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DJ_27_04_2023.html

última modificação 27/04/2023 19h35

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3710/2023

Data da disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000836-50.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JADER BARBOSA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADER BARBOSA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/05/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000836-50.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JADER BARBOSA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/05/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000737-43.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000660-59.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

H.S.L.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

P.S.F.

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcc5e0f.

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JANETE PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bc524

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se o impetrante para que se manifeste sobre a petição de

Id. 911dbe7 no prazo de 05 (cinco) dias.

Após voltem-me conclusos

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000073-03.2023.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000073-03.2023.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000762-50.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ded01

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo aguardando prazo para recursos, após o

julgamento do recurso ordinário interposto pelo demandado, as

partes conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência

dos prazos recursais e do recurso interposto (ID 03898ad).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000762-50.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ded01

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo aguardando prazo para recursos, após o

julgamento do recurso ordinário interposto pelo demandado, as

partes conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência

dos prazos recursais e do recurso interposto (ID 03898ad).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0027300-92.2013.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

AGRAVADO

FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 12/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0027300-92.2013.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

AGRAVADO

FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 12/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RECORRIDO

COMBATE PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RECORRIDO

COMBATE PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Intimem-se.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000920-39.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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3710/2023

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10

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RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

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Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Assessor

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Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Meetings.

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Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE GONCALO

MEDEIROS

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RECORRIDO

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO HENRIQUE GONCALO

MEDEIROS

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE GONCALO MEDEIROS

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE GONCALO

MEDEIROS

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RECORRIDO

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO HENRIQUE GONCALO

MEDEIROS

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000482-95.2021.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

RECORRIDO

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000482-95.2021.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

RECORRIDO

KLEBER CAVALCANTE FERREIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

AUTORIDADE

COATORA

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9d516

proferida nos autos.

DECISÃO LIMINAR

Mandado de segurança impetrado por JOSAFÁ GALDINO DOS

SANTOS, contra ato do JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, figurando como litisconsortes BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA.

O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,

praticado nos autos do cumprimento provisório de sentença nº

0000231-61.2023.5.13.0025, consistente no indeferimento do

pedido de liberação do depósito recursal efetuado pela reclamada

principal, BETA AMBIENTAL LTDA.

Sustenta que o agravo de instrumento em recurso de revista,

pendente de julgamento no C. TST, foi interposto apenas pela

EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA, postulando somente sua exclusão como devedora

subsidiária.

Entende, assim, que, em relação às reclamadas principais, BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA, a decisão de mérito já transitou em julgado,

pois tais rés não recorreram do acórdão regional. Argumenta,

portanto, que, no tocante a tais empresas, o cumprimento do

decisório já é definitivo.

Acrescenta que há despacho naqueles autos, não observado pela

secretaria da vara, determinando a retificação da autuação do feito,

de cumprimento provisório, para cumprimento definitivo de

sentença.

Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela

concessão de medida liminar, para que seja liberado em favor do

reclamante, ora impetrante, o depósito recursal efetivado pela

reclamada BETA AMBIENTAL LTDA.

Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança

em definitivo, para que seja mantida a liberação do mencionado

depósito.

Processo redistribuído a este gabinete.

É o que basta relatar.

DECIDO

A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo

impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual

viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (Lei nº

12.016/2009, art. 5º).

No mais, estão preenchidos os requisitos do

fumus boni iuris

e do

periculum in mora

.

No tocante ao

fumus boni iuris

, a Súmula nº 100, II, do TST é

cristalina, ao prever que,

“Havendo recurso parcial no processo

principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais

diferentes

”.

Aplicando o entendimento sumulado ao caso em exame, verifico

que somente a EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA interpôs recurso de revista – e, posteriormente,

agravo de instrumento (AIRR) –, cujo único tópico recursal é a

responsabilização subsidiária do referido ente público (Súmula nº

331 do TST). Já em relação às demandadas principais,

reconhecidas como integrantes do mesmo grupo econômico, BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA, o título executivo, prolatado de forma líquida,

já está sob o pálio da imutabilidade da coisa julgada, porque tais rés

não recorreram do acórdão deste TRT (Fls.: 61/83, 90/93, 99/108).

Sendo assim, o capítulo do decisório, em que as reclamadas

principais foram condenadas solidariamente ao pagamento de

verbas, já transitou em julgado, a contar do esgotamento do prazo

para a interposição do respectivo recurso de revista contra o tema.

Na verdade, o único capítulo ainda sujeito a reforma é a

responsabilização subsidiária da EMLUR, eis que apenas essa

questão jurídica foi devolvida ao TST, mediante o AIRR interposto

pela autarquia municipal.

Nessa perspectiva, mesmo que o C. TST venha a dar eventual

provimento ao AIRR, a única modificação possível será o

afastamento da responsabilidade subsidiária da EMLUR, tomadora

de serviços, porém sem nenhuma repercussão sobre as verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

trabalhistas, já reconhecidamente devidas ao obreiro pelas

reclamadas principais, condenadas solidariamente.

Em suma, o cumprimento da sentença contra as reclamadas

principais já é definitivo.

Por conseguinte, a ordem do juiz, para que o trabalhador

equivocadamente aguardasse a formação de uma coisa julgada que

já existia (Fls.: 55 e 57), afrontou o art. 899, § 1º, da CLT, que

determina que, “

Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-

se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor

da parte vencedora, por simples despacho do juiz

”.

Também está presente o

periculum in mora

, pois o reclamante é

pessoa humilde que laborava como gari, e o alvará postulado se

refere a rubricas alimentares, das quais depende sua subsistência.

Entretanto, não cabe a esta segunda instância, nas estreitas vias do

mandado de segurança, analisar eventuais particularidades do

pedido de liberação formulado pelo reclamante, a exemplo da forma

de rateio do numerário entre o obreiro e seu advogado, tampouco

apreciar outros fatores que eventualmente possam impedir a

liberação postulada. Tais questões devem ser decididas pelo

magistrado de origem, a quem cabe adotar as cautelas de praxe no

levantamento do numerário.

Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para

determinar que o Juízo

a quo

reaprecie a petição em que o

reclamante, ora impetrante, postula a liberação do depósito recursal

realizado pela reclamada principal, BETA AMBIENTAL LTDA,

devendo o julgador de origem partir do pressuposto de que o

cumprimento de sentença já é definitivo em relação à referida

empresa e à outra demandada principal, LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação

das litisconsortes – demandadas principais da ação de cumprimento

de sentença nº 0000231-61.2023.5.13.0025 –, na pessoa de seus

advogados constituídos nos mencionados autos, via DEJT, para

que integrem a lide e ofereçam resposta ao

mandamus

, querendo,

no prazo legal, e 3) a notificação do Ministério Público do Trabalho,

para manifestação, no prazo legal.

Por fim, providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade

coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos

no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

(gdwm/mt)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

AUTORIDADE

COATORA

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9d516

proferida nos autos.

DECISÃO LIMINAR

Mandado de segurança impetrado por JOSAFÁ GALDINO DOS

SANTOS, contra ato do JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, figurando como litisconsortes BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA.

O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,

praticado nos autos do cumprimento provisório de sentença nº

0000231-61.2023.5.13.0025, consistente no indeferimento do

pedido de liberação do depósito recursal efetuado pela reclamada

principal, BETA AMBIENTAL LTDA.

Sustenta que o agravo de instrumento em recurso de revista,

pendente de julgamento no C. TST, foi interposto apenas pela

EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA, postulando somente sua exclusão como devedora

subsidiária.

Entende, assim, que, em relação às reclamadas principais, BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA, a decisão de mérito já transitou em julgado,

pois tais rés não recorreram do acórdão regional. Argumenta,

portanto, que, no tocante a tais empresas, o cumprimento do

decisório já é definitivo.

Acrescenta que há despacho naqueles autos, não observado pela

secretaria da vara, determinando a retificação da autuação do feito,

de cumprimento provisório, para cumprimento definitivo de

sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela

concessão de medida liminar, para que seja liberado em favor do

reclamante, ora impetrante, o depósito recursal efetivado pela

reclamada BETA AMBIENTAL LTDA.

Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança

em definitivo, para que seja mantida a liberação do mencionado

depósito.

Processo redistribuído a este gabinete.

É o que basta relatar.

DECIDO

A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pelo

impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual

viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (Lei nº

12.016/2009, art. 5º).

No mais, estão preenchidos os requisitos do

fumus boni iuris

e do

periculum in mora

.

No tocante ao

fumus boni iuris

, a Súmula nº 100, II, do TST é

cristalina, ao prever que,

“Havendo recurso parcial no processo

principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais

diferentes

”.

Aplicando o entendimento sumulado ao caso em exame, verifico

que somente a EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA interpôs recurso de revista – e, posteriormente,

agravo de instrumento (AIRR) –, cujo único tópico recursal é a

responsabilização subsidiária do referido ente público (Súmula nº

331 do TST). Já em relação às demandadas principais,

reconhecidas como integrantes do mesmo grupo econômico, BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA, o título executivo, prolatado de forma líquida,

já está sob o pálio da imutabilidade da coisa julgada, porque tais rés

não recorreram do acórdão deste TRT (Fls.: 61/83, 90/93, 99/108).

Sendo assim, o capítulo do decisório, em que as reclamadas

principais foram condenadas solidariamente ao pagamento de

verbas, já transitou em julgado, a contar do esgotamento do prazo

para a interposição do respectivo recurso de revista contra o tema.

