reclamada também produziu prova oral (na prova
emprestada citada), que declarou que eram entregues relatórios do
RED nas reuniões matinais aos empregados, contendo informações
dos pontos em que o promotor teria pontuado, ou não. Ocorre que,
ainda que apresentada tal prova nos autos, a referida prova não
suplanta a prova testemunhal apresentada pelo autor, diante da
ausência de prova documental correspondente aos relatórios
citados, assim como dos alegados treinamentos para "entender os
critérios, que acontecia nas matinais"(sic).
Saliente-se que a ausência de prova documental específica
correspondente do reclamante (relatórios de produção, pontuação e
planilhas de cálculo) refere-se a todo o contrato de trabalho,
incluindo o período da alegada implantação do sistema RED 360,
não sendo suficiente a apresentação do material de ID. c50644d
(Fls. 537), para o fim de demonstrar o acesso do reclamante aos
critérios de cálculo da premiação.
Diante do exposto, não tendo o trabalhador conhecimento acerca
dos parâmetros objetivos de apuração da premiação, entendo que
faz jus às diferenças postuladas.
Entretanto, para apuração do valor devido, adota-se a mesma
solução aplicada por esta Turma recursal, em processos análogos
(RO nº 0000676-84.2020.5.13.0025, da relatoria do Des. Edvaldo
de Andrade, e, RORSum 0000781-36.2020.5.13.0001, do Des.
Ubiratan Delgado), visto não ser plausível ou razoável reconhecer o
direito à percepção do maior valor da premiação, em todos os
meses, numa atividade sujeita às mais diversas interferências do
mercado.
Assim, deve ser parcialmente provido o recurso apenas para,
modificando a sentença de origem, deferir ao reclamante as
diferenças salariais relativas às premiações de vendas, adotando-se
como parâmetro mensal a média aritmética das premiações pagas,
no período de maio/2018 a janeiro/2022 (excluídos os meses em
que houve gozo de férias), de logo apurada no valor de R$664,08,
sendo as diferenças devidas nos meses em que houve pagamento
inferior à quantia que resultar da referida média aritmética, pelos
valores pagos.
Contrariamente ao alegado pela reclamada, a parcela deferida
detém natureza salarial, sendo devidos os reflexos sobre descanso
semanal remunerado, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
como declarado na origem. Nada a prover no particular.
O Colegiado assinalou que a ora recorrente também produziu prova
oral (na prova emprestada citada), que declarou que eram
entregues relatórios do RED nas reuniões matinais aos
empregados, contendo informações dos pontos em que o promotor
teria pontuado, ou não. Ressaltou que, ainda que apresentada tal
prova nos autos, a referida prova não suplanta a prova testemunhal
apresentada pelo autor, diante da ausência de prova documental
correspondente aos relatórios citados, assim como dos alegados
treinamentos para "entender os critérios, que acontecia nas
matinais"(sic).
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos dispositivos
legais e constitucionais alegados. Percebe-se o inconformismo da
parte com o resultado do julgado. Ademais, as regras de
distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto
de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que não é o
caso.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria, inclusive quanto a natureza salarial, com fulcro no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inviabilizando, portanto, o manejo e o seguimento do
presente recurso de revista acerca das matérias suscitadas, nos
moldes propostos pela recorrente.
Além disso, os arestos colacionados pela recorrente com o objetivo
de apresentar divergência jurisprudencial não são aptos ao devido
confronto de teses, pois são concisos e inespecíficos, já que não
tratam da ausência de transparência dos critérios adotados no
sistema da empresa.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II da CF.
Argumenta a recorrente que ao alegar que faria jus à participação
de lucros, o recorrido atraiu o encargo probatório no que tange a
demonstrar fato constitutivo de seu direito, na forma dos artigos
818, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso I,
do Código de Processo Civil, cabendo a este demonstrar as
competências ditas faltantes, e não à reclamada demonstrar a
existência de critérios.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, deliberou nos seguintes
termos:
(...)
O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pleito do autor,
condenando a reclamada ao pagamento da Participação nos lucros
(PRS) relativa aos anos de 2018 e 2021, diante da ausência de
pagamento da parcela, assim como do demonstrativo dos critérios
de sua apuração, relativa aos referidos exercícios.
Denota-se da ficha de registro do empregado (Fls. 450), não haver
falta injustificada.
Dos controles de pagamento, observa-se pagamento apenas nos
exercícios apontados pela recorrente (2020 e 2021, relativos aos
exercícios de 2019 e 2020 - Fls. 498-499).
Assim, devidos ao obreiro, apenas o PRS correspondente aos
exercícios de 2018 e 2021, diante da ausência de comprovação de
pagamento da apuração dos critérios contidos na CCT
correspondente, apontando não ter atingido os requisitos ali
contidos, ou seja, que a unidade Paraíba não atingiu os requisitos
para recebimento da participação dos lucros. Mantenho a
condenação.
Quanto à limitação da parcela a 1,2 salários do empregado, de fato,
a sentença merece ajuste neste sentido, para que a parcela seja
apurada pela base de cálculo formada pelo salário fixo + a média
das comissões apuradas no item 2.1.3.
Apelo parcialmente provido.
(...)
Salientou o Órgão Julgador que devidos ao obreiro, apenas o PRS
correspondente aos exercícios de 2018 e 2021, diante da ausência
de comprovação de pagamento da apuração dos critérios contidos
na CCT correspondente, apontando não ter atingido os requisitos ali
contidos, ou seja, que a unidade Paraíba não atingiu os requisitos
para recebimento da participação dos lucros.
Não vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional mencionado. A
ausência de comprovação de pagamento da apuração dos critérios
contidos na CCT invoca o princípio da aptidão para a prova,
segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores
condições para produzi-la.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
b) violação do art. 791-A caput e §2º da CLT.
Alega a recorrente que a condenação da recorrente, no importe de
10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, não padece
de proporcionalidade, visto que a instrução não resultou complexa.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela:
(...)
No que diz respeito ao percentual fixado para a despesa - 10% -, o
decisório de origem observou o grau de zelo profissional e as
demais balizas trazidas pelo art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, considerando o trabalho desenvolvido pelo procurador do
reclamante e o disposto no caput e §2º do art. 791-A da CLT,
entendo que os honorários advocatícios fixados não ensejam a
redução de 10% para 5%, sendo este o percentual fixado na origem
(10%) o normalmente fixado e/ou mantido por esta Turma Julgadora
em casos análogos.
Nada a prover.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF;
b) violação dos arts. 840, §1º da CLT; 141 e 492 do CPC.
Sustenta a recorrente que o entendimento da Corte Superior,
diferentemente daquele vazado no acórdão a quo, é pacífico no
sentido de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a
condenação limita-se ao quantum especificado, uma vez que a
petição inicial reflete, na integralidade, os limites do que está sendo
pretendido pela parte.
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A Turma Julgadora, quanto ao tema, adotou o seguinte
entendimento:
(...)
É que o posicionamento vencedor expressa que os valores dados
aos pedidos ou ao valor da causa na petição inicial se prestam, tão
somente, para fins de definição do rito, não servindo como limite
para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.
Não configura hipótese de julgamento extra petita, pois o órgão
julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco
concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na
inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição
ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal incidência de juros e
correção monetária dos valores devidos.
Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art.12,
§2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018
dispõe, in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil."
Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera
estimativa e não limitam a condenação, onde a liquidação buscará
os valores devidos a que o autor faz jus.
A discussão sobre a limitação da condenação aos valores
constantes nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim
estimado, conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018
do TST, do contrário a mera formalidade de um valor fixado na
exordial usurparia o real direito material do autor a receber a quantia
a que faz jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde
o processo jamais pode ser um fim em si mesmo e, sim, servir ao
direito material que fora usurpado, em sua real dimensão.
Ademais, o reclamante mesmo com o auxílio do seu advogado, que
não é contador, nem sempre acerta no valor das verbas devidas e
limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia se
transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito que
realmente é devido ao obreiro.
Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação
à condenação da parte em "quantidade superior" e não a "valor
superior", ou seja, são grandezas distintas.
Tomando por exemplo um pleito de horas extras, realmente o
julgador está adstrito ao número de horas extras pleiteados, mas
não ao valor monetário calculado na exordial, considerando que o
cálculo da exordial, de mera estimativa, ainda sem os juros e a
correção monetária devida, possa estar equivocado por alguma
razão, e nessa hipótese entendo não haver nenhuma violação ao
princípio da congruência ou adstrição do pedido em relação à
decisão exarada na sentença, até porque não houve nenhuma
modificação do pedido e da causa de pedir (fato título ou motivo do
pedido), que continua a ser aquela mesma quantidade de horas
extras laboradas e não adimplidas, e portanto, não cabendo a
alegação de julgamento extra petita ou ultra petita.
Nesse sentido, fica ressalvada a aplicação de juros e correção
monetária por ocasião da liquidação, por se tratarem de pedidos
implícitos, em consonância com a Súmula nº 211 do TST, in verbis,
salvaguardados pelo princípio da extrapetição (art.322, §1º, do
CPC):
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA
DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os juros de
mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que
omisso o pedido inicial ou a condenação.
Outrossim, em sentido um pouco estrito em relação ao
entendimento deste Relator, mas que se amolda perfeitamente à
hipótese dos autos, reproduzo o recente e emblemático julgado do
nosso Regional, in verbis:
RECURSO DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL. De regra, a indicação do valor do
pedido estabelecida no artigo 840, § 1º, da CLT (redação dada pela
Lei 13.467/2017), não equivale à liquidação do título executivo.
Possui apenas caráter estimativo, a ser apurado na liquidação da
sentença, quando procedente o pedido, inclusive acrescido dos
acessórios legais, de modo que não tem o condão de vincular o
juízo. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000140-58.2020.5.13.0030, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
19/07/2021, Publicação: DJe 22/07/2021 [Grifado.]
Do mesmo modo, os pedidos sem a documentação e a prova
necessária, não podem se tornar quantitativamente determinados,
pois indicam valores estimativos mínimos, sendo que o real valor
deve ser calculado em liquidação de sentença, que expressa o
direito material devido em sua plenitude e encontra-se o processo
com toda a documentação necessária para a quantificação das
verbas deferidas, muitas vezes em mão da empresa, apenas
acostadas na esfera judicial.
Neste sentido, ressalta o Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, em voto convergente juntado no processo nº. 0000424-
63.2020.5.13.0031 (ROT), a dificuldade do empregado em proceder
ao cálculo exato das diferenças salariais postuladas, pois muitas
vezes não tem acesso a todos os contracheques dos paradigmas,
os quais estão em posse patronal.
De fato, como o pedido de diferenças salariais e seus consectários
envolvia o comparativo entre o salário recebido pelo reclamante e
aquele efetivamente pago ao paradigma, o autor não tinha
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condições de estabelecer os valores exatos sem ter acesso aos
contracheques do colega. Por outro lado, o pleito de adicional de
insalubridade, apesar de ter como base fixa o valor do salário
mínimo, dependeria do grau a ser definido em perícia técnica, não
podendo ser quantificado de antemão.
Assim, os valores atribuídos na exordial não limitam a condenação
referente aos pedidos deferidos, pois os valores exatos e de direito
deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Nada a deferir, no particular.
(...)
Assentou o Colegiado que a discussão sobre a limitação da
condenação aos valores constantes nos pedidos deve ser
considerada apenas como um fim estimado, conforme a inteligência
do § 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST, do contrário a mera
formalidade de um valor fixado na exordial usurparia o real direito
material do autor a receber a quantia a que faz jus, consoante a
chancela do ordenamento jurídico, onde o processo jamais pode ser
um fim em si mesmo e, sim, servir ao direito material que fora
usurpado, em sua real dimensão.
Nesse contexto, não vislumbro as violações apontadas, já que a
tese firmada pelo Colegiado encontra-se em consonância com o
posicionamento reiterado no TST, razão pela qual o seguimento do
presente recurso de revista está prejudicado, tendo em vista a
incidência do óbice encontrado na Súmula nº 333 da Alta Corte
Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001076-29.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1956bf4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001076-29.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JANAILSON FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
1234589; recurso apresentado em 19.12.2023 - ID. b64989d).
Regular a representação processual (ID. be46523).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ca2ae97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o acórdão hostilizado divergiu
frontalmente do teor da Súmula 378 do TST, impondo requisitos não
estabelecidos para concessão da estabilidade provisória decorrente
de doença ocupacional reconhecida judicialmente, após o fim do
contrato de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº 0000118-
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43.2023.5.13.0014, ter o reclamante sido acometido de enfermidade
(tenossinovite nos punho e tendinopatia no ombro esquerdo), com o
estabelecimento do nexo de causalidade entre as doenças e o
trabalho.
Dispõe o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 que o empregado vítima de
acidente de trabalho não pode ser despedido sem justa causa pelo
período de 12 meses, contado a partir da cessação do auxílio-
doença acidentário. Logo, se há doença ocupacional que imponha o
afastamento do trabalho por mais de quinze dias (requisito para a
concessão do auxílio-doença), haverá garantia de emprego em
favor do trabalhador acidentado.
Nesse sentido, aponta a Súmula 378 do TST:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997.)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001.)
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho - afinal, sem incapacidade, não existe,
tecnicamente, um acidente de trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito à parte final
do item II do verbete sumular supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
Nesse sentido, aliás, vem apontando a jurisprudência desta Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. O
reconhecimento judicial de que o trabalhador esteve acometido de
doença profissional relacionada ao trabalho executado na
reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da
Súmula 378, II, do TST, não é suficiente para a concessão da
garantia no emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Faz-se
necessário que além do desenvolvimento da doença ocupacional
comprove ele que faria jus ao auxílio-doença acidentário e que teria
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior
proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a
doença ocupacional situação mais benéfica do que para aquele com
contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,
constatando-se que não haveria suporte para gozo do benefício
previdenciário em razão da doença ocupacional, já que se manteve
com aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
2ª Turma - ROT nº 0000503-46.2022.5.13.0007 - Relª. Juíza
Convocada Herminegilda Leite Machado - Julgamento: 25/10/2022 -
Publicação: DJe 27/10/2022.)
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE
DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento de uma doença profissional e
de sua relação com o ambiente laboral não se configura como
circunstância automática ao reconhecimento da garantia provisória,
tendo em vista as disposições contidas no art. 20 da Lei nº
8.213/1991, que, ao tratar do acidente de trabalho por equiparação,
também exige a demonstração de que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a quinze dias, em
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condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício previdenciário. Assim, não existe
direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n°
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - ROT nº
0000540-04.2021.5.13.0009 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado -
Julgamento: 07/06/2022 - Publicação: DJe 29/06/2022.)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere em uma máquina, gerando
necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três dias, não
pode ser considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa na espécie a doença
ocupacional do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo
causal. Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento prolongado no período de doze meses que
antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito
à garantia provisória de emprego.
O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000118-
43.2023.5.13.0014, datado de 03.06.2023, atesta a ausência de
incapacidade laboral, registrando (ID. a49483a- pág. 208 do PDF):
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante foi acometido das
doenças alegadas, representadas por "Tenossinovite do 4°
compartimento extensor dos punhos e Tendinopatia no ombro
esquerdo", possuindo relação direta com as atividades laborais
desenvolvidas na empresa Reclamada durante 8 anos
aproximadamente, sendo acometido de forma leve, transitória, não
tendo gerado incapacidade laborativa.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites da
normalidade, sem apresentar incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais.
(Destaquei.)
O contrato de trabalho perdurou de 03.12.2014 a 17.01.2023,
conforme petição inicial (ID. 13851cb), e o reclamante não
apresentou prova de incapacidade laboral superior a 15 dias, seja
nos últimos doze meses de labor, seja posteriormente à dispensa.
As licenças médicas consignadas no registro de empregados estão
assim especificadas: 08.05.2016 a 10.05.2016 (3 dias), 06.06.2019
a 20.06.2019 (15 dias), 31.10.2019 a 14.10.2019 (2 dias),
04.11.2019 a 11.11.2019 (8 dias), 22.02.2021 a 23.02.2021 (2 dias),
07.05.2021 a 13.05.2021 (7 dias), 14.05.2021 a 21.05.2021 (8 dias),
15.03.2022 a 16.03.2022 (2 dias), 14.05.2022 a 17.05.2022 (4 dias),
19.05.2022 a 20.05.2022 (2 dias). Além de não serem superiores a
15 dias, não estão acompanhadas dos respectivos atestados
médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam à
mesma enfermidade cujo nexo causal foi constatado (ID. 52Afff5).
Ademais, não há nos autos prova de que houve licença médica, por
concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 ou 91, no
interregno de 12 meses anteriores ao fim do contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual. (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “não há direito à garantia provisória de emprego, porque não
demonstrada incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento
superior a quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à
rescisão contratual”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000640-12.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e955c5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000640-12.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A
RECORRIDO: RAFAEL CUNHA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
096aaf1; recurso apresentado em 11.01.2024 - ID. 20c7185).
Regular a representação processual (ID. eda36ef).
Preparo satisfeito (IDs.3a7357c, 7ce8fa3, d71f0d2, fae2dd0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 460, 456, parágrafo único; 818, I da CLT e art.
373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que todas as atividades desempenhadas pela
parte são próprias do cargo para o qual foi contratada.
Aduz que pretende, tão somente, a correta observância da
distribuição do ônus probatório.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID.18564f5):
(...)
Expõe a recorrente que o empregado cumpria apenas as atividades
inerentes ao cargo para o qual foi contratado, sendo indevidas as
diferenças salariais deferidas.
Destaca-se da decisão recorrida o seguinte trecho (Id. c9a4b3b):
"No caso em apreço, o depoimento da própria preposta (v. iniciado
às 10:19 e encerrado às 10:27) deixa claro que a narrativa da inicial
é verdadeira quanto ao acúmulo de função alegado. Entre outras
informações, ela admitiu que o reclamante, ainda na época que
estava registrado como higienizador, quando era necessário,
especialmente na alta temporada, fazia transferência de veículos
entre agências e, eventualmente, conduzia carros para abastecer.
Esse fato também foi confirmado pela testemunha trazida pelo
reclamante, GEDEAN SANTOS ROCH (iniciado às 10:30 e
encerrado às 10:41), que declarou que não apenas o reclamante,
mas outros funcionários faziam tarefas de outros cargos.
Portanto, considerando as informações da preposta, depreende-se
que os cargos que o reclamante ocupou tinham atribuições distintas
- se assim não
fosse, não precisaria haver a mudança dos nomes -, e segundo seu
depoimento, o autor atuou como higienizador, também exerceu a
função de movimentador de frota e motorista de van.
De fato, como apropriadamente destacado no decisum debatido, o
depoimento prestado em juízo pela preposta deixa inequivocamente
evidenciado que o reclamante, enquanto ocupante do cargo de
higienizador, fazia transferência de veículo da reclamada entre suas
agências e, ainda, conduzia carros para abastecimento, isso
especialmente em período considerado de alta temporal.
O caso, portanto, é de confissão da reclamada, que lhe faz prova
contrária, nos termos dos artigos 389 e 391 do CPC, in verbis:
Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte
admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao
do adversário.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não
prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Colhe-se da jurisprudência o seguinte entendimento em situação da
espécie:
ACÚMULO DE FUNÇÕES CONFISSÃO PELA PARTE
RECLAMADA EFEITOS.
Havendo confissão pelo preposto da empresa reclamada, cujas
declarações são vinculantes (art. 861, da CLT), da ocorrência de
acúmulo de funções sem o correspondente pagamento, merece ser
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mantida a sentença que julgou procedente o pedido de adicional de
20% pelo acúmulo de funções. [...]
(TRT 21ª Região - 2a. Turma - Proc. 176700-26.2011.5.21.0003 -
Rel. Des. Carlos Newton de Souza Pinto - DEJTRN de 15/05/2013)
Portanto, os genéricos argumentos expostos nas razões recursais
não se prestam para infirmar a bem posta sentença quanto ao
reconhecimento do desempenho cumulado de atividades por parte
do reclamante.
Além disso, conforme firme entendimento jurisprudencial, tanto do
C. TST, quanto deste Eg. TRT 13a. Região, o artigo 13 da Lei nº
6.615/78 constitui fonte positivada de aplicabilidade ao direito do
trabalho para fixação de diferença salarial decorrente de acúmulo
de funções. Vejamos:
RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
SETORES DISTINTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS - Este e.
Tribunal, interpretando os arts. 13, I e II e 14, da Lei 6.615/78,
firmou entendimento de ser devido o pagamento de adicional na
hipótese de acúmulo de funções dentro do mesmo setor, e de
salários distintos pelo exercício acumulado de funções de setores
diversos. Assim, o e. Tribunal Regional, ao manter a r. sentença de
origem que condenou as Reclamadas em 40% (quarenta por cento),
sobre o salário-base de cada uma destas funções, harmonizou-se
com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de
Revista parcialmente conhecido e não provido. (TST - 3a. Turma -
RR-251100-57.2005.5.09.0002 - Rel. Min. Horácio Raymundo De
Senna Pires - Julgamento de 13/10/2010 - DJ de 22/10/2010).
AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. JUS VARIANDI. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A
jurisprudência vem se posicionando no sentido de que não é
razoável conceber-se que toda e qualquer função exercida pelo
empregado esteja inserida em suas atribuições. Ao conceber-se
referido procedimento, estar-se-ia autorizando ao empregador
locupletar-se da força de trabalho do empregado sem a devida
contraprestação, em afronta ao princípio da isonomia salarial.
Diante do exposto, comprovado o acúmulo de funções, devido o
pagamento de adicional salarial. Aplicação do quanto disposto nos
artigos 884 e 422, do Código Civil, aplicando por analogia (art. 8º da
CLT) o artigo 13 da Lei nº 6.615/78, que regulamenta a profissão de
radialista. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.
(TRT 13a. Região - 2a. Turma - RO-0000291-48.2019.5.13.0001 -
DJ de 08/08/2019)
Destaque-se, por fim, que as diferenças salariais precisam ser
apuradas a partir do piso normativo, da exata forma estabelecida na
sentença, inclusive no que diz respeito à rescisão complementar.
Sentença mantida.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A questão levantada sob a ótica das regras de distribuição do ônus
da prova diz respeito à matéria infraconstitucional. Ante a restrição
do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de
violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Além disso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000755-91.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31934bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000755-91.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDVALDO SOARES BARRETO
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2023 ID -
a126229; recurso apresentado em 22/01/2024 ID - 3c380fd).
Regular a representação processual (ID.e68de59).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.d9b2f2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente a configuração de doença ocupacional e o
direito a estabilidade provisória, nos termos da parte final do inciso II
da Súmula 378 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. eee43b3):
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho - afinal, sem incapacidade, não existe,
tecnicamente, um acidente de trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito à parte final
do item II do verbete sumular supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
(…)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere em uma máquina, gerando
necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três dias, não
pode ser considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo concausal.
Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000249
18.2023.5.13.0014, datado de 19.05.2023, atesta a ausência de
incapacidade laboral, registrando (ID. 945a291 - fl. 25 do PDF):
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(…)
Ademais, não há nos autos prova de que houve licença médica, por
concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 ou 91, no
interregno de 12 meses anteriores ao fim do contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual. Nada a reformar na
sentença.
Como se pode observar, a Turma entendeu que não restou
demonstrada incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento
superior a quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à
rescisão contratual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-53.2023.5.13.0002
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020ad08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000844-53.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
RECORRIDO: SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
cbd5cb8; recurso interposto em 19.12.2023 – ID. a9b6412).
Regular a representação processual (ID. 911edcf).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. fc4dbf3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade ao art. 74, da CLT e ao art. 93 da Portaria MTP
671/2021;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão merece reforma, por ter
considerado válidos os controles de horário apresentados pela
reclamada. Afirma que teria comprovado, por meio de prova
emprestada, que tais controles de jornada seriam inválidos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. ff762ba):
De fato, os controles de jornada insertos nos autos dos primeiros
meses de trabalho do reclamante (de abril até setembro de 2021)
correspondem a registros manuais, no entanto, eles não são
uniformes.
É verdade que os aludidos registros eram consignados em folha por
outro empregado e que o reclamante assinava a folha de frequência
ao final do período mensal. Sobre o assunto, a magistrada de
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
origem registrou o seguinte na sentença (ID. Fc4dbf3):
(...)
A alegação de que os horários contidos nos controles manuais não
eram efetuados pelos trabalhadores procede, eis que este Juízo já
teve oportunidade de analisar tal alegação em outros processos,
inclusive tendo havido perícia grafotécnica que confirmou que a
grafia contida no controle de jornada manual não era do
empregado, a exemplo do processo 0000488-68.2023.5.13.0031. O
mesmo ocorreu no processo 0000676-13.2022.5.13.0026, cujo
laudo foi trazido pelo autor no ID 8b96981.
Inobstante os citados registros não tenham sido feitos pelo
reclamante, observo, em análise a esses documentos, que os
horários nele descritos são compatíveis com os horários que
constam no registro de ponto biométrico.
Há, inclusive, diversas anotações de jornada extraordinária, com o
término da jornada às 5:10, no dia 01 de junho (ID36805ee), às
5:30, no dia 22 de junho (ID36805ee).
Embora os registros de ponto manuais não tenham sido apostos de
próprio punho pelo reclamante, como já dito, esse fato, por si só,
não é suficiente para se considerar inválidas essas anotações,
sobretudo porque, como dito, há inúmeros registros de horas extras
e a jornada neles indicada é compatível com os registros de ponto
biométricos.
Assim, tendo em vista que há registros de quitação das horas extras
em contracheques, competia ao reclamante apontar,
especificamente, a incorreção desse pagamento, ônus do qual não
se desvencilhou a contento.
Indefiro, portanto, o pedido de horas extras e seus reflexos.
Está correta a magistrada. Como dito, os controles de ponto dos
primeiros meses de trabalho do reclamante, a partir de abril de
2021, eram manuscritos e os respectivos horários de entrada e
saída não foram por ele mesmo preenchidos. Não obstante, há
assinatura do reclamante em cada uma das referidas folhas de
frequência, ao final, o que atesta a transparência dos controles de
jornada, ou seja, não se tratava de documentos desconhecidos do
reclamante (ID. 36805ee).
Percebe-se, ao analisar os referidos documentos, que o horário de
início da labuta diária do reclamante ocorria por volta das 18h30 e o
de saída oscilava das 3h às 5h30min; também se observa o registro
de folgas (ID. 36805Ee, fls. 1279 a 1283), o que se harmoniza com
a rotina dos meses posteriores, em que há o registro de ponto
biométrico, com assinalação de horas extras, bem como o
pagamento delas.
Enfatizo que mesmo no tempo em que havia registros manuais (seis
primeiros meses alegados pelo reclamante) existiam anotações de
trabalho extraordinário, pois o horário de término da labuta diária
variava bastante. Todavia, igualmente ocorria o pagamento de
horas extras nos contracheques, desde os primeiros dias, como
atesta, por exemplo, o contracheque do mês de maio de 2021 (ID.
11F8d9f).
Diante desse cenário, o fato de o horário nas folhas de frequência
ser preenchido por pessoa diversa do reclamante não representa,
por si só, fraude ou falseamento dos horários de trabalho,
especialmente quando se verificam anotações de horário
extraordinário e respectivo pagamento, como já referido.
Sendo assim, eventual vício concernente à fidedignidade dos
horários consignados e falta de pagamento de horas extras deveria
ser comprovado pelo reclamante, o que não ocorreu nos autos.
Diante disso, concluo que não houve manipulação pela reclamada
da jornada inserta no controle de frequência. A rotina da empresa
possibilitava, na prática, a verificação do horário registrado pelo
trabalhador e, consequentemente, viabilizava a compensação das
horas trabalhadas acima da jornada e o pagamento de horas extras
eventualmente não compensadas. Como também já mencionado,
os contracheques de ID. 11f8d9f comprovam o pagamento de horas
extras com o adicional de 50% e de 100%.
Como não há prova segura a infirmar os registros oficiais, estes
prevalecem como verdade processual, impondo-se o indeferimento
das horas extras postuladas.
Por fim, registro que a situação narrada nestes autos não é nova
nesta Segunda Turma, que já se debruçou sobre a matéria relativa
aos controles de jornada manuais dos primeiros meses de trabalho,
envolvendo a mesma reclamada, havendo negado o pagamento de
horas extras. Como exemplo, cito o seguinte precedente: TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso ordinário em rito sumaríssimo nº
0000192-36.2023.5.13.0002 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 11/07/2023 - Publicação: DJe
14/07/2023..
Com esses fundamentos, rejeito a insurgência recursal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001039-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ecb02b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001039-17.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDA: CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - Id.
a528fa9; recurso apresentado em 08.12.2023 - Id. a46639e).
Regular a representação processual (Id. - a6b855a).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o direito postulado
se encontra previsto unicamente no regimento interno da empresa,
aplicando-se o disposto na Súmula 294 do TST.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
...
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
E, nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em descumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4929e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000637-85.2023.5.13.0024 –
2ª TURMA
RECORRENTE: JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
RECORRIDO: T&E SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDO: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
RECORRIDO: AMBEV S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
1974776; recurso de revista interposto em 22.01.2024 – ID.
17b63b1).
Regular a representação processual (ID. 6ade156).
Preparo satisfeito (benefícios da gratuidade judicial concedidos a
parte reclamante, ora recorrente – ID. acff0fa).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso X, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que a decisão proferida pela SBDI-1 nos
autos do IRRR 184400-89.2013.05.13.0008 prevê que a exigência
de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é
legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em
expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do
ofício ou do grau especial de fidúcia exigido e que a licitude da
conduta do potencial empregador, de exigir a apresentação de
certidão de antecedentes criminais, decorre precisamente de lei ou
da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.
No entanto, no caso dos autos, não se extrai do acórdão Regional
que a exigência tenha decorrido de alguma das justificativas que
possam ser inseridas na decisão mencionada, já que o Recorrente
foi contratado como ajudante de entrega.
O órgão julgador, referindo-se a matéria em comento, afirmou o
seguinte (ID. bc223b2):
Da indenização por danos morais decorrente da exigência de
antecedentes criminais
O reclamante pleiteia o deferimento de indenização por danos
morais em razão da exigência de certidão de antecedentes
criminais, confirmada pela prova oral produzida, sob o fundamento
de que gera tratamento discriminatório.
Ao exame.
A situação fática descrita nos presentes autos, relativa à exigência
de antecedentes criminais para admissão no emprego, não gerou
nenhum dano à intimidade do trabalhador, o que torna inviável o
reconhecimento do direito à compensação por prejuízo moral.
Este Regional já se pronunciou acerca da matéria no Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº 0013800-59.2013.5.13.0000.
Em tal Incidente, o Tribunal Pleno pronunciou-se entendendo que:
“ao empregado que se exigiu (sic) certidão de antecedentes
criminais, na fase pré-contratual, mas que foi admitido e prestou
serviços, não é devida indenização por danos morais, pela
apresentação de tal documento”.
No caso dos autos, não houve prejuízo concreto ao trabalhador por
lhe ter sido exigida a referida certidão de antecedentes criminais,
como requisito ao ingresso no posto de trabalho. Afinal, o
reclamante foi admitido pela empresa e lá trabalhou por alguns
meses. Ademais, não restou demonstrado que o reclamante tenha
sofrido algum tipo de discriminação ou vexame por ter que
apresentar a referida documentação ou até mesmo que a
determinação tenha sido de ordem pessoal.
A obtenção do documento, perante os órgãos oficiais, constitui
simples contratempo para o cidadão comum, não se traduzindo em
desconforto psicológico de séria magnitude a ensejar o direito à
reparação por lesão extrapatrimonial.
Indevida, assim, a indenização postulada.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame das razões do recurso de
revista sob o argumento de que houve divergência jurisprudencial,
como pretende o recorrente, eis que o presente caderno processual
se desenvolve através do rito sumaríssimo.
No que se refere a violação ao dispositivo constitucional
mencionado pelo recorrente (art. 5º, inciso X, da CF) não vislumbro
a ofensa apontada, eis que, conforme mencionado na decisão
recorrida “a situação fática descrita nos presentes autos, relativa à
exigência de antecedentes criminais para admissão no emprego,
não gerou nenhum dano à intimidade do trabalhador, o que torna
inviável o reconhecimento do direito à compensação por prejuízo
moral”.
Nesse contexto, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, observando-se que o recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da
CLT), não há como prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-13.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1d29e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000952-13.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
RECORRIDA: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.12.2023 – ID. dd8255f; recurso
apresentado tempestivamente em 22.01.2024 – ID. 7857512.
Representação processual regular - ID. e6cf609.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
0b0e89e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 443 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que a rescisão contratual contemporânea aos
seus afastamentos médicos seria presumidamente discriminatória,
alegando que caberia ao empregador o ônus da prova de que
houve outras razões para a dispensa.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Analisando toda a documentação e as provas produzidas no curso
na instrução processual, não há dúvidas da real existência do
transtorno depressivo obreiro; contudo, não há um elemento sequer
que sinalize para a vinculação deste ao labor e/ou a atuação deste
como concausa para eclosão/agravamento do infortúnio, conclusão
inclusive ratificada pela prova técnica pericial produzida neste
processo por médica-psiquiatra (fl. 270).
Há atestado apresentado com registro de afastamento por patologia
psiquiátrica datado de 21.10.2020 (fl. 29), CID 10 - F 32 + F 41),
que retrata a existência de episódios depressivos e ansiedade
generalizada, solicitando o afastamento por 90 dias, ou seja, até
21.01.2021.
Referido atestado, é importante registrar, foi emitido no dia
imediatamente posterior ao desligamento do trabalhador. O TRCT
registrou o afastamento em 20.10.2020, por dispensa sem justa
causa de iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado (fl.
98).
Os demais atestados médicos são posteriores - 03.10.2022, 60 dias
(fl. 24) e 07.12.2021, 90 dias (fl. 18).
Enfatiza-se que o dossiê previdenciário do reclamante indica que os
afastamentos ocorridos durante o curso do contrato de trabalho
tinham causas ortopédicas, CID M472 - outras espondiloses com
radiculopatias (fl. 287).
Ademais, constata-se que apenas em 01.06.2021 há auxílio-doença
previdenciário vinculado à causa psiquiátrica (CID F 32), com
cessação em 08.12.2021 (fl. 288).
Feitas tais considerações, conclui-se, ao contrário do entendimento
adotado pelo juízo sentenciante, que, embora o reclamante sofresse
de transtornos psiquiátricos, sua dispensa não teve relação com tal
enfermidade, eis que os afastamentos ocorridos durante a
contratação estavam relacionados a causas ortopédicas (CID M
742), sendo o primeiro atestado que indica a depressão obreira
posterior a demissão aplicada pela empresa, o que, por si só, afasta
o caráter discriminatório da dispensa.
Ora, não há qualquer elemento de prova sinalizando que a empresa
tinha ciência do transtorno psiquiátrico obreiro, de forma que não há
como caracterizar a dispensa como discriminatória.
Por outro lado, a incapacidade obreira verificada no curso do aviso
prévio posterga os efeitos da dispensa após o término da licença
médica, conforme preceitua a Súmula nº. 371 do TST e precedentes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
jurisprudenciais:
Súmula nº. 371
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários,
reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-
doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os
efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
MANDANDO DE SEGURANÇA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-
DOENÇA NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DA RESCISÃO
CONTRATUAL SUSPENSOS ATÉ A DATA DA CESSAÇÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. Considerando que o
trabalhador, no período do aviso prévio indenizado, sofreu queda de
telhado e passou a receber auxílio- doença, os efeitos da rescisão
contratual apenas ficam suspensos até a data da expiração do
benefício previdenciário, nos termos da Súmula nº 371, segunda
parte, do C. TST, não sendo o caso, assim, de reintegração ao
emprego. 2. Segurança parcialmente concedida. (TRT 24ª R.;
MSCiv 0024538-51.2023.5.24.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. André
Luís Moraes de Oliveira; Julg. 03/10/2023; DEJTMS 03/10/2023;
Pág. 38)
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO
NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO ATÉ O TÉRMINO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. Concedido auxílio-doença no curso do aviso
prévio, aplica-se ao feito a parte final do enunciado da Súmula nº
371 do TST, segundo a qual os efeitos da dispensa só se
concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Por isso
é preciso deixar elucidado que, ao contrário dos fundamentos da
sentença recorrida, a reintegração não decorreu da nulidade da
dispensa por discriminatória, mas sim pelo fato de ao reclamante,
no curso do aviso prévio, ter sido concedido auxílio-doença. Ou
seja, a discussão não está no plano da validade, mas sim no plano
da eficácia: A dispensa foi válida, mas seus efeitos ficariam sob
condição suspensiva, a saber, o término da percepção do auxílio-
doença. Em suma, ao reverso dos fundamentos da sentença, a
concretização dos efeitos da dispensa se daria não com a "cura
oficial", mas sim com o advento da expiração do benefício
previdenciário, o que, na hipótese dos autos já se consumou
(Súmula nº 371 do TST c/c artigo 63 da Lei nº 8.213/91 e 476 da
CLT). (TRT 3ª R.; ROT 0010078-16.2023.5.03.0171; Décima Turma;
Rel. Des. Ricardo Marcelo Silva; Julg. 02/10/2023; DEJTMG
03/10/2023; Pág. 3208)
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO
LASTREADA NAS SÚMULAS NºS 371 E 378 DO TST.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA E/OU DIREITO DE POSTERGAÇÃO
A DISPENSA NÃO COMPROVADOS QUANDO DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA MATRIZ. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. A teor da Súmula nº 371 do TST, o atestado médico
obtido no curso do aviso prévio não enseja a nulidade da demissão
com a reintegração da empregada após a alta médica, mas apenas
posterga a concretização dos efeitos da dispensa para depois de
expirado o prazo de afastamento, sendo certo, todavia, que a
demanda matriz só foi ajuizada em lapso temporal substancialmente
posterior ao prazo de validade do documento médico. De igual
modo, não se vislumbra a ocorrência dos requisitos da Súmula nº
378 do TST. Segurança concedida para cassar a ordem de
reintegração. (TRT 13ª R.; MSCiv 0004568-71.2023.5.13.0000; Rel.
Des. Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 17/10/2023; Pág.
352)
Frente ao exposto, merece reforma a decisão recorrida, para, na
forma da Súmula nº. 371 do TST, afastar a nulidade da dispensa,
apenas postergando seus efeitos para após a cessação do atestado
médico de 90 dias apresentado pelo autor (fl. 29), no curso do
aviso prévio.
Em relação ao dano moral, a sentença declara que não há nexo de
causalidade entre os transtornos psiquiátricos e o trabalho,
afastando a reparação indenizatória, de modo que carece interesse
recursal da parte quanto à temática.
E no acórdão que julgou os embargos declaratórios:
Os declaratórios da parte autora denunciam omissão no julgado por
não contemplar de forma clara e precisa as razões que justificariam
a não aplicação da Súmula nº. 443 do TST.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, a leitura do acórdão (fl. 432) não deixa nenhuma dúvida
quanto ao enfrentamento da temática ora levantada por esta Corte.
Primeiramente, rejeita a turma a tese de dispensa discriminatória,
com fundamentação detalhada no corpo da decisão colegiada,
inclusive ressaltando este órgão que a empresa até o ato da
dispensa sequer detinha conhecimento da depressão obreira,
inclusive a perícia técnica deixou clarividente que tal enfermidade
não está interligada ao trabalho.
Assim, o reclamante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal. Na realidade, traz seu inconformismo com o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
mérito da decisão, buscando um novo julgamento do direito posto
neste litígio, em sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo,
se a decisão não foi efetuada conforme almejava, caberia ao
litigante insatisfeito ingressar com recurso próprio. Os embargos de
declaração não se destinam à rediscussão da matéria já apreciada
a pretexto de qualquer insatisfação da parte que não se enquadra
nos preceitos específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022,
I, II e III do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000185-44.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRIDO LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dacb973
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum0000185-44.2023.5.13.0002
– 2ª TURMA
RECORRENTE:D & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
RECORRIDA:LETICIA SOUZA DE BARROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita no tocante
ao recolhimento do preparo recursal para interposição do presente
recurso manejado.
Nada a deferir, uma vez que o preparo encontra-se satisfeito
(IDs.19F6497;ae52986 ).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
f148aba ; recurso apresentado em 09.11.2023 – ID. 8a043f4).
Regular a representação processual (ID. A23307d; c72e712).
Preparo satisfeito (ID. 19F6497 ; ae52986 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DANO MORAL
O recorrente pugna alegando “não entendemos ser cabível a
continuidade da indenização proferida pelo juízo a quo, ante a
ausência de provas cabais que possam corroborar com a tese de
que os comportamentos descritos lesionaram a parte recorrida, a
ponto de que fossem estas passíveis de ser indenizadas pela parte
recorrente.”.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000265-11.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1d7e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000265-11.2023.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - Id.
971ac30 ; recurso apresentado em 22.01.2024 - Id. 7b51f71).
Regular a representação processual (Id. 9403755 e 52026f8).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Trouxe trecho do acórdão nos seguintes termos:
O acórdão foi claro e bem fundamentado, no sentido de que a parte
autora admitiu a tramitação de duas execuções da mesma
sentença, sem, no entanto, haver nos autos notícia de desistência
do autor em relação a qualquer uma delas.
Também ficou fundamentado que, embora não haja "óbice à
propositura de ação individual pelo titular do direito, versando sobre
o mesmo objeto, por não caracterizar litispendência, assegurada
pelo artigo 104 do CDC, por não existir prevalência de uma sobre a
outra", o fato é que, no caso em epígrafe, restou determinado uma
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
sobre a outra na sentença que a execução se daria naquela própria
ação, com apuração dos valores "de forma individualizada para
cada um dos substituídos, por meio de relação apresentada pelo
reclamado e, supletivamente, pelo sindicato autor".
Assim, como não houve determinação de execução individual do
título executivo judicial, falta à agravante interesse - adequação
processual, razão pela qual foi extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos moldes do art. 485 do CPC.
Assim, não se constata nenhum vício apontado pelo embargante.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas, destacando o Órgão julgador que “como
não houve determinação de execução individual do título executivo
judicial, falta à agravante interesse - adequação processual, razão
pela qual foi extinto o processo, sem resolução do mérito.”
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AFRONTA
À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI da Constituição;
b) violação à Súmula 344 do STJ
Sustenta o recorrente que a coisa julgada formada nos autos não
fez qualquer limitação acerca da modalidade de execução, de modo
que se conclui, logicamente, que o substituído pode exercer seu
direito de executar tanto na forma coletiva, como na forma
individual. Assim, entende que a manutenção da limitação quanto à
modalidade de execução, neste momento processual, implica em
violação à coisa julgada.
Assim dispõe o acórdão sobre a matéria:
...
Ademais, na sentença transitada em julgado da ação coletiva
0024200-54.2013.5.13.0026, há determinação de que o quantum
debeatur deve ser liquidado por artigos, cabendo à instituição
financeira reclamada apresentar os cálculos e documentos
correspondentes, cuja eventual inércia devolve ao autor a
prerrogativa de quantificação a partir dos documentos de que
dispõe.
É certo que, nos processos ajuizados pelo Sindicato de Classe, na
defesa de direitos individuais homogêneos, não há óbice à
propositura de ação individual pelo titular do direito, versando sobre
o mesmo objeto, por não caracterizar litispendência, assegurada
pelo artigo 104 do CDC, por não existir prevalência de uma sobre a
outra.
Ocorre que, na sentença da ação coletiva em questão, restou
determinado que o quantum debeatur será apurado em fase de
liquidação, de forma individualizada para cada um dos substituídos,
por meio de relação apresentada pelo reclamado e, supletivamente,
pelo sindicato autor. Não houve determinação de execução
individual do título executivo judicial, e, dessa forma, falta à
agravante interesse - adequação processual.
…
O que se vê dos autos da ação coletiva é que o direito do
substituído já se encontra reconhecido e quantificado naquela ação.
Desse modo, reformo a decisão agravada para considerar a
ausência de interesse-adequação processual, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do
CPC. Restam prejudicadas as demais questões do agravo de
petição.
Como bem destacado na decisão que julgou o agravo de petição
interposto pelo ora recorrente “ nos processos ajuizados pelo
Sindicato de Classe, na defesa de direitos individuais homogêneos,
não há óbice à propositura de ação individual pelo titular do direito,
versando sobre o mesmo objeto, por não caracterizar litispendência,
assegurada pelo artigo 104 do CDC, por não existir prevalência de
uma sobre a outra. Ocorre que, na sentença da ação coletiva em
questão restou determinado que o quantum debeatur será apurado
em fase de liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, por meio de relação apresentada pelo reclamado e,
supletivamente, pelo sindicato-autor.”
Acrescentou, ainda, a Turma que não houve determinação de
execução individual do título executivo judicial, e, dessa forma,
entendeu que falta à agravante interesse - adequação processual.
Não se vislumbra pois, violação à coisa julgada, pois o acórdão não
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foi de encontro aos termos da decisão judicial já proferida,
inexistindo assim violação à norma constitucional mencionada pelo
recorrente ou a entendimento sumular.
Considerando que o recorrente trouxe jurisprudência apenas a título
ilustrativo e ainda o fato de em fase de execução não ser cabível a
análise de apelo extraordinário por dissenso pretoriano, deixo de
apreciar suposta divergência jurisprudencial.
Nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000368-19.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128b826
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000368-19.2023.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: FERNANDO DOS SANTOS BATISTA E
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: FERNANDO DOS SANTOS BATISTA, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.12.2023 – ID. 283f244; recurso interposto
tempestivamente em 18.01.2024 – ID. 8bcab12.
Representação processual regular – ID. 20e078f.
Preparo satisfeito (Justiça Gratuita – ID. 033b968).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E SEUS REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 193, §4º e 142, §5º, da CLT;
b) violação ao art. 92 do CC;
c) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar a
incidência do adicional de periculosidade a partir do dia 13.10.2014,
afirmando que não se pode falar em anulação da Portaria nº
1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta. Alega que referida Portaria, em face do princípio da
deslegalização, teria natureza de normativo geral e, portanto, só
poderia ser declarada nula sob o crivo do controle de
constitucionalidade exercido pelo STF.
Afirma ainda o recorrente que, uma vez reconhecido o cabimento do
adicional de periculosidade ao caso em questão, deveriam ser
reconhecidos seus reflexos sobre as demais parcelas rescisórias.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 59a8226):
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
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dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075-82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, a citada Portaria 1.930, de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
É certo que a empregadora do reclamante não figura como
associada da ABIR, e, sendo assim, os efeitos de suspensão da
Portaria n. 1.565/2014 supramencionados não se aplicam ao caso
em tela.
Sucede que a Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto da ação
judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios na sua elaboração, operando efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de
adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
Como se vê, a sucessão dos atos regulamentadores do direito ao
adicional de periculosidade decorrente do uso de motocicletas
culminou na declaração de nulidade, com efeitos ex tunc e eficácia
erga omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014, circunstância que
impede a aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT,
afastando, por conseguinte, o pleito autoral acolhido pelo Juízo de
primeira instância.
Assim, ainda que por outro fundamento, mantenho a sentença que
indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
Pois bem.
De acordo com a decisão deste Regional, “a sucessão dos atos
regulamentadores do direito ao adicional de periculosidade
decorrente do uso de motocicletas culminou na declaração de
nulidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria
MTE n. 1.565/2014, circunstância que impede a aplicação integral e
imediata do art. 193, § 4º, da CLT, afastando, por conseguinte, o
pleito autoral”.
Com efeito, o recorrente acostou arestos com o escopo de
comprovar o dissenso pretoriano, a exemplo da decisão proferida
pelos TRT da 22ª Região constante do id. 8bcab12 (fls. 2098-2106
do processo), que defere o adicional de periculosidade exatamente
por fundamentos opostos ao voto vencedor que denegou a parcela
em questão.
Destarte, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se
que o aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente de
outro Regional, atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º,
da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à jurisprudência de outro tribunal, admito o
recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS E REFLEXOS.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a reclamada não teria se desincumbido
de seu ônus de comprovar os controles de ponto e que, portanto,
deveriam ser considerados verdadeiros os horários alegados na
petição inicial.
A decisão Turmária assim entendeu (Id. fe94d36):
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Conforme a regra excepcional prevista no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
se faz necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação da jornada de trabalho, restando
demonstrada a circunstância de que o empregado está fora da
fiscalização e do controle da empregadora, sem possibilidade de se
conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, à
empresa.
Assim, embora a atividade ocorra fora do ambiente empresarial,
havendo a possibilidade fática do controle, o obreiro se submete à
norma de caráter genérico, sendo-lhe garantido o direito à
contraprestação pelo labor extraordinário.
Conclui-se, com isso, que a correta interpretação do art. 62, inciso I,
da CLT nos leva à ilação de que o empregador somente se
desobriga de pagar horas extras em situações excepcionais, em
que não lhe é possível monitorar a jornada do empregado.
Na espécie, a partir do exame dos depoimentos prestados em
audiência, tanto nesta ação, quanto nas diversas outras, juntadas
como prova emprestada, percebe-se que era possível sobredito
controle.
Com efeito, os agentes necessitavam passar no posto de
atendimento diariamente, ou no início da jornada, para se inteirar
das diretrizes laborais do dia, ou no final, para participarem do
comitê de crédito, realizarem fechamento de dossiês e fazerem o
agendamento das próximas visitas aos clientes. Ademais, o
coordenador, durante o dia, sempre fazia ligações por telefone para
saber como estava o andamento das visitas e passar demais
orientações, além de acompanhar os agentes em campo duas
vezes na semana, em média.
Assim, considerando a possibilidade de controle da jornada de
trabalho pela empresa, afasto a incidência do art. 62, inciso I, da
CLT.
Todavia, tal conclusão não enseja o deferimento automático das
horas extras com base na jornada declinada na inicial, tendo em
vista que a presunção de veracidade que recai sobre ela pode ser
elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula nº 338 do
TST.
O autor relata, na inicial, que "exerceu a função de "agente de
microcrédito" durante todo o período não prescrito, trabalhando na
jornada das 07h (sete horas) às 19h (dezenove horas), com apenas
30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso".
Vejamos o teor do depoimento testemunha do autor, no processo
0000695-95.2022.5.13.0033 (ID. 4Ce0f62), em ata de audiência
utilizada como prova emprestada:
(...) que chegava na agência às 08:00h, que era o horário que
agência abria, realizava as tarefas acima e saia para cumprir as
tarefas externas; (...) que antes de ir para a agência visitava clientes
a partir das 07:00h; que o trabalho era encerrado, em média, às
19h:00; que algumas vezes estava na agência no horário de
almoço; que nessas ocasiões não chegava a tirar o horário de
intervalo completo porque tinha que atender os clientes; que em
média tiravam 40 minutos de intervalo; (…)
Contudo, a testemunha da reclamada, nos autos desse mesmo
processo, disse:
(...) que a unidade abria ao público às 09h:00 e fechava às 15h:00;
que a atividade interna começava às 08:00 e encerrava às 17:00;
que os agentes dispunham de um intervalo de 1 hora; que os
agentes trabalham externamente e eles próprios fazer seu horário
de almoço, sem necessidade de comunicação ao coordenador; (…)
Observa-se que, além de os depoimentos terem sido contraditórios,
o magistrado sentenciante observou que a testemunha autoral,
naqueles autos, apresentou "interesse na causa", o que
comprometeu a isenção de seu depoimento. Senão vejamos o
trecho da sentença em que isso restou devidamente explicitado:
(...) A única testemunha referida pelo reclamante, Sr. Orlando
Francelino Gomes Júnior, demonstrou ter interesse na causa, seja
pelo seu comportamento, seja por mover ação própria, com
reprodução dos mesmos pedidos dos presentes autos em face das
demandadas. O referido depôs como testemunha nos autos do
Processo 000695-95.2022.5.13.0033 (referido como prova
emprestada do reclamante), enquanto que o próprio consta como
reclamante nos autos do Proc. 0000874-29.2022.5.13.0033 (referido
como prova emprestada da defesa).
Em que pese a consideração supra, tem-se que o mesmo deixa
entrever, em suas declarações, que a jornada era realizada sem
controle rígido, ou mesmo fiscalização, permitindo ao reclamante
exercê-la da maneira que melhor lhe convinha. Ao reconhecer que o
horário da "base" empresa era das 08h00 às 17h00, a testemunha
limitou a jornada a este interregno, sendo um desafio ao princípio da
primazia da realidade se imaginar que visitaria os clientes (na casa
dos clientes), no brejo paraibano, antes ou depois dos referidos
horários (na hora do café da manhã ou do jantar), com base
fechada. (…)
No que se refere ao proc. 0000079-86.2023.5.13.0033, também
utilizado como prova emprestada, a testemunha do reclamante
disse (ID. 1dce2c3):
(...) que ante de ir para campo passava na agência para receber as
demandas diárias, por volta das 07:30/08:00 horas; que
normalmente os agentes trabalhavam sozinhos, sem
acompanhamento de supervisor; que retornavam para a agência às
17:30/18:00 horas; que quando retornava devolvia a documentação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
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formalizada no dia para implantação no sistema; que o sistema
funcionava até esse horário 18:00/18:30 horas; que o agente
participava do comitê de crédito juntamente com o supervisor e
outro agente de crédito; que sua média por dia era entre 3 e 5
propostas submetidas ao comitê de crédito; que na época do
depoente havia 10 agentes de crédito; que a reclamante participava
de um ou dois comitês por dia de colegas seus; que cada proposta
analisada no comitê demorava de 05 a 10 minutos; que a média de
propostas mencionadas era comum para todos os agentes;
(...)
Em que pese o referido relato, os esclarecimentos prestados pela
testemunha indicada pela empresa se mostram mais convincentes.
Vejamos as informações por ela fornecidas:
(...) que a unidade abria ao público às 09:00 horas, mas os agentes
de microcrédito chegavam às 08:00 horas; que a agência fechava
ao público às 15:00, mas a equipe interna continuava trabalhando
até às 17:00 horas; que os agentes externamente tinham 1 intervalo
de uma hora, mas não usufruíam no mesmo horário, sempre se
adaptando as necessidades dos clientes, mas nunca era inferior a 1
hora; (…)
Observa-se que a testemunha do reclamante, naqueles autos,
afirma que ao retornar para a agência e entregar a documentação
para implementação no sistema, esse só funcionava até
18h/18h30min, enquanto que o reclamante narra que o trabalho se
estendia até às 19h00min.
Ademais, importante pontuar que não há nos autos qualquer
elemento de prova que justifique a existência de trabalho das 17h
até as 19h, pois de acordo com a prova emprestada, constatou-se
que nas reuniões de comitê eram apresentados e analisados os
relatórios das visitas realizadas no dia e que a entrega e a análise
dessa documentação poderiam ser feitas no dia seguinte ou quando
houvesse o fechamento da pasta relativa a cada agente.
Referida constatação se coaduna com a informações da
testemunha de "que não precisava ir todos os dias na agência" (ID.
1dce2c3), não havendo também prova da obrigatoriedade de que
todos os agentes participassem dessas reuniões.
Pontue-se ainda que a reclamada trouxe aos autos o registro de
empregados no qual há informação de que a partir de 21/04/2021 o
colaborador passou a ser subordinado ao controle de jornada,
conforme assinatura do aditivo contratual, fato não impugnado pelo
autor.
Atendendo ao ônus da prova que lhe cabia, nos termos da Súmula
338, I, do TST, a reclamada apresentou cartões de ponto no ID.
5f45586 e seguintes, indicando que o autor praticava jornada de
trabalho das 8h às 12h e das 13h às 17h, com pequenas variações,
mas sem extrapolação de horários.
Tais registros, por sua vez, não foram impugnados pelo reclamante,
pelo que tenho como verdadeira a jornada declinada na prova
documental.
Neste contexto, e retomando a análise dos horários de trabalho
alegados pelo autor no período em que não havia controle da
jornada na empresa, verifica-se que não houve qualquer alteração
substancial na dinâmica laboral do reclamante que justificasse
diferença de jornada em relação ao período a partir do qual passou
a ter essa fiscalização, o que reforça a ideia de que inexistia
prestação de horas extraordinárias durante toda a contratualidade.
Incide, na hipótese, o disposto na OJ 233 da SDI - 1 do TST e a
jornada apontada nos controles de ponto, deve ser considerada
também em relação ao período não abrangido pelos referidos
documentos.
Por tais razões, nada a reformar na sentença.
Como bem destacado no decisum, a prova documental apresentada
pelo reclamado não foi adequadamente impugnada pelo
reclamante, fazendo concluir pela sua veracidade.
Uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
Denego seguimento quanto ao tema em questão.
CONCLUSÃO
ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante quanto ao
tema adicional de periculosidade.
RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.12.2023 – ID. 283f244; recurso interposto
tempestivamente em 26.12.2023 – ID. bcdfadd.
Representação processual regular – ID. 1537cb5.
Preparo satisfeito (IDs. 3cca7cd e 2dc2e02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS
Alegações:
a) violação do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Portanto, restou demonstrado que a inadimplência dos clientes
interferia negativamente na percepção da remuneração variável
pelo empregado.
O cerne da questão cinge-se, desse modo, em avaliar se o
empregador, no exercício do jus variandi, pode adotar a
inadimplência dos clientes como fator redutor das comissões
(remuneração variável) pagas aos seus empregados ou se tal
conduta constitui desconto indevido que vulnera a intangibilidade
salarial.
O art. 466, caput, da CLT estabelece que "o pagamento de
comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem".
Assim, após ultimada a transação da venda pelo empregado, a
comissão é devida e seu pagamento não pode ser cancelado ou
estornado em face da desistência ou inadimplemento do comprador
ou qualquer outra intercorrência que venha a ocorrer na relação da
empresa com o seu cliente.
Por outro lado, o art. 2º, caput, da Lei 3.207/1957 estabelece que "o
empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as
vendas que realizar", considerando-se aceita a transação se "o
empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias,
contados da data da proposta", nos termos do art. 3º da supracitada
norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o reclamante atuava
na oferta de produtos diretamente ao consumidor.
Desta forma, a teor da legislação citada, realizado o negócio jurídico
entre o consumidor e o reclamante, este atuando em nome do
empregador, tem o direito de receber a comissão devida, não sendo
admissível que no cálculo de tal remuneração se imponha, como
critério redutor do valor devido, fatos supervenientes, como
desistência ou inadimplemento dos clientes, tendo em vista que o
trabalhador não deu causa a problemas futuros em relação ao
produto negociado, restando completamente realizado o seu labor.
No caso dos autos, constata-se que os agentes de crédito
percebiam salário fixo, acrescido de uma remuneração variável
(RV), condicionada ao preenchimento cumulativo de vários
indicadores pelo INEC à unidade produtiva, dentre eles, a
inadimplência, o que em última análise, se traduz em desconto de
parcela da comissão que seria devida se o negócio fosse
integralmente quitado.
A medida, destarte, afronta a regra do art. 466 da CLT, pois
transfere o peso do risco empresarial para o empregado. Esse tipo
de cálculo da remuneração variável afronta o princípio da alteridade,
desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo com que o
empregado participe das perdas, mas não dos lucros da atividade
empresarial desenvolvida.
Ademais, partindo de uma leitura distorcida do art. 464, § 1º, da
CLT, poderíamos trilhar pela sofismática conclusão de que o
pagamento das comissões só seria devido após o efetivo
pagamento da parcela. Entretanto, essa não vem sendo a
majoritária exegese do dispositivo legal invocado.
Senão vejamos a decisão do C. TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTOS.
INADIMPLEMENTO DO CLIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a
possibilidade de o empregador efetuar descontos sobre as
comissões por vendas realizadas, em razão de inadimplemento
posterior do cliente. 2. Tal como consta da decisão agravada, a
matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o
processamento do apelo. 3. O entendimento pacificado nesta Corte
Superior é no sentido de que é vedado ao empregador realizar
desconto no valor das comissões sobre vendas efetuadas em
decorrência de inadimplemento do cliente, por implicar indevida
transferência do risco do negócio ao empregado. 4. Estando a
decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada
neste Tribunal, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. A existência
de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a
própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a
intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a
produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. 5.
Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e
desprovido.(TST - Ag-AIRR: 00010949820165090663, Relator:
Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 10/05/2023, 5ª
Turma, Data de Publicação: 12/05/2023)
A matéria já é de conhecimento deste Tribunal que vem de forma
reiterada, reconhecendo a ilicitude da conduta da empresa, quanto
a inclusão da inadimplência como fator redutor do valor da
remuneração variável.
A título de ilustração, cito decisões proferidas por este Regional, em
processos análogos, interpostos em face dos mesmos reclamados:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a
concessão do benefício da justiça gratuita ao empregado basta a
simples declaração da parte ou do advogado da parte para se
considerar configurada a sua situação econômica, conforme
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entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista por meio
da Súmula 463. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE
PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois o próprio reclamante não
confirmou suas alegações contidas na inicial, no sentido de que as
anotações dos registros de ponto não correspondem à verdadeira
jornada realizada pelo autor. Pagamento das horas extras indevido.
Recurso ordinário não provido.REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa, obtido êxito em
comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as diferenças de
remuneração variável. Recurso provido.TRT da 13ª Região;
Processo: 0000541-46.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente desistir da compra ou
deixar de pagar o preço ou as parcelas restantes não afasta o
direito de o empregado receber a comissão das respectivas vendas,
uma vez que estas foram ultimadas, conforme art. 466 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, o art. 2º da CLT
proíbe o empregador de transferir os riscos do empreendimento
para o empregado. Assim, uma vez concluída a venda, o posterior
cancelamento da compra não retira do empregado o direito de
receber a comissão, salvo se agiu com culpa ou dolo para o
insucesso do negócio. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000723-
41.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe
08/03/2023
Quanto ao valor das comissões requeridas em exordial -
R$1.000,00 por mês - tal importância não se revela razoável.
Compulsando os contracheques juntados aos autos, verifica-se que
os valores das comissões variam entre R$400,00 e R$ 830,00, de
modo que não se mostra crível que as inadimplências dos clientes,
sozinhas, gerariam um prejuízo de R$1.000,00 por mês. Sendo
assim, pelo princípio da razoabilidade, condeno a reclamada a
pagar o valor de R$ 500,00 por mês a título de comissões.
Desse modo, com base nos fundamentos expostos, deve ser
provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento da
diferença de comissão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês, com integração ao salário e reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%. Tratando-se de salário
em sentido estrito, indevidos os reflexos sobre a parcela de saldo de
salário na forma requerida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Não bastasse, convém salientar que o aresto estampado nas
razões recursais não se presta ao fim colimado. Com efeito, o
aresto é oriundo de Turma do TST, contrariando a inteligência do
art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) contrariedade ao art. 2º, CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a utilização de veículo próprio no
desempenho da função foi opção do próprio reclamante, uma vez
que lhe teria sido oferecida a alternativa do pagamento de vale
transporte.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
No caso dos autos, restou demonstrado que o autor se utilizava de
motocicleta, veículo ideal para realizar a função de agente de
microcrédito, tendo em vista que permitia uma locomoção rápida e
de baixo custo de modo a viabilizar o aumento dos serviços
prestados em benefício da reclamada.
É do empregador a obrigação de fornecer os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou suportar as despesas
daqueles dispensados em prol da atividade econômica.
Dessa forma, como o veículo era necessário para o desempenho
das atividades do obreiro, era obrigação da reclamada disponibilizar
ao obreiro o meio de transporte necessário ou, de modo alternativo,
custear integralmente as despesas decorrentes do uso diário e
depreciação de veículo particular que era utilizado em serviço.
Neste contexto, uma vez que a empresa afirma que já antecipava
os custos com combustível e manutenção dos empregados que
optaram pelo uso de veículo próprio, impõe-se avaliar se o valor
recebido pelo autor para tal finalidade se mostra compatível com as
despesas decorrentes do uso do veículo.
Quanto ao valor pago pela reclamada a título de deslocamento, os
contracheques fazem constar valores variados que vão de R$
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300,00 a R$500,00, o que não demonstra ser valor suficiente para
arcar com combustível e manutenção do veículo.
Ademais, a empresa não comprova que o valor disponibilizado para
o autor era suficiente para sequer para cobrir as despesas de
combustível, realizadas mensalmente com os deslocamentos, uma
vez que não apresentou os roteiros cumpridos pelo autor ou
relatório com indicação de quilometragem rodada no período.
Registre-se que a empresa dispõe de todo o roteiro de visitas
realizado pelo autor, tendo total condição de apurar a
quilometragem que o reclamante efetivamente cumpria em sua
jornada para compatibilizar com as despesas de combustível
realizada, mas não trouxe aos autos tais documentos.
Assim, tem o autor direito ao ressarcimento pelos gastos com o uso
do veículo, na forma deferida na sentença.
Com efeito, diante de tais circunstâncias, com base nos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, e, levando em consideração
as peculiaridades do caso concreto, correta a avaliação feita na
sentença
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o aresto estampado nas razões recursais quanto ao
tema não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo do TRT da
13ª Região, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
recorrente INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO o recurso de revista do reclamante quanto ao tema
adicional de periculosidade, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista do reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento e
decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000266-63.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cfcf3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000266-63.2023.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDRISK ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS
RECORRIDO: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
ff470a0; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 7b8a683).
Regular a representação processual (ID. 428486C).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5af643f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, II e 437 do TST;
b) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
c) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV e 7º, XVI da Constituição;
O recorrente se insurge contra o indeferimento do seu pedido de
horas extras, na forma como postulou, alegando que foram violados
os diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acima
invocados, bem como as Súmulas indigitadas.
Requer sejam deferidas as horas extras, inclusive as refentes ao
intervalo intrajornada, que devem ser apuradas em liquidação.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
69ecbfc):
“(…) Na petição inicial, o autor relatou que, na função de
instalador,trabalhava das 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-
feira, com 01h00 de intervalo intrajornada, e das 07h00 às 13h00
aos sábados, com vinte minutos de intervalo.
Ao se defender, a reclamada afirmou que o reclamante sempre
trabalhou das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, com uma
hora de intervalo intrajornada, e das 08h00 às 12h00 aos sábados,
conforme os registros de ponto. Negou qualquer orientação da
empresa para os funcionários registrarem o final de expediente nos
cartões de ponto e retornarem ao trabalho.
O juízo de origem, por sua vez, acolheu parcialmente o pedido, para
condenar a ré a pagar 5 horas extras por semana com reflexos, pelo
período de 20/03/2018 até 30/04/2020 e 89 horas extras pelos dias
em que os cartões de ponto possuem hachuras.
Em sede recursal, a reclamada sustenta o correto cumprimento da
jornada de trabalho e regular gozo do intervalo intrajornada.
Reivindica, como prova, os controles de ponto colacionados, que
apresentariam registro de horários variados, e as fichas financeiras,
que comprovariam o pagamento das horas extras prestadas e não
compensadas.
Acrescentou que as alterações nos registros realizadas, indicadas
em verde, decorrem de hipóteses excepcionais, quando o obreiro
esquecia de indicar sua jornada ou errava na inclusão do horário.
Por seu turno, o autor interpôs recurso adesivo, no qual requereu a
condenação da ré ao pagamento de intervalo intrajornada de 40
minutos diários no período de 20/03/2018 até 30/04/2020.
Ademais, requereu a reforma da sentença para que o réu fosse
condenado a pagar, como extras, o período em que o autor
transportava os seus colegas ao local de trabalho.
Por último, requereu a majoração da condenação nos dias em que
houve correção manual e inserção de horários de trabalho pela
reclamada.
Passo à análise.
De início, importa definir os fundamentos primordiais utilizados pelo
magistrado de origem para o deferimento do pleito e os pontos de
controvérsia a serem elucidados: a) o controle de ponto foi
colacionado apenas de forma parcial; b) os cartões de ponto
referentes ao mês de abril de 2020 possuem horários invariáveis; c)
há períodos hachurados de verde, que demonstram que a empresa
alterou a jornada de trabalho do reclamante; d) o período em que o
autor passava levando seus colegas de trabalho não pode ser
considerado parte da jornada de trabalho.
Pois bem. Como se sabe, incumbe ao empregador proceder ao
registro da jornada de trabalho de seus funcionários, nos moldes
previstos no artigo 74, § 2°, da CLT, sob pena de presunção de
veracidade dos horários de trabalho noticiados pela parte autora na
petição inicial (inteligência da Súmula 338 do TST), encargo do qual
a reclamada se desincumbiu apenas parcialmente.
Apesar do contrato de trabalho ter perdurado de 18/05/2017 até 18
/11/2022, a reclamada acostou cartões de ponto (ID de0fff8)
referentes apenas ao período de 04/2020 a 11/2022, deixando
descoberto o período de 18/05/2017 a 03/2020.
Destaque-se, outrossim, que o cartão de ponto do mês de 04/2020
é britânico.
Portanto, quanto ao período de 18/05/2017 a 04/2020, presume-se
verdadeira a jornada de trabalho indicada na petição inicial.
É que cabia à parte reclamada apresentar os cartões de ponto de
modo a atestar a inocorrência de trabalho extraordinário durante
todo o lapso contratual.
(…)
Importante destacar que a única testemunha ouvida no caso, Sr.
Edilson Nery da Silva, corroborou com a jornada indicada pelo autor
na exordial:
"que usualmente saía às 7h, chegava nos clientes usualmente às
7h20, trabalhava até às 12h, no que retornava às 12h20/12h30, e
trabalhava usualmente até às 19h00, de segunda à sexta-feira, aos
sábados até às 12h e aos domingos ficava de plantão, das 7h às
18h/19h, que aduz que trabalhava aos domingos, nos seus horários
de plantão, no que ficava efetivamente atendendo clientes; que o
reclamante trabalhava nos mesmos horários, incluindo os plantões
aos domingos" (g/n)
Portanto, não há provas nos autos que infirmem a presunção de
veracidade da jornada de trabalho aduzida na peça exordial, motivo
pelo qual deve ser mantida a r. sentença recorrida quanto a tal
período.
Em relação ao período posterior a 04/2020, incumbia ao autor o
encargo de infirmar a veracidade dos registros apresentados, com
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produção de provas cabais e dotadas de idoneidade, capazes de
convencer o julgador da real existência de fraude articulada pelo
empregador, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Da análise dos controles de ponto, nota-se que, em diversos dias,
houve manipulação da jornada de trabalho, o que é reconhecido
pela própria empresa. Cito, por oportuno, trecho do recurso
ordinário em apreço (fls. 321-322):
"(...) Destaca-se que quando falamos em controle de ponto digital é
totalmente razoável a possibilidade de realização de ajustes
manuais pela empresa, vez que pode ocorrer situações em que os
empregados não conseguem registrar os horários trabalhados, seja
por esquecimento ou problema no aplicativo, assim, é há a
possibilidade da realização de ajuste para que não haja qualquer
prejuízo ao empregado. Todos os ajustes ficam registrados em cor
e formato diferente no controle de ponto, possibilitando facilmente
identificar os horários que foram registrados diretamente pelos
empregados e os horários quando são incluídos pelo administrador.
(...)" (g/n)
É incontroverso, portanto, que os horários de trabalho destacados
em verde, constantes no controle de ponto, são inserções
realizadas pela própria reclamada, tal como havia denunciado o
reclamante na petição inicial.
Diferentemente de outros casos nos quais essas modificações
foram pontuais, os controles arrolados neste processo (ID de0fff8)
revelam que, nos meses para os quais foram apresentados
registros (32 meses), houve a manipulação de pelo menos 89 dias
de jornada de trabalho do reclamante, o que está fora do patamar
da razoabilidade.
Assim, o entendimento firmado na sentença se mostra adequado ao
caso concreto, tendo em vista que não invalidou todos os registros
de ponto inseridos, mas tão somente aqueles adulterados pela
reclamada.
Inclusive, a jornada de trabalho fixada pelo juízo sentenciante
apresenta verossimilhança, além de ter sido sopesada e delimitada
levando em conta as contradições da petição inicial e do
depoimento pessoal do autor.
Diante do exposto, negamos provimento ao recurso autoral e da
reclamada quanto ao ponto em comento.
(…)
Em relação ao intervalo intrajornada, destaque-se que o autor
confessou que trabalhava 5 horas aos sábados: "no sábado
trabalhava das 7h às 12h".
Nesse sentido, considerando que na peça exordial o autor afirma
gozar 20 minutos de intervalo intrajornada aos sábados, não
podemos concluir de outra forma que não a improcedência do
pedido, haja vista que o intervalo mínimo de 15 minutos (art. 71, §1°
da CLT) foi integralmente respeitado.
Diante do exposto, restou comprovado o gozo do intervalo
intrajornada na íntegra, motivo pelo qual nego provimento ao
recurso autoral quanto a tal ponto.
Com relação ao exercício da tarefa de transportar os colegas de
trabalho, é importante registrar que esta não foi a causa de pedir
vinculada, na exordial, ao pedido de horas extras. Veja que, na
petição inicial, ao alegar o labor suplementar, o autor o relacionou
ao exercício da própria função de instalador, ao afirmar que "laborou
de segunda a sexta-feira, com atendimentos aos serviços de
cabeamento externo de serviço de fornecimento de rede e sinal
telefônico das Reclamadas" (fl. 8).
Na verdade, a informação relativa à tarefa de conduzir os colegas
de trabalho da residência ao trabalho e vice-versa somente foi
trazida aos autos por intermédio do depoimento pessoal do autor,
que manifestamente inovou à lide naquele momento.
Como se extrai da decisão acima, o Órgão julgador, para fixar a
jornada, examinou todos os elementos probatórios, avaliou
confrontando o que dissera o autor em sua peça de ingresso, com
os registros de ponto a prova oral, concluindo, com espeque nessas
provas, que o empregado, ora recorrente, gozava de intervalo
intrajornada e que somente em parte do contrato de trabalho não
anotou corretamente sua jornada de trabalho, pelo que nesse dito
período os registros foram inválidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 8º da CLT e 187, 884 e 422 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que restou cabalmente demonstrado que
acumula funções na mesma jornada de trabalho, sem receber a
remuneração a que fazia jus.
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma deste Regional (ID.
69Ecbfc):
(…)
Com efeito, não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que gera
direito a uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração
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pactuada entre as partes, mas apenas aquele que, efetivamente,
compromete as funções para as quais foi contratado o empregado,
provocando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Não se considera como acúmulo de função o exercício de tarefas
correlatas à função para a qual o empregado fora contratado,
especialmente quando as atribuições são compatíveis entre si, não
alterando a qualidade e quantidade do labor executado, tampouco
ocasionando desequilíbrio contratual.
O empregador, no uso de suas atribuições, pode impor certas
alterações na forma de prestação de serviços ou na organização da
empresa em geral, desde que não importe em mudança
substancial. Trata-se do chamado jus variandi, direito que decorre
do poder diretivo do empregador, de cujo abuso se pode pleitear
diferença salarial ou mesmo a rescisão indireta, nos termos do art.
483, "a", da CLT.
In casu, no depoimento pessoal, o reclamante afirmou "que como
líder de equipe dirigia o veículo da empresa e era responsável pelo
equipamento da empresa, ambos ficavam sob sua
responsabilidade" (ID. bc08888).
Assim, levando em conta as tarefas relatadas pelo reclamante, é
impossível deduzir a existência de um acúmulo de função, visto que
a mera incumbência de condução do veículo para deslocamento,
seja para transportar os colegas ou o material de trabalho, não
configura o exercício de labor diverso para o qual foi contratado.
Não há notícia de que o exercício dessas atividades extrapolou a
jornada de trabalho contratada, tanto é que o autor somente
estabelece o transporte da sua equipe e/ou material de trabalho
como premissa fática (causa de pedir) para formular o pedido de
diferenças salariais, por acúmulo de função, não o relacionando ao
postular as horas extras.
Da mesma maneira, a fiscalização do trabalho dos demais
integrantes da equipe não caracteriza acúmulo funcional, pois se
trata de atividade compatível e realizada em concomitância com
suas funções ordinárias, sem comprometê-las.
Cabe ressaltar que o parágrafo único do art. 456 da CLT autoriza
que o empregador, no desempenho de seu poder diretivo, pode
atribuir ao empregado qualquer serviço compatível à sua condição
pessoal
Como bem destacado no acórdão, não restou caracterizada a
hipótese de acúmulo de funções, posto que o empregado não
exerceu labor diverso daquele para o qual fora contratado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive quanto a dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000650-78.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aca81e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000650-78.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
b3d7da4; recurso apresentado em 20.12.2023 - ID. e6dbe63).
Regular a representação processual (ID. 8c22ee1).
Preparo dispensado. Justiça gratuita (ID.088d3ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV; 7, incisos I ao XXXIV, da CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID.741c7ee):
(...)
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
Art. 2º Considera empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto a captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,
eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si
só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação
empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
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cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.
Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da
marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia
disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma subordinação
jurídica entre as partes. Tais questões são necessárias a fim de
preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço
prestado, o que acaba por beneficiar, também, o motorista. Não há
como atribuir, portanto, que as avaliações feitas pelos clientes com
relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixar desligado,
ou ligar em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo
seja mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite
mínimo de arrecadação de valores.
Desta forma, caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar,
não precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.
Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de sanções
estão normalmente ligadas a opção por recusas constantes de
realizar viagens, não obstante tenha ligado o aplicativo para realizá-
las, ou por avaliações negativas dos usuários dos serviços, que na
maioria das vezes relaciona-se a critérios de segurança na
execução do serviço de transporte de passageiros, seja quanto à
direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado de
conservação, manutenção ou higiene do veículo.
Neste aspecto, avaliações negativas dos passageiros implicam
dizer, a outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má-prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o
motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo trata-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-
1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha-se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
De acordo com nossa Corte Superior Trabalhista:
o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de
aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista
no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
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natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT. (TST, AIRR-10575-88.2019.5.03.0003, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000659-43.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO ZANELA DE VITALE
PALAZZO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO ZANELA DE VITALE PALAZZO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5739d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000659-43.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ADOLFO ZANELA DE VITALE PALAZZO FILHO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 - ID.
a388a67; recurso apresentado em 15.12.2023 - ID. 7e71070).
Regular a representação processual (ID. 5d48090).
Preparo dispensado. Justiça gratuita (ID.0d9e89a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV; 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo acórdão regional, na medida em que
se permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
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de mercado”.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que sejam reconhecidas as violações apontadas e, por
consequência, julgado procedente o pedido de vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID.781dd96):
(...)
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
Art. 2º Considera empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que os trabalhos subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto à captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,
eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si
só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação
empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.
Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da
marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia
disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma subordinação
jurídica entre as partes. Tais questões são necessárias a fim de
preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço
prestado, o que acaba por beneficiar, também, o motorista. Não há
como atribuir, portanto, que as avaliações feitas pelos clientes com
relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria o não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixá-lo desligado,
ou ligá-lo em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo
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seja mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite
mínimo de arrecadação de valores.
Desta forma, caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar,
não precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.
Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de sanções
estão normalmente ligadas a opção por recusas constantes de
realizar viagens, não obstante tenha ligado o aplicativo para realizá-
las, ou por avaliações negativas dos usuários dos serviços, que na
maioria das vezes relaciona-se a critérios de segurança na
execução do serviço de transporte de passageiros, seja quanto à
direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado de
conservação, manutenção ou higiene do veículo.