Na verdade, o único capítulo ainda sujeito a reforma é a

responsabilização subsidiária da EMLUR, eis que apenas essa

questão jurídica foi devolvida ao TST, mediante o AIRR interposto

pela autarquia municipal.

Nessa perspectiva, mesmo que o C. TST venha a dar eventual

provimento ao AIRR, a única modificação possível será o

afastamento da responsabilidade subsidiária da EMLUR, tomadora

de serviços, porém sem nenhuma repercussão sobre as verbas

trabalhistas, já reconhecidamente devidas ao obreiro pelas

reclamadas principais, condenadas solidariamente.

Em suma, o cumprimento da sentença contra as reclamadas

principais já é definitivo.

Por conseguinte, a ordem do juiz, para que o trabalhador

equivocadamente aguardasse a formação de uma coisa julgada que

já existia (Fls.: 55 e 57), afrontou o art. 899, § 1º, da CLT, que

determina que, “

Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-

se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor

da parte vencedora, por simples despacho do juiz

”.

Também está presente o

periculum in mora

, pois o reclamante é

pessoa humilde que laborava como gari, e o alvará postulado se

refere a rubricas alimentares, das quais depende sua subsistência.

Entretanto, não cabe a esta segunda instância, nas estreitas vias do

mandado de segurança, analisar eventuais particularidades do

pedido de liberação formulado pelo reclamante, a exemplo da forma

de rateio do numerário entre o obreiro e seu advogado, tampouco

apreciar outros fatores que eventualmente possam impedir a

liberação postulada. Tais questões devem ser decididas pelo

magistrado de origem, a quem cabe adotar as cautelas de praxe no

levantamento do numerário.

Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para

determinar que o Juízo

a quo

reaprecie a petição em que o

reclamante, ora impetrante, postula a liberação do depósito recursal

realizado pela reclamada principal, BETA AMBIENTAL LTDA,

devendo o julgador de origem partir do pressuposto de que o

cumprimento de sentença já é definitivo em relação à referida

empresa e à outra demandada principal, LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação

das litisconsortes – demandadas principais da ação de cumprimento

de sentença nº 0000231-61.2023.5.13.0025 –, na pessoa de seus

advogados constituídos nos mencionados autos, via DEJT, para

que integrem a lide e ofereçam resposta ao

mandamus

, querendo,

no prazo legal, e 3) a notificação do Ministério Público do Trabalho,

para manifestação, no prazo legal.

Por fim, providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade

coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos

no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

(gdwm/mt)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000711-30.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE

LABORATIVA. Apesar de o reclamante ter desenvolvido

enfermidade com nexo de causalidade com as atividades

desenvolvidas na empresa, a doença não lhe incapacitou para o

trabalho e, por isso mesmo, não se classifica como infortúnio do

trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não há falar em violação

do art. 118 da Lei 8.213/91 e contrariedade à Súmula 378, II, do

TST. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000711-30.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE

LABORATIVA. Apesar de o reclamante ter desenvolvido

enfermidade com nexo de causalidade com as atividades

desenvolvidas na empresa, a doença não lhe incapacitou para o

trabalho e, por isso mesmo, não se classifica como infortúnio do

trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Logo, não há falar em violação

do art. 118 da Lei 8.213/91 e contrariedade à Súmula 378, II, do

TST. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-07.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA

O C U P A C I O N A L

N Ã O

C O N F I G U R A D A .

P R O C E S S O

INFLAMATÓRIO LEVE NO PUNHO E OMBRO. INEXISTÊNCIA DE

INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização

por danos morais quando restou demonstrada nos autos que a

enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença

ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o

labor. Recurso patronal a que se dá provimento. Prejudicada a

análise do recurso ordinário do reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR

PROVIMENTO

ao

Recurso

Ordinário

para

j u l g a r

improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a

reclamada do pagamento de honorários advocatícios e condenando

-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no percentual

de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica

submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da

CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário.

Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,

a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça

Gratuita.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-07.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA

O C U P A C I O N A L

N Ã O

C O N F I G U R A D A .

P R O C E S S O

INFLAMATÓRIO LEVE NO PUNHO E OMBRO. INEXISTÊNCIA DE

INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização

por danos morais quando restou demonstrada nos autos que a

enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença

ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

labor. Recurso patronal a que se dá provimento. Prejudicada a

análise do recurso ordinário do reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR

PROVIMENTO

ao

Recurso

Ordinário

para

j u l g a r

improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a

reclamada do pagamento de honorários advocatícios e condenando

-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no percentual

de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica

submetida à condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da

CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário.

Honorários periciais invertidos, a cargo da União. Custas invertidas,

a cargo do reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça

Gratuita.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RECORRIDO

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Verificado que o reclamado não comprovou o recolhimento do

depósito recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe

sido concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do

recurso ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RECORRIDO

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Verificado que o reclamado não comprovou o recolhimento do

depósito recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe

sido concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do

recurso ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000772-94.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000772-94.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000606-62.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JACIARA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT destina

-se aos casos em que o empregado assume a figura de

representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em

que trabalha. A hipótese resta configurada quando se constata que

o trabalhador desenvolveu atribuições que demonstrem poderes de

gestão ou autonomia organizacional ou administrativa, não quando

estas tem conteúdo ocupacional característico de uma chefia

intermediária, como é o caso dos autos. Recurso não provido.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se

tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela

contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito, de

outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo

resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes

simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência

desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000606-62.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JACIARA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:

231530/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT destina

-se aos casos em que o empregado assume a figura de

representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em

que trabalha. A hipótese resta configurada quando se constata que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

o trabalhador desenvolveu atribuições que demonstrem poderes de

gestão ou autonomia organizacional ou administrativa, não quando

estas tem conteúdo ocupacional característico de uma chefia

intermediária, como é o caso dos autos. Recurso não provido.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se

tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela

contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito, de

outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo

resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes

simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência

desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VALDINEIA ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEIA ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias da cota parte patronal. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 477, § 8º, da CLT, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VALDINEIA ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias da cota parte patronal. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 477, § 8º, da CLT, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VALDINEIA ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias da cota parte patronal. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 477, § 8º, da CLT, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VALDINEIA ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário para excluir da condenação as contribuições

previdenciárias da cota parte patronal. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A: por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à

multa do art. 477, § 8º, da CLT, a redação do acórdão permanecerá

a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos

termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000856-89.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GABRIELLA GREYCE GOMES

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000856-89.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GABRIELLA GREYCE GOMES

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000856-89.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GABRIELLA GREYCE GOMES

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN PORDEUS DA ROCHA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN PORDEUS DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Do mesmo modo

que a motivação para a aplicação da justa causa pelo empregador

ao empregado deve ser cabalmente caracterizada e comprovada,

exigindo-se que haja manifesta e irrefutável gravidade, a mesma

regra deve ser aplicada às hipóteses de rescisão indireta. Além da

gravidade da falta do empregador, também deve estar presente a

vinculação entre o ato faltoso (causa) e a rescisão indireta (efeito).

No presente caso, não restaram configuradas as causas

ensejadoras da rescisão indireta. Manutenção da sentença.

Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN PORDEUS DA ROCHA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Do mesmo modo

que a motivação para a aplicação da justa causa pelo empregador

ao empregado deve ser cabalmente caracterizada e comprovada,

exigindo-se que haja manifesta e irrefutável gravidade, a mesma

regra deve ser aplicada às hipóteses de rescisão indireta. Além da

gravidade da falta do empregador, também deve estar presente a

vinculação entre o ato faltoso (causa) e a rescisão indireta (efeito).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

No presente caso, não restaram configuradas as causas

ensejadoras da rescisão indireta. Manutenção da sentença.

Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000159-05.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LETICIA MARIA DIAS PAZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA DIAS PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu,

verifica-se o atraso de um dia entre o

descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que

autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000159-05.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LETICIA MARIA DIAS PAZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO

ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento

segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai

a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé

do executado.

In casu,

verifica-se o atraso de um dia entre o

descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que

autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000170-34.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000170-34.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVANTE

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000157-35.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSELIA DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000157-35.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSELIA DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA

P O R

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-33.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-33.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000862-45.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALLEF VENCESLAU RODRIGUES

GUIMARAES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000862-45.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALLEF VENCESLAU RODRIGUES

GUIMARAES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF VENCESLAU RODRIGUES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

maioria,

contra

o

voto

de

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário da reclamada.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

H E R M I N E G I L D A

M A C H A D O .

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000094-10.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ERIKA DE LIMA CARNEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA DE LIMA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000094-10.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ERIKA DE LIMA CARNEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000153-95.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ELAINE BRITO VICENTE LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ELAINE BRITO VICENTE LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE BRITO VICENTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPOCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

da reclamante para acrescer à condenação os honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

importe de 5% sobre o valor da liquidação. Custas, alteradas,

conforme planilha anexa.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

DECISÃO: A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000153-95.2022.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ELAINE BRITO VICENTE LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ELAINE BRITO VICENTE LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Recurso Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPOCEP, por deserção, suscitada de ofício por Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

da reclamante para acrescer à condenação os honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

importe de 5% sobre o valor da liquidação. Custas, alteradas,

conforme planilha anexa.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

DECISÃO: A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

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41

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000277-72.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

ALINE SILVA COELHO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

ATIVIDADE ILÍCITA DE JOGO DO BICHO. ATIVIDADE LÍCITA DE

RECARGA DE CELULAR. CONTRATO HÍBRIDO. OJ N. 199 DA

SBDI-1 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Tendo a trabalhadora sido submetida a um

contrato híbrido, para, de um lado, realizar atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho, porém, de outro, ativar-se em atividades

lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares, é de ser reconhecida a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de a atividade lícita corresponder ou não à maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que o fato de eventualmente

preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício,

registrando-se, ainda, a relação de independência entre tais

atividades, eis que, para a realização do jogo do bicho, não era

necessária a compra de crédito de recarga de celular, nem vice-

versa. Inaplicável, ao caso, a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

sendo forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício. GRUPO

ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e

a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da

CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por

coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as

empresas, e consequente responsabilidade solidária. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva

"ad causam", suscitada pelas reclamadas em suas razões

recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção

do processo, sem resolução de mérito, por alteração da causa de

pedir após a contestação, arguida pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade e do

Devido Processo Legal, levantada pelas reclamadas em suas

razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,

suscitada pelas reclamadas em suas razões recursais. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais, mantidas, pelas reclamadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-32.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALLE COMERCIO DE ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO

ANNE CAROLINE FARIAS DA

SILVA(OAB: 26526/PB)

RECORRIDO

ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA

CABRAL

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALLE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA

E M P R E S A .

J O R N A D A

R E G U L A R .

A U S Ê N C I A

D E

DESCONSTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a

reclamada trazido aos autos os cartões de ponto, que demonstram

registros variáveis, é da autora o ônus de demonstrar a invalidade

desses registros, o que não ocorreu, pois a prova oral por ela

produzida foi contraditória à sua tese, não sendo capaz de infirmar a

prova documental apresentada pela empresa. Pagamento indevido

das horas extras. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO

MORAL. TRATAMENTO GROSSEIRO. MERO DISSABOR.

PAGAMENTO INDEVIDO. Cabe àquele que alega comprovar, de

forma cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir

dano à personalidade do obreiro. Na verdade, não se pode permitir

que todo e qualquer conflito entre empregado e empregador tenha o

condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura

do trabalhador. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,

ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto

da indenização por danos morais. No caso, não comprovando, pela

autora, o abalo moral e os problemas psicológicos alegados, têm-se

que, apenas, houve mero dissabor entre as partes, comum e

rotineiro em uma relação contratual. Embora a ação seja um direito

constitucionalmente assegurado, não pode servir para fins ilícitos,

dentre os quais o enriquecimento sem causa. Reforma da sentença.

Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada, para excluir da condenação o pagamento de

indenização moral por assédio, bem como, para excluir o

pagamento das horas extras, e, por corolário lógico julgar

improcedente a reclamação trabalhista. Custas processuais

invertidas e dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita à

reclamante. Condena-se a autora, ainda, ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no percentual de 5% do valor dado na

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791-A, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. Gilmar Leite Ferreira Júnior, advogado da

recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-32.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALLE COMERCIO DE ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO

ANNE CAROLINE FARIAS DA

SILVA(OAB: 26526/PB)

RECORRIDO

ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA

CABRAL

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA

E M P R E S A .

J O R N A D A

R E G U L A R .

A U S Ê N C I A

D E

DESCONSTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a

reclamada trazido aos autos os cartões de ponto, que demonstram

registros variáveis, é da autora o ônus de demonstrar a invalidade

desses registros, o que não ocorreu, pois a prova oral por ela

produzida foi contraditória à sua tese, não sendo capaz de infirmar a

prova documental apresentada pela empresa. Pagamento indevido

das horas extras. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO

MORAL. TRATAMENTO GROSSEIRO. MERO DISSABOR.

PAGAMENTO INDEVIDO. Cabe àquele que alega comprovar, de

forma cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir

dano à personalidade do obreiro. Na verdade, não se pode permitir

que todo e qualquer conflito entre empregado e empregador tenha o

condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura

do trabalhador. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,

ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto

da indenização por danos morais. No caso, não comprovando, pela

autora, o abalo moral e os problemas psicológicos alegados, têm-se

que, apenas, houve mero dissabor entre as partes, comum e

rotineiro em uma relação contratual. Embora a ação seja um direito

constitucionalmente assegurado, não pode servir para fins ilícitos,

dentre os quais o enriquecimento sem causa. Reforma da sentença.

Recurso ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada, para excluir da condenação o pagamento de

indenização moral por assédio, bem como, para excluir o

pagamento das horas extras, e, por corolário lógico julgar

improcedente a reclamação trabalhista. Custas processuais

invertidas e dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita à

reclamante. Condena-se a autora, ainda, ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no percentual de 5% do valor dado na

inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos do art. 791-A, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. Gilmar Leite Ferreira Júnior, advogado da

recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000712-09.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MORGANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MORGANA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. O

cerceamento do direito de defesa configura-se quando há uma

restrição no exercício da ampla produção de provas de uma das

partes no processo, prejudicando-a na busca de seu objetivo

processual de demonstrar a veracidade de suas alegações, o que

representa ofensa ao princípio do devido processo legal e, por

conseguinte, provoca a nulidade dos atos processuais e dos que se

seguirem. No caso, entendo que a dispensa da prova oral, sem

justificativa plausível, cerceou a produção de provas do reclamado,

impondo-se o reconhecimento da nulidade perseguida. Preliminar

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pela reclamada

em contrarrazões, para anular o processo e determinar o retorno

dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a instrução

processual para oitiva da testemunha apresentada pela reclamada

(Sra. FAGENE), concedendo-se igual direito à reclamante (oitiva da

testemunha DANIELE), caso entenda necessário a produção de

prova oral, preservados os depoimentos já colhidos. Resta resta

PREJUDICADA a análise das demais questões suscitadas no

apelo.

Obs.: Presenças das Dras. Artemísia Batista Leite Bezerra,

advogada da recorrente e Caroline Loren Marques Formiga,

advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000712-09.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MORGANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. O

cerceamento do direito de defesa configura-se quando há uma

restrição no exercício da ampla produção de provas de uma das

partes no processo, prejudicando-a na busca de seu objetivo

processual de demonstrar a veracidade de suas alegações, o que

representa ofensa ao princípio do devido processo legal e, por

conseguinte, provoca a nulidade dos atos processuais e dos que se

seguirem. No caso, entendo que a dispensa da prova oral, sem

justificativa plausível, cerceou a produção de provas do reclamado,

impondo-se o reconhecimento da nulidade perseguida. Preliminar

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada pela reclamada

em contrarrazões, para anular o processo e determinar o retorno

dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a instrução

processual para oitiva da testemunha apresentada pela reclamada

(Sra. FAGENE), concedendo-se igual direito à reclamante (oitiva da

testemunha DANIELE), caso entenda necessário a produção de

prova oral, preservados os depoimentos já colhidos. Resta resta

PREJUDICADA a análise das demais questões suscitadas no

apelo.

Obs.: Presenças das Dras. Artemísia Batista Leite Bezerra,

advogada da recorrente e Caroline Loren Marques Formiga,

advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-23.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

RECORRIDO

JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:

38947/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

EMPRESA

PÚBLICA.

LICENÇA

SEM

REMUNERAÇÃO.

PREVISÃO

EM

NORMA

INTERNA.

INDEFERIMENTO.

MOTIVAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

MANUTENÇÃO. O regulamento de pessoal da empresa

demandada estabelece em seu artigo 35, VII, a possibilidade de

concessão de licença sem remuneração para tratar de interesse

particular, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata.

Nesse contexto, ainda que se trate de ato administrativo

discricionário, o fato é que, tratando-se de administração pública,

existe a necessidade de motivação, ou seja, a exposição das razões

fáticas e jurídicas que culminaram no indeferimento do pedido de

licença sem remuneração formulado pela reclamante. No caso,

comprovada a real necessidade da autora ao afastamento sem

remuneração, bem como diante da inexistência de prova de efetivo

prejuízo ao local de trabalho com a ausência da demandante,

mantenho a decisão. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-23.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

RECORRIDO

JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:

38947/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

EMPRESA

PÚBLICA.

LICENÇA

SEM

REMUNERAÇÃO.

PREVISÃO

EM

NORMA

INTERNA.

INDEFERIMENTO.

MOTIVAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

MANUTENÇÃO. O regulamento de pessoal da empresa

demandada estabelece em seu artigo 35, VII, a possibilidade de

concessão de licença sem remuneração para tratar de interesse

particular, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata.

Nesse contexto, ainda que se trate de ato administrativo

discricionário, o fato é que, tratando-se de administração pública,

existe a necessidade de motivação, ou seja, a exposição das razões

fáticas e jurídicas que culminaram no indeferimento do pedido de

licença sem remuneração formulado pela reclamante. No caso,

comprovada a real necessidade da autora ao afastamento sem

remuneração, bem como diante da inexistência de prova de efetivo

prejuízo ao local de trabalho com a ausência da demandante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

mantenho a decisão. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORAS

E X T R A S .

C A R T Õ E S

D E

P O N T O

A N E X A D O S .

DESCONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Coligidos os espelhos

de ponto aos autos, recai sobre o reclamante o ônus de provar que

os horários ali consignados não corresponde à jornada efetivamente

laborada pelo empregado, a teor do disposto nos artigos 818 da

CLT c/c art. 373, I, do CPC. No caso, verificado que os cartões de

ponto demonstram jornada variada, com assentamentos de folgas

compensatórias, atestados médicos e jornada extraordinária e,

ainda, que a testemunha do autor não corroborou a tese do

reclamante quanto à jornada de trabalho, é de serem indeferidas as

horas extras perseguidas. Recurso ordinário não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.

791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da

constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI

5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi

concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por

maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,

para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da

expressão "

desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,

" do § 4º do

art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça

gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais

deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do

art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de

sua sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as

certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do

beneficiário

". Recurso provido no ponto. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos

em que despontam questões técnicas, revelando-se importante

elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada, nos autos,

a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,

contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,

correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão

do perito, valendo acrescentar que, a teor do disposto na Súmula

Súmula 293 do TST, a verificação mediante perícia de prestação de

serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre

diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional

de insalubridade. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada em

suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as

horas extras e reflexos, bem como condenar o autor ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da

reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados

improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em

razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em

conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. De ofício, determina-

se que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os

juros da fase pré-judicial, em cumprimento à decisão do STF na

ADC 58. Custas alteradas, conforme planilha anexa. Observe a

SEGEJUD para que as publicações e notificações dirigidas à

reclamante sejam feitas em nome do advogado Dr. Fernando de

Oliveira Souza, OAB/PB 30.507-A.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE VASCONCELOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORAS

E X T R A S .

C A R T Õ E S

D E

P O N T O

A N E X A D O S .

DESCONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Coligidos os espelhos

de ponto aos autos, recai sobre o reclamante o ônus de provar que

os horários ali consignados não corresponde à jornada efetivamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

laborada pelo empregado, a teor do disposto nos artigos 818 da

CLT c/c art. 373, I, do CPC. No caso, verificado que os cartões de

ponto demonstram jornada variada, com assentamentos de folgas

compensatórias, atestados médicos e jornada extraordinária e,

ainda, que a testemunha do autor não corroborou a tese do

reclamante quanto à jornada de trabalho, é de serem indeferidas as

horas extras perseguidas. Recurso ordinário não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.

791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da

constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI

5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi

concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por

maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,

para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da

expressão "

desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,

" do § 4º do

art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça

gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais

deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do

art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de

sua sucumbência "

somente poderão ser executadas se, nos dois

anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as

certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do

beneficiário

". Recurso provido no ponto. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA

SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos

em que despontam questões técnicas, revelando-se importante

elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada, nos autos,

a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,

contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,

correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão

do perito, valendo acrescentar que, a teor do disposto na Súmula

Súmula 293 do TST, a verificação mediante perícia de prestação de

serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre

diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional

de insalubridade. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada em

suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as

horas extras e reflexos, bem como condenar o autor ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da

reclamada, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados

improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em

razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em

conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. De ofício, determina-

se que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os

juros da fase pré-judicial, em cumprimento à decisão do STF na

ADC 58. Custas alteradas, conforme planilha anexa. Observe a

SEGEJUD para que as publicações e notificações dirigidas à

reclamante sejam feitas em nome do advogado Dr. Fernando de

Oliveira Souza, OAB/PB 30.507-A.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-23.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

RECORRIDO

JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:

38947/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

EMPRESA

PÚBLICA.

LICENÇA

SEM

REMUNERAÇÃO.

PREVISÃO

EM

NORMA

INTERNA.

INDEFERIMENTO.

MOTIVAÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

MANUTENÇÃO. O regulamento de pessoal da empresa

demandada estabelece em seu artigo 35, VII, a possibilidade de

concessão de licença sem remuneração para tratar de interesse

particular, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata.

Nesse contexto, ainda que se trate de ato administrativo

discricionário, o fato é que, tratando-se de administração pública,

existe a necessidade de motivação, ou seja, a exposição das razões

fáticas e jurídicas que culminaram no indeferimento do pedido de

licença sem remuneração formulado pela reclamante. No caso,

comprovada a real necessidade da autora ao afastamento sem

remuneração, bem como diante da inexistência de prova de efetivo

prejuízo ao local de trabalho com a ausência da demandante,

mantenho a decisão. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO.

DIFERENÇA SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.

CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado

parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao

previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste

devidos nos cálculos. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da

agravada. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVADO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO.

DIFERENÇA SALARIAL. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO.

CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Buscando o executado

parâmetros de quantificação da diferença salarial contrários ao

previsto na decisão exequenda, não há que se falar em ajuste

devidos nos cálculos. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da

agravada. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000469-62.2022.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COVID-19. Em relação ao

pedido de indenização por danos morais, é imprescindível a

presença do dano decorrente da Covid-19, a presença do nexo

causal com o trabalho e a constatação da culpa ou exercício da

atividade de risco, para o deferimento do pleito. Se faltar qualquer

um desses pressupostos, restará frustrada a pretensão

indenizatória. Apenas o fato de a trabalhadora ter sido acometida

pela Covid-19 não enseja indenização. É indispensável verificar se

o adoecimento provocou algum dano ou prejuízo efetivo, como a

perda ou redução da capacidade para o trabalho, alguma sequela,

transtorno mental ou qualquer outro prejuízo. Em outras palavras,

não se indeniza pela doença, mas pelos danos ou prejuízos que ela

causou. No caso dos autos, não há indícios de eventual redução da

capacidade para o trabalho, sequela, transtorno mental ou nenhum

outro prejuízo, não havendo, portanto, como acolher a pretensão

indenizatória. Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000469-62.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COVID-19. Em relação ao

pedido de indenização por danos morais, é imprescindível a

presença do dano decorrente da Covid-19, a presença do nexo

causal com o trabalho e a constatação da culpa ou exercício da

atividade de risco, para o deferimento do pleito. Se faltar qualquer

um desses pressupostos, restará frustrada a pretensão

indenizatória. Apenas o fato de a trabalhadora ter sido acometida

pela Covid-19 não enseja indenização. É indispensável verificar se

o adoecimento provocou algum dano ou prejuízo efetivo, como a

perda ou redução da capacidade para o trabalho, alguma sequela,

transtorno mental ou qualquer outro prejuízo. Em outras palavras,

não se indeniza pela doença, mas pelos danos ou prejuízos que ela

causou. No caso dos autos, não há indícios de eventual redução da

capacidade para o trabalho, sequela, transtorno mental ou nenhum

outro prejuízo, não havendo, portanto, como acolher a pretensão

indenizatória. Recurso improvido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000953-65.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES. NORMA

INTERNA DO BANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A

norma interna do reclamado - Circular Normativa Permanente -

dispõe que a Política de Administração da Remuneração Fixa

estabelece apenas orientações e subsídios para auxiliar os gestores

no processo decisório quanto ao aumento salarial dos empregados,

não estipulando que o empregador obrigatoriamente conceda

aumentos por enquadramento, promoção ou mérito. Apelo

desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000953-65.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES. NORMA

INTERNA DO BANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A

norma interna do reclamado - Circular Normativa Permanente -

dispõe que a Política de Administração da Remuneração Fixa

estabelece apenas orientações e subsídios para auxiliar os gestores

no processo decisório quanto ao aumento salarial dos empregados,

não estipulando que o empregador obrigatoriamente conceda

aumentos por enquadramento, promoção ou mérito. Apelo

desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000544-98.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA

INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO

ANTERIOR. PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DE NOVA

AÇÃO. O art. 12 da IN 41/18 do TST prescreve que "os arts. 840 e

844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº

13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se,

exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de

2017". Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no

julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a

ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o

constitucional. Nesse contexto, demonstrado que houve

arquivamento de idêntica demanda por ausência injustificada do

autor, impõe-se aplicar o pressuposto processual previsto no art.

844, § 3º, da CLT. Ausente o pagamento das custas pelo

reclamante, deve ser extinta a ação, sem resolução do mérito, por

força do art. 485, IV, do CPC. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, arguida pela recorrente,

para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do

art. 844, § 3º, da CLT e 485, IV, do CPC. Condenar o autor em

custas, no valor de 2% do valor dado à inicial, das quais está isento

de pagamento ante o benefício da justiça gratuita deferido em

sentença. Resta PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do

recurso.

Obs.: O Dr. Carlos Eduardo Pinheiro da Silva, advogado da

recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000544-98.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA

INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO

ANTERIOR. PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DE NOVA

AÇÃO. O art. 12 da IN 41/18 do TST prescreve que "os arts. 840 e

844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº

13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se,

exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de

2017". Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no

julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a

ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o

constitucional. Nesse contexto, demonstrado que houve

arquivamento de idêntica demanda por ausência injustificada do

autor, impõe-se aplicar o pressuposto processual previsto no art.

844, § 3º, da CLT. Ausente o pagamento das custas pelo

reclamante, deve ser extinta a ação, sem resolução do mérito, por

força do art. 485, IV, do CPC. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, arguida pela recorrente,

para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do

art. 844, § 3º, da CLT e 485, IV, do CPC. Condenar o autor em

custas, no valor de 2% do valor dado à inicial, das quais está isento

de pagamento ante o benefício da justiça gratuita deferido em

sentença. Resta PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do

recurso.