Neste aspecto, avaliações negativas dos passageiros implica dizer,
a outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o
motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo trata-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-
1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
aplicativo como autônomo, pelo fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha-se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
De acordo com nossa Corte Superior Trabalhista:
o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de
aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista
no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT. (TST, AIRR-10575-88.2019.5.03.0003, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Sobre a matéria, colaciono julgados deste Regional sobre a matéria,
inclusive de minha relatoria, contra a mesma reclamada:
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal. O recorrente não apontou
contrariedade a súmula capaz de ensejar admissão do recurso de
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revista em procedimento sumaríssimo, conforme demonstrado no
parágrafo anterior.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000024-37.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RECORRENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa61c39
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000024-37.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS
SANTOS (CNPJ 45.907.671/0001-79 ME)
RECORRIDA: JOSILENE DA SILVA SANTINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
3f298a8; recurso apresentado em 04.12.2023 - ID. b4c1f20).
Regular a representação processual (ID. eb39952).
O recurso está deserto. Explico.
No acórdão juntado no ID. a5e579c, a reclamada/recorrente foi
condenada no pagamento das custas processuais, no valor de R$
400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação no importe
de R$ 20.000,00.
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente não efetuou
o pagamento das custas processuais, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. b4c1f20).
Por intermédio do despacho acostado no ID. 73fae23, foi indeferido
o pedido de justiça gratuita e concedeu-se à recorrente o prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de deserção do apelo.
A recorrente, através da petição acostada no ID. fc23e5d, defende
que comprovou o pagamento do preparo recursal, inclusive das
custas processuais no ID. bf80920.
Não procede a argumentação exposta na petição no ID. fc23e5d.
Com efeito, ao examinar o mencionado documento, verifica-se que
se trata de “GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE
COBRANÇA”, e não Guia de Recolhimento da União – GRU
Judicial, estando desatendida a finalidade pretendida, qual seja, a
de comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais, nos
termos do Ato Conjunto nº 21/2010 do CSJT, in verbis:
"ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2010 -Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na
Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido no Processo Administrativo n.° 03.019/ 2010
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-1,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das
custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho
deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de
Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte
interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet
(www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no
Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no
Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às
orientações contidas no Anexo I.
§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as
instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do
Brasil.Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os
seguintes códigos de recolhimento:18740-2 – STN-CUSTAS
JUDICIAIS (CAIXA/BB)18770-4 – STN-EMOLUMENTOS
(CAIXA/BB)"
Resta, pois, impossibilitado o conhecimento do apelo, em
decorrência da ausência de pressuposto extrínseco de
admissibilidade.
Nesse sentido é o entendimento do C. TST, conforme se observa
das ementas dos arestos adiante reproduzidos:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GUIA IMPRÓPRIA. Não é
válido o pagamento das custas processuais mediante guia
imprópria, depois de 1º de janeiro de 2011, porquanto o Ato
Conjunto nº 21/2010, editado pelo TST em conformidade com o
que estabelece o art. 790, caput , da CLT, é expresso ao dispor
que, a partir dessa data, somente seria válido o recolhimento
das custas processuais mediante GRU - Guia de Recolhimento
da União. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO DE
EMPREGO. O Regional não se manifestou expressamente quanto
às matérias, em razão do reconhecimento da deserção do recurso
ordinário. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte,
ante a ausência de prequestionamento. 3. MULTA DO ARTIGO
557, § 2º, DO CPC. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA .
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos
termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº
13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas
razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho
pertinente da decisão atacada que consubstancia o
prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-12-30.2013.5.01.0511, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 17/05/2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO
PARA FINS DE RECURSO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO .
Não é válido o pagamento das custas processuais mediante
guia imprópria, depois de 1º de janeiro de 2011, porquanto o
Ato Conjunto nº 21/2010, editado pelo TST em conformidade
com o que estabelece o art. 790, caput , da CLT, é expresso ao
dispor que, a partir dessa data, somente seria válido o
recolhimento das custas processuais mediante GRU - Guia de
Recolhimento da União. Precedentes. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-10793-03.2015.5.01.0201, 8ª
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 26/10/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GUIA GFIP. Não é válido o
pagamento das custas processuais mediante guia imprópria,
depois de 1º de janeiro de 2011, porquanto o Ato Conjunto nº
21/2010, editado pelo TST em conformidade com o que
estabelece o art. 790, caput , da CLT, é expresso ao dispor que,
a partir dessa data, somente seria válido o recolhimento das
custas processuais mediante GRU - Guia de Recolhimento da
União. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1258-84.2015.5.23.0121, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 02/09/2016).
"RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA GRU.
JUNTADA DE RECIBO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. Revela
-se correta a decisão regional, em que se reputou deserto o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, que não anexou a
guia GRU relativa ao pagamento das custas judiciais, mas
apenas recibo do suposto pagamento, quando já se encontrava
em vigor o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG,
publicado no DEJT em 09/12/2010, que, em seu artigo 1º,
estabelece clara disposição de que, a partir de janeiro de 2011,
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é inválido o pagamento de custas efetuado por outro meio que
não a Guia de Recolhimento da União (GRU). Recurso de
revista não conhecido." (RR-71300-37.2009.5.04.0271, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
17/4/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/4/2013)"
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DA -GRU JUDICIAL-. NÃO COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO CONJUNTO Nº
21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O art. 790 da
CLT dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos
no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções
expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em atenção à diretriz
legal, editou-se o Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de
dezembro de 2010, dispondo que, a partir de 1º de janeiro de
2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito
da Justiça do Trabalho será realizado, exclusivamente,
mediante Guia de Recolhimento da União -- GRU Judicial,
sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto
preenchimento. Se a parte abstém-se de juntar aos autos a guia
GRU relativa ao pagamento das custas judiciais, cingindo-se a
exibir o comprovante bancário do suposto pagamento, padece
o recurso de revista do óbice da deserção. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (AIRR
- 1806-42.2013.5.08.0107, Relator Ministro: João Oreste Dalazen,
Data de Julgamento: 3/9/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/9/2014) (Grifou-se)
Nesse contexto, em face da ausência de comprovação do
pagamento das custas processuais, mediante guia própria, afigura-
se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53cb11f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000857-26.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ROZEANE MARTINS DOS SANTOS, MULTCELL
TELEFONIA LTDA. - EPP E OUTRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.12.2023 - Id.
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f5717a3. Recurso apresentado pela reclamada em 19.12.2023 - Id.
c474e9a.
Representação processual regular - Ids. cb3935b e d6f2d45.
Preparo recursal realizado - custas processuais pagas - Ids.
fd3e338, ab44dc1, a5a7c38, ef9f264, cb3db1b e 64bb678. Depósito
recursal isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme preceitua o art.
896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, incisos IX e X da Constituição
Federal.
b) violação dos arts. 832 e 897-A da Norma Consolidada, 371, 489,
inciso II, § 1º, 1.022 do Código de Processo Civil.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através dos acórdãos questionados.
A Turma Julgadora acolheu os primeiros embargos de declaração
que foram apresentados pela reclamada, nos seguintes termos - Id.
ee82d7e:
“Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada, a fim de que o valor das comissões de janeiro de
2019 seja calculado mediante a soma da fração de 15 dias, no valor
de R$ 750,00, com a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50,
e determinar o refazimento da planilha de cálculos com vistas a
corrigir o valor das custas processuais, considerando que a
reclamada já recolheu R$ 1.250,92”.
A Turma Julgadora acolheu os segundos embargos de declaração
que foram apresentados pela reclamada, conforme a seguir
demonstrado - Id. 73f6434:
“Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
determinar a retificação dos cálculos, nos termos do acórdão
alojado no ID. ee82d7e, a fim de que se considere que a reclamada
já recolheu R$ 1.250,92 a título de custas processuais, devendo
referido valor ser deduzido do montante atual das custas, que foi
majorado em decorrência do aumento da condenação, no acórdão
que julgou os recursos ordinários. Novos cálculos acompanham
este acórdão”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que
os seus ditames foram devidamente observados, por ocasião da
prolação dos acórdãos questionados.
Ademais, observa-se que ambos os embargos de declaração
apresentados pela reclamada já foram acolhidos através dos
acórdãos questionados quanto à retificação dos cálculos elaborados
nos autos, inclusive em relação às custas processuais.
As alegações da recorrente são frágeis e inconsistentes, tendo em
vista que os fundamentos adotados nos acórdãos recorridos foram
bastante coerentes, não ensejando a suscitada nulidade processual
por negativa da prestação jurisdicional.
Além disso, verifica-se que as demais violações constitucionais e
infraconstitucionais citadas, como também o pretenso dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em tela, diante dos fundamentos
acima mencionados.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso II, 22, inciso I, 170, parágrafo único,
da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 710 do Código Civil e 5-A, § 5º, da Lei nº
13.429/2017.
c) violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Afirma que se trata de representação comercial para venda de
produtos, não havendo a terceirização dos serviços.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos - Id. 368dfc9:
“(…)
Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
recorrente, mas, unicamente, de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da referida empresa, na qualidade de
tomadora dos serviços.
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(…)
Como se vê, não há dúvida de que a prestação dos serviços da
reclamante ocorreu em proveito exclusivamente na comercialização
dos produtos da empresa tomadora de serviços, OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, durante o período de vigência do
contrato de trabalho da reclamante.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
ficou mantida a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços.
Tal responsabilidade encontra previsão legal expressa e independe
de culpa ou de outra circunstância agravante (arts. 5º-A, § 5º e 10, §
7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, mantenho o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da recorrente, tal como decidido na primeira instância”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, tendo em vista o óbice previsto na Súmula nº 126 da
Alta Corte Trabalhista, não havendo nenhuma das violações
apontadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000464-64.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca8e4b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000464-64.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA E
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DO RECURSO DO DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 ID - f9a4918; recurso
apresentado tempestivamente em 11/12/2023 ID - d56fe0c.
Representação processual regular - ID.01d4bbb.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID. a33f7b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Alegações:
a) violação do art. 950, do CC.
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pede que sejam majorados os valores
correspondentes aos danos morais e materiais, ao argumento de
que não tem condições de exercer atividades que impliquem em
sobrecargas, pleiteando a concessão de pensão equivalente a
100% da sua remuneração.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
347c130):
Da análise da peça elaborada pelo profissional que atuou neste
feito, denota-se um trabalho realizado de forma criteriosa e que
avaliou todos os aspectos que envolvem a condição de saúde do
autor, tanto no aspecto da limitação a capacidade laboral quanto no
que se refere aos fatores laborais e extralaborais que contribuíram
para o adoecimento do periciando.
Como se vê, o laudo pericial revela que o autor, no momento da
realização da perícia técnica, não se encontrava inteiramente
incapaz para qualquer atividade, apresentando limitação funcional
em torno de 20%. Contudo, em relação a função exercida no âmbito
da empresa, o perito foi taxativo ao recomendar a manutenção da
readaptação de função, indicando que o autor não pode exercer
função que promova sobrecarga na coluna, condição que levaria ao
agravamento da enfermidade.
Além disso, é possível extrair do laudo pericial que o agravamento
da patologia possui relação de concausalidade com a atividade
laboral para a reclamada, sofrendo influência de alguns fatores
extralaborais, mas também das condições do trabalho
desempenhado na empresa.
Na impugnação ao laudo pericial, a reclamada não logrou êxito na
tentativa de desqualificar a conclusão do perito do juízo, quanto ao
nexo concausal demonstrado. Para efeito de reconhecimento de
doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, nos moldes
do disposto no artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/90, não é
necessária a identificação do nexo exclusivo de causa e efeito entre
o trabalho desempenhado e a moléstia adquirida pelo trabalhador.
Basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual a atividade
desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que concorrente
com outros fatores, para o surgimento da doença ou o seu
agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se
concretizou no caso sob apreciação.
A concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (B-
91) só corrobora a conclusão do perito quanto a existência de
relação entre o trabalho desenvolvido e a doença do autor.
Os laudos das perícias realizadas pelo Órgão Previdenciário
mostram os seguintes resultados (ID f681ea7):
(…)
Ademais, a evolução dos benefícios previdenciários concedidos,
também denota que a empresa não foi diligente em relação à saúde
do trabalhador. Diante dos sucessivos atestados apresentados que
levaram o autor a se afastar do trabalho com percepção do
benefício previdenciário (B-31), a reclamada deveria ter
acompanhado a evolução do quadro clínico do autor, para afastar
do ambiente de trabalho fatores que tinham potencial de agravar a
enfermidade, o que não fez.
De acordo com o que consta nos autos, sempre que o autor voltava
ao trabalho, após afastamento por motivo de saúde, tornava à
prática da mesma atividade, sem nenhuma medida de proteção que
se mostrasse capaz de minimizar os efeitos danosos do trabalho em
posição forçada, incompatível com a sua condição física.
Acrescenta-se que, em 2021, após seu afastamento com percepção
do benefício previdenciário da espécie 91, o reclamante passou por
processo de reabilitação no órgão previdenciário, tendo sido,
apenas neste momento, readaptado em função condizente com sua
capacidade laborativa.
Vislumbra-se, pois, estarem preenchidos os requisitos
indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil
subjetiva da reclamada, quais sejam, conduta do agente (ação ou
omissão), nexo de causalidade (concausalidade), dano e culpa lato
sensu do agente, conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e
7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do
Código Civil.
Quando dos embargos de declaração, a Turma Julgadora destacou
(ID. 03790db):
Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
A insurgência do embargante se dá sob o fundamento de omissão
por não restar expresso no acórdão as funções exercidas antes e
após a reabilitação.
Para os fins previstos nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil
e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a omissão passível
de correção via aclaratórios é somente aquela que se dá quando a
decisão deixa de apreciar algum dos pontos suscitados pelas
partes.
Todavia, não há que se falar em omissão do julgado quanto às
funções exercidas antes e após a reabilitação do reclamante, uma
vez que essa matéria é incontroversa nos autos do processo, em
que há o reconhecimento, por parte da reclamada, de que o autor
laborava, inicialmente, como carteiro e, após o processo de
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reabilitação, passou a exercer funções administrativas na empresa,
o que resultou, inclusive, na supressão, pela empresa, do AADC
recebido pelo reclamante quando do exercício da função de
carteiro, o que foi discutido no processo em análise.
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Ademais, o atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de
valores arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses
de arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina, o
que não se revela no caso em análise, inexistindo, dessa forma, a
violação apontada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDANTE
Denego seguimento ao apelo.
DO RECURSO DA DEMANDADA ECT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/12/2023 ID - f9a4918; recurso
apresentado tempestivamente em 18/01/2024 ID - de15361).
Representação processual regular - ID. D8067e3 e ID. d8067e3.
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e do art.93, IX, da CF;
O recorrente suscita nulidade processual por cerceamento do direito
de defesa, ao argumento de que a perícia realizada é nula, pois não
teria vistoriado o local de trabalho do demandante.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (ID. 347c130):
Como se vê, o laudo pericial revela que o autor, no momento da
realização da perícia técnica, não se encontrava inteiramente inc
paz para qualquer atividade, apresentando limitação funcional em
torno de 20%. Contudo, em relação a função exercida no âmbito da
empresa, o perito foi taxativo ao recomendar a manutenção da
readaptação de função, indicando que o autor não pode exercer
função que promova sobrecarga na coluna, condição que levaria ao
agravamento da enfermidade. Além disso, é possível extrair do
laudo pericial que o agravamento da patologia possui relação de
concausalidade com a atividade laboral para a reclamada, sofrendo
influência de alguns fatores extralaborais, mas também das
condições do trabalho desempenhado na empresa. Na impugnação
ao laudo pericial, a reclamada não logrou êxito na tentativa de
desqualificar a conclusão do perito do juízo, quanto ao nexo
concausal demonstrado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. DO LAUDO
APRESENTADO
Alegações:
a) violação ao art. 832, da CLT
b) violação ao art. 489, CAPUT, II do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão recorrida, ao argumento
de que os laudos médicos, atestados, receituários, laudos de
exames e afastamentos para o INSS do reclamante, apenas
comprovam a existência de uma patologia, mas não demostram
seus agentes etiológicos, não apontam as causas de seu
surgimento.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Como se vê, o laudo pericial revela que o autor, no momento da
realização da perícia técnica, não se encontrava inteiramente
incapaz para qualquer atividade, apresentando limitação funcional
em torno de 20%. Contudo, em relação a função exercida no âmbito
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da empresa, o perito foi taxativo ao recomendar a manutenção da
readaptação de função, indicando que o autor não pode exercer
função que promova sobrecarga na coluna, condição que levaria ao
agravamento da enfermidade.
Além disso, é possível extrair do laudo pericial que o agravamento
da patologia possui relação de concausalidade com a atividade
laboral para a reclamada, sofrendo influência de alguns fatores
extralaborais, mas também das condições do trabalho
desempenhado na empresa.
Na impugnação ao laudo pericial, a reclamada não logrou êxito na
tentativa de desqualificar a conclusão do perito do juízo, quanto ao
nexo concausal demonstrado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL – DA DOENÇA
DEGENERATIVA – MANUAL DE SEGURANÇA – DA
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – DA
CONDENAÇÃO EM GASTOS MÉDICOS
Alegações:
a) violação ao art. 186, da CC
b) violação ao art. 7º, inciso XXVIII, da CF;
c) violação à lei 8.213. de 24 de julho de 1991 c/c manual de
segurança de Doença do Trabalho
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação imposta ao argumento
de que o autor não foi em momento algum privado de um lucro
futuro, posto que, recebeu pagamento previdenciário durante o
período de afastamento. Alega ainda que a afirmação pericial de
acordo com a literatura médica não aponta o trabalho como um dos
fatores etiológicos da patologia apresentada pelo empregado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Vislumbra-se, pois, estarem preenchidos os requisitos
indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil
subjetiva da reclamada, quais sejam, conduta do agente (ação ou
omissão), nexo de causalidade (concausalidade), dano e culpa lato
sensu do agente, conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e
7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do
Código Civil.
(…) Da análise da peça pericial não resta dúvidas quanto ao
adoecimento do reclamante e a participação, ainda que indireta, da
atividade laboral no processo de aceleração do curso natural da
evolução da patologia, não sendo contudo a empresa a única
responsável pela limitação funcional do autor.
Seguindo esses parâmetros, é possível considerar demonstrado o
dano e o nexo concausal, sendo a culpa do empregador
comprovada pela ausência de mecanismos preventivos eficazes
para proteção do obreiro.
Assim, são devidas as indenizações por danos morais e materiais,
mantendo-se a sentença nesse aspecto.
(…) Quanto aos danos materiais (pensionamento), considerando
que o reclamante ficou com limitações funcionais em grau leve, em
torno de 20% de forma permanente já que foi recomendado que,
quando do retorno ao trabalho, seja mantida a readaptação de
função em que não ocorra estresse mecânico e sobrecarga para
coluna, sem levantamento de carga e posturas inadequadas, o valor
da indenização deve ser proporcional a perda da capacidade e a
responsabilidade da empresa.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica
ofensa aos indigitados dispositivos legais e constitucional.
Constata-se, outrossim, que a Turma Julgadora firmou
convencimento com fulcro no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RECORRIDO TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RECORRIDO GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55143ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000957-89.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDGLEY GONÇALVES DA SILVA
RECORRIDAS: TLG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA e GAZIN
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
da8c143; recurso apresentado em 22.01.2024 - ID. f20f608).
Regular a representação processual (ID. a6e30fa).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. f1b8ba9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XVI, da CF;
b) violação do art. 59, § 1º, da CLT.
Sustenta o recorrente que, além de atuar como motorista de
caminhão, também laborava como descarregador, prestando em
média 2 horas extras diárias. Assinala que a ADI 5322 declarou
inconstitucionais 11 pontos da Lei nº 13.103/2015 (Lei dos
Caminhoneiros), entre os quais dispositivo que excluía da jornada
de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o
motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas
dependências do embarcador ou do destinatário, e o período gasto
com a fiscalização da mercadoria.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
De início, convém esclarecer que as horas extras pretendidas pelo
autor não se inserem no registro efetivamente consignado da
jornada laboral (ID. d73e75e e ss.), mas dizem respeito àquelas
supostamente praticadas na função de descarregador, quando o
sistema eletrônico estava desligado, fato que ocorria
automaticamente assim que o trabalhador desligava o caminhão,
conforme aduzido nas razões recursais.
Sendo assim, faz-se mister perquirir se o fato gerador das horas
extras, qual seja, o acúmulo da função de descarregador, de fato,
ocorria, de modo a estender o tempo de labor prestado pelo
demandante, para além daquele contido nos controles de
frequência.
Na contestação, a reclamada assevera "que não era atribuição do
autor ajudar no descarregamento das mercadorias, valendo
acrescentar que ele contava com uma verba destinada
exclusivamente para a contratação de ajudantes, os chamados
'chapas', para realizar mencionada tarefa". (ID. e622279 - Fls.: 216)
(…)
Conforme se depreende da oitiva da testemunha apresentada,
restou evidenciado que o tempo de descarga não era computado no
sistema de controle da jornada, e que, na prática, o reclamante,
assim como sua testemunha, desempenhava a função de
descarregador, além da de motorista.
Por outro lado, a empresa ré fornecia ajuda de custo aos
motoristas para pagamento dos "chapas" no processo de
descarregamento das mercadorias e produtos transportados,
no importe de R$100,00.
Assim, ainda que o referido valor não fosse suficiente para a
contratação do "chapa" em cada uma das descargas realizadas ao
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longo da jornada, decidindo o empregado por incorporá-lo à sua
remuneração, e realizando ele mesmo a tarefa, não se pode
desprezar esse fato. Nesse aspecto, urge destacar que a quantia
disponibilizada ao motorista para o aludido fim possivelmente
importa em valor superior às duas horas extras pretendidas como
decorrência do trabalho realizado na função de descarregador,
cumulativamente à atividade de motorista.
Nesse sentido, oportuno transcrever excerto do julgado que assim
discorreu sobre essa questão (ID. f1b8ba9 - Fls.: 376-377):
Restou assente ainda que o motorista trabalhava durante as
entregas, quando o caminhão estava parado, por vontade sua de se
apropriar do valor destinado aos ajudantes (R$ 100,00),
disponibilizado pela empresa para contratação de chapa, realizando
o motorista pessoalmente o serviço de descarregamento.
Partindo do reclamante a iniciativa de realizar o descarregamento
do caminhão, para auferir vantagem, quando deveria contratar
ajudante no local, por coerência, não se pode falar em acúmulo de
função entre as funções de
motorista e ajudante, mormente porque a reclamada não tinha
controle sobre essa situação, de forma que não pode o autor querer
cobrar horas extras pelo tempo em que ficou fazendo o
descarregamento das mercadorias, acaso coincidissem co seu
período de descanso.
Assim, havendo horário de entrada e saída devidamente
registrados, assim como tendo o reclamante efetivo intervalo
intrajornada, que não se confunde, no caso, com tempo de espera
de descarregamento (art. 235-C, § 8º, da CLT, com redação após a
ADI 5322) e não havendo horas extras trabalhadas e não pagas, é
improcedente o pedido de pagamento de horas extras mais
adicional de 50% e reflexos nas verbas indicadas na petição inicial.
Portanto, diante das peculiaridades do caso concreto, e dos motivos
acima delineados, infere-se que o autor não faz jus ao pagamento
das duas horas extras diárias, postuladas na inicial, razão pela qual
se mantém incólume a sentença no particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
VALE-TRANSPORTE
Alegações:
a) violação do art. 1º da lei 7.418/1985.
Sustenta o recorrente que trabalhou por mais de quatro anos para a
empresa acionada e nunca recebeu os vales-transporte devidos,
pelo que faz jus ao vale-transporte, conforme dispõe o art. 1º da lei
7.418 de 1985.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
Após ter deferido o pagamento de vale-transporte
(Areial/Esperança/Campina Grande), no valor diário de R$30,00,
por todo o contrato de trabalho, o juízo de origem, em sede de
embargos declaratórios opostos pela demandada, decidiu da
seguinte forma (ID. C985c9a):
[...] No caso, o juízo determinou que o cálculo do vale-transporte
observasse os registros de ponto, o qual possui marcação regular,
para justa contraprestação da parcela. Contudo o reclamante, por
ser motorista, em alguns dias da semana, trabalhava em rota,
pernoitando nas cidades em que visitava a trabalho, de forma que,
nesses dias, não demandava a utilização de valetransporte, visto
que não fazia o trajeto residência-trabalho e vice-versa.
Diante disso, considerando a intenção que emana do comando
sentencial, para efeito integrativo da sentença, pronuncio-me para
determinar a exclusão, do cálculo do vale-transporte, dos dias em
que o reclamante estava viajando.
Assim, considerando que o reclamante apenas fazia o trajeto
residência-trabalho no início da semana e o deslocamento
trabalho-residência, no fim das viagens, é devido o valor de um
percurso de ida (RS15,00) e um valor para o percurso de volta
(R$ 15,00), totalizando R$ 30,00 por semana trabalhada,
observando-se os registros de ponto para aferição das
ausências prolongadas, como férias ou licenças, que tenham
ocasionado alguma semana sem labor. [...]
Nesse contexto, correto o entendimento exposto na sentença
que, ao apreciar os aclaratórios, chamou a atenção para os
registros de jornada, ressaltando ainda que, nos dias em que o
autor estava viajando, pernoitava em localidade diversa dos
municípios da reclamada e de sua residência, não sendo
devido o pagamento do vale-transporte por esse motivo.
Assim, não se revela factível que, enquanto motorista de caminhão
que percorria diversos municípios fazendo entregas, o reclamante
retornava diariamente para a sua residência, tampouco há prova
disso nos autos.
Sobreleva destacar que o cálculo do vale-transporte levou em
consideração os registros de horários acostados aos autos, de
modo a refletir, com fidedignidade, a realidade laboral do recorrente.
Portanto, é de se manter a condenação no vale-transporte na forma
estipulada no decisum.” (Grifou-se)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 9º, § 2º, da Lei 13.103/2015; 223-B, 223-C, 223
-G, § 1º, III, e 235-A, § 4º, da CLT.
Sustenta o recorrente que dirigia veículo, pernoitando em diversas
localidades, sem dispor de leito adequado. Assinala que a diária
paga pela reclamada era insuficiente para arcar com alimentação e
hospedagem, impelindo-o a dormir no próprio caminhão.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
A Lei n° 13.103/2005, acrescentou o art. 235-B, §4º, da CLT,
permitindo que o pernoite do motorista possa ser realizado dentro
do seu veículo, não havendo ato ilícito praticado pela recorrente.
Efetivamente, o fato de o recorrido pernoitar durante as
viagens que realizava, sendo obrigado a dormir dentro do
caminhão, e/ou junto com as mercadorias, ainda que
comprovada o pernoite no veículo, tal fato, por si só, não
configura ofensa à honra ou moral do empregado.
Ademais, o entendimento pacífico no âmbito do TST quanto à
matéria, é que o fato de o motorista pernoitar dentro da cabine do
caminhão, por si só, não gera danos morais.
O pernoite na cabine de caminhões, prática recorrente no exercício
da profissão de motorista, não constitui, por si só, condição
degradante. Tanto é assim que o costume foi positivado no art. 235-
C, § 4º, da CLT, que estabelece expressa autorização legal para
tanto:
Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional
será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2
(duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção
ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
[...] § 4º Nas viagens de longa distância, assim consideradas
aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora
da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de
24 (vinte e quatro) horas, o repouso diário pode ser feito no veículo
ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do
embarcador ou do destinatário ou em outro local que ofereça
condições adequadas.
(…)
Destarte, sendo ônus do autor fazer prova do seu direito (art. 818 da
CLT), entende-se que não obteve êxito em seu dever processual.
Em análise à inicial, verifica-se que o reclamante fundamenta seu
pleito tão somente em razão do pernoite no caminhão, aduzindo
que "recebia diária de R$ 60,00 (Sessenta reais) para almoço,
lanche, jantar e para pagar uma pousada, obviamente que o valor
era insuficiente para tais despesas, forçando o mesmo a dormir no
próprio caminhão, onde rebatia o encosto da poltrona e se espremia
dentro da boleia do caminhão, pois este não possuía leito
adequado". (ID. a6ef752 - Fls.: 10-11).
Não foi mencionado qualquer fato concreto, específico, que
apontasse para algum risco real sofrido pelo demandante em
decorrência do pernoite no caminhão.
Considerando a autorização dada pela norma (art. 235-C, §4º, da
CLT), aliada à farta jurisprudência deste Regional, não há que se
falar em ato ilícito a ensejar a indenização deferida no juízo a quo,
porquanto não preenchidos os requisitos do art. 186 do CC.
Impõe-se o desprovimento do apelo, neste particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2437c55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000892-53.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RECORRIDOS: GENICLAUDIA PONTES DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em sua razões recursais, pugna que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP
255.832, com escritório sediado à Rua
Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP.
Indefiro o pleito, eis que já foi anteriormente postulado e concedido
(ID. a22ac97).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 07.12.2023 - Id.
0aed0d5; recurso apresentado em 18.12.2023 – Id. 16fe6d3.
Representação processual regular – Ids. ee0c59a ,6a2c507 e
b4c2b11).
Juízo garantido (Id. cd89029).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação ao art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005; art. 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/74
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado aqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 0bf839c):
… Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra a
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
responsável subsidiária no caso de decretação de recuperação
judicial da devedora principal, como se vê do precedente a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Esta colenda Corte Superior possui o entendimento de
que a Justiça do Trabalho é competente para executar decisões nas
quais houve redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, quando decretada a recuperação judicial do devedor
principal, diante de sua insolvência. Precedentes.[...] (TST - 3ª
Turma - AIRR-981-71.2012.5.06.0016 - Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte -DEJT 18/02/2022).
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado é executado
perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
In casu, pelos termos do acórdão, não vislumbro ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Já as alegações de ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, como transcrito acima.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) ) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-33.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-33.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-33.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000547-80.2018.5.13.0015
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRO SOUSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0001133-68.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-33.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLLETT GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-33.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-33.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SCARLLETT GOMES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-25.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000372-77.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
RECORRIDO EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000836-89.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000848-97.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-60.2023.5.13.0027
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-15.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-11.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE LELIS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-20.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-20.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000632-20.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000589-14.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000589-14.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000441-78.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO JAILSON DA COSTA GARCIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-63.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000609-17.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-29.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MOABI AZEVEDO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000538-66.2023.5.13.0008
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-21.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-21.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-21.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000983-66.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-50.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CELESTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000964-81.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000450-62.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-29.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000420-21.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000711-55.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000711-55.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944ed13
proferida nos autos.
ROT 0000340-26.2023.5.13.0009 - PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
(ATUALMENTE ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON)
RECORRIDO: ALCENISE DA COSTA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.12.2023 – ID.
b2e2fbe; recurso apresentado em 22.01.2023 - ID. 5b156cd).
Regular a representação processual (ID. 4dc5c54).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita - ID. 736c26c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 10, 448 e 448-A da CLT;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente afirma que a decisão deste Regional ao responsabilizá-
la de forma solidária pelas verbas decorrentes da relação laboral,
esqueceu do instituto da sucessão trabalhista e afrontou os arts. 10,
448 e 448-A da CLT e incorreu em divergência jurisprudencial.
Insiste que o empregador sucedido não pode ser responsabilizado
pelos débitos da empregadora sucessora, exceto no caso de fraude
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na transferência.
A decisão, sobre o tema, pontuou (ID. a581f3c):
(…) Da análise do documento de Id. 21a2e37, tem-se o aditivo que
atesta a retirada da ex-sócia aludida da sociedade em 11.04.2022.
Ora, esta ação foi interposta em 29.03.2023 - ou seja, menos de
dois anos após a retirada daquela do quadro societário da empresa
executada.
Por outro lado, configurada também a contemporaneidade entre o
vínculo empregatício em causa e a condição de sócia da empresa,
vez que incontroverso nos autos que o período trabalhado foi de
01.04.2011 a 23.12.2022.
O art. 10-A da CLT prevê a responsabilidade do sócio retirante
sobre as obrigações trabalhistas concernentes ao tempo em que
ainda era sócio, desde que a reclamação trabalhista seja ajuizada
no prazo de até dois anos após averbada no Cartório a alteração
contratual de sua exclusão da sociedade, e, ainda, desde que
observado o benefício de ordem. Assim dispõe o citado dispositivo:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017) (grifos nossos)
Igual posicionamento decorre do que estabelecem os arts. 1.003,
parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a
correspondente modificação do contrato social com o
consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes
e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação
do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário,
perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como
sócio.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou
a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais
anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade;
nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo,
enquanto não se requerer a averbação.
No caso, como a presente ação foi ajuizada antes de se esgotar o
prazo de dois anos da retirada do sócio do quadro societário da
empresa executada, como previsto nos referidos dispositivos legais,
é de ser imposta a condenação solidária do sócio retirante.
A respeito da questão, colaciona-se, ainda, o seguinte aresto do
Colendo
TST, verbis:,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção quanto
à responsabilização de sócio retirante, invocando, inclusive, a regra
inscrita nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1 . 032 do Código Civil.
Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há
nulidade a ser declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. 2.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. Segundo o
acórdão recorrido, o exequente prestou serviços para a empresa à
época em que a ora recorrente era sócia, porquanto o vínculo
empregatício existiu no período de 2/5/1996 a 10/7/2003, ao passo
que a ora recorrente se retirou da sociedade em 29/9/2003, na qual
ingressou em maio de 1993, tendo o empregado ajuizado a ação
em agosto de 2003, antes, portanto, de se esgotar o prazo de dois
anos a que aludem os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do
Código Civil. Nesse contexto, conforme decidiu o Tribunal Regional,
a condição de ex-sócia da ora recorrente não a livra da
responsabilidade pelos débitos que contraiu na ordem trabalhista à
época em que integrava a sociedade. Violações constitucionais não
configuradas. Agravo de (AIRR1121-96.2016.5.17.0004,
instrumento conhecido e não provido" 8ª Turma, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 09/08/2019).
Ademais, in casu, a sócia retirante figurou no quadro societário da
empresa executada durante quase todo o período de vigência do
contrato de trabalho da reclamante, de modo que se beneficiou dos
serviços por ele prestados ao menos parcialmente. Em decorrência,
deve responder solidariamente.
Colhe-se da decisão acima que a presente ação foi ajuizada antes
de se esgotar o prazo de dois anos da retirada da sócia do quadro
societário da empresa executada, como previsto nos dispositivos
legais apontados no acórdão (art. 10 da CLT e 1003 e 1032 do
Código Civil) Outrossim, a sócia retirante figurou no quadro
societário da empresa executada durante quase todo o período de
vigência do contrato de trabalho da reclamante, de modo que se
beneficiou dos serviços por ele prestados ao menos parcialmente,
razão por que deve responder solidariamente.
Nesse matiz, não há que se falar em violação a nenhum dos
dispositivos infraconstitucionais invocados no apelo ( arts. 10, 448 e
448-A da CLT).
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000802-32.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d3868
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000802-32.2022.5.13.0004
RECORRENTE: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
RECORRIDA: CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, pugna para que todas as
intimações e publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA e OAB/BA
27.586, MARCELO SENA SANTOS, OAB/BA 30.007, com
endereço profissional na av. Tancredo Neves, 620, sala 2218, Ed.
Mundo Plaza, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP 41.820
-020.
Defiro o pedido.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 07.12.2023 – ID.f6b15a2;
recurso de revista interposto em 19.12.2023 – ID. 6207282).
Regular a representação processual (IDs. - 88e7d43 e 3cc1173).
Preparo satisfeito (depósito recursal nos IDs. 7b429b1 e d38396a,
custas no Id. 7b429b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 102, § 2 º da Constituição;
b) violação ao art. 884 do Código Civil
A Recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos, sob o
argumento de que não refletem o determinado no julgamento da
ADC 58 e 59 do STF. Dessa forma, entende que foram violados os
diplomas legais constitucionais e infraconstitucionais acima
mencionados.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (Id. 094d0df):
[…] No tocante à atualização monetária, o Pleno do Supremo
Tribunal Federal julgou as ADCs 58 e 59, e fixou a seguinte tese
vinculante:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
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aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o
Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, julgava extinta a ação,
sem apreciação da matéria de fundo, ante a ilegitimidade ativa da
requerente, e, vencido, acompanhava, no mérito, o voto divergente
do Ministro Edson Fachin.
Por fim, por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao
entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e
Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido
o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra
Rosa Weber (Vice- Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Veja-se que a decisão acima transcrita estabelece, quanto aos
créditos trabalhistas, "a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e,
a partir da citação, a incidência da taxa SELIC", não incidindo juros
na fase pré-judicial. A taxa SELIC, por sua vez, já engloba juros e
correção monetária.
Portanto, merece reforma a sentença no ponto, para determinar que
a apuração das contas deverá observar os termos da decisão do
Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Todavia, no tocante aos créditos devidos a título de indenização por
dano moral, considerando seu arbitramento posterior, a forma de
atualização corresponde à aplicação da Taxa Selic, a partir da data
da decisão que fixou o valor, conforme definiu o Tribunal Superior
do Trabalho, senão vejamos:
(...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA.
TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO
PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa ao termo inicial dos
juros de mora dos danos morais trabalhistas, após a fixação do
precedente da ADC nº 58, que estabeleceu parâmetros para a
correção monetária e os juros de mora das condenações
trabalhistas, ainda foi suficientemente enfrentada no âmbito desta
Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da
matéria. Na questão de fundo, percebe-se que esta Corte superior
havia fixado o entendimento de que os juros de mora das
condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados
da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 439 do
TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante
exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58,
que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica
para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se
que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do
ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser
compatibilizada com o que dispõe o art. 407 do Código Civil,
segundo o qual: "Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o
devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em
dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes
esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial , arbitramento,
ou acordo entre as partes." Desse modo, resta superado o critério
estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta
Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo
que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em
danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização
pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério
cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte.
Precedente da 4ª Turma do TST. (...) (RRAg-12177-
11.2017.5.15.0049, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 16 /12/2022). - grifei
(...) D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
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RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL
AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO
VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos
créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA
-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 ,
equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil) , observando-se quando da
liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados
válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá
tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação ; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que
digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão
resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as
medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao
precedente em destaque. III. No presente caso , a Corte Regional
decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese
fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso
de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência
política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que
se dá provimento" (RRAg-10952-85.2019.5.03.0059, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03/06/2022). - grifei
Como consta do acórdão inquinado, a apuração das contas deverá
observar os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Entretanto, com relação ao crédito
decorrente da indenização por dano moral, considerando seu
arbitramento posterior, a forma de atualização corresponde à
aplicação da Taxa Selic, a partir da data da decisão que fixou o
valor, nos termos da reiterada jurisprudência do TST.
Não vislumbro, na hipótese em análise, afronta a nenhum dos
dispositivos de lei invocados (constitucionais ou
infraconstitucionais).
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que todas as intimações e
publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome do
advogado LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA e OAB/BA
27.586, MARCELO SENA SANTOS, OAB/BA 30.007, com
endereço profissional na av. Tancredo Neves, 620, sala 2218, Ed.
Mundo Plaza, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP 41.820
-020. À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000255-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fd98e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000225-17.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:MARIA DAS DORES DOS SANTOS E HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
RECORRIDOS: MARIA DAS DORES DOS SANTOS E HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ID. 4abfd24
(Ratificado no ID ccd0ca1)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões de recurso, pleiteia para que todas as
notificações e publicações sejam destinadas exclusivamente ao
advogado Fernando De Oliveira Souza, inscrito na OAB/SP 247.435
e OAB/PB 30.507-A, com escritório na Av Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
Nada a deferir, posto que referido causídico já se encontra
cadastrado nos sistema processual com exclusividade como
representante da recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
2043042; recurso apresentado em 06.011.2023 – ID. 4abfd24).
Regular a representação processual (ID. d4370f5).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. c6706e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º da CLT e NR 16, Anexo 5, I do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o indeferimento do adicional de
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insalubridade e diz que “o elemento que enseja a percepção do
adicional, pelo novo §4º do art. 193 da CLT, é o risco a que está
exposto o trabalhador ao se deslocar em vias públicas para a
prestação dos serviços sujeito a acidentes de trânsito graves e
imprevisíveis, sendo irrelevante a função exercida pelo trabalhado”.
Afirma que a decisão combatida violou as disposições legais
mencionadas no recurso, assim como diverge da jurisprudência de
Turmas do TST.
Acerca da matéria, assim assinalou a Turma (ID. 250845b):
Da análise aos autos, observa-se que a reclamante, na função de
enfermeira, prestou serviços para o reclamado no período de
01.09.2008 a 01.08.2022. De acordo com a petição inicial, a autora
laborava em contato direto com pacientes internados em leitos
enfermarias e exposta a agentes biológicos caracterizadores de
condição insalubre.
O juízo de origem, louvando-se do laudo pericial produzido nos
autos, acolheu o pedido, reconhecendo que a autora faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo,
impondo à reclamada a obrigação de efetuar o pagamento do
adicional em análise. Eis a conclusão do perito, após análise das
atividades da reclamante (id. 0bbe433):
IX. CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, apurou-se que a atividade exercida pela autora é
considerada insalubre em grau MÁXIMO, fazendo jus ao adicional
de insalubridade em grau máximo (40%), devido a exposição a
agentes biológicos de forma intermitente, conforme a legislação em
vigor, Portaria n° 3.214/78, especificamente, a NR-15, anexo 14, do
MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
"Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)."
Pois bem.
De início, destaco que, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da
Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas.
Na hipótese presente, verifica-se que restou demonstrado que a
reclamante trabalhou exposta a agentes biológicos de forma
intermitente. De acordo com o laudo, a reclamante exercia suas
atividades em diversos setores, sendo eles: ala cirúrgica, clínica
médica, urgência e UTI. A reclamante relatou durante a perícia, que
realizava curativos (de maior e menor complexidade), acompanhava
os médicos em visitas aos leitos, repousos, bem como recebia
pacientes em caráter direto com diversos tipos de doenças.
Em que pese as conclusões do laudo pericial produzido no presente
processo, é de se notar e anotar que esta Segunda Turma, em
reiterados pronunciamentos, já fixou a orientação de que o adicional
em grau máximo é devido quando há contato contínuo, permanente,
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa ou com
objetos de seu uso sem esterilização prévia.
É evidente que a função enfermeiro exige o contato direto com
todas as pessoas acometidas por alguma enfermidade que buscam
unidades hospitalares, onde são por eles recebidas para uma
triagem inicial ou a eles submetidas para os procedimentos
indicados pelo médico, o que os expõe ao risco de contaminação
por doenças infecto-contagiosas, até mesmo por pacientes ainda
não diagnosticados com a doença.
No caso dos autos, não houve contato permanente da reclamante
com pacientes infectocontagiosos. Os setores apontados pela
autora como locais de trabalho, não servem ao isolamento
específico e nem ao tratamento de enfermidades com risco de
contágio.
Conforme dito acima, é possível que pacientes infectados sejam
atendidos no estabelecimento, mas tal circunstância não constituiu
a realidade ordinária de labor da reclamante, diferentemente do que
ocorre com unidades hospitalares particularmente destinadas ao
isolamento permanente de pessoas, para evitar a disseminação
entre os integrantes da população.
Nesse contexto, ao contrário das conclusões do laudo pericial, não
se pode sustentar que o contato da reclamante com possíveis
portadores de doenças infectocontagiosas era permanente, mas,
sem sombra de dúvida, trata-se de situação eventual, que pode ou
não ocorrer e com frequências variadas.
Já o intuito da norma técnica, ao tratar do adicional em grau
máximo, é contemplar o profissional cuja exposição a doenças
desse matiz acontece como praxe em sua jornada, tratando-se de
circunstância incorporada a sua rotina, daí sua mais acentuada
vulnerabilidade ao contágio.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214 /1978, porém na parte alusiva ao adicional
de insalubridade em grau médio.
Dessa forma, a sentença deve ser reformada, julgando-se
improcedente a demanda, no ponto.
A revista não merece seguimento porque os dispositivos ditos
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violados e a jurisprudência citada, assim como os argumentos do
recorrente dizem respeito ao direito ao adicional de insalubridade
em razão do uso de motocicleta, hipótese distinta da delineada nos
autos.
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso do reclamante
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – ID. d8815a0
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
6a6813a; recurso apresentado em 22.01.2024 – ID. d8815a0).
Regular a representação processual (ID. 22d1018).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 3334bf0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que o reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias.
Diz que atrasou os depósitos do FGTS ante dificuldades financeiras,
mas que isso não dá causa ao reconhecimento da rescisão indireta,
assim como caberia à empregada ajuizar demanda logo do primeiro
atraso salarial, o que não ocorreu.
Considera que a laborista renunciou o seu direito de punir e que não
restou caracterizada a justa causa do empregador, pelo que seria
indevido o pagamento das verbas rescisórias concernentes a essa
modalidade de terminação contratual.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
250845b):
(…) Da quitação das verbas rescisórias
Insurge-se o recorrente contra a sentença que o condenou ao
pagamento de verbas rescisórias.
Afirma que a reclamante, após o fechamento do hospital, não
retornou às dependências da empresa para assinar o aviso prévio,
tampouco para receber os valores a que faria jus.
Requer sejam julgados improcedentes todos os pedidos
relacionados às verbas rescisórias impostas na sentença.
Ao exame.
Não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso no
pagamento das verbas rescisórias teria ocorrido por culpa da
demandante, que não teria procurado o réu no prazo legal, uma vez
que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus probatório, já que
não produziu nenhuma prova para respaldar o fato impeditivo do
direito da autora (art. 818, II, da CLT).
Além disso, mesmo que a trabalhadora não tivesse retornado ao
hospital para receber as verbas rescisórias, é certo que o
empregador dispunha de outros meios para o adimplemento das
quantias devidas, como o ajuizamento de ação de consignação em
pagamento, não tendo se revestido das cautelas legais.
Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento
das verbas rescisórias devidas.
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora destacou que o
hospital recorrente não comprovou que o atraso no pagamento das
verbas rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não
o teria procurado no prazo legal. Outrossim, mesmo que a
trabalhadora não tivesse retornado o hospital para receber as
verbas rescisórias, é certo que ele dispunha de outros meios para o
adimplemento das quantias devidas, como o ajuizamento de ação
de consignação em pagamento, não tendo se revestido das
cautelas legais.
Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF
b) divergência jurisprudencial
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assim,
requer a reforma do acórdão para o fim de julgar improcedente a
demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-se o
enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 250845b):
(…)
Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça defensiva,
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não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à CEF em
caso de eventual condenação ao pagamento da verba, constituindo
a pretensão manifesta inovação recursal.
Contudo, ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF
para parcelamento dos depósitos fundiários não desobriga o
empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada do empregado.
Ora, a reclamante não participou do ajuste, não podendo suportar o
ônus decorrente da incapacidade do reclamado em honrar com
suas obrigações trabalhistas.
Destaca-se que a condenação do Hospital ao adimplemento da
verba não configura bis in idem, pois pode o reclamado comunicar à
Caixa Econômica Federal os pagamentos realizados nos presentes
autos.
Todavia, no que concerne aos valores de FGTS comprovadamente
recolhidos pelo reclamado na conta vinculada a autora, assiste
razão ao recorrente, de modo que determina-se que sejam
deduzidos pela Contadoria por ocasião da liquidação do presente
julgado.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que a alegação de acordo com a CEF - parcelamento dos
depósitos -, é inovação recursal, além de que esse acordo produz
efeitos apenas entre as partes, uma vez que a reclamante dele não
participou. Salientou ainda que haverá a dedução dos valores
comprovadamente recolhidos na conta vinculada no momento da
liquidação.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b)violação ao art. 477, § 8º da CLT
c) divergência jurisprudencial
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
O recorrente sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 477 da CLT.
Razão não lhe assiste.
Isso porque, o fato gerador da multa prevista no § 8º do art. 477 da
CLT é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias, fato
incontroverso, diante dos termos da contestação apresentada pelo
recorrente.
Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Nos termos da decisão questionada, o fato gerador da multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação
das verbas rescisórias, o que é incontroverso nos presentes autos,
diante dos termos da contestação apresentada pelo recorrente.
Sendo a hipótese de rescisão indireta, havida após a Reforma
Trabalhista, não há afronta a dispositivos constitucionais ou
inconstitucionais, tampouco dissenso jurisprudencial, quando
aplicada a multa do art. 477, § 8º da CLT.
Ademais a decisão deste Regional está em consonância com a
atual jurisprudência do TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte,
é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto
pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do
referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1
desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada
controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador
do pagamento da multa. Assim, não sendo corretamente pagas as
verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que
reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão
indireta somente em juízo, tem-se por cabível a
sanção.Precedentes. Recurso de revista conhecido provido. (TST -
RR 1000438-51.2020.5.02.0705, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT01/07/2022).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE A
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA
EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em
estabelecer se o reconhecimento da rescisão indireta em Juízo tem
o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, §
8º, da CLT. 2. A tese esposada pela Corte regional, na hipótese dos
autos, revela-se dissonante da jurisprudência atual, iterativa e
notória deste Tribunal Superior, resultando configurada a
transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 3.
O § 8º do artigo 477 da CLT é expresso ao impor ao empregador a
obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo
legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador,
comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Num tal contexto, a
existência de controvérsia a respeito da forma de extinção do
contrato de trabalho, por si só, não tem o condão de afastar a
incidência da multa, porquanto não se pode cogitar em culpa do
empregado, uma vez que cabe ao empregador responder por seus
atos.
4. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta, portanto, não
tem o condão isentar a reclamada do pagamento da penalidade,
fazendo o jus o reclamante, na hipótese dos autos, ao recebimento
da multa pelo atraso no pagamento das verbas . Precedentes desta
Corte superior. 5. Recurso de rescisórias Revista conhecido e
provido. (TST - RRAg 326-28.2020.5.11.0001, 6ª Turma, Relator
Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 03/06/2022).
Denego seguimento à revista, portanto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º II, LIV e LV da CF
b) violação ao art. 840 da CLT e arts. 141 e 492 do CPC.
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o valor indicado na inicial não é mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos precisos
termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria :
(…) Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º,
da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição
inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de
seu valor.
Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de
21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Nesse sentido, o entendimento perfilhado pela Segunda Turma
desta Corte, em sintonia com a jurisprudência predominante do C.
TST, é no sentido de limitar a condenação aos valores líquidos
indicados na petição inicial apenas quando não existe ressalva
expressa acerca da apuração por mera estimativa, senão vejamos:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA
INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao
concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser
utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide
a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista
da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR- 20490-61.2020.5.04.0404,
5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo
nosso)
Nesse sentido, considerando que a autora pontuou, na sua exordial,
de forma clara, que "o valor é por aproximação, não sendo assim
limitado a causa, ressaltando-se o direito de apresentação de
cálculos definitivos em execução de sentença", entende-se que esta
afirmativa é suficiente a configurar expressa ressalva, no sentido de
que os valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera
estimativa.
De acordo com o entendimento do C. TST, quando a petição inicial
contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior à indicada na inicial, importa em julgamento ultra petita,
exceto quando na inicial constar menção de que a indicação dos
valores foi realizada por estimativa.
Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial, pois no caso dos autos,
conforme o exposto pela Turma, os créditos foram apresentados por
estimativa.
Não há, pois, ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados. Além disso, falta o requisito da especificidade aos
arestos apresentados como divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333 do
TST.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro, pois, em seu entendimento, houve
descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450
do TST.
A 2ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos:
Pugna o reclamado pela exclusão da condenação ao pagamento
em dobro das férias vencidas, a fim de evitar enriquecimento ilícito
pela parte reclamante. Alega que o STF julgou a ADPF 501,
declarando ser inconstitucional o pagamento dobrado das férias.
Aprecia-se.
Quanto ao tema, a legislação trabalhista dispõe o seguinte:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em
um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito.(Redação dada pelo Decreto-lei
nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de
que trata oart. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva
remuneração.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de
13.4.1977)
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso,
o do abono referido noart. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período.(Redação dada pelo Decreto-
lei nº 1.535, de 13.4.1977
É do empregador, conforme art. 135 da CLT, a obrigação de
formalizar o ato de concessão das férias por meio do aviso e do
recibo de férias, sendo este o documento hábil para provar o seu
efetivo gozo.
Também era do reclamado o encargo de comprovar o pagamento
tempestivo das férias, na forma do artigo 818, inciso II, da CLT, por
se tratar de fato extintivo do direito obreiro.
No presente caso, o réu não acostou documentos comprobatórios
da quitação do período de férias aos autos, tampouco comprovou
que o direito foi efetivamente fruído pela trabalhadora.
Por fim, é importante destacar que a declaração de
inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do Tribunal Superior do
Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, em recente decisão
proferida na ADPF 501, não atrai a improcedência do pedido,
porque o pagamento dobrado das férias, no caso, se justifica pela
ausência de fruição das férias, nos termos do artigo 137 da CLT.
De logo, impende ressaltar que as razões do recurso de revista são
essencialmente as mesmas apregoadas no recurso ordinário, do
qual também lançou mão o reclamado, ou seja, ao recorrer de
revista, como o reclamado se prestou a reiterar as razões
apresentadas em recurso ordinário, conclui-se daí que o apelo
como manejado não ataca os fundamentos da decisão recorrida,
circunstância que configura óbice intransponível ao conhecimento
do apelo, conforme entendimento firmado no item I da Súmula 422
do TST, in verbis:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO
CONHECIMENTO
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Como se observa, ultrapassada essa situação e se levando em
conta a fundamentação exposta pelo Regional, não se vislumbra a
alegada ofensa constitucional, razão pela qual se considera inviável
o processamento da revista sob a chancela do artigo 896, alínea c,
da CLT.
Sem mais, denega-se.
DA NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL
DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE INSS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente afirma que o adicional de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual requer sua a exclusão da base de
cálculo da Contribuição Social.
A 2ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos:
Adicional de férias. Natureza indenizatória
O recorrente aponta ainda, equívoco na conta de liquidação,
sustentando que o adicional de 1/3 de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual não deve repercutir no cálculo das
contribuições previdenciárias.
Melhor sorte não lhe assiste.
O Supremo Tribunal Federal declarou a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, no
Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral
(Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que considerou indevida a
incidência da contribuição sobre a parcela.
Nada a reformar.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art. art. 5º, II, LIV
e LV da Constituição, ante a manifestação definitiva do STF sobre a
matéria.
Denega-se.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
Alegações
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
O recorrente se insurge contra o deferimento do adicional de
insalubridade em grau médio.
A matéria não merece ser conhecida ante a falta de interesse
recursal, posto que o recorrente não foi condenado em tal rubrica,
conforme acórdão de ID. 250845b e cálculos que o acompanham
(planilha de ID. a6c3040).
JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS E CUSTAS. EXCLUSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) violação ao art. 790-A da CLT
Sustenta o recorrente que devem ser excluídos dos cálculos os
honorários e que a matéria pode ser alegada por ser de ordem
pública, além de que a planilha somente foi anexada após a
sentença ser proferida, o que afasta suposta inovação recursal.
Acerca dessa temática, assim decidiu a Turma:
(…)
Por fim, sustenta o recorrente que, diante da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao Hospital, os honorários
sucumbenciais e as custas devem ser excluídos da planilha de
cálculos.
Analiso.
Relativamente aos honorários, do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamado decorre que sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve ficar
submetida à condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação que justificou a concessão de gratuidade. Somente após
ultrapassado esse prazo resta extinta a obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Não há que se falar, portanto, em exclusão da verba da planilha de
cálculos, a qual deve ser liquidada.
Noutro giro, em relação às custas processuais, constou da sentença
que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente a
determinação de que as custas processuais a cargo do reclamado
fossem excluídas da planilha de cálculos, o que foi prontamente
observado, conforme planilha de cálculos alojada no id. 298A510.
Por estas razões, nada há a reformar.
Como destacado no acórdão em testilha, a verba sucumbencial
deve constar do cálculo, ante o deferimento da gratuidade da
justiça, mas fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação que justificou a concessão de gratuidade. Somente após
ultrapassado esse prazo resta extinta a obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Já quanto às custas processuais, nos termos do decisum, constou
da sentença que julgou os embargos de declaração opostos pela
recorrente a determinação de que as custas processuais a cargo do
reclamado fossem excluídas da planilha de cálculos, o que foi
prontamente observado, conforme planilha de cálculos alojada no
id. 298A510.
Nesse esteira de raciocínio, não há que se falar em violação a
nenhum dispositivo de lei, quer seja constitucional ou
infraconstitucional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamado
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fd98e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000225-17.2023.5.13.0005 –
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SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:MARIA DAS DORES DOS SANTOS E HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
RECORRIDOS: MARIA DAS DORES DOS SANTOS E HOSPITAL
SAMARITANO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ID. 4abfd24
(Ratificado no ID ccd0ca1)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões de recurso, pleiteia para que todas as
notificações e publicações sejam destinadas exclusivamente ao
advogado Fernando De Oliveira Souza, inscrito na OAB/SP 247.435
e OAB/PB 30.507-A, com escritório na Av Agamenon Magalhães
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife – PE.
Nada a deferir, posto que referido causídico já se encontra
cadastrado nos sistema processual com exclusividade como
representante da recorrente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
2043042; recurso apresentado em 06.011.2023 – ID. 4abfd24).
Regular a representação processual (ID. d4370f5).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. c6706e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º da CLT e NR 16, Anexo 5, I do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o indeferimento do adicional de
insalubridade e diz que “o elemento que enseja a percepção do
adicional, pelo novo §4º do art. 193 da CLT, é o risco a que está
exposto o trabalhador ao se deslocar em vias públicas para a
prestação dos serviços sujeito a acidentes de trânsito graves e
imprevisíveis, sendo irrelevante a função exercida pelo trabalhado”.
Afirma que a decisão combatida violou as disposições legais
mencionadas no recurso, assim como diverge da jurisprudência de
Turmas do TST.
Acerca da matéria, assim assinalou a Turma (ID. 250845b):
Da análise aos autos, observa-se que a reclamante, na função de
enfermeira, prestou serviços para o reclamado no período de
01.09.2008 a 01.08.2022. De acordo com a petição inicial, a autora
laborava em contato direto com pacientes internados em leitos
enfermarias e exposta a agentes biológicos caracterizadores de
condição insalubre.
O juízo de origem, louvando-se do laudo pericial produzido nos
autos, acolheu o pedido, reconhecendo que a autora faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo,
impondo à reclamada a obrigação de efetuar o pagamento do
adicional em análise. Eis a conclusão do perito, após análise das
atividades da reclamante (id. 0bbe433):
IX. CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, apurou-se que a atividade exercida pela autora é
considerada insalubre em grau MÁXIMO, fazendo jus ao adicional
de insalubridade em grau máximo (40%), devido a exposição a
agentes biológicos de forma intermitente, conforme a legislação em
vigor, Portaria n° 3.214/78, especificamente, a NR-15, anexo 14, do
MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
"Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)."
Pois bem.
De início, destaco que, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da
Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas.
Na hipótese presente, verifica-se que restou demonstrado que a
reclamante trabalhou exposta a agentes biológicos de forma
intermitente. De acordo com o laudo, a reclamante exercia suas
atividades em diversos setores, sendo eles: ala cirúrgica, clínica
médica, urgência e UTI. A reclamante relatou durante a perícia, que
realizava curativos (de maior e menor complexidade), acompanhava
os médicos em visitas aos leitos, repousos, bem como recebia
pacientes em caráter direto com diversos tipos de doenças.
Em que pese as conclusões do laudo pericial produzido no presente
processo, é de se notar e anotar que esta Segunda Turma, em
reiterados pronunciamentos, já fixou a orientação de que o adicional
em grau máximo é devido quando há contato contínuo, permanente,
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa ou com
objetos de seu uso sem esterilização prévia.
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É evidente que a função enfermeiro exige o contato direto com
todas as pessoas acometidas por alguma enfermidade que buscam
unidades hospitalares, onde são por eles recebidas para uma
triagem inicial ou a eles submetidas para os procedimentos
indicados pelo médico, o que os expõe ao risco de contaminação
por doenças infecto-contagiosas, até mesmo por pacientes ainda
não diagnosticados com a doença.
No caso dos autos, não houve contato permanente da reclamante
com pacientes infectocontagiosos. Os setores apontados pela
autora como locais de trabalho, não servem ao isolamento
específico e nem ao tratamento de enfermidades com risco de
contágio.
Conforme dito acima, é possível que pacientes infectados sejam
atendidos no estabelecimento, mas tal circunstância não constituiu
a realidade ordinária de labor da reclamante, diferentemente do que
ocorre com unidades hospitalares particularmente destinadas ao
isolamento permanente de pessoas, para evitar a disseminação
entre os integrantes da população.
Nesse contexto, ao contrário das conclusões do laudo pericial, não
se pode sustentar que o contato da reclamante com possíveis
portadores de doenças infectocontagiosas era permanente, mas,
sem sombra de dúvida, trata-se de situação eventual, que pode ou
não ocorrer e com frequências variadas.
Já o intuito da norma técnica, ao tratar do adicional em grau
máximo, é contemplar o profissional cuja exposição a doenças
desse matiz acontece como praxe em sua jornada, tratando-se de
circunstância incorporada a sua rotina, daí sua mais acentuada
vulnerabilidade ao contágio.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214 /1978, porém na parte alusiva ao adicional
de insalubridade em grau médio.
Dessa forma, a sentença deve ser reformada, julgando-se
improcedente a demanda, no ponto.
A revista não merece seguimento porque os dispositivos ditos
violados e a jurisprudência citada, assim como os argumentos do
recorrente dizem respeito ao direito ao adicional de insalubridade
em razão do uso de motocicleta, hipótese distinta da delineada nos
autos.
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso do reclamante
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – ID. d8815a0
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
6a6813a; recurso apresentado em 22.01.2024 – ID. d8815a0).
Regular a representação processual (ID. 22d1018).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 3334bf0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que o reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias.
Diz que atrasou os depósitos do FGTS ante dificuldades financeiras,
mas que isso não dá causa ao reconhecimento da rescisão indireta,
assim como caberia à empregada ajuizar demanda logo do primeiro
atraso salarial, o que não ocorreu.
Considera que a laborista renunciou o seu direito de punir e que não
restou caracterizada a justa causa do empregador, pelo que seria
indevido o pagamento das verbas rescisórias concernentes a essa
modalidade de terminação contratual.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
250845b):
(…) Da quitação das verbas rescisórias
Insurge-se o recorrente contra a sentença que o condenou ao
pagamento de verbas rescisórias.
Afirma que a reclamante, após o fechamento do hospital, não
retornou às dependências da empresa para assinar o aviso prévio,
tampouco para receber os valores a que faria jus.
Requer sejam julgados improcedentes todos os pedidos
relacionados às verbas rescisórias impostas na sentença.
Ao exame.
Não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso no
pagamento das verbas rescisórias teria ocorrido por culpa da
demandante, que não teria procurado o réu no prazo legal, uma vez
que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus probatório, já que
não produziu nenhuma prova para respaldar o fato impeditivo do
direito da autora (art. 818, II, da CLT).
Além disso, mesmo que a trabalhadora não tivesse retornado ao
hospital para receber as verbas rescisórias, é certo que o
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empregador dispunha de outros meios para o adimplemento das
quantias devidas, como o ajuizamento de ação de consignação em
pagamento, não tendo se revestido das cautelas legais.
Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento
das verbas rescisórias devidas.
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora destacou que o
hospital recorrente não comprovou que o atraso no pagamento das
verbas rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não
o teria procurado no prazo legal. Outrossim, mesmo que a
trabalhadora não tivesse retornado o hospital para receber as
verbas rescisórias, é certo que ele dispunha de outros meios para o
adimplemento das quantias devidas, como o ajuizamento de ação
de consignação em pagamento, não tendo se revestido das
cautelas legais.
Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF
b) divergência jurisprudencial
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assim,
requer a reforma do acórdão para o fim de julgar improcedente a
demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-se o
enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 250845b):
(…)
Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça defensiva,
não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à CEF em
caso de eventual condenação ao pagamento da verba, constituindo
a pretensão manifesta inovação recursal.
Contudo, ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF
para parcelamento dos depósitos fundiários não desobriga o
empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada do empregado.
Ora, a reclamante não participou do ajuste, não podendo suportar o
ônus decorrente da incapacidade do reclamado em honrar com
suas obrigações trabalhistas.
Destaca-se que a condenação do Hospital ao adimplemento da
verba não configura bis in idem, pois pode o reclamado comunicar à
Caixa Econômica Federal os pagamentos realizados nos presentes
autos.
Todavia, no que concerne aos valores de FGTS comprovadamente
recolhidos pelo reclamado na conta vinculada a autora, assiste
razão ao recorrente, de modo que determina-se que sejam
deduzidos pela Contadoria por ocasião da liquidação do presente
julgado.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que a alegação de acordo com a CEF - parcelamento dos
depósitos -, é inovação recursal, além de que esse acordo produz
efeitos apenas entre as partes, uma vez que a reclamante dele não
participou. Salientou ainda que haverá a dedução dos valores
comprovadamente recolhidos na conta vinculada no momento da
liquidação.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b)violação ao art. 477, § 8º da CLT
c) divergência jurisprudencial
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
O recorrente sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 477 da CLT.
Razão não lhe assiste.
Isso porque, o fato gerador da multa prevista no § 8º do art. 477 da
CLT é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias, fato
incontroverso, diante dos termos da contestação apresentada pelo
recorrente.
Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Nos termos da decisão questionada, o fato gerador da multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT é a inadimplência na quitação
das verbas rescisórias, o que é incontroverso nos presentes autos,
diante dos termos da contestação apresentada pelo recorrente.
Sendo a hipótese de rescisão indireta, havida após a Reforma
Trabalhista, não há afronta a dispositivos constitucionais ou
inconstitucionais, tampouco dissenso jurisprudencial, quando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
aplicada a multa do art. 477, § 8º da CLT.
Ademais a decisão deste Regional está em consonância com a
atual jurisprudência do TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte,
é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto
pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do
referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1
desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada
controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador
do pagamento da multa. Assim, não sendo corretamente pagas as
verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que
reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão
indireta somente em juízo, tem-se por cabível a
sanção.Precedentes. Recurso de revista conhecido provido. (TST -
RR 1000438-51.2020.5.02.0705, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, DEJT01/07/2022).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE A
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA
EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em
estabelecer se o reconhecimento da rescisão indireta em Juízo tem
o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, §
8º, da CLT. 2. A tese esposada pela Corte regional, na hipótese dos
autos, revela-se dissonante da jurisprudência atual, iterativa e
notória deste Tribunal Superior, resultando configurada a
transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 3.
O § 8º do artigo 477 da CLT é expresso ao impor ao empregador a
obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de
quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo
legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador,
comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Num tal contexto, a
existência de controvérsia a respeito da forma de extinção do
contrato de trabalho, por si só, não tem o condão de afastar a
incidência da multa, porquanto não se pode cogitar em culpa do
empregado, uma vez que cabe ao empregador responder por seus
atos.
4. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta, portanto, não
tem o condão isentar a reclamada do pagamento da penalidade,
fazendo o jus o reclamante, na hipótese dos autos, ao recebimento
da multa pelo atraso no pagamento das verbas . Precedentes desta
Corte superior. 5. Recurso de rescisórias Revista conhecido e
provido. (TST - RRAg 326-28.2020.5.11.0001, 6ª Turma, Relator
Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 03/06/2022).
Denego seguimento à revista, portanto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º II, LIV e LV da CF
b) violação ao art. 840 da CLT e arts. 141 e 492 do CPC.
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o valor indicado na inicial não é mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos precisos
termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria :
(…) Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º,
da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição
inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de
seu valor.
Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de
21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Nesse sentido, o entendimento perfilhado pela Segunda Turma
desta Corte, em sintonia com a jurisprudência predominante do C.
TST, é no sentido de limitar a condenação aos valores líquidos
indicados na petição inicial apenas quando não existe ressalva
expressa acerca da apuração por mera estimativa, senão vejamos:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA
INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao
concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser
utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista
da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR- 20490-61.2020.5.04.0404,
5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo
nosso)
Nesse sentido, considerando que a autora pontuou, na sua exordial,
de forma clara, que "o valor é por aproximação, não sendo assim
limitado a causa, ressaltando-se o direito de apresentação de
cálculos definitivos em execução de sentença", entende-se que esta
afirmativa é suficiente a configurar expressa ressalva, no sentido de
que os valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera
estimativa.
De acordo com o entendimento do C. TST, quando a petição inicial
contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior à indicada na inicial, importa em julgamento ultra petita,
exceto quando na inicial constar menção de que a indicação dos
valores foi realizada por estimativa.
Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial, pois no caso dos autos,
conforme o exposto pela Turma, os créditos foram apresentados por
estimativa.
Não há, pois, ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados. Além disso, falta o requisito da especificidade aos
arestos apresentados como divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333 do
TST.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro, pois, em seu entendimento, houve
descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450
do TST.
A 2ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos:
Pugna o reclamado pela exclusão da condenação ao pagamento
em dobro das férias vencidas, a fim de evitar enriquecimento ilícito
pela parte reclamante. Alega que o STF julgou a ADPF 501,
declarando ser inconstitucional o pagamento dobrado das férias.
Aprecia-se.
Quanto ao tema, a legislação trabalhista dispõe o seguinte:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em
um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito.(Redação dada pelo Decreto-lei
nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de
que trata oart. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva
remuneração.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de
13.4.1977)
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso,
o do abono referido noart. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período.(Redação dada pelo Decreto-
lei nº 1.535, de 13.4.1977
É do empregador, conforme art. 135 da CLT, a obrigação de
formalizar o ato de concessão das férias por meio do aviso e do
recibo de férias, sendo este o documento hábil para provar o seu
efetivo gozo.
Também era do reclamado o encargo de comprovar o pagamento
tempestivo das férias, na forma do artigo 818, inciso II, da CLT, por
se tratar de fato extintivo do direito obreiro.
No presente caso, o réu não acostou documentos comprobatórios
da quitação do período de férias aos autos, tampouco comprovou
que o direito foi efetivamente fruído pela trabalhadora.
Por fim, é importante destacar que a declaração de
inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do Tribunal Superior do
Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, em recente decisão
proferida na ADPF 501, não atrai a improcedência do pedido,
porque o pagamento dobrado das férias, no caso, se justifica pela
ausência de fruição das férias, nos termos do artigo 137 da CLT.
De logo, impende ressaltar que as razões do recurso de revista são
essencialmente as mesmas apregoadas no recurso ordinário, do
qual também lançou mão o reclamado, ou seja, ao recorrer de
revista, como o reclamado se prestou a reiterar as razões
apresentadas em recurso ordinário, conclui-se daí que o apelo
como manejado não ataca os fundamentos da decisão recorrida,
circunstância que configura óbice intransponível ao conhecimento
do apelo, conforme entendimento firmado no item I da Súmula 422
do TST, in verbis:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO
CONHECIMENTO
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Como se observa, ultrapassada essa situação e se levando em
conta a fundamentação exposta pelo Regional, não se vislumbra a
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
alegada ofensa constitucional, razão pela qual se considera inviável
o processamento da revista sob a chancela do artigo 896, alínea c,
da CLT.
Sem mais, denega-se.
DA NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL
DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE INSS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente afirma que o adicional de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual requer sua a exclusão da base de
cálculo da Contribuição Social.
A 2ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos:
Adicional de férias. Natureza indenizatória
O recorrente aponta ainda, equívoco na conta de liquidação,
sustentando que o adicional de 1/3 de férias tem natureza
indenizatória, razão pela qual não deve repercutir no cálculo das
contribuições previdenciárias.
Melhor sorte não lhe assiste.
O Supremo Tribunal Federal declarou a incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, no
Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral
(Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que considerou indevida a
incidência da contribuição sobre a parcela.
Nada a reformar.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art. art. 5º, II, LIV
e LV da Constituição, ante a manifestação definitiva do STF sobre a
matéria.
Denega-se.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
Alegações
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra o deferimento do adicional de
insalubridade em grau médio.
A matéria não merece ser conhecida ante a falta de interesse
recursal, posto que o recorrente não foi condenado em tal rubrica,
conforme acórdão de ID. 250845b e cálculos que o acompanham
(planilha de ID. a6c3040).
JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS E CUSTAS. EXCLUSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) violação ao art. 790-A da CLT
Sustenta o recorrente que devem ser excluídos dos cálculos os
honorários e que a matéria pode ser alegada por ser de ordem
pública, além de que a planilha somente foi anexada após a
sentença ser proferida, o que afasta suposta inovação recursal.
Acerca dessa temática, assim decidiu a Turma:
(…)
Por fim, sustenta o recorrente que, diante da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao Hospital, os honorários
sucumbenciais e as custas devem ser excluídos da planilha de
cálculos.
Analiso.
Relativamente aos honorários, do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamado decorre que sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve ficar
submetida à condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação que justificou a concessão de gratuidade. Somente após
ultrapassado esse prazo resta extinta a obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Não há que se falar, portanto, em exclusão da verba da planilha de
cálculos, a qual deve ser liquidada.
Noutro giro, em relação às custas processuais, constou da sentença
que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente a
determinação de que as custas processuais a cargo do reclamado
fossem excluídas da planilha de cálculos, o que foi prontamente
observado, conforme planilha de cálculos alojada no id. 298A510.
Por estas razões, nada há a reformar.
Como destacado no acórdão em testilha, a verba sucumbencial
deve constar do cálculo, ante o deferimento da gratuidade da
justiça, mas fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação que justificou a concessão de gratuidade. Somente após
ultrapassado esse prazo resta extinta a obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Já quanto às custas processuais, nos termos do decisum, constou
da sentença que julgou os embargos de declaração opostos pela
recorrente a determinação de que as custas processuais a cargo do
reclamado fossem excluídas da planilha de cálculos, o que foi
prontamente observado, conforme planilha de cálculos alojada no
id. 298A510.
Nesse esteira de raciocínio, não há que se falar em violação a
nenhum dispositivo de lei, quer seja constitucional ou
infraconstitucional.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamado
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000426-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-25.2023.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY EDUARDA DA SILVA SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000221-27.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-64.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-57.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-57.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000651-54.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDUARDO HENRIQUE FERREIRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000448-16.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-70.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000143-62.2019.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
AGRAVADO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TAVARES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000604-67.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000604-67.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001156-36.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001156-36.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001091-44.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001091-44.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000530-32.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000530-32.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001146-95.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001146-95.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001164-43.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001164-43.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001159-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001159-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001019-44.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001019-44.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001213-50.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001213-50.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000988-06.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000988-06.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000873-94.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000873-94.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000434-77.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000434-77.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON LEANDRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-87.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME, intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-87.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) ANA CLAUDIA LOBO DE
OLIVEIRA , intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd1db91.
Processo Nº ROT-0000362-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
RECORRIDO JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTIFICIO SELMI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) PASTIFICIO SELMI SA,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000154-94.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: :RECURSO DO RECLAMADO. TRANSMUDAÇÃO DE
REGIME. INGRESSO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. POSSIBILIDADE.
ENQUADRAMENTO DA AUTORA NO EFEITO MODULATÓRIO
DA DECISÃO DO STF. O STF, no julgamento da ADPF 573, fixou a
seguinte tese de efeito vinculante: "Admite-se a transposição do
regime celetista para o estatutário apenas para os servidores
admitidos por concurso público e para aqueles que se enquadrem
na estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT". No entanto, no
referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da decisão "para ressalvar os aposentados e aqueles que tenham
implementado os requisitos para aposentadoria até a data da
publicação da ata de julgamento, mantidos estes no regime próprio
dos servidores daquele estado". Como a reclamante se encontra
aposentada desde 2016, ela se enquadra na modulação dos efeitos
da referida decisão do STF, de forma que está vinculada ao regime
próprio dos servidores do Estado da Paraíba. Recurso ordinário a
que se dá provimento. RECURSO DA RECLAMANTE.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há
interesse de agir quanto ao pedido de declaração de
inconstitucionalidade da Lei Estadual que instituiu o regime jurídico
único no âmbito do Estado da Paraíba, porque o resultado
pretendido, invalidade do ato de transmudação para fins de
deferimento do FGTS, não pode ser alcançado com a declaração
pretendida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, julgar improcedente a reclamação trabalhista promovida
por AUZENI DE LUCENA MENDONÇA em face do ESTADO DA
PARAÍBA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais invertidas para a parte reclamante, ficando porém
dispensada do recolhimento, em razão do benefício de Justiça
Gratuita concedido, na forma da lei. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-50.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ressalvado o entendimento pessoal
desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais". Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, levantada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-50.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ressalvado o entendimento pessoal
desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais". Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, levantada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-37.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMISSÃO A
PEDIDO. O não reconhecimento da justa causa patronal acrescido
do fato do não retorno do reclamante ao trabalho após o período de
licença médica, importa na rescisão contratual por iniciativa do
trabalhador, o que tornam devidas apenas as verbas rescisórias
decorrentes dessa modalidade de extinção contratual. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para declarar o término do contrato de trabalho por iniciativa do
reclamante, e condenar as reclamadas, a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das
seguintes verbas: 13º salário proporcional de 2021 (01/12), 13º
salário proporcional de 2022 (01/12); férias proporcionais mais o
terço constitucional (02/12); FGTS referente aos meses de julho/21
e de 19/01 a 15/02/2022, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor da
condenação. Condena-se, também, o reclamante, ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos
das reclamadas, em 5% dos pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Os valores relativos ao FGTS
devem ser recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio
de guia própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da
Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução direta, para depósito na
conta. Custas no importe de R$ 16,00 sobre R$ 800,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr. Douglas Cannigiq da Cunha
Soiares, advogados dos recorridos. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-37.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMISSÃO A
PEDIDO. O não reconhecimento da justa causa patronal acrescido
do fato do não retorno do reclamante ao trabalho após o período de
licença médica, importa na rescisão contratual por iniciativa do
trabalhador, o que tornam devidas apenas as verbas rescisórias
decorrentes dessa modalidade de extinção contratual. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para declarar o término do contrato de trabalho por iniciativa do
reclamante, e condenar as reclamadas, a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das
seguintes verbas: 13º salário proporcional de 2021 (01/12), 13º
salário proporcional de 2022 (01/12); férias proporcionais mais o
terço constitucional (02/12); FGTS referente aos meses de julho/21
e de 19/01 a 15/02/2022, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor da
condenação. Condena-se, também, o reclamante, ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos
das reclamadas, em 5% dos pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Os valores relativos ao FGTS
devem ser recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio
de guia própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da
Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução direta, para depósito na
conta. Custas no importe de R$ 16,00 sobre R$ 800,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr. Douglas Cannigiq da Cunha
Soiares, advogados dos recorridos. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-37.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMISSÃO A
PEDIDO. O não reconhecimento da justa causa patronal acrescido
do fato do não retorno do reclamante ao trabalho após o período de
licença médica, importa na rescisão contratual por iniciativa do
trabalhador, o que tornam devidas apenas as verbas rescisórias
decorrentes dessa modalidade de extinção contratual. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para declarar o término do contrato de trabalho por iniciativa do
reclamante, e condenar as reclamadas, a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das
seguintes verbas: 13º salário proporcional de 2021 (01/12), 13º
salário proporcional de 2022 (01/12); férias proporcionais mais o
terço constitucional (02/12); FGTS referente aos meses de julho/21
e de 19/01 a 15/02/2022, bem como ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor da
condenação. Condena-se, também, o reclamante, ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos
das reclamadas, em 5% dos pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Os valores relativos ao FGTS
devem ser recolhidos na conta vinculada do reclamante, por meio
de guia própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da
Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução direta, para depósito na
conta. Custas no importe de R$ 16,00 sobre R$ 800,00, valor que
ora se arbitra à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr. Douglas Cannigiq da Cunha
Soiares, advogados dos recorridos. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES NOCIVOS. PERÍODO DE
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO. A concessão de
benefício previdenciário ao trabalhador, suspende o contrato de
trabalho, situação em que, afastado de suas atividades, não se
sujeita às condições insalubres durante o período de afastamento, o
que importa na exclusão do adicional de insalubridade desse
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir-se da condenação os períodos em que o autor se
afastou para fruição de benefício previdenciário perante o INSS,
bem como os três últimos meses da contratualidade, conforme
conclusão pericial, mantidos os demais parâmetros fixados na
sentença. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
novos cálculos que acompanham este acórdão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES NOCIVOS. PERÍODO DE
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO. A concessão de
benefício previdenciário ao trabalhador, suspende o contrato de
trabalho, situação em que, afastado de suas atividades, não se
sujeita às condições insalubres durante o período de afastamento, o
que importa na exclusão do adicional de insalubridade desse
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir-se da condenação os períodos em que o autor se
afastou para fruição de benefício previdenciário perante o INSS,
bem como os três últimos meses da contratualidade, conforme
conclusão pericial, mantidos os demais parâmetros fixados na
sentença. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
novos cálculos que acompanham este acórdão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000318-65.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES NOCIVOS. PERÍODO DE
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO. A concessão de
benefício previdenciário ao trabalhador, suspende o contrato de
trabalho, situação em que, afastado de suas atividades, não se
sujeita às condições insalubres durante o período de afastamento, o
que importa na exclusão do adicional de insalubridade desse
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir-se da condenação os períodos em que o autor se
afastou para fruição de benefício previdenciário perante o INSS,
bem como os três últimos meses da contratualidade, conforme
conclusão pericial, mantidos os demais parâmetros fixados na
sentença. Custas processuais ajustadas, de conformidade com os
novos cálculos que acompanham este acórdão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-36.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RECORRIDO MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. REGIME CELETISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. FGTS. DEFERIMENTO. É competente a Justiça
do Trabalho para dirimir as questões relativas a agente comunitário
de saúde regido pela CLT, conforme disposição na Lei Federal nº
11.350/2006. No caso, tratando-se de contrato celetista válido e
não comprovados os depósitos do FGTS na conta vinculada da
parte autora, nos termos do art. 7º, III, da Constituição de 1988 e Lei
8.036/1990, são devidas as respectivas parcelas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo Município de
Solânea. Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-36.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RECORRIDO MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. REGIME CELETISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. FGTS. DEFERIMENTO. É competente a Justiça
do Trabalho para dirimir as questões relativas a agente comunitário
de saúde regido pela CLT, conforme disposição na Lei Federal nº
11.350/2006. No caso, tratando-se de contrato celetista válido e
não comprovados os depósitos do FGTS na conta vinculada da
parte autora, nos termos do art. 7º, III, da Constituição de 1988 e Lei
8.036/1990, são devidas as respectivas parcelas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo Município de
Solânea. Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-78.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
AGRAVADO ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. Nos termos do § 1º do
art. 879 da CLT, não se pode, na fase de execução, modificar nem
inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir na apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
dos descontos irregulares apenas a rubrica dos holerites
denominada "Desconto Vale adiantamento", nos moldes do parecer
e dos cálculos elaborados pelo calculista, ID 813e723. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-78.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
AGRAVADO ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. Nos termos do § 1º do
art. 879 da CLT, não se pode, na fase de execução, modificar nem
inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir na apuração
dos descontos irregulares apenas a rubrica dos holerites
denominada "Desconto Vale adiantamento", nos moldes do parecer
e dos cálculos elaborados pelo calculista, ID 813e723. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-24.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
AGENTE FÍSICO CALOR. LAUDO PARCIALMENTE
INSUBSISTENTE. PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. Eventuais impropriedades na prova técnica não leva à
realização de novo exame ou mesmo sua complementação, quando
existentes nos autos outros elementos que corroboram as
conclusões da perícia. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO ANEXO 2 NR-16. A presença de inflamáveis
no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se considerar o
trabalho como perigoso, quando a situação não se enquadra nos
regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, em razão da não
apresentação integral, pela reclamada, dos documentos LTCAT,
PPRA, FISPQ e Prontuário da NR20. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-24.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
AGENTE FÍSICO CALOR. LAUDO PARCIALMENTE
INSUBSISTENTE. PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. Eventuais impropriedades na prova técnica não leva à
realização de novo exame ou mesmo sua complementação, quando
existentes nos autos outros elementos que corroboram as
conclusões da perícia. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO ANEXO 2 NR-16. A presença de inflamáveis
no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se considerar o
trabalho como perigoso, quando a situação não se enquadra nos
regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, em razão da não
apresentação integral, pela reclamada, dos documentos LTCAT,
PPRA, FISPQ e Prontuário da NR20. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-07.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. O
enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da
CLT exige a comprovação da impossibilidade real e material de
aferição da jornada de trabalho realizada externamente. Desse
modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso nos limites máximos da jornada, fixados na
Constituição. PERÍODO PANDEMIA. RESTRIÇÃO ATIVIDADES. A
restrição aos horários de atendimento ao público e ao convívio
social, durante o período de pandemia, é fato público e notório, a
impedir o reconhecimento de horas extras. ATIVIDADE
COMERCIAL. CIDADES INTERIOR. As atividades comerciais em
cidades do interior do Estado não tem a mesma duração do
comércio nas grandes cidades o que também impede o
reconhecimento de extensa jornada de trabalho.Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
EMPRESA SUCEDIDA. A sucessão, quando lícita, transfere para o
sucessor a responsabilidade de todos os débitos trabalhistas,
inclusive os contraídos pela empresa sucedida, ficando a
responsabilidade solidária restrita aos casos de comprovada fraude
na sucessão, conforme inteligência do art. 448-A da CLT. In casu, a
possibilidade de sucessão fraudulenta não fora comprovada, nada
obstante, tal fato não isenta a empresa sucedida, ora recorrente, de
responder solidariamente pelos créditos deferidos, notadamente,
em razão do princípio protetivo que rege o Direito do Trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA SEARA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada para,
reformando a sentença, fixar a jornada de trabalho no horário das
07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, com 1h00 de intervalo
para descanso, bem como para excluir da condenação o
pagamento das horas extras no período de 20.03.2020 a
20.04.2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BUNGE
ALIMENTOS S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Henrique Caminha Loureiro Borges,
advogado da SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-07.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. O
enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CLT exige a comprovação da impossibilidade real e material de
aferição da jornada de trabalho realizada externamente. Desse
modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso nos limites máximos da jornada, fixados na
Constituição. PERÍODO PANDEMIA. RESTRIÇÃO ATIVIDADES. A
restrição aos horários de atendimento ao público e ao convívio
social, durante o período de pandemia, é fato público e notório, a
impedir o reconhecimento de horas extras. ATIVIDADE
COMERCIAL. CIDADES INTERIOR. As atividades comerciais em
cidades do interior do Estado não tem a mesma duração do
comércio nas grandes cidades o que também impede o
reconhecimento de extensa jornada de trabalho.Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
EMPRESA SUCEDIDA. A sucessão, quando lícita, transfere para o
sucessor a responsabilidade de todos os débitos trabalhistas,
inclusive os contraídos pela empresa sucedida, ficando a
responsabilidade solidária restrita aos casos de comprovada fraude
na sucessão, conforme inteligência do art. 448-A da CLT. In casu, a
possibilidade de sucessão fraudulenta não fora comprovada, nada
obstante, tal fato não isenta a empresa sucedida, ora recorrente, de
responder solidariamente pelos créditos deferidos, notadamente,
em razão do princípio protetivo que rege o Direito do Trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA SEARA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada para,
reformando a sentença, fixar a jornada de trabalho no horário das
07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, com 1h00 de intervalo
para descanso, bem como para excluir da condenação o
pagamento das horas extras no período de 20.03.2020 a
20.04.2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BUNGE
ALIMENTOS S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Henrique Caminha Loureiro Borges,
advogado da SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-07.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. O
enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da
CLT exige a comprovação da impossibilidade real e material de
aferição da jornada de trabalho realizada externamente. Desse
modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso nos limites máximos da jornada, fixados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Constituição. PERÍODO PANDEMIA. RESTRIÇÃO ATIVIDADES. A
restrição aos horários de atendimento ao público e ao convívio
social, durante o período de pandemia, é fato público e notório, a
impedir o reconhecimento de horas extras. ATIVIDADE
COMERCIAL. CIDADES INTERIOR. As atividades comerciais em
cidades do interior do Estado não tem a mesma duração do
comércio nas grandes cidades o que também impede o
reconhecimento de extensa jornada de trabalho.Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
EMPRESA SUCEDIDA. A sucessão, quando lícita, transfere para o
sucessor a responsabilidade de todos os débitos trabalhistas,
inclusive os contraídos pela empresa sucedida, ficando a
responsabilidade solidária restrita aos casos de comprovada fraude
na sucessão, conforme inteligência do art. 448-A da CLT. In casu, a
possibilidade de sucessão fraudulenta não fora comprovada, nada
obstante, tal fato não isenta a empresa sucedida, ora recorrente, de
responder solidariamente pelos créditos deferidos, notadamente,
em razão do princípio protetivo que rege o Direito do Trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA SEARA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada para,
reformando a sentença, fixar a jornada de trabalho no horário das
07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, com 1h00 de intervalo
para descanso, bem como para excluir da condenação o
pagamento das horas extras no período de 20.03.2020 a
20.04.2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BUNGE
ALIMENTOS S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Henrique Caminha Loureiro Borges,
advogado da SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-82.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-82.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-61.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. QUEBRA
DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. O empregado que
recebe gratificação de função e exerce a atividade de pagamento e
recebimento de numerário faz jus ao recebimento cumulado da
gratificação de função e da verba quebra de caixa, assegurada em
norma interna da reclamada, por se tratar de benefícios com
natureza diversa. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado, no
dispositivo da sentença, erro material capaz de comprometer os
limites e a extensão do julgamento, promove-se a correção da
inexatidão com a substituição do trecho em desacordo com a linha
argumentativa posta na fundamentação do julgado. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para corrigir erro material
na parte dispositiva da sentença e excluir o pagamento das
diferenças de gratificação da função de "caixa" e os respectivos
reflexos. Custas processuais mantidas. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE DA SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO
POR DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA
PERICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A
existência de pedido de reconhecimento da estabilidade acidentária
provisória, fundamentada na ocorrência de doença ocupacional
equiparada a acidente de trabalho, para constatação da existência
ou não de nexo de causalidade ou concausalidade, é imprescindível
a realização de perícia médica. Inexistente a prova pericial, declara-
se a nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos à
Vara de origem, para a reabertura da instrução processual, a fim de
que seja realizada a perícia médica.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da sentença
de fls. 1396-1402, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem, para reabertura da instrução processual, a fim de que
seja realizada perícia médica, e proferida nova decisão, como
entender o juízo. Obs.: Presença do Dr. Pierson Harlan Dantas
Félix, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE DA SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO
POR DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA
PERICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A
existência de pedido de reconhecimento da estabilidade acidentária
provisória, fundamentada na ocorrência de doença ocupacional
equiparada a acidente de trabalho, para constatação da existência
ou não de nexo de causalidade ou concausalidade, é imprescindível
a realização de perícia médica. Inexistente a prova pericial, declara-
se a nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos à
Vara de origem, para a reabertura da instrução processual, a fim de
que seja realizada a perícia médica.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade da sentença
de fls. 1396-1402, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem, para reabertura da instrução processual, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
seja realizada perícia médica, e proferida nova decisão, como
entender o juízo. Obs.: Presença do Dr. Pierson Harlan Dantas
Félix, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-58.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Desse modo, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-58.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Desse modo, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-70.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a) DETERMINAR
que a condenação ao pagamento de indenização por dano material
deverá ser na modalidade de lucros cessantes até o fim da
convalescença, conforme art. 949 do Código Civil; b) REDUZIR o
valor da indenização a título de danos materiais para R$ 2.151,24.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais arbitradas em R$ 123,00 calculadas sobre R$ 6.151,40,
valor que se arbitra à condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-70.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a) DETERMINAR
que a condenação ao pagamento de indenização por dano material
deverá ser na modalidade de lucros cessantes até o fim da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
convalescença, conforme art. 949 do Código Civil; b) REDUZIR o
valor da indenização a título de danos materiais para R$ 2.151,24.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais arbitradas em R$ 123,00 calculadas sobre R$ 6.151,40,
valor que se arbitra à condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custa pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custa pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000680-38.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custa pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-29.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para, reformando a sentença, declarar prescritos os
títulos decorrentes da relação de trabalho que perdurou de
18/05/2015 a 10/12/2020 e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos relativos ao segundo contrato de
trabalho. Ante a inversão da sucumbência, exclui-se a condenação
da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais e condena-se a reclamante ao pagamento da verba
honorária em favor do patrono da recorrente, no importe de 5%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela reclamante, no importe
de R$ 532,47 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete
centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$
26.623,73 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta
e três centavos), porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000684-29.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA EDUARDA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para, reformando a sentença, declarar prescritos os
títulos decorrentes da relação de trabalho que perdurou de
18/05/2015 a 10/12/2020 e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos relativos ao segundo contrato de
trabalho. Ante a inversão da sucumbência, exclui-se a condenação
da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais e condena-se a reclamante ao pagamento da verba
honorária em favor do patrono da recorrente, no importe de 5%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela reclamante, no importe
de R$ 532,47 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete
centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$
26.623,73 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta
e três centavos), porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000748-82.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante,
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000748-82.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante,
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000748-82.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA LEITE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante,
no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-56.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL APURADO
EM ANTECEDENTE DEMANDA. DEMISSÃO. INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA COMPENSATÓRIA. A doença profissional
reconhecida em antecedente demanda judicial, com nexo causal
entre o serviço executado para o empregador e a moléstia, gera ao
empregado direito a indenização compensatória estabilitária,
inclusive com devidos consectários sobre verbas trabalhistas e
rescisórias.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para determinar os
reflexos da indenização estabilitária compensatória sobre férias +
1/3, aviso prévio, 13º salário e FGTS + 40%, com apuração em
liquidação de sentença. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-56.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL APURADO
EM ANTECEDENTE DEMANDA. DEMISSÃO. INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA COMPENSATÓRIA. A doença profissional
reconhecida em antecedente demanda judicial, com nexo causal
entre o serviço executado para o empregador e a moléstia, gera ao
empregado direito a indenização compensatória estabilitária,
inclusive com devidos consectários sobre verbas trabalhistas e
rescisórias.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para determinar os
reflexos da indenização estabilitária compensatória sobre férias +
1/3, aviso prévio, 13º salário e FGTS + 40%, com apuração em
liquidação de sentença. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-07.2021.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINEA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEA BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a extinção do processo. Custas isentas, nos termos do art.
790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000770-07.2021.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINEA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a extinção do processo. Custas isentas, nos termos do art.
790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000774-18.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000774-18.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-17.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para acrescer a quantia indenizatória à quantia de R$ 6.000,00,
atualizável pela Taxa SELIC a partir da publicação da presente
decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão. Obs.: Presença da Dra. Lara Maria
Alexandre de Araújo, advogada do recorrente/reclamante. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-17.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para acrescer a quantia indenizatória à quantia de R$ 6.000,00,
atualizável pela Taxa SELIC a partir da publicação da presente
decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ). EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão. Obs.: Presença da Dra. Lara Maria
Alexandre de Araújo, advogada do recorrente/reclamante. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-21.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-21.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-86.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-86.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-92.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial depende
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Não havendo prova apta a desqualificar a perícia
técnica, mantém-se a sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-92.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial depende
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Não havendo prova apta a desqualificar a perícia
técnica, mantém-se a sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-86.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA..
INCIDÊNCIA DA REGRA CONSTANTE DO ART. 224, § 2º, DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Para a configuração do cargo
de confiança, nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, faz-se
necessária a demonstração de que o empregado, além de perceber
gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário recebido,
efetivamente atua com a fidúcia especial característica do exercício
das funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, o que
restou demonstrado nos autos. Por tais razões, mantém-se a
sentença no ponto em que indeferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas
laboradas como extras. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. ART. 790, § 4º, DA CLT. A
interpretação literal e isolada indica que o novel § 4º do art. 790 da
CLT supostamente impõe a obrigação de a parte comprovar a
insuficiência de recursos como requisito para concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Essa comprovação, todavia, tratando-
se de pessoa natural, não pode ser concebida de modo restritivo,
sob pena de violação ao princípio constitucional de amplo acesso à
Justiça. Por isso, declarada pelo reclamante, pessoa natural, a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, deve esta
ser presumida como verdadeira, sendo-lhe concedidos os
benefícios da justiça gratuita (Súmula nº 463, item I, do C. TST).
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por deserção,
suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante apenas para deferir-lhe o benefício da justiça
gratuita. Custas inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove, à margem de qualquer dúvida, a sua incapacidade
financeira. Alegações desprovidas de provas inequívocas não são
suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso ordinário que não se conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove, à margem de qualquer dúvida, a sua incapacidade
financeira. Alegações desprovidas de provas inequívocas não são
suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso ordinário que não se conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove, à margem de qualquer dúvida, a sua incapacidade
financeira. Alegações desprovidas de provas inequívocas não são
suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso ordinário que não se conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove, à margem de qualquer dúvida, a sua incapacidade
financeira. Alegações desprovidas de provas inequívocas não são
suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso ordinário que não se conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA. A concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais
ela comprove, à margem de qualquer dúvida, a sua incapacidade
financeira. Alegações desprovidas de provas inequívocas não são
suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso ordinário que não se conhece, por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-19.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada apenas para excluir a sua condenação ao pagamento
de honorários periciais. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000915-19.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada apenas para excluir a sua condenação ao pagamento
de honorários periciais. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-74.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre químico e seu
enquadramento no Anexo 13 da NR-15, o que é suficiente para para
afastar os argumentos da sentença e se reconhecer o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da petição inicial e condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), calculados sobre ao salário mínimo, com reflexos
sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
mais 40%, no período imprescrito de 04/06/2018 a 05/06/2023.
Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na Vara de
origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-74.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência do agente insalubre químico e seu
enquadramento no Anexo 13 da NR-15, o que é suficiente para para
afastar os argumentos da sentença e se reconhecer o adicional de
insalubridade. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da petição inicial e condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), calculados sobre ao salário mínimo, com reflexos
sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
mais 40%, no período imprescrito de 04/06/2018 a 05/06/2023.
Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na Vara de
origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-46.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-46.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO RAMOS FRUTUOSO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-34.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-34.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001098-11.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para, reformando a sentença, julgar improcedente a
pretensão da reclamante e condená-la ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, conforme a fundamentação
acima. Custas invertidas, pela reclamante, no importe de R$ 465,30,
calculadas sobre R$ 23.265,15, valor da condenação, todavia
dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001098-11.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para, reformando a sentença, julgar improcedente a
pretensão da reclamante e condená-la ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, conforme a fundamentação
acima. Custas invertidas, pela reclamante, no importe de R$ 465,30,
calculadas sobre R$ 23.265,15, valor da condenação, todavia
dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001149-68.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCELO MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001149-68.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCELO MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. JUNTADA DE DOCUMENTOS
PELO RECLAMADO NÃO IMPUGNADOS. INDEFERIMENTO. A
existência de regulamento na empresa sobre o sistema de
remuneração variável, o qual prevê que a apuração dos valores das
comissões é determinada por fatores objetivos, dentre eles a
adimplência dos clientes, e levando-se em conta que o empregado
não provou, ao menos por amostragem, o desfalque financeiro
sofrido em virtude do suposto ato fraudulento praticado pelo
reclamado, não faz o reclamante jus às diferenças de comissão
postuladas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DE OBJETO. A
improcedência do pedido do reclamante, faz perder o objeto do seu
recurso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamado.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para JULGAR IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA, condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ao advogado do reclamado, de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
atribuído a esse pedido na petição inicial, sob condição suspensiva
de exigibilidade, haja vista se tratar de beneficiário da justiça
gratuita, conforme fixado na sentença. E resta PREJUDICADO o
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. O Dr. Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. JUNTADA DE DOCUMENTOS
PELO RECLAMADO NÃO IMPUGNADOS. INDEFERIMENTO. A
existência de regulamento na empresa sobre o sistema de
remuneração variável, o qual prevê que a apuração dos valores das
comissões é determinada por fatores objetivos, dentre eles a
adimplência dos clientes, e levando-se em conta que o empregado
não provou, ao menos por amostragem, o desfalque financeiro
sofrido em virtude do suposto ato fraudulento praticado pelo
reclamado, não faz o reclamante jus às diferenças de comissão
postuladas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DE OBJETO. A
improcedência do pedido do reclamante, faz perder o objeto do seu
recurso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhore Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamado.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para JULGAR IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA, condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ao advogado do reclamado, de 10% sobre o valor
atribuído a esse pedido na petição inicial, sob condição suspensiva
de exigibilidade, haja vista se tratar de beneficiário da justiça
gratuita, conforme fixado na sentença. E resta PREJUDICADO o
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. O Dr. Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO. Consoante entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula nº 463, I, do TST, para a
concessão da gratuidade judiciária à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
advogado munido de procuração com poderes específicos para
esse fim. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, para processar e julgar o presente feito.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, APENAS para I) CONCEDER
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais e do recolhimento do preparo
recursal; e II) DETERMINAR que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos patronos da reclamada ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade judiciária, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação, independentemente da obtenção em juízo, ainda que em
outro processo, de créditos capazes de suportar a referida despesa
processual. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO. Consoante entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula nº 463, I, do TST, para a
concessão da gratuidade judiciária à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
advogado munido de procuração com poderes específicos para
esse fim. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, para processar e julgar o presente feito.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, APENAS para I) CONCEDER
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
pagamento das custas processuais e do recolhimento do preparo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
recursal; e II) DETERMINAR que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos patronos da reclamada ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade judiciária, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação, independentemente da obtenção em juízo, ainda que em
outro processo, de créditos capazes de suportar a referida despesa
processual. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-79.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO
NOMEAÇÃO PERITO. PRECLUSÃO. O princípio da proteção da
boa-fé, previsto no art. 5º do CPC, impede que a parte deixe para
suscitar a nulidade no momento que melhor lhe aprouver,
guardando-a no bolso até que ocorra a resolução do mérito. O
momento da impugnação ocorre ao ensejo da nomeação e ao se
quedar a parte inerte, faz surgir a preclusão. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. A correta exposição do objeto da perícia, com
o enquadramento nas normas que regulamentam a matéria e a
indicação do método utilizado atende às exigências do art. 473 do
CPC. Assim, ainda que o Juiz não esteja adstrito ao conteúdo da
perícia técnica, conforme art. 479 do CPC, faz-se necessário a
apresentação de contraprova apta a desconstituir o laudo técnico.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por impedimento do perito, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-79.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO
NOMEAÇÃO PERITO. PRECLUSÃO. O princípio da proteção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
boa-fé, previsto no art. 5º do CPC, impede que a parte deixe para
suscitar a nulidade no momento que melhor lhe aprouver,
guardando-a no bolso até que ocorra a resolução do mérito. O
momento da impugnação ocorre ao ensejo da nomeação e ao se
quedar a parte inerte, faz surgir a preclusão. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. A correta exposição do objeto da perícia, com
o enquadramento nas normas que regulamentam a matéria e a
indicação do método utilizado atende às exigências do art. 473 do
CPC. Assim, ainda que o Juiz não esteja adstrito ao conteúdo da
perícia técnica, conforme art. 479 do CPC, faz-se necessário a
apresentação de contraprova apta a desconstituir o laudo técnico.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por impedimento do perito, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-83.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL EM RICOCHETE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. (IN)COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar
os pedidos de indenização por danos morais reflexos, indiretos ou
em ricochete ("dommage par ricochet"), assim considerados
aqueles que, originados a partir de um ato lesivo à honra do
empregado, não se esgotam na lesão à vítima direta, atingindo
indiretamente terceiros (cônjuge, descendentes e ascendentes, por
exemplo), em razão do vínculo afetivo mantido com o trabalhador
("préjudice d'affection"). Contudo, se a pretensão indenizatória
formulada pela segunda reclamante, é fundamentada nos danos
que lhe foram causados diretamente, esta Justiça Especializada
não tem competência para dirimir a sua pretensão. DANO MORAL.
PREJUÍZO DIRETO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. A relação
jurídica hipoteticamente deduzida na petição inicial, indicando a
segunda reclamante como vítima direta dos danos causados pelo
reclamado é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de
parte legítima para atuar no polo ativo. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DOENÇA ADQUIRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO.
INTERCORRÊNCIAS MÉDICAS. RISCO PREEXISTENTE. NEXO
CONCAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTIA INDENIZATÓRIA.
REDUÇÃO DEVIDA. Diante das peculiaridades do presente caso,
em que a doença adquirida pela primeira reclamante no ambiente
de trabalho presencial atuou somente como concausa para a
eclosão da eclâmpsia, circunstância fática fundamental para a
fixação da quantia indenizatória (art. 944, parágrafo único, do
Código Civil), impõe-se a redução da quantia indenizatória. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelas reclamantes em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
parte autora, para afastar a ilegitimidade ativa da segunda
reclamante, mantendo, contudo, a decisão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar os pedidos formulados pela segunda promovente. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir a condenação à quantia de R$ 15.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sustentação oral do Dr. Hugo César
Soares Lima, advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-83.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.C.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL EM RICOCHETE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. (IN)COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar
os pedidos de indenização por danos morais reflexos, indiretos ou
em ricochete ("dommage par ricochet"), assim considerados
aqueles que, originados a partir de um ato lesivo à honra do
empregado, não se esgotam na lesão à vítima direta, atingindo
indiretamente terceiros (cônjuge, descendentes e ascendentes, por
exemplo), em razão do vínculo afetivo mantido com o trabalhador
("préjudice d'affection"). Contudo, se a pretensão indenizatória
formulada pela segunda reclamante, é fundamentada nos danos
que lhe foram causados diretamente, esta Justiça Especializada
não tem competência para dirimir a sua pretensão. DANO MORAL.
PREJUÍZO DIRETO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. A relação
jurídica hipoteticamente deduzida na petição inicial, indicando a
segunda reclamante como vítima direta dos danos causados pelo
reclamado é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de
parte legítima para atuar no polo ativo. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DOENÇA ADQUIRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO.
INTERCORRÊNCIAS MÉDICAS. RISCO PREEXISTENTE. NEXO
CONCAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTIA INDENIZATÓRIA.
REDUÇÃO DEVIDA. Diante das peculiaridades do presente caso,
em que a doença adquirida pela primeira reclamante no ambiente
de trabalho presencial atuou somente como concausa para a
eclosão da eclâmpsia, circunstância fática fundamental para a
fixação da quantia indenizatória (art. 944, parágrafo único, do
Código Civil), impõe-se a redução da quantia indenizatória. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
suscitada pelas reclamantes em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
parte autora, para afastar a ilegitimidade ativa da segunda
reclamante, mantendo, contudo, a decisão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar os pedidos formulados pela segunda promovente. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir a condenação à quantia de R$ 15.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sustentação oral do Dr. Hugo César
Soares Lima, advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-83.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO M.C.C.D.S.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCAC?O META EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL EM RICOCHETE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. (IN)COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar
os pedidos de indenização por danos morais reflexos, indiretos ou
em ricochete ("dommage par ricochet"), assim considerados
aqueles que, originados a partir de um ato lesivo à honra do
empregado, não se esgotam na lesão à vítima direta, atingindo
indiretamente terceiros (cônjuge, descendentes e ascendentes, por
exemplo), em razão do vínculo afetivo mantido com o trabalhador
("préjudice d'affection"). Contudo, se a pretensão indenizatória
formulada pela segunda reclamante, é fundamentada nos danos
que lhe foram causados diretamente, esta Justiça Especializada
não tem competência para dirimir a sua pretensão. DANO MORAL.
PREJUÍZO DIRETO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. A relação
jurídica hipoteticamente deduzida na petição inicial, indicando a
segunda reclamante como vítima direta dos danos causados pelo
reclamado é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de
parte legítima para atuar no polo ativo. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DOENÇA ADQUIRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO.
INTERCORRÊNCIAS MÉDICAS. RISCO PREEXISTENTE. NEXO
CONCAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTIA INDENIZATÓRIA.
REDUÇÃO DEVIDA. Diante das peculiaridades do presente caso,
em que a doença adquirida pela primeira reclamante no ambiente
de trabalho presencial atuou somente como concausa para a
eclosão da eclâmpsia, circunstância fática fundamental para a
fixação da quantia indenizatória (art. 944, parágrafo único, do
Código Civil), impõe-se a redução da quantia indenizatória. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
suscitada pelas reclamantes em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMANTES: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
parte autora, para afastar a ilegitimidade ativa da segunda
reclamante, mantendo, contudo, a decisão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar os pedidos formulados pela segunda promovente. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir a condenação à quantia de R$ 15.000,00. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sustentação oral do Dr. Hugo César
Soares Lima, advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO APENAS A UM
GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O
pagamento de gratificação especial a um número reduzido de
empregados, escolhidos de forma arbitrária, sem qualquer critério
objetivo previamente estabelecido, representa violação ao princípio
da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF. Assim, não
comprovada a alegação de que os empregados que receberam a
"verba de representação" encontravam-se em situação diferente à
do autor, a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos,
impõe-se a manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. Em se tratando de empregado mensalista, não é
devido o reflexo da verba de representação no descanso semanal
remunerado, uma vez que o salário de empregado mensalista já
inclui o referido período de repouso. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Obs.:
Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente/reclamante. O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigueis,
advogado do recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO APENAS A UM
GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO RECLAMADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA
PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O
pagamento de gratificação especial a um número reduzido de
empregados, escolhidos de forma arbitrária, sem qualquer critério
objetivo previamente estabelecido, representa violação ao princípio
da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF. Assim, não
comprovada a alegação de que os empregados que receberam a
"verba de representação" encontravam-se em situação diferente à
do autor, a fim de justificar a concessão de tratamentos distintos,
impõe-se a manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. Em se tratando de empregado mensalista, não é
devido o reflexo da verba de representação no descanso semanal
remunerado, uma vez que o salário de empregado mensalista já
inclui o referido período de repouso. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Obs.:
Presença do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente/reclamante. O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigueis,
advogado do recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBORDINAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. A subordinação atua sobre o modo de
realização da prestação de serviço e não sobre a pessoa do
trabalhador e deflui, como polo reflexo, do poder de direção
empresarial. A sua caracterização não se cinge apenas à existência
de fiscalização da jornada ou de comando explícito por parte do
empregador, embora essas sejam formas típicas de manifestação
do poder diretivo, embora possa revelar-se pelo simples poder à
disposição do empregador de orientar ou direcionar a atividade
produtiva. Manifesta-se na órbita do empreendimento em que se
insere o trabalhador, que se submete à organização da empresa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A concessão do
benefício da justiça gratuita não impede a condenação do
trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca, embora a ele se
aplique a condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado, para condenar a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos
julgados improcedentes, nos termos da fundamentação, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas. Obs.: Sustentação oral do
Dr. Bruno Marques de Carvalho, advogado do recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBORDINAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. A subordinação atua sobre o modo de
realização da prestação de serviço e não sobre a pessoa do
trabalhador e deflui, como polo reflexo, do poder de direção
empresarial. A sua caracterização não se cinge apenas à existência
de fiscalização da jornada ou de comando explícito por parte do
empregador, embora essas sejam formas típicas de manifestação
do poder diretivo, embora possa revelar-se pelo simples poder à
disposição do empregador de orientar ou direcionar a atividade
produtiva. Manifesta-se na órbita do empreendimento em que se
insere o trabalhador, que se submete à organização da empresa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A concessão do
benefício da justiça gratuita não impede a condenação do
trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca, embora a ele se
aplique a condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado, para condenar a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos
julgados improcedentes, nos termos da fundamentação, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas. Obs.: Sustentação oral do
Dr. Bruno Marques de Carvalho, advogado do recorrente. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-08.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO AMANDA DE ABREU PINTO
LEITE(OAB: 361508/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ressalvado o entendimento pessoal
desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais". Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, levantada pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-08.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO AMANDA DE ABREU PINTO
LEITE(OAB: 361508/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ressalvado o entendimento pessoal
desta Relatora acerca da prestação de serviços de forma
subordinada, habitual, onerosa e pessoal, passa-se a seguir a
recente decisão prolatada pela Primeira Turma do E. STF nos autos
da RCL n.º 60.347, proferida na sessão do dia 05.12.2023,
afastando o vínculo empregatício entre o "motorista de aplicativo" e
as "plataformas digitais". Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, levantada pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o
Agravo de Petição interposto pelo executado, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Determina-se que, após o
retorno dos autos à origem, seja expedido, pela Secretaria da Vara,
ofício ao Conselho de Ética da OAB, para conhecimento e eventual
apuração da conduta do causídico, com cópia da presente decisão.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o
Agravo de Petição interposto pelo executado, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Determina-se que, após o
retorno dos autos à origem, seja expedido, pela Secretaria da Vara,
ofício ao Conselho de Ética da OAB, para conhecimento e eventual
apuração da conduta do causídico, com cópia da presente decisão.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o
Agravo de Petição interposto pelo executado, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Determina-se que, após o
retorno dos autos à origem, seja expedido, pela Secretaria da Vara,
ofício ao Conselho de Ética da OAB, para conhecimento e eventual
apuração da conduta do causídico, com cópia da presente decisão.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o
Agravo de Petição interposto pelo executado, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Determina-se que, após o
retorno dos autos à origem, seja expedido, pela Secretaria da Vara,
ofício ao Conselho de Ética da OAB, para conhecimento e eventual
apuração da conduta do causídico, com cópia da presente decisão.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000017-91.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
AGRAVADO DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o
Agravo de Petição interposto pelo executado, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Determina-se que, após o
retorno dos autos à origem, seja expedido, pela Secretaria da Vara,
ofício ao Conselho de Ética da OAB, para conhecimento e eventual
apuração da conduta do causídico, com cópia da presente decisão.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-86.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SENTENÇA
COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. A execução de sentença
coletiva constitui ação autônoma e não a fase subsequente de uma
ação trabalhista ordinária. Assim, as custas processuais devem ser
calculadas considerando a autonomia da ação e não como se a
execução se referisse à fase posterior a uma ação comum.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. Na
fixação da remuneração do perito, deve o juiz considerar
determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizados pelo profissional. Considerando o valor da
verba honorária arbitrada em casos análogos, afigura-se razoável
reduzir o montante fixado na origem a título de honorários periciais
para o patamar mais razoável e condizente com casos análogos
julgados por este Tribunal. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-86.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SENTENÇA
COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. A execução de sentença
coletiva constitui ação autônoma e não a fase subsequente de uma
ação trabalhista ordinária. Assim, as custas processuais devem ser
calculadas considerando a autonomia da ação e não como se a
execução se referisse à fase posterior a uma ação comum.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. Na
fixação da remuneração do perito, deve o juiz considerar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizados pelo profissional. Considerando o valor da
verba honorária arbitrada em casos análogos, afigura-se razoável
reduzir o montante fixado na origem a título de honorários periciais
para o patamar mais razoável e condizente com casos análogos
julgados por este Tribunal. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000372-86.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SENTENÇA
COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. A execução de sentença
coletiva constitui ação autônoma e não a fase subsequente de uma
ação trabalhista ordinária. Assim, as custas processuais devem ser
calculadas considerando a autonomia da ação e não como se a
execução se referisse à fase posterior a uma ação comum.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. Na
fixação da remuneração do perito, deve o juiz considerar
determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizados pelo profissional. Considerando o valor da
verba honorária arbitrada em casos análogos, afigura-se razoável
reduzir o montante fixado na origem a título de honorários periciais
para o patamar mais razoável e condizente com casos análogos
julgados por este Tribunal. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000488-92.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000488-92.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLE JUNIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-94.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Sentença mantida no
aspecto. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO NÃO RAZOÁVEL. REDUÇÃO.
Demonstrada a conduta culposa patronal e o respectivo nexo causal
entre os agravos e a rotina laboral, presume-se o prejuízo moral
sofrido pela parte autora, ensejando a respectiva indenização
decorrente da responsabilidade civil extracontratual patronal (arts.
186 e 927, ambos do CC). Todavia, constatando-se que o valor
arbitrado na origem se mostra excessivo, necessária sua
adequação à realidade do caso fático, a ser razoavelmente
arbitrado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO Hipótese em que, em
conformidade com as peculiaridades do caso concreto e de acordo
com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos
autos, não há espaço para majoração dos danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para: a) REDUZIR a reparação por danos morais, ao patamar de R$
5.000,00 (cinco mil reais); b) DETERMINAR que, na atualização do
débito, seja utilizada apenas a taxa SELIC, a partir da data da
fixação do valor dos danos morais, nos termos da fundamentação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente julgado. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-94.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Sentença mantida no
aspecto. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO NÃO RAZOÁVEL. REDUÇÃO.
Demonstrada a conduta culposa patronal e o respectivo nexo causal
entre os agravos e a rotina laboral, presume-se o prejuízo moral
sofrido pela parte autora, ensejando a respectiva indenização
decorrente da responsabilidade civil extracontratual patronal (arts.
186 e 927, ambos do CC). Todavia, constatando-se que o valor
arbitrado na origem se mostra excessivo, necessária sua
adequação à realidade do caso fático, a ser razoavelmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
arbitrado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO Hipótese em que, em
conformidade com as peculiaridades do caso concreto e de acordo
com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos
autos, não há espaço para majoração dos danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para: a) REDUZIR a reparação por danos morais, ao patamar de R$
5.000,00 (cinco mil reais); b) DETERMINAR que, na atualização do
débito, seja utilizada apenas a taxa SELIC, a partir da data da
fixação do valor dos danos morais, nos termos da fundamentação.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente julgado. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NEGADO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. REFORMA DA DECISÃO. A
constatação da possibilidade de reiterar a diligência para realização
de avaliação e de penhora de bens do executado, no endereço
indicado pelo agravante, importa na reforma da decisão, que lhe
negou tal oportunidade, para torná-la sem efeito e, como
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para o
regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar no
momento em transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito o indeferimento do pedido de expedição de
mandado de penhora e avaliação no endereço do executado,
indicado pelo agravante e, como consequência, determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução,
afastando no momento o transcurso do prazo prescricional
intercorrente nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NEGADO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. REFORMA DA DECISÃO. A
constatação da possibilidade de reiterar a diligência para realização
de avaliação e de penhora de bens do executado, no endereço
indicado pelo agravante, importa na reforma da decisão, que lhe
negou tal oportunidade, para torná-la sem efeito e, como
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para o
regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar no
momento em transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito o indeferimento do pedido de expedição de
mandado de penhora e avaliação no endereço do executado,
indicado pelo agravante e, como consequência, determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução,
afastando no momento o transcurso do prazo prescricional
intercorrente nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NEGADO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. REFORMA DA DECISÃO. A
constatação da possibilidade de reiterar a diligência para realização
de avaliação e de penhora de bens do executado, no endereço
indicado pelo agravante, importa na reforma da decisão, que lhe
negou tal oportunidade, para torná-la sem efeito e, como
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para o
regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
momento em transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito o indeferimento do pedido de expedição de
mandado de penhora e avaliação no endereço do executado,
indicado pelo agravante e, como consequência, determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução,
afastando no momento o transcurso do prazo prescricional
intercorrente nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NEGADO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. REFORMA DA DECISÃO. A
constatação da possibilidade de reiterar a diligência para realização
de avaliação e de penhora de bens do executado, no endereço
indicado pelo agravante, importa na reforma da decisão, que lhe
negou tal oportunidade, para torná-la sem efeito e, como
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para o
regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar no
momento em transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito o indeferimento do pedido de expedição de
mandado de penhora e avaliação no endereço do executado,
indicado pelo agravante e, como consequência, determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução,
afastando no momento o transcurso do prazo prescricional
intercorrente nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000599-37.2017.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO NEGADO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. REFORMA DA DECISÃO. A
constatação da possibilidade de reiterar a diligência para realização
de avaliação e de penhora de bens do executado, no endereço
indicado pelo agravante, importa na reforma da decisão, que lhe
negou tal oportunidade, para torná-la sem efeito e, como
consequência, determinar o retorno dos autos à origem, para o
regular prosseguimento da execução, não havendo que se falar no
momento em transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito o indeferimento do pedido de expedição de
mandado de penhora e avaliação no endereço do executado,
indicado pelo agravante e, como consequência, determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução,
afastando no momento o transcurso do prazo prescricional
intercorrente nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-72.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAMOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para a)
RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes somente a
partir de 21/08/2018, devendo ser esta a data de admissão a ser
anotada na CTPS da reclamante; b) EXCLUIR da condenação da
reclamada ao pagamento da diferença do 13º salário do ano de
2018 (1/12), e das férias proporcionais (1/12) + , relativas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
período do vínculo reconhecido em Juízo, tendo em vista que a
autora laborou por menos de 15 dias no mês de agosto de 2018; c)
DETERMINAR que o pagamento em dobro do repouso semanal
remunerado incida apenas sobre os períodos nos quais o referido
repouso foi concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho; e
d) excluir da condenação da reclamada o pagamento das horas
extras pela supressão do intervalo interjornadas. Destaca-se que o
saldo de salário deve ser calculado considerando o período de
21/08/2018 a 02/09/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento de
diferenças de comissões, no importe de R$ 331,00, nos meses de
junho de 2020 a agosto de 2021 (quinze meses), bem como de
seus reflexos em aviso prévio, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS +
multa de 40%. Custas processuais pela reclamada, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-72.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA RAMOS ARRUDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para a)
RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes somente a
partir de 21/08/2018, devendo ser esta a data de admissão a ser
anotada na CTPS da reclamante; b) EXCLUIR da condenação da
reclamada ao pagamento da diferença do 13º salário do ano de
2018 (1/12), e das férias proporcionais (1/12) + , relativas ao
período do vínculo reconhecido em Juízo, tendo em vista que a
autora laborou por menos de 15 dias no mês de agosto de 2018; c)
DETERMINAR que o pagamento em dobro do repouso semanal
remunerado incida apenas sobre os períodos nos quais o referido
repouso foi concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho; e
d) excluir da condenação da reclamada o pagamento das horas
extras pela supressão do intervalo interjornadas. Destaca-se que o
saldo de salário deve ser calculado considerando o período de
21/08/2018 a 02/09/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento de
diferenças de comissões, no importe de R$ 331,00, nos meses de
junho de 2020 a agosto de 2021 (quinze meses), bem como de
seus reflexos em aviso prévio, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS +
multa de 40%. Custas processuais pela reclamada, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-40.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
para: a) REDUZIR os honorários periciais devidos ao valor de
R$1.200,00 (mil e duzentos reais); b) DETERMINAR que os
cálculos sejam atualizados com o IPCA-E mais juros pela TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da SELIC.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-40.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
para: a) REDUZIR os honorários periciais devidos ao valor de
R$1.200,00 (mil e duzentos reais); b) DETERMINAR que os
cálculos sejam atualizados com o IPCA-E mais juros pela TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da SELIC.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-08.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. A apresentação dos cartões de ponto
transfere ao reclamante o ônus de infirmar a presunção relativa de
veracidade dos horários de entrada e saída registrados nos
controles de jornada. De tal encargo o demandante se desvencilhou
satisfatoriamente, pois a prova oral produzida nos autos revelou as
condições fáticas do cotidiano laboral vivenciado pelos motoristas
após a implantação dos cartões de ponto. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-08.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. A apresentação dos cartões de ponto
transfere ao reclamante o ônus de infirmar a presunção relativa de
veracidade dos horários de entrada e saída registrados nos
controles de jornada. De tal encargo o demandante se desvencilhou
satisfatoriamente, pois a prova oral produzida nos autos revelou as
condições fáticas do cotidiano laboral vivenciado pelos motoristas
após a implantação dos cartões de ponto. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-35.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à
incidência do agente insalubre químico no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. SALÁRIO CONDIÇÃO. LICENÇA
PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO PERÍODO. O adicional de
insalubridade é salário condição, que somente é exigível quando o
trabalhador presta serviços em condições insalubres. Ao se afastar
do trabalho para fruição do benefício previdenciário não faz jus ao
respectivo adicional, porque estão suspensos os efeitos do seu
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. A presença de inflamáveis no ambiente laboral, que é um
recinto aberto, por si só, é insuficiente para se considerar o trabalho
como perigoso, quando a situação não se enquadra nos
regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e
Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o período de
11/04/2021 a 03/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-35.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A
PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à
incidência do agente insalubre químico no local em que o
reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do juiz ao
conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não há prova
apta a infirmá-la. SALÁRIO CONDIÇÃO. LICENÇA
PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO PERÍODO. O adicional de
insalubridade é salário condição, que somente é exigível quando o
trabalhador presta serviços em condições insalubres. Ao se afastar
do trabalho para fruição do benefício previdenciário não faz jus ao
respectivo adicional, porque estão suspensos os efeitos do seu
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. A presença de inflamáveis no ambiente laboral, que é um
recinto aberto, por si só, é insuficiente para se considerar o trabalho
como perigoso, quando a situação não se enquadra nos
regramentos contidos no anexo 2 da NR-16. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e
Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o período de
11/04/2021 a 03/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-41.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. SALÁRIO CONDIÇÃO. LICENÇA MÉDICA
PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.
DEFERIMENTO. A licença médica previdenciária enseja a
suspensão do contrato de trabalho, de modo que não é devido o
adicional de insalubridade, por se tratar de salário condição e, por
isso, deve ser afastada a condenação relativa ao período de
afastamento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-16. A
presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, não é
suficiente para se considerar toda a unidade fabril como recinto
perigoso, quando a situação não se enquadra nos regramentos
contidos no anexo 2 da NR-16, a exemplo do armazenamento de
inflamáveis em quantidade inferior a 200 litros. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e
Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, apenas para excluir da condenação o período
compreendido entre 02/09/2021 e 21/12/2021. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-41.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. SALÁRIO CONDIÇÃO. LICENÇA MÉDICA
PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.
DEFERIMENTO. A licença médica previdenciária enseja a
suspensão do contrato de trabalho, de modo que não é devido o
adicional de insalubridade, por se tratar de salário condição e, por
isso, deve ser afastada a condenação relativa ao período de
afastamento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-16. A
presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, não é
suficiente para se considerar toda a unidade fabril como recinto
perigoso, quando a situação não se enquadra nos regramentos
contidos no anexo 2 da NR-16, a exemplo do armazenamento de
inflamáveis em quantidade inferior a 200 litros. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e
Prontuário da NR20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, apenas para excluir da condenação o período
compreendido entre 02/09/2021 e 21/12/2021. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-20.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA ALPARGATAS S.A.
DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. (SÚMULA Nº 378, II/TST).
DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 396, I/TST. São pressupostos para a concessão da
estabilidade acidentária, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula 378, II, TST). No caso concreto, considerando o
reconhecimento do nexo concausal entre o trabalho e a patologia da
qual o trabalhador é portador, e restando presentes os requisitos
que ensejam a conclusão de que, à época da dispensa, preenchia
as condições previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, deve ser
reconhecida a estabilidade provisória pleiteada. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO JÁ
EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE. Exaurido o período de
estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do
período compreendido entre a data da despedida e o final do
período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração
no emprego. A referência aos salários deve ser entendida em
sentido amplo, para se reconhecer o direito a todas as vantagens
contratuais devidas como se reintegrado o empregado estivesse.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais 40%. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-20.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA ALPARGATAS S.A.
DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. (SÚMULA Nº 378, II/TST).
DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 396, I/TST. São pressupostos para a concessão da
estabilidade acidentária, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula 378, II, TST). No caso concreto, considerando o
reconhecimento do nexo concausal entre o trabalho e a patologia da
qual o trabalhador é portador, e restando presentes os requisitos
que ensejam a conclusão de que, à época da dispensa, preenchia
as condições previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, deve ser
reconhecida a estabilidade provisória pleiteada. Recurso ordinário a
que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO JÁ
EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE. Exaurido o período de
estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do
período compreendido entre a data da despedida e o final do
período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração
no emprego. A referência aos salários deve ser entendida em
sentido amplo, para se reconhecer o direito a todas as vantagens
contratuais devidas como se reintegrado o empregado estivesse.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
os reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais 40%. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-78.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. ANÁLISE QUALITATIVA. A
constatação de agente nocivo no ambiente de trabalho, mediante
inspeção do técnico responsável, garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, considerando-se como
premissa básica a inexistência de limites de tolerância à exposição
a esses tipos de agentes químicos, o que dispensa a análise
quantitativa e se considera a análise qualitativa. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A presença de
inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se
considerar o trabalho como perigoso, quando a situação não se
enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da NR-16.
Sentença mantida no aspecto. LIMITAÇÃO. VALORES DA
EXORDIAL. AFASTAMENTO. Os valores calculados em sede de
liquidação do julgado não devem se limitar ao montante informado
na petição inicial para o respectivo pedido, porquanto tais valores
servem apenas para definição do rito processual, fixação de
penalidades previstas em lei e custas processuais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-78.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. ANÁLISE QUALITATIVA. A
constatação de agente nocivo no ambiente de trabalho, mediante
inspeção do técnico responsável, garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, considerando-se como
premissa básica a inexistência de limites de tolerância à exposição
a esses tipos de agentes químicos, o que dispensa a análise
quantitativa e se considera a análise qualitativa. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A presença de
inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é insuficiente para se
considerar o trabalho como perigoso, quando a situação não se
enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da NR-16.
Sentença mantida no aspecto. LIMITAÇÃO. VALORES DA
EXORDIAL. AFASTAMENTO. Os valores calculados em sede de
liquidação do julgado não devem se limitar ao montante informado
na petição inicial para o respectivo pedido, porquanto tais valores
servem apenas para definição do rito processual, fixação de
penalidades previstas em lei e custas processuais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-87.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-87.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. CAGEPA. INSTITUTO
HIDRUS. DIFERENÇA DE AUXÍLIO-DESEMPREGO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A CAGEPA, instituidora e
mantenedora do Instituto HIDRUS, assim como o próprio
INSTITUTO, gestor do fundo, respondem solidariamente pelas
obrigações oriundas da relação de trabalho pactuada com seus
empregados, inclusive em relação ao compromisso de custeio do
auxílio-desemprego, conforme definido em regulamento. Recursos
ordinários a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há previsão legal
para a pretensão da recorrente. A incidência de juros de mora de
1% ao mês foi pactuada exclusivamente em relação ao período de
inadimplência da mantenedora, contemporâneo à "2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto Hidrus de
Assistência Social", realizada no ano de 2011, conforme deliberado
no segundo item da referida ata, inexistindo previsão legal ou
contratual para aplicação a partir do ano de 2012. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. CAGEPA. INSTITUTO
HIDRUS. DIFERENÇA DE AUXÍLIO-DESEMPREGO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A CAGEPA, instituidora e
mantenedora do Instituto HIDRUS, assim como o próprio
INSTITUTO, gestor do fundo, respondem solidariamente pelas
obrigações oriundas da relação de trabalho pactuada com seus
empregados, inclusive em relação ao compromisso de custeio do
auxílio-desemprego, conforme definido em regulamento. Recursos
ordinários a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há previsão legal
para a pretensão da recorrente. A incidência de juros de mora de
1% ao mês foi pactuada exclusivamente em relação ao período de
inadimplência da mantenedora, contemporâneo à "2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto Hidrus de
Assistência Social", realizada no ano de 2011, conforme deliberado
no segundo item da referida ata, inexistindo previsão legal ou
contratual para aplicação a partir do ano de 2012. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-94.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MARIO CRISTOVAO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ANGELO PONCIANO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT .
INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando
não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias
incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito
reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em
apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas
rescisórias efetivamente devidas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-44.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RECORRIDO DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
BANHEIROS DE USO COLETIVO. O trabalho na higienização de
banheiros e no recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, Portaria 3.214/1978, nos termos da Súmula nº 448, II, do
TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, deferir ao autor
adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo legal), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%, nos termos da
Súmula 448, II, do TST e do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº
3.214/78 do MTE, no período compreendido entre julho/2019 e
julho/2021, excluídos os períodos em que o reclamante esteve com
o contrato de trabalho suspenso em virtude de licença médica
previdenciária; e condenar a reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação. Obs.: A Dra. Suênia Barbosa
Sousa, advogada do recorrente, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-44.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RECORRIDO DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
BANHEIROS DE USO COLETIVO. O trabalho na higienização de
banheiros e no recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, Portaria 3.214/1978, nos termos da Súmula nº 448, II, do
TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, deferir ao autor
adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo legal), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%, nos termos da
Súmula 448, II, do TST e do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº
3.214/78 do MTE, no período compreendido entre julho/2019 e
julho/2021, excluídos os períodos em que o reclamante esteve com
o contrato de trabalho suspenso em virtude de licença médica
previdenciária; e condenar a reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação. Obs.: A Dra. Suênia Barbosa
Sousa, advogada do recorrente, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-72.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 486 DA CLT. EXTINÇÃO DE CARTÓRIO
EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE PARTE DAS VERBAS
RESCISÓRIAS PELO ESTADO DA PARAÍBA. ALEGAÇÃO DE
FATO DE PRÍNCIPE. NÃO CABIMENTO. A cessação da atuação
do reclamado - 4º Tabelionato de Notas da Comarca de João
Pessoa/PB - e a consequente extinção do contrato de trabalho
subjacente à ação - resultou de ato legítimo praticado pelo Poder
Público no exercício de sua competência. Em situações tais, é
incabível o chamamento à autoria previsto no art. 486 da CLT.
Somando-se a isso, tem-se o fato de que o denominado fato do
príncipe deve ser suscitado pela parte prejudicada em face do seu
real empregador para que este seja condenado ao pagamento dos
haveres rescisórios e não contra o ente público, como fez a
reclamante. Mantida a sentença de improcedência. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sustentação oral
do Dr. Fernando Pessoa de Aquino Filho, advogado do recorrente.
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-85.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para:
i) EXCLUIR, do cálculo do FGTS, os meses em que há
comprovação do recolhimento dessa verba, conforme extrato
analítico de fl. 277; ii) DEDUZIR da condenação o valor de
R$2.049,88, relativo às verbas rescisórias já pagas (fl. 280); e, iii)
EXCLUIR a multa prevista no §8° do art. 477 da CLT. Custas
processuais reduzidas, conforme cálculo que integra a presente
decisão. Obs.: Presença da Dra. Nathálio Almeida Sarmento,
advogada do recorrente. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000273-85.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para:
i) EXCLUIR, do cálculo do FGTS, os meses em que há
comprovação do recolhimento dessa verba, conforme extrato
analítico de fl. 277; ii) DEDUZIR da condenação o valor de
R$2.049,88, relativo às verbas rescisórias já pagas (fl. 280); e, iii)
EXCLUIR a multa prevista no §8° do art. 477 da CLT. Custas
processuais reduzidas, conforme cálculo que integra a presente
decisão. Obs.: Presença da Dra. Nathálio Almeida Sarmento,
advogada do recorrente. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-89.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
QUÍMICO. ANÁLISE QUALITATIVA. OBSERVÂNCIA DA NORMA
REGULAMENTAR. Mantém-se a condenação imposta à reclamada,
no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, em certo período do contrato laboral, quando se observa
que o conjunto probatório respalda a concessão da verba, não
havendo censura, inclusive, ao laudo pericial, que concluiu pela
exposição do empregado a agentes químicos, aferidos em análise
qualitativa, com proteção insuficiente de EPIs capazes de
neutralizar os efeitos danosos desses agentes, conforme diretriz
traçada no Anexo 13 da NR 15, contudo o adicional de
insalubridade será devido apenas enquanto perdurarem as
condições insalubres, nos termos do art. 194 da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL
DE APLICAÇÃO. GRAU MÉDIO (20%). MANUTENÇÃO. Inaplicável
o percentual determinado pela norma coletiva, porque a previsão ali
contida é apenas para os empregados que laboram com
manipulação de determinados produtos, não sendo o caso do autor
dos presentes autos. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para: a) ESCLARECER que o
adicional de insalubridade é devido enquanto perdurarem as
condições insalubres, nos termos do art. 194 da CLT; b) FIXAR
como critérios de atualização a incidência do IPCA-E e juros legais
de 0,5% (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 07/12/2021, e a partir de
08/12/2021, incidência da taxa Selic (que já engloba juros e
correção monetária) - em observância ao que restou decidido pelo
STF, no âmbito da ADC 58/DF, e a EC nº 113, de 8/12/2021. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente julgado. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000093-15.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
preliminarmente, manter a tramitação do presente feito sob o Rito
Sumaríssimo; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da ré, por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Obs.: Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-50.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL
PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE E PERMANENTE.
A equiparação do contato intermitente com o permanente para fins
de percepção do adicional de periculosidade se justifica pelo fato de
que, embora, no contato permanente, aumentem as chances de o
empregado ser afetado por eventual sinistro, em ocorrendo, esse
não atingirá proporcionalmente a integridade física ou a vida
humana daquele que faz incursões periódicas na área de risco.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida nas contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-58.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para determinar que o pagamento das diferenças relativas aos
depósitos do FGTS seja efetuado na conta vinculada do reclamante
à Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000526-58.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES DE AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para determinar que o pagamento das diferenças relativas aos
depósitos do FGTS seja efetuado na conta vinculada do reclamante
à Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-77.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
QUÍMICO. ANÁLISE QUALITATIVA. OBSERVÂNCIA DA NORMA
REGULAMENTAR. Mantém-se a condenação imposta à reclamada,
no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, quando se observa que o conjunto probatório confirma a
exposição da empregada a agentes químicos (O-Toluidina), em
certo período do contrato laboral, aferidos em análise qualitativa,
com proteção insuficiente, conforme diretriz traçada no Anexo 13 da
NR 15. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-37.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE E PERMANENTE.
A equiparação do contato intermitente com o permanente para fins
de percepção do adicional de periculosidade se justifica pelo fato de
que, embora, no contato permanente, aumentem as chances de o
empregado ser afetado por eventual sinistro, em ocorrendo, esse
não atingirá proporcionalmente a integridade física ou a vida
humana daquele que faz incursões periódicas na área de risco.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. Na
fixação da remuneração do perito, deve o juiz considerar
determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizados pelo profissional. Na espécie, houve a
avaliação de apenas um agente periculoso; o trabalho pericial não
demandou o uso de equipamentos ou materiais que elevam o custo
para a realização da perícia, e, finalmente, o trabalho técnico
necessário para a elaboração do laudo não demonstrou
complexidade. Desse modo, considera-se razoável e adequado
reduzir a verba honorária pericial fixada na sentença recorrida.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reduzir a
verba honorária pericial fixada na sentença impugnada ao importe
de R$ 1.200,00. Custas processuais mantidas. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-24.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
RECORRENTE LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-24.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
RECORRENTE LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
tendo a planilha de cálculos observado fielmente os parâmetros de
liquidação fixados na sentença recorrida e no acórdão embargado
acerca do termo inicial da atualização monetária de indenização por
danos materiais, deferida em parcela única, impõe-se a respectiva
retificação. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios, para determinar a retificação da liquidação do
julgado, especificamente em relação ao termo inicial da atualização
monetária da indenização por danos materiais em parcela única,
que coincidirá com a data da publicação do acórdão proferido por
esta Turma Julgadora em sede de recurso ordinário, alterando a
quantia indenizatória fixada na sentença recorrida, ou seja, a partir
de 30.08.2023. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Não
tendo a planilha de cálculos observado fielmente os parâmetros de
liquidação fixados na sentença recorrida e no acórdão embargado
acerca do termo inicial da atualização monetária de indenização por
danos materiais, deferida em parcela única, impõe-se a respectiva
retificação. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios, para determinar a retificação da liquidação do
julgado, especificamente em relação ao termo inicial da atualização
monetária da indenização por danos materiais em parcela única,
que coincidirá com a data da publicação do acórdão proferido por
esta Turma Julgadora em sede de recurso ordinário, alterando a
quantia indenizatória fixada na sentença recorrida, ou seja, a partir
de 30.08.2023. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Não
tendo a planilha de cálculos observado fielmente os parâmetros de
liquidação fixados na sentença recorrida e no acórdão embargado
acerca do termo inicial da atualização monetária de indenização por
danos materiais, deferida em parcela única, impõe-se a respectiva
retificação. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios, para determinar a retificação da liquidação do
julgado, especificamente em relação ao termo inicial da atualização
monetária da indenização por danos materiais em parcela única,
que coincidirá com a data da publicação do acórdão proferido por
esta Turma Julgadora em sede de recurso ordinário, alterando a
quantia indenizatória fixada na sentença recorrida, ou seja, a partir
de 30.08.2023. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Havendo erro material na conclusão do acórdão, é impositivo o
acolhimento dos embargos declaratórios, para saneamento do vício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Embargos declaratórios acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios do reclamante,
para corrigir erro material na conclusão do acórdão, conforme
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Havendo erro material na conclusão do acórdão, é impositivo o
acolhimento dos embargos declaratórios, para saneamento do vício.
Embargos declaratórios acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios do reclamante,
para corrigir erro material na conclusão do acórdão, conforme
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-29.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados pelo embargante,
haja vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios do reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
e aplicar-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, em benefício da parte embargada, nos termos do
CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000418-29.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados pelo embargante,
haja vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios do reclamado
e aplicar-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, em benefício da parte embargada, nos termos do
CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, participa deste julgamento nos termos
do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-18.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-18.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-43.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Em se constatando
erro nos cálculos, uma vez que a apuração da indenização
substitutiva do intervalo intrajornada não está de acordo com o
dispositivo do acórdão, é impositivo o acolhimento dos embargos
declaratórios, para determinar a retificação da conta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar a retificação dos cálculos no tocante à apuração da
indenização substitutiva do intervalo intrajornada suprimido. Custas
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-43.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Em se constatando
erro nos cálculos, uma vez que a apuração da indenização
substitutiva do intervalo intrajornada não está de acordo com o
dispositivo do acórdão, é impositivo o acolhimento dos embargos
declaratórios, para determinar a retificação da conta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar a retificação dos cálculos no tocante à apuração da
indenização substitutiva do intervalo intrajornada suprimido. Custas
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa
deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-20.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FELIPE BANHA LOPES FREIRE
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, bem como adotando tese
explícita sobre a matéria impugnada, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-20.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FELIPE BANHA LOPES FREIRE
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, bem como adotando tese
explícita sobre a matéria impugnada, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-20.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FELIPE BANHA LOPES FREIRE
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANHA LOPES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, bem como adotando tese
explícita sobre a matéria impugnada, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-56.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-56.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-50.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
RECORRIDO MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-50.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
RECORRIDO MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-76.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E no CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, evidenciando
-se, ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-76.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E no CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, evidenciando
-se, ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-76.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E no CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, evidenciando
-se, ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-96.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RECORRENTE NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RECORRIDO JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015 e evidenciando-se,
ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-96.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RECORRENTE NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RECORRIDO NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RECORRIDO JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015 e evidenciando-se,
ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º e 4º, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000402-88.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO
NÃO VERIFICADO. Em não revelando a decisão atacada nenhum
dos vícios apontados pelo embargante, haja vista que o acórdão
apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000402-88.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA - DESEMBARGADORA RELATORA DO
PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz
saber, a todos quantos virem o presente edital, que a Embargada,
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA – CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID ----
-) nos termos que seguem: “EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. Em não
revelando a decisão atacada nenhum dos vícios apontados pelo
embargante, haja vista que o acórdão apreciou integralmente as
questões postas à análise deste órgão colegiado, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 24/01/2024, com a
presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração."
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento nos termos do Artigo 74, §§ 2º
e 4º, do Regimento Interno deste E. Regional. .” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,
26 de janeiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2ff76c5).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 1dec292).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001708-83.2017.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIZELMA SOUZA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
AGRAVADO ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
AGRAVADO ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - ac81fa2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000237-37.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEASY ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
- ROBSON SANTOS SALES
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
- BANCO DAYCOVAL S/A
Processo Nº ROT-0000594-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES DE LIMA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000708-35.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
Processo Nº ROT-0000768-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000869-04.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- MATEUS ALVES DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000941-44.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000466-31.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
AGRAVADO JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA - ME
AGRAVADO RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
- JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA MOURA - ME
- RAIFE FARIAS VIEIRA
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000707-18.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Processo Nº ROT-0000763-45.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA SOARES
- MAGAZINE LUIZA S/A
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000302-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- JOSE DANIEL DA COSTA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000310-73.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
Processo Nº ROT-0000322-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLINGTON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WELLINGTON ALVES DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000783-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA SILVA
Processo Nº AP-0000915-89.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- DAVID PEREIRA DA SILVA
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000583-28.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 30 e
31/01/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/01/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000365-91.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000737-59.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
Processo Nº ROT-0000744-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000059-25.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VENTURA VICENTE DA SILVA
Processo Nº AP-0000065-95.2019.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVANTE JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- JANINA RIBEIRO VICTOR
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000169-87.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRENTE LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
- LS HOTEL LTDA
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000245-08.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000366-48.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000507-68.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALENTIM DE OLIVEIRA
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
Processo Nº ROT-0000638-43.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MICHELY AMYLINE DE ASSIS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000676-58.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
- JOSE LEITE PRIMO
Processo Nº ROT-0000704-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EIDER HOLANDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EIDER HOLANDA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000911-49.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000977-59.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000996-92.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO WILSON FADLO CURI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
- WILSON FADLO CURI
Processo Nº RORSum-0001088-13.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO RINALDO BATISTA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RINALDO BATISTA
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0001133-71.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RUBENS MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RUBENS MACEDO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001134-02.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NATALIA MARIA BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATALIA MARIA BARBOSA FERREIRA
Processo Nº AIAP-0001155-72.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001252-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON SERGIO BEZERRA BIRO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000083-77.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000498-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ARMANDO GARCIA FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000003-22.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
Processo Nº ROT-0000021-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE K. D. S. F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO K. D. S. F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- K. D. S. F.
Processo Nº ROT-0000112-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000232-46.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000234-47.2017.5.13.0018
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J W S DIAS
- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
- SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000366-39.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- VILMA DE PAIVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000411-62.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº ROT-0000460-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000472-89.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000478-05.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0000505-34.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000514-60.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO LOPES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000546-10.2018.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
Processo Nº AIRO-0000599-77.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CABRAL
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA APARECIDA CABRAL
Processo Nº ROT-0000640-76.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA SOARES
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº ROT-0000645-10.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRENTE GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES
DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAMPOS DE SOUZA
- GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES DO NASCIMENTO - ME
Processo Nº RORSum-0000649-05.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000675-91.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
- LEANDRO MARCOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000715-89.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000785-67.2021.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Processo Nº RORSum-0000792-85.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- STHEPHANY BARBOSA DOS SANTOS SILVA
- VENICIO GOMES RODRIGUES
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SERGIO DE LIMA SILVA
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000840-13.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000840-19.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
- LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000840-50.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
Processo Nº ROT-0000855-79.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL SOARES DE ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ABRANTES
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº RORSum-0000886-93.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JEOVANE BARROS DOS REIS
Processo Nº ROT-0000945-40.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
Processo Nº RORSum-0000985-12.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WILNEY CHAVES CAMPOS
Processo Nº RORSum-0001013-77.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
Processo Nº ROT-0001030-86.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0001068-85.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RECORRIDO LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULINO DOS SANTOS
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Processo Nº RORSum-0001079-51.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- VERONICA DE MELO SANTOS
Processo Nº RORSum-0001113-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAIRO JOSE DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001119-15.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- VLAMINCK PAIVA SARAIVA
Processo Nº RORSum-0001138-84.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANY GABRYELLA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANY GABRYELLA RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001162-97.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001188-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUELENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUELENE MARIA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001200-27.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001226-31.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
Processo Nº AP-0019600-58.2011.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
- WALTER MARQUES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000018-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000138-58.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILENE DE LIMA SILVA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº ROT-0000154-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RECORRENTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000288-97.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
- SETA ENGENHARIA S/A
Processo Nº ROT-0000342-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000479-93.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Processo Nº RORSum-0000569-10.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RECORRIDO GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000597-63.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAXSUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABO BOTANICA COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS
LTDA
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000627-47.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
Processo Nº AIAP-0000691-57.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
AGRAVADO EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000693-72.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZULIERKE VIEIRA DIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ZULIERKE VIEIRA DIAS
Processo Nº ROT-0000708-47.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
Processo Nº ROT-0000754-58.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000785-44.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAGNER GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R. L. G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO A. I. D. S. N.
RECORRIDO B. G. S. L.
RECORRIDO B. H. P. L.
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
RECORRIDO B. C. D. I. E. T. L.
RECORRIDO C. S. R. L.
RECORRIDO D. E. S. D. B. L.
RECORRIDO F. F. C.
RECORRIDO G. C. T. E. C. L.
RECORRIDO M. C. E. L. D. V. L.
RECORRIDO M. V. S. L. A. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. I. D. S. N.
- B. C. D. I. E. T. L.
- B. G. S. L.
- B. H. P. L.
- B. S. D. E. T. L.
- C. S. R. L.
- D. E. S. D. B. L.
- F. F. C.
- G. C. T. E. C. L.
- M. C. E. L. D. V. L.
- M. V. S. L. A. L.
- R. L. G.
Processo Nº ROT-0000919-71.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000962-39.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000967-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001005-88.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON VAMBERTO GOMES CORDEIRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001013-37.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001053-22.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001103-39.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERNANDES TARGINO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001134-71.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
Processo Nº RORSum-0001167-40.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO QUEIROGA LOPES
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- SOLANGE GOMES FARIAS
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RECORRIDO HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000444-12.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000627-20.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. CAGEPA. INSTITUTO
HIDRUS. AUXÍLIO-DESEMPREGO EM FORMA DE
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É devido o pagamento da
indenização correspondente ao auxílio-desemprego, uma vez que
demonstrado nos autos o ajuste contratual nesse sentido, bem
como a participação contributiva mensal do empregado. Em se
tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, é
indiscutível a responsabilidade solidária da empregadora, mormente
quando é ela a mantenedora do Instituto que administra os recursos
financeiros aportados ao fundo previdenciário correlato. Recursos
não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a AMBOS os recursos ordinários.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-20.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. CAGEPA. INSTITUTO
HIDRUS. AUXÍLIO-DESEMPREGO EM FORMA DE
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É devido o pagamento da
indenização correspondente ao auxílio-desemprego, uma vez que
demonstrado nos autos o ajuste contratual nesse sentido, bem
como a participação contributiva mensal do empregado. Em se
tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, é
indiscutível a responsabilidade solidária da empregadora, mormente
quando é ela a mantenedora do Instituto que administra os recursos
financeiros aportados ao fundo previdenciário correlato. Recursos
não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a AMBOS os recursos ordinários.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-61.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO.
CULPA NÃO ATRIBUÍVEL À RECLAMADA. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Dos autos, extrai-se a convicção de que o acidente
alegado pelo reclamante sequer foi comprovado, tampouco pode
ser atribuída culpa à reclamada. Inexiste, no caso, o direito ao
recebimento de indenizações por dano moral, estético e material,
ante a impossibilidade de se aplicar à empregadora o instituto da
responsabilidade civil. Correto o Juízo de origem ao assim decidir.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-61.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO.
CULPA NÃO ATRIBUÍVEL À RECLAMADA. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Dos autos, extrai-se a convicção de que o acidente
alegado pelo reclamante sequer foi comprovado, tampouco pode
ser atribuída culpa à reclamada. Inexiste, no caso, o direito ao
recebimento de indenizações por dano moral, estético e material,
ante a impossibilidade de se aplicar à empregadora o instituto da
responsabilidade civil. Correto o Juízo de origem ao assim decidir.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ATAIDE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS.
PARCELA PLDL-71. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL LIMITE SUBJETIVO DA
COISA JULGADA.I - Os substituídos beneficiados com a decisão
emanada da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no
Estado do Rio de Janeiro, são aqueles que laboraram na base
territorial do referido ente sindical;II - Na hipótese, a parte
demandante não comprovou ter laborado na base territorial do
sindicato autor da ação coletiva que se pretende executar,
evidenciando-se a sua ilegitimidade ativa ad causam para a
propositura da correspondente execução individual da sentença
coletiva;III - Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS.
PARCELA PLDL-71. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL LIMITE SUBJETIVO DA
COISA JULGADA.I - Os substituídos beneficiados com a decisão
emanada da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no
Estado do Rio de Janeiro, são aqueles que laboraram na base
territorial do referido ente sindical;II - Na hipótese, a parte
demandante não comprovou ter laborado na base territorial do
sindicato autor da ação coletiva que se pretende executar,
evidenciando-se a sua ilegitimidade ativa ad causam para a
propositura da correspondente execução individual da sentença
coletiva;III - Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS.
PARCELA PLDL-71. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL LIMITE SUBJETIVO DA
COISA JULGADA.I - Os substituídos beneficiados com a decisão
emanada da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no
Estado do Rio de Janeiro, são aqueles que laboraram na base
territorial do referido ente sindical;II - Na hipótese, a parte
demandante não comprovou ter laborado na base territorial do
sindicato autor da ação coletiva que se pretende executar,
evidenciando-se a sua ilegitimidade ativa ad causam para a
propositura da correspondente execução individual da sentença
coletiva;III - Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000724-41.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000724-41.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000724-41.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT). AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), já quitadas, conforme guia no ID.
cf9f830.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), já quitadas, conforme guia no ID.
cf9f830.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), já quitadas, conforme guia no ID.
cf9f830.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), já quitadas, conforme guia no ID.
cf9f830.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. PROFESSOR. REQUISITOS OBJETIVOS. TEMPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DECORRIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. O Plano de Carreira do
Pessoal Docente contempla promoções horizontais por antiguidade,
cujo único requisito é o temporal. Eventual inércia do empregador
na avaliação dos docentes não obsta o direito à promoção por
antiguidade prevista no plano de carreira do reclamado, tendo em
vista ser necessário apenas o cumprimento de critério
eminentemente objetivo, qual seja, o tempo decorrido. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. RETIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Ao sustentar a necessidade de preenchimento de
requisitos específicos para o enquadramento da autora como
Professora adjunta e Titular, o reclamado alegou a existência de
fato impeditivo do direito da reclamante, atraindo para si o ônus da
prova quanto à demonstração da incompatibilidade entre a sua
titulação acadêmica e a(s) disciplina(s) que a serem ministradas,
bem como a inexistência de vagas, ônus do qual não se
desincumbiu. Assim, é devido o reenquadramento postulado, com o
consequente deferimento do pagamento de diferenças salariais de
todo o período imprescrito, em decorrência da aplicação do
coeficiente correto previsto "Tabela de Coeficientes do Valor da
Hora-Atividade Acadêmica" contido no plano de cargos e salários do
reclamado. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, por afronta ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelo reclamado nas razões
recursais; No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
da reclamante, para acrescer à condenação a obrigação de
proceder ao reenquadramento da trabalhadora na categoria de
Professor Adjunto, nível 1, desde a contratação (1.8.2016), e de
Professor Titular, a partir de março de 2020 (mês subsequente à
titulação como doutora), com o consequente deferimento do
pagamento de diferenças salariais de todo o período imprescrito,
em decorrência da aplicação do coeficiente correto previsto "Tabela
de Coeficientes do Valor da Hora-Atividade Acadêmica" contido no
plano de cargos e salários do reclamado. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. PROFESSOR. REQUISITOS OBJETIVOS. TEMPO
DECORRIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. O Plano de Carreira do
Pessoal Docente contempla promoções horizontais por antiguidade,
cujo único requisito é o temporal. Eventual inércia do empregador
na avaliação dos docentes não obsta o direito à promoção por
antiguidade prevista no plano de carreira do reclamado, tendo em
vista ser necessário apenas o cumprimento de critério
eminentemente objetivo, qual seja, o tempo decorrido. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. RETIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Ao sustentar a necessidade de preenchimento de
requisitos específicos para o enquadramento da autora como
Professora adjunta e Titular, o reclamado alegou a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
fato impeditivo do direito da reclamante, atraindo para si o ônus da
prova quanto à demonstração da incompatibilidade entre a sua
titulação acadêmica e a(s) disciplina(s) que a serem ministradas,
bem como a inexistência de vagas, ônus do qual não se
desincumbiu. Assim, é devido o reenquadramento postulado, com o
consequente deferimento do pagamento de diferenças salariais de
todo o período imprescrito, em decorrência da aplicação do
coeficiente correto previsto "Tabela de Coeficientes do Valor da
Hora-Atividade Acadêmica" contido no plano de cargos e salários do
reclamado. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, por afronta ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelo reclamado nas razões
recursais; No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
da reclamante, para acrescer à condenação a obrigação de
proceder ao reenquadramento da trabalhadora na categoria de
Professor Adjunto, nível 1, desde a contratação (1.8.2016), e de
Professor Titular, a partir de março de 2020 (mês subsequente à
titulação como doutora), com o consequente deferimento do
pagamento de diferenças salariais de todo o período imprescrito,
em decorrência da aplicação do coeficiente correto previsto "Tabela
de Coeficientes do Valor da Hora-Atividade Acadêmica" contido no
plano de cargos e salários do reclamado. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0086300-42.2012.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
nula e sem efeito a decisão ora impugnada, desconstituindo a
incidência da prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo
da execução e determinando o regular prosseguimento à
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0086300-42.2012.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RGM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
nula e sem efeito a decisão ora impugnada, desconstituindo a
incidência da prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo
da execução e determinando o regular prosseguimento à
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0086300-42.2012.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
nula e sem efeito a decisão ora impugnada, desconstituindo a
incidência da prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo
da execução e determinando o regular prosseguimento à
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0086300-42.2012.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO
TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA
EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO
CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição
intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do
trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante
da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da
ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art.