Obs.: O Dr. Carlos Eduardo Pinheiro da Silva, advogado da

recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000544-98.2022.5.13.0011

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA

INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO

ANTERIOR. PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DE NOVA

AÇÃO. O art. 12 da IN 41/18 do TST prescreve que "os arts. 840 e

844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº

13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se,

exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de

2017". Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no

julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a

ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o

constitucional. Nesse contexto, demonstrado que houve

arquivamento de idêntica demanda por ausência injustificada do

autor, impõe-se aplicar o pressuposto processual previsto no art.

844, § 3º, da CLT. Ausente o pagamento das custas pelo

reclamante, deve ser extinta a ação, sem resolução do mérito, por

força do art. 485, IV, do CPC. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, arguida pela recorrente,

para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do

art. 844, § 3º, da CLT e 485, IV, do CPC. Condenar o autor em

custas, no valor de 2% do valor dado à inicial, das quais está isento

de pagamento ante o benefício da justiça gratuita deferido em

sentença. Resta PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do

recurso.

Obs.: O Dr. Carlos Eduardo Pinheiro da Silva, advogado da

recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000597-47.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL.

INAPLICABILIDADE. ATRASO ÍNFIMO. Prevalece na

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000597-47.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL.

INAPLICABILIDADE. ATRASO ÍNFIMO. Prevalece na

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

AGRAVADO

ALEX PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS

DE ENGENHARIA-EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.

DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de

recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,

e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é

advertida por meio de decisão judicial no sentido de efetuar o

preparo recursal e permanece inerte. Agravo de instrumento a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

AGRAVADO

ALEX PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.

DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de

recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,

e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é

advertida por meio de decisão judicial no sentido de efetuar o

preparo recursal e permanece inerte. Agravo de instrumento a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE COUTINHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da parte reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

para afastar a limitação da liquidação do julgado aos valores

estimados na petição inicial. Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra o presente acórdão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da parte reclamante,

para afastar a limitação da liquidação do julgado aos valores

estimados na petição inicial. Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra o presente acórdão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000874-81.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANUSA KELLY MAURICIO

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUSA KELLY MAURICIO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000874-81.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

VANUSA KELLY MAURICIO

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA POR

D E S C U M P R I M E N T O

D E

A C O R D O

J U D I C I A L .

INAPLICABILIDADE.

ATRASO

ÍNFIMO.

Prevalece

n a

jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual o atraso

ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da multa,

especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado. No

caso dos autos, há decisão deste Regional, proferida em IAC,

determinando o envio dos autos para reunião junto ao processo

piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda e suspensão da

exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes dos princípios

constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, afastam a

aplicação da multa pretendida sobre a integralidade do débito,

inclusive parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUCEROS S.A.

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO ELIAS DE FRANCA NETTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

IPCA-E E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. Nos termos

da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC nº 58, "à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Em sede de

embargos de declaração, a Corte Superior, posteriormente,

esclareceu que a Selic incide a partir do ajuizamento da ação.

Portanto, diante do efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA

CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO

DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias

(Súmula nº 462 do TST). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMADAS - COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA

MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença revisanda: a) excluir da

condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa

de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do

seguro-desemprego; b) determinar que sejam abatidos da

condenação os valores pagos ao autor a título de "horas extras

mínimas", devidamente discriminados nos contracheques do

reclamante; c) determinar que o critério para conversão da moeda

estrangeira seja a data da contratação, devendo-se, contudo,

observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês

de trabalho, caso seja mais favorável ao autor; d) determinar que a

liquidação deste julgado seja realizada mediante a aplicação do

IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da

SELIC, após a fase judicial (ajuizamento da ação), atendidas as

hipóteses modulatórias nela já previstas. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.

Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUCEROS S.A.

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

IPCA-E E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. Nos termos

da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC nº 58, "à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Em sede de

embargos de declaração, a Corte Superior, posteriormente,

esclareceu que a Selic incide a partir do ajuizamento da ação.

Portanto, diante do efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA

CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO

DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias

(Súmula nº 462 do TST). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMADAS - COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA

MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença revisanda: a) excluir da

condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa

de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do

seguro-desemprego; b) determinar que sejam abatidos da

condenação os valores pagos ao autor a título de "horas extras

mínimas", devidamente discriminados nos contracheques do

reclamante; c) determinar que o critério para conversão da moeda

estrangeira seja a data da contratação, devendo-se, contudo,

observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês

de trabalho, caso seja mais favorável ao autor; d) determinar que a

liquidação deste julgado seja realizada mediante a aplicação do

IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da

SELIC, após a fase judicial (ajuizamento da ação), atendidas as

hipóteses modulatórias nela já previstas. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.

Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUCEROS S.A.

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

IPCA-E E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. Nos termos

da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC nº 58, "à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Em sede de

embargos de declaração, a Corte Superior, posteriormente,

esclareceu que a Selic incide a partir do ajuizamento da ação.

Portanto, diante do efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA

CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO

DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias

(Súmula nº 462 do TST). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMADAS - COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA

MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença revisanda: a) excluir da

condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa

de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do

seguro-desemprego; b) determinar que sejam abatidos da

condenação os valores pagos ao autor a título de "horas extras

mínimas", devidamente discriminados nos contracheques do

reclamante; c) determinar que o critério para conversão da moeda

estrangeira seja a data da contratação, devendo-se, contudo,

observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês

de trabalho, caso seja mais favorável ao autor; d) determinar que a

liquidação deste julgado seja realizada mediante a aplicação do

IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da

SELIC, após a fase judicial (ajuizamento da ação), atendidas as

hipóteses modulatórias nela já previstas. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.

Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUCEROS S.A.

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CROCIERE SPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

IPCA-E E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. Nos termos

da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC nº 58, "à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Em sede de

embargos de declaração, a Corte Superior, posteriormente,

esclareceu que a Selic incide a partir do ajuizamento da ação.

Portanto, diante do efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA

CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO

DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias

(Súmula nº 462 do TST). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMADAS - COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA

MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença revisanda: a) excluir da

condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa

de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do

seguro-desemprego; b) determinar que sejam abatidos da

condenação os valores pagos ao autor a título de "horas extras

mínimas", devidamente discriminados nos contracheques do

reclamante; c) determinar que o critério para conversão da moeda

estrangeira seja a data da contratação, devendo-se, contudo,

observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês

de trabalho, caso seja mais favorável ao autor; d) determinar que a

liquidação deste julgado seja realizada mediante a aplicação do

IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da

SELIC, após a fase judicial (ajuizamento da ação), atendidas as

hipóteses modulatórias nela já previstas. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.

Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

MAURILIO ELIAS DE FRANCA

NETTO

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUCEROS S.A.

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUCEROS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

IPCA-E E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. Nos termos

da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC nº 58, "à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Em sede de

embargos de declaração, a Corte Superior, posteriormente,

esclareceu que a Selic incide a partir do ajuizamento da ação.

Portanto, diante do efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA

CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO

DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido

reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a

incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida

multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias

(Súmula nº 462 do TST). Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DAS RECLAMADAS - COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA

MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora

Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença revisanda: a) excluir da

condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa

de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do

seguro-desemprego; b) determinar que sejam abatidos da

condenação os valores pagos ao autor a título de "horas extras

mínimas", devidamente discriminados nos contracheques do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

reclamante; c) determinar que o critério para conversão da moeda

estrangeira seja a data da contratação, devendo-se, contudo,

observar a cotação do dólar do quinto dia útil subsequente ao mês

de trabalho, caso seja mais favorável ao autor; d) determinar que a

liquidação deste julgado seja realizada mediante a aplicação do

IPCA-E em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da

SELIC, após a fase judicial (ajuizamento da ação), atendidas as

hipóteses modulatórias nela já previstas. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

acrescer à condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.

Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM. Ausente, em gozo

de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador

Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131208-85.2015.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CARLA CONCEICAO DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRA CRISTINA CORREA

DA SILVA - ME

AGRAVADO

SEVERINO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRA CRISTINA CORREA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA CONCEICAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS, PROVENTOS OU PENSÕES. POSSIBILIDADE. É

possível a penhora sobre percentual de crédito salarial que não

inviabilize o sustento básico do executado e sua família, haja vista a

necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o

direito fundamental do credor à tutela executiva. Nesse contexto, é

de ser deferida a expedição de ofício ao INSS, para que este Órgão

Previdenciário informe a respeito da existência de vínculo de

emprego ativo ou benefício previdenciário em nome dos

executados, a fim de que o juízo de origem possa avaliar, no caso

concreto, a possibilidade de penhora sobre os valores por eles

eventualmente percebidos, bem como qual percentual se revela

mais adequado para que o comprometimento financeiro decorrente

da constrição não obste atender suas despesas mensais

prioritárias, viabilizando a manutenção do bloqueio judicial em seus

rendimentos. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,

para deferir a expedição de ofício ao INSS, a fim de que este Órgão

Previdenciário informe ao MM. Juízo de origem a respeito da

existência de vínculo de emprego ativo ou de benefício

previdenciário em nome dos executados: ALESSANDRA CRISTINA

CORREA DA SILVA, CPF n. 028.710.267-00 e SEVERINO ALVES

DA SILVA, CPF n. 052.243.904-78. Em caso de resposta positiva, o

juízo da execução procederá à avaliação, no caso concreto, da

possibilidade de penhora sobre os valores por eles percebidos, bem

como qual percentual se revela mais adequado, nos termos da

fundamentação.