878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar
nula e sem efeito a decisão ora impugnada, desconstituindo a
incidência da prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo
da execução e determinando o regular prosseguimento à
execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FOLGAS
SUPRIMIDAS. ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE. O período em
isolamento pré-embarque na pandemia COVID, como medida de
saúde pública, a combater a disseminação da doença, ainda que
seja orientada por órgãos de saúde e beneficiem toda a sociedade,
permanece com a empregadora a obrigação de cumprir com seus
deveres de natureza trabalhista, sobretudo considerando o princípio
da alteridade, que atribui ao empregador os riscos da atividade
econômica, não podendo transferi-los ao trabalhador, sendo esta a
previsão da norma coletiva. Nesse contexto, comprovado pela
instrução que o empregado ficava isolado, em quarentena, por sete
dias aguardando cada embarque, não resta dúvidas de que estava
à disposição do empregador, sem usufruir das folgas como lhe
seriam devidas, reconhecendo-se, portanto, o direito obreiro ao
pagamento, como folgas não gozadas, dos dias de isolamento
social do empregado no período pré-embarque (7 dias). Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, durante toda a
contratação, os dias de isolamento social do empregado no período
pré-embarque (7 dias), a título de folgas não gozadas, com
adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3; 13º
salários e FGTS + 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% arbitrado pelo julgador, a ser calculado sobre o
valor da condenação, pela reclamada, e pelo pelo autor, incidente
sobre os pedidos improcedentes, devendo serem pagos em favor
do patrono da parte contrária, aplicando-se ao reclamante a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, §4º da CLT, por ser
beneficiário da justiça gratuita. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FOLGAS
SUPRIMIDAS. ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE. O período em
isolamento pré-embarque na pandemia COVID, como medida de
saúde pública, a combater a disseminação da doença, ainda que
seja orientada por órgãos de saúde e beneficiem toda a sociedade,
permanece com a empregadora a obrigação de cumprir com seus
deveres de natureza trabalhista, sobretudo considerando o princípio
da alteridade, que atribui ao empregador os riscos da atividade
econômica, não podendo transferi-los ao trabalhador, sendo esta a
previsão da norma coletiva. Nesse contexto, comprovado pela
instrução que o empregado ficava isolado, em quarentena, por sete
dias aguardando cada embarque, não resta dúvidas de que estava
à disposição do empregador, sem usufruir das folgas como lhe
seriam devidas, reconhecendo-se, portanto, o direito obreiro ao
pagamento, como folgas não gozadas, dos dias de isolamento
social do empregado no período pré-embarque (7 dias). Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, durante toda a
contratação, os dias de isolamento social do empregado no período
pré-embarque (7 dias), a título de folgas não gozadas, com
adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3; 13º
salários e FGTS + 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% arbitrado pelo julgador, a ser calculado sobre o
valor da condenação, pela reclamada, e pelo pelo autor, incidente
sobre os pedidos improcedentes, devendo serem pagos em favor
do patrono da parte contrária, aplicando-se ao reclamante a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, §4º da CLT, por ser
beneficiário da justiça gratuita. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FOLGAS
SUPRIMIDAS. ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE. O período em
isolamento pré-embarque na pandemia COVID, como medida de
saúde pública, a combater a disseminação da doença, ainda que
seja orientada por órgãos de saúde e beneficiem toda a sociedade,
permanece com a empregadora a obrigação de cumprir com seus
deveres de natureza trabalhista, sobretudo considerando o princípio
da alteridade, que atribui ao empregador os riscos da atividade
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
econômica, não podendo transferi-los ao trabalhador, sendo esta a
previsão da norma coletiva. Nesse contexto, comprovado pela
instrução que o empregado ficava isolado, em quarentena, por sete
dias aguardando cada embarque, não resta dúvidas de que estava
à disposição do empregador, sem usufruir das folgas como lhe
seriam devidas, reconhecendo-se, portanto, o direito obreiro ao
pagamento, como folgas não gozadas, dos dias de isolamento
social do empregado no período pré-embarque (7 dias). Recurso
obreiro parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, durante toda a
contratação, os dias de isolamento social do empregado no período
pré-embarque (7 dias), a título de folgas não gozadas, com
adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3; 13º
salários e FGTS + 40%. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% arbitrado pelo julgador, a ser calculado sobre o
valor da condenação, pela reclamada, e pelo pelo autor, incidente
sobre os pedidos improcedentes, devendo serem pagos em favor
do patrono da parte contrária, aplicando-se ao reclamante a
condição suspensiva prevista no art. 791-A, §4º da CLT, por ser
beneficiário da justiça gratuita. Observa-se-á, quanto à atualização
dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001135-17.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001135-17.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-65.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-65.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000615-24.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para: 1) conceder à reclamada os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO,
DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA, CONHECÊ-
LO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
afastar da condenação os títulos referentes a saldo de salário do
mês de agosto de 2022, 13º salário proporcional e férias simples de
2021/2022 (simples) e férias proporcionais, ambas acrescidas de
1/3, e; 2) determinar a retificação dos cálculos em relação ao FGTS
a ser depositado, devendo a apuração observar como base de
cálculo os contracheques acostados nos autos e, nos meses
ausentes, observar os valores da evolução salarial da ficha de
"Atualizações da CTPS e Previdência Social", encartado no caderno
processual. Determina-se que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devido pela reclamada aos advogados
da parte adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000615-24.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para: 1) conceder à reclamada os benefícios da
justiça gratuita; 2) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo Juízo a quo, e 3) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO,
DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA, CONHECÊ-
LO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para: 1)
afastar da condenação os títulos referentes a saldo de salário do
mês de agosto de 2022, 13º salário proporcional e férias simples de
2021/2022 (simples) e férias proporcionais, ambas acrescidas de
1/3, e; 2) determinar a retificação dos cálculos em relação ao FGTS
a ser depositado, devendo a apuração observar como base de
cálculo os contracheques acostados nos autos e, nos meses
ausentes, observar os valores da evolução salarial da ficha de
"Atualizações da CTPS e Previdência Social", encartado no caderno
processual. Determina-se que a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devido pela reclamada aos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da parte adversa, fique com a exigibilidade suspensa, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Custas
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-21.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO
DE AÇÃO TRABALHISTA. Restou evidenciada a relação existente
entre a supressão da gratificação e o ajuizamento da reclamação
trabalhista anterior, na qual a autora postulou o pagamento das 7ª e
8ª horas extraordinárias decorrentes da jornada por ela exercida.
Nesse contexto, a conduta retaliatória do réu configura abuso do
poder potestativo do empregador, equiparando-se ao ato ilícito
previsto no art. 187 do Código Civil, impondo-se a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral. Tendo por referência a
jurisprudência deste Regional em casos similares, entendo que o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atende ao princípio da
razoabilidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE
DA CAUSA. REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a
ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se, entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, dentre outros aspectos. Nesta toada e
considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT,
reputa-se razoável reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante para
10% sobre o valor da condenação, o qual está em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para reduzir o percentual arbitrado pelo juízo de origem, a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, para 10%; e
determinar que, quando da liquidação do julgado, a atualização
monetária se dará com incidência apenas da taxa Selic a contar da
publicação da sentença e os juros de mora a partir do ajuizamento
da ação. Custas reduzidas, no importe de R$ 2.200,00, calculadas
sobre R$ 110.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado e presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-21.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
GARANTIA DE INDENIDADE. RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO
DE AÇÃO TRABALHISTA. Restou evidenciada a relação existente
entre a supressão da gratificação e o ajuizamento da reclamação
trabalhista anterior, na qual a autora postulou o pagamento das 7ª e
8ª horas extraordinárias decorrentes da jornada por ela exercida.
Nesse contexto, a conduta retaliatória do réu configura abuso do
poder potestativo do empregador, equiparando-se ao ato ilícito
previsto no art. 187 do Código Civil, impondo-se a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral. Tendo por referência a
jurisprudência deste Regional em casos similares, entendo que o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atende ao princípio da
razoabilidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE
DA CAUSA. REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a
ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se, entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, dentre outros aspectos. Nesta toada e
considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT,
reputa-se razoável reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante para
10% sobre o valor da condenação, o qual está em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para reduzir o percentual arbitrado pelo juízo de origem, a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, para 10%; e
determinar que, quando da liquidação do julgado, a atualização
monetária se dará com incidência apenas da taxa Selic a contar da
publicação da sentença e os juros de mora a partir do ajuizamento
da ação. Custas reduzidas, no importe de R$ 2.200,00, calculadas
sobre R$ 110.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda
pelo reclamado e presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-76.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-76.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-82.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-82.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000927-82.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-96.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-96.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-48.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-48.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000704-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-29.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-29.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-29.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-29.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-74.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada
ALPARGATAS S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a indenização por
danos morais. Custas processuais já pagas. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000681-74.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada
ALPARGATAS S.A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a indenização por
danos morais. Custas processuais já pagas. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, conforme as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-95.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000311-95.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-49.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-49.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-59.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
reduzir os honorários periciais para o montante de R$1.200,00; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-59.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
reduzir os honorários periciais para o montante de R$1.200,00; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000542-31.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA NÃO CONSTATADA. INSTRUMENTALIDADE DAS
FORMAS. Em que pese não ser o caso de ajuizamento de ação
autônoma para o cumprimento de sentença, tendo em vista o
estágio atual da demanda, bem como os princípios da
instrumentalidade das formas, da celeridade e da economia
processual, privilegia-se a substância em detrimento da forma para
reconhecer interesse processual do exequente, desde que não
busque rediscutir o mérito da sentença originária. Rejeitada a
preliminar de carência de interesse processual.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição da executada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelo executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000714-61.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, faz-se necessária a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela insalubridade do trabalho do reclamante, é
devido ao autor o respectivo adicional. Recurso não provido no
particular.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Na ausência de
elementos que permitiriam desconsiderar o registro formal de
jornada, com amparo no princípio da primazia da realidade, tem-se
que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório, na
forma dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DNIT. DONO DA OBRA.
APLICAÇÃO DA OJ N.º 191 DO TST. No caso, figura o DNIT como
dono da obra, sem se caracterizar como construtora ou
incorporadora, isentando-se de responsabilidades nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, na forma disciplinada pela
OJ n.º 191 da SBDI I do C. TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada CONCRETA CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA para excluir da planilha de cálculos a
condenação ao pagamento de honorários periciais; b) CONHECER
do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000714-61.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, faz-se necessária a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela insalubridade do trabalho do reclamante, é
devido ao autor o respectivo adicional. Recurso não provido no
particular.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Na ausência de
elementos que permitiriam desconsiderar o registro formal de
jornada, com amparo no princípio da primazia da realidade, tem-se
que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório, na
forma dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DNIT. DONO DA OBRA.
APLICAÇÃO DA OJ N.º 191 DO TST. No caso, figura o DNIT como
dono da obra, sem se caracterizar como construtora ou
incorporadora, isentando-se de responsabilidades nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, na forma disciplinada pela
OJ n.º 191 da SBDI I do C. TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada CONCRETA CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA para excluir da planilha de cálculos a
condenação ao pagamento de honorários periciais; b) CONHECER
do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-92.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do reclamante, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-92.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do reclamante, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) determinar que a
diferença salarial seja calculada mês a mês, autorizando, desde já,
a dedução da quantia que superar a liquidação anterior da parcela,
de modo que não haja reforma em prejuízo da parte recorrente; b)
excluir, do cálculo de liquidação, as contribuições previdenciárias a
cargo tanto do empregado como do empregador; e c) reduzir os
honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas alteradas conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) determinar que a
diferença salarial seja calculada mês a mês, autorizando, desde já,
a dedução da quantia que superar a liquidação anterior da parcela,
de modo que não haja reforma em prejuízo da parte recorrente; b)
excluir, do cálculo de liquidação, as contribuições previdenciárias a
cargo tanto do empregado como do empregador; e c) reduzir os
honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas alteradas conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas processuais inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TARCIZIO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas processuais inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Vinícius Dias pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Vinícius Dias pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000635-78.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINNE BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNE BRASILEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Vinícius Dias pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-93.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova oral demonstrando a entrega
efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se manter a decisão de
origem, pelos seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-93.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova oral demonstrando a entrega
efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se manter a decisão de
origem, pelos seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EM AMBIENTE EXTERNO.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Segundo a regra
excepcional inserta no art. 62, I, da Consolidação das Leis do
Trabalho, para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho
externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extras, mister se faz a existência de incompatibilidade entre o
trabalho desenvolvido e a fixação de horário. Desse modo, ainda
que a atividade se desenvolva fora do empreendimento físico da
parte ré, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, garantido
está o direito à contraprestação pelo labor extraordinário realizado
pelo obreiro. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
EXPOSIÇÃO HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos
autos que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
suas atividades habituais, faz jus ao recebimento do adicional de
periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05,
itens 1 e 2 da NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que
regulamentou o referido dispositivo legal. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo primeiro
reclamado; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante para acrescer à condenação do primeiro
reclamado o pagamento dos seguintes títulos: I) diferenças da
remuneração variável, a serem obtidas mediante a exclusão do
indicador "C - Carteira de Risco Médio" da respectiva base de
cálculo, distribuindo o peso 0,35, que lhe foi atribuído no
regulamento empresarial, proporcionalmente entre os outros dois
indicadores remanescentes, que passarão a corresponder aos
seguintes pesos: "incremento de clientes: 0,6923" e "carteira ativa:
0,3077", com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, depósitos do FGTS (8%) com o
acréscimo rescisório de 40%, aviso prévio indenizado e horas
extras, inclusive aquelas deferidas no presente feito, e; II) adicional
de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com
reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13ºs
salários, depósitos do FGTS (8%) com o acréscimo rescisório de
40%, aviso prévio indenizado e horas extras, inclusive aquelas
deferidas no presente feito. Custas processuais acrescidas para R$
600,00, calculadas sobre o importe de R$ 30.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EM AMBIENTE EXTERNO.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Segundo a regra
excepcional inserta no art. 62, I, da Consolidação das Leis do
Trabalho, para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho
externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extras, mister se faz a existência de incompatibilidade entre o
trabalho desenvolvido e a fixação de horário. Desse modo, ainda
que a atividade se desenvolva fora do empreendimento físico da
parte ré, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, garantido
está o direito à contraprestação pelo labor extraordinário realizado
pelo obreiro. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
EXPOSIÇÃO HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
autos que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
suas atividades habituais, faz jus ao recebimento do adicional de
periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05,
itens 1 e 2 da NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que
regulamentou o referido dispositivo legal. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo primeiro
reclamado; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante para acrescer à condenação do primeiro
reclamado o pagamento dos seguintes títulos: I) diferenças da
remuneração variável, a serem obtidas mediante a exclusão do
indicador "C - Carteira de Risco Médio" da respectiva base de
cálculo, distribuindo o peso 0,35, que lhe foi atribuído no
regulamento empresarial, proporcionalmente entre os outros dois
indicadores remanescentes, que passarão a corresponder aos
seguintes pesos: "incremento de clientes: 0,6923" e "carteira ativa:
0,3077", com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13ºs salários, depósitos do FGTS (8%) com o
acréscimo rescisório de 40%, aviso prévio indenizado e horas
extras, inclusive aquelas deferidas no presente feito, e; II) adicional
de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com
reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13ºs
salários, depósitos do FGTS (8%) com o acréscimo rescisório de
40%, aviso prévio indenizado e horas extras, inclusive aquelas
deferidas no presente feito. Custas processuais acrescidas para R$
600,00, calculadas sobre o importe de R$ 30.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-27.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-27.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001069-37.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA em face da ALPARGATAS
S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: a)
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), calculado sobre o
salário mínimo, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%, durante o
período de 30/08/2018 a 31/08/2022 não abarcado pela prescrição;
b) honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
com fulcro no art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da parte
ré, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação (CLT, art. 789, IV).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001069-37.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA em face da ALPARGATAS
S/A, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: a)
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), calculado sobre o
salário mínimo, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salário, aviso prévio e FGTS + 40%, durante o
período de 30/08/2018 a 31/08/2022 não abarcado pela prescrição;
b) honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
com fulcro no art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo da parte
ré, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à
condenação (CLT, art. 789, IV).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001016-77.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PLEITO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de
reforma da decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de
majorar o quantum indenizatório, tendo em vista a manutenção do
valor arbitrado pelo juízo de origem a título de indenização por
danos morais por ocasião do julgamento do recurso patronal. Apelo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001016-77.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PLEITO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de
reforma da decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de
majorar o quantum indenizatório, tendo em vista a manutenção do
valor arbitrado pelo juízo de origem a título de indenização por
danos morais por ocasião do julgamento do recurso patronal. Apelo
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-32.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental e oral demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante; e DAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela reclamada, para excluir a condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos,
resultando, por conseguinte, na improcedência dos pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita. Igualmente,
em razão da inversão da sucumbência, afasta-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Paralelamente, determina-se que a condenação do
autor ao pagamento da verba honorária recaia sobre o valor
atribuído à causa, mantida, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT.
Custas invertidas, a cargo do reclamante, no valor de R$ 2.142,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-32.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental e oral demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante; e DAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela reclamada, para excluir a condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos,
resultando, por conseguinte, na improcedência dos pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita. Igualmente,
em razão da inversão da sucumbência, afasta-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
sucumbenciais. Paralelamente, determina-se que a condenação do
autor ao pagamento da verba honorária recaia sobre o valor
atribuído à causa, mantida, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, caput e § 4°, da CLT.
Custas invertidas, a cargo do reclamante, no valor de R$ 2.142,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, no requerimento de
concessão da gratuidade judiciária constante da exordial, o autor
apresentou manifestação sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito. Ademais, as fichas financeiras acostadas aos autos
demonstram que o obreiro não recebia salário superior ao teto de
benefícios do RGPS. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial
ao reclamante e afastar a deserção recursal declarada na primeira
instância. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. VALIDADE NÃO AFASTADA. A
demandada cumpriu o encargo legal relativo ao registro da jornada
de trabalho do empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da CLT.
Considerando a validade aparente do controle de ponto, ante a
variabilidade dos horários de trabalho registrados (Súmula n° 338
do TST), cabia ao reclamante o encargo de infirmar a veracidade
das anotações, mediante a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, encargo do qual não se
desvencilhou. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agente insalubre, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos
ordinários, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
autoral, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, apenas para majorar
a verba honorária a cargo da reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela reclamada. Custas mantidas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, no requerimento de
concessão da gratuidade judiciária constante da exordial, o autor
apresentou manifestação sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do
pleito. Ademais, as fichas financeiras acostadas aos autos
demonstram que o obreiro não recebia salário superior ao teto de
benefícios do RGPS. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial
ao reclamante e afastar a deserção recursal declarada na primeira
instância. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. VALIDADE NÃO AFASTADA. A
demandada cumpriu o encargo legal relativo ao registro da jornada
de trabalho do empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da CLT.
Considerando a validade aparente do controle de ponto, ante a
variabilidade dos horários de trabalho registrados (Súmula n° 338
do TST), cabia ao reclamante o encargo de infirmar a veracidade
das anotações, mediante a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, encargo do qual não se
desvencilhou. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento
quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos
técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-
se que as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agente insalubre, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação aos recursos
ordinários, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo
autoral, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
reclamada em contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, apenas para majorar
a verba honorária a cargo da reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto pela reclamada. Custas mantidas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-84.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica de que o ambiente de trabalho era
periculoso, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional correspondente. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, em que
pese o laudo pericial não ter concluído em tal sentido, é o caso de
deixar de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito
ao adicional de insalubridade e reflexos. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir o adicional de periculosidade e
respectivos reflexos da condenação; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
patrona da parte ré, no importe de 5% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (adicional de periculosidade), observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT; e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante para condenar a parte ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, em grau médio, de 20/12/2021 a
19/05/2022, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, FGTS 8% e multa de 40% sobre o FGTS.Custas pela
reclamada, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-84.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica de que o ambiente de trabalho era
periculoso, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional correspondente. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, em que
pese o laudo pericial não ter concluído em tal sentido, é o caso de
deixar de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito
ao adicional de insalubridade e reflexos. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir o adicional de periculosidade e
respectivos reflexos da condenação; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da
patrona da parte ré, no importe de 5% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (adicional de periculosidade), observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT; e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante para condenar a parte ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, em grau médio, de 20/12/2021 a
19/05/2022, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3, FGTS 8% e multa de 40% sobre o FGTS.Custas pela
reclamada, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-63.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam que o trabalho exercido pela parte
autora na empresa reclamada a expunha a agente insalubre, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando que o laudo apresentado em
juízo demonstra, de forma segura e convincente, que o ambiente de
trabalho do obreiro não o expunha a riscos ambientes, por
periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000907-63.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam que o trabalho exercido pela parte
autora na empresa reclamada a expunha a agente insalubre, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando que o laudo apresentado em
juízo demonstra, de forma segura e convincente, que o ambiente de
trabalho do obreiro não o expunha a riscos ambientes, por
periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir a sua
condenação ao pagamento do adicional de quebra de caixa no
período de 01.05.2021 até a rescisão contratual; b) excluir a
incidência da multa convencional sobre o período de 01.05.2021 até
a rescisão contratual; e c) reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas alteradas conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-36.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir a sua
condenação ao pagamento do adicional de quebra de caixa no
período de 01.05.2021 até a rescisão contratual; b) excluir a
incidência da multa convencional sobre o período de 01.05.2021 até
a rescisão contratual; e c) reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo da reclamada ao patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas alteradas conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-10.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para desconstituir a
penhora sobre a câmara frigorífica. Custas processuais de
execução no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000194-82.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A garantia da
execução consubstancia pressuposto de admissibilidade do agravo
de petição, a teor do disposto no §1º do artigo 897 c/c o artigo 884,
caput, ambos da CLT, e da exegese da Súmula nº 128, II, do TST,
não podendo ser conhecido o recurso interposto pela parte que não
tenha satisfeito essa exigência legal. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher A
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto, por inadequação da via eleita e por
deserção. Custas de execução nos moldes do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000194-82.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A garantia da
execução consubstancia pressuposto de admissibilidade do agravo
de petição, a teor do disposto no §1º do artigo 897 c/c o artigo 884,
caput, ambos da CLT, e da exegese da Súmula nº 128, II, do TST,
não podendo ser conhecido o recurso interposto pela parte que não
tenha satisfeito essa exigência legal. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher A
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto, por inadequação da via eleita e por
deserção. Custas de execução nos moldes do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz a ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
que não é o caso. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar o reconhecimento da coisa julgada, bem
como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento
da instrução processual, com prolação de nova sentença, como se
entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000620-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz a ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
que não é o caso. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar o reconhecimento da coisa julgada, bem
como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento
da instrução processual, com prolação de nova sentença, como se
entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000111-29.2020.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A parte executada teve oportunidade
de impugnar os cálculos homologados, mas limitou-se a pedir a
dedução dos valores pagos de custas. Assim, as insurgências
posteriores estão irremediavelmente preclusas, não podendo ser
rediscutidas em sede de embargos à execução ou de agravo de
petição, uma vez que acerca deles operaram-se os efeitos da
preclusão consumativa. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000111-29.2020.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A parte executada teve oportunidade
de impugnar os cálculos homologados, mas limitou-se a pedir a
dedução dos valores pagos de custas. Assim, as insurgências
posteriores estão irremediavelmente preclusas, não podendo ser
rediscutidas em sede de embargos à execução ou de agravo de
petição, uma vez que acerca deles operaram-se os efeitos da
preclusão consumativa. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000111-29.2020.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A parte executada teve oportunidade
de impugnar os cálculos homologados, mas limitou-se a pedir a
dedução dos valores pagos de custas. Assim, as insurgências
posteriores estão irremediavelmente preclusas, não podendo ser
rediscutidas em sede de embargos à execução ou de agravo de
petição, uma vez que acerca deles operaram-se os efeitos da
preclusão consumativa. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000122-32.2017.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
AGRAVADO QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Não cabe interposição de agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por se tratar de
decisão meramente interlocutória, não terminativa do feito, que não
admite, portanto, a interposição de recurso imediato, nos termos do
§ 1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada pela parte agravada em contraminuta, e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto, por inadequação.
Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000122-32.2017.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
AGRAVADO QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Não cabe interposição de agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por se tratar de
decisão meramente interlocutória, não terminativa do feito, que não
admite, portanto, a interposição de recurso imediato, nos termos do
§ 1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de petição
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar, suscitada pela parte agravada em contraminuta, e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto, por inadequação.
Custas pelo executado, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-13.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-13.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-22.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERTY RAMON DOS SANTOS
PEQUENO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTY RAMON DOS SANTOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE
PONTO. FRAGILIDADE DA PROVA ORAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Na
espécie, a parte reclamada trouxe aos autos registros de ponto do
empregado, na modalidade eletrônica, cumprindo, assim, o
mandamento legal. E diante da robustez da prova documental
relativa à jornada de trabalho, caberia ao reclamante produzir
elementos capazes de infirmar os controles de frequência, ônus do
qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-22.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERTY RAMON DOS SANTOS
PEQUENO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE
PONTO. FRAGILIDADE DA PROVA ORAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Na
espécie, a parte reclamada trouxe aos autos registros de ponto do
empregado, na modalidade eletrônica, cumprindo, assim, o
mandamento legal. E diante da robustez da prova documental
relativa à jornada de trabalho, caberia ao reclamante produzir
elementos capazes de infirmar os controles de frequência, ônus do
qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 477, § 5º, DA CLT. NÃO
COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO. Restando
comprovado nos autos que o empregador efetuou desconto nas
verbas rescisórias do empregado em valor superior ao limite
previsto no art. 477, § 5º, da CLT, além de não comprovar a
legitimidade de tal conduta, correta a sentença que reconheceu a
ilegalidade do desconto, determinando a sua devolução. Recurso da
reclamada improvido, no particular.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que a análise da
demanda, à luz das diretrizes estabelecidas no § 2º do artigo 791-A
da CLT, não comporta a ampliação do percentual dos honorários
advocatícios devidos pela reclamada, de 10% para 15%, aplicados
na origem. Recurso do reclamante improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: dar provimento parcial, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, inclusive aquelas referentes
aos intervalos intrajornada, interjornada e sobreaviso, bem como a
indenização por dano moral. RECURSO DO RECLAMANTE: negar
provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-11.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 477, § 5º, DA CLT. NÃO
COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO. Restando
comprovado nos autos que o empregador efetuou desconto nas
verbas rescisórias do empregado em valor superior ao limite
previsto no art. 477, § 5º, da CLT, além de não comprovar a
legitimidade de tal conduta, correta a sentença que reconheceu a
ilegalidade do desconto, determinando a sua devolução. Recurso da
reclamada improvido, no particular.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que a análise da
demanda, à luz das diretrizes estabelecidas no § 2º do artigo 791-A
da CLT, não comporta a ampliação do percentual dos honorários
advocatícios devidos pela reclamada, de 10% para 15%, aplicados
na origem. Recurso do reclamante improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: dar provimento parcial, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, inclusive aquelas referentes
aos intervalos intrajornada, interjornada e sobreaviso, bem como a
indenização por dano moral. RECURSO DO RECLAMANTE: negar
provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Na
espécie, o reclamante formulou pedido de indenização por dano
moral, baseando-se em alegações diversas, relacionadas ao
ambiente de trabalho, fardamento e pagamento de salários. Na
sentença, o Juízo de origem admitiu apenas um dos fundamentos,
qual seja, o atraso no pagamento da remuneração, considerando
não provadas as demais alegações. O valor estabelecido na
decisão, para fins de reparação, condiz com a magnitude lesiva da
situação observada nos autos, de modo que não prospera a
pretensão recursal formulado pelo reclamante, no sentido de obter o
aumento da quantia. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMADA. SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTOS EFETUADOS
COM A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS EDITADOS PELO
PODER EXECUTIVO. DIFERENÇAS INEXISTENTES.
CONDENAÇÃO AFASTADA. As cotas do salário-família são
devidas quando o empregado recebe remuneração inferior ao limite
estabelecido em portaria editada pelo Poder Executivo. No caso,
constata-se que a empregadora efetuou regularmente o pagamento
do benefício nos meses em que o complexo remuneratório do autor
não excedia o parâmetro legal. Portanto, ao contrário do que
concluiu o Juízo de origem, não há direito a diferenças. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA MAPLE: DAR PROVIMENTO para afastar do
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
diferenças do salário-família. Custas e honorários modulados para
os valores discriminados na planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Na
espécie, o reclamante formulou pedido de indenização por dano
moral, baseando-se em alegações diversas, relacionadas ao
ambiente de trabalho, fardamento e pagamento de salários. Na
sentença, o Juízo de origem admitiu apenas um dos fundamentos,
qual seja, o atraso no pagamento da remuneração, considerando
não provadas as demais alegações. O valor estabelecido na
decisão, para fins de reparação, condiz com a magnitude lesiva da
situação observada nos autos, de modo que não prospera a
pretensão recursal formulado pelo reclamante, no sentido de obter o
aumento da quantia. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMADA. SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTOS EFETUADOS
COM A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS EDITADOS PELO
PODER EXECUTIVO. DIFERENÇAS INEXISTENTES.
CONDENAÇÃO AFASTADA. As cotas do salário-família são
devidas quando o empregado recebe remuneração inferior ao limite
estabelecido em portaria editada pelo Poder Executivo. No caso,
constata-se que a empregadora efetuou regularmente o pagamento
do benefício nos meses em que o complexo remuneratório do autor
não excedia o parâmetro legal. Portanto, ao contrário do que
concluiu o Juízo de origem, não há direito a diferenças. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA MAPLE: DAR PROVIMENTO para afastar do
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
diferenças do salário-família. Custas e honorários modulados para
os valores discriminados na planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Na
espécie, o reclamante formulou pedido de indenização por dano
moral, baseando-se em alegações diversas, relacionadas ao
ambiente de trabalho, fardamento e pagamento de salários. Na
sentença, o Juízo de origem admitiu apenas um dos fundamentos,
qual seja, o atraso no pagamento da remuneração, considerando
não provadas as demais alegações. O valor estabelecido na
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
decisão, para fins de reparação, condiz com a magnitude lesiva da
situação observada nos autos, de modo que não prospera a
pretensão recursal formulado pelo reclamante, no sentido de obter o
aumento da quantia. Recurso não provido.RECURSO DA
RECLAMADA. SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTOS EFETUADOS
COM A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS EDITADOS PELO
PODER EXECUTIVO. DIFERENÇAS INEXISTENTES.
CONDENAÇÃO AFASTADA. As cotas do salário-família são
devidas quando o empregado recebe remuneração inferior ao limite
estabelecido em portaria editada pelo Poder Executivo. No caso,
constata-se que a empregadora efetuou regularmente o pagamento
do benefício nos meses em que o complexo remuneratório do autor
não excedia o parâmetro legal. Portanto, ao contrário do que
concluiu o Juízo de origem, não há direito a diferenças. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA MAPLE: DAR PROVIMENTO para afastar do
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
diferenças do salário-família. Custas e honorários modulados para
os valores discriminados na planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-77.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se
verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu
o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, suscitada pelo reclamante;
Mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-77.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos de contraprova consistentes, o que não se
verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu
o pedido com fundamento na prova pericial, conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições insalubres e perigosas.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, suscitada pelo reclamante;
Mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-46.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSA/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram o autor e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar às reclamadas a responsabilidade apta a gerar o
direito às indenizações perseguidas. Recurso do reclamante não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada pela
reclamada GR SERVIÇOS em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado João Carlos Neiva pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-46.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSA/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram o autor e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar às reclamadas a responsabilidade apta a gerar o
direito às indenizações perseguidas. Recurso do reclamante não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada pela
reclamada GR SERVIÇOS em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado João Carlos Neiva pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-46.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSA/CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente
o nexo de causalidade/concausalidade entre as doenças que
acometeram o autor e o exercício da atividade profissional, não há
como imputar às reclamadas a responsabilidade apta a gerar o
direito às indenizações perseguidas. Recurso do reclamante não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada pela
reclamada GR SERVIÇOS em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado João Carlos Neiva pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-50.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Sendo impugnados os cartões de ponto pela
reclamante, a ela incumbe demonstrar a veracidade de suas
alegações relativas à irregularidade e manipulação das anotações
ali apostas. Não se desincumbindo a contento do ônus probatório
que lhe competia, restam indevidas as horas extras pleiteadas.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO
DE BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,
que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de
banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da
Portaria do MTE n.º 3.214/1978 no que tange à coleta e
industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a
Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DA
RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento de defesa; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-50.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Sendo impugnados os cartões de ponto pela
reclamante, a ela incumbe demonstrar a veracidade de suas
alegações relativas à irregularidade e manipulação das anotações
ali apostas. Não se desincumbindo a contento do ônus probatório
que lhe competia, restam indevidas as horas extras pleiteadas.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO
DE BANHEIROS PÚBLICOS. Comprovado, mediante prova pericial,
que a empregada realizava a limpeza e retirada de lixos de
banheiros públicos, incide o disposto no Anexo 14 da NR-15 da
Portaria do MTE n.º 3.214/1978 no que tange à coleta e
industrialização de lixo urbano, dando ensejo ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, em consonância com a
Súmula 448, II, do TST. Recurso a que se nega provimento no
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DA
RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento de defesa; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-84.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PAUSA DE 10
MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DA
PROVA DO TRABALHO NA CONDIÇÃO DE CAIXA E/OU COM
DIGITAÇÃO. VERBA INDEVIDA. Ausente a prova do trabalho na
condição de caixa e/ou com digitação - inserção de dados, a pausa
torna-se inexigível e, consequentemente, o seu pagamento, como
horas extras. Nada há a modificar na decisão. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL AO TRABALHADOR.
LAUDO PERICIAL DESCONSTITUÍDO. IMPROCEDÊNCIA DA
RECLAMAÇÃO. Na hipótese, se, por um lado, o laudo pericial foi
favorável à alegação contida na petição inicial, de que o trabalhador
estava exposto a condições de periculosidade, por outro, constata-
se a presença, no acervo probatório, de elementos que autorizam a
desconstituição da prova técnica (inteligência do artigo 479 do
CPC). Nesse contexto, cumpre reformar a sentença, que deferiu o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade e reflexos para excluir tal parcela da condenação,
julgando improcedente a presente ação trabalhista. Recurso a que
se dá provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso patronal por violação ao
princípio da dialeticidade, arguida pelo reclamante em
contrarrazões; Mérito: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante; por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: a) excluir a
condenação relativa ao adicional de periculosidade e reflexos,
julgando improcedente a presente reclamação trabalhista; b) excluir
o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do
autor; c) condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
aos patronos da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, porém sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A,
§ 4º, da CLT). Custas invertidas, pelo reclamante, no percentual de
2% sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sustentação
oral do advogado Valdi Dionísio de M Junior pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-93.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000494-93.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
emitido no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à
luz das orientações traçadas pelo STF, para os casos de
terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova suficiente do
eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a
prestadora, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem o objeto desta ação. Por tal
motivo, a autarquia deve responder, de forma subsidiária, pelo
débito atribuído à contratante, nos termos da Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso obreiro,
e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada a pagar ao obreiro: aviso prévio (30 dias),
férias vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS +40% e multa do art. 477,§8º, da CLT, respeitada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se à
acionada registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 21.01.2017 e demissão
em 12.01.2023, salário semanal de R$300,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%,
por ambas as partes, na forma da fundamentação supra. Deverá ser
observada, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Wander Geraldo
Santos Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001066-46.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso obreiro,
e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada a pagar ao obreiro: aviso prévio (30 dias),
férias vencidas e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS +40% e multa do art. 477,§8º, da CLT, respeitada a
prescrição quinquenal declarada pelo primeiro grau. Impõe-se à
acionada registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 21.01.2017 e demissão
em 12.01.2023, salário semanal de R$300,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%,
por ambas as partes, na forma da fundamentação supra. Deverá ser
observada, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Wander Geraldo
Santos Costa pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000872-28.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no
tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente público não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização.
Responsabilidade mantida, devendo-se excluir, porém, as
obrigações personalíssimas (anotação da CTPS do reclamante),
que não são abrangidas pela responsabilidade subsidiária. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da sua
responsabilidade subsidiária a multa do art. 467 da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-28.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo a tese fixada pelo STF, no
tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, o ente público não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização.
Responsabilidade mantida, devendo-se excluir, porém, as
obrigações personalíssimas (anotação da CTPS do reclamante),
que não são abrangidas pela responsabilidade subsidiária. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BAYEUX, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da sua
responsabilidade subsidiária a multa do art. 467 da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-10.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AGRAVADO PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para desconstituir a
penhora sobre a câmara frigorífica. Custas processuais de
execução no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-31.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O
ajuizamento de ação coletiva não induz a ocorrência de
litispendência e/ou coisa julgada, no caso de demanda individual
proposta por trabalhador substituído, salvo se aqueles que manejam
ação individual também figurem na relação processual coletiva, o
que não é o caso. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar o reconhecimento da coisa julgada, bem
como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento
da instrução processual, com prolação de nova sentença, como se
entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/02/2024, com início dia 06/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000069-71.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000082-92.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000179-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caio Henrique Santos Costa
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
Processo Nº ROT-0000268-85.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO COSTA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000292-24.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ARQUIMEDES DA SILVA BENTO
FILHO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
AGRAVADO JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
AGRAVADO RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
AGRAVADO RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIMEDES DA SILVA BENTO FILHO
- JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME
Processo Nº ROT-0000330-31.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON ARAUJO DA SILVA
- BARBOZA & MELO LTDA
Processo Nº ROT-0000364-12.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES PORTO
Processo Nº ROT-0000534-20.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000540-76.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000553-68.2020.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
AGRAVADO ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
Processo Nº AIAP-0000557-87.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- MARCOS FREITAS DA SILVA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000572-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
Processo Nº ROT-0000618-48.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
Processo Nº AP-0000619-26.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLE DA SILVA FELINTO
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000630-96.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000666-35.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000715-21.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000748-69.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000754-43.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES
Processo Nº ROT-0000755-12.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
- EDNA FERREIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000762-04.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000769-90.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DA SILVA DONATO
Processo Nº ROT-0000775-37.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000792-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000803-57.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000823-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PABLO SAVIO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FABIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RECORRIDO JOELMIR BESERRA GOMES
01583908498
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES DA SILVA
- JOELMIR BESERRA GOMES 01583908498
- PABLO SAVIO FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000826-57.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000843-71.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RECORRIDO AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
Processo Nº RORSum-0000857-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000878-89.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000880-98.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRENTE THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRIDO THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000887-72.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000893-76.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000900-17.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FREIRE FERNANDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000907-09.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- VAGNER DA SILVA SANTIAGO
Processo Nº RORSum-0000915-46.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO EDIFICIO MAISON MIRAMAR
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA COSTA SILVA
- EDIFICIO MAISON MIRAMAR
Processo Nº RORSum-0000919-02.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO CAMILO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000952-92.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLAUDIO ADONIS MACENA DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000954-68.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- DANIEL FELIX PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000954-40.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
Processo Nº RORSum-0000992-55.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001001-14.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001006-73.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001010-73.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EWERTON BARBOSA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BARBOSA SOARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001022-33.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RUI DE MORAES CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- RUI DE MORAES CAVALCANTE FILHO
Processo Nº RORSum-0001027-34.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001032-49.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HAKAYAN LINHARES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HAKAYAN LINHARES MARTINS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001037-05.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001045-27.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI MATEUS ALVES CARVALHO
- KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Processo Nº ROT-0001046-18.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCIVANIA LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FRANCIVANIA LEITE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001091-35.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON FARIAS LEITE
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001105-94.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº RORSum-0001115-02.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001124-61.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001129-59.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
Processo Nº RORSum-0001131-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO BEZERRA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001146-83.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDREAN DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0001153-38.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001158-06.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001162-27.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001207-19.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
Processo Nº RORSum-0001217-87.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
Processo Nº AP-0051800-78.1993.5.13.0017
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/02/2024, com início dia 06/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000165-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000283-84.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO VALERIANO DE
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO EFF DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFF DISTRIBUIDORA LTDA
- FRANCISCO VALERIANO DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000356-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
Processo Nº AIAP-0000469-23.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
AGRAVADO LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
Processo Nº AP-0000504-22.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- WALDENICE PEREIRA DA COSTA
Processo Nº AP-0000605-56.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000630-66.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GILSON SILVANO DA SILVA
Processo Nº AP-0000747-05.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000759-74.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000844-87.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES ALMEIDA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000859-04.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000866-82.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000900-39.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
AGRAVADO ELAYNE CRISTINA DANTAS
AGRAVADO FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA DANTAS
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- WILLAMIS PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000913-92.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000951-98.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MACIEL ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000954-52.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000959-71.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HAROLDO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- HAROLDO NUNES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000975-35.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000994-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
Processo Nº RORSum-0001015-20.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001025-54.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON RUFINO DA MATA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001030-76.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001066-22.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001131-29.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MARINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE MARINHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001145-37.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
Processo Nº RORSum-0001154-72.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001250-38.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/02/2024, com início dia 06/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000009-75.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA DA SILVA MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000195-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RECORRIDO LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
- LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000209-82.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000276-41.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003-A/PB)
RECORRIDO MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000295-44.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
Processo Nº AP-0000450-11.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000492-71.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL DA SILVA MARTINS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº RORSum-0000547-80.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000602-64.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
Processo Nº ROT-0000625-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
Processo Nº AIRO-0000627-86.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEENIO FERREIRA SALES
Processo Nº AP-0000637-88.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000711-45.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000713-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº AIAP-0000773-79.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000783-80.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
Processo Nº RORSum-0000806-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- JAILSON SOARES FERREIRA
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A. C. P. D. O. S.
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº ROT-0000863-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MESSIAS GOMES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000884-69.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
Processo Nº ROT-0000916-41.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000928-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000961-81.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAQUEL LUNA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA SILVEIRA
VASCONCELLOS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRIDO ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRIDO GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRIDO MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVEIRA VASCONCELLOS
- ARTUR SILVEIRA VASCONCELLOS
- GABRIELA SILVEIRA VASONCELLOS
- MARIO LUIZ A. A. VASCONCELLOS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- RAQUEL LUNA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000979-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0001018-78.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
RECORRENTE RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
RECORRIDO RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001018-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0001026-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001061-02.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0001111-16.2023.5.13.0005
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001174-50.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RECORRIDO E D DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO ZEISS VISION CENTER LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E D DE OLIVEIRA LTDA
- LEONARDO ROCHA DANTAS
- ZEISS VISION CENTER LTDA
Processo Nº RORSum-0001180-64.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001230-68.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DULCINETE ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001272-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
Processo Nº ROT-0001297-27.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VERONICA MARTINS BRITO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/02/2024, com início dia 06/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000722-34.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000050-04.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE LUCIENE ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCIENE ANGELO DA SILVA
Endereço: CRUZ DAS ARMAS, 1355 , casa
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id. 9f36abf
proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isto posto, ante a inadequação do Mandado de Segurança à
espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da
Lei n. 12.016/2009 e art. 98, inciso I, do Regimento Interno deste
Regional, e, consequentemente, EXTINGO o processo SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC.
Custas pela impetrante no importe de R$ 28,24, calculadas com
base no valor atribuído à causa (R$ 1.412,00), porém dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da Justiça gratuita postulados na
petição inicial (art. 790-A,caput , CLT).
Intime-se a requerente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000039-72.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AR 0000039-72.2024.5.13.0000)
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: RUA MOTORISTA ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA
, 51
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-006
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id. 05624c7
proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] Diante do exposto, DEFIRO
O PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR , para impedir qualquer
ato de liberação de bens e valores nas execuções individuais
referentes ao cumprimento de sentença coletiva 0001454-
22.2017.5.13.0005, até o julgamento final da ação rescisória, sem
prejuízo do prosseguimento dos demais atos de execução.
Notifique-se, com urgência, o juízo da execução.
Notifique-se o autor a respeito da presente decisão.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta à presente ação,
em 15 (quinze) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000041-42.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Endereço: FREDERICO CHOPIN, 424
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-120
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
c6788ad proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] Constatando-
se a existência de declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte autora (ID. 93f04e3, fl. 16), impõe-se a
concessão do
benefício da justiça gratuita à mesma (Súmula 463 do TST).
Ultrapassado este ponto, registra-se que houve equívoco na
indicação do valor da causa na exordial, porquanto em desacordo
com as diretrizes preconizadas no art. 2º da Instrução Normativa nº
31 do TST.
Assim, considerando o valor destinado ao autor, no acordo objeto
do corte rescisório, consoante se extrai do documento alojado no
ID. 301329e, fl. 21, fixo o valor da causa em R$ 4.947,25.
Dê-se ciência ao autor acerca da presente decisão.
Citem-se os réus para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestarem
a ação rescisória em exame.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000008-86.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AR 0000008-86.2023.5.13.0000)
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
Endereço: RUA CONSELHEIRO JULIO DA SILVA COUTINHO ,
274
MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id
16e6a3d proferido(a) nos autos em epígrafe.
Vistos, etc.
Trata-se de petição do autor da ação, em que requer a execução do
julgado.
Conforme já dito no despacho de Id. b840984, a execução da
decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da
ação que lhe deu origem, conforme estabelecido no parágrafo
único, do art. 836, da CLT.
Assim, cumpra-se o despacho de Id. b840984.
Ao NUCAR, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0abfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram anexados os documentos de id. 6a3e176 e
id.0be1788, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0abfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram anexados os documentos de id. 6a3e176 e
id.0be1788, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-59.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0868a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.2e4c725: pesquisa INFOJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17f717
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das primeiras parcelas das custas (ID.
158a00b) e das contribuições previdenciárias (ID.cdb38a3) nos
termos da Decisão de ID. 8a30d00 e aguarde-se a quitação das
demais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17f717
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Registre-se o pagamento das primeiras parcelas das custas (ID.
158a00b) e das contribuições previdenciárias (ID.cdb38a3) nos
termos da Decisão de ID. 8a30d00 e aguarde-se a quitação das
demais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência às partes da petição de id.1cad494.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSA ESTEFANIA TOMAZ TOMIYOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:2c8ba8c), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:b9fb6d2), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-79.2021.5.13.0008
AUTOR SABRINA RYSLLAYNE LOPES
PONTES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU WALLACY BARBOSA COELHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RYSLLAYNE LOPES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:f16a82e), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-55.2022.5.13.0004
AUTOR ISTENIO FERREIRA GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISTENIO FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:b3e60d9), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030
AUTOR DANIEL WENDELL GONZAGA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:3a34235), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:31345b2), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:86743f9), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
Penhora (ID. db9f452 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2f957
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do mandado judicial expedido nos
autos (ID. c2b5227), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para análise da petição veiculada no ID. 2b08e39 (aplicação de
multa por descumprimento da obrigação de fazer), cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2f957
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do mandado judicial expedido nos
autos (ID. c2b5227), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para análise da petição veiculada no ID. 2b08e39 (aplicação de
multa por descumprimento da obrigação de fazer), cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cf69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:9f859b5: citação por edital) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Consolidação dos Provimentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0602
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f9fe30f: reconhecimento de grupo econômico) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0602
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f9fe30f: reconhecimento de grupo econômico) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-38.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERMANO & BARROS PLANO
ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO & BARROS PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID. b7c9eca).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-61.2013.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2ac3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelos advogados da
parte executada EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA eis que
acompanhado de documentos que prova a notificação ao mandante
(ID. 65afea7 e seguintes).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida aos
executados (ID. fc3126).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2b9fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas (ID’s. ece4099; 47a6836), as partes
não apresentaram oposição à arrematação informada no auto de ID.
e4d4806. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos
nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá conter
a exata descrição do imóvel, individuação e registros averbados em
sua matrícula, com remissão ao auto de arrematação, nos termos
do artigo 901, § 2º do CPC.
Considerando a aquisição na modalidade parcelada, deverá
constar, ainda, cláusula de hipoteca judicial, que será levantada
após a quitação das parcelas.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
Deverá o arrematante proceder a quitação das parcelas vencidas de
acordo com os termos do Auto de Arrematação, corrigidas pelo
IPCA-E (ID. e4d4806).
Por fim, aguarde-se a finalização do registro da carta de
arrematação para imissão na posse e liberação valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CARLA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2b9fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas (ID’s. ece4099; 47a6836), as partes
não apresentaram oposição à arrematação informada no auto de ID.
e4d4806. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos
nestes autos, motivo pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá conter
a exata descrição do imóvel, individuação e registros averbados em
sua matrícula, com remissão ao auto de arrematação, nos termos
do artigo 901, § 2º do CPC.
Considerando a aquisição na modalidade parcelada, deverá
constar, ainda, cláusula de hipoteca judicial, que será levantada
após a quitação das parcelas.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
Deverá o arrematante proceder a quitação das parcelas vencidas de
acordo com os termos do Auto de Arrematação, corrigidas pelo
IPCA-E (ID. e4d4806).
Por fim, aguarde-se a finalização do registro da carta de
arrematação para imissão na posse e liberação valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e8c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:2af4c35 - penhora de imóvel) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e8c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:2af4c35 - penhora de imóvel) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS
- KI CONSTRUTORA LTDA
- PETRUCIA MARINHO DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe03b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.595ecb (penhora de salário)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe03b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.595ecb (penhora de salário)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e001b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 49c4f0b:
utilização de convênios) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e001b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 49c4f0b:
utilização de convênios) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2017.5.13.0026
AUTOR MERCIANA FURTADO DE LACERDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIANA FURTADO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a62e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em o decurso do prazo de 01 ano, conforme decisão
#id:86b73df, encaminhem-se os autos à9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-27.2017.5.13.0022
AUTOR GILVANIA RODRIGUES
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª Batalhão de Infantaria Motorizada
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65fe93
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-82.2016.5.13.0006
AUTOR JADILSON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU SEAPORT SERVICOS DE APOIO
PORTUARIO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf46a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação da décima e última parcela (ID.22cc6bc)
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-82.2016.5.13.0006
AUTOR JADILSON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU SEAPORT SERVICOS DE APOIO
PORTUARIO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf46a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação da décima e última parcela (ID.22cc6bc)
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-53.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd4bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 6800791)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO ALVES MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29c8ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROBERIO ALVES MATOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29c8ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83ac89
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua a executada TREZE FUTEBOL CLUBE (CNPJ
08.858.508/0001-37) do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61bc86
proferida nos autos.
DECISÃO
Retorne o processo ao sobrestamento na espécie “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução" (Processo
principal nº 0114500-49.1995.5.13.0008).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83ac89
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua a executada TREZE FUTEBOL CLUBE (CNPJ
08.858.508/0001-37) do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c41edc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3ac2eff, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c41edc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3ac2eff, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000051-11.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio via
sisbajud (#id:43420f6).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b834f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22615f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a perfectibilização/registro da carta de arrematação.
Após comprovação, conclusos para apreciação do requerimento
(#849e454).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22615f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a perfectibilização/registro da carta de arrematação.
Após comprovação, conclusos para apreciação do requerimento
(#849e454).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a253a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c534033, ID.f40314b e ID.963ced0 intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-55.2014.5.13.0005
AUTOR LUCIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
MENDES 02612026428
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
RÉU LIDIANE MACHADO DE LIMA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS(OAB: 16588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305896e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
eab3601, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c761f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a manifestação de ID. b0b6d19, tendo
em vista o deferimento do pedido de Recuperação Judicial da parte
executada nos autos do processo 0829315-43.2023.8.15.0001, em
tramitação na Vara dos Feitos Especiais de Campina Grande –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, bem como da publicação do
ATO TRT13 SCR Nº 002/2024 que revogou o o ATO TRT SCR nº
44/2020, e, portanto, o Procedimento de Reunião de Execuções –
PRE e o Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Em relação ao ATO TRT13 SCR Nº 002/2024, considerando que
ATO TRT SCR Nº 44/2020, autorizava apenas a reunião das
demandas trabalhistas em fase de execução que tramitavam neste
Regional, assim como o fato de permanecerem mantidas as
execuções previdenciárias e fiscais no âmbito da Central Regional
de Efetividade, DETERMINO:
Providencie a Secretaria, a expedição de Ofício à Corregedoria•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
deste Tribunal, comunicando a ciência da publicação do ATO
TRT SCR Nº 44/2020, bem como que foram iniciadas as
diligências para seu efetivo cumprimento. Outrossim, solicite-se
àquele órgão que seja feita a comunicação aos demais
Regionais, sobre a revogação do ATO TRT SCR Nº 44/2020,
requerendo que seja dado conhecimento aos juízos dos
respectivos Regionais que os créditos de natureza alimentar,
previdenciária ou fiscal, habilitados neste piloto, com o
deferimento da Recuperação Judicial da parte executada e a
revogação da reunião das execuções, tais habilitações
encontram-se automaticamente excluídas deste piloto,
oportunizando aos exequentes naqueles juízos tomarem as
medidas e providências necessárias junto ao juízo
recuperacional;
Por fim, providencie-se os ajustes necessários na planilha de
processos habilitados deste Regional com separação dos
créditos de natureza previdenciária e fiscal, certificando e
encaminhando ao Setor responsável para as execuções destas
natureza na Central Regional de Efetividade.
•
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef4150
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem os exequentes, ID. 3ef6a76, seja determinada a juntada
dos comprovantes de pagamentos dos acordos de forma
individualizada em cada processo e reabertura de prazo para
informar eventuais descumprimentos dos acordos formalizados.
Este juízo tem competência para atuar apenas em processos que
tramitam na Central Regional de Efetividade, portanto, defiro em
parte o pedido, cabendo a cada exequente formalizar suas
manifestações nos respectivos processos para análise dos juízos de
origem.
Intimem-se os executados para tomarem ciência da referida
manifestação, bem como para, no prazo de 05 dias, juntarem o
comprovante de pagamento de ADRIANO JUSTINO DA SILVA,
nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados,
intime-se o Sr. ADRIANO JUSTINO DA SILVA, para requerer o que
entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef4150
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem os exequentes, ID. 3ef6a76, seja determinada a juntada
dos comprovantes de pagamentos dos acordos de forma
individualizada em cada processo e reabertura de prazo para
informar eventuais descumprimentos dos acordos formalizados.
Este juízo tem competência para atuar apenas em processos que
tramitam na Central Regional de Efetividade, portanto, defiro em
parte o pedido, cabendo a cada exequente formalizar suas
manifestações nos respectivos processos para análise dos juízos de
origem.
Intimem-se os executados para tomarem ciência da referida
manifestação, bem como para, no prazo de 05 dias, juntarem o
comprovante de pagamento de ADRIANO JUSTINO DA SILVA,
nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados,
intime-se o Sr. ADRIANO JUSTINO DA SILVA, para requerer o que
entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7537ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0f424d1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000177-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-74.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-30.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-30.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7995f6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado do Prevjud, fica a parte exequente
intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970d39d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução ao sócio da
empresa executada (Id. c9ffcef).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, o sócio JORGE DANIEL ROSSI, CPF:
007.542.024-45, citando-o para se manifestar ou produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face do sócio incluído.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY RESTO SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424d8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do autor para afastar o reconhecimento da litispendência
e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à primeira
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
instância, a fim de que seja oportunizada à demandada a
apresentação de defesa no prazo legal, com a consequente
realização da instrução processual pertinente e prolação de nova
sentença.
Intime-se a ré parque apresente sua defesa, querendo.
Inclua-se em pauta de instrução, no modo telepresencial, intimando-
se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424d8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Recurso
Ordinário do autor para afastar o reconhecimento da litispendência
e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à primeira
instância, a fim de que seja oportunizada à demandada a
apresentação de defesa no prazo legal, com a consequente
realização da instrução processual pertinente e prolação de nova
sentença.
Intime-se a ré parque apresente sua defesa, querendo.
Inclua-se em pauta de instrução, no modo telepresencial, intimando-
se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0ca93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente os documentos juntados pela
empresa com a manifestação de Id. 975a558, verifico que a
anotação do vínculo empregatício foi realizada na CTPS digital da
autora e o PPP foi anexado aos autos. Ainda, a empresa informou
que poderia enviar este último documento para um endereço
informado pela autora caso ela desejasse receber fisicamente.
A exequente, por sua vez, requereu a aplicação das multas
cominadas pelo Juízo sob alegação de que a empresa não cumpriu
as obrigações de fazer determinadas na sentença, já que não houve
anotação na sua CTPS física e entrega pessoal do PPP.
Ora, sabe-se que a CTPS digital possui a mesma força de validade
da CTPS física. Na verdade, desde que foi implementada a
modalidade digital não se faz mais necessário anotar qualquer
movimentação na carteira impressa, já que o que importa é a
informação lançada no sistema eSocial, pelo que considero a
obrigação cumprida.
Em relação ao recebimento do PPP, entendo que a obrigação
também foi cumprida. Logo, se a parte desejar o documento de
forma física, poderá indicar, no prazo de 5 dias, um endereço para o
qual a empresa deverá enviar o documento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação das multas, eis que
todas as obrigações de fazer foram cumpridas pela empresa.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0ca93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente os documentos juntados pela
empresa com a manifestação de Id. 975a558, verifico que a
anotação do vínculo empregatício foi realizada na CTPS digital da
autora e o PPP foi anexado aos autos. Ainda, a empresa informou
que poderia enviar este último documento para um endereço
informado pela autora caso ela desejasse receber fisicamente.
A exequente, por sua vez, requereu a aplicação das multas
cominadas pelo Juízo sob alegação de que a empresa não cumpriu
as obrigações de fazer determinadas na sentença, já que não houve
anotação na sua CTPS física e entrega pessoal do PPP.
Ora, sabe-se que a CTPS digital possui a mesma força de validade
da CTPS física. Na verdade, desde que foi implementada a
modalidade digital não se faz mais necessário anotar qualquer
movimentação na carteira impressa, já que o que importa é a
informação lançada no sistema eSocial, pelo que considero a
obrigação cumprida.
Em relação ao recebimento do PPP, entendo que a obrigação
também foi cumprida. Logo, se a parte desejar o documento de
forma física, poderá indicar, no prazo de 5 dias, um endereço para o
qual a empresa deverá enviar o documento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação das multas, eis que
todas as obrigações de fazer foram cumpridas pela empresa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8540
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito efetuado pelo executado, devolva-se o
valor bloqueado pelo Sisbajud, devendo o banco indicar seus dados
bancários em 5 dias.
No mesmo prazo de 5 dias, poderá o exequente se manifestar
sobre os embargos à execução de Id. 476437a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-90.2022.5.13.0001
AUTOR ANGELA MACHADO ZENAIDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MACHADO ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c31fa3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8540
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito efetuado pelo executado, devolva-se o
valor bloqueado pelo Sisbajud, devendo o banco indicar seus dados
bancários em 5 dias.
No mesmo prazo de 5 dias, poderá o exequente se manifestar
sobre os embargos à execução de Id. 476437a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4570
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte ré (Id. 82b349b), determino que a
primeira audiência deverá acontecer excepcionalmente no
formato telepresencial ou Híbrida por se tratar de sessão
inaugural, destinada à possível celebração de acordo ou apenas
recebimento da defesa, não havendo necessidade de deslocamento
dos atores processuais até o fórum, tornando o ato mais célere e
econômico. Portanto, fica a AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA OU HÍBRIDA, designada para o dia
01/03/2024, às 12:10 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso da audiência por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85088428983
ID da reunião: 850 8842 8983
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbbc73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte demandada (Id
3fb320a), e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seus advogados (Id 3fb320a e anexos), defiro o
pedido de adiamento e autorizo a Secretaria a reincluir os autos
na primeira pauta de audiência inicial que tenha horário
disponível.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbbc73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte demandada (Id
3fb320a), e a devida comprovação da impossibilidade do
comparecimento de seus advogados (Id 3fb320a e anexos), defiro o
pedido de adiamento e autorizo a Secretaria a reincluir os autos
na primeira pauta de audiência inicial que tenha horário
disponível.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677321
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo do Prevjud, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c450c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução definitiva
promovido por RENATO DA SILVA FREITAS, em desfavor de
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., em face do transito
em julgado da sentença com relação à primeira demandada, e de
execução provisória em relação ao Banco do Brasil S.A, sendo que
o processo principal0000810-18.2022.5.13.0001 encontra-se no C.
TST com recurso interposto pelo segundo demandado.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução definitiva em relação à
primeira executada e provisória em face do segundo executado.
Intime-se a demandada GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA. para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT
e art. 523 do CPC).
Quantifiquem-se possíveis valores incontroversos com relação ao
segundo demandado, observando-se o recurso por ele interposto ao
C. TST.
Proceda a Secretaria à inclusão dos advogados do réu nos registros
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cb3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001879-95.2016.5.13.0001
AUTOR ELAINE SOBRINHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE SOBRINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd5eb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Os convênios Renajud e CNIB foram recentemente consultados,
cujas respostas se encontram nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cb3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1ed08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente a certidão do Oficial de Justiça,
observo que a empresa executada não possui local física para
exercer suas atividades, sendo que qualquer diligência requerida "in
loco" não será viável, como intimação pessoal e mandado de
penhora.
Isso posto, dentre os pedidos apresentados pelo exequente, defiro a
utilização dos convênios Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud (DOI),
CCS e inclusão no BNDT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9becfca
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9becfca
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f670758
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a inclusão e responsabilização da
empresa SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ:
47.341.132/0001-40, sob alegação de que pertence ao mesmo
grupo econômico da executada (Id. 37a2d30).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança.
Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente.
Ressalto que a suspensão é restrita tão-somente à matéria
pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico, que é o
objeto da discussão do Tema 1232, como restou expressamente
consignado na decisão do Ministro Relator, podendo o exequente
indicar, em 15 dias, novos meios para o prosseguimento da
execução em face da empresa executada ao final da diligência
supracitada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a15b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a15b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE LUIZ GLAUCIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GLAUCIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c11cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
recolha-se a contribuição previdenciária na integralidade.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para aguardar o
pagamento do precatório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c5e20
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal0000125-45.2021.5.13.0001 encontra-se
no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face dos
executados (condenação solidária), os quais devem ser intimados,
por seus advogados, para efetuarem o pagamento do crédito (id.
3d90f60), no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Proceda a Secretaria à inclusão dos advogados dos réus nos
registros processuais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c67ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução ao sócio da
empresa executada (Id. 37a2d30).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, o sócio JORGE DANIEL ROSSI, CPF:
007.542.024-45, citando-o para se manifestar ou produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face do sócio incluído.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a404c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1003f3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 02f87f7, no valor de R$
20.534,46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a empresa demandada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, CNPJ 15.126.437/0001-43, para embargar, querendo,
em 30 dias.
No mesmo prazo, deverá informar, nos termos do art. 100, §10º da
C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1003f3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 02f87f7, no valor de R$
20.534,46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a empresa demandada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, CNPJ 15.126.437/0001-43, para embargar, querendo,
em 30 dias.
No mesmo prazo, deverá informar, nos termos do art. 100, §10º da
C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação dos
valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID d7c5e20, de teor seguinte:"O presente feito trata-se de pedido
de execução provisória, sendo que o processo principal 0000125-
45.2021.5.13.0001 encontra-se no TRT em grau de recurso. O art.
899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida até a
penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face dos
executados (condenação solidária), os quais devem ser intimados,
por seus advogados, para efetuarem o pagamento do crédito (id.
3d90f60), no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID d7c5e20, de teor seguinte:"O presente feito trata-se de pedido
de execução provisória, sendo que o processo principal 0000125-
45.2021.5.13.0001 encontra-se no TRT em grau de recurso. O art.
899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida até a
penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face dos
executados (condenação solidária), os quais devem ser intimados,
por seus advogados, para efetuarem o pagamento do crédito (id.
3d90f60), no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766a286
proferida nos autos.
DECISÃO:
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766a286
proferida nos autos.
DECISÃO:
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 40d609a e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-37.2024.5.13.0001
REQUERENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 26c450c, de teor seguinte: "O presente feito trata-se de
pedido de execução definitiva promovido por RENATO DA SILVA
FREITAS, em desfavor de GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA., em face do transito em julgado da sentença com relação à
primeira demandada, e de execução provisória em relação ao
Banco do Brasil S.A, sendo que o processo principal 0000810-
18.2022.5.13.0001 encontra-se no C. TST com recurso interposto
pelo segundo demandado.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução definitiva em relação à
primeira executada e provisória em face do segundo executado.
Intime-se a demandada GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA. para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT
e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração do reclamado.(id.a68dff1)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d3c12fa), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-05.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLANGELO DIAS MENDES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLANGELO DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d563c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id.e5436fd).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Quando da interposição do Agravo de Petição, o Banco Santanter
anexou planilha de cálculos reconhecndo a dívida de R$ 79.623,07,
motivo pelo qual o exequente requereu a liberação desta quantia
antes da remessa dos autos para julgamento do recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação de parte do crédito do exequente e dos
honorários sucumbenciais, sendo que as partes já indicaram seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos à 2ª Instância
para apreciação do Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Quando da interposição do Agravo de Petição, o Banco Santanter
anexou planilha de cálculos reconhecndo a dívida de R$ 79.623,07,
motivo pelo qual o exequente requereu a liberação desta quantia
antes da remessa dos autos para julgamento do recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação de parte do crédito do exequente e dos
honorários sucumbenciais, sendo que as partes já indicaram seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos à 2ª Instância
para apreciação do Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529e9ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
b1fa376), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529e9ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
b1fa376), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131543-19.2015.5.13.0001
AUTOR WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do cumprimento
da obrigação de fazer pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa9e6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa9e6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da retirada do
sigilo dos documentos solicitados e intimada para se manifestar no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001728-32.2016.5.13.0001
AUTOR ANTONIO DE PADUA OLIMPIO
RAMOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO
RÉU DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS
PINHEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIMPIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 7c8b9a5 e
anexo, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dffad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos para: a) esclarecer, para efeito
integrativo da decisão, que não há valores a serem compensados
ou deduzidos, podendo a reclamada, em qualquer fase processual,
pedir dedução de valores por ela já pagos, para se evitar o
enriquecimento ilícito, sendo a dedução medida de direito e matéria
de ordem pública, que pode ser apreciada inclusive de ofício; b)
reconhecer a reclamada como entidade filantrópica sem fins
lucrativos, e determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de liquidação.
A nova planilha de cálculo substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dffad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos para: a) esclarecer, para efeito
integrativo da decisão, que não há valores a serem compensados
ou deduzidos, podendo a reclamada, em qualquer fase processual,
pedir dedução de valores por ela já pagos, para se evitar o
enriquecimento ilícito, sendo a dedução medida de direito e matéria
de ordem pública, que pode ser apreciada inclusive de ofício; b)
reconhecer a reclamada como entidade filantrópica sem fins
lucrativos, e determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de liquidação.
A nova planilha de cálculo substitui a planilha juntada com a
sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198bc58
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao agravo
de petição do executado CLARO S.A. Custas, nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT, a cargo do executado-agravante, no valor de R$
44,26.
Cumpra-se o que ficou determinado na sentença de Embargos à
Execução prolatada no id. e4feab4 (liberem-se os honorários
advocatícios, recolha-se o INSS e libere-se o crédito da exequente.
Ato contínuo, libere-se em favor do executado o que sobejar da
conta judicial (Id. e1af062).
Após, conclusos os autos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b0184
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3390b70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198bc58
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao agravo
de petição do executado CLARO S.A. Custas, nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT, a cargo do executado-agravante, no valor de R$
44,26.
Cumpra-se o que ficou determinado na sentença de Embargos à
Execução prolatada no id. e4feab4 (liberem-se os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
advocatícios, recolha-se o INSS e libere-se o crédito da exequente.
Ato contínuo, libere-se em favor do executado o que sobejar da
conta judicial (Id. e1af062).
Após, conclusos os autos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-59.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b0184
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3390b70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bbcfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.a2d4f29), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO OLMOS
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU SCHNOR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ce147
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID b95e12c foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67aad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bbcfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.a2d4f29), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9138e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88eabe5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67aad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9138e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88eabe5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae8ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 9a6f353), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-28.2018.5.13.0001
AUTOR ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae8ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 9a6f353), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c5855
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4aa6f8b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c5855
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4aa6f8b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. beb5a51), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-32.2020.5.13.0001
AUTOR MARILENE DA SILVA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
EPITÁCIO PESSOA - 1636-5
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a6b08
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando a penhora sobre penhora no Processo nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, determino o sobrestamento dos autos até o
repasse dos valores para quitação desta execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-38.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c34dda
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre os embargos à
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-38.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c34dda
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo para manifestação sobre os embargos à
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOALYSON DA SILVA AMORIM,
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária, a
qual deverá ser intimada para indicar seus dados bancários em 5
dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à
conclusão.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59eec06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOALYSON DA SILVA AMORIM,
nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária, a
qual deverá ser intimada para indicar seus dados bancários em 5
dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à
conclusão.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59eec06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
esclarecer, em 2 dias, se os valores depositados em conta judicial
serão utilizados para garantia da execução ou liberação imediata à
exequente, uma vez que o objetivo não ficou claro na sua
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001239-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af8957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por DIEGO MAGALHÃES GOMES em face de JOSÉ ROBERTO
DA SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A., eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do bem imóvel Unidade Autônoma –
Vaga de Garagem de n° E66 do Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, situado na Avenida Nego, n°71, Tambaú, João Pessoa,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres – 6º Ofício de
Notas de João Pessoa/PB, na matrícula nº 114.816).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001239-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af8957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por DIEGO MAGALHÃES GOMES em face de JOSÉ ROBERTO
DA SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A., eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os
seus argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que
implica no deferimento da tutela requerida nos termos da
fundamentação supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do bem imóvel Unidade Autônoma –
Vaga de Garagem de n° E66 do Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, situado na Avenida Nego, n°71, Tambaú, João Pessoa,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres – 6º Ofício de
Notas de João Pessoa/PB, na matrícula nº 114.816).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-71.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2179ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f14b33f).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-71.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2179ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f14b33f).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0001193-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a163bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada na petição de Id.b8f929a requer que seja negado o
pedido de interrupção da prescrição reivindicado pelo autor.
Não há que se falar em negativa do pedido uma vez que já foi
prolatada a sentença nestes autos. Aguarde-se o fim do prazo para
o trânsito em julgado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d658b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem em 5 dias, querendo,
suas razões finais em memoriais e para, no mesmo prazo,
esclarecerem se há interesse de conciliar. Não havendo, conclusos
os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2017.5.13.0001
AUTOR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3116c19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após recebimento do processo das instâncias superiores, o
exequente chamou o feito à ordem alertando que, além da
obrigação de pagar, a executada também foi condenada à
obrigação de fazer consistente na implantação no contracheque do
obreiro do adicional suprimido AADC - Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa, nos termos do Acórdão de Id.
b928c15.
Nesse sentido, assiste razão ao exequente acerca da obrigação de
fazer, motivo pelo qual concedo o prazo de 30 dias para que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
empresa executada cumpra a determinação judicial constante da
sentença, a qual não sofreu alteração pelas instâncias superiores.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos para
deliberação sobre os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d658b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem em 5 dias, querendo,
suas razões finais em memoriais e para, no mesmo prazo,
esclarecerem se há interesse de conciliar. Não havendo, conclusos
os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8b321
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, observo que a CTPS da autora é digital,
emitida em 15/10/2020 (id. 8bce6a4 ).
Portanto, concedo à parte demandada o prazo de 15 dias para
cumprir via e-social e comprovar nos autos, a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
16/05/2022, na função de “atendente”, com salário equivalente ao
piso salarial da categoria e afastamento em 02/05/2023 (com
projeção do aviso prévio).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d51561
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. a978bcc).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0001193-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE ANDRE SOARES
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a163bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada na petição de Id.b8f929a requer que seja negado o
pedido de interrupção da prescrição reivindicado pelo autor.
Não há que se falar em negativa do pedido uma vez que já foi
prolatada a sentença nestes autos. Aguarde-se o fim do prazo para
o trânsito em julgado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-36.2023.5.13.0001
AUTOR MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28a790
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4f0bbfd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCLECIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d51561
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. a978bcc).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1170b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 25b607e).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8b321
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, observo que a CTPS da autora é digital,
emitida em 15/10/2020 (id. 8bce6a4 ).
Portanto, concedo à parte demandada o prazo de 15 dias para
cumprir via e-social e comprovar nos autos, a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em
16/05/2022, na função de “atendente”, com salário equivalente ao
piso salarial da categoria e afastamento em 02/05/2023 (com
projeção do aviso prévio).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-36.2023.5.13.0001
AUTOR MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28a790
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
4f0bbfd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-41.2023.5.13.0001
AUTOR ELIAS BRUNO NONATO DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84edcce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4961fb8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1170b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 25b607e).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-41.2023.5.13.0001
AUTOR ELIAS BRUNO NONATO DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BRUNO NONATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84edcce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4961fb8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131583-98.2015.5.13.0001
AUTOR CLAUDIVAN NUNES DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed397b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após recebimento do processo das instâncias superiores, o
exequente chamou o feito à ordem alertando que, além da
obrigação de pagar, a executada também foi condenada à
obrigação de fazer consistente na implantação no contracheque do
obreiro do adicional suprimido AADC - Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa, nos termos do Acórdão de Id.
b462e75.
Nesse sentido, assiste razão ao exequente acerca da obrigação de
fazer, motivo pelo qual concedo o prazo de 30 dias para que a
empresa executada cumpra a determinação judicial constante da
sentença, a qual não sofreu alteração pelas instâncias superiores.
Após o cumprimento da obrigação de fazer e apresentação dos
documentos solicitados no Despacho de Id. 1da432d, intime-se o
perito para apresentação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e6841
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando o conflito negativo de competência suscitado, bem
como a remessa dos documentos para apreciação e julgamento
pelo Eg. TRT, determino o sobrestamento dos autos até decisão
final acerca do conflito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbf298
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ce56809), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbf298
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ce56809), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-55.2019.5.13.0001
AUTOR ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a62895
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 66d4a62).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-55.2019.5.13.0001
AUTOR ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a62895
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 66d4a62).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000553-32.2018.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd87e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.9505eb2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001716-18.2016.5.13.0001
AUTOR ETVALDO CHAVES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETVALDO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b090698
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após recebimento do processo das instâncias superiores, o
exequente chamou o feito à ordem alertando que, além da
obrigação de pagar, a executada também foi condenada à
obrigação de fazer consistente na implantação no contracheque do
obreiro do adicional suprimido AADC - Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa, nos termos do Acórdão de Id.
cec408a.
Nesse sentido, assiste razão ao exequente acerca da obrigação de
fazer, motivo pelo qual concedo o prazo de 30 dias para que a
empresa executada cumpra a determinação judicial constante da
sentença, a qual não sofreu alteração pelas instâncias superiores.
Após o cumprimento da obrigação de fazer retifique-se a conta, nos
termos do referido Acórdão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-32.2018.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd87e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.9505eb2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685291b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 4a32d0b), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Ainda, defiro a utilização do INFOJUD (DOI) e RENAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bde04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.269e0b6).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0f6ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7b14798), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bde04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.269e0b6).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0f6ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7b14798), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896aa2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id efe1894, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
AUTOR COSMO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601d059
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora de bens do executado na Rua
Ivanise Lopes Lordão, s/n, LT 352, quadra 543, bairro José
Americo, João Pessoa/PB, CEP: 58.069-250.
Analisando os autos, verifico que o endereço informado na última
manifestação é o mesmo apresentado na petição inicial (Id.
9dda422), sendo que o executado não foi encontrado naquele local
e citado desta ação por edital.
Isso posto, indefiro a penhora dos bens no endereço requerido, já
que desde 2013 o executado não se encontra neste local.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do
prazo da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7847c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
e7fc4a9, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. b672098), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 39ec4c1 em relação ao pedido de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
endereço do Fórum da Justiça do Trabalho. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769510284
ID da reunião: 857 6951 0284
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY RESTO SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SKY RESTO SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada, por seus advogados, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/03/2024 08:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
seguinte endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85769510284 - ID da reunião: 857 6951 0284 ou
CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE no endereço do Fórum da
Justiça do Trabalho, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240126140240790000000235
19928?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para o dia
06/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 06/03/2024 09:00, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária, no
endereço localizado no Fórum da Justiça do Trabalho, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ADIADA A AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para o dia
06/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052e31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR, acolho-os para,
sanando a omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052e31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR, acolho-os para,
sanando a omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-44.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR DA SILVA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/03/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89839905270
ID da reunião: 898 3990 5270
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-14.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 04/03/2024 10:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87501940649
ID da reunião: 875 0194 0649
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000077-81.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada a AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/03/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81234716527
ID da reunião: 812 3471 6527
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000076-96.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIO NUNES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DE ARAUJO
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou caso queira, PRESENCIALMENTE, no
endereço do Fórum da Justiça do Trabalho de João Pessoa.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89075079773 - ID da reunião: 890
7507 9773
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista a recusa pelo SISCONDJ-JT das
informações apresentados na petição id. dfaf517 como banco
inativo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-29.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85011714102
ID da reunião: 850 1171 4102
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000078-66.2024.5.13.0001
AUTOR RONALD DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 06/03/2024 09:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e160cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e160cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
CONSÓRCIO MASTERTOP CONSERV.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-89.2023.5.13.0001
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec92d71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-78.2023.5.13.0001
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8b8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-89.2023.5.13.0001
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec92d71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-78.2023.5.13.0001
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8b8a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929837
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0175500-41.2013.5.13.0001
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7a7b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante as informações do exequente, determino o retorno dos autos
ao sobrestamento no aguardo da finalização da Ação de Inventário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e36ba9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para o Perito, eis que referente aos
seus honorários.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o prazo da executada para
informação sobre valores a serem compensados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387b208
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação do executado (Id. 8d91df1), defiro o
pedido de desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud,
eis que comprovado que a conta bancária se trata de conta salário,
haja vista a apresentação de contracheque e extrato que provam
que os valores são oriundos do salário recebido pelo executado,
cujo montante líquido corresponde a R$ 1768,48, tratando-se,
portanto, de verbas impenhoráveis, já que o valor recebido não é de
grande monta, mas extremamente necessário para a subsistência
do devedor.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 833 - São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de de início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001404-08.2017.5.13.0001
AUTOR LUIZ ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MARCELO NAVARRO BRAGA
RÉU RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA
- EPP
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TESTEMUNHA IKARU DA SILVA BARBOSA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aec31
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a02c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7ac68e1). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a02c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7ac68e1). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0171900-68.1997.5.13.0002
AUTOR SERGIO FREDRICH RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARCOS OTAVIO DE ANDRADE
PORTO
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
RÉU LAKE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré acima nominada intimada de que os registros BNDT
e CNIB foram devidamente cancelados em cumprimento à sentença
proferida no ID. ff28103.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-84.2023.5.13.0002
AUTOR GILIADE MESSIAS DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecb190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-84.2023.5.13.0002
AUTOR GILIADE MESSIAS DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIADE MESSIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fecb190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-81.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fc4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. cb8860d) opostos pela
empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., em que
expressa sua insatisfação com o redirecionamento da execução em
seu desfavor, alegando, em suma, a submissão da execução ao
Juízo universal da recuperação da devedora principal (Contax S.A. -
em Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas razões de contrariedade (ID. 65a8895).
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. (ID.s 334d2f1 e 102d6af), ora embargante, e interpostos os
embargos à execução dentro do quinquídio previsto no art. 884 da
CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante se insurge contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial, e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. Enfim, o
entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que a
recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária,
reiterando-se todos os termos contidos no “despacho” de ID.
3734f51.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Elayne Jessica
da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados pela devedora
subsidiária.
Na ocasião da liberação, deverá ser observada a exclusão do valor
concernente à multa do art. 467 da CLT, cuja condenação a
devedora subsidiária foi excluída pelo acórdão de ID. da1e4b7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. d61de20), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada,, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-81.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE JESSICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fc4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. cb8860d) opostos pela
empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., em que
expressa sua insatisfação com o redirecionamento da execução em
seu desfavor, alegando, em suma, a submissão da execução ao
Juízo universal da recuperação da devedora principal (Contax S.A. -
em Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas razões de contrariedade (ID. 65a8895).
É o que importa relatar.
Analisa-se.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. (ID.s 334d2f1 e 102d6af), ora embargante, e interpostos os
embargos à execução dentro do quinquídio previsto no art. 884 da
CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante se insurge contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial, e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. Enfim, o
entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que a
recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária,
reiterando-se todos os termos contidos no “despacho” de ID.
3734f51.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Elayne Jessica
da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados pela devedora
subsidiária.
Na ocasião da liberação, deverá ser observada a exclusão do valor
concernente à multa do art. 467 da CLT, cuja condenação a
devedora subsidiária foi excluída pelo acórdão de ID. da1e4b7.
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora o valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
estipulado com sua constituinte (ID. d61de20), cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada,, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-95.2022.5.13.0002
AUTOR RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6eeda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando os termos da certidão de ID. a5d3069, determina-se
a expedição de alvará judicial eletrônico para recolhimento do
complemento das contribuições previdenciárias com a quantia
existente no depósito judicial 04959897-6.
Quanto ao saldo existente na conta judicial 04958717-6, em razão,
também, do que foi informado na certidão retromencionada,
proceda-se sua devolução à executada, que deverá ser intimada a
fornecer, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade de
maneira a permitir a devolução ora autorizada.
Após o cumprimento das diligências acima determinadas, inclusive
retificação do registro de pagamento feito ao patrono do autor,
arquivem-se, definitivamente, os autos.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eda55
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora subsidiária TIM S.A. apresentou requerimento de
dilação do prazo por mais quinze dias para comprovar a quitação da
dívida.
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, na perspectiva de
evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por
conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48h à empresa TIM S.A., a contar de sua
intimação, para comprovação da quitação da dívida.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131261-75.2015.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE
CV
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4d321
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do MPT (ID. bd80547).
Ficam todas as demais empresas que figuram no polo passivo da
presente ação, a saber, DELER CONSULTORIA S.A., EKT
PARTICIPAÇÕES LTDA., EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.,
ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE CV, ELEKTRA DEL MILENIO
S.Aa DE CV, intimadas para façam comprovação, nos autos, em
dez dias, que não possuíam ou que dispensaram seus empregados
no Estado da Paraíba nos últimos dois anos com o pagamento
tempestivo de todas as verbas rescisórias.
Considerando-se que se trata de um grupo econômico a intimação a
qualquer uma das empresas se presta a intimar as demais.
Atualize-se a dívida.
Cumpra-se com a maior brevidade possível o despacho de ID.
67726aa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032bdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o valor devido a cada empregado, devendo esses
valores serem apurados individualmente, considerando as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[...]
empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC [...]”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permitirá o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena
de confissão ficta à empresa reclamada, em razão da juntada
apenas parcial da documentação requerida, bem como quanto à
aplicação imediata da multa do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte demandada para que promova a complementação
da apresentação de documentos faltantes elencados pela
Contadoria do Juízo, no prazo improrrogável de dez dias úteis, sob
pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400,
parágrafo único do CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos constantes de
sua petição inicial, isto é, que seja utilizada, para o cômputo do
valor devido referente às horas suprimidas, a quantidade de 4
(quatro) horas extras diárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032bdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o valor devido a cada empregado, devendo esses
valores serem apurados individualmente, considerando as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[...]
empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC [...]”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permitirá o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena
de confissão ficta à empresa reclamada, em razão da juntada
apenas parcial da documentação requerida, bem como quanto à
aplicação imediata da multa do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte demandada para que promova a complementação
da apresentação de documentos faltantes elencados pela
Contadoria do Juízo, no prazo improrrogável de dez dias úteis, sob
pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400,
parágrafo único do CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos constantes de
sua petição inicial, isto é, que seja utilizada, para o cômputo do
valor devido referente às horas suprimidas, a quantidade de 4
(quatro) horas extras diárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e43ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e43ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a6b26
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Registra-se oportunamente o posicionamento do autor (ID.
8e8c219) contrário à proposta conciliatória promovida pela
executada.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte ré Oliveira e
Antunes Comércio e Serviços Ltda (ID. 54693fa), deixo de conhecer
o apelo, por deserto, eis que não garantida a execução, tampouco
efetuado o depósito recursal (Súmula nº 128, I, do TST).
Intime-se.
No mais, prossiga-se a execução em seu rito regular, a começar
pela diligência SISBAJUD em desfavor da execuada, com a opção
de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias.
Ato contínuo, utilizem-se os convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI,
DIMOB, SNIPER e CNIB em busca de bens do devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a6b26
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Registra-se oportunamente o posicionamento do autor (ID.
8e8c219) contrário à proposta conciliatória promovida pela
executada.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela parte ré Oliveira e
Antunes Comércio e Serviços Ltda (ID. 54693fa), deixo de conhecer
o apelo, por deserto, eis que não garantida a execução, tampouco
efetuado o depósito recursal (Súmula nº 128, I, do TST).
Intime-se.
No mais, prossiga-se a execução em seu rito regular, a começar
pela diligência SISBAJUD em desfavor da execuada, com a opção
de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias.
Ato contínuo, utilizem-se os convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI,
DIMOB, SNIPER e CNIB em busca de bens do devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadcb17
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, retire-se o sigilo da petição ID. 093c510, posto que não
configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do CPC.
Esclarece-se, por oportuno, que o SISBAJUD não oferece a
possibilidade de “continuidade ininterrupta” da pesquisa patrimonial.
A opção permitida é a reiteração pelo prazo máximo de trinta dias.
Salienta-se ainda que o SISBAJUD, na sua versão atual, atinge
contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de
investimento e de poupança, contas de depósitos a prazo,
aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a
administração e custódia das instituições financeiras, porventura
existentes em nome dos executados.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido autoral para determinar a
pesquisa SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
permitido de trinta dias, em desfavor dos devedores m desfavor dos
executados Restaurante e Pizzaria dos Estados Eireli – ME,
Josenilda Teixeira Remígio, Saulo Rogério Lisboa de Carvalho
(CNPJ e CPF), Josenilda Teixeira Remigio e Joselma Teixeira
Remígio.
Concomitantemente, oficie-se à instituição credora informada no ID.
da9345c, para, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo o atual
saldo devedor ou quitação da dívida, concernentes aos
financiamentos dos veículos encontrados por meio das pesquisas
RENAJUD (ID´s. 560232d e 9c4a1c).
As pesquisas DOI já foram realizadas nos autos há menos de um
ano e sequer decorreu o prazo para a apresentação das
declarações de bens e rendimentos referentes ao ano-base de
2023, razão pela qual ser indefere sua reiteração, ao menos por
ora.
Todos os executados já se encontram inseridos no rol de devedores
do BNDT. Nada a deferir sobre o tema.
Rememora-se ao autor que já foram realizadas nos autos as
pesquisas CENSEC (ID.s 404c9de, 4c430a6, 3f0353c, 27c53d6,
8b4267f, 7f0d54b, 618b1d3 e 0c395ec), tendo sido a si concedidas
vistas dos resultados das pesquisas. Vide intimação ID. 387ceaa.
Defere-se, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão do nome
dos devedores nestes autos nos cadastros de inadimplentes do
SERASAJUD.
Cumpra-se, com a maior brevidade possível, a determinação para o
levantamento da indisponibilidade CNIB gravada sobre o imóvel
registrado sob a matrícula nº 125430, junto ao 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) – Cartório
Eunápio Torres.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadcb17
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, retire-se o sigilo da petição ID. 093c510, posto que não
configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do CPC.
Esclarece-se, por oportuno, que o SISBAJUD não oferece a
possibilidade de “continuidade ininterrupta” da pesquisa patrimonial.
A opção permitida é a reiteração pelo prazo máximo de trinta dias.
Salienta-se ainda que o SISBAJUD, na sua versão atual, atinge
contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de
investimento e de poupança, contas de depósitos a prazo,
aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a
administração e custódia das instituições financeiras, porventura
existentes em nome dos executados.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido autoral para determinar a
pesquisa SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo
permitido de trinta dias, em desfavor dos devedores m desfavor dos
executados Restaurante e Pizzaria dos Estados Eireli – ME,
Josenilda Teixeira Remígio, Saulo Rogério Lisboa de Carvalho
(CNPJ e CPF), Josenilda Teixeira Remigio e Joselma Teixeira
Remígio.
Concomitantemente, oficie-se à instituição credora informada no ID.
da9345c, para, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo o atual
saldo devedor ou quitação da dívida, concernentes aos
financiamentos dos veículos encontrados por meio das pesquisas
RENAJUD (ID´s. 560232d e 9c4a1c).
As pesquisas DOI já foram realizadas nos autos há menos de um
ano e sequer decorreu o prazo para a apresentação das
declarações de bens e rendimentos referentes ao ano-base de
2023, razão pela qual ser indefere sua reiteração, ao menos por
ora.
Todos os executados já se encontram inseridos no rol de devedores
do BNDT. Nada a deferir sobre o tema.
Rememora-se ao autor que já foram realizadas nos autos as
pesquisas CENSEC (ID.s 404c9de, 4c430a6, 3f0353c, 27c53d6,
8b4267f, 7f0d54b, 618b1d3 e 0c395ec), tendo sido a si concedidas
vistas dos resultados das pesquisas. Vide intimação ID. 387ceaa.
Defere-se, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão do nome
dos devedores nestes autos nos cadastros de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SERASAJUD.
Cumpra-se, com a maior brevidade possível, a determinação para o
levantamento da indisponibilidade CNIB gravada sobre o imóvel
registrado sob a matrícula nº 125430, junto ao 2º de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Norte) – Cartório
Eunápio Torres.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA MAGALHAES DA
FONSECA(OAB: 40154/MG)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9884ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeto ao autor os termos da sentença de extinção da ação de ID.
14dddc0.
Intime-se.
Após, retornem os autos à condição de definitivamente arquivados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7236b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7236b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd8070
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a devedora principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual
(contrato social de ID. e4dee91), devendo os atos executórios
serem praticados em face da empresa e seu proprietário, Sr. Hugo
Francisco Machado Barros.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-17.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd8070
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a devedora principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual
(contrato social de ID. e4dee91), devendo os atos executórios
serem praticados em face da empresa e seu proprietário, Sr. Hugo
Francisco Machado Barros.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caa618
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-39.2023.5.13.0002
AUTOR SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caa618
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e356ed
proferido nos autos.
DESPACHO
De logo, rejeita-se o pedido da parte reclamante quanto à realização
de nova perícia, tendo em vista que não se observou qualquer
nulidade na perícia realizada. Além disso, a valoração da prova será
realizada em confronto com as demais provas dos autos quando do
julgamento do feito.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e356ed
proferido nos autos.
DESPACHO
De logo, rejeita-se o pedido da parte reclamante quanto à realização
de nova perícia, tendo em vista que não se observou qualquer
nulidade na perícia realizada. Além disso, a valoração da prova será
realizada em confronto com as demais provas dos autos quando do
julgamento do feito.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000934-61.2023.5.13.0002
REQUERENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d18d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no
prazo de cinco dias, sobre o pedido da exequente TATIANA
CARVALHO RAMOS CAVALCANTI, referente liquidação da multa
fixada no item 3.3.3 da sentença da sentença, por descumprimento
da obrigação de não fazer no período de 10/2020 até 06/2021, em
conformidade com o art. 879, § 1º, da CLT (ID. 459007f).
Em seguida, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000934-61.2023.5.13.0002
REQUERENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d18d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no
prazo de cinco dias, sobre o pedido da exequente TATIANA
CARVALHO RAMOS CAVALCANTI, referente liquidação da multa
fixada no item 3.3.3 da sentença da sentença, por descumprimento
da obrigação de não fazer no período de 10/2020 até 06/2021, em
conformidade com o art. 879, § 1º, da CLT (ID. 459007f).
Em seguida, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001256-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARILENE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9491c08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de cumprimento de Sentença referente ao processo nº
0000142-15.2020.5.13.0002, que encontra-se em grau de recurso
junto ao TST, para apreciação do Recurso de Revista da
reclamante, que trata apenas da responsabilidade subsidiária do
segundo reclamado, o Estado da Paraíba.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o valor existente na conta
judicial 4099.042.04924314-0, referente ao depósito recursal
efetuada pela primeira reclamada no processo principal, observando
-se o limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder à sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para apuração do saldo
remanescente, havendo dívida.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-10.2023.5.13.0002
AUTOR H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RÉU E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d93303.
Processo Nº ETCiv-0001210-92.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
EMBARGADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
EMBARGADO ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ed48c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Isto posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, nos
termos da fundamentação, julgar procedentes, em parte, os
embargos de terceiro opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
para determinar que a penhora recaia sobre os direitos que o
devedor tem no contrato gravado com a garantia de alienação
fiduciária.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo executado
(Ronney Sostenes Nogueira Cardoso), na forma do art. 789-A, V, da
CLT.
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0000182-31.2019.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001210-92.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
EMBARGADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
EMBARGADO ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA TEIXEIRA
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ed48c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Isto posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, nos
termos da fundamentação, julgar procedentes, em parte, os
embargos de terceiro opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
para determinar que a penhora recaia sobre os direitos que o
devedor tem no contrato gravado com a garantia de alienação
fiduciária.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelo executado
(Ronney Sostenes Nogueira Cardoso), na forma do art. 789-A, V, da
CLT.
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0000182-31.2019.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d421fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição do exequente (ID. 88c7dbe) diz respeito ao
prosseguimento da execução no processo piloto, em que estes
autos se encontram habilitados.
Considerando a habilitação de créditos no processo piloto nº
0001612-60.2016.5.13.0022, em trâmite na Central Regional de
Efetividade, conforme cópia de despacho juntada no ID. 2002b4a,
proceda-se ao sobrestamento do presente processo pelo prazo de 1
(um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d421fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição do exequente (ID. 88c7dbe) diz respeito ao
prosseguimento da execução no processo piloto, em que estes
autos se encontram habilitados.
Considerando a habilitação de créditos no processo piloto nº
0001612-60.2016.5.13.0022, em trâmite na Central Regional de
Efetividade, conforme cópia de despacho juntada no ID. 2002b4a,
proceda-se ao sobrestamento do presente processo pelo prazo de 1
(um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-89.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e08e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pela reclamante e
pela segunda reclamada (CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA), pois preenchidos os pressupostos
de admissibilidade pertinentes.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital,
para, se assim entenderem pertinente, apresentarem suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-89.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e08e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pela reclamante e
pela segunda reclamada (CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA), pois preenchidos os pressupostos
de admissibilidade pertinentes.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital,
para, se assim entenderem pertinente, apresentarem suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. R. L. DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178c72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada (ID. a262ed9), tendo em
vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica somente é
possível quando há razoável comprovação de sua insuficiência de
recurso.
No presente caso, os documentos acostados pela reclamada, por si
só, não são instrumentos hábeis para demonstrar tal situação.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
CLT.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco
dias, comprove a pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
dele não ser recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-55.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A. R. L. DE MENDONCA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178c72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada (ID. a262ed9), tendo em
vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica somente é
possível quando há razoável comprovação de sua insuficiência de
recurso.
No presente caso, os documentos acostados pela reclamada, por si
só, não são instrumentos hábeis para demonstrar tal situação.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
CLT.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco
dias, comprove a pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
dele não ser recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131414-11.2015.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DAS NEVES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22442
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo ao titular da empresa executada,
Sr. Francisco Ivan Pontes do Nascimento (CPF 622.802.954-15),
para interposição de embargos.
Assim, pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, o valor disponível na conta judicial
4099.042.04939777-6.
Atente-se que ao patrono do autor deve ser pago o valor
concernente aos honorários contratuais ajustados conforme
instrumento ID. 6565d76, cujo montante deverá ser retido do crédito
autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades, cujos
dados deverão ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, o reclamante deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovada
alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas conduziria a
resultados inócuos.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38427c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. adc6f8d.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Expeça-se, ainda, ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) Jéssyca Mendonça Oliveira
Aquino de Carvalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SILVA SOTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38427c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. adc6f8d.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Expeça-se, ainda, ofício ao TRT da 13ª Região (PB), visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) Jéssyca Mendonça Oliveira
Aquino de Carvalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001087-94.2023.5.13.0002
REQUERENTES JORGE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a requerente EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
intimada acerca do bloqueio SISBAJUD de ID. f263ccc, realizado
para recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR intimado
do bloqueio SISBAJUD de ID. 0325a8f, realizado para recolhimento
das custas processuais e recolhimento previdenciário. Prazo para
manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48h, pague o
saldo remanescente apurado no id. 4dc1c74, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA HENRIQUES
70589601431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49b5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar parcial
provimento ao recurso, para determinar que, após o trânsito em
julgado, os valores devidos relativos ao FGTS sejam depositados
pela reclamada na conta vinculada do reclamante para posterior
saque, cujos parâmetros de cumprimento serão determinados na
fase de execução, conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49b5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar parcial
provimento ao recurso, para determinar que, após o trânsito em
julgado, os valores devidos relativos ao FGTS sejam depositados
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
pela reclamada na conta vinculada do reclamante para posterior
saque, cujos parâmetros de cumprimento serão determinados na
fase de execução, conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-47.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b787992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Felipe César Maia Leite (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da Companhia de
Águas e Esgotos da Paraíba - CAGEPA (reclamada), para
condená-la ao seguinte: (3.2.1)pagamento dos seguintes títulos:
diferenças salariais (e reflexos) do acumulo indevido de funções e
honorários advocatícios de sucumbência (devidos aos advogados
do reclamante); (3.2.2)implantação da gratificação F.S.4
(cadastrador) no contracheque do reclamante, a partir da folha
salarial de fevereiro de 2024, enquanto ele permanecer exercendo a
função de “analista comercial”, sob pena de medidas coercitivas a
ser estabelecidas oportunamente.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá na fase de liquidação, que será por simples
cálculos aritméticos.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 17 do TRT13, as
atividades da CAGEPA envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial,
justificando a aplicação das prerrogativas típicas da Fazenda
Pública também no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100
da CRFB.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, cujo valor provisoriamente se arbitra, apenas para
fins procedimentais, no importe de R$ 15.000,00, tudo conforme
preconiza o art. 789 da CLT. Dispensa-se, porém, o recolhimento,
tendo em vista que a jurisprudência reconhece as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública em favor da reclamada.
Não obstante a Súmula nº 17 do TRT/13 trate, especificamente, da
impenhorabilidade dos bens da empresa, definindo que a execução
deve ser feita mediante precatório, é certo que nessa diretiva
jurisprudencial se encontra embutida a ideia de indisponibilidade de
bens, o que inclui o dinheiro destinado por meio de programação
orçamentária, de modo que não se pode exigir desta a efetivação
de depósito prévio ou pagamento de custas como requisito ao
acesso ao segundo grau de jurisdição.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79785d
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO(reclamada), para determinar e declarar o seguinte:
(3.2.1) reconhecer o vínculo empregatício por prazo indeterminado
com a reclamada, pelo período de 02/01/2020 a 23/08/2022; (3.2.2)
determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS do
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
admissão em 02 de janeiro de 2020 e saída em 28 de setembro de
2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias), sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.2.3) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de
salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimos terceiros salários
vencidos e proporcional; d) férias vencidas e proporcionais, com o
terço constitucional; e) diferença de FGTS, conforme extrato da
conta vinculada de ID. 25b254d + multa de 40% de todo período
laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT); g) adicional noturno; h)
adicional de insalubridade (e reflexos); i) integração das chamadas
“verbas indenizatórias” ao salário para o cálculo das seguintes
verbas: férias vencidas e proporcional, 13º salários vencidos e
proporcional, FGTS + 40% e adicional noturno, considerando o
período do início do contrato até março de 2022; j) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no montante
específico discriminado na planilha de cálculos anexada.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79785d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO(reclamada), para determinar e declarar o seguinte:
(3.2.1) reconhecer o vínculo empregatício por prazo indeterminado
com a reclamada, pelo período de 02/01/2020 a 23/08/2022; (3.2.2)
determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS do
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
admissão em 02 de janeiro de 2020 e saída em 28 de setembro de
2022 (já com a projeção do aviso prévio de 36 dias), sob pena de
cominação de multa coercitiva; (3.2.3) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de
salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimos terceiros salários
vencidos e proporcional; d) férias vencidas e proporcionais, com o
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
terço constitucional; e) diferença de FGTS, conforme extrato da
conta vinculada de ID. 25b254d + multa de 40% de todo período
laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT); g) adicional noturno; h)
adicional de insalubridade (e reflexos); i) integração das chamadas
“verbas indenizatórias” ao salário para o cálculo das seguintes
verbas: férias vencidas e proporcional, 13º salários vencidos e
proporcional, FGTS + 40% e adicional noturno, considerando o
período do início do contrato até março de 2022; j) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no montante
específico discriminado na planilha de cálculos anexada.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c124e5e.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c124e5e.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000275-49.2023.5.13.0003
AUTOR DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac4127
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-49.2023.5.13.0003
AUTOR DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac4127
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e86cc5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 3e4cf42, defere-se a dilação do prazo, por
10 (dez) dias, para comprovar o pagamento da contribuição
previdenciária (R$ 315,85). Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ffafa
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intime-se à parte executada para, querendo, no prazo de 8 dias,
manifestar-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ce22991) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA) para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-31.2024.5.13.0003
AUTOR FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac2133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2021.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfa930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I-Infrutífera a pesquisa SISBAJUD realizada nestes autos
(IDeb98988), consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a
respeito da existência de restrições efetuadas por outros juízos,
bem como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de
propriedade dos executados.
II– Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
III– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IV – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740883a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740883a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-58.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a904eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da reclamada (ID6887d18), esclareça-se
que as questões atinentes ao acordo pretendido (ID8b81b85) serão
ajustadas no ato da audiência de conciliação já designada.
Aguarde-se audiência.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-58.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a904eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da reclamada (ID6887d18), esclareça-se
que as questões atinentes ao acordo pretendido (ID8b81b85) serão
ajustadas no ato da audiência de conciliação já designada.
Aguarde-se audiência.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-45.2024.5.13.0003
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37d1e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d9e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d9e3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SLOVICK ERIKY NASCIMENTO
RIBEIRO 10231702485
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO 10231702485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), incidentes sobre
o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada
que a referida parcela deverá ser recolhida e comprovada
mediante a apresentação da guia (GRU – Guia de Recolhimento
da União), sob pena de início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000409-18.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAS CHAGAS
CASSIMIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
INTIME-SE as partes reclamadas para pagarem ou garantirem o
quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do disposto no art. 880, da CLT. (vide atualização dos
cálculos - saldo remanescente Id 92ff978).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-43.2023.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU HARUMAK RESTAURANTE
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
RÉU JOAB DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
ADVOGADO ADRYANA CARLA ARAUJO DO
NASCIMENTO LIMA(OAB: 10236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARUMAK RESTAURANTE ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 100,00), sob pena
de prosseguimento da execução, conforme determinado na Ata de
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000080-30.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO LUCAS SILVA DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 10:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84834555099 ID da reunião: 848
3455 5099 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000082-97.2024.5.13.0003
AUTOR ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 10:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87135176509 ID da reunião: 871
3517 6509, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-67.2024.5.13.0003
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 11:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319445999 ID da reunião: 883
1944 5999 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2017.5.13.0003
AUTOR JAILMA FERNANDES VAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA FERNANDES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Defiro o pedido apresentado no ID. 82e504e Utilize-se o sistema
CENSEC, com vistas à buscas de bens em nome da executada.
Com o resultado, intime-se a exequente para se pronunciar, no
prazo de cinco dias, sob pena início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. (vide
resultado CENSEC Id c1d8027).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-27.2023.5.13.0003
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 634,32), sob
pena de prosseguimento da execução, conforme determinado na
Ata de Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000940-02.2022.5.13.0003
AUTOR LUCIVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 434,22) e
das custas processuais (R$ 104,00), sob pena de prosseguimento
da execução, conforme determinado na Ata de Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº HTE-0001011-67.2023.5.13.0003
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES WANDERLAN BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 434,22), sob
pena de prosseguimento da execução, conforme determinado na
Ata de Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID3caa5fe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000075-08.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificado acerca do
despacho (Id.32a54b9), para querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (exequente) intimado quanto ao teor do
despacho exarado: Intime-se a parte executada para, querendo, no
prazo de 15 dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada. (vide impugnação Id
08c47eb).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0025100-06.2013.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU IVONE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO LUIZ ESPINOLA FREIRE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE RAMIRO DA SILVA
- JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
- JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
- MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8edee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando os autos, faço as seguintes observações:
1.1 - No despacho sob ID. 9793b42 foi determinado a renovação da
consulta SISBAJUD, a qual foi realizada na modalidade teimosinha,
com data limite para 21/07/2022 (ID. 720a647);
1.2 - Na ata de audiência sob ID. 2864a37, de 04/07/2022, as partes
conciliaram sem fazerem qualquer referência à minuta SISBAJUD
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
em curso;
1.3 - Posteriormente, os valores resultantes desse SISBAJUD foram
transferidos para contas judiciais, conforme atesta o extrato sob ID.
0ed4569;
1.4 - Como o acordo vinha sendo regularmente cumprido quanto ao
principal, no item 2 do despacho sob ID. e70f84c, foi determinado a
intimação dos réus para indicação das suas contas bancárias
visando a devolução dos seus respectivos créditos; isso foi em
25/08/2022, contudo, nenhum réu jamais indicou conta para que
seu crédito pudesse ser devolvido (ID. 6028637);
1.5 - Na data de 28/04/2023, ante a quitação do acordo celebrado, a
parte reclamada foi notificada para comprovar o recolhimento das
custas e previdência (ID. ad2261a).
2 - Através da petição sob ID. c9e5a3e, a parte ré informou que foi
efetuado parcelamento da dívida previdenciária e requereu prazo de
30 dias para comprovação de tal providência. Urge frisar que até a
presente data não foi apresentado nenhum documento que pudesse
atestar, com segurança, que os parcelamentos realizados perante o
INSS se referem a este processo.
3 - Como se não bastasse, a parte ré ainda insistiu por várias vezes
em um possível bloqueio de valores resultante de ordem emanada
deste Juízo que afinal não pode ser localizado, o que leva a crer ser
resultante de outro segmento do Judiciário.
4 - No item 4 do despacho sob ID. e5288d4 foi concedido o prazo
de 10 dias para que os réus comprovassem os depósitos do
parcelamento previdenciário, sob pena de execução. Intimação sob
ID. 47d44c4. Nenhuma providência foi adotada pelos réus.
5 - No despacho sob ID. e2b2858, mais uma vez, foi determinado
aos réus que comprovassem os depósitos do alegado
parcelamento, em 10 dias, sob pena de execução da dívida
previdenciária. Intimado através do ID. 24d7a2f, manteve-se inerte
quanto a isto.
6 - Em seguida, pela terceira vez, este Juízo determinou a
comprovação do parcelamento, em até 10 dias improrrogáveis, sob
pena de execução (item 3 do despacho sob ID. de1748e). Intimado
sob ID. 062505b, a parte ré juntou documento que, afinal, não
permite identificar se o mesmo diz respeito a este processo, a que
parcela se refere e quantas efetivamente restam para quitação do
débito (ID. e9d86af).
7 - Sendo assim, verificando que não há nada que comprove
realmente que o parcelamento desta dívida foi feito perante o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e que está sendo
realmente pago mensalmente, apesar das reiteradas solicitações
feitas por esta unidade judiciária, transfira os depósitos sob ID.
f59193a em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de contribuição
previdenciária.
8 - Em seguida, apure o saldo remanescente (custas e previdência)
e, ato contínuo, remeta este processo para a Central Regional de
Efetividade para fim de prosseguimento da execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bd20d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada, inclusive quanto às obrigações de fazer.
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
00.000.000/0001-91 pagará à(o) reclamante GERALDO
HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO, CPF: 206.219.734-91 o valor de
R$188.681,69 e à sua advogada o valor de R$60.000,00
(honorários contratuais e sucumbenciais), no prazo de 10 dias
contados da intimação da presente homologação, em conta judicial
à disposição deste juízo.
Após os depósitos, com comprovação nos autos, deverão ser
expedidos os alvarás judiciais.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma constante na petição do
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
acordo.
DO INADIMPLEMENTO:
Em caso de descumprimento, não estipulado outro percentual e
sendo necessária a sua previsão, multa de 50% sobre a(s)
parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as as contribuições
previdenciárias e imposto de renda, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das das
contribuições previdenciárias no valor de R$60.765,24 e imposto de
renda no valor de R$51.318,31, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais no valor de R$5.000,00 (id a6b646c) pelo
reclamado que deverá efetuar o pagamento em 10 dias.
A parte reclamante deverá cumprir as obrigações de fazer
assumidas no acordo.
Já recolhidas as custas processuais.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Em razão da homologação do acordo, resta prejudicado o
processamento do agravo de petição.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido para o
reclamado, conta indicada na petição do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bd20d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada, inclusive quanto às obrigações de fazer.
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
00.000.000/0001-91 pagará à(o) reclamante GERALDO
HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO, CPF: 206.219.734-91 o valor de
R$188.681,69 e à sua advogada o valor de R$60.000,00
(honorários contratuais e sucumbenciais), no prazo de 10 dias
contados da intimação da presente homologação, em conta judicial
à disposição deste juízo.
Após os depósitos, com comprovação nos autos, deverão ser
expedidos os alvarás judiciais.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma constante na petição do
acordo.
DO INADIMPLEMENTO:
Em caso de descumprimento, não estipulado outro percentual e
sendo necessária a sua previsão, multa de 50% sobre a(s)
parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as as contribuições
previdenciárias e imposto de renda, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das das
contribuições previdenciárias no valor de R$60.765,24 e imposto de
renda no valor de R$51.318,31, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais no valor de R$5.000,00 (id a6b646c) pelo
reclamado que deverá efetuar o pagamento em 10 dias.
A parte reclamante deverá cumprir as obrigações de fazer
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
assumidas no acordo.
Já recolhidas as custas processuais.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Em razão da homologação do acordo, resta prejudicado o
processamento do agravo de petição.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido para o
reclamado, conta indicada na petição do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea92b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos da reclamada, em sua impugnação ao laudo
pericial, serão analisados quando do julgamento da ação. Aguarde-
se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea92b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos da reclamada, em sua impugnação ao laudo
pericial, serão analisados quando do julgamento da ação. Aguarde-
se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5236086
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE DAS NEVES COELHO em face de A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS quanto à data de admissão e de saída, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
80,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em
R$ 4.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5236086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE DAS NEVES COELHO em face de A. L. SILVEIRA
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS quanto à data de admissão e de saída, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
80,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em
R$ 4.000,00
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TESTEMUNHA WIDESON DANTAS DE MORAIS
TESTEMUNHA FLAVIO BATISTA FERREIRA
TESTEMUNHA VALDILENE DIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14051fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA em face de
EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido de anotação da CTPS de 01/03/2017 a
15/11/2018 e de 08/04/2019 até 09/11/2019, na função cuidadora,
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários
proporcionais, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional de cada um dos contratos de trabalho.
FGTS dos dois contratos de trabalho, inclusive com o acréscimo
dos 3,2% da indenização fundiária.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão referente ao primeiro período contratual.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido e o valor do
salário mínimo à época dos contratos de trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TESTEMUNHA WIDESON DANTAS DE MORAIS
TESTEMUNHA FLAVIO BATISTA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA VALDILENE DIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14051fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA em face de
EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, pelo que
defere-se o pedido de anotação da CTPS de 01/03/2017 a
15/11/2018 e de 08/04/2019 até 09/11/2019, na função cuidadora,
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários
proporcionais, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional de cada um dos contratos de trabalho.
FGTS dos dois contratos de trabalho, inclusive com o acréscimo
dos 3,2% da indenização fundiária.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão referente ao primeiro período contratual.
Diferença salarial entre o valor efetivamente recebido e o valor do
salário mínimo à época dos contratos de trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TESTEMUNHA KAMILA MARQUES DE SOUSA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e7d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de vale transporte e
terço de férias, na forma do art. 485, I c/c art. 330 §1º, II do Código
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA em face de AR HOTELARIA
EIRELI, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Horas Extras, assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora
de trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no
aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
do terço, FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(40 minutos).
Adicional de insalubridade em grau máximo. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TESTEMUNHA KAMILA MARQUES DE SOUSA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e7d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito o pedido de vale transporte e
terço de férias, na forma do art. 485, I c/c art. 330 §1º, II do Código
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA em face de AR HOTELARIA
EIRELI, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
relacionados:
Horas Extras, assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora
de trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no
aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
do terço, FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(40 minutos).
Adicional de insalubridade em grau máximo. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Aviso Prévio, Décimo Terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional e FGTS.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 17/04/2024
às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando-se o horário anteriormente mencionado, a audiência de
instrução telepresencial designada para o dia 05/02/2024 está
programada para às 15:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso utilizados na audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando-se o horário anteriormente mencionado, a audiência de
instrução telepresencial designada para o dia 05/02/2024 está
programada para às 15:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso utilizados na audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-13.2023.5.13.0004
AUTOR EDILEUZA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AST FACILITIES - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA. notificada para depositar, no prazo de 48
horas, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001294-87.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CINCO ESTRELAS LOTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 08/02/2024 às
09:25 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001294-87.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMERCIAL CINCO ESTRELAS
LOTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 08/02/2024 às
09:25 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da Exceção de Incompetência de id 9ceb0c2, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- DOUGLAS MENEZES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/02/2024 às
09:25 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e os réus sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/02/2024 às
09:25 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e os réus sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/02/2024 às
09:25 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e os réus sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 27/02/2024 às
15:30 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Vista às partes dos últimos documentos enviados pelas partes
adversas, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 27/02/2024 às
15:30 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Vista às partes dos últimos documentos enviados pelas partes
adversas, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução presencial dia 27/02/2024 às
15:30 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Vista às partes dos últimos documentos enviados pelas partes
adversas, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-42.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALVA ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALVA ARAUJO GONCALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:07 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLLY SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao réu, foi
cancelada a audiência que estava designada para o dia 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à impugnação aos cálculos oposta no Id
e0109be. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração opostos Id b4f29f5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ccec163 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ccec163 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração Id
d44055f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração Id
d44055f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001174-44.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb571c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ERIVALDO LUCAS MALHEIRO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
a partir de 12.12.2019, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, excluindo
-se da base de cálculos os períodos de inatividade (28/03/2020 a
09/04/2020; 29/12/2020 a 22/02/2021; 17/08/2021 a 23/03/2022;
01/07/2022 a 25/07/2022; 27/07/2022 a 12/10/2022 e f) 01/05/2023
a 15/05/2023): a) 13º salário integral e proporcional; b) FGTS não
recolhido de todo o período; c) férias + 1/3 indenizadas, integrais e
proporcionais, observadas as dobras dos períodos em que não
houve respeito ao período concessivo; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, os pedidos de condenação
ao pagamento do 13º salário de 2023 e férias + 1/3 proporcionais,
tendo em vista que o contrato de trabalho se encontrava vigente à
data de ajuizamento da ação (21.11.2023) e havia, portanto,
ausência da interesse processual (condição da ação), tendo em
vista que as referidas férias ainda se encontravam dentro do
período concessivo e não havia o vencimento do prazo legal para
pagamento do 13º salário de 2023.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do
empregado, considerando-se que o vínculo empregatício se
encontra ativo.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
12.12.2019, na função de MOTORISTA e remuneração variável
(garantido o valor do salário mínimo nacional). A obrigação deverá
ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de acordo as
diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação
de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor,
autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso de
descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$R$383,78, calculadas sobre
o valor da condenação (R$19.188,93).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-44.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb571c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ERIVALDO LUCAS MALHEIRO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício
a partir de 12.12.2019, na modalidade intermitente; 2 -
CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas, excluindo
-se da base de cálculos os períodos de inatividade (28/03/2020 a
09/04/2020; 29/12/2020 a 22/02/2021; 17/08/2021 a 23/03/2022;
01/07/2022 a 25/07/2022; 27/07/2022 a 12/10/2022 e f) 01/05/2023
a 15/05/2023): a) 13º salário integral e proporcional; b) FGTS não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
recolhido de todo o período; c) férias + 1/3 indenizadas, integrais e
proporcionais, observadas as dobras dos períodos em que não
houve respeito ao período concessivo; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme descrito em memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Extingue-se, sem resolução do mérito, os pedidos de condenação
ao pagamento do 13º salário de 2023 e férias + 1/3 proporcionais,
tendo em vista que o contrato de trabalho se encontrava vigente à
data de ajuizamento da ação (21.11.2023) e havia, portanto,
ausência da interesse processual (condição da ação), tendo em
vista que as referidas férias ainda se encontravam dentro do
período concessivo e não havia o vencimento do prazo legal para
pagamento do 13º salário de 2023.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
O FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do
empregado, considerando-se que o vínculo empregatício se
encontra ativo.
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
12.12.2019, na função de MOTORISTA e remuneração variável
(garantido o valor do salário mínimo nacional). A obrigação deverá
ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de acordo as
diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação
de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor,
autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso de
descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$R$383,78, calculadas sobre
o valor da condenação (R$19.188,93).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-40.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ceab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
15.06.2020, com salário semanal de R$ 490,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo) e que a prestação de serviços foi
iniciada no dia 01.12.2020: a) férias + 1/3, desde a admissão,
observada a dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário, desde a admissão, observando que em relação ao exercício
de 2024 ainda não há pretensão; c) FGTS não recolhido; tudo nos
termos da fundamentação, limitados aos valores indicados na
inicial, conforme memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.06.2020, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de R$
490,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 643,42, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 32.170,96).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-40.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ceab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para: 1 – DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, função motorista, a partir de
15.06.2020, com salário semanal de R$ 490,00; 2 - CONDENAR a
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal, as seguintes verbas contratuais, levando em conta
que a informação de que o contrato de trabalho se encontra ativo
(relação de trato sucessivo) e que a prestação de serviços foi
iniciada no dia 01.12.2020: a) férias + 1/3, desde a admissão,
observada a dobra e os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário, desde a admissão, observando que em relação ao exercício
de 2024 ainda não há pretensão; c) FGTS não recolhido; tudo nos
termos da fundamentação, limitados aos valores indicados na
inicial, conforme memória de cálculos anexa.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 15.06.2020, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal de R$
490,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 643,42, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 32.170,96).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-70.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
conexão entre as ações de reclamação trabalhista e consignação
em pagamento, foi determinada a reunião das mesmas, sendo
mantida a audiência designada para o dia 29/01/2024 às 13:35
horas e cancelada a que estava designada para o dia 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e93520e ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e93520e ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001273-14.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO VANDERLEIA SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
conexão entre as ações de reclamação trabalhista e consignação
em pagamento, foi determinada a reunião das mesmas, sendo
mantida a audiência designada para o dia 29/01/2024 às 13:35
horas e cancelada a que estava designada para o dia 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d199dcf ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d199dcf ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001128-55.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d1e9e29 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9abdb4a ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001156-23.2023.5.13.0004
AUTOR ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7e8e650 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR JANES ROBERT DA CUNHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBACAO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:37672b0 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-21.2019.5.13.0004
AUTOR MISAEL JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:e39f343 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-87.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
que se realizará no dia 20/02/2024 14:01 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO GOMES SOARES PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 14:02 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/02/2024 08:38 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-72.2024.5.13.0004
AUTOR JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do autor, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 26/02/2024 às 14:00 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-43.2024.5.13.0004
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001206-49.2023.5.13.0004
AUTOR SERGIO CANDIDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CANDIDO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SERGIO CANDIDO PEREIRA FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
REMARCAÇÃO D AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MONICA DOS SANTOS
STORINO(OAB: 7820/PA)
ADVOGADO HAROLDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 2616/PA)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autor JOSÉ DOS SANTOS CAMPOS
notificado dos embargos à execução protocolados sob ID. 683dc93.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR MILCA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS MOREIRA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 569,34) e custas processuais (R$ 400,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 8f5ad29, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-80.2023.5.13.0004
AUTOR CENILDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 8f5ad29, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pelo reclamante (ID: 0b7caac),
intime-se a reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-56.2021.5.13.0004
AUTOR B.A.D.R.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU M.K.C.D.S.
RÉU M.K.C.D.S.1.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b524a7d.
Processo Nº ATOrd-0130451-94.2015.5.13.0004
AUTOR RICARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000998-65.2023.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 76c5a05, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000998-65.2023.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 76c5a05, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CONSIGNATÁRIO PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado o autor para comparecer ao Banco do Brasil para receber
seu crédito. Alvará já assinado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela reclamada (ID: 8e03716).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070ab08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de impugnações aos cálculos apresentada por JOSE
LUIZ LEITE DA SILVA e LOCALIZA RENT A CAR SA. O
exequente alega, em síntese, erro nos cálculos quanto à apuração
do vale alimentação, porque apurado em período distinto da
condenação. A executada insurge-se da incidência de previdência
sobre os salários do período clandestino, excesso de multas
normativas e da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Notificadas as partes, o reclamante manifesta-se sobre a
impugnação apresentada pela executada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação apresentada pelo exequente.
Sustenta o exequente erro na elaboração dos cálculos porque não
observado o período de 08/08/2017 a 30/06/2020 para apuração do
vale alimentação, período determinado na sentença liquidanda.
Alega que a apuração se deu apenas a partir de 10/05/2018.
Conforme sentença liquidanda, foi a reclamada condenada a pagar
ao autor, dentre outras verbas, vale alimentação pelos domingos e
feriados trabalhados de 08/08/2017 até 30 de junho de 2020.
Entretanto, quando da liquidação do julgado, cálculo de id 411e625,
a parcela foi apurada de 10/05/2018 a 02/06/2021, portanto, em
período distinto do deferido na sentença.
Em face do exposto acima, acolho a impugnação para determinar a
correção dos cálculos dos domingos e feriados para que sejam
apurados no período de 08/08/2017 até 30 de junho de 2020.
Impugnação procedente.
Da impugnação apresentada pela executada
Insurge-se a executada dos cálculos de liquidação diante da
incidência de contribuição previdenciária sobre os salários do
período clandestino, embora a parcela não componha as verbas
principais.
Foi reconhecido por este juízo o período clandestino de trabalho de
01/02/2017 a 10/05/2018, com condenação da ré na retificação do
contrato de trabalho e pagamento de décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente.
A contribuição previdenciária é devida sobre as parcelas da
condenação com incidência. Entretanto, no cálculo de id 119e2f7,
das parcelas do período clandestino, houve, por equívoco, apuração
de contribuição previdenciária sobre o salário mensal do autor, e
não apenas sobre o 13º salário e férias.
Acolho, pois, a impugnação apresentada pela executada para
determinar a exclusão da apuração de contribuição previdenciária
sobre verbas inexistentes na condenação.
Alega incorreção na apuração das multas porque não observado os
pisos salariais das épocas, que seriam de R$1.085,00 (CCT
2017/2018), R$1.123,30 (CCT 2018/2019) e R$1.180,00 (CCT
2019/2020). Os cálculos foram apurados com base em R$1.199,67,
R$1.242,02 e R$1.266,86.
Para o caso de descumprimento, as normas coletivas estabelecem
multas de 100% sobre o piso da categoria. Entretanto, na hipótese
dos autos, foram apurada sobre a remuneração do autor que
recebia pouco acima do piso.
Procede, portanto, a impugnação apresentada. Os cálculos devem
ser refeitos, neste particular, para que as multas sejam apuradas
considerando o valor do piso salarial das épocas, ou seja,
R$1.085,00, R$1.123,30 e R$1.180,00.
Quanto à multa por descumprimento da obrigação de fazer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
retificação da CTPS, entende ser indevida, considerando que o
descumprimento se deu por ausência do reclamante na data
agendada.
Através da petição de id 265da95, foi requerido pelo autor o
agendamento de data para o cumprimento da obrigação de fazer na
CENATEM, pedido deferido nos termos do despacho de id
4a58b48.
Na data designada, apenas a empresa compareceu, conforme
declaração de id 1b53812, estando ausente o reclamante e seu
advogado.
Diante desse fato, a obrigação não foi cumprida em razão da
ausência do autor, sendo, portanto, indevida a multa em desfavor
da empresa.
Ressalte-se, em que pesem os argumentos do exequente na
manifestação sobre a impugnação apresentada pela executada, a
multa por descumprimento de fazer apurada no cálculo de 411e625
de R$500,00 é pela ausência da assinatura da CTPS, sendo este,
inclusive, o valor fixado na sentença.
Acolho a impugnação para que seja excluída dos cálculos a multa
por descumprimento da obrigação de fazer (ASSINAR A CTPS).
Impugnação procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada por
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA para que os cálculos dos domingos e
feriados sejam apurados no período de 08/08/2017 a 30 de junho de
2020; e acolho a impugnação apresentada por LOCALIZA RENT A
CAR SA, para que a contribuição previdenciária do período
clandestino seja apurada tão-somente sobre as parcelas deferidas e
com incidência, devendo ser excluída a previdência sobre os
salários do período, bem como para que as multas por
descumprimento de cláusulas das convenções coletivas observem
respectivamente os pisos da categoria às épocas, ou seja,
R$1.085,00, R$1.123,30 e R$1.180,00 e, ainda, para que seja
excluída dos cálculos a multa por descumprimento da obrigação de
fazer.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, não cabem recursos desta
decisão, que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos a reforma dos cálculos com conclusão em
seguida dos autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070ab08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de impugnações aos cálculos apresentada por JOSE
LUIZ LEITE DA SILVA e LOCALIZA RENT A CAR SA. O
exequente alega, em síntese, erro nos cálculos quanto à apuração
do vale alimentação, porque apurado em período distinto da
condenação. A executada insurge-se da incidência de previdência
sobre os salários do período clandestino, excesso de multas
normativas e da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Notificadas as partes, o reclamante manifesta-se sobre a
impugnação apresentada pela executada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação apresentada pelo exequente.
Sustenta o exequente erro na elaboração dos cálculos porque não
observado o período de 08/08/2017 a 30/06/2020 para apuração do
vale alimentação, período determinado na sentença liquidanda.
Alega que a apuração se deu apenas a partir de 10/05/2018.
Conforme sentença liquidanda, foi a reclamada condenada a pagar
ao autor, dentre outras verbas, vale alimentação pelos domingos e
feriados trabalhados de 08/08/2017 até 30 de junho de 2020.
Entretanto, quando da liquidação do julgado, cálculo de id 411e625,
a parcela foi apurada de 10/05/2018 a 02/06/2021, portanto, em
período distinto do deferido na sentença.
Em face do exposto acima, acolho a impugnação para determinar a
correção dos cálculos dos domingos e feriados para que sejam
apurados no período de 08/08/2017 até 30 de junho de 2020.
Impugnação procedente.
Da impugnação apresentada pela executada
Insurge-se a executada dos cálculos de liquidação diante da
incidência de contribuição previdenciária sobre os salários do
período clandestino, embora a parcela não componha as verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
principais.
Foi reconhecido por este juízo o período clandestino de trabalho de
01/02/2017 a 10/05/2018, com condenação da ré na retificação do
contrato de trabalho e pagamento de décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente.
A contribuição previdenciária é devida sobre as parcelas da
condenação com incidência. Entretanto, no cálculo de id 119e2f7,
das parcelas do período clandestino, houve, por equívoco, apuração
de contribuição previdenciária sobre o salário mensal do autor, e
não apenas sobre o 13º salário e férias.
Acolho, pois, a impugnação apresentada pela executada para
determinar a exclusão da apuração de contribuição previdenciária
sobre verbas inexistentes na condenação.
Alega incorreção na apuração das multas porque não observado os
pisos salariais das épocas, que seriam de R$1.085,00 (CCT
2017/2018), R$1.123,30 (CCT 2018/2019) e R$1.180,00 (CCT
2019/2020). Os cálculos foram apurados com base em R$1.199,67,
R$1.242,02 e R$1.266,86.
Para o caso de descumprimento, as normas coletivas estabelecem
multas de 100% sobre o piso da categoria. Entretanto, na hipótese
dos autos, foram apurada sobre a remuneração do autor que
recebia pouco acima do piso.
Procede, portanto, a impugnação apresentada. Os cálculos devem
ser refeitos, neste particular, para que as multas sejam apuradas
considerando o valor do piso salarial das épocas, ou seja,
R$1.085,00, R$1.123,30 e R$1.180,00.
Quanto à multa por descumprimento da obrigação de fazer,
retificação da CTPS, entende ser indevida, considerando que o
descumprimento se deu por ausência do reclamante na data
agendada.
Através da petição de id 265da95, foi requerido pelo autor o
agendamento de data para o cumprimento da obrigação de fazer na
CENATEM, pedido deferido nos termos do despacho de id
4a58b48.
Na data designada, apenas a empresa compareceu, conforme
declaração de id 1b53812, estando ausente o reclamante e seu
advogado.
Diante desse fato, a obrigação não foi cumprida em razão da
ausência do autor, sendo, portanto, indevida a multa em desfavor
da empresa.
Ressalte-se, em que pesem os argumentos do exequente na
manifestação sobre a impugnação apresentada pela executada, a
multa por descumprimento de fazer apurada no cálculo de 411e625
de R$500,00 é pela ausência da assinatura da CTPS, sendo este,
inclusive, o valor fixado na sentença.
Acolho a impugnação para que seja excluída dos cálculos a multa
por descumprimento da obrigação de fazer (ASSINAR A CTPS).
Impugnação procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada por
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA para que os cálculos dos domingos e
feriados sejam apurados no período de 08/08/2017 a 30 de junho de
2020; e acolho a impugnação apresentada por LOCALIZA RENT A
CAR SA, para que a contribuição previdenciária do período
clandestino seja apurada tão-somente sobre as parcelas deferidas e
com incidência, devendo ser excluída a previdência sobre os
salários do período, bem como para que as multas por
descumprimento de cláusulas das convenções coletivas observem
respectivamente os pisos da categoria às épocas, ou seja,
R$1.085,00, R$1.123,30 e R$1.180,00 e, ainda, para que seja
excluída dos cálculos a multa por descumprimento da obrigação de
fazer.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, não cabem recursos desta
decisão, que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos a reforma dos cálculos com conclusão em
seguida dos autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ffe03
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência das pesquisas realizadas à exequente para manifestação
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2016.5.13.0004
AUTOR ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
80466117434
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
RÉU ASSOCIACAO INSTRUTORES DE
SOCORRISMO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe34b3
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-82.2017.5.13.0004
AUTOR JULIENE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879c4d7
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37c610
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da
CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb42823
proferido nos autos.
Vistos, etc
Indefiro o pedido, permanece o prazo legal. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b1c00
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
interposto pelo primeiro réu na fase de conhecimento, por não ser
um instrumento adequado para esta fase processual.
Dê-se vistas aos réus por 5 dias dos novos documentos enviados
pela autora em anexo a petição de id 2a7dada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b1c00
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
interposto pelo primeiro réu na fase de conhecimento, por não ser
um instrumento adequado para esta fase processual.
Dê-se vistas aos réus por 5 dias dos novos documentos enviados
pela autora em anexo a petição de id 2a7dada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-14.2023.5.13.0004
AUTOR GEISON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f760ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID #id:026d9f3
), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-28.1994.5.13.0004
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCILIO VALENTE PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU MURILO CARNEIRO LEAO PARAISO
RÉU DJALMA MOREIRA VALENTE
PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO MALTA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
28359/PE)
RÉU CARLOS AMORIM DE SOUZA
LEMOS
RÉU SOUZA LUNA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO
- MARCILIO VALENTE PARAISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b63b7
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARCILIO VALENTE PARAISO, CPF:
217.077.074-72; DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO, CPF:
093.656.134-34; pagarão à(o) reclamante JOSE LUCAS DA SILVA,
CPF: 308.487.334-87 o valor de R$27.031,63 em 02 parcelas, a
serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo. Do
valor, serão destacados 30% de honorários.
Para o reclamante, R$18.922,14, em duas parcelas de
R$9.461,07, a primeira na data da homologação e a segunda no
prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
Para o advogado do autor, R$8.109,48 em duas parcelas de
R$4.054,74, a primeira na data da homologação e a segunda no
prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita. Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante; caso contrário, a execução se processará
pelo valor da condenação apurado em liquidação, descontando-se
os valores já liberados. O inadimplemento de uma parcela implica
no vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$157,70, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$372,76, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
Ressalte-se que a hipótese é de acordo pós sentença e com isso é
devida a contribuição previdenciária observada a proporção com o
valor acordado.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Os reclamados deverá indicar nos autos os valores
eventualmente bloqueados/penhorados para o desbloqueio.
Ressalte-se não haver informações ainda nos autos sobre o
bloqueio informado na petição do acordo.
Ciência ao juízo deprecado quanto à homologação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-28.1994.5.13.0004
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCILIO VALENTE PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU MURILO CARNEIRO LEAO PARAISO
RÉU DJALMA MOREIRA VALENTE
PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO MALTA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
28359/PE)
RÉU CARLOS AMORIM DE SOUZA
LEMOS
RÉU SOUZA LUNA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b63b7
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARCILIO VALENTE PARAISO, CPF:
217.077.074-72; DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO, CPF:
093.656.134-34; pagarão à(o) reclamante JOSE LUCAS DA SILVA,
CPF: 308.487.334-87 o valor de R$27.031,63 em 02 parcelas, a
serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo. Do
valor, serão destacados 30% de honorários.
Para o reclamante, R$18.922,14, em duas parcelas de
R$9.461,07, a primeira na data da homologação e a segunda no
prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
Para o advogado do autor, R$8.109,48 em duas parcelas de
R$4.054,74, a primeira na data da homologação e a segunda no
prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
tácita. Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante; caso contrário, a execução se processará
pelo valor da condenação apurado em liquidação, descontando-se
os valores já liberados. O inadimplemento de uma parcela implica
no vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$157,70, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$372,76, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
Ressalte-se que a hipótese é de acordo pós sentença e com isso é
devida a contribuição previdenciária observada a proporção com o
valor acordado.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Os reclamados deverá indicar nos autos os valores
eventualmente bloqueados/penhorados para o desbloqueio.
Ressalte-se não haver informações ainda nos autos sobre o
bloqueio informado na petição do acordo.
Ciência ao juízo deprecado quanto à homologação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0619a09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quanto à manifestação da parte autora Id 2bd91d0, nada a revisar
em relação aos cálculos de liquidação, tendo em vista o acórdão Id
6dfb6e0.
Quando da liberação do crédito da reclamante, deverá ser
observado o destaque do percentual de 35% incidente sobre o valor
líquido, referente aos honorários contratuais (procuração Id
1266112).
Não havendo previsão legal, indefere-se o pedido de dilação de
prazo Id 5e729e2.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0619a09
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Quanto à manifestação da parte autora Id 2bd91d0, nada a revisar
em relação aos cálculos de liquidação, tendo em vista o acórdão Id
6dfb6e0.
Quando da liberação do crédito da reclamante, deverá ser
observado o destaque do percentual de 35% incidente sobre o valor
líquido, referente aos honorários contratuais (procuração Id
1266112).
Não havendo previsão legal, indefere-se o pedido de dilação de
prazo Id 5e729e2.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9894c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREV (sequencial 0b53649), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a pretensão
da embargante.
Encaminhem-se os autos ao perito, em cumprimento à diligência
determinada na decisão embargada (sequencial a7e3343 – Fls. 762
-764).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARDOSO SIMOES DE FARIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9894c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREV (sequencial 0b53649), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a pretensão
da embargante.
Encaminhem-se os autos ao perito, em cumprimento à diligência
determinada na decisão embargada (sequencial a7e3343 – Fls. 762
-764).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000469-43.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSILVIO DE
AZEVEDO LAGO contra SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA,
CNPJ: 47.341.132/0001-40; SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME, CNPJ: 24.232.289/0001-32; JULIANA
SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 32.926.649/0001-24;
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, CPF: 339.762.954-34 e
tendo em vista que a parte ( SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
e SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - M) encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Mantenho a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4065a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Defiro o pedido requerido pela parte executada no id.8aa5c5a, pelo
prazo de dez dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a4d08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-78.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a4d08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sindicato-autor para se pronunciar quanto aos embargos
declaratórios opostos pela parte adversa, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo
#id:e8755eb, bem como para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam AS PARTES cientes, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da petição trazida aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 34ffd73, na qual o(a) senhor(a) perito(a) noticia o
AGENDAMENTO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA a ser realizada no
dia, horário e local informados na petição supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam AS PARTES cientes, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da petição trazida aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 34ffd73, na qual o(a) senhor(a) perito(a) noticia o
AGENDAMENTO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA a ser realizada no
dia, horário e local informados na petição supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 11/03/2024 14:10 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-69.2024.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 14:00 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81772479918 ID da reunião: 817 7247 9918
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
11/03/2024 às
15:25min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000673-87.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARLI ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: IRENE MENDES, JOSÉ CANCIO ALVES,
MARCELO MENDES, JULIENE MENDES, RIVELINO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IRENE MENDES
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
11/03/2024 às 15:25min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ CANCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
11/03/2024 às 15:25min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
11/03/2024 às 15:25min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
11/03/2024 às 15:25min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
11/03/2024 às 15:25min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81235346747 ID da reunião: 812 3534 6747
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 05/03/2024 08:50 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-24.2024.5.13.0005
AUTOR ADAILTON JOSE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSÉ ABDON DE ARAÚJO LIMA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 04/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
11:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81213021114 ID da reunião: 812 1302 1114
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-79.2024.5.13.0029
AUTOR MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 05/03/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0065600-55.2006.5.13.0006
AUTOR CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ANGICOS
ADVOGADO BRUNNO RICARTE FIRMINO
BARBOSA(OAB: 16464/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ONOFRE TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO ONOFRE TRINDADE
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para
manifestação quanto ao agravo de petição interposto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0007100-20.2011.5.13.0006
AUTOR TENILSON CALISTO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU BRASIL & MOVIMENTO S/A
RÉU FERNANDO BUFFA
RÉU JOSE MARTINS LECHETA
Intimado(s)/Citado(s):
- TENILSON CALISTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor das pesquisas
implementadas nos autos para, no prazo de 20 dias, indicar meios
ao prosseguimento executórios, sob pena de sobrestamento pelo
prazo de 2 anos para cômputo da prescrição intercorrente, nos
molde da Recomendação TRT 13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL SOARES CABRAL
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada para indicar o número do CPF do autor de forma a
regularizar o polo ativo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-29.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ FELIX BEZERRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU DG PROMOTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ FELIX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b6556
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da CLT, objetivando a quitação do débito exequendo
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados NORDESTE BRASIL LTDA, CNPJ:
43.677.272/0001-33; através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresente o autor o CNPJ da empresa DG PROMOTORA para que
este juízo promova as penhoras em seu desfavor.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-64.2023.5.13.0006
AUTOR VANDECLEI DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU TRANSMISSORA ALIANCA DE
ENERGIA ELETRICA S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8342b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
500,00 e R$ 2.900,00 respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, até o dia 15/02/2024, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c93be
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor acerca da petição id: 03c409d e documentos
anexados, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-29.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR ALINE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
AUTOR CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826875a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Processo Piloto das execuções reunidas.
Sobrestem-se os autos até o repasse da importância
habilitada(penhora) nos autos da 0003571-67.2013.8.24.0005, da 3ª
Vara Cível de Balneário Camboriú-SC.
Ainda, notifique-se o autor Cláudio Santos de Oliveira do inteiro teor
do ofício Id 1f3fd11.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339670a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Certidão do SERVIÇO NOTARIAL DO 1º OFICIO E
REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA ZONA SUL de João
Pessoa,referente ao imóvel de matrícula 163.708, id 7a3a7a0.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para manifestação no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-23.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA MACHADO BISPO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce37dc
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Em análise dos autos, verifico que notificada quanto à quitação do
crédito a autora quedou-se silente, contudo em razão da petição Id
9fe093c para que todas as comunicações processuais sejam
exclusivamente em nome do advogado Dr Marcos Inácio, renove-se
o expediente à reclamante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
No mais, sendo os honorários periciais e custas processuais verbas
extraconcursais que não se submetem ao juízo falimentar,
notifiquem-se as reclamadas solidárias para, no prazo de 48 horas,
comprovarem o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339670a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Certidão do SERVIÇO NOTARIAL DO 1º OFICIO E
REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA ZONA SUL de João
Pessoa,referente ao imóvel de matrícula 163.708, id 7a3a7a0.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para manifestação no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001650-23.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA MACHADO BISPO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA MACHADO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce37dc
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Em análise dos autos, verifico que notificada quanto à quitação do
crédito a autora quedou-se silente, contudo em razão da petição Id
9fe093c para que todas as comunicações processuais sejam
exclusivamente em nome do advogado Dr Marcos Inácio, renove-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
o expediente à reclamante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
No mais, sendo os honorários periciais e custas processuais verbas
extraconcursais que não se submetem ao juízo falimentar,
notifiquem-se as reclamadas solidárias para, no prazo de 48 horas,
comprovarem o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c3661
proferido nos autos.
Uma vez que a tentativa de constrição de ativos financeiros via
SISBAJUD não se mostrou apta a satisfazer integramente a
execução, e, por outro lado, que há manifesto interesse da parte ré
em resolver a lide, ainda que por meio de depósitos mensais,
aguarde-se a realização dos demais depósitos, e, caso não mais
ocorram, retornem os autos para determinação de outras medidas
tendentes à satisfação da dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c3661
proferido nos autos.
Uma vez que a tentativa de constrição de ativos financeiros via
SISBAJUD não se mostrou apta a satisfazer integramente a
execução, e, por outro lado, que há manifesto interesse da parte ré
em resolver a lide, ainda que por meio de depósitos mensais,
aguarde-se a realização dos demais depósitos, e, caso não mais
ocorram, retornem os autos para determinação de outras medidas
tendentes à satisfação da dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ce6ad
proferido nos autos.
Dê-se vistas ao exequente da certidão de id - e29922, para requerer
o que entender de direito. Prazo, 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-51.2024.5.13.0006
AUTOR DARLYNG DAYANNE CARVALHO
VELOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
DOMINIQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYNG DAYANNE CARVALHO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DARLYNG DAYANNE CARVALHO VELOSO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/03/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 25/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/02/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-89.2024.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/03/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-08.2020.5.13.0006
AUTOR VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVA SUA FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU ALEXANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU OFIDIA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BRITO DA SILVA
- VIVA SUA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b477f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-08.2020.5.13.0006
AUTOR VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVA SUA FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU ALEXANDRE BRITO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU OFIDIA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b477f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0188714
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pela advogada
da autora, por meio da petição ID. 545c60e.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento da
advogada da reclamante, designa-se nova data para AUDIÊNCIA
do tipo inicial para o dia 03/04/2024 às 07:30 horas, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
no arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo EXEQUENTE, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-13.2022.5.13.0006
EXEQUENTE THIERRY ABILIO DA NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY ABILIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo EXEQUENTE, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-39.2022.5.13.0006
AUTOR KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id 8841cef, sendo a planilha de ID. 1e7ba41, de
responsabilidade da executada CONTAX e a de ID. cca2c08 da
executada TAM.
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos, devidamente
atualizados.
No tocante a divida da CONTAX, expeça-se Certidão para
Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial pertinente aos
créditos concursais e, em relação aos créditos extraconcursais,
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para quitação dos
honorários sucumbenciais (R$ 113,93).
Quanto ao débito apurado da TAM, verifica-se a existência de saldo
nas contas judiciais 1600106052892 e 1800114964704, suficiente
para quitar o débito.
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo
de cinco dias, opor, querendo, embargos. Decorrido o prazo sem
manifestação, liberem-se aos credores, que devem informar a este
Juízo seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios
e, a executada deve indicar seus dados bancários para devolução
do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-39.2022.5.13.0006
AUTOR KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id 8841cef, sendo a planilha de ID. 1e7ba41, de
responsabilidade da executada CONTAX e a de ID. cca2c08 da
executada TAM.
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos, devidamente
atualizados.
No tocante a divida da CONTAX, expeça-se Certidão para
Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial pertinente aos
créditos concursais e, em relação aos créditos extraconcursais,
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para quitação dos
honorários sucumbenciais (R$ 113,93).
Quanto ao débito apurado da TAM, verifica-se a existência de saldo
nas contas judiciais 1600106052892 e 1800114964704, suficiente
para quitar o débito.
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo
de cinco dias, opor, querendo, embargos. Decorrido o prazo sem
manifestação, liberem-se aos credores, que devem informar a este
Juízo seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios
e, a executada deve indicar seus dados bancários para devolução
do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO AUGUSTO DE SA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AUGUSTO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3770
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
FRANCISCO AUGUSTO DE SA em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na Paraíba, com o
fim de promover a execução da sentença proferida na ação
trabalhista 0104400-70.2006.5.13.0001, tendo a autor juntado em
sua petição planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e
que pretende executar na forma do Código de Defesa do
Consumidor, que autoriza a promoção da ação de cumprimento
individual das sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
Portanto, determino a intimação da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS para tomar ciência da planilha de
cálculo e documentos apresentados pelo exequente, podendo
manifestar-se e juntar documentos e novos cálculos no prazo de
trinta dias, considerando a complexidade das planilhas
apresentadas pelo autor, bem como o volume de documentos que
instruem a presente ação.
Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 30 dias, com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
Com a formalização da intimação deste despacho por meio do
Sistema Dje-JT, a executada, por seu(s) procurador(es), estará
ciente de seu conteúdo e do prazo e obrigações neste definidos.
Intime-se a parte autora para encaminhar arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E PEDAGOGICO DA
PARAIBA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS
TADEU LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae6158
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de expedição de alvará dos valores
depositados nos autos, relativo a transferência mensal de VERA
LÚCIA ANDRADE BAHIENSE, bem como retenção de honorários
contratuais.
Defiro o pedido de transferência de valores, devendo ser procedida
a retenção de 30% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae6158
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de expedição de alvará dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
depositados nos autos, relativo a transferência mensal de VERA
LÚCIA ANDRADE BAHIENSE, bem como retenção de honorários
contratuais.
Defiro o pedido de transferência de valores, devendo ser procedida
a retenção de 30% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-64.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25075c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-64.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25075c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 20% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Intimem-se as partes embargadas para manifestação quanto aos
embargos à execução ID 3171cd8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de retenção de
honorários contratuais.
Defiro o pedido de retenção de 20% de honorários.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Intimem-se as partes embargadas para manifestação quanto aos
embargos à execução ID 3171cd8.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e09ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos apresentados pela parte executada.
Em igual prazo deverá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o ré
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar a
sentença e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e09ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos apresentados pela parte executada.
Em igual prazo deverá apresentar os cálculos de liquidação, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o ré
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar a
sentença e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d3fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 2e8b7af).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s): FABRICIA FARIAS CAMPOS- CPF
083.012.684-84 e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO -CPF
013.903.704-70, para apresentar(em) manifestação no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55404b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer conforme consulta e-social
ID3a386be.
Intime-se a parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A. para que
efetue o pagamento do saldo da dívida exequenda relativo ao INSS
- ID 77dcb07, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0008100-31.2006.5.13.0006
AUTOR JULIO CESAR DE MELO LIMA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PADARIA E CONFEITARIA
FLUMINENSE LTDA - ME
RÉU WAGNER JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU MARIA DA CONCEICAO BORGES DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE MELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40df620
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Em análise dos autos, verifico que pende de transferência de valor
pelo órgão previdenciário decorrente de bloqueio de aposentadoria
do reclamado Wagner José da Costa, dada as divergências
operacionais apresentadas nos Ids 699ade3 e 61b5542.
Também não constam dos autos as restrições perante a CNIB e ao
Serasajud, portanto deverá a Secretaria proceder às restrições em
nome dos executados.
Atualizados os cálculos e à luz do art. 2º, §2º, do CPC, notifiquem-
se as partes para informarem se quanto ao interesse de
composição amigável da lide para a realização de audiência
conciliatória, as comunicações aos reclamados devem informar
também os contatos telefônicos da Secretaria do juízo para demais
esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da retificação dos cálculos ID.
9c8942b e ID. 50f24c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da retificação dos cálculos ID.
9c8942b e ID. 50f24c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da retificação dos cálculos ID.
9c8942b e ID. 50f24c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da retificação dos cálculos ID.
9c8942b e ID. 50f24c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-02.2022.5.13.0006
AUTOR GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc58c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, proceda-se ao
recolhimento da contribuição previdenciária e custas devidas.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5e1d
proferido nos autos.
Defiro o uso do sistema PREVJUD, conforme requerido pelo autor
na petição do id a3417ab.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132045-40.2015.5.13.0006
AUTOR AMANDA DA COSTA DAMASIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
ADVOGADO MICHELINE APARECIDA MACHADO
BARRETO(OAB: 8664/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTANA BEZERRA GOMES COSTA 04680981431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 às 09:00
horas, de forma híbrida, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça, no
endereço informado: Rua Marechal Rondon, 39 C, Rio do Meio,
Bayeux- PB CEP 58113-100.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-02.2022.5.13.0006
AUTOR GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ABOU HAIKAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc58c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, proceda-se ao
recolhimento da contribuição previdenciária e custas devidas.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5e1d
proferido nos autos.
Defiro o uso do sistema PREVJUD, conforme requerido pelo autor
na petição do id a3417ab.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132045-40.2015.5.13.0006
AUTOR AMANDA DA COSTA DAMASIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
ADVOGADO MICHELINE APARECIDA MACHADO
BARRETO(OAB: 8664/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA 04680981431
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU MARISTANA BEZERRA GOMES
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA COSTA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 às 09:00
horas, de forma híbrida, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça, no
endereço informado: Rua Marechal Rondon, 39 C, Rio do Meio,
Bayeux- PB CEP 58113-100.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31bf5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-42.2023.5.13.0006
AUTOR GEILSA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20c4a7
proferido nos autos.
Intimado para comprovar os recolhimentos das custas processuais
e contribuições previdenciárias, id 0b41881, tendo o Réu
apresentado petição, id 8f2668e, comprovando o recolhimento das
custas e depósito judicial referente à contribuição previdenciária, id
dcf7a19 e id 551c997, respectivamente, devendo ser procedido ao
recolhimento previdenciário, fazendo uso do depósito judicial
comprovado junto ao Banco do Brasil, conta judicial
1800125548087.
Após, estando o acordo integralmente cumprido, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-42.2023.5.13.0006
AUTOR GEILSA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20c4a7
proferido nos autos.
Intimado para comprovar os recolhimentos das custas processuais
e contribuições previdenciárias, id 0b41881, tendo o Réu
apresentado petição, id 8f2668e, comprovando o recolhimento das
custas e depósito judicial referente à contribuição previdenciária, id
dcf7a19 e id 551c997, respectivamente, devendo ser procedido ao
recolhimento previdenciário, fazendo uso do depósito judicial
comprovado junto ao Banco do Brasil, conta judicial
1800125548087.
Após, estando o acordo integralmente cumprido, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-72.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES FIRMINO
FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU GILSON PEREIRA FONSECA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILSON PEREIRA FONSECA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar os embargos à execução opostos pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº PAP-0000774-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE VINICIUS SOARES DE CAMPOS
BARROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SOARES DE CAMPOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado a parte Requerente para, no prazo legal,
contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo Requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000953-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ: 07.345.851/0001-15, atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamado(a), para tomar ciência do despacho,DECISÃO:I-
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante noId
88e6837, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa, via edital, para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24012303071515400000023480947.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SHIRLEY SARAIVA BORTIGNONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000907-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE E SEU ADVOGADO NOTIFICADO
PARA APRESENTAREM SEUS DADOS BANCARIOS PARA QUE
SEJA EXPEDIDO O RPV
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, para o dia
23/02/2024 às 10:30 horas, devendo as se fazer presente nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma
telepresencial por meio do aplicativo Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, para o dia
23/02/2024 às 10:30 horas, devendo as se fazer presente nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma
telepresencial por meio do aplicativo Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 31/01/2024 (Quarta-Feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
na sede da Alice Tortas, localizada no bairro do Cabo Branco,
nesta, conforme petição de ID 67eae6c .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 31/01/2024 (Quarta-Feira) às 12:45 horas, a ser realizado na
na sede da Alice Tortas, localizada no bairro do Cabo Branco,
nesta, conforme petição de ID 67eae6c .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0130298-95.2015.5.13.0025
AUTOR LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU SUENIA SILVA NOBREGA
10518889483
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU SUENIA SILVA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a5c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-33.2017.5.13.0025
AUTOR PAULA IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU CENTRO DE TURISMO E LAZER
SESC CABO BRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TURISMO E LAZER SESC CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd8257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-38.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SEVERINO DE FRANCA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e2375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s), uma vez decorrido o prazo sem manifestação,
conforme (Sentença) - 74c8569 de 06 out. 2021
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-33.2017.5.13.0025
AUTOR PAULA IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU CENTRO DE TURISMO E LAZER
SESC CABO BRANCO
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA IZIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd8257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130308-42.2015.5.13.0025
AUTOR DIEGO RANNIERE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA APARECIDA PLACITELI
- DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4432522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-36.2016.5.13.0025
AUTOR JOAO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc1701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-38.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SEVERINO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e2375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s), uma vez decorrido o prazo sem manifestação,
conforme (Sentença) - 74c8569 de 06 out. 2021
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130308-42.2015.5.13.0025
AUTOR DIEGO RANNIERE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RANNIERE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4432522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2019.5.13.0025
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA ROQUE
- RODRIGO FERREIRA ROQUE - MOVEIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c404df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-36.2016.5.13.0025
AUTOR JOAO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc1701
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-53.2016.5.13.0006
AUTOR JOCELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TESTEMUNHA WASHINGTON PEREIRA DE LIMA
TESTEMUNHA MOISES DA SILVA TAVARES
TESTEMUNHA JOSE IVOMAR DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d7f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2019.5.13.0025
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c404df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130424-48.2015.5.13.0025
AUTOR JEAN DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6b097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130424-48.2015.5.13.0025
AUTOR JEAN DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6b097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-25.2014.5.13.0025
AUTOR MARIA DO CARMO COSTA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU ROSIANE FERREIRA DE MATOS
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d408c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-53.2016.5.13.0006
AUTOR JOCELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TESTEMUNHA WASHINGTON PEREIRA DE LIMA
TESTEMUNHA MOISES DA SILVA TAVARES
TESTEMUNHA JOSE IVOMAR DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d7f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-25.2014.5.13.0025
AUTOR MARIA DO CARMO COSTA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU ROSIANE FERREIRA DE MATOS
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d408c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-73.2019.5.13.0025
AUTOR SANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU GILVAN MARIANO LIMA
RÉU RUDNALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
RÉU RINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU REINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU RF COMERCIO DE GOMA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU OURO VERDE MULTINEGOCIOS E
REPRESENTAC?ES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
- REINALDO FERNANDES DIAS DA SILVA
- RF COMERCIO DE GOMA LTDA - ME
- RINALDO FERNANDES DIAS DA SILVA
- ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a633ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-73.2019.5.13.0025
AUTOR SANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU GILVAN MARIANO LIMA
RÉU RUDNALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
RÉU RINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU REINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU RF COMERCIO DE GOMA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU OURO VERDE MULTINEGOCIOS E
REPRESENTAC?ES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANGELA RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a633ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859416e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-53.2020.5.13.0025
AUTOR SIDRENYS DE ANDRADE ALVES
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18874d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-31.2016.5.13.0025
AUTOR MICHELLY VASCONCELOS DE LIMA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
ARREMATANTE ELENILDO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY VASCONCELOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3df623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- JOSE NILSON ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859416e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-53.2020.5.13.0025
AUTOR SIDRENYS DE ANDRADE ALVES
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDRENYS DE ANDRADE ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18874d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-43.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JONATAS JOSE NAZARENO DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c22edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-43.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JONATAS JOSE NAZARENO DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS JOSE NAZARENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c22edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-17.2017.5.13.0025
AUTOR ISIS BARBOSA DE DEUS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETO
DE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos, devidamente homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,35 (Art. 789-A, VII, da
CLT), já inclusas no demonstrativo.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. 8aa2749, conta CEF nº
4099.042.04899112-7, em prol do Reclamante, observado o limite
de seu crédito, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para pagar o saldo sobejante.
Ressalta-se que o saldo em conta judicial nesta data é de R$
12.173,59.
Quitados os presentes autos, retornem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso tenha sido iniciada.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-17.2017.5.13.0025
AUTOR ISIS BARBOSA DE DEUS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETO
DE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS BARBOSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, nos termos dos fundamentos, e cálculos
que seguem anexos, devidamente homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,35 (Art. 789-A, VII, da
CLT), já inclusas no demonstrativo.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. 8aa2749, conta CEF nº
4099.042.04899112-7, em prol do Reclamante, observado o limite
de seu crédito, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para pagar o saldo sobejante.
Ressalta-se que o saldo em conta judicial nesta data é de R$
12.173,59.
Quitados os presentes autos, retornem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso tenha sido iniciada.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCol-0000060-70.2024.5.13.0025
IMPETRANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f135b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, em face da magnitude dos problemas constatados, julgo
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 485, IV, do CPC, tendo em vista a manifesta
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
e regular do mesmo.
Prejudicada a apreciação do pedido de tutela ante a extinção do
feito.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 28,24, calculadas sobre
R$ 1.412,00.
Intime-se o reclamante, por seu advogado, através do DJ-e.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso
Após o decurso do prazo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e29cc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e29cc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8fcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8fcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425d2ec
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone "SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-74.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7517c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 2f735c9, esclareço que não há
saldo sobejante nestes autos.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0af5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 12e83df, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fcb24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 5d284de, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-74.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MIRANDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7517c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 2f735c9, esclareço que não há
saldo sobejante nestes autos.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42faf3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no cálculo
ID 7f5819c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ed454
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. a7ccb40, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0af5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 12e83df, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-78.2023.5.13.0025
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fcb24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 5d284de, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42faf3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no cálculo
ID 7f5819c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-64.2023.5.13.0025
AUTOR IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ed454
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. a7ccb40, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0add06
proferido nos autos.
CERTIFICO que o I. advogado da reclamada Dr Napoleao Guerra
Nobrega Junior OAB: PB22345, o preposto(a) Sr.(a) KRISTIAN
SALOMAKI e a proprietária Ângela Maria Matias da Silva da
empresa INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 36.330.399/0001-16, compareceram a este Juízo nesta data
(25/01/2024), requerendo que em não sendo possível o adiamento,
que seja mantida a realização de audiência no modo presencial.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
DIRETOR DE SECRETARIA
DESPACHO
Revejo o Despacho - id ca86a7e, para manter a determinação da
Ata da Audiência id - 32f2e9d, que determinou o
PROSSEGUIMENTO da audiência de instrução PRESENCIAL para
o dia 06/02/2024, às 10:15, quando as partes deverão comparecer,
na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb25e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0add06
proferido nos autos.