Obs.: O Dr. Antonio Rafael de Lima Neto, advogado dos agravados,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131208-85.2015.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CARLA CONCEICAO DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRA CRISTINA CORREA

DA SILVA - ME

AGRAVADO

SEVERINO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRA CRISTINA CORREA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS, PROVENTOS OU PENSÕES. POSSIBILIDADE. É

possível a penhora sobre percentual de crédito salarial que não

inviabilize o sustento básico do executado e sua família, haja vista a

necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o

direito fundamental do credor à tutela executiva. Nesse contexto, é

de ser deferida a expedição de ofício ao INSS, para que este Órgão

Previdenciário informe a respeito da existência de vínculo de

emprego ativo ou benefício previdenciário em nome dos

executados, a fim de que o juízo de origem possa avaliar, no caso

concreto, a possibilidade de penhora sobre os valores por eles

eventualmente percebidos, bem como qual percentual se revela

mais adequado para que o comprometimento financeiro decorrente

da constrição não obste atender suas despesas mensais

prioritárias, viabilizando a manutenção do bloqueio judicial em seus

rendimentos. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

RELATOR) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,

para deferir a expedição de ofício ao INSS, a fim de que este Órgão

Previdenciário informe ao MM. Juízo de origem a respeito da

existência de vínculo de emprego ativo ou de benefício

previdenciário em nome dos executados: ALESSANDRA CRISTINA

CORREA DA SILVA, CPF n. 028.710.267-00 e SEVERINO ALVES

DA SILVA, CPF n. 052.243.904-78. Em caso de resposta positiva, o

juízo da execução procederá à avaliação, no caso concreto, da

possibilidade de penhora sobre os valores por eles percebidos, bem

como qual percentual se revela mais adequado, nos termos da

fundamentação.

Obs.: O Dr. Antonio Rafael de Lima Neto, advogado dos agravados,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000876-03.2019.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JERONIMO DA PENHA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO DA PENHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

M O M E N T O

D A

COMPENSAÇÃO.

BIS IN IDEM

. A compensação das progressões

deve ocorrer no momento do pagamento para que não entrem na

apuração do salário devido, sob pena

bis in idem

, já que o salário

seria acrescido pela PHA deferidas em sentença, bem como pelas

que foram pagas administrativamente. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

PESSOA NATURAL. O pedido de gratuidade de justiça formulado

por pessoa natural é bastante para aferir a hipossuficiência

econômica, sob pena de criar distinções entre brasileiros que se

encontram em igual situação jurídica (arts. 5º, caput e 19, II, da CF).

Agravo de petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador LEONARDO TRAJANO,

bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento de defesa, arguida pela agravante. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,

para conceder a gratuidade de justiça à parte exequente. Isenção

de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua

Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano, fazia parte

da composição que deu início ao julgamento do presente feito (art.

102, § 5º do Regimento Interno deste Regional). Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno desta Corte.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000598-76.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante

para, reconhecendo a ocorrência da rescisão indireta do contrato de

trabalho, acrescer à condenação o pagamento das verbas

rescisórias, conforme pleiteadas na petição inicial, observada a

projeção do aviso prévio, quais sejam: aviso prévio indenizado,

décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas

do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, bem como a multa

do art. 477, § 8º da CLT. Outrossim, diante do reconhecimento da

rescisão indireta, impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar o

registro da data de término do respectivo contrato na CTPS do autor

com a projeção do aviso prévio e com o registro da comunicação de

rescisão indireta na data do ajuizamento da ação. Custas alteradas,

conforme cálculos em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000598-76.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante

para, reconhecendo a ocorrência da rescisão indireta do contrato de

trabalho, acrescer à condenação o pagamento das verbas

rescisórias, conforme pleiteadas na petição inicial, observada a

projeção do aviso prévio, quais sejam: aviso prévio indenizado,

décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas

do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, bem como a multa

do art. 477, § 8º da CLT. Outrossim, diante do reconhecimento da

rescisão indireta, impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar o

registro da data de término do respectivo contrato na CTPS do autor

com a projeção do aviso prévio e com o registro da comunicação de

rescisão indireta na data do ajuizamento da ação. Custas alteradas,

conforme cálculos em anexo.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 09 e

10/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 09/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)

AGRAVADO

FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Processo Nº ROT-0000035-42.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

INGRID ALVES DE ARAUJO

MELO(OAB: 20913/PB)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ABDIAS CABRAL MEIRA

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Processo Nº RORSum-0000047-41.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUANA FERNANDES DE

ALCANTARA OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUANA FERNANDES DE ALCANTARA OLIVEIRA

Processo Nº AP-0000131-83.2020.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

AGRAVANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

AGRAVANTE

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

AGRAVADO

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA

- RENATO BARRETO GONCALVES

- RM SUBS COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000135-94.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

Processo Nº AP-0000257-33.2021.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

AGUINALDO ZECA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUINALDO ZECA DA SILVA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- UNIÃO FEDERAL (PGF)

Processo Nº RORSum-0000330-59.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- UBIRATAN DE OLIVEIRA SOUZA

Processo Nº RORSum-0000420-79.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RECORRENTE

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

CARLOS DANIEL DA SILVA

TAVARES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RECORRIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RECORRIDO

JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

- JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000530-66.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DORALICE CHAVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRENTE

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RECORRIDO

DORALICE CHAVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORALICE CHAVES DOS SANTOS

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

Processo Nº ROT-0000535-42.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIA MARIA DIAS DO

NASCIMENTO E SILVA(OAB:

30984/PB)

ADVOGADO

JOAO MARCOS DE SOUZA

VICTOR(OAB: 28573/PB)

RECORRIDO

JOSELIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO ALVES DOS SANTOS

- WILDO ALVES DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000580-55.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRENTE

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RECORRIDO

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

ODETE LEONIDAS CARVALHO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

- ODETE LEONIDAS CARVALHO

Processo Nº AP-0000609-07.2020.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIA SANDRA NASCIMENTO

VELOSO CALADO

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANCA(OAB: 15322-B/PB)

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

AGRAVADO

DENNYSON VELOSO CALADO

AGRAVADO

ERIVANDIA ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENNYSON VELOSO CALADO

- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO

- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO

Processo Nº RORSum-0000609-90.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

- JOALISON ALVES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000638-10.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0000639-22.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EFRAIN SENA DE BRITO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RECORRIDO

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI

- EFRAIN SENA DE BRITO

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

RECORRENTE

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

RECORRIDO

ROSANGELA ARAUJO DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- INSTITUTO GERIR

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ROSANGELA ARAUJO DA SILVA MARQUES

Processo Nº RORSum-0000689-57.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GHEYSON ARAUJO DA NOBREGA

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº RORSum-0000706-57.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CARLOS ANTONIO FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR

Processo Nº ROT-0000753-04.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FARMAUM DOS MEDICAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMAUM DOS MEDICAMENTOS LTDA - EPP

- IVANILDA FIRMINO DE ANDRADE

Processo Nº AP-0000765-81.2017.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WILSON SANTANA DE LUCENA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AGRAVADO

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

AGRAVADO

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

AGRAVADO

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

AGRAVADO

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

FELIPE MELADO GIRAO

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

AGRAVADO

MAURO BRISOLA GIRAO

AGRAVADO

RAFAEL MELADO GIRAO

AGRAVADO

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

AGRAVADO

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

AGRAVADO

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRENO FELIPE SIDRIM

BOMFIM(OAB: 472006/SP)

AGRAVADO

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO

VLAMIR DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AGRAVADO

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ADVANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.

- ALFA MIX INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

- BETA REPRESENTAC?O DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

LTDA

- CATAMARA REPRESENTACAO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

- CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP EM RECUPERACAO

JUDICIAL

- FELIPE MELADO GIRAO

- MARIA DAS GRACAS MELADO GIRAO

- MAURO BRISOLA GIRAO

- RAFAEL MELADO GIRAO

- RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES

- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS

DE USO PESSOAL LTDA - EPP

- SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

- TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-EPP EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- VLAMIR DE SOUZA SOARES

- WILSON SANTANA DE LUCENA

- WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

Processo Nº RORSum-0000796-13.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DANIEL DA SILVA BORGES

Processo Nº RORSum-0000834-22.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- TESSYO DA SILVA MARQUES

Processo Nº RORSum-0000844-06.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

RECORRIDO

DANILO RODRIGUES CAVALCANTE

LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RECORRIDO

MARCELLO VICTOR RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RECORRIDO

RODRIGO RODRIGUES

CAVALCANTE LEITE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA TIMOTIO SANTOS MACIEL

- DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

- MARCELLO VICTOR RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

- RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE

Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432/SE)

RECORRIDO

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO MATIAS SOARES

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Processo Nº RORSum-0000882-03.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

Processo Nº RORSum-0000899-69.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES

Processo Nº RORSum-0000904-60.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

ADVOGADO

GISELY DOS SANTOS

GALVAO(OAB: 25402/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000927-91.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RECORRIDO

ASPER ENSINO SUPERIOR DA

PARAIBA LTDA.

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPER ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA.

- ULISSIS FREIRE AYRES DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000928-52.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JONAS DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JONAS DA SILVA OLIVEIRA

Processo Nº AP-0000960-72.2017.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIVAN DA SILVA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO

BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:

16956/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

AGRAVADO

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

AGRAVADO

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVAN DA SILVA DE ALBUQUERQUE

- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -

EPP

- TABAJARA LOGISTICA EIRELI

Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KALINE DE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- KALINE DE ARAUJO BEZERRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº AP-0001024-65.2020.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

AGRAVADO

FERREIRA & RAMALHO

CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

AGRAVADO

LUANA ESTEFANY DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

AGRAVADO

MAIRON RAMALHO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

AGRAVADO

OSVALDO CIRILO FERREIRA

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUELAU NAZARIO DE AMORIM

- FERREIRA & RAMALHO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.