CERTIFICO que o I. advogado da reclamada Dr Napoleao Guerra
Nobrega Junior OAB: PB22345, o preposto(a) Sr.(a) KRISTIAN
SALOMAKI e a proprietária Ângela Maria Matias da Silva da
empresa INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 36.330.399/0001-16, compareceram a este Juízo nesta data
(25/01/2024), requerendo que em não sendo possível o adiamento,
que seja mantida a realização de audiência no modo presencial.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
DIRETOR DE SECRETARIA
DESPACHO
Revejo o Despacho - id ca86a7e, para manter a determinação da
Ata da Audiência id - 32f2e9d, que determinou o
PROSSEGUIMENTO da audiência de instrução PRESENCIAL para
o dia 06/02/2024, às 10:15, quando as partes deverão comparecer,
na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb25e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b9147
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o expediente de ID. 8ce41bd como impugnação aos
cálculos.
II - Considerando que não foi concedido as partes prazo para se
manifestar acerca dos cálculos de ID. 69836d7, chamo o feito a boa
ordem processual, para reabrir os prazos para ambos os litigantes,
para querendo se pronunciarem sobre o citado demonstrativo no
prazo legal, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
III - Fica, intimada a reclamada para se manifestar em igual prazo
acerca da impugnação de ID. 8ce41bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90e625
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b9147
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebo o expediente de ID. 8ce41bd como impugnação aos
cálculos.
II - Considerando que não foi concedido as partes prazo para se
manifestar acerca dos cálculos de ID. 69836d7, chamo o feito a boa
ordem processual, para reabrir os prazos para ambos os litigantes,
para querendo se pronunciarem sobre o citado demonstrativo no
prazo legal, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
III - Fica, intimada a reclamada para se manifestar em igual prazo
acerca da impugnação de ID. 8ce41bd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90e625
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-02.2023.5.13.0025
AUTOR VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbc90d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto prelo reclamante Id. ce7d3d8, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-02.2023.5.13.0025
AUTOR VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbc90d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto prelo reclamante Id. ce7d3d8, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000583-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8573f71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000583-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8573f71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-98.2024.5.13.0025
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/03/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82068482938 ID da reunião: 820
6848 2938
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-68.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/04/2024 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83461703988 ID da reunião: 834
6170 3988
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2024.5.13.0025
AUTOR S.A.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f3354c1.
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 08
dias úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
(ID. 54ed8c5), e planilha de ID. 1dd0500.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-83.2024.5.13.0025
AUTOR JUVENAL CELESTINO COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CELESTINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81100835911 ID da
reunião: 811 0083 5911
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-56.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO WAGNER FELIX DE FREITAS
BARBOSA(OAB: 30625/CE)
RÉU FLH COMERCIO DE PRESENTES
ALECRIM MANGABEIRA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANGELO DA SILVA(OAB:
8535/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLH COMERCIO DE PRESENTES ALECRIM MANGABEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID a2e47ba, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-53.2024.5.13.0025
AUTOR HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KELLY DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85176944692 ID da
reunião: 851 7694 4692
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fa26fb9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fa26fb9),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificadas a exequente e seu I. patrono para indicarem
contas de suas titularidades para fins de transferências de seus
créditos, facultado-se ao patrono anexar o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE RAIANE QUEIROGA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000656-59.2021.5.13.0025
EXEQUENTE WAGNER PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada da devolução dos alvarás e os
respectivos motivos em cada um deles, conforme documentos em
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000656-59.2021.5.13.0025
EXEQUENTE WAGNER PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada da devolução dos alvarás e os
respectivos motivos em cada um deles, conforme documentos em
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21300ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido referente a renúncia de crédito excedente - Id.
849e2b9, ao que exceder 10 salários mínimos.
Notifique-se o exequente para indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência do seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Expeça-se Alvará em favor do exequente autorizando transferência
e recolhendo as contribuições previdenciária. Não há nestes autos
condenação em honorários sucumbenciais. As custas processuais
serão recolhidas no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Feito isto, cumpra-se o despacho proferido no processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001 Id 6a3e176 e, após, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, conforme determinado em
sentença Id, Id 6a3e176 que declarou a extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21300ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido referente a renúncia de crédito excedente - Id.
849e2b9, ao que exceder 10 salários mínimos.
Notifique-se o exequente para indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência do seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Expeça-se Alvará em favor do exequente autorizando transferência
e recolhendo as contribuições previdenciária. Não há nestes autos
condenação em honorários sucumbenciais. As custas processuais
serão recolhidas no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001.
Feito isto, cumpra-se o despacho proferido no processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001 Id 6a3e176 e, após, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, conforme determinado em
sentença Id, Id 6a3e176 que declarou a extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
RÉU F.P.C. DE SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5539ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 5bb3c3e, defiro o pedido de
redirecionamento da execução. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas FERNANDA PAULA C. DE
S. PEREIRA - ME, CNPJ: 20.376.248/0001-69 e F.P.C. DE SOUSA
PEREIRA, CNPJ: 06.993.622/0001-44, identificadas na pesquisa
CCS, Id. b64962f.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed6456
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. f084cc3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-48.2023.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed6456
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. f084cc3, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000656-59.2021.5.13.0025
EXEQUENTE WAGNER PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174ee15
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
via malote digital solicitando a penhora sobre os valores fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no processo
0003571-67.2013.8.24.0005 em tramitação nessa 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência deste crédito
trabalhista de natureza alimentar, respeitando o limite de crédito
desta execução, no valor de r$ 16.119,09 atualizado até
31/01/2024.
Deve o valor bloqueado ser transferido para a Caixa Econômica
Federal (083-3208-4099), agência 4099, operação 042, à
disposição deste Juízo. EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA
PIMENTEL CPF: 074.507.154-65 em desfavor do EXECUTADO:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL CNPJ: 07.345.851/0001-15
Indicamos o e-mail deste Juízo vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp
083-3533-6308 para auxiliar nos tramites legais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000656-59.2021.5.13.0025
EXEQUENTE WAGNER PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174ee15
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
via malote digital solicitando a penhora sobre os valores fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no processo
0003571-67.2013.8.24.0005 em tramitação nessa 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência deste crédito
trabalhista de natureza alimentar, respeitando o limite de crédito
desta execução, no valor de r$ 16.119,09 atualizado até
31/01/2024.
Deve o valor bloqueado ser transferido para a Caixa Econômica
Federal (083-3208-4099), agência 4099, operação 042, à
disposição deste Juízo. EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA
PIMENTEL CPF: 074.507.154-65 em desfavor do EXECUTADO:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL CNPJ: 07.345.851/0001-15
Indicamos o e-mail deste Juízo vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp
083-3533-6308 para auxiliar nos tramites legais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752da1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor líquido de
R$ 2.479,98, da conta judicial nº 3400120748572, para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000904-
88.2022.5.13.0025, em nome das partes: AUTOR: ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - CPF: 423.851.994-91 e Réu:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ:
42.357.483/0001-26, para posterior recolhimento na conta vinculada
ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000621-31.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752da1b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor líquido de
R$ 2.479,98, da conta judicial nº 3400120748572, para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099,
Operação 042, à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, referente à Ação Trabalhista nº 0000904-
88.2022.5.13.0025, em nome das partes: AUTOR: ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - CPF: 423.851.994-91 e Réu:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ:
42.357.483/0001-26, para posterior recolhimento na conta vinculada
ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada/advogado da redesignação da audiência
instrução para o dia 22.03.2024, às 09h, no mesmo link já
informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme acordo homologado sob ID 76c550f, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Planilha de cálculo
ID dee9648.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e a sua patrona notificados para informar seus
dados bancários completos aos autos para fins de transferência de
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-59.2023.5.13.0025
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TESTEMUNHA ALEX VALENTIM DE SOUSA
TESTEMUNHA ALLYSON DE OLIVEIRA PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1183a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ARTHUR BRAZ GOUVEIA em desfavor da
UPCHIP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Tudo nos termos, períodos e diretrizes fixados nos fundamentos de
sentença.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 922,71, calculadas sobre R$
46.135,70, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-59.2023.5.13.0025
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TESTEMUNHA ALEX VALENTIM DE SOUSA
TESTEMUNHA ALLYSON DE OLIVEIRA PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1183a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por ARTHUR BRAZ GOUVEIA em desfavor da
UPCHIP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Tudo nos termos, períodos e diretrizes fixados nos fundamentos de
sentença.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 922,71, calculadas sobre R$
46.135,70, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-97.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do último despacho ID 6ab92d5
proferido nos autos do processo piloto 0000996-
39.2017.5.13.0026, bem como, querendo, requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001185-20.2017.5.13.0025
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do último Despacho proferido nos
autos do proc. piloto 0000996-39.2017.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001244-42.2016.5.13.0025
AUTOR ELIANA BARBOSA DE MIRANDA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA BARBOSA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada dos últimos despachos proferidos nos
autos do proc. piloto 0001239-49.2017.5.13.0004 conforme
certificado no ID 3279e5e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000375-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR notificada para comprovar a quitação das requisições de
pequeno valor (RPV), conforme ofícios requisitórios de ID's:
0f97882; fd2be92 e 7fefdba, no prazo de 2 meses (CPC /2015, art.
535, § 3º, II), sob pena de sequestro da quantia devida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-26.2018.5.13.0025
AUTOR JARDSON DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante cientes dos atos processuais registrados nos
autos da CartPrecCiv 0101019-39.2021.5.01.0041 41ª VT RIO
JANEIRO, bem como para requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-36.2019.5.13.0025
AUTOR GILBERTO MARIANO DA ROCHA
JUNIO
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCELA LINS DOBBIN
SAMICO(OAB: 27376/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARIANO DA ROCHA JUNIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para dizer/comprovar se já
providenciou as correções na CHCT - Certidão de Habilitação de
Crédito Trabalhista solicitadas(IDs 5fd2811 e 89af107) pela
Administradora Judicial nos autos do proc. 0019425-
78.2020.8.17.2001 - recuperação judicial, em trâmite na Seção A
da 9ª Vara Cível de Recife - PE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO
SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA: CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO SUL
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000657-
75.2019.5.13.0005 entre o reclamante EXEQUENTE: UGUARACI
DE SOUZA SILVA e o(s) reclamado(s) EXECUTADO: CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO
PAULO, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO
DO PARANA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -BRASILIA,
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA na qual foi determinada para que a parte reclamada
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL, fique intimada:DECISÃO: CRUZ VERMELHA.
INCLUSÃO DE OUTROS ÓRGÃOS. ESTATUTO DE
FEDERAÇÃO. DEFERIMENTO- O exequente requereu o
redirecionamento da execução em desfavor da Cruz Vermelha Filial
do Estado de São Paulo, da Cruz Vermelha Filial do Estado do
Paraná, da Cruz Vermelha Filial do Estado de Santa Catarina, da
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Cruz Vermelha Filial do Estado do Mato Grosso do Sul, e da Cruz
Vermelha Filial do Estado de Brasília. Alegou, em síntese, a
existência de confusão patrimonial, o que demonstra existir a
responsabilidade solidária. Com razão. O Estatuto da Cruz
Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 8.885/2016, dispõe que:
Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada
no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da
Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional
da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura
descentralizada que divide suas atividades em Governança e
Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com
reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão
Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e
municipais. § 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a
CVB-OC, terá seu patrimônio próprio e independente gerido na
forma deste Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver
localizada, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que
fica subordinada, sem prejuízo das ações operacionais
desenvolvidas diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais. §
2º A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as
atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº
23.482, de 1933 . § 3º As Filiais Estaduais e as Municipais
manterão um nível de autonomia para desenvolver suas atividades
e serviços em linha com as necessidades de base das comunidades
às quais prestam assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar
o Princípio da Unidade, a partir de um processo de prestação de
contas unificado da Sociedade Nacional. (grifos apostos). Como se
vê, apesar de terem personalidades jurídicas distintas, o órgão
central e as filias integram a estrutura organizacional da Cruz
Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e unidade, sendo
coordenadas pelo Órgão Central, com um processo de prestação de
contas unificado. Ademais, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto
evidenciam a existência de confusão e comunhão patrimonial e
financeira da organização, o que demonstra que o trabalho que fora
prestado pelo ora exequente beneficiou toda a organização
federativa da Cruz Vermelha Brasileira. Nesse sentido, cito os
seguintes precedentes das duas Turma deste Regional: AGRAVO
DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL. CONFUSÃO
PATRIMONIAL. Ficou demonstrada, nos autos, a confusão
patrimonial entre os bens das agravadas, bem como a ausência de
total autonomia das filiais da Cruz Vermelha Brasileira, motivo pelo
qual a organização deve responder pelos encargos trabalhistas
decorrentes do labor realizado pelo empregado, visto ser
beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente.
Sentença reformada para manter o bloqueio dos valores
determinado nos autos da ação principal. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000635-17.2020.5.13.0026,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 09/06/2021). Isso posto,
declaro a existência de responsabilidade solidária entre a Cruz
Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ:
07.345.851/0001-15) e os entes elencados na petição de ID
b2026cd. Consequentemente,determinoqueseatualizemos
cálculos e citem-se os seguintes entes para realizarem o
pagamento ou garantirem a execução, em 48h (quarenta e oito
horas): a) Cruz Vermelha Filial do Estado de São Paulo (CNPJ:
07.127.753/0001-01); b) Cruz Vermelha Filial do Estado do Paraná
(CNPJ: 07.404.0520001/72); c) Cruz Vermelha Filial do Estado de
Santa Catarina (CNPJ: 077.63757.000267); d) Cruz Vermelha Filial
do Estado do Mato Grosso do Sul (CNPJ: 07.274.264.0001-82); e)
Cruz Vermelha Filial Do Estado de Brasília (CNPJ:
07.246.181./0001-80). Caso referido prazo decorra in albis, utilizem-
se os convênios SISBAJUD e RENAJUD em desfavor das referidas
executadas. Intime-se o exequente. João Pessoa-PB, 26 de janeiro
de 2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimada decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA:
FERNANDO SAMPAIO TRAJANO que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000387-
17.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: FRANCISCO DE
ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO e o(s) reclamado(s) RÉU:
FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,
FERNANDO SAMPAIO TRAJANO, ANA MARIA CASTELO
TRAJANO na qual foi determinada para que a parte reclamado/
RÉU: FERNANDO SAMPAIO TRAJANO: fique intimado:DECISÃO:
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda. II - Percebe-se da análise dos autos que a parte
executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para direcionar o feito executório em relação a ANA
MARIA CASTELO TRAJANO, CPF: 221.280.003-78, e FERNANDO
SAMPAIO TRAJANO, CPF: 173.264.003-34 , os quais passarão a
responder pela execução. III - Intimem-se ANA MARIA CASTELO
TRAJANO e FERNANDO SAMPAIO TRAJANO para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de
bens.. O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000147-62.2020.5.13.0026
AUTOR KATHELEN RAIANNY FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação aMAX WAYNE BARBOSA
DA SILVA , o qual passará a responder pela execução.
III - Intime-seMAX WAYNE BARBOSA DA SILVA para efetuar o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA: CASA
PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER que se encontra em local incerto
e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000147-
62.2020.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: KATHELEN
RAIANNY FERNANDES DOS SANTOS e o(s) reclamado(s) RÉU:
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER, na qual foi determinada para que a
parte reclamada RÉU: CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-CASA DO CANCER, MAX
WAYNE BARBOSA DA SILVA fique intimada: DECISÃO: Vistos
em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022). I - Trata-se de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido
pela parte exequente com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda. II -
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aMAX WAYNE BARBOSA DA SILVA , o
qual passará a responder pela execução. III - Intime-seMAX
WAYNE BARBOSA DA SILVA para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.. João Pessoa-PB, 26
de janeiro de 2024. O edital será publicado na forma da lei ,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cfc3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-13.2020.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA VIRGINIO RODRIGUES
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO EVA WILMA NUNES DE
ANDRADE(OAB: 20004/PB)
RÉU WILMAN DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA VIRGINIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa3969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cfc3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143400-21.2014.5.13.0026
AUTOR ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03eccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a5702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a5702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ccb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ccb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2297b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, REJEITO
a impugnação apresentada por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em
face de ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-57.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRA KARLA DA SILVA
MARCULINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2297b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, REJEITO
a impugnação apresentada por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em
face de ALEXANDRA KARLA DA SILVA MARCULINO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee4fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de ELLEN GOMES DA COSTA .
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee4fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de ELLEN GOMES DA COSTA .
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR - CNPJ:
08.806.838/0001-89, intimado acerca dos Requisições de Pequeno
Valor - RPV (ID. def8f36, b9e229f, 7a32726, 3441d17), assim como
para o pagamento do valor apurado de pequena monta devido ao
exequente CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO - CPF:
917.088.424-20, bem como da verba honorários advocatícios, em
favor do advogado MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - OAB:
PB15997, CPF: 061.932.074-57 (planilha de cálculos – ID.
b9f4592), no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro,
conforme determinado no Despacho (ID. 12427fc).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR - CNPJ:
08.806.838/0001-89, intimado acerca dos Requisições de Pequeno
Valor - RPV (ID. 9717c5a, 75f4773, 4cbb2c6, 32a05ce), assim como
para o pagamento do valor apurado de pequena monta devido ao
exequente ALBERTO SANTOS DA COSTA - CPF: 977.625.714-34,
bem como da verba honorários advocatícios, em favor do advogado
MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - OAB: PB15997, CPF:
061.932.074-57 (planilha de cálculos – ID. b3a387b), no prazo de
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, conforme determinado no
Despacho (ID. 236a2a0).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL nos termos do Despacho de ID 764bd92, via
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL nos termos do Despacho de ID 764bd92, via
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL nos termos do Despacho de ID 764bd92, via
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 00001327-21.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
IMPUGNANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta por AGUINALDO GUERRA DA
ROCHA e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em seus arrazoados, o exequente, ora impugnante, insurge-se
contra o cálculo de liquidação da perita, alegando a não apuração
da incidência dos juros de mora no período compreendido entre a
data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento,
postulando, ao final, o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Em seus arrazoados, a demandada, também impugnante, insurge-
se contra a planilha de cálculos, propalando que a perita, não
obstante concordar com a impugnante em relação ao abatimento
das parcelas pagas, finda por apura diferenças de ATS e VP049 e
respectivos reflexos até FEV2022, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento do incidente.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação ofertada por AGUINALDO GUERRA DA
ROCHA
Incidente a tempo e modo, conheço.
Quanto a alegação de não apuração dos juros de mora, no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento, a expert se manifestou nos seguintes termos:
"Em relação a Correção Monetária sobre a Multa a ser aplicada, por
não haver determinação expressa na sentença, submetemos a
apreciação deste juízo A renovação de pretensão já decidida por
este órgão julgador atrai a observação do disposto pelo art. 836 da
CLT.”
Analiso.
Tratando-se a multa deferida em decorrência de condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
judicial, tal verba é considerada parcela trabalhista, incidindo, pois,
os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos
débitos de mesma natureza.
Nesse sentido há precedentes de ambas as Turmas do nosso E.
TRT. Por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO
CESSAÇÃO DOS JUROS DE MORA. O art. 39, caput e § 1º, da Lei
nº 8.177/1091 não deixa dúvida de que os débitos trabalhistas de
qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas
épocas próprias, sofrerão juros de mora no período compreendido
entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo
pagamento. Desse modo, fica claro que a data do efetivo
pagamento do débito por parte do devedor deve ser considerada
como aquela em que o crédito do exequente ficou disponível para o
seu recebimento, e não a data do depósito feito judicialmente como
condição para o devedor recorrer da decisão judicial. Agravo a que
se nega provimento (Grifo nosso) (TRT-13 - AP: 0000313-
08.2017.5.13.0024, Relator Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, Data de Julgamento: 29/01/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 10/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. CRÉDITO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. Os débitos trabalhistas de
qualquer natureza devem sofrer a incidência de juros de mora
contados da data do ajuizamento da ação até a efetiva entrega do
crédito à parte autora, bem como de correção monetária, desde a
época própria. Agravo de petição a que se nega provimento (Grifo
nosso) (TRT-13 - AP: 0130618-08.2015.5.13.0006, Relator
Desembargador PAULO MAIA FILHO, 1ª Turma, Data de
Publicação: 10/02/2021) Sem grifos no original.
Dessa arte, deve ser aplicado os juros de mora sobre a multa
convencional/normativa.
Impugnação acolhida.
Da impugnação oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, no tocante as deduções assim se manifestou a expert:
"Das impugnações da executada (id 372fd74), quanto ao
abatimento dos valores já pagos razão lhe assiste, assim
procedemos o ajuste excluindo da conta os valores já pagos
referente ao período de 24.09.2012 até 24.09.2017 (inclusive até
30.09.2017).
Dessa arte, os cálculos devem ser ajustados pela perita, para
excluir da conta a parcela das verbas 2007 e 2049 implantadas em
folha em 08/2020, conforme apontado, em consonância cm o item
1. da conclusão da expert (ID. 1632Dfc – fls. 2845).
Quanto a aplicação das astreintes, reporto-me ao decidido no ID.
5608a9a, quando assentei, entre outras coisas, o seguinte:
"O fato é que o comando judicial transitado em julgado deferiu:
“implantar no contracheque do autor as diferenças de VP-GIP -
Tempo de Serviço (rubrica 062) e VP - GIP/Sem Salário + Função
(092), em decorrência da integração da FGE à Função de
Confiança(base de cálculo das aludidas Vps), no prazo de 05 dias,
contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena do
pagamento de astreintes, de logo, fixadas em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), por mês de eventual inobservância do comando, ficando
incluídas na condenação todas as prestações vincendas alusivas às
diferenças de vantagens pessoais, cujo pagamento e implantação
nos contracheques ora se impõe - enquanto subsistir a relação
jurídica base, nos termos do art. 892 da CLT c/c o art. 323 do CPC.”
Ou seja, os cálculos não estão adstritos até a data do ajuizamento
da execução e, sim, até a efetiva implantação da obrigação de
fazer, pela ré, com comprovação nos autos."
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito
1.ACOLHO, EM PARTE, os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta pela AGUINALDO GUERRA DA ROCHA em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para deferir a aplicação dos
juros de mora sobre a multa, conforme requerido na impugnação,
nos termos da fundamentação supra.
2. ACOLHO EM PARTE os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA para que os cálculos sejam
ajustados pela perita, para excluir da conta a parcela das verbas
2007 e 2049 implantadas em folha em 08/2020, conforme apontado,
em consonância cm o item 1. da conclusão da expert (ID. 1632Dfc
– fls. 2845), nos termos da fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 00001327-21.2017.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
IMPUGNANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
IMPUGNADO: OS MESMOS
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta por AGUINALDO GUERRA DA
ROCHA e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em seus arrazoados, o exequente, ora impugnante, insurge-se
contra o cálculo de liquidação da perita, alegando a não apuração
da incidência dos juros de mora no período compreendido entre a
data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento,
postulando, ao final, o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Em seus arrazoados, a demandada, também impugnante, insurge-
se contra a planilha de cálculos, propalando que a perita, não
obstante concordar com a impugnante em relação ao abatimento
das parcelas pagas, finda por apura diferenças de ATS e VP049 e
respectivos reflexos até FEV2022, pugnando, nessa senda, pelo
conhecimento e provimento do incidente.
Regularmente intimadas, as partes adversas apresentaram
respostas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação ofertada por AGUINALDO GUERRA DA
ROCHA
Incidente a tempo e modo, conheço.
Quanto a alegação de não apuração dos juros de mora, no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento, a expert se manifestou nos seguintes termos:
"Em relação a Correção Monetária sobre a Multa a ser aplicada, por
não haver determinação expressa na sentença, submetemos a
apreciação deste juízo A renovação de pretensão já decidida por
este órgão julgador atrai a observação do disposto pelo art. 836 da
CLT.”
Analiso.
Tratando-se a multa deferida em decorrência de condenação
judicial, tal verba é considerada parcela trabalhista, incidindo, pois,
os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos
débitos de mesma natureza.
Nesse sentido há precedentes de ambas as Turmas do nosso E.
TRT. Por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO
CESSAÇÃO DOS JUROS DE MORA. O art. 39, caput e § 1º, da Lei
nº 8.177/1091 não deixa dúvida de que os débitos trabalhistas de
qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas
épocas próprias, sofrerão juros de mora no período compreendido
entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo
pagamento. Desse modo, fica claro que a data do efetivo
pagamento do débito por parte do devedor deve ser considerada
como aquela em que o crédito do exequente ficou disponível para o
seu recebimento, e não a data do depósito feito judicialmente como
condição para o devedor recorrer da decisão judicial. Agravo a que
se nega provimento (Grifo nosso) (TRT-13 - AP: 0000313-
08.2017.5.13.0024, Relator Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, Data de Julgamento: 29/01/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 10/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. CRÉDITO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. Os débitos trabalhistas de
qualquer natureza devem sofrer a incidência de juros de mora
contados da data do ajuizamento da ação até a efetiva entrega do
crédito à parte autora, bem como de correção monetária, desde a
época própria. Agravo de petição a que se nega provimento (Grifo
nosso) (TRT-13 - AP: 0130618-08.2015.5.13.0006, Relator
Desembargador PAULO MAIA FILHO, 1ª Turma, Data de
Publicação: 10/02/2021) Sem grifos no original.
Dessa arte, deve ser aplicado os juros de mora sobre a multa
convencional/normativa.
Impugnação acolhida.
Da impugnação oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
De fato, no tocante as deduções assim se manifestou a expert:
"Das impugnações da executada (id 372fd74), quanto ao
abatimento dos valores já pagos razão lhe assiste, assim
procedemos o ajuste excluindo da conta os valores já pagos
referente ao período de 24.09.2012 até 24.09.2017 (inclusive até
30.09.2017).
Dessa arte, os cálculos devem ser ajustados pela perita, para
excluir da conta a parcela das verbas 2007 e 2049 implantadas em
folha em 08/2020, conforme apontado, em consonância cm o item
1. da conclusão da expert (ID. 1632Dfc – fls. 2845).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Quanto a aplicação das astreintes, reporto-me ao decidido no ID.
5608a9a, quando assentei, entre outras coisas, o seguinte:
"O fato é que o comando judicial transitado em julgado deferiu:
“implantar no contracheque do autor as diferenças de VP-GIP -
Tempo de Serviço (rubrica 062) e VP - GIP/Sem Salário + Função
(092), em decorrência da integração da FGE à Função de
Confiança(base de cálculo das aludidas Vps), no prazo de 05 dias,
contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena do
pagamento de astreintes, de logo, fixadas em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), por mês de eventual inobservância do comando, ficando
incluídas na condenação todas as prestações vincendas alusivas às
diferenças de vantagens pessoais, cujo pagamento e implantação
nos contracheques ora se impõe - enquanto subsistir a relação
jurídica base, nos termos do art. 892 da CLT c/c o art. 323 do CPC.”
Ou seja, os cálculos não estão adstritos até a data do ajuizamento
da execução e, sim, até a efetiva implantação da obrigação de
fazer, pela ré, com comprovação nos autos."
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Quanto as impugnações das partes, CONHEÇO, e no mérito
1.ACOLHO, EM PARTE, os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta pela AGUINALDO GUERRA DA ROCHA em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para deferir a aplicação dos
juros de mora sobre a multa, conforme requerido na impugnação,
nos termos da fundamentação supra.
2. ACOLHO EM PARTE os argumentos da impugnação aos
cálculos oposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA para que os cálculos sejam
ajustados pela perita, para excluir da conta a parcela das verbas
2007 e 2049 implantadas em folha em 08/2020, conforme apontado,
em consonância cm o item 1. da conclusão da expert (ID. 1632Dfc
– fls. 2845), nos termos da fundamentação supra.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001085-52.2023.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial (Id
4102119) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001085-52.2023.5.13.0026
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial (Id
4102119) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:0c82b8f, no prazo
de 5(cinco) dias, se pronunciarem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:0c82b8f, no prazo
de 5(cinco) dias, se pronunciarem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001302-95.2023.5.13.0026
AUTOR ESTELA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a430113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pela reclamante, dispensadas face o permissivo legal;•
1% pela reclamada.•
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Cancele-se a audiência aprazada.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-95.2023.5.13.0026
AUTOR ESTELA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a430113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pela reclamante, dispensadas face o permissivo legal;•
1% pela reclamada.•
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Cancele-se a audiência aprazada.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f501ed4, 77b5437. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f501ed4, 77b5437. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f501ed4, 77b5437. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f501ed4, 77b5437. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f501ed4, 77b5437. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001247-47.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DENISE DE LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000069-54.2017.5.13.0000, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão e dos cálculos de ID 886b9f5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2018.5.13.0026
AUTOR JOSUE DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente ao RP da parte exequente, intime-se
para informar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência. Expeça-se alvará no percentual de 25% ao patrono
da parte exequente , para a conta informada no ID f35a1bf.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre petição e documento em anexo
apresentado pelo executado (ID. db72ec9, 769ad71).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre petição e documento em anexo
apresentado pelo executado (ID. db72ec9, 769ad71).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2710069, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/01/2024 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-43.2023.5.13.0026
AUTOR LIDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2710069, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/01/2024 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de decisão
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ANA MARIA CASTELO
TRAJANO, CPF: 221.280.003-78, e FERNANDO SAMPAIO
TRAJANO, CPF: 173.264.003-34 , os quais passarão a responder
pela execução.
III - Intimem-se ANA MARIA CASTELO TRAJANO e FERNANDO
SAMPAIO TRAJANO para efetuarem o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de decisão
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ANA MARIA CASTELO
TRAJANO, CPF: 221.280.003-78, e FERNANDO SAMPAIO
TRAJANO, CPF: 173.264.003-34 , os quais passarão a responder
pela execução.
III - Intimem-se ANA MARIA CASTELO TRAJANO e FERNANDO
SAMPAIO TRAJANO para efetuarem o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000147-62.2020.5.13.0026
AUTOR KATHELEN RAIANNY FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN RAIANNY FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação aMAX WAYNE BARBOSA
DA SILVA , o qual passará a responder pela execução.
III - Intime-seMAX WAYNE BARBOSA DA SILVA para efetuar o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001220-64.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificada quanto a devolução das notificações ao
reclamado e sócios, conforme documentos de #id:e25bcf1,
#id:60a7913 e #id:f432857, para, em 05 dias, apresentar novo
endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d9096
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. b0344b6, fica apreciada petição da
parte exequente, Id. 360d725.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d7536
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR,
EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR HENRIQUE
CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO
DE SOUZA PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para comprovarem nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento
em 22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. 0e5376e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se os ofícios de Id. 19cc85b e b762fd9, fazendo constar
nos mesmos o print do quadro do relatório do CENSEC referente a
cada destinatário.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
871e85e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FIRME DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d9096
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. b0344b6, fica apreciada petição da
parte exequente, Id. 360d725.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d7536
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR,
EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR HENRIQUE
CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO
DE SOUZA PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para comprovarem nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento
em 22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. 0e5376e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente da petição da reclamada ID. d5f9b84.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000187-64.2022.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS MACIEL CLAUDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
EXECUTADO THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO WILKSON SENA TALEIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118cd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-64.2022.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS MACIEL CLAUDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
EXECUTADO THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO WILKSON SENA TALEIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MACIEL CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118cd80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-70.2017.5.13.0029
AUTOR CLEBSON KENNEDY LOURENCO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e6dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-70.2017.5.13.0029
AUTOR CLEBSON KENNEDY LOURENCO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON KENNEDY LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e6dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9265c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se de ofício a 4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB para
que informe se nos autos do processo nº 0836600-
09.2020.815.2001, ação de divórcio, pedindo informações se a
autora passou a receber alguma pensão do ex-conjuge bem como a
divisão dos bens do casal, colacionado a este processo as decisões
judiciais que comprovem os bens e direitos destinados a executada
FABIANA DE BRITO NOBREGA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8682887
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.6e1f943, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9265c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se de ofício a 4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB para
que informe se nos autos do processo nº 0836600-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
09.2020.815.2001, ação de divórcio, pedindo informações se a
autora passou a receber alguma pensão do ex-conjuge bem como a
divisão dos bens do casal, colacionado a este processo as decisões
judiciais que comprovem os bens e direitos destinados a executada
FABIANA DE BRITO NOBREGA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bd17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 2d130c8 ao Id.
e9cbb7e), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfa4c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.e0ac8d7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bd17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 2d130c8 ao Id.
e9cbb7e), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfa4c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.e0ac8d7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d347d4
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento em
22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. 65a6611.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d347d4
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento em
22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. 65a6611.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935c5a3
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento em
22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. d7c9cab e
45de2aa/7a02fb4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-32.2019.5.13.0029
AUTOR ALLESON ESPINHARA DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e517a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (1ª VARA DO TRABALHO DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC), solicitando informações quanto ao
cumprimento da C.P.E. nº 0001171-08.2023.5.12.0040.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b895b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 129f442 ao Id.
9f4a55f), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935c5a3
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento em
22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. d7c9cab e
45de2aa/7a02fb4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-32.2019.5.13.0029
AUTOR ALLESON ESPINHARA DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLESON ESPINHARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e517a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (1ª VARA DO TRABALHO DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC), solicitando informações quanto ao
cumprimento da C.P.E. nº 0001171-08.2023.5.12.0040.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b895b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 129f442 ao Id.
9f4a55f), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c55057
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do perito contábil de ID .Id b7224e5,aceitando o encargo
judicial
Aguarde-se a feitura do laudo contábil.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c55057
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do perito contábil de ID .Id b7224e5,aceitando o encargo
judicial
Aguarde-se a feitura do laudo contábil.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684104
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao autor para que informe ao juízo no prazo de cinco dias
sobre a implantação do reajuste de 5,4% (cincovírgula quatro por
cento) estabelecido na sentença normativa (ID e00439b) nos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proventos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684104
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao autor para que informe ao juízo no prazo de cinco dias
sobre a implantação do reajuste de 5,4% (cincovírgula quatro por
cento) estabelecido na sentença normativa (ID e00439b) nos seus
proventos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-84.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b2fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5b7b0e1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-84.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b2fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5b7b0e1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e7381
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para juntar nos autos no prazo de
cinco dias os comprovantes dos pagamentos realizados, e a parte
exequente para pronunciar-se quando ao disposto na petição de Id.
d22a885.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccd5bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 0169521-
37.2022.8.17.2001), em tramitação no Juízo Universal - Seção B da
15ª Vara Cível de Recife/PE.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EGILDO DOS SANTOS FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e7381
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para juntar nos autos no prazo de
cinco dias os comprovantes dos pagamentos realizados, e a parte
exequente para pronunciar-se quando ao disposto na petição de Id.
d22a885.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccd5bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 0169521-
37.2022.8.17.2001), em tramitação no Juízo Universal - Seção B da
15ª Vara Cível de Recife/PE.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte interessada
cientificada que a mesma encontra-se disponível para impressão,
assim como as demais peças que à instruem, visando a adoção das
medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
Face ao acima exposto, determina o juízo, nos termos da RA
TRT13 SCR Nº 007/2022(art. 1ª, inciso I, “6”), o sobrestamento do
feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f6a0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no relatório da situação cadastral do CNPJ da
empresa executada, Id. ce8c8f1, é informado que encontra-se
inativa desde 24/01/2022, e nos relatórios dos convênios coercitivos
resultados totalmente negativos, resolve este Juízo determinar a
inclusão das executadas no SERASAJUD, e solicitar ao INSS, a
remessa do relatório CNIS da sócia executada, para fins de analise
de contrato de trabalho em aberto.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
ec69ffe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2258982
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR,
EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR HENRIQUE
CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO
DE SOUZA PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para comprovarem nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento
em 22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. d77ba3a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON NAZARIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2258982
proferido nos autos.
Fica intimada a empresa executada, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR,
EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR HENRIQUE
CARREIRO, ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO
DE SOUZA PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para comprovarem nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da parcela do acordo com vencimento
em 22/01/2024.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. d77ba3a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-79.2023.5.13.0029
AUTOR WANESSA DE ARAUJO TEODORIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f67e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rex mao obra
servicos especializados ltda - epp CNPJ: 09.325.400/0001-41 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 210,16 referente as Custas e
Previdencia.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3620318
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3620318
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-79.2023.5.13.0029
AUTOR WANESSA DE ARAUJO TEODORIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DE ARAUJO TEODORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f67e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, rex mao obra
servicos especializados ltda - epp CNPJ: 09.325.400/0001-41 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 210,16 referente as Custas e
Previdencia.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3326f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo do despacho de id.872984b, proceda a
liberação dos valores aos credores , atentando para as contas
informadas na Petição de ID.c590b1b e a devida retenção dos
honorários advocaticios .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8863c
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora requer que,em sede medida cautelar incidental, que seja
determinado o arresto de numerarios via SISBAJUD, das empresas
LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇSÕOES LTDA (CNPJ N.º
32.373.012/0001-58) e ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
LTDA (CNPJ N.º 03.285.034/0001-68), que encontram-se sob
analise do Incidente de Desconcideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que as empresas
supra citadas estejam comdificuldades financeiras aptas a leva-la à
insolvência completa, tampouco de que não tenham patrimônio
capaz de solver suas dívidas.
Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu
direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de
insolvência da parte por desvio patrimoniais, alienação de bens,
escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento
de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de
existência de descumprimentos contratuais.
Assim, não tendo a parte requerente demonstrado o periculum in
mora nem a probabilidade do direito, indefiro a medida pleiteada.
Voltem os autos conclusos para analise do Incidente de
Desconcideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3326f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo do despacho de id.872984b, proceda a
liberação dos valores aos credores , atentando para as contas
informadas na Petição de ID.c590b1b e a devida retenção dos
honorários advocaticios .
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2935d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de cinco dias a fim de que possa a reclamada possa
juntar aos autos os devidos comprovantes da quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f38716
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para embargos e inerte a executada, determina o
juízo:
Expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-57.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d63ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958557a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL(VIRTUAL /VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
31/01/2024 às 10:20 horas, ficando as partes notificadas com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2935d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de cinco dias a fim de que possa a reclamada possa
juntar aos autos os devidos comprovantes da quitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f38716
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para embargos e inerte a executada, determina o
juízo:
Expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-57.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d63ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958557a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL(VIRTUAL /VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
31/01/2024 às 10:20 horas, ficando as partes notificadas com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d953fe
proferida nos autos.
DECISÃO
FICAM CITADAS as empresas executadas, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ
13.004.510/0001-89, e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
41.140,14(quarenta e um mil, cento e quarenta reais e quatorze
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS PIMENTEL CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d953fe
proferida nos autos.
DECISÃO
FICAM CITADAS as empresas executadas, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ
13.004.510/0001-89, e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
41.140,14(quarenta e um mil, cento e quarenta reais e quatorze
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-94.2024.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a4b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-94.2024.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a4b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 15:10 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772a2a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.5810e37.
II-Notifique-se a parte embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772a2a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.5810e37.
II-Notifique-se a parte embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af23d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Antes da analise da penhora do solicitada, resolve este Juízo
determinar que se proceda a consulta CNIB em nome do sócio
executado.
Proceda-se a renovação do SISBAJUD, e com a solicitação ao
INSS da remessa do relatório CNIS do sócio executado, para fins
de analise de contrato de trabalho em aberto.
Em caso de resultado negativo das providencias supra
determinadas, proceda-se a remessa dos autos para a Central
Regional de Efetividade para fins de expedição de Mandado de
Penhora a ser cumprido na residência do sócio executado.
Retire-se de imediato o sigilo na petição de Id. 0644164, tendo em
vista que não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR R.R.L.D.N.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU E.S.D.E.C.L.
RÉU J.S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.L.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 501282d.
Processo Nº ATOrd-0000083-04.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON FRANCA VIANA
DIONIZIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON FRANCA VIANA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35278b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/03/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c6c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/03/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado no sistema/polo e/ou
Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85cc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 6e9900b, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. e5ccdb8 /
2747a95, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (IDs. e5ccdb8 / 2747a9), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85cc28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 6e9900b, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. e5ccdb8 /
2747a95, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (IDs. e5ccdb8 / 2747a9), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-87.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-87.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/02/2024, às 15:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f95ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.7fb8b9b.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito contábil para, no
prazo legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos
Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f95ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.7fb8b9b.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito contábil para, no
prazo legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos
Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ae8cf
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado SEVERINO SALVADOR REIS apresentou exceção de
pré-executividade arguindo vício processual ao dizer que não foi
notificado para a ação trabalhista, no que pede a decretação da
nulidade do processo. Trouxe documentos.
O excepto não se pronunciou sobre o alegado.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A parte excepta não se pronunciou sobre a exceção de pré-
executividade.
Sem delongas, apesar de os CORREIOS terem entregado a
notificação da reclamação trabalhista no endereço Rua Augusto
Firmo Paulo, 240, Monte Castelo, CEP: 58101-015, Cabedelo – PB,
é bem verdade que, posteriormente, o senhor Oficial de Justiça, por
ocasião de cumprimento de diligência naquele local, certificou que o
reclamado não era ali conhecido a partir de informações de dois
moradores daquele prédio, conforme certidão.
Não havendo insurgência da parte excepta nem provas em
contrário, há que se reconhecer que o endereço Rua Augusto Firmo
Paulo, 240, Monte Castelo, CEP: 58101-015, Cabedelo – PB não é
o endereço do reclamado, ora executado, de modo que, via de
consequência, há vício processual que prejudicou o executado por
lhe impor uma sentença condenatória que ora se executa.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
de Id. 74e2352.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
de Id. 74e2352.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ae8cf
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O executado SEVERINO SALVADOR REIS apresentou exceção de
pré-executividade arguindo vício processual ao dizer que não foi
notificado para a ação trabalhista, no que pede a decretação da
nulidade do processo. Trouxe documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
O excepto não se pronunciou sobre o alegado.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A parte excepta não se pronunciou sobre a exceção de pré-
executividade.
Sem delongas, apesar de os CORREIOS terem entregado a
notificação da reclamação trabalhista no endereço Rua Augusto
Firmo Paulo, 240, Monte Castelo, CEP: 58101-015, Cabedelo – PB,
é bem verdade que, posteriormente, o senhor Oficial de Justiça, por
ocasião de cumprimento de diligência naquele local, certificou que o
reclamado não era ali conhecido a partir de informações de dois
moradores daquele prédio, conforme certidão.
Não havendo insurgência da parte excepta nem provas em
contrário, há que se reconhecer que o endereço Rua Augusto Firmo
Paulo, 240, Monte Castelo, CEP: 58101-015, Cabedelo – PB não é
o endereço do reclamado, ora executado, de modo que, via de
consequência, há vício processual que prejudicou o executado por
lhe impor uma sentença condenatória que ora se executa.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
de Id. 74e2352.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade para reconhecer o vício processual e decretar a
nulidade do processo e de todos os atos subsequentes à notificação
de Id. 74e2352.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78551b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em nome da executada
GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ:
08.594.951/0001-48, devendo o relatório da pesquisa ser juntado
nestes autos e nos processos nº 0000056-55.2023.5.13.0029,
0000060-92.2023.5.13.0029, 0000062-62.2023.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e5e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a juntada a estes autos do resultado da pesquisa
SNIPER no processo nº 0000055-70.2023.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de6dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos formulados pelo exequente na petição de
ID.e1ae2e0.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f58df2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para
determinar a suspensão da presente execução até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial da empresa.
Conforme Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“6”), ficam os autos sobrestados(código50142), aguardando os
respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21c83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a juntada a estes autos do resultado da pesquisa
SNIPER no processo nº 0000055-70.2023.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de6dbe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos formulados pelo exequente na petição de
ID.e1ae2e0.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f58df2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para
determinar a suspensão da presente execução até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial da empresa.
Conforme Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“6”), ficam os autos sobrestados(código50142), aguardando os
respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c068235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 1b51f8c pela reclamada e ID.
848a77a, com documentos anexados, pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O reclamante discorda com as conclusões do laudo pericial e requer
a realização de nova perícia.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo reclamante referente à realização de nova
perícia, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito ao
laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de nova
perícia, conforme art. 480, do NCPC.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, às 10:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee747c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria com a retificação da 2ª
reclamada observando a solicitação de habilitação ID. 842794a.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (GLORIA DE LOURDES
VIEIRA LEMOS), sob IDs. eac98f2 / a34e9e6 / 5027cba, com
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 29/01/2024,
às 13:15 horas, por motivo de doença. Na oportunidade, comprova
sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 05/02/2024 14:15
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82806825660
ID da Reunião: 82806825660
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d361488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000963-
64.2022.5.13.0029) e o cumprimento pela Secretaria das
disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
a estes autos dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais (0000963-64.2022.5.13.0029), para o
processamento da execução definitiva, determina o juízo:
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de embargos
à execução (Id. 6e7aa35).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c068235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 1b51f8c pela reclamada e ID.
848a77a, com documentos anexados, pela parte autora.
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O reclamante discorda com as conclusões do laudo pericial e requer
a realização de nova perícia.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo reclamante referente à realização de nova
perícia, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito ao
laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de nova
perícia, conforme art. 480, do NCPC.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, às 10:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU GLÓRIA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLÓRIA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee747c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria com a retificação da 2ª
reclamada observando a solicitação de habilitação ID. 842794a.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (GLORIA DE LOURDES
VIEIRA LEMOS), sob IDs. eac98f2 / a34e9e6 / 5027cba, com
pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 29/01/2024,
às 13:15 horas, por motivo de doença. Na oportunidade, comprova
sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 05/02/2024 14:15
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82806825660
ID da Reunião: 82806825660
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d361488
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais (0000963-
64.2022.5.13.0029) e o cumprimento pela Secretaria das
disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação
a estes autos dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais (0000963-64.2022.5.13.0029), para o
processamento da execução definitiva, determina o juízo:
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de embargos
à execução (Id. 6e7aa35).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a154fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d0a23ed, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/02/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Rodovia PB 43 KM, n.º
10 – Distrito Industrial 1 –
Caaporã/PB e CEP: 58.326-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-56.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c82ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 954db83) em
04/12/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a154fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d0a23ed, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/02/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na Rodovia PB 43 KM, n.º
10 – Distrito Industrial 1 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Caaporã/PB e CEP: 58.326-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001110-56.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c82ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 954db83) em
04/12/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000082-19.2024.5.13.0029
REQUERENTE FELIPE AUGUSTO FORTE DE
NEGREIROS DEODATO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dccfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
por oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
autos a documentação solicitada pelo requerido FELIPE AUGUSTO
FORTE DE NEGREIROS DEODATO, quais sejam: (1)
contracheques; (2) ficha financeira; (3) diários de classe; (4)
espelhos de prova e relação de alunos matriculados; (5) grade
curricular do curso de Direito.
Quanto ao pedido da parte autora de expedição de ofício ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para que forneça a
cópia integral da ação principal, qual seja, de nº 0019900-
28.2008.5.13.0025, deverá a parte solicitar a 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB habilitação nos autos, que já encontram-se
digitalizados no PJe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57fbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c06999b , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0aa61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a juntada a estes autos do resultado da pesquisa
SNIPER no processo nº 0000055-70.2023.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafdc9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o prazo para embargos pela
executada decorreu, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente e seu patrono ao juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias, suas contas bancárias para possibilitar a expedição dos
R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafdc9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o prazo para embargos pela
executada decorreu, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente e seu patrono ao juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias, suas contas bancárias para possibilitar a expedição dos
R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2b50b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as alegações colacionadas aos autos pelo Id.
8c094a2 e visando ajustar a pauta na Unidade às
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/02/2024, às
15:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de notificações/intimações eletrônicas, desse modo,
caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso diretamente
ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2b50b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as alegações colacionadas aos autos pelo Id.
8c094a2 e visando ajustar a pauta na Unidade às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 19/02/2024, às
15:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de notificações/intimações eletrônicas, desse modo,
caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso diretamente
ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc1083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às executadas, via DEJT/correios e ao exequente, via
DEJT, da decisão prolatada na C.P.E. nº 0100107-
08.2023.5.01.0062, conforme abaixo:
"Decisão PJe-JT
Homologo a arrematação de Id 1bf36e4 para que produza os efeitos
legais, assinando, nesta data, o respectivo auto. Junte-se o auto de
arrematação assinado neste ato. Oficie-se o juízo deprecante para
que este dê ciência às partes interessadas.
Intime-se ainda a executada, por mandado.
Vindo a informação do juízo deprecante acerca do decurso do prazo
legal, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, devendo este
informar nos autos sobre a entrega do bem.
Comprovada a entrega do bem, expeça-se alvará ao leiloeiro pelos
seus honorários e oficie-se o Banco do Brasil para que seja
procedida a transferência do valor depositado em favor do juízo
deprecante, solicitando a comprovação da transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de janeiro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular"
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0abcf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado a parte exequente no despacho de Id. 7e80cf1,
em nada pronunciou-se na petição de Id. 343e7a7/59d7e2f, pelo
que nada a apreciar quanto ao exposto na petição supra e na de Id.
5ac9793/f54eda8.
Retire-se de imediato o sigilo da petição de Id. 5ac9793/f54eda8,
tendo em vista que não se encontram nas hipóteses elencadas no
artigo 189, do CPC.
Quanto ao ao despacho do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, Id. 94564d8, proceda-se a intimação
das empresas VIEIRA SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA
(Fantasia:ALL PARK ESTACIONAMENTOS), CNPJ
24.516.818/0001-20, e a PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, CNPJ
27.931.374/0001-8, e NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ : 10.984.262/0001-91, por
Oficial de Justiça e na pessoa do Sr. Luiz Vilarim, via telefone
(83)98694-6285, conforme solicitado pela parte exequente na
petição de Id. d5abaed.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc1083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às executadas, via DEJT/correios e ao exequente, via
DEJT, da decisão prolatada na C.P.E. nº 0100107-
08.2023.5.01.0062, conforme abaixo:
"Decisão PJe-JT
Homologo a arrematação de Id 1bf36e4 para que produza os efeitos
legais, assinando, nesta data, o respectivo auto. Junte-se o auto de
arrematação assinado neste ato. Oficie-se o juízo deprecante para
que este dê ciência às partes interessadas.
Intime-se ainda a executada, por mandado.
Vindo a informação do juízo deprecante acerca do decurso do prazo
legal, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, devendo este
informar nos autos sobre a entrega do bem.
Comprovada a entrega do bem, expeça-se alvará ao leiloeiro pelos
seus honorários e oficie-se o Banco do Brasil para que seja
procedida a transferência do valor depositado em favor do juízo
deprecante, solicitando a comprovação da transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de janeiro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular"
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-22.2021.5.13.0029
AUTOR VAMBERTO JOSE SOUSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf7482
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para cumprir a obrigação de fazer
abaixo, devida nos termos da decisão judicial transitado em julgado,
no prazo de 30 (trinta) dias:
"a reclamada deve pagar o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa ao reclamante, no importe de 30% do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
salário-base, com reflexos sobre, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS,
horas extras, anuênios, gratificação de função convencional,
gratificação de incentivo produtividade, diferencial de mercado e
complemento de incentivo de produtividade.
A execução da obrigação de pagar limita-se ao
período de 01.12.2016 (corte prescricional) a 01.12.2021 (data do
ajuizamento da demanda).
(...), a reclamada também deverá implantar a
verba ora deferida, com seus reflexos, no contracheque do
reclamante, para pagamentos sucessivos referentes às
competências futuras."
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abcacf
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada vr transportes ltda - me CNPJ:
26.837.564/0001-77 , CITADA para pagar, no prazo legal, a
execução da quantia de R$ 155.046,07 ( cento e cinquenta e cinco
mil e quarenta e seis reais e sete centavos) ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835quarenta e nove centavos do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abcacf
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada vr transportes ltda - me CNPJ:
26.837.564/0001-77 , CITADA para pagar, no prazo legal, a
execução da quantia de R$ 155.046,07 ( cento e cinquenta e cinco
mil e quarenta e seis reais e sete centavos) ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835quarenta e nove centavos do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a46238
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a46238
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO COSTA BONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1685d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000914-86.2023.5.13.0029, ajuizada por
FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA, parte autora, em face de
BRENO COSTA BONATO, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
relativos ao período anterior a 05/09/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de:
a) condenar a demandada na obrigação de fazer de efetuar na
conta vinculada do autor os recolhimentos fundiários não realizados
ao longo da contratualidade;
b) condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
máximo durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho,
assim como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-86.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU BRENO COSTA BONATO
ADVOGADO DANIELLE FATIMA AVELINO
SOUZA(OAB: 175587/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1685d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000914-86.2023.5.13.0029, ajuizada por
FELIPE DE ANDRADE OLIVEIRA, parte autora, em face de
BRENO COSTA BONATO, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 05/09/2018, extinguindo-os com
resolução de mérito, na forma do art. 487, II, NCPC/2015 c/c art.
769 da CLT, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de:
a) condenar a demandada na obrigação de fazer de efetuar na
conta vinculada do autor os recolhimentos fundiários não realizados
ao longo da contratualidade;
b) condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, o adicional de insalubridade em grau
máximo durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho,
assim como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
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consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
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Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA ANDRADE
MACHIONI PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 149284/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250902e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-42.2023.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA ANDRADE
MACHIONI PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 149284/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO LUCAS MALHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250902e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-06.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3db32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-91.2023.5.13.0029
AUTOR COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925effe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
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Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-06.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3db32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-10.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a5bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-91.2023.5.13.0029
AUTOR COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925effe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-96.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d7c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-10.2023.5.13.0029
AUTOR ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a5bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-96.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d7c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72f43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/02/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7986e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Petição de ID.4b4daf6, defiro prazo de 10 dias , a fim
de que possa a reclamada adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7986e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Petição de ID.4b4daf6, defiro prazo de 10 dias , a fim
de que possa a reclamada adimplir o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498bb27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.e082c83.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758ccce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498bb27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.e082c83.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fd312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0101327-73.2023.5.01.0019
com certidão do oficial de justiça que consta:
"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente, extraído dos
autos do processo n.º 0101327-73, dirigi-me à Rua Maria Eugenia,
138, Humaitá, onde fui informada que quaisquer documentos
judiciais referentes ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e
Profissional, devem ser entregues em seu escritório, que foi
transferido para a Rua Victor Civita, 66, Edifício 05, bloco 01, sala
303, Condomínio Rio Office Park, Barra da Tijuca.
Pelo exposto, recolho o r. mandado a MMª 19ª Vara do Trabalho
/RJ para os devidos fins de direito. "
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se nova C.P.E. para citação da executada INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - CNPJ:
33.981.408/0001-40 no endereço Rua Victor Civita, 66, Edifício 05,
bloco 01, sala 303, Condomínio Rio Office Park, Barra da Tijuca.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758ccce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente MAGNO RAIMUNDO JORGE para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a proposta da 1ª
reclamada PS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA quanto a quitação global do acordo antecipando parcelas
vincendas, no valor de R$ 4.889,98 (em única parcela), no prazo de
20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c686aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.f4b0b60.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c686aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.f4b0b60.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-70.2023.5.13.0029
AUTOR DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caf535
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6cab701) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-70.2023.5.13.0029
AUTOR DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMILSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7caf535
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6cab701) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-42.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE MELO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.cccd5bb,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante Sr. JOSE PAULO
DE MELO - CPF 051.040.884-21, em face da empresa
Reclamada, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S/A - CNPJ 28.142.800/0001-66, deles verificou-se
constar que a ação foi proposta/autuada em 13/08/2023, tendo
como objeto as verbas elencadas na peça Inicial (ID 22f737a).
Após designada a audiência e regular instrução, a ação foi
julgada PROCEDENTE quanto aos termos dos pedidos
formulados pela parte Reclamante em face da parte Reclamada,
para condenar esta a pagar, no prazo legal e após o trânsito em
julgado, o valor constante nos cálculos em anexo à decisão
vinculada à tramitação pelos Ids. 22f737a e 1f25f71. Não houve
inerposição de Embargos de Declaração. Quantum debeatur já
liquidado quando da prolação da sentença de mérito. Não
houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito em julgado
da decisão em 18/12/2023, conforme certidão vinculada à
tramitação processual pelo ID. 5d088b8. Planilha de cálculos de
ID. df0c48f, no valor de R$ 21.276,17, de crédito para a parte
exequente, R$ 2.127,62, de honorários advocatícios
sucumbenciais para o Dr. Bruno Chianca Braga, CPF
467.238.114-53, R$ 468,08, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 23.871,87(vinte e três mil, oitocentos e setenta e um
reais e oitenta e sete centavos), atualizada até o dia 22/05/2017.
Decisão homologatória dos cálculos e início da execução (ID
a370957). Citação da parte devedora (ID 142477d). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Despacho de ID cccd5bb, determinando a expedição da
Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas
as medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em processo de recuperação judicial nº 0169521-
37.2022.8.17.2001), em tramitação no Juízo Universal - Seção B
da 15ª Vara Cível de Recife/PE, não tendo este Juízo meios para
impulsionar os processos após cumprido seu mister com a
expedição da certidão para habilitação do crédito trabalhista no
Juízo Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação
no quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano
de Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASSIMIRO
CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d6f96
proferida nos autos.
DECISÃO
Nova diligência negativa.
Retornem os autos ao sobrestamento do feito, por 2 anos, como
determinado no despacho de id:97c5c15.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce78f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pelo Sindicato autor. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce78f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pelo Sindicato autor. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7351c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7351c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-61.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MATHEUS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID debdccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TAIANE MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf5cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas subsidiárias TECMAR TRANSPORTES
LTDA. e REDECORDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA intimadas, para, no prazo de 48
horas, pagarem o débito apurado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas subsidiárias TECMAR TRANSPORTES
LTDA. e REDECORDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA intimadas, para, no prazo de 48
horas, pagarem o débito apurado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu representante legal, para
ciência acerca do expediente localizado no id:74cc10a e anexo
(CTPS DIGITAL)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência acerca do expediente localizado no id:74cc10a e anexo
(CTPS DIGITAL)
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 48 horas pagar a dívida (planilha de cálculos id:6585e5e),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108397f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido cautelar antecedente dos efeitos da tutela, no
qual pleiteia a parte reclamante o "sequestro de bens" da
reclamada.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), conforme
preconiza o art. 300 do CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto as
provas colacionadas aos autos, em busca dos requisitos
autorizadores da antecipação, não se observa, a princípio, prova
robusta e inequívoca que convença da verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar
perseguida sem a oitiva da parte contrária.
Não existe prova robusta que a empresa esteja insolvência
econômica ou dificuldade financeira ou que esteja dilapidando o seu
patrimônio. Por outro lado, caso seja deferida a aludida tutela, existe
a possibilidade de comprometer o exercício da atividade econômica
da empresa a partir deste momento, o que ocasionaria um risco real
de insolvência.
Além disso, num juízo de falência, os créditos trabalhistas são
privilegiados em razão da sua natureza alimentar e preferem sobre
qualquer outro, nos moldes dos art. 83 da Lei nº 11.101/2005 e art.
449, § 1º, da CLT.
Isso posto, indefiro o pedido cautelar de tutela.
Ciência à parte reclamante através do DEjT.
Marque-se a audiência e cite-se o réu.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdc872
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de verba alimentar, no momento deverão ser liberado
também os honorários periciais dos peritos. Proceda a Secretaria a
expedição dos respectivos alvarás.
Aguardem-se os dados bancários do autor e seu patrono.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte executada para
pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdc872
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de verba alimentar, no momento deverão ser liberado
também os honorários periciais dos peritos. Proceda a Secretaria a
expedição dos respectivos alvarás.
Aguardem-se os dados bancários do autor e seu patrono.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte executada para
pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a reclamada, no prazo de 2 dias, sobre o descumprimento do
acordo alegado pelo reclamante (petição, id:6eeb4e6).
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-40.2022.5.13.0030
AUTOR LEONILDO PONTES DA COSTA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007365
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da Carta Precatória executória e o silêncio do
reclamante, mantenho o despacho de id:db28a2e, no tocante ao
prazo da prescrição intercorrente, devendo o processo ser remetido
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
à tarefa SOBRESTAMENTO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A F DA SILVA CONFECCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88672b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada (A F DA SILVA CONFECCOES), para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, proceda a Secretaria a expedição de alvarás,
conforme dados já fornecidos nos autos.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
RÉU FEITOSA & LISBOA COMERCIO
LTDA - ME
RÉU AURELINALDO FEITOSA DA SILVA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88672b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada (A F DA SILVA CONFECCOES), para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, proceda a Secretaria a expedição de alvarás,
conforme dados já fornecidos nos autos.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b0387
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo solicitado pela parte autora sem as informações
necessárias.
Renove-se intimação à parte autora, a fim de que forneça seus
dados bancários, bem como apresente eventual contrato de
honorários. Prazo de 5 dias.
Esclarece-se que o pagamento relativo a presente demanda não
será realizado por esta Vara trabalhista, mas sim por setor próprio
no TRT, sendo imprescindível os dados solicitados para
processamento da liberação de valores.
Em caso de inercia, remetam-se os autos à tarefa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b0387
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo solicitado pela parte autora sem as informações
necessárias.
Renove-se intimação à parte autora, a fim de que forneça seus
dados bancários, bem como apresente eventual contrato de
honorários. Prazo de 5 dias.
Esclarece-se que o pagamento relativo a presente demanda não
será realizado por esta Vara trabalhista, mas sim por setor próprio
no TRT, sendo imprescindível os dados solicitados para
processamento da liberação de valores.
Em caso de inercia, remetam-se os autos à tarefa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-50.2023.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271586a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-50.2023.5.13.0030
AUTOR RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271586a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7fadb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ratificar a homologação do pedido de desistência em
relação ao pleito de insalubridade e julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por VALDECI MARINHO DA SILVA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para condená-la a
pagar as horas extras, acima da 8ª diária e 44ª semanal, mais
adicional de 60% (CCTs), por dia efetivamente trabalhado durante o
período não prescrito, mais seus reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, DSRs, férias mais um terço, depósitos fundiários e multa
de 40%; as diferenças das horas extras sobre as verbas rescisórias
pagas e; diferença (trinta minutos) das horas intervalares, durante
todo o contrato de trabalho não prescrito, mais adicional de 50%,
sem reflexos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras e dos reflexos sobre os salários trezenos e DSRs.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7fadb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ratificar a homologação do pedido de desistência em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
relação ao pleito de insalubridade e julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por VALDECI MARINHO DA SILVA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para condená-la a
pagar as horas extras, acima da 8ª diária e 44ª semanal, mais
adicional de 60% (CCTs), por dia efetivamente trabalhado durante o
período não prescrito, mais seus reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, DSRs, férias mais um terço, depósitos fundiários e multa
de 40%; as diferenças das horas extras sobre as verbas rescisórias
pagas e; diferença (trinta minutos) das horas intervalares, durante
todo o contrato de trabalho não prescrito, mais adicional de 50%,
sem reflexos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial das
horas extras e dos reflexos sobre os salários trezenos e DSRs.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, antecipada para 19/02/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001164-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6975039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6975039
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6e6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Valores já pagos e registrados.
Intime-se a parte reclamada para informar dados bancários para
devolução de saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-25.2023.5.13.0030
AUTOR RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad635df
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:27249e3, alegando nulidade de
citação.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, querendo, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-17.2023.5.13.0030
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4cadc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:8fada3a), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido anulada a decisão de
primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para anular os atos processuais praticados a partir
do acolhimento da contradita da testemunha do autor, determinando
a reabertura da instrução processual com a oitiva da referida
testemunha, com a consequente prolação de nova sentença.
Fica designada audiência de instrução para o dia 31/02/20123, às
09h40.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido anulada a decisão de
primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para anular os atos processuais praticados a partir
do acolhimento da contradita da testemunha do autor, determinando
a reabertura da instrução processual com a oitiva da referida
testemunha, com a consequente prolação de nova sentença.
Fica designada audiência de instrução para o dia 31/02/20123, às
09h40.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e262b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida a decisão de
primeiro grau.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, no valor de R$ 5.900,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e262b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida a decisão de
primeiro grau.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, no valor de R$ 5.900,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista do HD externo depositado na Secretaria da Vara às
partes, para manifestação, querendo, em 5 dias. Para tanto,
poderão as partes comparecer à Secretaria da Vara, com a
finalidade de extração de cópia dos arquivos armazenados no
mencionado dispositivo, não sendo permitida a sua retirada desta
Unidade Judiciária.
Intime-se a parte reclamada, pelos Correios.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a503
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada
por ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000813-80.2016.5.13.0001, com
sentença ainda pendente de transito em julgado.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
De logo, fixo honorários de sucumbência em 15%.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, juntar os
contracheques da parte exequente durante o período de janeiro de
2012 até o final do contrato.
Após, apure-se o valor devido, atentando para os honorários
sucumbenciais ora fixados, intimando-se as partes para se
manifestarem, em 8 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7439fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/02/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Após a citação, conclusos, para apreciação do pedido de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcb238
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia a ser realizada no dia 19/02/2024, às 10h10, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
Cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926f5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia a ser realizada no dia 15/02/2024, às 09h20, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
Cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-16.2024.5.13.0030
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6058a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/02/2023, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab38942
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sindicato, parte exequente, apresentou impugnação à sentença
de liquidação (id:bb57736), acompanhada de planilha de cálculos
(id:9d70867).
Fica o Banco, parte executada, intimado para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta, querendo, à referida impugnação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000575-24.2023.5.13.0031
AUTOR ADALBERTO ROBERTO
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DANTAS
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
RÉU ALTIPLANO REAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c859b36.
Processo Nº CumSen-0000277-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica reclamada devidamente notificada para, no prazo legal e
querendo, apresentar contrariedade à impugnação oposta pelo
autor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001097-51.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000095-80.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, nesta data.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-70.2022.5.13.0031
AUTOR LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica devidamente notificada a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para apresentar suas
contrarrazões ao Agravo de Petição da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V.Sa. devidamente notificado para querendo, apresentar no
prazo de 08 (oito) dias, suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamante, Id. 4e5ee58.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001104-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCO DE GUSMAO FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DE GUSMAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente notificada acerca do pedido de
designação de audiência de conciliação formalizado pela parte
adversa, para querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 19fc283, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000823-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GENEBALDO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- GENEBALDO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e0125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada para apresentar a planilha de cálculo devidamente
atualizada para expedição de RPV, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS manteve-se inerte.
Considerando que a parte executada não anexou aos autos o
arquivo do cálculo (extensão. “PJC”), não há possibilidade de
atualização pelo juízo.
Assim, renovo, o prazo em mais 05 (cinco) dias para para
cumprimento do determinado pelo juízo.
Após a juntada da planilha, expeçam-se requisitório de precatório
ou de pequeno valor, conforme o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24da961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f8be021, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24da961
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f8be021, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528935
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #, requerendo o parcelamento da
dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta comprovante de
depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 01/02/2024
09:45 horaspara a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528935
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #, requerendo o parcelamento da
dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta comprovante de
depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 01/02/2024
09:45 horaspara a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f8701
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do autor, na qual requer a penhora de percentual do
benefício previdenciário do executado.
Considerando ser tal benefício de baixa monta, associado ao fato
de estar gravado de descontos de empréstimos bancários, indefiro,
por ora, o pedido de penhora sobre tal rendimento.
À CRE deste regional para a os fins do despacho #id:7b21b24.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5791856
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Com ofício do Cartório do 1º Ofício de Arcoverde - PE
(#id:6528d1a), no qual há informação de não averbação de
indisponibilidade sobre bem de matrícula 8052 por este,
alegadamente, "não mais pertencer a MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, CPF 355.421.524-49".
Ante a informação incomum do citado cartório, Requisito do referido
Ofício que apresente, no prazo máximo de cinco dias, a Certidão de
Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº 8.052 e/ ou qualquer outro
bem que esteja sob titularidade dos executados LGB
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME (CPF/CNPJ
14.874.842/0001-87), VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
(CPF/CNPJ 246.176.488-36) e MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS (CPF/CNPJ 355.421.524-49).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5791856
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Com ofício do Cartório do 1º Ofício de Arcoverde - PE
(#id:6528d1a), no qual há informação de não averbação de
indisponibilidade sobre bem de matrícula 8052 por este,
alegadamente, "não mais pertencer a MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, CPF 355.421.524-49".
Ante a informação incomum do citado cartório, Requisito do referido
Ofício que apresente, no prazo máximo de cinco dias, a Certidão de
Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº 8.052 e/ ou qualquer outro
bem que esteja sob titularidade dos executados LGB
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME (CPF/CNPJ
14.874.842/0001-87), VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
(CPF/CNPJ 246.176.488-36) e MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS (CPF/CNPJ 355.421.524-49).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-66.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 34,90), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ba78d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada CONTAX S.A., e
subsidiariamente as empresas co-reclamadas BANCO
SANTANDER, OI S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S.A., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) diferenças remuneratórias ao salário-mínimo legal, e seus
reflexos em demais verbas, como consta de fundamentação;
b) depósitos mensais ao FGTS faltantes, com dedução de valores
pagos já constantes em conta vinculada, de acordo com a
fundamentação supra;
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
De mesmo modo, com base no art. 791-A da CLT, condeno a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ‘ex adverso’,
na proporção de 10% do valor do pedido em que sucumbente,
relativo à condenação em verbas rescisórias por reversão da justa
causa (R$ 678,53 de R$ 6.785,38), observando-se condição de
exigibilidade aos agraciados com gratuidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ba78d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada CONTAX S.A., e
subsidiariamente as empresas co-reclamadas BANCO
SANTANDER, OI S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S.A., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) diferenças remuneratórias ao salário-mínimo legal, e seus
reflexos em demais verbas, como consta de fundamentação;
b) depósitos mensais ao FGTS faltantes, com dedução de valores
pagos já constantes em conta vinculada, de acordo com a
fundamentação supra;
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
De mesmo modo, com base no art. 791-A da CLT, condeno a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ‘ex adverso’,
na proporção de 10% do valor do pedido em que sucumbente,
relativo à condenação em verbas rescisórias por reversão da justa
causa (R$ 678,53 de R$ 6.785,38), observando-se condição de
exigibilidade aos agraciados com gratuidade.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fed71
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Não obstante decisão sob ID. f680262 que designou sessão UNA
para o próximo dia 07/02/2024 às 09h40, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-18.2024.5.13.0032
AUTOR POLYANNA ALVES LIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOAO GABRIEL BRITO SILVA(OAB:
39858/PE)
RÉU INFINITY DOC LTDA - ME
RÉU RAQUEL MIRANDA FONSECA LUNA
MACIEL
RÉU DIGITAL IMAGE SERVICOS DE
GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA
RÉU CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA
RÉU CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANNA ALVES LIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3329789
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
A reclamante postula antecipação de tutela para liberação dos
valores depositados na conta vinculada do FGTS e
encaminhamento do benefício do seguro-desemprego.
Os documentos juntados, mormente o extrato do FGTS e as
conversas de whatsapp trazem verossimilhança as alegações da
reclamante.
Assim, concedo a antecipação de tutela para a expedição de
alvarás substitutivos para saque dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS e para habilitação no benefício do seguro-
desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
A presente ata possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 07/03/2024 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000069-11.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE PANIFICACAO CARVALHO LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
CONSIGNATÁRIO PETRONIO FRANCELINO
FERNANDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICACAO CARVALHO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3b37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/03/2024 às 10:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6b9ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 001/2024,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC1 para fins de
designação de audiência de conciliação.
Antes porém, cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c191d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante decisão sob ID. 649c99d que designou sessão UNA
para o próximo dia 01/02/2024 às 08h00, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a599f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da parte exequente, determino o resobrestamento
do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, e continuidade do cômputo do prazo prescricional (art. 11
-A, CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5760496
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da UNIÃO, no #id:1f9e3f1, informando "que já foi
assinada aAUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
n.00007/2024/SEOFI/SAD5R/SGA/AGU".
Ciência à parte exequente.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
de 11 de abril de 2023, determino o sobrestamento dos presentes
autos, até o repasse dos valores pela união.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1073
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Em que pese a determinação de expedição dos RPVs desta
execução, constata este Juízo a inadequação do procedimento em
razão dos calculos apresentados estarem desatualizados.
Destaco que, embora intimada por duas vezes para acostar o
arquivo eletronico da planilha de cálculos, este no formato
".PJC" (#id:9b59195 e #id:0996a81), necessário a correta
atualização dos valores executados, a executada descumpriu as
referidas ordens, aduzindo sempre o mesmo cálculo, desatualizado
(#id:36b33f8, #id:1f0f838, #id:3e9d42d e #id:09b03f0).
Destarte, sem prejuízo da multa estipulada no despacho
#id:0996a81 e aplicada no #id:311b21f , reabro o prazo de 2 dias
para que a executada acoste no PJe o arquivo eletronico da
planilha apontada, sob pena de, em caso novo
descumprimento, ser-lhe aplicada multa de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais).
Decorrido prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1073
proferido nos autos.
Despacho:
Em que pese a determinação de expedição dos RPVs desta
execução, constata este Juízo a inadequação do procedimento em
razão dos calculos apresentados estarem desatualizados.
Destaco que, embora intimada por duas vezes para acostar o
arquivo eletronico da planilha de cálculos, este no formato
".PJC" (#id:9b59195 e #id:0996a81), necessário a correta
atualização dos valores executados, a executada descumpriu as
referidas ordens, aduzindo sempre o mesmo cálculo, desatualizado
(#id:36b33f8, #id:1f0f838, #id:3e9d42d e #id:09b03f0).
Destarte, sem prejuízo da multa estipulada no despacho
#id:0996a81 e aplicada no #id:311b21f , reabro o prazo de 2 dias
para que a executada acoste no PJe o arquivo eletronico da
planilha apontada, sob pena de, em caso novo
descumprimento, ser-lhe aplicada multa de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais).
Decorrido prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KELLY COUTINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f087865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente requerendo alteração do horário
agendado para assinatura de sua CTPS pela secretaria desta
Unidade Judiciária.
Tendo em vista a justificativa apresentada na petição de
#id:bfdf67b, defiro o pedido da parte reclamante, esclarecendo que
a mesma poderá comparecer à secretaria da 13ª VT de João
Pessoa até às 14h, horário de encerramento do expediente para o
público externo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-42.2023.5.13.0032
AUTOR EDJANE FELIPE BEZERRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SUHELLEN FALCAO DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE FELIPE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767461f
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho sob ID. 6458043 que designou sessão UNA
para o próximo dia 31/01/2024 às 09h00, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da devedora subsidiária TIM S/A, no #id:2c05292, juntando
comprovante de pagamento do débito trabalhista, honorários
advocatícios e custas. Requer prazo para quitação do débito
previdenciário.
Comprovado o pagamento, libere-se o depósito judicial em favor da
parte autora e demais beneficiários da planilha de cálculos
excetuando o INSS.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Quanto ao prazo requerido, concedo até o dia 15/02/2024 para a
executada TIM S/A comprovar o recolhimento da verba
previdenciária, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2495b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da devedora subsidiária TIM S/A, no #id:2c05292, juntando
comprovante de pagamento do débito trabalhista, honorários
advocatícios e custas. Requer prazo para quitação do débito
previdenciário.
Comprovado o pagamento, libere-se o depósito judicial em favor da
parte autora e demais beneficiários da planilha de cálculos
excetuando o INSS.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Quanto ao prazo requerido, concedo até o dia 15/02/2024 para a
executada TIM S/A comprovar o recolhimento da verba
previdenciária, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-22.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU NEWTON JONATAS FREITAS DO
NASCIMENTO
RÉU ALUSCA NIDIANE GUEDES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7f571
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho sob ID. a7178a0 que designou sessão UNA
para o próximo dia 08/02/2024 às 09h20, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001064-58.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON CARLOS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92827f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho sob ID. d07a397 que designou sessão UNA
para o próximo dia 31/01/2024 às 09h40, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001064-58.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON CARLOS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARLOS DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92827f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho sob ID. d07a397 que designou sessão UNA
para o próximo dia 31/01/2024 às 09h40, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar tal expediente, e determinar a retificação do tipo e a
modalidade da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-12.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE CLINICA E
CIRURGIA DE OLHOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c393b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-12.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE CLINICA E
CIRURGIA DE OLHOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MIRANDA NAVARRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c393b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001266-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE EDILSON ALVES BEZERRA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
INTERESSADO C W - LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a74ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b1c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:1d8452d.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b1c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:1d8452d.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da planilhade cálculos juntada pela parte autora, sob
o ID.: 92c8756.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae2ea5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae2ea5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:7647971), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ee3ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs correspondentes.
Antes porém, à contadoria do juízo para atualização dos
cálculos.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
b5956ac, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
15ef448, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. 0250add, a reclamada apresenta sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
concordância com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital”, requerendo a realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, tal parte faz pedido
de habilitação de advogado constituído pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à demandada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001275-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. 0250add, a reclamada apresenta sua
concordância com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital”, requerendo a realização das audiências por
vídeoconferência e a intimação da empresa por meio do DJE.
Sendo assim, considerando que a tramitação normal deste feito
atende aos requerimentos da reclamada, nada deferir neste
particular.
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, tal parte faz pedido
de habilitação de advogado constituído pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à demandada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
ba2c1cf, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
51c8be1, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
4e51d78, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
cb1e6e2, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
cbec292, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
18c4c76, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffdcc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
1.Tendo em vista que a parte autora apresentou impugnação à
contestação (ID. 9c5a5f2) sob sigilo, deverá a reclamante informar a
este Juízo, no prazo de 2 (dois) dias, as razões pelas quais
apresentou a manifestação em tal modo.
2.Em sendo assim, tendo em vista que a parte contrária precisa
tomar ciência do conteúdo da impugnação, determina-se que seja
disponibilizada às reclamadas a visibilidade da referida peça
apresentada sob sigilo, em razão do direito ao contraditório.
3.Com relação ao seguro-desemprego, a autora foi silente no que
diz respeito ao número de parcelas lhe foi concedido. Igualmente
deverá se pronunciar especificamente sobre os valores indicativos
de depósitos no id 38aed9b em que constam o nome da autora nos
lançamentos. Prazo de 2 (dois) dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffdcc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
1.Tendo em vista que a parte autora apresentou impugnação à
contestação (ID. 9c5a5f2) sob sigilo, deverá a reclamante informar a
este Juízo, no prazo de 2 (dois) dias, as razões pelas quais
apresentou a manifestação em tal modo.
2.Em sendo assim, tendo em vista que a parte contrária precisa
tomar ciência do conteúdo da impugnação, determina-se que seja
disponibilizada às reclamadas a visibilidade da referida peça
apresentada sob sigilo, em razão do direito ao contraditório.