- LUANA ESTEFANY DOS SANTOS SALES

- MAIRON RAMALHO FERREIRA

- OSVALDO CIRILO FERREIRA

- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

Processo Nº AP-0069300-10.2013.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324

-B/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI ENGENHARIA

CONSULTIVA EIRELI

AGRAVADO

FABIO GIOVANNI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

FLAVIA MARCELLI XAVIER DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

AGRAVADO

PM9 ENGENHARIA E

GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

AGRAVADO

REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI

- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA

- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA

- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS

LTDA - EPP

- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME

- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 27 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 09 e

10/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 09/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000008-65.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

Processo Nº RORSum-0000158-02.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES RUFINO

ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- MARIA DE LOURDES RUFINO ALVES

Processo Nº RORSum-0000241-11.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITOR COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- VITOR COSTA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000271-83.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL DA SILVA GASPAR

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

DEGMAR DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA GASPAR

- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME

Processo Nº RORSum-0000291-25.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALISSON DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO R O AGUIAR FILHO

ADVOGADO

PEDRO ROBSTON QUARIGUASI

VASCONCELOS(OAB: 15700/CE)

ADVOGADO

SUZY ANNE CATONHO DE BRITO

QUARIGUASI(OAB: 14575/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DA SILVA AZEVEDO

- FRANCISCO R O AGUIAR FILHO

Processo Nº RORSum-0000301-94.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- FABIO JULIO FERREIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000327-19.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE MILTON PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE MILTON PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000352-11.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRENTE

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO

Processo Nº RORSum-0000406-95.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WENDSON WALTHE FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WENDSON WALTHE FERREIRA SILVA

Processo Nº AP-0000435-58.2021.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR

Processo Nº AIRO-0000479-34.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO DE PAIVA

MACEDO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

AGRAVADO

MEGA MASTER COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES - EPP

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO

- MEGA MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES - EPP

- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CALEB LUKAS ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº ROT-0000620-55.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

Processo Nº ROT-0000628-96.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO WELLINGTON

RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

- FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

Processo Nº AIRO-0000655-47.2021.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA

TORRES

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AGRAVADO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES

Processo Nº ROT-0000659-13.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCAS SOUZA DE MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCAS SOUZA DE MELO

Processo Nº ROT-0000666-26.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

RECORRIDO

RAILSON DA SILVA RAMO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA RAMO

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000672-27.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MARCIO JORGE MATEUS CANDIDO

Processo Nº AP-0000678-91.2018.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

AGRAVADO

MARCOS DOS SANTOS SIMAO

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

- MARCOS DOS SANTOS SIMAO

Processo Nº ROT-0000704-54.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ROBSON GOMES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000706-48.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA INGRYD KELLY COSTA

FREITAS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- MARIA INGRYD KELLY COSTA FREITAS

Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

SYLAS JONATAS MENDES SOARES

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- SYLAS JONATAS MENDES SOARES

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000729-94.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA

Processo Nº ROT-0000744-69.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUIZ FERNANDO BISERRA

Processo Nº RORSum-0000749-88.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

Processo Nº RORSum-0000753-95.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000762-56.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA

FORMIGA PAIVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140-B/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000780-80.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

IATH CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON PONTES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IATH CONSTRUCOES LTDA

- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE

Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

BRUNA SOARES DE ALCANTARA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA SOARES DE ALCANTARA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000836-92.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

RECORRIDO

PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000842-96.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABIANO OLIVEIRA FLOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FABIANO OLIVEIRA FLOR

Processo Nº ROT-0000845-63.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

DIOGO SAVIO PEREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

DIOGO SAVIO PEREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- DIOGO SAVIO PEREIRA DE AZEVEDO

Processo Nº RORSum-0000855-95.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERREIRA DA SILVA

- DOM INCORPORACAO LTDA

Processo Nº RORSum-0000859-56.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- NATALY DE SOUZA NEVES

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Processo Nº RORSum-0000876-77.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ERICK KERISON DE ARAUJO MAXIMIANO

Processo Nº AP-0000881-96.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

AGRAVADO

RAFAELA FERREIRA DE FRANCA

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

- RAFAELA FERREIRA DE FRANCA

Processo Nº RORSum-0000886-49.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000918-26.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VITORIA RAYANE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- VITORIA RAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000939-05.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA

Processo Nº AP-0013200-80.2014.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RENALDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AGRAVADO

JOSE GURJAO NETTO

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

AGRAVADO

RITA RAMOS COUTINHO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GURJAO NETTO

- RENALDO PAULO DA SILVA

- RITA RAMOS COUTINHO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 27 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO SANTANDER. HORAS

EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE

FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.

HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de

confiança como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas

do bancário (224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração

inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas

pela reclamante eram meramente técnicas, a 7ª e a 8ª horas são

devidas como labor extraordinário, mantendo-se a condenação.

INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO

ANEXADOS. USUFRUTO REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA EM

CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Ante

a comprovação da regularidade do usufruto do intervalo intrajornada

por meio dos controles de frequência apresentados, a sua

invalidação depende de prova robusta. Não tendo a autora se

desincumbido de seu encargo probatório, sobressai a validade da

prova documental, em razão do que se reforma a sentença para

excluir a condenação respectiva. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DA

PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA SUA

BASE DE CÁLCULO. DEFERIMENTO. São devidas as diferenças

da PLR decorrentes da integração da gratificação semestral, pois

mesmo sendo a gratificação paga semestralmente e em importância

variável, isto não a desqualifica como verba salarial, compondo o

"salário" em sentido amplo e enquadrando-se no conceito das

"verbas fixas de natureza salarial" que compõem a base de cálculo

da PLR, conforme normas coletivas aplicáveis. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BANCO SANTANDER

para, nos termos da fundamentação, determinar: 1) a exclusão da

condenação relativa ao intervalo intrajornada; e 2) a retificação da

conta para dela retirar as horas extras apuradas em excesso; e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para: 1) acrescer à condenação as diferenças da PLR decorrentes

da integração da gratificação semestral; e 2) majorar os honorários

sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado do reclamante

para 15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais

ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram

este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO SANTANDER. HORAS

EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE

FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.

HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de

confiança como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas

do bancário (224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração

inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas

pela reclamante eram meramente técnicas, a 7ª e a 8ª horas são

devidas como labor extraordinário, mantendo-se a condenação.

INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO

ANEXADOS. USUFRUTO REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA EM

CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Ante

a comprovação da regularidade do usufruto do intervalo intrajornada

por meio dos controles de frequência apresentados, a sua

invalidação depende de prova robusta. Não tendo a autora se

desincumbido de seu encargo probatório, sobressai a validade da

prova documental, em razão do que se reforma a sentença para

excluir a condenação respectiva. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DA

PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA SUA

BASE DE CÁLCULO. DEFERIMENTO. São devidas as diferenças

da PLR decorrentes da integração da gratificação semestral, pois

mesmo sendo a gratificação paga semestralmente e em importância

variável, isto não a desqualifica como verba salarial, compondo o

"salário" em sentido amplo e enquadrando-se no conceito das

"verbas fixas de natureza salarial" que compõem a base de cálculo

da PLR, conforme normas coletivas aplicáveis. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BANCO SANTANDER

para, nos termos da fundamentação, determinar: 1) a exclusão da

condenação relativa ao intervalo intrajornada; e 2) a retificação da

conta para dela retirar as horas extras apuradas em excesso; e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para: 1) acrescer à condenação as diferenças da PLR decorrentes

da integração da gratificação semestral; e 2) majorar os honorários

sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado do reclamante

para 15% do valor que resultar da liquidação. Custas processuais

ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram

este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E

PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS

MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR

ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por

danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do

respectivo valor não deve ser feita com base apenas na expectativa

de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes ou depois

desse marco temporal hipotético. O pagamento em parcela única

imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas futuras e as

incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas não estão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

livres de quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a

mudanças repentinas e surpreendentes. Desse modo, por

representar uma garantia maior para o credor da pensão, o Código

Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento em parcela única,

mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz (artigo 950, parágrafo

único), passando-se ao largo de um critério matemático rígido. Na

espécie, a condenação originária mostra-se excessiva quando

sopesadas as circunstâncias que permearam o acidente sofrido

pelo reclamante e as sequelas dele provenientes, de modo que as

indenizações por danos morais e materiais devem ser reduzidas.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reduzir a

condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao

valor de R$ 16.282,50 e também diminuir a indenização por danos

materiais ao importe de R$ 20.000,00. Custas reduzidas conforme

nova planilha de cálculo que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Kayo Medeiros pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E

PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS

MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR

ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por

danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do

respectivo valor não deve ser feita com base apenas na expectativa

de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes ou depois

desse marco temporal hipotético. O pagamento em parcela única

imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas futuras e as

incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas não estão

livres de quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a

mudanças repentinas e surpreendentes. Desse modo, por

representar uma garantia maior para o credor da pensão, o Código

Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento em parcela única,

mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz (artigo 950, parágrafo

único), passando-se ao largo de um critério matemático rígido. Na

espécie, a condenação originária mostra-se excessiva quando

sopesadas as circunstâncias que permearam o acidente sofrido

pelo reclamante e as sequelas dele provenientes, de modo que as

indenizações por danos morais e materiais devem ser reduzidas.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reduzir a

condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao

valor de R$ 16.282,50 e também diminuir a indenização por danos

materiais ao importe de R$ 20.000,00. Custas reduzidas conforme

nova planilha de cálculo que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Kayo Medeiros pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ERIKA GONCALVES DE LACERDA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA GONCALVES DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE

VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.