3.Com relação ao seguro-desemprego, a autora foi silente no que
diz respeito ao número de parcelas lhe foi concedido. Igualmente
deverá se pronunciar especificamente sobre os valores indicativos
de depósitos no id 38aed9b em que constam o nome da autora nos
lançamentos. Prazo de 2 (dois) dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
42dab396, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
9d72ec7, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
68d6bf6, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO SINDICATO DOS MÉDICOS
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela executada, sob o ID.:
0110b13, para, querendo, se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923fb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito do saldo devedor e já efetuado o
desbloqueio no SISBAJUD, conforme documento juntado no
#id:0ff400e, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e registre-se o
pagamento.
Após, arquivem-se em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERREIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923fb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito do saldo devedor e já efetuado o
desbloqueio no SISBAJUD, conforme documento juntado no
#id:0ff400e, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e registre-se o
pagamento.
Após, arquivem-se em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdced54
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/02/2024 ás 10:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Necessária a confirmação de leitura.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-85.2024.5.13.0032
AUTOR WENDERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ed5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e051bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 001/2024,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC1 para fins de
designação de audiência de conciliação.
Antes porém, cancele-se a audiência anteriormente designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Cumpra-se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e051bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 001/2024,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC1 para fins de
designação de audiência de conciliação.
Antes porém, cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumpra-se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd81c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd81c1e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7313f9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte devedora
subsidiária.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, liberem-se os valores aos respectivos credores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2734b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA #id:23c49e6, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7313f9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte devedora
subsidiária.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, liberem-se os valores aos respectivos credores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2734b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA #id:23c49e6, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2f6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/02/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Necessária a confirmação de leitura.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado EZENTIS
BRASIL S.A., CNPJ: 05.823.631/0001-24, com endereço incerto e
não sabido,para tomar ciência da sentença proferida nos autos,
que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: "Ante o exposto e o
mais que dos autos consta, resolve este juízo EXTINGUIR o feito,
sem resolução do mérito, quanto ao pedido de responsabilidade
subsidiária da TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos do art. 840, §
1º, da CLT, e dos artigos 330, inciso I, § 1º, I, e 485, IV, do CPC;
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOSÉ HARISON LEITE DE SOUSA em face de EZENTIS
ENERGIA S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 55.555,20, referente aos seguintes títulos: . Adicional
de periculosidade no percentual de 30%, no período de 23/07/2018
a 16 /09/2022, com reflexos sobre 13º salários e férias + 1/3.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 5.555,52 (10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) ANDREA
RAMALHO COSTA ou JOSELITO RAMALHO COSTA). Condeno a
primeira ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$
1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA). Condeno o demandante ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da
TELEFÔNICA BRASIL S.A (CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA), no importe de R$ 9.838,83 (10% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST). Determino
a suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor ao advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos),
contados do trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT). Caso os presentes autos
sejam arquivados antes do decurso do prazo de 02 (dois) anos após
o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A § 4º), na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.. Em conformidade com a
decisão proferida pelo STF, aos créditos trabalhistas apurados
nesta decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC. Em conformidade com a decisão
proferida pelo STF, aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC. Retenções de imposto de renda e previdência, na
forma da lei, os quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter
remuneratório. Tudo conforme fundamentação supra que passa a
fazer parte do presente dispositivo como se aqui estivesse
transcrito. Considerando que o autor e a segunda ré afirmam
que a primeira ré está falida, e que o CNPJ da empresa na RFB
confirma a situação de falência, a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento da presente ação se limita ao
trânsito em julgado da sentença líquida. Após o trânsito em
julgado, a parte credora deverá requerer à Secretaria da Vara
do Trabalho a documentação necessária para a habilitação do
crédito no quadro geral de credores, nos termos do Art. 6º,
inciso III e § 2º da Lei nº 11.101/2005. Custas, pela primeira ré, no
valor de R$ 1.507,51, calculadas sobre R$ 75.375,70, valor da
condenação. Após o trânsito em julgado da sentença, inative-se
a TELEFÔNICA BRASIL S.A. do polo passivo da ação. Cálculos
anexos. Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por
edital. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024. DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular", cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
#id:000a4d1 dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125110512228000000235
07657?instancia=1". A planilha de cálculos pode ser consultada
pelo LINK:
”https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125112444739000000235
08228?instancia=1".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os seus dados
bancários e do seu patrono, para liberação dos valores que lhes são
devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a323e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34326a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a documentação pertinente ao cumprimento da
obrigação de fazer apresentada pela AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (ids af5aa3f, 45d4df8 e 63c960e).
Intime-se a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para indicar
domicílio bancário de sua titularidade, a fim de viabilizar a
devolução do numerário sobejante. Prazo: 05 (cinco) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34326a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a documentação pertinente ao cumprimento da
obrigação de fazer apresentada pela AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (ids af5aa3f, 45d4df8 e 63c960e).
Intime-se a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para indicar
domicílio bancário de sua titularidade, a fim de viabilizar a
devolução do numerário sobejante. Prazo: 05 (cinco) dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b64f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a petição do exequente versa sobre a mesma
matéria já objeto de pronunciamento judicial anterior, o qual incluiu
uma ordem constritiva de valores eventualmente devidos pela
Confederação Brasileira de Futebol ao clube executado, com base
em valores atualizados nesta demanda, indefiro a reiteração desta
diligência, que já foi consumada.
Em conformidade com o segundo parágrafo do despacho de
identificação cb812df, determino a suspensão do procedimento
executivo, uma vez que o autor não indicou outros meios de
prosseguimento.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63b330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb63fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb63fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258ae8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258ae8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514750d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:105a92d.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514750d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:105a92d.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e840d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id f9b1c5d.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e840d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id f9b1c5d.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e2a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão retro anexada aos autos, chamo o feito
à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho anteriormente
exarado (Id 43ddc80), onde foi determinada a intimação da ré, para
justificar o valor depositado.
Determino a emissão de alvará eletrônico em favor da parte autora,
em observância aos dados informados pelo seu patrono (Id.
e1ca403).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e2a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão retro anexada aos autos, chamo o feito
à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho anteriormente
exarado (Id 43ddc80), onde foi determinada a intimação da ré, para
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
justificar o valor depositado.
Determino a emissão de alvará eletrônico em favor da parte autora,
em observância aos dados informados pelo seu patrono (Id.
e1ca403).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddcb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre o pedido formulado pela ré LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 24/01/2024 (id
d8ae2e9).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796bd5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que a perícia não se trata de
doença ocupacional, assim, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito a nomeação da perita constante no despacho
Id: 62895e0.
Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr DAVES
BARBOSA LUCAS, que deverá ser notificado para apresentar
laudo em QUINZE dias úteis, a contar de 21/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796bd5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que a perícia não se trata de
doença ocupacional, assim, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito a nomeação da perita constante no despacho
Id: 62895e0.
Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr DAVES
BARBOSA LUCAS, que deverá ser notificado para apresentar
laudo em QUINZE dias úteis, a contar de 21/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-12.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO SILVA HILARIO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CASA BOM JESUS - SABOR
CASEIRO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219a64a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/04/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-79.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5114130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/04/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-51.2019.5.13.0007
AUTOR ADILIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEMACS SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das custas processuais (R$
91,59) incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
Era o que tinha a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Libere-se o valor à disposição deste juízo, em favor da parte autora
e para pagamento de parte do valor das custas processuais.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Operador: GCL
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-51.2019.5.13.0007
AUTOR ADILIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a81811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das custas processuais (R$
91,59) incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
Era o que tinha a relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Libere-se o valor à disposição deste juízo, em favor da parte autora
e para pagamento de parte do valor das custas processuais.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Operador: GCL
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a95608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo baixado do TRT.
As partes conciliaram no cumprimento provisório de sentença
(processo n. 0001327-68.2023.5.13.0007), onde ficou acordado que
"As partes ajustam que com o presente acordo fica quitada a
execução da presente ação, bem como todas as parcelas
postuladas do Processo n° 0000095-55.2022.5.13.0007."
Assim, extingue-se a presente execução nos termos do art. 924, II,
do CPC.
Todavia, resta pendente de apreciação o pedido de retirada de
indisponibilidade sobre os imóveis de #id:91e2a0c e #id:77be698,
os quais são de propriedade de P & F ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA (CPF/CNPJ 16.554.489/0001-83).
Tendo em vista que no acordo entre as partes no processo n.
0001327-68.2023.5.13.0007 nenhum ajuste foi entabulado acerca
dos imóveis, bem assim tendo em vista que o acordo foi assumido
por apenas um dos sócios (JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY), indefiro o pedido e mantenho a restrição até o
cumprimento integral do acordo celebrado.
Junte-se cópia da presente decisão no referido processo n.
0001327-68.2023.5.13.0007, o qual deve ser convertido para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, com o arquivamento definitivo deste
processo principal, conforme art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Quitado o acordo no 0001327-68.2023.5.13.0007, fica autorizada a
Secretaria a proceder à exclusão das restrições via CNIB nestes
autos.
Em cumprimento ao acordão, foram excluídas as sócias ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução.
Intimem-se e arquivem-se, devendo a Secretaria registrar a
pendência CNIB por meio de GIG do processo, aguardando o
desfecho do processo n.0001327-68.2023.5.13.0007.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a95608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo baixado do TRT.
As partes conciliaram no cumprimento provisório de sentença
(processo n. 0001327-68.2023.5.13.0007), onde ficou acordado que
"As partes ajustam que com o presente acordo fica quitada a
execução da presente ação, bem como todas as parcelas
postuladas do Processo n° 0000095-55.2022.5.13.0007."
Assim, extingue-se a presente execução nos termos do art. 924, II,
do CPC.
Todavia, resta pendente de apreciação o pedido de retirada de
indisponibilidade sobre os imóveis de #id:91e2a0c e #id:77be698,
os quais são de propriedade de P & F ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA (CPF/CNPJ 16.554.489/0001-83).
Tendo em vista que no acordo entre as partes no processo n.
0001327-68.2023.5.13.0007 nenhum ajuste foi entabulado acerca
dos imóveis, bem assim tendo em vista que o acordo foi assumido
por apenas um dos sócios (JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY), indefiro o pedido e mantenho a restrição até o
cumprimento integral do acordo celebrado.
Junte-se cópia da presente decisão no referido processo n.
0001327-68.2023.5.13.0007, o qual deve ser convertido para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, com o arquivamento definitivo deste
processo principal, conforme art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Quitado o acordo no 0001327-68.2023.5.13.0007, fica autorizada a
Secretaria a proceder à exclusão das restrições via CNIB nestes
autos.
Em cumprimento ao acordão, foram excluídas as sócias ADRIANA
CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA e RENATA
PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI do polo passivo da
presente execução.
Intimem-se e arquivem-se, devendo a Secretaria registrar a
pendência CNIB por meio de GIG do processo, aguardando o
desfecho do processo n.0001327-68.2023.5.13.0007.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA BARBOSA
- MOISES GUILHERMINO DOS SANTOS NETO
- SIMONE DE MOURA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5833dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-45.2023.5.13.0007
AUTOR ERICA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MOISES GUILHERMINO DOS
SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU LEONILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU SIMONE DE MOURA AGUIAR
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5833dff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d63fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a quitação da presente ação, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d63fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a quitação da presente ação, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a93e28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a93e28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001501-77.2023.5.13.0007
REQUERENTES EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
REQUERENTES ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f929237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por EVERALDO ANTONIO
DOS SANTOS e ANTONIO NUNES DE FARIAS, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, JOSE
MARIANO BELO DE QUEIROZ, e a Reclamada, SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001501-77.2023.5.13.0007
REQUERENTES EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
REQUERENTES ANTONIO NUNES DE FARIAS
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f929237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por EVERALDO ANTONIO
DOS SANTOS e ANTONIO NUNES DE FARIAS, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, JOSE
MARIANO BELO DE QUEIROZ, e a Reclamada, SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, cabendo ao
órgão processante avaliar o preenchimento dos demais
requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-28.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ORLANDO
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-28.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
saldo remanescente da condenação (R$ 105,98), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FRANCISCO
DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-17.2016.5.13.0007
AUTOR AGNA DOS SANTOS CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 130,00) e INSS
(R$ 32,83), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do depósito recursal, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do bloqueio
de valores efetuado em sua conta bancária (R$ 10.192,56). Prazo:
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Planilha atualizada no #id:3b93368.
Expeça-se CPE para penhora de tantos bens quanto bastem para
satisfação do crédito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Planilha atualizada no #id:3b93368.
Expeça-se CPE para penhora de tantos bens quanto bastem para
satisfação do crédito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-16.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA GUEDES DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc6d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-16.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA GUEDES DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA GUEDES DA SILVA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc6d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001327-68.2023.5.13.0007
EXEQUENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
EXECUTADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
EXECUTADO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
EXECUTADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
EXECUTADO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45506b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a sentença proferida no processo principal
(0000095-55.2022.5.13.0007), fica convertida a presente execução
provisória em definitiva. Retificada a autuação.
Atente-se a Secretaria quanto a manutenção da restrição sobre os
imóveis indicados no processo principal, via CNIB, até o
cumprimento integral do presente acordo.
Com o cumprimento do acordo, fica autorizada a Secretaria a
proceder à exclusão das restrições via CNIB naqueles autos,
juntando os comprovantes em ambos os processos.
Retificada a autuação.
Retornem os autos ao controle de acordo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001327-68.2023.5.13.0007
EXEQUENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
EXECUTADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
EXECUTADO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
EXECUTADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
EXECUTADO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45506b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a sentença proferida no processo principal
(0000095-55.2022.5.13.0007), fica convertida a presente execução
provisória em definitiva. Retificada a autuação.
Atente-se a Secretaria quanto a manutenção da restrição sobre os
imóveis indicados no processo principal, via CNIB, até o
cumprimento integral do presente acordo.
Com o cumprimento do acordo, fica autorizada a Secretaria a
proceder à exclusão das restrições via CNIB naqueles autos,
juntando os comprovantes em ambos os processos.
Retificada a autuação.
Retornem os autos ao controle de acordo.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8524d8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8524d8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-36.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL NUNES VIEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PATRICK JOSE ARIOTTI WEISS
ADVOGADO SIDNEY MORAIS LACERDA(OAB:
116762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSE ARIOTTI WEISS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d7204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-71.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8a2af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o exequente notificado do teor da certidão do oficial de justiça
de #id:b8f6231 e para requerer o que entender de direito no prazo
de 05 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-36.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL NUNES VIEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PATRICK JOSE ARIOTTI WEISS
ADVOGADO SIDNEY MORAIS LACERDA(OAB:
116762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d7204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada vem adimplindo com as obrigações
pactuadas, apesar de um pequeno atraso no pagamento do quanto
devido, deixo para deliberar acerca da aplicabilidade da cláusula
penal ajustada após o integral cumprimento da avença.
Destaque-se que o acordo firmado entre as partes tem por propósito
a pacificação de um conflito, e deve ter por observância princípios
caros ao direito, a exemplo da boa-fé objetiva e cooperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
processual, a serem objetivados tanto pelo réu quanto pelo autor da
demanda, na busca da atividade satisfativa em um tempo razoável
e de uma forma menos onerosa possível, para ambas as partes.
Assim, aguarde-se o cumprimento da avença, até seu termo.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ea000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante Acórdão exarado nos autos (Id. 9e793dd), diligencie a
Secretaria para utilização da pesquisa com a ferramenta SIMBA,
conforme solicitado pelo autor.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc74d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de
#id:c8a4c05:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
para determinar a reversão da despedida por justa causa em
demissão sem justa causa e deferir os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado (54 dias); b) décimo terceiro salário proporcional
(2/12); c) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d)
indenização rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do
FGTS; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título. Determino, ainda, a retificação
da CTPS da autora para que nela seja integrado o período de aviso
prévio indenizado, bem como a liberação das guias de seguro-
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido da
condenação. Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR DANTAS MARINHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ea000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante Acórdão exarado nos autos (Id. 9e793dd), diligencie a
Secretaria para utilização da pesquisa com a ferramenta SIMBA,
conforme solicitado pelo autor.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ERICK DE LIMA SOARES 10704471450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ccb76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bb217c7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-41.2023.5.13.0007
AUTOR WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
TESTEMUNHA JUSCELIO RIBEIRO LEAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KELVYN LIMA
TESTEMUNHA DANIEL KILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ccb76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bb217c7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc74d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão de
#id:c8a4c05:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante
para determinar a reversão da despedida por justa causa em
demissão sem justa causa e deferir os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado (54 dias); b) décimo terceiro salário proporcional
(2/12); c) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12); d)
indenização rescisória equivalente a 40% sobre os depósitos do
FGTS; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título. Determino, ainda, a retificação
da CTPS da autora para que nela seja integrado o período de aviso
prévio indenizado, bem como a liberação das guias de seguro-
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido da
condenação. Custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb5e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de 10% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb5e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de 10% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000029-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCO VALDO DA COSTA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcdd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a prorrogação do prazo até 29/02/2024 para comprovação
dos recolhimentos previdenciários.
Registrem-se os pagamentos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000029-07.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCO VALDO DA COSTA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcdd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a prorrogação do prazo até 29/02/2024 para comprovação
dos recolhimentos previdenciários.
Registrem-se os pagamentos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-20.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JEFFERSON
AURELIANO CARDOSO DA SILVA , notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE., notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-20.2019.5.13.0007
AUTOR ALINE DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLINICA MEDICA POLIVALENTE
LTDA - ME
RÉU ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO MARLEIDE MACARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 28050/PB)
RÉU ADEILTON BARBOSA DA MOTA
RÉU CLAILSON BATISTA BARBOSA
RÉU IERIG DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALINE DA ROCHA
BEZERRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a TELEFÔNICA BRASIL S.A. notificada da
sentença proferida neste processo (#id:000a4d1) e de sua planilha
de cálculos (#id:5332f42), para os devidos fins. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-51.2019.5.13.0007
AUTOR ADILIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DE
AZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADILIO PEREIRA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado para se pronunciar sobre a
Informação da Contadoria constante no ID. c1149ef. Prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-19.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA ROSELIA DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OLACANTI IMPORTACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU ROSALIA WANDERLEY DANTAS
CAVALCANTI
RÉU EMERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
RÉU LIVRARIA MANANCIAL LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRARIA MANANCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA NATALIA VIEIRA DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado o reclamado para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , ATÉ O DIA 29/01/2024.
ATO ORDINATÓRIO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795fdd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-91.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf24622
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o teor do despacho
do id. b3b714d que determinou o pagamento de honorários periciais
a cargo do TRT, tendo em vista que, mesmo constando na sentença
a condenação de pagamento dos honorários periciais, houve erro
de colagem de texto, já que não ocorreu realização de prova
pericial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-91.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf24622
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o teor do despacho
do id. b3b714d que determinou o pagamento de honorários periciais
a cargo do TRT, tendo em vista que, mesmo constando na sentença
a condenação de pagamento dos honorários periciais, houve erro
de colagem de texto, já que não ocorreu realização de prova
pericial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-50.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA(OAB: 15751/PB)
ADVOGADO PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfdb59
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-50.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TINTAS MARELUX INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE
HOLANDA(OAB: 15751/PB)
ADVOGADO PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfdb59
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1149a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os executados foram condenados a responderem solidariamente.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1149a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os executados foram condenados a responderem solidariamente.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc215f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente de ID. 4632623.
Expeça-se nova certidão, desta feita, com data de atualização dos
cálculos até 05/09/2023, como informado na petição de id. 038fabe,
do dia 22/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc215f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente de ID. 4632623.
Expeça-se nova certidão, desta feita, com data de atualização dos
cálculos até 05/09/2023, como informado na petição de id. 038fabe,
do dia 22/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4f252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIO GALDINO
LOURENCO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4f252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIO GALDINO
LOURENCO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-16.2024.5.13.0008
AUTOR ERICA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU FRIDESTILMA DA SILVA SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID da reunião 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-98.2024.5.13.0008
AUTOR LORENA JENNIFER ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA JENNIFER ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID da reunião 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA intimado o exequente acerca da Certidão de Crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar junto ao id. 4f47408.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-31.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd47a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a quitação integral do acordo, determino o arquivamento dos
presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-31.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COELHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd47a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a quitação integral do acordo, determino o arquivamento dos
presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9a90c
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Pesquisa junto ao sistema PrevJud (id. 3c1d534)apontou o
recebimento de remuneração apenas até o mês de julho de 2023,
pelo sócio executado.
Contudo, junto ao portal da transparência do Estado de
Pernambuco, fora localizado o recebimento de aposentadoria no
valor de R$ 10.931,03.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a fim de que
proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o montante bruto
recebido pelo Sr. EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53, junto ao
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - Funafin, até a garantia da quantia
total remanescente de R$ 46.820,14.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04808887-1 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000335-41.2022.5.13.0008
(Autor: FABIO BATISTA NEVES, CPF: 108.259.464-41; Réu:
EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-5 e Outros.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9a90c
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Pesquisa junto ao sistema PrevJud (id. 3c1d534)apontou o
recebimento de remuneração apenas até o mês de julho de 2023,
pelo sócio executado.
Contudo, junto ao portal da transparência do Estado de
Pernambuco, fora localizado o recebimento de aposentadoria no
valor de R$ 10.931,03.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a fim de que
proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o montante bruto
recebido pelo Sr. EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53, junto ao
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - Funafin, até a garantia da quantia
total remanescente de R$ 46.820,14.
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04808887-1 (Caixa Econômica Federal) ou em outra à
disposição da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
vinculada aos autos do processo 0000335-41.2022.5.13.0008
(Autor: FABIO BATISTA NEVES, CPF: 108.259.464-41; Réu:
EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-5 e Outros.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas às partes das petições de #id:ceae9c5 e #id:ba79a9a, para,
querendo, se manifestarem até 01/02/24, conforme estabelecido em
ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas às partes das petições de #id:ceae9c5 e #id:ba79a9a, para,
querendo, se manifestarem até 01/02/24, conforme estabelecido em
ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas às partes das petições de #id:ceae9c5 e #id:ba79a9a, para,
querendo, se manifestarem até 01/02/24, conforme estabelecido em
ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ante o fim do prazo do sobrestamento de 1 ano por
execução frustrada, fica intiamda a parte autora para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2
(dois) anos.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual proceder-se-á ao
arquivamento definitivo do feito.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é superior a
R$20.000,00, portanto, proceda-se à intimação da Procuradoria
Geral Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado para, querendo, se manifestar acerca da
petição de id. 595ecbb no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais de R$140,00, e contribuições previdenciárias de
R$ 927,33 incidentes sobre o acordo homologado até a data de
15/02/2024, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 ÀS 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dd83b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO:
1. REJEITAR a pretensão manifestada nos embargos à execução
apresentados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra
RAQUEL PEREIRA DE FARIAS;
2. REJEITAR a pretensão manifestada na impugnação à sentença
de liquidação apresentada por RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dd83b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDO:
1. REJEITAR a pretensão manifestada nos embargos à execução
apresentados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra
RAQUEL PEREIRA DE FARIAS;
2. REJEITAR a pretensão manifestada na impugnação à sentença
de liquidação apresentada por RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2c3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do Id e5cea4f, na qual o exequente
renova o pedido de expedição de ofício à Federação de Futebol da
Paraíba para que esta proceda à penhora dos créditos a serem
recebidos pela executada, inclusive em razão da taxa de
arbitragem a ser recebida.
Requer também aplicação da sanção de proibição de registrar
novos atletas pelo período de um ano, expedindo, para tanto, ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação de Futebol
local acerca dessa restrição, sob pena de responsabilidade do
administrador incorrer em crime de desobediência.
Considerando que a presente execução visa à satisfação de crédito
trabalhista devido pelo clube réu ao seu ex-atleta de futebol, porém
sem qualquer êxito;
Considerando que todas as medidas executórias em face do Clube
foram inexitosas;
Considerando que os clubes de futebol recebem valores
decorrentes de transferência dos atletas revelados em sua base
quando da contratação por outros clubes;
Considerando a possibilidade de utilização de meios atípicos de
execução conforme previsto no art. 139, IV, do CPC, e o
entendimento do STJ nos RESPs1.782.418 e 1.788.950 e
1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, mas se utiliza de artifícios para ocultá-los;
Considerando o entendimento do STF. Plenário. ADI 5941/DF,Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082), de que “São
constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os valores especificados no
próprio ordenamento processual, em especial os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas
previstas no CPC/2015destinadas a assegurar a efetivação dos
julgados.”;
Considerando o primado do trabalho e o princípio da dignidade da
pessoa humana consagrados na Constituição Federal;
RESOLVO, com fulcro no Art. 139, IV, do CPC, ordenar o bloqueio
de registro de novos jogadores pela DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA – ME, CNPJ 02.996.360/0001-10, perante a
Confederação Brasileira de Futebol - CBF, em analogia ao art. 64, §
6º, do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas
de Futebol – RNRTAF, disponível no seguinte link
<https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202303/20230330170927_443.pdf
>, bem como que a referida instituição proceda ao bloqueio de
qualquer numerário devido ao clube réu por qualquer participação
em competição esportiva promovida pela CBF ou outro motivo, com
repasse para conta judicial vinculada ao presente processo até o
limite da execução.
O bloqueio de registro de novos atletas de futebol deverá perdurar
até que o clube executado venha a quitar o débito exequendo.
Providencie a Secretaria o ofício à CBF, contendo os dados de
identificação do credor e do devedor, devendo remetê-lo àquela
instituição preferencialmente por meio eletrônico de comunicação.
Paralelamente às medidas supracitadas, a Secretaria deverá
envidar esforços para identificação de ativos financeiros do
executado e outros bens, utilizando-se as ferramentas de pesquisa
patrimonial disponíveis.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:d02c138 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:d02c138 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82feadc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição
a WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA, em face de
COTEMINAS S.A., através da qual pleiteia liberação do saldo
depositado na conta vinculada do FGTS, a expedição de alvará
para o processamento do seguro-desemprego e a anotação do fim
do contrato de trabalho na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais. Em sede de tutela
provisória, houve pretensão limitada ao FGTS, ao seguro-
desemprego e à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
A ausência de pretensão de tutela provisória quanto ao
reconhecimento da rescisão contratual indireta é elemento que
impedem o deferimento dos pedidos vinculados à tutela provisória
porque possuem interferência direta nestes últimos.
Ademais, para a configuração da rescisão indireta é preciso, em
regra, o exercício do contraditório e uma possível dilação probatória,
o que inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de
início da relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado
o fim do contrato de trabalho tem interferência direta no direito à
liberação do FGTS e do processamento do seguro-desemprego,
além de também interferir no termo final da relação empregatícia.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-55.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARRETO DE LIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUISA RIBEIRO GOMES(OAB:
423971/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb58b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. c20b106).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-55.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARRETO DE LIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUISA RIBEIRO GOMES(OAB:
423971/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARRETO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb58b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. c20b106).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2020.5.13.0008
AUTOR ROMERO DE SOUSA ARNAUD
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADAS as reclamadas para pagamento/recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução. Ato Ordinatório.
Cálculos junto ao id. 194dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 11/03/2024 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
id da reunião: 878334536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-38.2024.5.13.0008
AUTOR MISLEYDE ALMEIDA BRUNO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALTER BELARMINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLEYDE ALMEIDA BRUNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID 826 7231 9414
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-23.2024.5.13.0008
AUTOR RAISSA FRAZAO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO FG NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FRAZAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/03/2024 às 08:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:3553b68 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (#id:3553b68 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001078-17.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1a6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Determinar a retificação do polo passivo da demanda para
constar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, com CNPJ
47.508.411/0001-56, e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com CNPJ
06.057.223/0001-71;
2. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
3. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 04/09/2018 (com
início de exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
4. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VANIA MACIEL DE
MORAIS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO;
5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VANIA
MACIEL DE MORAIS em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para este fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor dos seguintes títulos: a) acréscimo salarial de
20% (vinte por cento) das comissões pagas à reclamante no
período de 01/09/2018 a 18/12/2021; b) reflexos do acréscimo
salarial sobre férias mais um terço, 13º salários, aviso prévio
indenizado de 60 dias e FGTS mais multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada SENDAS possuem responsabilidade proporcional, nos
termos da legislação.
Custas, pela reclamada SENDAS, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-17.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1a6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Determinar a retificação do polo passivo da demanda para
constar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, com CNPJ
47.508.411/0001-56, e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com CNPJ
06.057.223/0001-71;
2. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
3. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 04/09/2018 (com
início de exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
4. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VANIA MACIEL DE
MORAIS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO;
5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VANIA
MACIEL DE MORAIS em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para este fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor dos seguintes títulos: a) acréscimo salarial de
20% (vinte por cento) das comissões pagas à reclamante no
período de 01/09/2018 a 18/12/2021; b) reflexos do acréscimo
salarial sobre férias mais um terço, 13º salários, aviso prévio
indenizado de 60 dias e FGTS mais multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada SENDAS possuem responsabilidade proporcional, nos
termos da legislação.
Custas, pela reclamada SENDAS, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c0818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. b0c8965), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à inclusão no sistema PJe do advogado indicado pela
reclamada, Sr. André Gustavo de Giorgio, conforme petição de id.
92662b4, bem como à exclusão dos antigos patronos desta.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c0818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. b0c8965), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à inclusão no sistema PJe do advogado indicado pela
reclamada, Sr. André Gustavo de Giorgio, conforme petição de id.
92662b4, bem como à exclusão dos antigos patronos desta.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc71ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (Id 7759b37), na qual
informa que o reclamado ANDRÉ GILVAN GOMES DOS SANTOS
não reside mais no endereço, verifique a Secretaria da Vara se há,
no sistema Infojud, informação de endereço diverso.
Em caso negativo, intime-o por meio de edital, acerca do bloqueio
de R$ 700,01, para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001379-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES GERALDO VICENTE DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7953f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001379-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES GERALDO VICENTE DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VICENTE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7953f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-38.2021.5.13.0008
AUTOR JOELMA LIMA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo, no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-50.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-50.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460d0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo
da presente ação, em fase de execução, os sócios JOSE
CLEIDSON RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO e NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO.
2. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para determinar a inclusão no polo
passivo da presente ação, em fase de execução, as empresas CG -
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; DAN
CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA e BRASILEIRO'S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILEIRO'S ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL
LTDA
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460d0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo
da presente ação, em fase de execução, os sócios JOSE
CLEIDSON RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO e NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO.
2. Julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa para determinar a inclusão no polo
passivo da presente ação, em fase de execução, as empresas CG -
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; DAN
CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA e BRASILEIRO'S
ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line parcial
do débito, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito remanescente nos
presentes autos (id:561485a), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência e a se manifestar sobre a contestação de id 5e1a060, no
prazo de 05 (cinco) dias, especificando as provas que pretende
produzir, bem como sua pertinência e finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001465-29.2023.5.13.0009
AUTOR ZENILDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência da certidão de id 4cc6630, onde consta redesignada a
audiência, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001156-08.2023.5.13.0009
AUTOR JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MAIRA SIQUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 3c94e50), bem como da obrigação de fazer informada
nos autos (id:5c63dbc).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d90a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001233-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por ROBERTO DO NASCIMENTO
LOPES em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
46.000,00 (quarenta e seis mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-17.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d90a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001233-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por ROBERTO DO NASCIMENTO
LOPES em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
46.000,00 (quarenta e seis mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-13.2023.5.13.0009
AUTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS EM MARMORE
SINTETICO ALMEIDA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FABIO AUGUSTO DA SILVA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS EM MARMORE
SINTETICO ALMEIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c985e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS EM MARMORE SINTETICO ALMEIDA LTDA em face
de FÁBIO AUGUSTO DA SILVA FREITAS, ante os termos do artigo
485, inciso IV, do CPC/2015 e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Custas pela autora, no importe de R$ 90,46, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se a Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito (requerer a execução), sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 656b37e, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62937a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo.
Com base no exposto, julgo procedente em parte a impugnação
aos cálculos oposta pela reclamada, para determinar a alteração do
cálculo previdenciário quanto à alíquota SAT, fazendo constar o
percentual de 2%, tendo em vista a atividade desenvolvida pela
reclamada.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62937a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo.
Com base no exposto, julgo procedente em parte a impugnação
aos cálculos oposta pela reclamada, para determinar a alteração do
cálculo previdenciário quanto à alíquota SAT, fazendo constar o
percentual de 2%, tendo em vista a atividade desenvolvida pela
reclamada.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce5873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 9.011,77,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Custas processuais, no valor de R$ 1.802,36, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 90.117,76, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DR. ELIEBER BARROS BEZERRA, a cargo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos na forma do
ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a11ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ofício de Id d1857fb da Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande, notifique-se o exequente para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01766b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o Exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
RENATA BRONZEADO VIEIRA, CPF: 019.623.664-99, e RENATO
BENEVIDES GADELHA , CPF: 038.507.494-87, identificados na
consulta (INFOSEG: ID:d46254a), citando-os para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Indefere-se o pleito em relação a FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA vez que é mero administrador e não sócio, conforme
consulta ao INFOSEG.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce5873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, arquivem-se os autos
definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 9.011,77,
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Custas processuais, no valor de R$ 1.802,36, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 90.117,76, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DR. ELIEBER BARROS BEZERRA, a cargo da
União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos na forma do
ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01766b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o Exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
RENATA BRONZEADO VIEIRA, CPF: 019.623.664-99, e RENATO
BENEVIDES GADELHA , CPF: 038.507.494-87, identificados na
consulta (INFOSEG: ID:d46254a), citando-os para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Indefere-se o pleito em relação a FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA vez que é mero administrador e não sócio, conforme
consulta ao INFOSEG.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768e968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ofício de Id 94fed69 da Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande, notifique-se o exequente para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb528b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA LOHANNA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb528b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-70.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0301856
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-15.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4681ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-15.2023.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4681ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecef565
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o demandante o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecef565
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o demandante o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad67fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad67fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3104ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
c2c948f).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3104ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
c2c948f).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e6d24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e6d24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-51.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc60a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/03/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81381000806
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6bedb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atualize-se o crédito exequendo.
Renovem-se as pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias, em nome dos
executados.
Renovem-se as pesquisas junto ao RENAJUD e consulte-se o
Infojud/Infoseg/Censec/CNIB/Simba, dando ciência dos resultados à
exequente para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cf01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, confirmada pelas instâncias
superiores, arquivem-se os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.017,21,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 2.006,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 100.344,00, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos na
forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-36.2024.5.13.0009
AUTOR GERVANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU BEMFORTE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a035d65
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/03/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cf01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, confirmada pelas instâncias
superiores, arquivem-se os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 5.017,21,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 2.006,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 100.344,00, valor atribuído à
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
causa, dispensadas na forma da Lei.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos na
forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061f9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado EDVALDO NEVES DOS SANTOS juntou a guia do
depósito, ao passo que requereu a extinção da execução.
Defere-se o pleito. Intime-se o Autor para indicar dados bancários
no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, levantem-se eventuais restrições em nome dos
Executados, e após, venham-me conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061f9ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Executado EDVALDO NEVES DOS SANTOS juntou a guia do
depósito, ao passo que requereu a extinção da execução.
Defere-se o pleito. Intime-se o Autor para indicar dados bancários
no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, levantem-se eventuais restrições em nome dos
Executados, e após, venham-me conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-12.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e953d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-31.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673e272
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-12.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e953d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-31.2023.5.13.0023
AUTOR WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673e272
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7f3ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7f3ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL GOMES RIBEIRO
- JOSE JOAQUIM DA SILVA
- WATER PARK DO NORDESTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d0ce9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante os Exequentes tenham sido devidamente intimados
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito
(indicar bens exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
mantiveram-se silentes.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d0ce9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante os Exequentes tenham sido devidamente intimados
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito
(indicar bens exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
mantiveram-se silentes.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA DA COSTA GOMES
- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcac0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente na qual manifesta total
discordância à proposta de acordo apresentada pela executada em
face do valor proposto; Indica a possibilidade do parcelamento da
execução nos moldes do art. 916 do CPC. Requer ainda o
exequente, a liberação de valores depositados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Verifico, nesta oportunidade, que não há nenhum valor disponível
nos autos, como já demonstrado no despacho de Id 15983c3.
Ademais, as tentativas de penhora de valores da executada
restaram infrutíferas ( Id ff1e88a). Nada a deferir.
Diante do exposto, renovem-se as pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, através do SISBAJUD
na modalidade de repetição pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcac0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente na qual manifesta total
discordância à proposta de acordo apresentada pela executada em
face do valor proposto; Indica a possibilidade do parcelamento da
execução nos moldes do art. 916 do CPC. Requer ainda o
exequente, a liberação de valores depositados nos autos.
Verifico, nesta oportunidade, que não há nenhum valor disponível
nos autos, como já demonstrado no despacho de Id 15983c3.
Ademais, as tentativas de penhora de valores da executada
restaram infrutíferas ( Id ff1e88a). Nada a deferir.
Diante do exposto, renovem-se as pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, através do SISBAJUD
na modalidade de repetição pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def1066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def1066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130971-39.2015.5.13.0009
AUTOR SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI CASSEMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, fica a parte exequente notificada das pesquisas
realizadas nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 76a6abd, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de fevereiro de 2024,
às 10:00 horas, na empresa MC Donald’s, com sede na Rua Giló
Guedes, 715 - Santo Antônio. Campina Grande - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 76a6abd, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de fevereiro de 2024,
às 10:00 horas, na empresa MC Donald’s, com sede na Rua Giló
Guedes, 715 - Santo Antônio. Campina Grande - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001451-45.2023.5.13.0009
AUTOR ADERALDO DIAS
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0187f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 9094378, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamada e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81624070805
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na
sede do Juízo, cabendo à parte o ônus de orientar as mesmas
quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência da
testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-45.2023.5.13.0009
AUTOR ADERALDO DIAS
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0187f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 9094378, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamada e seus advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81624070805
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas na
sede do Juízo, cabendo à parte o ônus de orientar as mesmas
quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência da
testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº HTE-0001127-13.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELPIDIO DOMINGOS DOS SANTOS
NETO
REQUERENTES PBFORT CONSTRUCOES LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a parte reclamante, Elpidio Domingos
dos Santos Neto, CPF: 701.361.254-50, atualmente com endereço
incerto e não sabido, fica intimada da sentença que julgou EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, IV do CPC) o pedido
dos interessados de homologação judicial de acordo por eles
firmado extrajudicialmente. A sentença supracitada encontra-se
disponível para consulta através do link
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231108114234461000000229
94974?instancia=1".
Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000768-97.2022.5.13.0023
AUTOR KEVEN CHRISTIAN GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR o pagamento das custas processuais no importe de
R$ 200,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a147f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/08/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01/03/2020 a
05/04/2022.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-26.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a147f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/08/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01/03/2020 a
05/04/2022.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb4761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb4761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-05.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIO DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c711a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a306317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, os quais fazem parte
deste dispositivo como se nele estivessem transcritos, DOU
PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos à Execução opostos por
QV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para determinar
que seja levantada a penhora dos lotes 16 e 18, da quadra "L" do
loteamento Gavião II, diante do excesso de penhora constatado.
No mesmo ato, determino que os lotes 10, 12 e 14 da quadra "L" do
loteamento Gavião II sejam levados à hasta pública.
Intimem-se as partes e o juízo deprecado.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a306317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando ao que mais dos autos constam e de
conformidade com a fundamentação supra, os quais fazem parte
deste dispositivo como se nele estivessem transcritos, DOU
PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos à Execução opostos por
QV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para determinar
que seja levantada a penhora dos lotes 16 e 18, da quadra "L" do
loteamento Gavião II, diante do excesso de penhora constatado.
No mesmo ato, determino que os lotes 10, 12 e 14 da quadra "L" do
loteamento Gavião II sejam levados à hasta pública.
Intimem-se as partes e o juízo deprecado.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605bac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. ce2daa5), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001379-16.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:40 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81748553705
ID da reunião: 817 4855 3705
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea2054
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191917
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id.8e10b6c ), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001339-34.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:20 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82086062868
ID da reunião: 820 8606 2868
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea2054
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191917
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id.8e10b6c ), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001339-34.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:20 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82086062868
ID da reunião: 820 8606 2868
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605bac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. ce2daa5), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001379-16.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:40 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81748553705
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 817 4855 3705
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 9f5b72b), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001373-09.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87239649072
ID da reunião: 872 3964 9072
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 9f5b72b), tendo em vista os
fundamentos apresentados pela parte reclamada, defere-se a
realização da audiência de forma virtual, sendo mantida a data e
hora, bem como as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001373-09.2023.5.13.0023
Hora: 31 jan. 2024 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87239649072
ID da reunião: 872 3964 9072
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-87.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CLAUDINO SANTANA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba86a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Declara-se, nos termos do artigo 7º XXIX da CF/88 e considerando
que a presente ação foi ajuizada em 21/08/2023, fulminados pela
prescrição bienal os pedidos relativos aos contratos de trabalhos
vigentes em 12.05.2010 até 06.05.2018 e 24.01.2019 até
11.11.2020, os quais se extingue com resolução do mérito conforme
artigo 487, II do CPC.
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADRIANO CLAUDINO SANTANA contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual de 24.01.2022
até 23.01.2023.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-87.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO CLAUDINO SANTANA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLAUDINO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba86a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Declara-se, nos termos do artigo 7º XXIX da CF/88 e considerando
que a presente ação foi ajuizada em 21/08/2023, fulminados pela
prescrição bienal os pedidos relativos aos contratos de trabalhos
vigentes em 12.05.2010 até 06.05.2018 e 24.01.2019 até
11.11.2020, os quais se extingue com resolução do mérito conforme
artigo 487, II do CPC.
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADRIANO CLAUDINO SANTANA contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual de 24.01.2022
até 23.01.2023.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉUS
Manifestar-se, querendo e no prazo de cinco dias, acerca dos
embargos declaratórios interpostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉUS
Manifestar-se, querendo e no prazo de cinco dias, acerca dos
embargos declaratórios interpostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉUS
Manifestar-se, querendo e no prazo de cinco dias, acerca dos
embargos declaratórios interpostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001045-79.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MELQUISEDEC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043d1fe
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-34.2023.5.13.0023
AUTOR JUCELIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000205-69.2023.5.13.0023
AUTOR EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1522f11
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-38.2020.5.13.0023
AUTOR DANIEL BEZERRA CAMPOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214d900
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ENILZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c24ed
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1564e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELIABE ELIAS BARBOSA em face de
ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1564e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELIABE ELIAS BARBOSA em face de
ATACADAO S.A, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca6a8c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve ser concluso
ao MM Francisco Xavier da Andrade Filho, o qual conduziu toda a
instrução processual.
Providencie à Secretaria a devida conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba5e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à ilegitimidade
passiva ad causam; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SOSERVI –
SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. e GERDAU AÇOS
LONGOS S/A (COMERCIAL GERDAU), e condenar as duas
empresas, a primeira de forma direta e a segunda subsidiariamente,
nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia de 8.000,00
(seis mil reais), a título de indenização por dano moral, além do
título a seguir.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 8% (uma vez que, além do histórico de atividades
que demandassem posições não ergonômicas e repetitivas, a
doença já viria, mas foi acelerada e agravada pelo trabalho em
atividade da ré e sem a devida proteção em torno da ergonomia),
calculado até quando a parte autora completaria 75 anos de idade.
Assim, não entende o juízo como estipular o percentual cheio de
possível incapacidade, mas algo que também possa ser avaliado de
acordo com o curso natural da doença e com a participação da ré
na forma de concausa. Defere-se o pagamento em única parcela,
conforme requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art.
950).
Em cima do percentual de pensionamento acima, deverá a
contadoria abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em
parcela única.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Apenas para arbitramento provisório, Valor
da condenação: R$50.000,00, Custas a arrecadar: R$1.000,00.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos deferidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba5e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à ilegitimidade
passiva ad causam; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SOSERVI –
SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. e GERDAU AÇOS
LONGOS S/A (COMERCIAL GERDAU), e condenar as duas
empresas, a primeira de forma direta e a segunda subsidiariamente,
nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia de 8.000,00
(seis mil reais), a título de indenização por dano moral, além do
título a seguir.
Por conseguinte, quanto ao pedido de pensionamento, entende-se
por razoável fixar o salário da época do ajuizamento da ação, em
um percentual de 8% (uma vez que, além do histórico de atividades
que demandassem posições não ergonômicas e repetitivas, a
doença já viria, mas foi acelerada e agravada pelo trabalho em
atividade da ré e sem a devida proteção em torno da ergonomia),
calculado até quando a parte autora completaria 75 anos de idade.
Assim, não entende o juízo como estipular o percentual cheio de
possível incapacidade, mas algo que também possa ser avaliado de
acordo com o curso natural da doença e com a participação da ré
na forma de concausa. Defere-se o pagamento em única parcela,
conforme requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art.
950).
Em cima do percentual de pensionamento acima, deverá a
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contadoria abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em
parcela única.
O empregador pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Apenas para arbitramento provisório, Valor
da condenação: R$50.000,00, Custas a arrecadar: R$1.000,00.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos deferidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte autora da resposta ao Ofício (documento Id
7644ed2). Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56467ae.
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 391c438.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 391c438.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000974-77.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6870c59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-78.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL AMARO DA COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05aa542
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por CORDILHEIRAS
PAVIMENTAÇÃO LTDA. (id.31d6b31 ) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos conforme
id.be5c188.
Em resumo, a parte Impugnante alega que não houve a dedução do
valor já quitado, conforme , inclusive, restou determinado em
sentença.
Em seu parecer (id.- ad265fe), a Contadoria reconheceu o equívoco
apontado, alegando que a dedução não foi feita.
Face ao exposto, determina-se que os cálculos sejam reformados
para fins de dedução dos valores já quitados.
Noutro giro, nada a ser reformado em relação ao montante da multa
do artigo 467 da CLT, pois a Contadoria cumpriu o que determina o
preceito legal, aplicando a verba em comento sobre as verbas
incontroversas não pagas na rescisão, como foi o caso do saldo de
salário e o aviso prévio.
Face ao exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Impugnação aos Cálculos oposta por CORDILHEIRAS
PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para adequação
dos cálculos com a dedução do valor já quitado.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05aa542
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por CORDILHEIRAS
PAVIMENTAÇÃO LTDA. (id.31d6b31 ) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos conforme
id.be5c188.
Em resumo, a parte Impugnante alega que não houve a dedução do
valor já quitado, conforme , inclusive, restou determinado em
sentença.
Em seu parecer (id.- ad265fe), a Contadoria reconheceu o equívoco
apontado, alegando que a dedução não foi feita.
Face ao exposto, determina-se que os cálculos sejam reformados
para fins de dedução dos valores já quitados.
Noutro giro, nada a ser reformado em relação ao montante da multa
do artigo 467 da CLT, pois a Contadoria cumpriu o que determina o
preceito legal, aplicando a verba em comento sobre as verbas
incontroversas não pagas na rescisão, como foi o caso do saldo de
salário e o aviso prévio.
Face ao exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Impugnação aos Cálculos oposta por CORDILHEIRAS
PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para adequação
dos cálculos com a dedução do valor já quitado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0879904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamante de id.fd08b77;
Expeça-se ofício a SEPLAN, localizada a Av. Feliciano Cirne, nº
326, Jaguaribe, João Pessoa, CEP 58015-570, no sentido de
informar a esse Juízo, se a empresa executada CONSTRUTORA
FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA, CNPJ: 28.209.201/0001-12, possui
valores a receber e em caso afirmativo efetue a retenção até o limite
do valor referente a essa execução, R$ 8.086,02, realizando o
depósito em uma conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
agência 3987, enviando o comprovante para o processo acima
nominado.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-07.2023.5.13.0023
AUTOR IREMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0879904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamante de id.fd08b77;
Expeça-se ofício a SEPLAN, localizada a Av. Feliciano Cirne, nº
326, Jaguaribe, João Pessoa, CEP 58015-570, no sentido de
informar a esse Juízo, se a empresa executada CONSTRUTORA
FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA, CNPJ: 28.209.201/0001-12, possui
valores a receber e em caso afirmativo efetue a retenção até o limite
do valor referente a essa execução, R$ 8.086,02, realizando o
depósito em uma conta judicial, na Caixa Econômica Federal,
agência 3987, enviando o comprovante para o processo acima
nominado.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df02d1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df02d1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-78.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b275b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de erro material, o autos do processo processo foram
movimentados de forma equivocada, tendo em vista que o correto
era permanecer em aguardando julgamento. Assim, tome a
secretaria as providências necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d299d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de destituição da perita, fica designado em seu
lugar LORENA MENEZES DONATO como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d299d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de destituição da perita, fica designado em seu
lugar LORENA MENEZES DONATO como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001394-82.2023.5.13.0023
REQUERENTE CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e2c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Oficie-se à CEF, para que transfira os depósitos judiciais do
processo principal, 0000420-79.2022.5.13.0023, conta:
3987.042.04814793-2, para uma conta judicial, vinculada ao
processo: 0001394-82.2023.5.13.0023, à disposição deste Juízo;
Libere-se ao reclamante e seu advogado, o valor do depósito
judicial transferido, retendo-se o imposto de renda, se houver;
Certifique-se a liberação dos referidos valores, nos autos da
reclamação principal(0000420-79.2022.5.13.0023);
Este despacho tem força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-78.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b275b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em virtude de erro material, o autos do processo processo foram
movimentados de forma equivocada, tendo em vista que o correto
era permanecer em aguardando julgamento. Assim, tome a
secretaria as providências necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SOARES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4cb20
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela executada no
#id:5044bc2;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4cb20
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela executada no
#id:5044bc2;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-57.2023.5.13.0023
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ffb60
proferido nos autos.
Vistos etc.
No intuito de buscar a conciliação, decide o juízo, antes de se
pronunciar sobre a existência ou não de revelia, incluir o processo
em pauta de audiência de conciliação, designando desde já o dia
31.01.2024 às 13h00, de modo telepresencial, com link zoom nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-57.2023.5.13.0023
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRIAN ELIENE GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ffb60
proferido nos autos.
Vistos etc.
No intuito de buscar a conciliação, decide o juízo, antes de se
pronunciar sobre a existência ou não de revelia, incluir o processo
em pauta de audiência de conciliação, designando desde já o dia
31.01.2024 às 13h00, de modo telepresencial, com link zoom nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b6bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b6bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d82c8f.
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321a054
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de destituição da perita, fica designado em seu
lugar LORENA MENEZES DONATO como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d82c8f.
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321a054
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido de destituição da perita, fica designado em seu
lugar LORENA MENEZES DONATO como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-25.2023.5.13.0023
AUTOR MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f82aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT;
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo;
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-25.2023.5.13.0023
AUTOR MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f82aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT;
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo;
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3fec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 9df9161), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3fec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 9df9161), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-62.2022.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f554a14
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Tratam-se de Impugnações aos Cálculos ajuizadas por BANCO
BRADESCO S.A (id.63a2a4) e por RENALLY FERNANDES
COUTO (id.7b5085e) em face da planilha de cálculos elaborada
pela Contadoria e juntada conforme id.5003ed5.
De início, deixo de receber a impugnação da parte
autora/exequente uma vez que foi ajuizada de forma intempestiva.
As partes tinham sido notificadas para impugnar os cálculos em
11/12/2023 (fls. 1191,1192), vindo a parte exequente protocolar a
petição somente em 25/01/2024 (id.7b5085e), quando já ocorrido a
preclusão temporal.
-Da Impugnação ajuizada pelo BANCO BRADESCO
O Banco Bradesco impugna o valor apurado referente ao intervalo
do artigo 384 da CLT, afirmando que a Contadoria deixou de
observar que o v. Acórdão, modificando a sentença de 1º grau,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
limitou a apuração do referido intervalo até 10/11/2017, data que
entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017.
Compulsando os autos, infere-se que razão assiste ao Banco
executado, pois a contadoria apurou o referido intervalo durante
todo o período contratual, não observando o limite de 10/11/2017.
Assim, os cálculos devem ser refeitos a fim de que seja observada a
limitação temporal referente ao intervalo do artigo 384 da CLT.
Face ao exposto, julga-se PROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por BANCO BRADESCO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604527f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de se observar o correto fluxo processual, os autos devem ser
remetidos à Contadoria para liquidação do julgado, conforme
determinado no despacho de id.b3f8941.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-62.2022.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f554a14
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Tratam-se de Impugnações aos Cálculos ajuizadas por BANCO
BRADESCO S.A (id.63a2a4) e por RENALLY FERNANDES
COUTO (id.7b5085e) em face da planilha de cálculos elaborada
pela Contadoria e juntada conforme id.5003ed5.
De início, deixo de receber a impugnação da parte
autora/exequente uma vez que foi ajuizada de forma intempestiva.
As partes tinham sido notificadas para impugnar os cálculos em
11/12/2023 (fls. 1191,1192), vindo a parte exequente protocolar a
petição somente em 25/01/2024 (id.7b5085e), quando já ocorrido a
preclusão temporal.
-Da Impugnação ajuizada pelo BANCO BRADESCO
O Banco Bradesco impugna o valor apurado referente ao intervalo
do artigo 384 da CLT, afirmando que a Contadoria deixou de
observar que o v. Acórdão, modificando a sentença de 1º grau,
limitou a apuração do referido intervalo até 10/11/2017, data que
entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017.
Compulsando os autos, infere-se que razão assiste ao Banco
executado, pois a contadoria apurou o referido intervalo durante
todo o período contratual, não observando o limite de 10/11/2017.
Assim, os cálculos devem ser refeitos a fim de que seja observada a
limitação temporal referente ao intervalo do artigo 384 da CLT.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Face ao exposto, julga-se PROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por BANCO BRADESCO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604527f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de se observar o correto fluxo processual, os autos devem ser
remetidos à Contadoria para liquidação do julgado, conforme
determinado no despacho de id.b3f8941.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9525332
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (id.- 01f2ee4) em face dos
cálculos elaborados pela Contadoria e juntados conforme id.
22fcdec.
Em resumo, a parte Impugnante alega que foram aplicados juros
sobre a quota parte do INSS do empregado; afirma que não foram
deduzidas as horas extras já pagas; cita aplicação indevida de juros
no momento da ocorrência do fato gerador . Apresentou planilha
contendo os valores que entende corretos (id.a9f7c9f).
Os autos foram encaminhados para a Contadoria, cujo parecer foi
juntado conforme id.a89983a.
À análise.
De início, padece de imprecisão as alegações da parte Impugnante
em relação aos juros de mora. Nesse sentido, a Contadoria explica
que os Juros de mora foram apurados após a dedução da
contribuição social devida pelo reclamante, conforme fez constar no
Item 9 "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", fls. 1173.
Assim, nada a reformar nesse tópico.
Em relação à suposta dedução das horas extras quitadas, a
Contadoria explica que elaborou a conta em estrita observância aos
comandos decisórios e nesses não constam determinação de
dedução de valores. Face ao exposto, considerando que a conta foi
elaborada de acordo com a decisão transitada em julgado, nada a
reformar nesse sentido.
Por fim, também não merecem acolhida as insurgências sobre o
fato gerador dos juros. Sobre o tema, a Contadoria explicou que
seguiu entendimento majoritário da jurisprudência, no sentido de
que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços, e não a determinação judicial de efetivo pagamento dos
valores devidos ao trabalhador, conforme esclarece a súmula nº 14,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
senão vejamos:
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A
prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei
8.212/91, Assinado eletronicamente por: PEDRO APOSTOLO DE
CARVALHO FILHO - Juntado em: 23/01/2024 16:46:57 - a89983a
Fls.: 1252 art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61. Aprovada conforme
Resolução Administrativa n.º 029 /2011. Publicada no DEJT nos
dias 06.07.2011, 07.07.2011 e 11.07.2011. Entender de modo
diverso teria o condão de premiar aqueles que não satisfazem com
a obrigação de recolher as devidas contribuições à Previdência
Social nos prazos legais, em expressa contrariedade a disposições
normativas”.
Portanto, considerando que os cálculos obedecem fielmente o
comando decisório, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO.
Homologa-se os cálculos de id.22fcdec.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9525332
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (id.- 01f2ee4) em face dos
cálculos elaborados pela Contadoria e juntados conforme id.
22fcdec.
Em resumo, a parte Impugnante alega que foram aplicados juros
sobre a quota parte do INSS do empregado; afirma que não foram
deduzidas as horas extras já pagas; cita aplicação indevida de juros
no momento da ocorrência do fato gerador . Apresentou planilha
contendo os valores que entende corretos (id.a9f7c9f).
Os autos foram encaminhados para a Contadoria, cujo parecer foi
juntado conforme id.a89983a.
À análise.
De início, padece de imprecisão as alegações da parte Impugnante
em relação aos juros de mora. Nesse sentido, a Contadoria explica
que os Juros de mora foram apurados após a dedução da
contribuição social devida pelo reclamante, conforme fez constar no
Item 9 "Critério de Cálculo e Fundamentação Legal", fls. 1173.
Assim, nada a reformar nesse tópico.
Em relação à suposta dedução das horas extras quitadas, a
Contadoria explica que elaborou a conta em estrita observância aos
comandos decisórios e nesses não constam determinação de
dedução de valores. Face ao exposto, considerando que a conta foi
elaborada de acordo com a decisão transitada em julgado, nada a
reformar nesse sentido.
Por fim, também não merecem acolhida as insurgências sobre o
fato gerador dos juros. Sobre o tema, a Contadoria explicou que
seguiu entendimento majoritário da jurisprudência, no sentido de
que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços, e não a determinação judicial de efetivo pagamento dos
valores devidos ao trabalhador, conforme esclarece a súmula nº 14,
senão vejamos:
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A
prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei
8.212/91, Assinado eletronicamente por: PEDRO APOSTOLO DE
CARVALHO FILHO - Juntado em: 23/01/2024 16:46:57 - a89983a
Fls.: 1252 art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61. Aprovada conforme
Resolução Administrativa n.º 029 /2011. Publicada no DEJT nos
dias 06.07.2011, 07.07.2011 e 11.07.2011. Entender de modo
diverso teria o condão de premiar aqueles que não satisfazem com
a obrigação de recolher as devidas contribuições à Previdência
Social nos prazos legais, em expressa contrariedade a disposições
normativas”.
Portanto, considerando que os cálculos obedecem fielmente o
comando decisório, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Homologa-se os cálculos de id.22fcdec.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/03/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84118698169
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-94.2024.5.13.0007
AUTOR W.F.C.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8caedee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000057-21.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER WENDELL CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WENDELL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/03/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82176715862
ID da reunião: 821 7671 5862
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000059-88.2024.5.13.0024
AUTOR RAQUEL JOSE DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JOSE DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/03/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85972388077
ID da reunião: 859 7238 8077
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000301-23.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de devolução de valor depositado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000798-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca da proposta
do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001317-70.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
embargos de declaração interposto pela ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001471-58.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e da hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001471-58.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e da hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000040-82.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e da hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000040-82.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e da hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415be88
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
RELATÓRIO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opôs Exceção de
Incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTIafirmando que a
competência para apreciação do litígio pertence à Vara do Trabalho
de Paulista/PE por ter sido o último local da prestação de serviços.
Invoca, para tanto, o disposto no art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação (Id 38a4d4f).
FUNDAMENTAÇÃO
O excipiente aduz a incompetência deste Juízo, tal qual relatado.
Na impugnação, o excepto informa o domicílio atual em Campina
Grande/PB com comprovante.
Da análise dos documentos acostados, observo que restou
incontroversa a prestação de serviços no Estado de Pernambuco,
tal qual alegado pela defesa, entretanto, a jurisprudência tem
trilhado pela interpretação do art. 651 da CLT à luz dos princípios
constitucionais, sobretudo da garantia ao livre acesso à Justiça,
como se depreende do seguinte aresto oriundo da 2ª Turma:
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO À
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020
Assim, considerando que a parte autora encontra-se atualmente
domiciliada em Campina Grande/PB, o acolhimento da presente
exceção equivaleria à negativa de acesso ao Judiciário, pelo que
rejeito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6a Vara do Trabalho de Campina
Grande REJEITAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos da Ação
Trabalhista ajuizada por GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
nos termos da fundamentação.
Mantida a audiência inicial designada.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415be88
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
RELATÓRIO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opôs Exceção de
Incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTIafirmando que a
competência para apreciação do litígio pertence à Vara do Trabalho
de Paulista/PE por ter sido o último local da prestação de serviços.
Invoca, para tanto, o disposto no art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou impugnação (Id 38a4d4f).
FUNDAMENTAÇÃO
O excipiente aduz a incompetência deste Juízo, tal qual relatado.
Na impugnação, o excepto informa o domicílio atual em Campina
Grande/PB com comprovante.
Da análise dos documentos acostados, observo que restou
incontroversa a prestação de serviços no Estado de Pernambuco,
tal qual alegado pela defesa, entretanto, a jurisprudência tem
trilhado pela interpretação do art. 651 da CLT à luz dos princípios
constitucionais, sobretudo da garantia ao livre acesso à Justiça,
como se depreende do seguinte aresto oriundo da 2ª Turma:
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020
Assim, considerando que a parte autora encontra-se atualmente
domiciliada em Campina Grande/PB, o acolhimento da presente
exceção equivaleria à negativa de acesso ao Judiciário, pelo que
rejeito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6a Vara do Trabalho de Campina
Grande REJEITAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos da Ação
Trabalhista ajuizada por GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
nos termos da fundamentação.
Mantida a audiência inicial designada.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-71.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f293deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-81.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANO FRANCA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU EDGLAYTON BARREIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001176-81.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANO FRANCA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EDGLAYTON BARREIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAYTON BARREIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO MUNIZ DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001337-91.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001337-91.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA PEQUENO
- SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO LINS DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8757a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do silêncio da executada quanto à comprovação de que o
bloqueio Sisbajud incidiu sobre sua conta-salário, liminarmente,
rejeitam-se os embargos à execução opostos ao ID. 3c30782.
Liberem-se os valores bloqueados nos autos.
Atualize-se.
Retornem-se para apreciação da pesquisa patrimonial.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8757a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do silêncio da executada quanto à comprovação de que o
bloqueio Sisbajud incidiu sobre sua conta-salário, liminarmente,
rejeitam-se os embargos à execução opostos ao ID. 3c30782.
Liberem-se os valores bloqueados nos autos.
Atualize-se.
Retornem-se para apreciação da pesquisa patrimonial.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/03/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88165591511. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001297-12.2023.5.13.0014
AUTOR BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/02/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89763744133. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/02/2024 às 08:23, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89763744133, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-02.2024.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/02/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89763744133. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-02.2024.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/02/2024 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89763744133, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2020.5.13.0014
AUTOR DAMIAO GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do resultado do
Prevjud e o SNIPER previstos nos ids. efc9131 e 956d1c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
ef96659).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000884-96.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE WELLINGTON DE ARAUJO
CLEMENTINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
3.046,66 (três mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), nos termos da ata de audiência (ID. f21a117), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b982e78
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-76.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b982e78
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24afbb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 1f6be07.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 6f68f90).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta cento) a título de honorários
contratuais (ID. 7a32596), dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054943f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0614537
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida.
Silente o reclamante em comprovar motivo legalmente justificável
por não comparecer à audiência una (ID. 4a11093).
Ante o exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprove o recolhimento das custas processuais no valor de
R$ 586,32 (quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e dois
centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001422-98.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f4f54
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-14.2020.5.13.0014
AUTOR MUCIO SERGIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO SERGIO DA SILVA CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova planilha de
cálculos constante do ID 6fb77ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-14.2020.5.13.0014
AUTOR MUCIO SERGIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova planilha de
cálculos constante do ID 6fb77ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o exequente intimado para fornecer seus dados
bancários e, se houver, contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-92.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001410-63.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e9dbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, respaldado no art. 844 da CLT.
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, o reclamante deverá arcar
com as custas processuais, no valor de R$ 2.622,22, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, em face do que dispõe o art. 844,
parágrafo 2o, da CLT, salvo se, no prazo de 15 dias, apresentar
motivo justificado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-63.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e9dbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, respaldado no art. 844 da CLT.
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, o reclamante deverá arcar
com as custas processuais, no valor de R$ 2.622,22, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, em face do que dispõe o art. 844,
parágrafo 2o, da CLT, salvo se, no prazo de 15 dias, apresentar
motivo justificado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000062-73.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
ADVOGADO MARIA PAULA GONCALVES
TENORIO(OAB: 51526/DF)
EMBARGADO JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA KARLA ANDRADE GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65633a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefere-se a petição inicial e, sem resolução de
mérito, julgam-se extintos os embargos de terceiro ajuizados por
ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS em face de JÉSSIKA KARLA
ANDRADE GONZAGA, por força do art. 330, II, c/c o art. 485, I,
ambos do CPC.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do(a) embargante.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000062-73.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
ADVOGADO MARIA PAULA GONCALVES
TENORIO(OAB: 51526/DF)
EMBARGADO JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65633a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefere-se a petição inicial e, sem resolução de
mérito, julgam-se extintos os embargos de terceiro ajuizados por
ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS em face de JÉSSIKA KARLA
ANDRADE GONZAGA, por força do art. 330, II, c/c o art. 485, I,
ambos do CPC.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do(a) embargante.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8233e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CREF.
Não houve a efetivação da penhora determinada no despacho de Id
8ee61a1.
Devidamente intimado (Id bf5e626) para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, o executado manteve-se silente.
Libere-se à exequente e ao seu advogado o valor bloqueado via
SISBAJUD, referente aos seus créditos, observando-se o
percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios
contratuais, conforme documento de Id 05ab00b (dados bancários
constantes do Id 18d4191).
Após cumprimento do paragrafo acima, atualize-se o débito.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8233e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CREF.
Não houve a efetivação da penhora determinada no despacho de Id
8ee61a1.
Devidamente intimado (Id bf5e626) para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, o executado manteve-se silente.
Libere-se à exequente e ao seu advogado o valor bloqueado via
SISBAJUD, referente aos seus créditos, observando-se o
percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios
contratuais, conforme documento de Id 05ab00b (dados bancários
constantes do Id 18d4191).
Após cumprimento do paragrafo acima, atualize-se o débito.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-29.2021.5.13.0007
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU LUCAS HENRIQUE SILVA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fb050
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54886c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à ausência de depósito referente aos meses de dezembro e
janeiro, expeça-se mandado de penhora para comprovar o
recolhimento da penhora pró-labore( id. 4cbed9c) até o limite da
nova planilha de cálculos( id. 8dd3cbd).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54886c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à ausência de depósito referente aos meses de dezembro e
janeiro, expeça-se mandado de penhora para comprovar o
recolhimento da penhora pró-labore( id. 4cbed9c) até o limite da
nova planilha de cálculos( id. 8dd3cbd).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se o executado GERIVAL GOMES REIS para
fornecer seus dados bancários para cumprimento do despacho
anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001388-05.2023.5.13.0014
AUTOR EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb7b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à autora da petição de ID 20ca415 para manifestação, caso
queira, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77ec41
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a perícia técnica estava
agendada para hoje (26/01/2024).
O perito informou que o caminhão a ser periciado encontra-se na
região sul do país (ID b1792d5).
Em petição de ID 6c9c45f, o autor alega que não pode esperar a
boa vontade do reclamado em deixar o caminhão à disposição para
ser periciado, uma vez que a perícia foi agendada com
antecedência.
Com razão o autor.
Intime-se a ré para informar a data certa em que o caminhão estará
em Campina Grande, no prazo de 2 dias.
Após, intime-se o perito para reagendamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4be269
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de tutela de urgência em que se
pretende a abstenção do empregador de exigir que a reclamante
preste serviços do pôr do sol da sexta-feira (18h) ao pôr do sol do
sábado (18h), e a autorização para que possa compensar as horas
não trabalhadas aos sábados, trabalhando uma hora a mais de
segunda a quinta-feira, de modo a não causar prejuízo à empresa,
sob pena de multa de R$ 1.000,00.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora noticia que no curso do ano de 2022 converteu-se a
uma religião que guarda o sábado como dia sagrado e que, a partir
de então, vem tentando, sem sucesso, obter folga nesse dia com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
compensação em outros dias da semana Invoca o princípio
constitucional da liberdade religiosa.
Em sede de cognição sumária, observo que a reclamante acostou
prova da negativa da empresa entretanto inexistem nos autos
elementos que atestem a possibilidade de remanejamento de
horários nos moldes propostos pela reclamante.
Em termos outros, a partir da mera leitura do processo, não é
possível concluir pela plausibilidade da prestação alternativa
proposta pela reclamante de modo da respaldar o direito invocado.
Nesse cenário, INDEFIRO o pedido sem prejuízo de reavaliação
após a defesa.
Mantida a audiência anteriormente aprazada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-87.2024.5.13.0014
AUTOR VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da decisão de tutela de urgência (ID.
f4be269).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-35.2021.5.13.0014
AUTOR MORGANA GONZAGA CAVALCANTE
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA GONZAGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar, no prazo legal, neste MM.
Juizo, se já houve pagamento e o estado da recuperação/Falência
da empresa ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2019.5.13.0014
AUTOR JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AUTOR GISELIA OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
ADVOGADO MARIA PAULA GONCALVES
TENORIO(OAB: 51526/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA CABRAL FONSECA
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DO SEGUNDO
OFICIO DE NOTAS DA COMARCA
DE JUAZEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ATHIVABRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CHAVES DE OLIVEIRA
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Petrolina - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Trabalhista de Petrolina - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b6667
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a sentença proferida nos autos ETCiv 0000062-
73.2024.5.13.0014 (cópia ao ID. fa81a41), intime-se ANA BEATRIZ
ANDRADE BARROS para, em 15 dias, pagar, parcelar ou garantir
o juízo, sob pena de penhora.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-32.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da manifestação de ID. c953060, que
trata de data aprazada para o cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID. 238218a), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID. 238218a), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000641-29.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO ANCELMO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU EROITES PINHEIRO DA CUNHA
RÉU EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU CORSANE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ANCELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d8c413, liberem-se os valores contidos
nos autos à parte autora.
2. Notifique a parte autora para apresentar o CPF do sócio
EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO.
3. Aguarde o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Libere-se o quantum existente nos autos em favor do autor, nos
termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para
informar seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Não cumprido pela ré o item precedente, execute-se, via
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-60.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076310b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 29bbdec, RECEBO o
agravo de instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT
o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Libere-se o quantum existente nos autos em favor do autor, nos
termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para
informar seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Não cumprido pela ré o item precedente, execute-se, via
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-60.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076310b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 29bbdec, RECEBO o
agravo de instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT
o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034
AUTOR S.M.D.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fd77c8.
Processo Nº ATSum-0001355-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0c941
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abbb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolvam-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos, ante o deferimento
da justiça gratuita ao autor e a condição de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais prevista no
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abbb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolvam-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos, ante o deferimento
da justiça gratuita ao autor e a condição de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais prevista no
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001340-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73faba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 41a7bd9, por cautela, intime-se a parte ré
para manifestação, em 48 horas, sobre o informado pela parte
reclamante.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001340-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73faba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 41a7bd9, por cautela, intime-se a parte ré
para manifestação, em 48 horas, sobre o informado pela parte
reclamante.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
RÉU JOIN US SERVICOS
TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9cb46
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 0b9663e, e
considerando que o presente feito executa apenas custas, retifique-
se a autuação invertendo os polos e fazendo-se constar a União no
polo ativo.
Após, notifique-se a reclamante/executada para efetuar o
recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de penhora pelos
sistemas conveniados.
Silente, incluam-se os dados do presente feito na planilha para
pesquisa SISBAJUD.
Decorridos 45 dias úteis da notificação da executada sem que o
Juízo seja garantido, inclua-a no BNDT, conforme artigo 883-A da
Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd111
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. c2e36fe, remetam-se os autos à
contadoria para efeito de apuração de eventual crédito sobejante
bem para informar da viabilidade de prosseguimento da execução
nos autos da reclamatória 0000642-11.2021.5.13.0014, nos termos
dos despacho de ID. F0eec7e.
2. Confirmada a viabilidade, notifique-se a demandante para
formular o pedido nos autos daquela reclamatória.
3. Cumprido o item 2, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd111
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. c2e36fe, remetam-se os autos à
contadoria para efeito de apuração de eventual crédito sobejante
bem para informar da viabilidade de prosseguimento da execução
nos autos da reclamatória 0000642-11.2021.5.13.0014, nos termos
dos despacho de ID. F0eec7e.
2. Confirmada a viabilidade, notifique-se a demandante para
formular o pedido nos autos daquela reclamatória.
3. Cumprido o item 2, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52797f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52797f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-05.2022.5.13.0034
AUTOR DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba2b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. b270797.
Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SISCONDJ, em
favor do reclamante, que possibilitem o saque “em espécie" na
respectiva instituição bancária, notificando-o quando da confecção
do alvará, devendo constar na notificação as orientações atinentes
ao levantamento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9019ddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd74c6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. a7542da, acolho a sugestão da
secretaria.
2. Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça para
que este obtenha junto ao demandado JOÃO DE LIMA
NASCIMENTO, o nome completo de sua genitora, assim como a
data exata do seu nascimento, para que a secretaria tente, mais
uma vez, proceder ao recolhimento de crédito previdenciário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000627-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO EMANOEL GOMES DE
ANDRADE(OAB: 51774/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423eece
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de Id. 31ee893, proceda-se com o
desbloqueio dos veículos no Renajud e exclusão do BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000627-11.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO EMANOEL GOMES DE
ANDRADE(OAB: 51774/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423eece
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de Id. 31ee893, proceda-se com o
desbloqueio dos veículos no Renajud e exclusão do BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034
AUTOR JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17c715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a50f9d2 e já apurado o quantum das custas
processuais (Id. 73c322b), notifique-se o reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Acaso iniciada a execução, considerando que o presente
processo executa apenas custas judiciais, retifique-se a autuação
fazendo constar a União no polo ativo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9026c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o credor para, em 05 (cinco) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id. #id:d6f512c.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com o pedido de
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-51.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76828e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 18cf476, NÃO RECEBO o recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cc72e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-98.2023.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3deaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 0800b28, RECEBO o recurso interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-57.2023.5.13.0034
AUTOR EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR FRANCISCO DE PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be53ea
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0ff63ad, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-26.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674f8c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade recursal.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2abd78
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 9B1e162, dê-se vista ao exequente para,
querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou elementos que
possam viabilizar o prosseguimento da execução.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2abd78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 9B1e162, dê-se vista ao exequente para,
querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou elementos que
possam viabilizar o prosseguimento da execução.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000936-32.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e56a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o apelo interposto pela primeira reclamada, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-47.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO BEZERRA E SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BEZERRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be168
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 74a9198, NÃO RECEBO o recurso ordinário
adesivo apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
Escoado o prazo, remetam-se os autos ao TRT, nos termos da
decisão de Id. e762397.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c837892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b2f5d82, nos termos do Art. 765 da CLT.
2. Concedo o prazo preclusivo de 10 dias para a parte ré proceder o
pagamento do valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c837892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b2f5d82, nos termos do Art. 765 da CLT.
2. Concedo o prazo preclusivo de 10 dias para a parte ré proceder o
pagamento do valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0078c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9fdc7f5, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c03436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos,
observando a decisão de embargos de #id:fb32501.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor e/ou os peritos para requererem a
execução forçada, nos termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c03436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos,
observando a decisão de embargos de #id:fb32501.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor e/ou os peritos para requererem a
execução forçada, nos termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36775cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1235b23, notifique-se o autor para, em cinco
dias, requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878,
celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033000-13.2013.5.13.0013
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PEREIRA
ROSA(OAB: 41473/GO)
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59d006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a informação trazida pela 6ª Vara do Trabalho de
Uberlândia/MG, conforme Id. cc11763, SUSPENDA-SE o curso do
presente feito, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”, até que o valor
decorrente da arrematação seja disponibilizado, nos termos do
artigo 1º, I, b, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36775cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1235b23, notifique-se o autor para, em cinco
dias, requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878,
celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-12.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1993838
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033000-13.2013.5.13.0013
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PEREIRA
ROSA(OAB: 41473/GO)
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- JOAO PAULO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59d006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a informação trazida pela 6ª Vara do Trabalho de
Uberlândia/MG, conforme Id. cc11763, SUSPENDA-SE o curso do
presente feito, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”, até que o valor
decorrente da arrematação seja disponibilizado, nos termos do
artigo 1º, I, b, da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-87.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cccb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e8d3eed), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-87.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cccb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. e8d3eed), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a3395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ITALO MARQUES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88aa1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 5b0a18a, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Inicie-se a execução pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na sentença.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. a0031bd, notifique-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco), se manifestar acerca do ali
exposto, bem como para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ed1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f03eede, intime-se da sentença os
reclamados Mariana Cordeiro da Silva Ferreira Bezerra e
Wellington Gustavo Bezerra Júnior, por Oficial de justiça.
1.
Após, voltem conclusos.2.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb77f65
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por BANCO SANTANDER S.A, sob o argumento de que a
reclamante laborava no município de João Pessoa/PB, subsistindo,
assim, a incompetência relativa deste juízo ante sua localização em
local diverso da prestação de serviço, conforme indica o Id.
1cf0a4d.
Certificada a tempestividade da medida (Id. a57b327).
Intimada, a excepta apresentou manifestação sob Id. 32ba591.
Decido.
A competência é definida pelo regramento consignado no art. 651
da CLT. Nesse sentido, é incontroverso que, embora a excepta
tenha prestado serviços no município sede deste Juízo, há muito
que laborava no município de João Pessoa, sendo este seu último
local de trabalho, e atraindo a regra insculpida no caput do referido
artigo consolidado: "a competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Isso posto, desnecessárias maiores elucubrações, DECLARO a
incompetência relativa deste Juízo e determino a redistribuição do
feito a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa.
No tocante à tutela deferida e seus desdobramentos, incumbirá ao
juízo competente a análise quanto ao acerto da decisão, aferição do
cumprimento, multas impostas e destinação dos valores aportados
na conta judicial, destacando-se o disposto no art. 64, §4º, do CPC.
Após a redistribuição, transfira-se ao novo juízo os valores
disponibilizados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb77f65
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por BANCO SANTANDER S.A, sob o argumento de que a
reclamante laborava no município de João Pessoa/PB, subsistindo,
assim, a incompetência relativa deste juízo ante sua localização em
local diverso da prestação de serviço, conforme indica o Id.
1cf0a4d.
Certificada a tempestividade da medida (Id. a57b327).
Intimada, a excepta apresentou manifestação sob Id. 32ba591.
Decido.
A competência é definida pelo regramento consignado no art. 651
da CLT. Nesse sentido, é incontroverso que, embora a excepta
tenha prestado serviços no município sede deste Juízo, há muito
que laborava no município de João Pessoa, sendo este seu último
local de trabalho, e atraindo a regra insculpida no caput do referido
artigo consolidado: "a competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Isso posto, desnecessárias maiores elucubrações, DECLARO a
incompetência relativa deste Juízo e determino a redistribuição do
feito a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa.
No tocante à tutela deferida e seus desdobramentos, incumbirá ao
juízo competente a análise quanto ao acerto da decisão, aferição do
cumprimento, multas impostas e destinação dos valores aportados
na conta judicial, destacando-se o disposto no art. 64, §4º, do CPC.
Após a redistribuição, transfira-se ao novo juízo os valores
disponibilizados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2be2ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 722368e, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefe9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:a5ccdbf,
arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça
gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Notifique-se a empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dfdb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. ffdb856.
Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SISCONDJ, em
favor do reclamante, que possibilitem o saque “em espécie" na
respectiva instituição bancária, notificando-o quando da confecção
do alvará, devendo constar na notificação as orientações atinentes
ao levantamento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefe9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:a5ccdbf,
arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça
gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Notifique-se a empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dfdb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. ffdb856.
Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SISCONDJ, em
favor do reclamante, que possibilitem o saque “em espécie" na
respectiva instituição bancária, notificando-o quando da confecção
do alvará, devendo constar na notificação as orientações atinentes
ao levantamento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
dos alvarás eletrônicos de Ids. 37f0819 e 232d757, devendo
comparecer à instituição bancária - Caixa Econômica Federal,
pessoalmente, munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO DOS SANTOS DIAS
Tomar ciência do cálculo de Id. 29b382f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054a3f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 80c6a2d, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT, conforme
decisão de Id. f653568.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-51.2023.5.13.0034
AUTOR SALATIEL GONCALVES DONATO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALATIEL GONCALVES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216709e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a tempestividade, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
de Id. b8f958f .
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-74.2023.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eabb80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130132-02.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU DILSON DE ALMEIDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc19c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. dbb7b4e, intime-se o advogado do reclamante
para indicar dados bancários válidos para transferência do seu
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-53.2016.5.13.0013
AUTOR JOSE ROGERIO DINIZ DE SOUZA
AUTOR ADEILSON PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LUIS FLORENTINO DE SOUZA
FILHO(OAB: 5037/PB)
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR LINDENBERG MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR FRANCISCO SANTOS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CUITE CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CASADO SILVA
- R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RAFAEL BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089fd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Considerando a certidão de Id. a5ddec5, quanto à petição de Id.
a098d6f, informa-se que a peça de Id. b42a5b1 foi apreciada pelo
despacho de Id. 79e14a1, na qual foi INDEFERIDO o pleito, segue
o item 1. do despacho em foco (Id. 79e14a1) : Ante a certidão de
Id. 06de0ba, INDEFIRO o pedido de Id. b42a5b1 pelos seguintes
fundamentos: a) ausência de comprovação do valor salarial da
devedora e de filiação de menor com elevadas despesas; b) o
permissivo de penhora de salários prescrito no artigo 833, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Determino a Secretaria que libere ao exequente ADEILSON
PEREIRA MEDEIROS o valor que lhe cabe. Devendo a Secretaria
fazer a liberação, inicialmente, em partes iguais, na mediada em
que os demais exequentes forem apresentando dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5aad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 1d89e7e, notifique-se o
exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição
em foco ( Id. 1d89e7e).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221f724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o informado no andamento de Id. 170cbc3, à parte ré para
manifestação em 48 horas.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b12ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d011f23, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daccc27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. 30d36b6. À Secretaria para as providências
necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221f724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o informado no andamento de Id. 170cbc3, à parte ré para
manifestação em 48 horas.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b12ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d011f23, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA AFONSO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daccc27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. 30d36b6. À Secretaria para as providências
necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-09.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE SANTOS PAVANELI
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS PAVANELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881c9d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-07.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bf200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-07.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bf200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e8e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e8e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b7903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-70.2022.5.13.0034
AUTOR NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1724e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus conforme cálculo de #id:edf7ec2, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-70.2022.5.13.0034
AUTOR NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1724e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus conforme cálculo de #id:edf7ec2, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5424a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao
perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
bancários.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante suspensa por decisão do acórdão de Id. 847adfd.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee92a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0fd5c27, libere-se o crédito bloqueado à
parte ré.
2. Ato contínuo, registrem-se os pagamentos.
3. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5424a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao
perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante suspensa por decisão do acórdão de Id. 847adfd.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-37.2022.5.13.0024
AUTOR GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b96427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee92a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0fd5c27, libere-se o crédito bloqueado à
parte ré.
2. Ato contínuo, registrem-se os pagamentos.
3. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-37.2022.5.13.0024
AUTOR GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b96427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-69.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03e403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ILIQUIDEZ DOS
PEDIDOS), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL, PRONUNCIANDO-A
EM RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS NO
PERÍODO CONTRATUAL ENTRE E 04.11.2019 E 1º.12.2020,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.055,69,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.249,05, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 126,09, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.304,74.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-69.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03e403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ILIQUIDEZ DOS
PEDIDOS), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL, PRONUNCIANDO-A
EM RELAÇÃO A DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS NO
PERÍODO CONTRATUAL ENTRE E 04.11.2019 E 1º.12.2020,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.055,69,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.249,05, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 126,09, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.304,74.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1e9f2e.
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.F.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1e9f2e.
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ALDO FERREIRA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 4f2ed39.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 4f2ed39.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO XAVIER DA SILVA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do alvará de Id. 15a63b1, o
qual deverá ser impresso e levado, juntamente com documentação
pessoal com foto, a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o
saque do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-95.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
99 TECNOLOGIA LTDA
Tomar ciência do(a) petição de Id. f2a61fc.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-87.2022.5.13.0034
AUTOR GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
Fica a parte acima intimada para efetuar a devolução, no prazo de
48h, dos valores pagos à patrona da ré a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, em cumprimento ao despacho de Id.
94a902b e ao determinado no acórdão de Id. 9434591.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-87.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU CONSTRUART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSIVAN BARBOSA DOS SANTOS
Tomar ciência da autuação do presente processo junto ao TRT 23
(Id. 7b3cd42), nos termos da decisão exarada no Id. 9144c5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CORDEIRO LIMA NETO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 814ecbf .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 814ecbf .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000031-90.2024.5.13.0034
REQUERENTES THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DELMIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: THAINA DELMIRO ALVES
RUA JOSE BRONSEADO FILHO, 163, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58433-249
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 27/02/2024 12:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000031-90.2024.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 12:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830210925
ID da reunião: 878 3021 0925
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000031-90.2024.5.13.0034
REQUERENTES THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
RUA DELMIRO GOUVEIA, 442, CENTENARIO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-016
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 27/02/2024
12:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000031-90.2024.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 12:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830210925
ID da reunião: 878 3021 0925
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000037-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES MERCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- MERCIA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: MERCIA FELIX DA SILVA
RUA VEREADOR ARROJADO LISBOA, 771, MONTE SANTO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-640
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 27/02/2024 12:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000037-97.2024.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 12:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84918075823
ID da reunião: 849 1807 5823
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000037-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES MERCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 174, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-260
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 27/02/2024
12:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000037-97.2024.5.13.0034
Hora: 27 fev. 2024 12:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84918075823
ID da reunião: 849 1807 5823
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO MARTINS OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id. f471c8a
proferido nos autos e, assim, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre os esclarecimentos de Id. 3bc5255.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id. f471c8a
proferido nos autos e, assim, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre os esclarecimentos de Id. 3bc5255.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
RUA GETULIO CAVALCANTE, 1631 B, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-290
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 20 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301316762
ID da reunião: 893 0131 6762
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, SAO JOSE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-328
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 20/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 20 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301316762
ID da reunião: 893 0131 6762
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 20/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 20 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301316762
ID da reunião: 893 0131 6762
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 85, ESTACAO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-000
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 20/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000025-83.2024.5.13.0034
Hora: 20 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301316762
ID da reunião: 893 0131 6762
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-53.2024.5.13.0034
AUTOR MILENE MIRELLE BEZERRA
VALDEVINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FARMACIA AGRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE MIRELLE BEZERRA VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MILENE MIRELLE BEZERRA VALDEVINO
RUA RADIALISTA AGUINALDO MIGUEL DA SILVA, 197, TRES
IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-220
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000027-53.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 08:00 Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83574137094
ID da reunião: 835 7413 7094
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Fica a parte reclamada, em cumprimento à sentença de Id.
bee92a7, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados bancários de sua titularidade para devolução de
valores a que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVERTON DOS SANTOS GOMES
RUA PROFESSOR JOSE DA MATA BOMFIM, 100, Casa 01,
TRES IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-147
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000029-23.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87165247420
ID da reunião: 871 6524 7420
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
Rua Presidente Epitácio Pessoa, S/N, Centro, AROEIRAS/PB -
CEP: 58489-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000033-60.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81131815458
ID da reunião: 811 3181 5458
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000033-60.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81131815458
ID da reunião: 811 3181 5458
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-37.2024.5.13.0034
AUTOR RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RICARDO GOMES DA SILVA
RUA MARIA PEREIRA BRANDAO, 307, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58418-040
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000041-37.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81645992881
ID da reunião: 816 4599 2881
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-37.2024.5.13.0034
AUTOR RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000041-37.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81645992881
ID da reunião: 816 4599 2881
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-74.2024.5.13.0034
AUTOR ROSENI ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENI ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROSENI ROSA DOS SANTOS
SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, NOVA FLORESTA/PB -
CEP: 58178-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
25/03/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000045-74.2024.5.13.0034
Hora: 25 mar. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81661395088
ID da reunião: 816 6139 5088
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-44.2024.5.13.0034
AUTOR RAYAN CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RAYAN CORDEIRO DA SILVA
JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA, 190, CENTRO, LAGOA
SECA/PB - CEP: 58117-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000047-44.2024.5.13.0034
Hora: 26 mar. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86156648050
ID da reunião: 861 5664 8050
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001171-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO FEITOZA DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR ALEICIA DE CARVALHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Fica a parte reclamada, renovada a intimação para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 1.976,31 e das custas
no importe de R$ 395,26, conforme cláusulas quarta e quinta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. 6cf6204, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-14.2024.5.13.0034
AUTOR WAGNER SOARES DE MELO
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOARES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WAGNER SOARES DE MELO
Rua Pedro Feitosa N. Filho, 131 C, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-370
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000049-14.2024.5.13.0034
Hora: 26 mar. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81820624953
ID da reunião: 818 2062 4953
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-81.2024.5.13.0034
AUTOR RENATA MARIA NASCIMENTO
ILDEFONSO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA NASCIMENTO ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RENATA MARIA NASCIMENTO ILDEFONSO
RUA PEDRO ULISSES, 334, ROGER, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58020-280
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000051-81.2024.5.13.0034
Hora: 26 mar. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83622499220
ID da reunião: 836 2249 9220
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima notificada para pagar o saldo remanescente da
condenação em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000061-28.2024.5.13.0034
AUTOR RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
RUA DEZESSEIS DE AGOSTO, 73, PEDREGAL, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-550
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
26/03/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000061-28.2024.5.13.0034
Hora: 26 mar. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81038600089
ID da reunião: 810 3860 0089
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAILSON FERREIRA DA SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. ffecff8, devendo comparecer à instituição
bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de documento
original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671d30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671d30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-42.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2273fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-33.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded1465
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada/reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b16eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 40f639d), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-11.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19d03f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83e1de
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d278033, arquivem-se os autos em
definitivo com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARIANO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83e1de
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d278033, arquivem-se os autos em
definitivo com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b16eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 40f639d), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-56.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38d395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a92e4bc, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) de forma tempestiva.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-73.2022.5.13.0034
AUTOR PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedd075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 75d2128, notifique-se a parte
reclamada para manifestação no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-60.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b6c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365c13a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 05fec5e, INDEFIRO o pleito de
realização de pesquisas Sisbajud e Renajud em desfavor dos Srs.
JOSÉ NIVALDO FÉLIX e TIAGO ORLANDO DA CONCEIÇÃO
FÉLIX, ante a extinção do processo em relação a eles (termo de
audiência de Id. 3581ea9).
Ante o insucesso das consultas aos sistemas conveniados,
encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandados de Penhora e Avaliação em desfavor do
executado FRANCISCO DE ODILON ALBUQUERQUE FILHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4670a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 3cb76c8, notifique-se o reclamante para, no
prazo legal, indicar novos dados bancários.
Após, cumpra-se o despacho de Id. 79a1c96.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-96.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8944027
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5857a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-69.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1c3e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:aa3bba9,
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648f952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fa712e1), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648f952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. fa712e1), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-04.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813509a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:2cdadf4,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d0b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:d1b313d,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b366aa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9948f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b776bb7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para
requerer o início da execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-44.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a69fc3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada/reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-44.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a69fc3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada/reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b033c57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-58.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a34659
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36428c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da sentença de Id. 4271eab,
notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do quantum da
condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se o reclamante para, no prazo legal, requerer a
execução forçada.
No curso da execução, decorridos mais de 45 dias úteis da
notificação da executada sem que o Juízo seja garantido, inclua-a
no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001257-67.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO E.A.F.C.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.L.F.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO E.d.J.U.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.F.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e258d7a.
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349797c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56cd40f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para
requerer o início da execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-51.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7466f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 64b69a4, notifique-se a
devedora para pagar o quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12344cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de #id:1f9b7f0,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-59.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799a4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e2a04c, façam os autos conclusos ao juiz
titular para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-59.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799a4b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e2a04c, façam os autos conclusos ao juiz
titular para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-43.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e4392
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0f3fc44, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-82.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ce6b4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. bcc6110,
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e426c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e426c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb62404
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando os termos da petição de ID. D7ebaac, para
pagamento da parcela em atraso devidamente atualziada, sem
prejuízo da aplicação da cláusula penal.
2. Após, decorrido o prazo, sem cumprimento, prossiga-se na
execução nos termos da decisão de Id. 5Cd66c9.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb62404
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando os termos da petição de ID. D7ebaac, para
pagamento da parcela em atraso devidamente atualziada, sem
prejuízo da aplicação da cláusula penal.
2. Após, decorrido o prazo, sem cumprimento, prossiga-se na
execução nos termos da decisão de Id. 5Cd66c9.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b652c30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944f82f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. Cd910e5, notifique-se o
demandante para requerer a execução forçada do seu crédito, ex vi
do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944f82f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. Cd910e5, notifique-se o
demandante para requerer a execução forçada do seu crédito, ex vi
do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
Tomar ciência da planilha de cálculos de Id. ad52c2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da planilha de cálculos de Id. ad52c2c.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
Tomar ciência do(a) da planilha de cálculo constante do Id.
398b858.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO
Tomar ciência do(a) da planilha de cálculo constante do Id.
398b858.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Tomar ciência da planilha de cálculo constante do Id. 398b858.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE NEVADO
Tomar ciência da planilha de cálculo constante do Id. 398b858.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIELA SOUSA FERNANDES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:03a0964.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:03a0964.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-83.2023.5.13.0034
AUTOR JANSSY LORRAYNE SOARES
BESERRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
RÉU ELSO BRITO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSY LORRAYNE SOARES BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JANSSY LORRAYNE SOARES BESERRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/02/2024 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86101879436
ID da reunião: 861 0187 9436
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P DA SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc1634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo por declarar a incompetência
absolutada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito, e no mérito,
mérito julgar procedente em partea reclamação trabalhista
proposta por EUGENIO COSMO DOS SANTOSem face de J P DA
SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos anexa, correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais mais 1/3;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) horas extras;
f) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Expeça-se o alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá, ainda, proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, consignando como termo
inicial o dia 06/03/2023, na função de repositor de mercadorias,
com salário mensal no valor de R$2.000,00, e termo final em a
16/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 30
(trinta) dias, devendo ser designada data e hora para
comparecimento das partes, perante a Secretaria desta Vara,
objetivando o cumprimento dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de metade do
salário-mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Custas no importe de R$95,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc1634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo por declarar a incompetência
absolutada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito, e no mérito,
mérito julgar procedente em partea reclamação trabalhista
proposta por EUGENIO COSMO DOS SANTOSem face de J P DA
SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos anexa, correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais mais 1/3;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) horas extras;
f) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Expeça-se o alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A reclamada deverá, ainda, proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, consignando como termo
inicial o dia 06/03/2023, na função de repositor de mercadorias,
com salário mensal no valor de R$2.000,00, e termo final em a
16/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 30
(trinta) dias, devendo ser designada data e hora para
comparecimento das partes, perante a Secretaria desta Vara,
objetivando o cumprimento dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de metade do
salário-mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Custas no importe de R$95,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000260-41.2023.5.13.0016
REQUERENTES ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e300f52
proferida nos autos.
SENTENÇA
Observa-se que o E.TRT deu provimento ao recurso para
homologar o acordo extrajudicial, contudo não foi lançado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
movimento de homologação de acordo.
Destarte, adverte-se que a presente decisão foi proferida apenas
para regularizar o fluxo processual.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demanda para comprovar o pagamento das
contribuições sociais, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, a parte autora poderá informar se a parcela
trabalhista e honorários foram quitados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000260-41.2023.5.13.0016
REQUERENTES ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e300f52
proferida nos autos.
SENTENÇA
Observa-se que o E.TRT deu provimento ao recurso para
homologar o acordo extrajudicial, contudo não foi lançado o
movimento de homologação de acordo.
Destarte, adverte-se que a presente decisão foi proferida apenas
para regularizar o fluxo processual.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demanda para comprovar o pagamento das
contribuições sociais, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, a parte autora poderá informar se a parcela
trabalhista e honorários foram quitados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-15.2020.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59e8e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo estabelecido no ID 99e59a2 para
que os patronos comprovassem o repasse dos valores do crédito
trabalhista ao exequente. Deste modo, expeça-se MANDADO para
dar ciência ao exequente dos Alvarás expedidos em seu favor,
sendo: Id fcc2844 (R$ 11.088,50) e Id f2b9b07 (R$ 30,84).
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 28/02/2024 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89561191764•
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ACC-0013600-90.2011.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
ADVOGADO IGOR RAMALHO LUCENA(OAB:
23052/PB)
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c38299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0013600-90.2011.5.13.0010
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU CERAMICA SAO PEDRO LTDA - ME
ADVOGADO IGOR RAMALHO LUCENA(OAB:
23052/PB)
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c38299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-07.2023.5.13.0010
AUTOR JORGE DELGADO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c7119
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2b98429), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id c7555a0)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-03.2023.5.13.0010
AUTOR GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f41a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 8461114), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 2317ff6) ao
recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-40.2023.5.13.0010
AUTOR NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d22e60
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 997b19a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 65ec2cf)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-03.2023.5.13.0010
AUTOR GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f41a5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 8461114), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 2317ff6) ao
recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-07.2023.5.13.0010
AUTOR JORGE DELGADO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DELGADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c7119
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2b98429), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id c7555a0)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a167fe
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 09d1909), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 1d6bbe3)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b2d50
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 46697b6), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 5621e49)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-40.2023.5.13.0010
AUTOR NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d22e60
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 997b19a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 65ec2cf)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-22.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO FELINTO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8826f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a4ef3dc), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 399e274)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805a3e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id e4342d1), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id aa42270)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2023.5.13.0010
AUTOR MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5292
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 96d4111), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 1a31758)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b2d50
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 46697b6), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 5621e49)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a167fe
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 09d1909), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 1d6bbe3)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-22.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO FELINTO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8826f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a4ef3dc), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 399e274)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7805a3e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id e4342d1), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id aa42270)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d434478
proferido nos autos.
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca das medidas executórias realizadas, no prazo
de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito visando
o prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2023.5.13.0010
AUTOR MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e5292
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 96d4111), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 1a31758)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE PAIVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d434478
proferido nos autos.
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca das medidas executórias realizadas, no prazo
de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito visando
o prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-14.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf7899
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b1ef36d), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 778fd4b)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-14.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf7899
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b1ef36d), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 778fd4b)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee8861
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id f0988c9) em que
solicita que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial, tendo em conta seu advogado reside em outra
cidade e uma de suas testemunhas reside em outro estado. Juntou
documentos comprovando o alegado (Id 9bc5177 e Id 221b2c7).
Ante a comprovação do alegado, defiro o requerimento.
Providencie a Secretaria a mudança no formato da audiência,
certificando nos autos o link de acesso à sala virtual.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee8861
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id f0988c9) em que
solicita que a audiência de instrução designada ocorra no formato
telepresencial, tendo em conta seu advogado reside em outra
cidade e uma de suas testemunhas reside em outro estado. Juntou
documentos comprovando o alegado (Id 9bc5177 e Id 221b2c7).
Ante a comprovação do alegado, defiro o requerimento.
Providencie a Secretaria a mudança no formato da audiência,
certificando nos autos o link de acesso à sala virtual.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-51.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4264413
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porFLAVIANO DA SILVA
ANDRADEem face dePADARIA SANTA ANA LTDAna qual
pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para “...que
seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para
que o Reclamante possa habilitar-se no programa do Seguro-
desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja
imediatamente dado baixa na CTPS, sob pena de multa diária,
aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.”bem como,
“... que seja determinado ao Reclamado a exibição de documentos
tais como recibos de pagamento, recibos de férias, espelhos de
ponto para fins de que seja mensurado os valores devidos”.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pelo reclamante
apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato por este
Juízo.
Registre-se que, na hipótese dos autos, em que se pleiteia o
reconhecimento de rescisão indireta, resta como pressuposto, para
fixação da data de rompimento do liame empregatício e liberação de
certidão para habilitação junto ao programa do seguro desemprego,
a existência de arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações do reclamante e justifique o provimento antecipatório
pleiteado, não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática
baseado exclusivamente nas alegações escassas de uma das
partes.
Deve, pois, o reclamante aguardar a instrução processual, que tem
por objetivo trazer a lume a verdade real dos fatos, impulsionando o
Juízo a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida, o direito a
ser aplicado e as provas contidas no processo, restando como
consequência o convencimento do julgador e o oferecimento de
manifestação jurisdicional melhor fundamentada.
Outrossim, considerando que todos os pedidos formulados já foram
liquidados por estimativa, desnecessária a exibição de
documentação para fins de mensuração dos pedidos iniciais pelo
reclamante.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório do autor.
Com a publicação, fica a parte reclamante intimada do
conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-58.2024.5.13.0010
AUTOR ERIONALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ERIVELTON LIMA E SOUZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84786429573, ID da reunião: 847 8642 9573.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-73.2024.5.13.0010
AUTOR CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 25/03/2024 09:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86972972195, ID da reunião: 869 7297 2195.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-43.2024.5.13.0010
AUTOR VAGNER SEVERINO XAVIER
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SEVERINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 25/03/2024 09:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83250835770, ID da reunião: 832 5083 5770.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
e199da4, quais sejam:
"Será realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, às 20:00hs (horário
de início das atividades), em Obra de Aplicação de As falto em via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
pública, localizada na Rua João Lira, bairro São José, Recife/PE."
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
e199da4, quais sejam:
"Será realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, às 20:00hs (horário
de início das atividades), em Obra de Aplicação de As falto em via
pública, localizada na Rua João Lira, bairro São José, Recife/PE."
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GRUPO CASAS
BAHIA S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLIVIA THAIS
FERREIRA DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131110-85.2015.5.13.0010
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
LITISCONSORTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE MORAIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada do disposto no
despacho de Id 5783bce.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131110-85.2015.5.13.0010
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
LITISCONSORTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada do disposto no
despacho de Id 5783bce.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996fb2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS, qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de WANDERLEY
DIAGNOSTICOS LTDA - EPP, argumentando haver trabalhado
para a reclamada, na função de auxiliar de serviços gerais, durante
o período de 02.07.2017 a 03.08.2022, sendo clandestinamente até
02.04.2018. Aduz que foi imotivadamente demitida sem o correto
pagamento das verbas rescisórias e que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres sem receber a
contraprestação devida. Ademais, argumenta que
desenvolveudoença profissional que a incapacitou para o trabalho,
fazendo jus a indenização por danos morais e materiais. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.
Também designada a realização de perícia médica, sendo, por
último, nomeada a peritaMARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO, a fim de se estabelecer a existência (ou não) do nexo
causal ou concausa entre as enfermidades relatadas pela
reclamante e as atividades exercidas junto à reclamada, bem como,
se houve diminuição da capacidade laboral em razão da doença de
trabalho noticiada.
Laudo pericial médico apresentado conforme ID.654b54e, acerca
do qual apenas a reclamada se manifestou.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.aaa543c, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, sem oposição da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
adversária, homologado o pedido de desistência formulado pela
reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito quanto
ao pedido de indenização por assédio moral.
Ouvido o depoimento pessoal da reclamante e dispensado o
depoimento da preposta. Inquirida uma testemunha.
Deferida a juntada de ata de instrução apresentada pela reclamada
como prova emprestada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais da reclamada em memoriais.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que o reclamante “...trouxe em seus pedidos, valores
aleatórios que não tem qualquer coerência com os fatos narrados
pelo próprio empregado”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo apenas para
se definir o rito processual a ser seguido.
Rejeita-se.
No caso dos autos, observa-se que o reclamante apresentou valor
da causa no equivalente à soma dos pedidos líquidos constantes na
exordial bem como que o valor atribuído à causa se coaduna com o
rito indicado, nada se tendo a corrigir nesse particular.
Isto posto, não se tratando de inadequação de rito, rejeita-se a
impugnação feita pela parte demandada ao valor dado à causa.
Do mérito
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada, na
função de auxiliar de serviços gerais, durante o período de
02.07.2017 a 03.08.2022, sendo clandestinamente até 02.04.2018.
Aduz que, foi imotivadamente demitida sem receber o pagamento
das verbas rescisórias e que trabalhava em jornada extraordinária e
em condições insalubres sem receber a contraprestação devida.
Ademais, argumenta que desenvolveudoença profissional que a
incapacitou para o trabalho, fazendo jus a indenização por danos
morais e materiais. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na
exordial.
Ao se defender, a reclamada nega o labor em período clandestino,
aduz que a jornada de trabalho era devidamente anotada nos
cartões de ponto e que não havia necessidade de prestação de
horas extraordinárias.Ademais, nega a existência de condições
insalubres de trabalho e a doença profissional alegada. Finalmente,
aduz que não havia incapacidade da empregada no momento da
demissão, não havendo, portanto, que se falar em reintegração.
De acordo com a distribuição do encargo probatório na
processualística pátria, a prova de prestação de serviços em época
anterior àquela anotada na CTPS cabe ao trabalhador, nos termos
do artigo 818 da CLT. A autora, entretanto, não se desincumbiu de
tal ônus, sendo que não trouxe aos autos qualquer elemento de
prova tal circunstância. Desse modo, não se reconhecendo o
período clandestino, rejeita-se o pleito de depósitos de FGTS em
relação aos meses de setembro a março de 2018 (item 5 do rol de
pedidos).
Quanto à doença profissional alegada,à luz do que concluiu a
perícia, cujo laudo não foi impugnado pela autora, a enfermidade
que acomete a reclamante é de cunho degenerativo, sem nexo com
as atividades desenvolvidas na reclamada, sendo que não há
incapacidade para o trabalho. Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Diante desse contexto, não há como se acolher a pretensão quanto
ao reconhecimento de doença profissional, sendo, via de
consequência, improcedentes os pedidos de indenização por danos
morais e materiais formulados com base na doença ocupacional.
Desse modo, e considerando que o documento ASO – Atestado de
Saúde Ocupacional acostado aos autos pela reclamada conforme
ID. ec8d311, e não especificamente impugnado pela autora, revela
que não havia incapacidade para o trabalho no momento da
rescisão contratual, indefere-se o pleito de reintegração formulado.
Outrossim, a reclamada trouxe aos autos o TRCT (ID. ec8d311),
devidamente assinado por ambas as partes, sem qualquer ressalva,
o qual não foi impugnado pela autora, comprovando, portanto, nos
termos do art. 477, § 2º, da CLT e da Súmula 330 do C. TST, o
recebimento dos valores ali consignados, sendo, via de
consequência, improcedentes os pleitos alternativos de aviso
prévio, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.
O extrato da conta vinculada de FGTS acostado aos autos pela
autora revela que regularmente depositada a multa de 40& sobre o
saldo rescisório, bem como, o FGTS mais 40% incidente sobre as
verbas rescisórias pagas. Outrossim, não há comprovação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
recolhimento dos depósitos de FGTS relativos ao mês de julho/2019
pelo que é de se deferir o pleito de pagamento do FGTS em relação
a tal mês.
Ainda, ante a dispensa imotivada, cabível a condenação da
reclamada ao pagamento da multa de 40% pleiteada sobre os
valores de FGTS deferidos na presente decisão.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...as atividades desenvolvidas FORAM CARACTERIZADAS
COMO INSALUBRES, de grau máximo, no período de
(02/04/2018 a 03/08/2022).”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Restou, portanto, comprovado que a reclamante realizava a
higienização de banheiros e sanitários de alta circulação os quais
eram utilizados por funcionários, pacientes e seus familiares, em
contatodireto com papéis e dejetos contaminados, bem como, que
não havia a devida proteção já que as luvas fornecidas eram,
frequentemente, reutilizadas, tornando-se, elas próprias, mais um
contaminante na atividade da autora.
Assim, tem-se que a situação dos autos se enquadra na hipótese
prevista no item II da Súmula 448 do TST, sendo que a higienização
de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo. Procedente, portanto, o
pleito de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Quanto ao pleito de horas extras,tem-se que a reclamada
apresentou os cartões de parte do período trabalhado, cujo valor de
prova a reclamante não logrou desconstituir, os quais demonstram a
realização de algumas horas extraordinárias não regularmente
quitadas, a exemplo do mês de novembro de 2018.
Por outro lado,em relação ao período em que não apresentadas as
folhas de ponto, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na
jornada descrita na exordial,reputa-se razoável reconhecer que a
jornada de trabalho da autora se desenvolvia, em média, da
seguinte forma: de segunda à sexta-feira, das 06:00h às 16:00h,
com uma hora de intervalo, e, aos sábados, das 10:00h às 15:00h,
sem intervalo.
Assim, condena-se a reclamada a pagar à reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, e reflexos sobre 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS, a serem apuradas com base nos cartões de
ponto acostados aos autos, e na sua ausência, na jornada acima
reconhecida.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, a serem pagos pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos à perita MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO responsável pelo laudo médico produzido nos autos, desde
logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITARa preliminar de
inépcia da exordial suscitada em defesa, bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
em face de WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA -
EPP,condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
37.293,32,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS; horas extras, com reflexos13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS; FGTS em relação ao mês de julho/2019;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
multa de 40% sobre os depósitos de FGTS ora deferidos.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.937,67,apurados sobre R$ 39.376,70,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 37.346,79,apurados sobre as parcelas
integralmente indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 em favor da
peritaMARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, a serem
pagos pela União, na forma da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 10.225,29, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.049,13, apuradas sobre R$
52.456,28,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996fb2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS, qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de WANDERLEY
DIAGNOSTICOS LTDA - EPP, argumentando haver trabalhado
para a reclamada, na função de auxiliar de serviços gerais, durante
o período de 02.07.2017 a 03.08.2022, sendo clandestinamente até
02.04.2018. Aduz que foi imotivadamente demitida sem o correto
pagamento das verbas rescisórias e que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres sem receber a
contraprestação devida. Ademais, argumenta que
desenvolveudoença profissional que a incapacitou para o trabalho,
fazendo jus a indenização por danos morais e materiais. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito DAVES BARBOSA LUCAS, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.
Também designada a realização de perícia médica, sendo, por
último, nomeada a peritaMARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO, a fim de se estabelecer a existência (ou não) do nexo
causal ou concausa entre as enfermidades relatadas pela
reclamante e as atividades exercidas junto à reclamada, bem como,
se houve diminuição da capacidade laboral em razão da doença de
trabalho noticiada.
Laudo pericial médico apresentado conforme ID.654b54e, acerca
do qual apenas a reclamada se manifestou.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.aaa543c, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, sem oposição da parte
adversária, homologado o pedido de desistência formulado pela
reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito quanto
ao pedido de indenização por assédio moral.
Ouvido o depoimento pessoal da reclamante e dispensado o
depoimento da preposta. Inquirida uma testemunha.
Deferida a juntada de ata de instrução apresentada pela reclamada
como prova emprestada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais da reclamada em memoriais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que o reclamante “...trouxe em seus pedidos, valores
aleatórios que não tem qualquer coerência com os fatos narrados
pelo próprio empregado”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo apenas para
se definir o rito processual a ser seguido.
Rejeita-se.
No caso dos autos, observa-se que o reclamante apresentou valor
da causa no equivalente à soma dos pedidos líquidos constantes na
exordial bem como que o valor atribuído à causa se coaduna com o
rito indicado, nada se tendo a corrigir nesse particular.
Isto posto, não se tratando de inadequação de rito, rejeita-se a
impugnação feita pela parte demandada ao valor dado à causa.
Do mérito
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada, na
função de auxiliar de serviços gerais, durante o período de
02.07.2017 a 03.08.2022, sendo clandestinamente até 02.04.2018.
Aduz que, foi imotivadamente demitida sem receber o pagamento
das verbas rescisórias e que trabalhava em jornada extraordinária e
em condições insalubres sem receber a contraprestação devida.
Ademais, argumenta que desenvolveudoença profissional que a
incapacitou para o trabalho, fazendo jus a indenização por danos
morais e materiais. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na
exordial.
Ao se defender, a reclamada nega o labor em período clandestino,
aduz que a jornada de trabalho era devidamente anotada nos
cartões de ponto e que não havia necessidade de prestação de
horas extraordinárias.Ademais, nega a existência de condições
insalubres de trabalho e a doença profissional alegada. Finalmente,
aduz que não havia incapacidade da empregada no momento da
demissão, não havendo, portanto, que se falar em reintegração.
De acordo com a distribuição do encargo probatório na
processualística pátria, a prova de prestação de serviços em época
anterior àquela anotada na CTPS cabe ao trabalhador, nos termos
do artigo 818 da CLT. A autora, entretanto, não se desincumbiu de
tal ônus, sendo que não trouxe aos autos qualquer elemento de
prova tal circunstância. Desse modo, não se reconhecendo o
período clandestino, rejeita-se o pleito de depósitos de FGTS em
relação aos meses de setembro a março de 2018 (item 5 do rol de
pedidos).
Quanto à doença profissional alegada,à luz do que concluiu a
perícia, cujo laudo não foi impugnado pela autora, a enfermidade
que acomete a reclamante é de cunho degenerativo, sem nexo com
as atividades desenvolvidas na reclamada, sendo que não há
incapacidade para o trabalho. Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Diante desse contexto, não há como se acolher a pretensão quanto
ao reconhecimento de doença profissional, sendo, via de
consequência, improcedentes os pedidos de indenização por danos
morais e materiais formulados com base na doença ocupacional.
Desse modo, e considerando que o documento ASO – Atestado de
Saúde Ocupacional acostado aos autos pela reclamada conforme
ID. ec8d311, e não especificamente impugnado pela autora, revela
que não havia incapacidade para o trabalho no momento da
rescisão contratual, indefere-se o pleito de reintegração formulado.
Outrossim, a reclamada trouxe aos autos o TRCT (ID. ec8d311),
devidamente assinado por ambas as partes, sem qualquer ressalva,
o qual não foi impugnado pela autora, comprovando, portanto, nos
termos do art. 477, § 2º, da CLT e da Súmula 330 do C. TST, o
recebimento dos valores ali consignados, sendo, via de
consequência, improcedentes os pleitos alternativos de aviso
prévio, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.
O extrato da conta vinculada de FGTS acostado aos autos pela
autora revela que regularmente depositada a multa de 40& sobre o
saldo rescisório, bem como, o FGTS mais 40% incidente sobre as
verbas rescisórias pagas. Outrossim, não há comprovação do
recolhimento dos depósitos de FGTS relativos ao mês de julho/2019
pelo que é de se deferir o pleito de pagamento do FGTS em relação
a tal mês.
Ainda, ante a dispensa imotivada, cabível a condenação da
reclamada ao pagamento da multa de 40% pleiteada sobre os
valores de FGTS deferidos na presente decisão.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
“...as atividades desenvolvidas FORAM CARACTERIZADAS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
COMO INSALUBRES, de grau máximo, no período de
(02/04/2018 a 03/08/2022).”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Restou, portanto, comprovado que a reclamante realizava a
higienização de banheiros e sanitários de alta circulação os quais
eram utilizados por funcionários, pacientes e seus familiares, em
contatodireto com papéis e dejetos contaminados, bem como, que
não havia a devida proteção já que as luvas fornecidas eram,
frequentemente, reutilizadas, tornando-se, elas próprias, mais um
contaminante na atividade da autora.
Assim, tem-se que a situação dos autos se enquadra na hipótese
prevista no item II da Súmula 448 do TST, sendo que a higienização
de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo. Procedente, portanto, o
pleito de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com
reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Quanto ao pleito de horas extras,tem-se que a reclamada
apresentou os cartões de parte do período trabalhado, cujo valor de
prova a reclamante não logrou desconstituir, os quais demonstram a
realização de algumas horas extraordinárias não regularmente
quitadas, a exemplo do mês de novembro de 2018.
Por outro lado,em relação ao período em que não apresentadas as
folhas de ponto, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na
jornada descrita na exordial,reputa-se razoável reconhecer que a
jornada de trabalho da autora se desenvolvia, em média, da
seguinte forma: de segunda à sexta-feira, das 06:00h às 16:00h,
com uma hora de intervalo, e, aos sábados, das 10:00h às 15:00h,
sem intervalo.
Assim, condena-se a reclamada a pagar à reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, e reflexos sobre 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS, a serem apuradas com base nos cartões de
ponto acostados aos autos, e na sua ausência, na jornada acima
reconhecida.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do valor atribuído à causa
com a inicial. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, a serem pagos pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários devidos à perita MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO responsável pelo laudo médico produzido nos autos, desde
logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITARa preliminar de
inépcia da exordial suscitada em defesa, bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
em face de WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA -
EPP,condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
37.293,32,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS; horas extras, com reflexos13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS; FGTS em relação ao mês de julho/2019;
multa de 40% sobre os depósitos de FGTS ora deferidos.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.937,67,apurados sobre R$ 39.376,70,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 37.346,79,apurados sobre as parcelas
integralmente indeferidas,pela reclamante, porém com exigibilidade
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 em favor da
peritaMARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, a serem
pagos pela União, na forma da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 10.225,29, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.049,13, apuradas sobre R$
52.456,28,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-88.2023.5.13.0010
REQUERENTES ARNOBIO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELLEN MARIA ARANTES LIMA
SILVA(OAB: 23934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c743229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pelo segundo requerente (TIAGO PEREIRA DA SILVA), no
valor de R$ 63,12, calculadas sobre R$ 3.155,79, valor atribuído à
causa, porém dispensadas em face da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-88.2023.5.13.0010
REQUERENTES ARNOBIO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELLEN MARIA ARANTES LIMA
SILVA(OAB: 23934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c743229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pelo segundo requerente (TIAGO PEREIRA DA SILVA), no
valor de R$ 63,12, calculadas sobre R$ 3.155,79, valor atribuído à
causa, porém dispensadas em face da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c47772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c47772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-89.2023.5.13.0010
AUTOR EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029e55b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 647283e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id d1aaaa1)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4342574
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 34bb828), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4342574
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 34bb828), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-89.2023.5.13.0010
AUTOR EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINARDO MEDEIROS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029e55b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 647283e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id d1aaaa1)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe4d20
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 12397f9 em que a
parte executada informa o pagamento da parcela, com atraso.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca da
concordância com o pagamento em atraso, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe4d20
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 12397f9 em que a
parte executada informa o pagamento da parcela, com atraso.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca da
concordância com o pagamento em atraso, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57eb84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema Pje, bem como atualizado o valor da
condenação Id 380978a.
Embora o exequente não tenha requerido expressamente o início
da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se que
há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de Ente Público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57eb84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior, com certidão de trânsito em
julgado já lançada no sistema Pje, bem como atualizado o valor da
condenação Id 380978a.
Embora o exequente não tenha requerido expressamente o início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se que
há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento em
desfavor de Ente Público.
Assim, intime-se a parte devedora(RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df426f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2ad8338), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df426f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2ad8338), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a4054
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 0392f30), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81fa8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado, conforme Id ce375ad.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
15 (quinze) dias, comprove os recolhimentos dos depósitos para o
FGTS, na conta vinculada da reclamante, a partir de março de
2018, em parcelas vencidas e vincendas, observados os limites da
exordial, conforme determinado no acórdão Id 35ffbb9, sob pena de
pagamento de indenização correspondente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a4054
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 0392f30), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81fa8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado, conforme Id ce375ad.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
15 (quinze) dias, comprove os recolhimentos dos depósitos para o
FGTS, na conta vinculada da reclamante, a partir de março de
2018, em parcelas vencidas e vincendas, observados os limites da
exordial, conforme determinado no acórdão Id 35ffbb9, sob pena de
pagamento de indenização correspondente.
Decorrido o prazo, conclusos os autos, quando será deliberado
acerca da liquidação da sentença.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98feb83.
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98feb83.
Processo Nº ATOrd-0014800-16.2008.5.13.0018
AUTOR PAULO WANDERLEY CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR FERNANDO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR IVANILDO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER FILHO
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO KASPAR DEININGER
- MURILO KASPAR DEININGER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed1c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Acho que ser
Processo concluso em virtude das informações constantes na
certidão de ID 5a17aa7.
Aguarde-se, em sobrestamento, pelo prazo de 90 dias, resposta da
Comarca de Alagoa Grande, em relação a existência de saldo
disponível no processo de inventário nº0000924-85.2004.815.0081.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014800-16.2008.5.13.0018
AUTOR PAULO WANDERLEY CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR FERNANDO PINTO RIBEIRO
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR IVANILDO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE
SOUZA(OAB: 16855/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER FILHO
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
RÉU MURILO KASPAR DEININGER
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PINTO RIBEIRO
- IVANILDO RAMALHO DA SILVA
- JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
- MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA
- PAULO WANDERLEY CAVALCANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed1c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Acho que ser
Processo concluso em virtude das informações constantes na
certidão de ID 5a17aa7.
Aguarde-se, em sobrestamento, pelo prazo de 90 dias, resposta da
Comarca de Alagoa Grande, em relação a existência de saldo
disponível no processo de inventário nº0000924-85.2004.815.0081.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3951de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença, designa este Juízo o dia 06/01/2024,
às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3951de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença, designa este Juízo o dia 06/01/2024,
às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, façam os autos conclusos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, intimadas do
conteúdo deste despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-88.2024.5.13.0010
AUTOR ANNA SUE ELLEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SUE ELLEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30657f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porANNA SUE ELLEN
RODRIGUES DA SILVAem face deRAZAO ASSESSORIA
CONTABIL S/C LTDA,na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional para expedição de alvará para saque dos valores
depositados em sua conta vinculada de FGTS.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No caso em comento, conforme se depreende da
documentação acostada aos autos pela reclamante, resta
incontroversa a modalidade de rompimento do vínculo de trabalho,
induzindo tais considerações ao acolhimento da pretensão trazida.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo
este Juízo autorizar o levantamento dos valores depositados na
conta do FGTS da reclamante, decorrentes do contrato de trabalho
outrora mantido com a reclamadaRAZAO ASSESSORIA
CONTABIL S/C LTDA, sendo estabelecido eficácia de alvará
judicial ao conteúdo desta decisão, devendo a Caixa Econômica
Federal proceder à liberação respectiva.
Com a publicação, fica a parte interessada, por seu patrono,
ciente do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-96.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37140c7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ffa0548), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 3b44b46)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-96.2023.5.13.0010
AUTOR GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37140c7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ffa0548), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 3b44b46)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e877dc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id eeb2e25), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 736cb46)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL BEZERRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e877dc8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id eeb2e25), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 736cb46)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE CACHACA ENGENHO
BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
25/03/2024 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89462276484, ID da reunião: 894 6227 6484.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130071-29.2015.5.13.0018
AUTOR ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000239-56.2023.5.13.0019
AUTOR AURELIANA XAVIER PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
RÉU GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEX FERNANDES DE LIMA(OAB:
32343/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO MEDEIROS
FILHO(OAB: 30930/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA XAVIER PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada da data agendada para realização
da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que ocorrerá
em 07.02.2024 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL. De ordem,
fica ainda, dispensado o comparecimento das partes, bem como de
seus advogados, podendo ser adunadas razões finais em
memoriais, até o dia anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84852468016
ID da reunião: 848 5246 8016
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-56.2023.5.13.0019
AUTOR AURELIANA XAVIER PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
RÉU GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEX FERNANDES DE LIMA(OAB:
32343/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO MEDEIROS
FILHO(OAB: 30930/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada da data agendada para realização
da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, que ocorrerá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
em 07.02.2024 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL. De ordem,
fica ainda, dispensado o comparecimento das partes, bem como de
seus advogados, podendo ser adunadas razões finais em
memoriais, até o dia anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84852468016
ID da reunião: 848 5246 8016
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-77.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES LOPES
NICACIO
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
RÉU EDIVALDO VIRGULINO DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LOPES NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89749979003
ID da reunião: 897 4997 9003
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 19/02/2024 08:20, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica a parte reclamante notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá em 23.02.2024 às
14h30, em uma clínica na cidade de Patos/PB, cujo endereço
encontra-se no anexo (ID. 4802b03) da certidão sob ID. 36cc129 .
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá em 23.02.2024 às
14h30, em uma clínica na cidade de Patos/PB, cujo endereço
encontra-se no anexo (ID. 4802b03) da certidão sob ID. 36cc129 .
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá no dia 23.02.2024
às 14h30, em uma clínica na cidade de Patos/PB, cujo endereço
encontra-se no anexo (ID. 6bb496d) da certidão sob ID. 894f0c4dos
autos.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada pela expert,
para realização da perícia médica, que ocorrerá no dia 23.02.2024
às 14h30, em uma clínica na cidade de Patos/PB, cujo endereço
encontra-se no anexo (ID. 6bb496d) da certidão sob ID. 894f0c4dos
autos.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0001116-20.2023.5.13.0011
AUTOR RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
RÉU N C CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N C CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que fica notificada a reclamada NC 2991
COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E REFORMAS EM GERAL LTDA
ME, CNPJ: 14.364.560/0001-30, com endereço incerto e não
sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada na
modalidade PRESENCIAL no dia 16/02/2024, às 09h05min (CLT,
art. 844), na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos - PB,
localizada na Praça Bivar Olyntho S/N, bairro Brasília, Patos-PB.
O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
"23100312573623800000022697534". E para que chegue ao
conhecimento do interessado, o presente EDITAL, será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO
nesta cidade de PATOS/PB, em 26 de Janeiro de 2024. Eu, Elza
Betânia Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei, conferie assinei
eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: ttps://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou telefone 3533-6274 e
3533-6275.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000026-40.2024.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAILTON PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
28/02/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-69.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec7e9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o depósito efetuado nos autos e disponibilizado no
SISCONDJ (BB), observando a planilha de cálculos no Ide5489cd,
com a retenção dos honorários contratuais conforme procuração
inserida no Id.2a49e67, para tanto fica o autor intimado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários.
Após, registre-se os pagamentos, retire-se eventuais pendências
e/ou restrições e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo,
uma vez que já existe determinação em sentença fundamentada.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-69.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec7e9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o depósito efetuado nos autos e disponibilizado no
SISCONDJ (BB), observando a planilha de cálculos no Ide5489cd,
com a retenção dos honorários contratuais conforme procuração
inserida no Id.2a49e67, para tanto fica o autor intimado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários.
Após, registre-se os pagamentos, retire-se eventuais pendências
e/ou restrições e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo,
uma vez que já existe determinação em sentença fundamentada.
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001281-67.2023.5.13.0011
AUTOR SANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d078f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 172,04 (cento e setenta e
dois reais e quatro centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para se manifestar acerca dos cálculos retro, no
prazo de 08 dias.
Havendo impugnação, esta deverá ser circunstanciada e
acompanhada de planilha dos cálculos que entende devidos.
Transcorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para se manifestar acerca dos cálculos retro, no
prazo de 08 dias.
Havendo impugnação, esta deverá ser circunstanciada e
acompanhada de planilha dos cálculos que entende devidos.
Transcorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-51.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimado(a) para, querendo, manifestar-se, no
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos pelo Réu (ID: dc1b5fa).
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2023.5.13.0011
AUTOR HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimado(a) para, querendo, manifestar-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos pelo Réu (ID: e6999ee).
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000229-41.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seu ilustre patrono, notificado para
apresentar(em) dados bancários, conforme DESPACHO que
segue:
"Libere-se o depósito efetuado nos autos e disponibilizado no
SISCONDJ (BB), observando a planilha de cálculos no Id.3f827a4,
com a retenção dos honorários contratuais conforme procuração
inserida no Id.8f873c4, para tanto, fica o autor intimado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários."
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-02.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seu ilustre patrono, notificado para
apresentar(em) dados bancários, conforme DESPACHO que
segue:
"Libere-se o depósito efetuado nos autos e disponibilizado no
SISCONDJ (BB), observando a planilha de cálculos no Id.d3fd9c6,
com a retenção dos honorários contratuais conforme procuração
inserida no Id.42261df, para tanto, fica o autor intimado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários."
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A. COLFERAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604dfd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante (Id:0bd23e3), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes, para que, querendo, no prazo legal,
apresentem suas contrarrazões ao recurso da parte adversa.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região para julgamento
do recurso, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca8b39
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(Id:6868591), porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604dfd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante (Id:0bd23e3), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes, para que, querendo, no prazo legal,
apresentem suas contrarrazões ao recurso da parte adversa.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região para julgamento
do recurso, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca8b39
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(Id:6868591), porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-09.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ACTIVECRED PROMOTORA DE
VENDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente que deve comparecer a secretaria desta unidade
judiciaria no dia 14/02/2024 ás 10:00 horas, portando sua CTPS
para proceder ao cancelamento ou baixa do contrato de trabalho
conforme determinado na sentença.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-75.2023.5.13.0011
AUTOR DINEIMAR FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfff18
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tendo em vista as manifestações da parte autora dando notícia do
não cumprimento das duas primeiras parcelas do acordo firmado
nos autos, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre as
alegações da parte autora no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa e iniciar a execução.
Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, ao setor de cálculos para
aplicação da multa.
Após, à execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-75.2023.5.13.0011
AUTOR DINEIMAR FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINEIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfff18
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tendo em vista as manifestações da parte autora dando notícia do
não cumprimento das duas primeiras parcelas do acordo firmado
nos autos, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre as
alegações da parte autora no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa e iniciar a execução.
Transcorrido in albis o prazo de 05 dias, ao setor de cálculos para
aplicação da multa.
Após, à execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c34ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c34ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-77.2024.5.13.0011
AUTOR LUANA VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU G M DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/02/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA A.B.S.O.
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1570f6.
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTOM ROMAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
razão da petição de acordo juntada aos autos (id 396de76), a
AUDIÊNCIA designada para o dia 29/01/2024 14:00, será realizar
por meio da plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
razão da petição de acordo juntada aos autos (id 396de76), a
AUDIÊNCIA designada para o dia 29/01/2024 14:00, será realizar
por meio da plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
razão da petição de acordo juntada aos autos (id 396de76), a
AUDIÊNCIA designada para o dia 29/01/2024 14:00, será realizar
por meio da plataforma Zoom, com acesso pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-28.2017.5.13.0011
AUTOR TEREZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
TESTEMUNHA JEAN GIMENES
TESTEMUNHA TAÍSA DAYANE RICARDO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
PAJEU, AGRESTE E RECIFE - SICOOB PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Domicílio bancário indicado no Id 47eeac6.
Expeça-se alvará para a reclamante observando as reduções
necessárias.
Contribuições previdenciárias e custas processuais em formulários
próprios, registrando-se no sistema PJE.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-28.2017.5.13.0011
AUTOR TEREZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
TESTEMUNHA JEAN GIMENES
TESTEMUNHA TAÍSA DAYANE RICARDO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Domicílio bancário indicado no Id 47eeac6.
Expeça-se alvará para a reclamante observando as reduções
necessárias.
Contribuições previdenciárias e custas processuais em formulários
próprios, registrando-se no sistema PJE.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2022.5.13.0011
AUTOR VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DANILO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff9b3d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Expeça-se alvará pertinente a GPS, para transferência dos valores
bloqueados e disponibilizados no sistema SIF/CEF para a
UNIÃO/PGS, quitando parcialmente as contribuições previdenciária
devida nos autos (planilha de cálculos no Id.a800188).
Após, proceda-se à análise acerca do saldo remanescente,
retornando conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2022.5.13.0011
AUTOR VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DANILO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SOARES DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff9b3d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Expeça-se alvará pertinente a GPS, para transferência dos valores
bloqueados e disponibilizados no sistema SIF/CEF para a
UNIÃO/PGS, quitando parcialmente as contribuições previdenciária
devida nos autos (planilha de cálculos no Id.a800188).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Após, proceda-se à análise acerca do saldo remanescente,
retornando conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8821ab5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo da reclamada quanto ao expediente de Id.
fad839e (Intimação).
Elaborada planilha de cálculos pela Contadoria (Id. 5c2a7b3),
conforme ordem constante no Id. 31a43ab (Ata de audiência).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) Carta(s) Precatórias Executórias para
penhora(s) em bem(ns) da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de
constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8821ab5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Decorrido o prazo da reclamada quanto ao expediente de Id.
fad839e (Intimação).
Elaborada planilha de cálculos pela Contadoria (Id. 5c2a7b3),
conforme ordem constante no Id. 31a43ab (Ata de audiência).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) Carta(s) Precatórias Executórias para
penhora(s) em bem(ns) da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de
constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-25.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 15/02/2024 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-62.2024.5.13.0011
AUTOR ERNANDES SOARES BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
RÉU MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JOELISON NUNES DE ANDRADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 16/02/2024 09:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456fe6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a carta precatória executória expedida retornou
sem cumprimento (Id: 8cfe0bb).
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias,
sobre a certidão do Senhor Meirinho.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130704-61.2015.5.13.0011
AUTOR JAILDO FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO JOSE LEITE PEREIRA(OAB:
16503/PB)
RÉU RAIPHANIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU R. F. P. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO FERREIRA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456fe6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a carta precatória executória expedida retornou
sem cumprimento (Id: 8cfe0bb).
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias,
sobre a certidão do Senhor Meirinho.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-02.2023.5.13.0011
AUTOR FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
ADVOGADO JONATHAN ROCHA DE LIMA(OAB:
25319/PB)
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/02/2024, às 09h30min, sob as penas do art. 844
da CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, na
Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB. CEP 58.700-590,
Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-59.2023.5.13.0011
AUTOR SUELI MONIQUE DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PATRICIA ALVES DA NOBREGA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MONIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ed4d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a regular análise, pela parte autora, do documento id 7d295b5,
determino a imediata retirada de seu sigilo e prorrogo para o dia
29/01/2024 o prazo para impugnação.
Intime-se, com urgência.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-84.2017.5.13.0011
AUTOR ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AUTOR RAUL DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO LEMOS MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILMARA MARIA PALMEIRA LEMOS
DE MEDEIROS SA
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed1668
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o teor da certidão de Id. d70ca6c, intime-se o reclamante e seu
advogado para procederem a devolução do valor recebido à maior
do seu crédito, conforme planilha de cálculos constante no Id.
B60f027, até o dia 30 de janeiro, sob pena de execução.
Realizada a devolução do valor acima determinado, recolham-se a
GPS e GRU, bem como registrem-se os devidos recolhimentos.
Não cumprida a ordem, execute-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-84.2017.5.13.0011
AUTOR ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AUTOR RAUL DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO LEMOS MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CILMARA MARIA PALMEIRA LEMOS
DE MEDEIROS SA
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
- RAUL DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed1668
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o teor da certidão de Id. d70ca6c, intime-se o reclamante e seu
advogado para procederem a devolução do valor recebido à maior
do seu crédito, conforme planilha de cálculos constante no Id.
B60f027, até o dia 30 de janeiro, sob pena de execução.
Realizada a devolução do valor acima determinado, recolham-se a
GPS e GRU, bem como registrem-se os devidos recolhimentos.
Não cumprida a ordem, execute-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff73f39
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tento transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos apresentados, homologo os cálculos de ID. f56643d para
que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, promova-se
imediatamente os atos executórios.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011
AUTOR ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ff70
proferido nos autos.
DESPACHO – Para expedir Precatório
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id e645465, sem
manifestação do executado (estado da Paraíba).
Considerando, ainda, o teor das petições dos Id’s e0998ed e
6fb7b4c.
O patrono do executado encontra-se devidamente habilitado.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação com a exclusão
das custas processuais.
Intime-se a exequente e seu patrono para, no prazo de 05 dias,
fornecerem os dados bancários.
Em seguida, expeça-se o Requisitório de Precatório, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff73f39
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tento transcorrido in albis o prazo para manifestação acerca dos
cálculos apresentados, homologo os cálculos de ID. f56643d para
que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, promova-se
imediatamente os atos executórios.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2020.5.13.0011
AUTOR ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ff70
proferido nos autos.
DESPACHO – Para expedir Precatório
Visto em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id e645465, sem
manifestação do executado (estado da Paraíba).
Considerando, ainda, o teor das petições dos Id’s e0998ed e
6fb7b4c.
O patrono do executado encontra-se devidamente habilitado.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação com a exclusão
das custas processuais.
Intime-se a exequente e seu patrono para, no prazo de 05 dias,
fornecerem os dados bancários.
Em seguida, expeça-se o Requisitório de Precatório, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3a7f4
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte executada para pagar crédito exequendo no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo, promovam-se os atos executórios.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAYLSON YZAK DE SOUSA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3a7f4
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pagar crédito exequendo no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo, promovam-se os atos executórios.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-08.2023.5.13.0011
AUTOR CICERO MARLON FRANCELINO
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU OFICINA JOAO MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARLON FRANCELINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705a17
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Trata-se de acordo descumprido.
Ao Setor de Cálculo para aplicação da multa.
Após, iniciem-se os atos executórios.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f6fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f6fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVE NUCLEO DE INSPECAO E VISTORIA VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa6e59
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Atualize-se a conta liquidada.
Intime-se a parte reclamada para pagar a dívida no prazo de 48
horas sob pena de execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa6e59
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Atualize-se a conta liquidada.
Intime-se a parte reclamada para pagar a dívida no prazo de 48
horas sob pena de execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-75.2023.5.13.0011
AUTOR DINEIMAR FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar sobre a alegação de
descumprimento do acordo, dita pela parte autora. Prazo de 05
dias, sob pena de aplicação da multa consignada no termo de
acordo e de início da execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001261-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU UNIQUE COMERCIO EM GERAL
LTDA
ADVOGADO JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS
GONCALVES(OAB: 209509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIQUE COMERCIO EM GERAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada para ciência dos Embargos Declaratório. Prazo
de 05 dias para manifestação.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011
AUTOR CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a811fa
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente,
conforme planilha retro, no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011
AUTOR CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a811fa
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente,
conforme planilha retro, no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADOS GUEDES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING GUEDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre os
embargos de declaração da parte autora.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para
julgamento dos embargos e declaração.
PATOS/PB, 26 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000705-36.2017.5.13.0027
AUTOR VALDENIA KELLY SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA -
ME
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA KELLY SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d6efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-70.2023.5.13.0027
AUTOR JULIA DA SILVA VICENTE
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU THAYSE ANDREZA DE MEDEIROS
COSTA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ESTELA RAISSA MEDEIROS NUNES
DA SILVA(OAB: 9906/RN)
RÉU LT SERVICOS E SAUDE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LINALDO PESSOA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LT SERVICOS E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - LT SERVICOS E SAUDE LTDA (CPF/CNPJ
46.975.420/0001-94)
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO (parte transcrita abaixo), fica V.Sa. intimada para
comprovar o pagamento das custas no importe de R$70,00, sob
pena de início dos atos constritivos.
"HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$70,00,
calculadas sobre R$3.500,00 (100%), que deverão ser recolhidas
no prazo de 5 dias, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/02/2024
HORÁRIO: 12:20
LOCAL: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita - PB, CEP 58.301-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
645. Sede da empresa Reclamada.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASTEX S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/02/2024
HORÁRIO: 12:20
LOCAL: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita - PB, CEP 58.301-
645. Sede da empresa Reclamada.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-79.2020.5.13.0027
AUTOR EDILSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a449f95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-79.2020.5.13.0027
AUTOR EDILSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a449f95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea42198
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo de 180 dias, conforme Ata de
Audiência (Id 601b343), intimem-se as partes para, no prazo de 5
dias, caso queiram, junte a este processo novos elementos
probatórios oriundos do processo criminal especificado na referida
ata.
Após a juntada de novos documentos pelas partes, prazo sucessivo
e automático de 5 dias para as partes contrárias se manifestarem
sobre os mesmos.
Caso não sejam juntados documentos ou decorrido o prazo in albis,
designe-se audiência de instrução, por entender desde já este juízo
que não há elementos que impeçam realização de colheita de prova
e inclusive o depoimento pessoal da própria parte que ajuizou esta
ação e maior interessada no processamento do feito.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea42198
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo de 180 dias, conforme Ata de
Audiência (Id 601b343), intimem-se as partes para, no prazo de 5
dias, caso queiram, junte a este processo novos elementos
probatórios oriundos do processo criminal especificado na referida
ata.
Após a juntada de novos documentos pelas partes, prazo sucessivo
e automático de 5 dias para as partes contrárias se manifestarem
sobre os mesmos.
Caso não sejam juntados documentos ou decorrido o prazo in albis,
designe-se audiência de instrução, por entender desde já este juízo
que não há elementos que impeçam realização de colheita de prova
e inclusive o depoimento pessoal da própria parte que ajuizou esta
ação e maior interessada no processamento do feito.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-65.2024.5.13.0027
AUTOR JOILSON DOS SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU EURO CALHAS E REPRESENTCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5ce2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac2f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 12709b5), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 08/02/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963cf48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que outros valores já foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
liberados em favor da autora, cuja sua conta poupança está
registrado no alvará id. fb6d214.
Portanto, liberem-se os valores bloqueados (R$19,26 e R$79,96)
em favor da autora.
No mais, face a presente demanda se prolongar por quase 7
anos, reporto-me a parte final do despacho id. f47f8bc, que
trata sobre a prescrição intercorrente, para que, no prazo ali
determinado (20 DIAS), impulsione a presente execução,
requerendo meios executórios distintos aos já utilizados e
noticiados no referido despacho, sob pena da
suspensão/sobrestamento da execução pelo prazo de 1 ano de
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac2f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 12709b5), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 08/02/2024 às 09:08 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963cf48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que outros valores já foram
liberados em favor da autora, cuja sua conta poupança está
registrado no alvará id. fb6d214.
Portanto, liberem-se os valores bloqueados (R$19,26 e R$79,96)
em favor da autora.
No mais, face a presente demanda se prolongar por quase 7
anos, reporto-me a parte final do despacho id. f47f8bc, que
trata sobre a prescrição intercorrente, para que, no prazo ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
determinado (20 DIAS), impulsione a presente execução,
requerendo meios executórios distintos aos já utilizados e
noticiados no referido despacho, sob pena da
suspensão/sobrestamento da execução pelo prazo de 1 ano de
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
RÉU CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db14f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica redesignada audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:50
horas, que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465cc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465cc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIELIA DE LIMA BENTO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-62.2016.5.13.0027
AUTOR GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO AMARANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848c334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte exequente no dia (27/07/2019) fora intimada às (fls. 394 –
ID 315e9f0) para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob
pena de, no silêncio, ter início o prazo da prescrição intercorrente de
dois anos, previsto no § 1º do art. 11-A da CLT, contudo, silenciou,
de modo que decorreu o prazo sem cumprimento da determinação
judicial, assim como a presente foi sobrestada no dia 12/09/2019,
conforme timeline do Pje.
Na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, “a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução”.
O exequente permaneceu inerte, entretanto no dia 25/01/2024
apresentou manifestação (ID.f6d047d).
No despacho exarado às (fls. 421 – ID 1791b3f) o exequente foi
intimado para apresentar causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição intercorrente.
O exequente apresentou manifestação junto às (fls. 426 - ID
f6d047d).
Observo que, conforme já exposto no início desta peça, o
exequente foi devidamente intimado de que os autos seriam
SOBRESTADOS caso não indicasse bens à penhora.
Ocorre que, o exequente manteve-se inerte continuamente por 2
anos após o término do prazo assinalado na intimação para
cumprimento da determinação judicial, sendo seu o ônus de
impulsionar a execução com vistas à localização de bens do
devedor.
Tenho, pois, que esta conduta possui o mesmo efeito jurídico de
inércia para fins de aplicação da prescrição intercorrente.
Em verdade, neste momento processual cumpria ao exequente tão
somente opor algum fato obstativo à ocorrência da prescrição, o
que não é o caso.
Assim, considerando o decurso do prazo para o exequente indicar
meios efetivos à execução e decorridos mais de dois anos desde
aquela data, resolvo, com base no art. 11-A, 2º, da CLT, declarar
de ofício a prescrição intercorrente e extinguir o processo com
resolução do mérito.
Intimem-se as partes
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6b44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar
-se sobre as respostas oferecidas pelos Cartórios (ID d9cd548 e ID
852f892) e requerer o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-05.2024.5.13.0027
AUTOR IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d390b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Tendo em vista juntada de petição de acordo (Id 930feda), defiro o
pedido de alteração do formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no no
link abaixo, mantendo-se todos os outros termos do Despacho Id
33eaeda, inclusive dia e horário.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8687234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID 910e7a4, a parte autora solicita nova
tentativa de inclusão dos executados no sistema DIMOB
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (ID 72daddd ) e a inércia dos executados.
Proceda a Secretaria com a realização da diligência, mediante o
sistema INFOJUD.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista juntada de petição de acordo (Id 930feda), defiro o
pedido de alteração do formato da audiência para o
TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no no
link abaixo, mantendo-se todos os outros termos do Despacho Id
33eaeda, inclusive dia e horário.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8687234
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID 910e7a4, a parte autora solicita nova
tentativa de inclusão dos executados no sistema DIMOB
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Defere-se, tendo em vista o lapso temporal desde a sua última
tentativa (ID 72daddd ) e a inércia dos executados.
Proceda a Secretaria com a realização da diligência, mediante o
sistema INFOJUD.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documentos de Id.
9e8c1cb e 7c3ffaa acostados aos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GOMES DA SILVA
- JACIRA MOUZINHO DA SILVA
- JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde85fd
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido das autoras, constante na manifestação de
id.084c8be, quanto ao crédito das execuções na conta do patrono
das causas, haja vista se tratar de um procedimento não adotado
por este Juízo. Os valores devem ser creditados diretamente aos
beneficiários, evitando-se, inclusive, providências desnecessárias à
Secretaria.
Indiquem-se, portanto, no prazo de 5 (cinco) dias, contas bancárias
de titularidade das AUTORAS, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência (regra no âmbito do nosso Regional).
Caso não seja cumprido o acima determinado, promova a
Secretaria a expedição dos alvarás de forma física, para saque
pessoal de cada AUTORA diretamente na agência bancária, seja do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, podendo inclusive as
credoras, individualmente e no prazo acima estipulado, indicarem
qual das instituições é de sua preferência.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Peticiona a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo.
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito, silenciou-
se. Por tal razão, dá-se como descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no Termo de Conciliação de Id.e7845a9, observando-se o
valor pago a menor referente a 1ª parcela do acordo, conforme
peticionado pelo autor no Id.0e05d5a. Quanto ao pagamento
integral da 2ª parcela, depositada na conta do autor, dou por
quitada, devendo o causídico buscar as vias legais no tocante aos
honorários contratuais.
Após a atualização, à execução, podendo o reclamante indicar
meios hábeis a impulsionar o feito, fornecendo elementos que
viabilizem a execução, de forma célere e eficaz.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24803b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se a multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer (Id
0608896) no cálculo de execução.
Providencie-se a secretaria as anotações necessárias na CTPS da
reclamante.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000040-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4597f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o correto cadastramento da presente açao
para "Ação de Cumprimento de Sentença" apenas para
regularização o fluxo processual e gerar os corretos efeitos
estatísticos.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-25.2024.5.13.0033
AUTOR ROSINEIDE ROQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA DA PENHA DOS SANTOS
SILVA 85452173404
RÉU HUDSON DOS SANTOS SILVA
70161636446
RÉU JOSE DIAS DA SILVA 87298953400
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ROQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d389ff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7147e00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o réu, devidamente intimado, manteve-se
silente quanto ao bloqueio em seus ativos financeiros, promova-se
as liberações do crédito do exequente e de honorários contratuais,
caso existente, ficando estes notificados para, no prazo de 05 dias,
apresentarem seus dados bancários e contrato de honorários, para
fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Atualize-se a dívida.
Após, prossiga com a execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO -SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA MARIA SOARES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3372e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95126ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 782b64c, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-97.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DENIO FELIX DA PAZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d29ef3
proferida nos autos.
DESPACHO
RATIFICO a decisão constante do ID. ea6638a, devendo ser
lançada a movimentação "HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS" de Id.
db9d2ca, para sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir
eventuais efeitos estatísticos, inclusive permitindo o início da fase
de execução.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. db9d2ca, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. 09d4ce8.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-97.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DENIO FELIX DA PAZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIO FELIX DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d29ef3
proferida nos autos.
DESPACHO
RATIFICO a decisão constante do ID. ea6638a, devendo ser
lançada a movimentação "HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS" de Id.
db9d2ca, para sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir
eventuais efeitos estatísticos, inclusive permitindo o início da fase
de execução.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. db9d2ca, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. 09d4ce8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-25.2024.5.13.0033
AUTOR ROSINEIDE ROQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIA DA PENHA DOS SANTOS
SILVA 85452173404
RÉU HUDSON DOS SANTOS SILVA
70161636446
RÉU JOSE DIAS DA SILVA 87298953400
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ROQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/03/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-92.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CEZAR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcdc5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/03/2024 09:00 horas, que será
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3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDMEE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21329f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id 90791d6), fica a executada intimada
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do
cumprimento das demais obrigações de fazer, ainda pendentes de
comprovação, cujo prazo foi dilatado desde de 19/10/2023 (Id
bdea14d).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-72.2023.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e41f1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
f53f913, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-72.2023.5.13.0033
AUTOR PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e41f1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
f53f913, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f0488
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
cce187a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f0488
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
cce187a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-92.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CEZAR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-42.2022.5.13.0033
AUTOR ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para informar acerca das de tratativas de
conciliação, conforme petição de Id. 8d3621a
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-42.2022.5.13.0033
AUTOR ALISSON MONTEIRO SALVADOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MONTEIRO SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para informar acerca das de tratativas de
conciliação, conforme petição de Id. 8d3621a
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631289
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
2f92f06, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON TADEU DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631289
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
2f92f06, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-19.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITAPOROROCA PB
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO ALTAIR CAVALCANTI
QUINTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e977f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67db737
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita, devidamente
nomeada pelo Juízo, ainda não apresentou agendamento para
realização da perícia médica.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto ao Perito, Drª.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEG, para apresentação
da data para realização da perícia, ou para que apresente
justificativa para o não cumprimento do encargo assumido, o que
vem acarretando atraso na marcha processual, no prazo de 05
dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta da expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67db737
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita, devidamente
nomeada pelo Juízo, ainda não apresentou agendamento para
realização da perícia médica.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto ao Perito, Drª.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEG, para apresentação
da data para realização da perícia, ou para que apresente
justificativa para o não cumprimento do encargo assumido, o que
vem acarretando atraso na marcha processual, no prazo de 05
dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta da expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4fde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JÉSSIKA DE MELO SANTOS em desfavor
de RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA (SUPERMERCADO JÚNIOR 1)
para condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 01.02.2021 a 30.01.2022, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4fde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JÉSSIKA DE MELO SANTOS em desfavor
de RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA (SUPERMERCADO JÚNIOR 1)
para condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 01.02.2021 a 30.01.2022, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados, por seus advogados, para,
querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados, por seus advogados, para,
querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8bf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
partes, designa este Juízo o dia 05/02/2024 às 10h00, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8bf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 05/02/2024 às 10h00, para
realização de audiência para tentativa de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por video
conferencia.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-30.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU EVERALDO MARINHO DE ARAUJO -
MAT. CONSTRUCAO
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO MARINHO DE ARAUJO - MAT. CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c19de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação (conciliação) e encargos fiscais,
DECLARO extinta a presente.
Valores liberados registrados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-30.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU EVERALDO MARINHO DE ARAUJO -
MAT. CONSTRUCAO
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c19de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação (conciliação) e encargos fiscais,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
DECLARO extinta a presente.
Valores liberados registrados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente da planilha resumo para alvará
s retro e encaminhamento deste para conferência
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000610-75.2022.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000820-92.2023.5.13.0012
AUTOR ROMERITO DA CRUZ
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f002ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deferida a prova pericial, ante a alegação de acidente de trabalho.
Designo como perita a Dra. Claudia Sarmento Gadelha, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 20 dias, levando em conta
as funções do reclamante, o local de trabalho e, ainda, as demais
informações e documentos contidos nestes autos.
A parte autora tem o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
providenciar nomeação de perito assistente (indicando número de
telefone) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Entregue o laudo, a parte autora será intimada do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
bem como para juntada de suas razões finais.
Desnecessária a intimação do reclamada, ante a sua revelia.
Em razão da perícia determinada, passo a apresentar os seguintes
quesitos:
1. O reclamante foi ou é portador de fratura em sua perna?
Em caso afirmativo:
2. A lesão provocou ou provoca incapacidade para o trabalho ou
para as atividades cotidianas? Explique.
3. Em caso afirmativo: a incapacidade foi ou é permanente ou
provisória? Explique.
Quando da intimação da perita, faça-se constar expressa
observação a respeito da existência dos quesitos judiciais,
neste despacho.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14f359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e955b4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 319df1f o réu requer dilação do prazo para pagamento de
seu débito por 15 (quinze) dias.
Defiro.
Proceda a secretaria a atualização do débito.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e955b4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 319df1f o réu requer dilação do prazo para pagamento de
seu débito por 15 (quinze) dias.
Defiro.
Proceda a secretaria a atualização do débito.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a294cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 8250a40, o reclamado impugna o
pedido de levantamento do depósito recursal, alegando que não há
cálculo de liquidação nos autos. Assiste razão à parte ré, visto que
não há valores incontroversos que justifiquem tal medida.
Assim, chama-se o feito à ordem para que se aguarde a confecção
da conta de liquidação pela contadoria do TRT 13ª Região e o
seguimento da marcha processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a294cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 8250a40, o reclamado impugna o
pedido de levantamento do depósito recursal, alegando que não há
cálculo de liquidação nos autos. Assiste razão à parte ré, visto que
não há valores incontroversos que justifiquem tal medida.
Assim, chama-se o feito à ordem para que se aguarde a confecção
da conta de liquidação pela contadoria do TRT 13ª Região e o
seguimento da marcha processual.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e6085
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, a
secretaria informa que os cálculos de ID. fe822e6 foram corrigidos
pela contadoria do TRT 13ª Região, conforme acórdão de ID.
abe5259.
Assim, considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite
a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID fe822e6) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e6085
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, a
secretaria informa que os cálculos de ID. fe822e6 foram corrigidos
pela contadoria do TRT 13ª Região, conforme acórdão de ID.
abe5259.
Assim, considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite
a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID fe822e6) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-68.2022.5.13.0012
AUTOR EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee7a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a ré comprovado recolhimento de contribuição previdenciária
e depósitos relativos ao débito autoral, sucumbência e honorários
periciais (IDs. 19a338f e 6d5487b), expeçam-se os competentes
alvarás de transferência eletrônica, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. 1a60615.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-68.2022.5.13.0012
AUTOR EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON VIEIRA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee7a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a ré comprovado recolhimento de contribuição previdenciária
e depósitos relativos ao débito autoral, sucumbência e honorários
periciais (IDs. 19a338f e 6d5487b), expeçam-se os competentes
alvarás de transferência eletrônica, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. 1a60615.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b88
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e237a39 o réu requer dilação do prazo para pagamento de
seu débito por 48 (quarenta e oito) horas.
Defiro.
Dê-se ciência também à parte adversa.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b88
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e237a39 o réu requer dilação do prazo para pagamento de
seu débito por 48 (quarenta e oito) horas.
Defiro.
Dê-se ciência também à parte adversa.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-94.2023.5.13.0012
AUTOR EVERALDO DO NASCIMENTO
LEANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO NASCIMENTO LEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85158112928ID da reunião: 851 5811 2928Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
14/03/2024 08:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A AUTORA
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvará
retro e encaminhamento deste para conferência
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, anexar, devidamente assinado, termo autorização para
depósito de valores na conta corrente do causídico que lhe
representa.
SOUSA/PB, 26 de janeiro de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 3
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 112
Notificação 112
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
113
Notificação 113
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 116
Notificação 116
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 120
Notificação 120
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
122
Notificação 122
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 125
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2102089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pelo COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA,
em face de WÊNIA KAIRES FAUSTINO NUNES e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus pedidos, nos temos da
fundamentação.
Portanto, retornem os autos à contadoria para utilizar como base de
cálculo para as verbas rescisórias o valor médio das remunerações
percebidas pela reclamante nos últimos 12(doze) meses de serviço,
computar a ajuda de custo relativa ao período de 12 meses, utilizar
como base cálculo da multa sobre o FGTS o valor apurado de R$
26.997,58 e, por fim, proceder à dedução do valor de R$6.759,05 já
constantes do TRCT.
Deve ser observada, ainda, a limitação imposta pelos valores
indicados na exordial.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2102089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pelo COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA,
em face de WÊNIA KAIRES FAUSTINO NUNES e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus pedidos, nos temos da
fundamentação.
Portanto, retornem os autos à contadoria para utilizar como base de
cálculo para as verbas rescisórias o valor médio das remunerações
percebidas pela reclamante nos últimos 12(doze) meses de serviço,
computar a ajuda de custo relativa ao período de 12 meses, utilizar
como base cálculo da multa sobre o FGTS o valor apurado de R$
26.997,58 e, por fim, proceder à dedução do valor de R$6.759,05 já
constantes do TRCT.
Deve ser observada, ainda, a limitação imposta pelos valores
indicados na exordial.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869
Acórdão 125
Edital 236
Notificação 237
Pauta 238
Tribunal Pleno - 2ª Turma 262
Acórdão 262
Notificação 325
Pauta 327
Secretaria Geral Judiciária 349
Notificação 349
Central de Regional de Efetividade 351
Notificação 351
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
374
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
375
Notificação 375
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 376
Notificação 376
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 428
Notificação 428
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 451
Notificação 451
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 460
Notificação 460
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 497
Edital 497
Notificação 498
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 507
Edital 507
Notificação 507
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 526
Edital 526
Notificação 526
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 562
Edital 562
Notificação 565
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Notificação 582
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 639
Notificação 639
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 655
Notificação 655
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 658
Notificação 658
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 688
Edital 688
Notificação 689
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 717
Notificação 718
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 746
Notificação 746
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 767
Edital 767
Notificação 768
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 797
Notificação 797
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 800
Notificação 800
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 819
Notificação 819
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 885
Notificação 885
Vara do Trabalho de Guarabira 888
Notificação 888
Vara do Trabalho de Itaporanga 916
Notificação 916
Vara do Trabalho de Patos 918
Edital 918
Notificação 919
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 937
Notificação 937
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 946
Notificação 946
Vara do Trabalho de Sousa 960
Notificação 960
3898/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209869