Restando evidente que a reclamante agia como uma

longa manus

da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e

repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,

laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de

sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar

às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as

partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,

não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de

emprego. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar

a existência de vínculo de emprego entre as litigantes, no período

de 01.06.2019 a 03.04.2021 (com a projeção do aviso prévio), tendo

a demandante exercido em favor da demandada a função de

executiva de vendas, recebendo remuneração por comissão,

condenando a demandada nas seguintes obrigações: I - DE

FAZER: proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS da

demandante com data de início em 01.06.2019 e data da saída em

03.04.2021, na função de executiva de vendas, com remuneração

por comissão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua

intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência

de multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$

200,00 (duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo

que, após o referido prazo, as anotações serão feitas pela

Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS

nenhuma observação de que os registros decorrem de demanda

judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante,

observados os valores contidos nos "Extratos dos Ganhos do

Programa", e, acaso inexistente informação sobre o mês em

apuração, aplicar o valor declarado na exordial, sempre

observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo vigente a

cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do

pagamento inferior ao salário mínimo; 2) férias vencidas e

proporcionais acrescidas do terço constitucional; 3) 13º salário

integral e proporcional; 4) FGTS mais 40%; 5) aviso prévio de 33

(trinta e três) dias; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7)

indenização substitutiva pela não entrega da guias do seguro-

desemprego, referente a quatro parcelas, considerando o tempo de

vigência do contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8)

adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e

reflexos; 9) indenização por gastos com combustível, no importe de

R$100,00 mensais. Condeno ainda a demandada a pagar

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

demandante no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs 58 e 59. Custas pela demandada de R$ 1.000,00

(mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Caroline Loren Formiga pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-86.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ERIKA GONCALVES DE LACERDA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE

VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.

Restando evidente que a reclamante agia como uma

longa manus

da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,

laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de

sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar

às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as

partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,

não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de

emprego. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar

a existência de vínculo de emprego entre as litigantes, no período

de 01.06.2019 a 03.04.2021 (com a projeção do aviso prévio), tendo

a demandante exercido em favor da demandada a função de

executiva de vendas, recebendo remuneração por comissão,

condenando a demandada nas seguintes obrigações: I - DE

FAZER: proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS da

demandante com data de início em 01.06.2019 e data da saída em

03.04.2021, na função de executiva de vendas, com remuneração

por comissão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua

intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência

de multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$

200,00 (duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo

que, após o referido prazo, as anotações serão feitas pela

Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS

nenhuma observação de que os registros decorrem de demanda

judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante,

observados os valores contidos nos "Extratos dos Ganhos do

Programa", e, acaso inexistente informação sobre o mês em

apuração, aplicar o valor declarado na exordial, sempre

observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo vigente a

cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do

pagamento inferior ao salário mínimo; 2) férias vencidas e

proporcionais acrescidas do terço constitucional; 3) 13º salário

integral e proporcional; 4) FGTS mais 40%; 5) aviso prévio de 33

(trinta e três) dias; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7)

indenização substitutiva pela não entrega da guias do seguro-

desemprego, referente a quatro parcelas, considerando o tempo de

vigência do contrato de trabalho (art. 4º, I, "b", Lei n. 7.998/1990); 8)

adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e

reflexos; 9) indenização por gastos com combustível, no importe de

R$100,00 mensais. Condeno ainda a demandada a pagar

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

demandante no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs 58 e 59. Custas pela demandada de R$ 1.000,00

(mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Caroline Loren Formiga pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000010-09.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DA RECLAMANTE para condenar o reclamado ao

pagamento de honorários sucumbenciais, devidos em favor do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

advogado da autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da

condenação. Custas processuais pelo reclamado, ajustadas de

conformidade com a nova planilha de cálculos que integra esta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000010-09.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DA RECLAMANTE para condenar o reclamado ao

pagamento de honorários sucumbenciais, devidos em favor do

advogado da autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da

condenação. Custas processuais pelo reclamado, ajustadas de

conformidade com a nova planilha de cálculos que integra esta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000110-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR

ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA

COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A

condenação imposta na sentença coletiva consiste nas diferenças

salariais decorrentes de progressões por antiguidade que deveriam

ocorrer a cada três anos, mas só foram implementadas

posteriormente. Autorizada a compensação das movimentações

funcionais de mesma natureza, concedidas por meio de acordos

coletivos, estas devem observar a época em que houve a

promoção, ainda que, na conta de liquidação, os ajustes sejam

feitos ao final. A ordem dos fatores, desde que observada a devida

atualização do crédito e do débito, não há de alterar o produto.

Assim, porque observada tal peculiaridade, reputo correta a

metodologia aplicada nos cálculos homologados. Agravo de petição

a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, por ausência de interesse recursal, arguida em

contraminuta e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE

PETIÇÃO da exequente. Custas de execução na forma do art. 789-

A, IV, da CLT pela executada, dispensadas ante as prerrogativas da

Fazenda Pública.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000528-11.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RECORRIDO

THARCYO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO DE

TRABALHO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O autor

não conseguiu desvencilhar-se de seu encargo probatório de

demonstrar que laborou para a ré sem registro em sua carteira

profissional, fato constitutivo de seu direito. Sendo a prova do

trabalho em período clandestino predominantemente oral e

revelando as testemunhas trazidas pelo autor inconsistências

incontornáveis, não há como deferir o pedido exordial de

reconhecimento de vínculo de emprego em período clandestino.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

condenação o reconhecimento do tempo clandestino de trabalho,

afastando, por consequência, as obrigações de pagar as verbas

trabalhistas correspondentes ao aludido período e de retificar a

CTPS. Custas processuais reduzidas para R$ 140,00, calculadas

sobre R$ 7.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000528-11.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RECORRIDO

THARCYO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THARCYO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO DE

TRABALHO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O autor

não conseguiu desvencilhar-se de seu encargo probatório de

demonstrar que laborou para a ré sem registro em sua carteira

profissional, fato constitutivo de seu direito. Sendo a prova do

trabalho em período clandestino predominantemente oral e

revelando as testemunhas trazidas pelo autor inconsistências

incontornáveis, não há como deferir o pedido exordial de

reconhecimento de vínculo de emprego em período clandestino.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da

condenação o reconhecimento do tempo clandestino de trabalho,

afastando, por consequência, as obrigações de pagar as verbas

trabalhistas correspondentes ao aludido período e de retificar a

CTPS. Custas processuais reduzidas para R$ 140,00, calculadas

sobre R$ 7.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVSON KENNEDY FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.

TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS TRABALHISTAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Conforme

arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhes

deu a Lei 13.429/2017, a empresa tomadora é responsável

subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.

Desse modo, evidenciada a prestação de serviços do reclamante

para a empresa tomadora, não há como excluir a sua

responsabilidade subsidiária, ainda que se trate de terceirização

regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO

APENAS O ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos

da Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado

que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem

direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. VÍNCULO DE

EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA

MANTIDA. Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se

por configurado o vínculo de emprego entre o autor e a primeira

reclamada, sendo incontroversa a presença dos elementos fático-

jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, razão pela qual deve ser mantida a

sentença, que determinou a anotação do contrato de trabalho na

CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do negócio, todas as despesas devem

ser bancadas pelo empresário, inclusive as decorrentes da

depreciação do bem, sob a forma de indenização. Recurso adesivo

a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

IFOOD.COM para determinar a correção das contas de liquidação,

a fim de que o cálculo das horas extras considere apenas o

adicional de 50% sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo

empregado a cada mês, considerando-se como divisor o número de

horas efetivamente trabalhadas; NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO DOS SANTOS -

ME; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO

RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de R$

1.500,00, a título indenizatório, pelas despesas com depreciação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

manutenção do veículo. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.

TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS TRABALHISTAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Conforme

arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhes

deu a Lei 13.429/2017, a empresa tomadora é responsável

subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.

Desse modo, evidenciada a prestação de serviços do reclamante

para a empresa tomadora, não há como excluir a sua

responsabilidade subsidiária, ainda que se trate de terceirização

regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO

APENAS O ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos

da Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado

que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem

direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. VÍNCULO DE

EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA

MANTIDA. Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se

por configurado o vínculo de emprego entre o autor e a primeira

reclamada, sendo incontroversa a presença dos elementos fático-

jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, razão pela qual deve ser mantida a

sentença, que determinou a anotação do contrato de trabalho na

CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do negócio, todas as despesas devem

ser bancadas pelo empresário, inclusive as decorrentes da

depreciação do bem, sob a forma de indenização. Recurso adesivo

a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

IFOOD.COM para determinar a correção das contas de liquidação,

a fim de que o cálculo das horas extras considere apenas o

adicional de 50% sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo

empregado a cada mês, considerando-se como divisor o número de

horas efetivamente trabalhadas; NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO DOS SANTOS -

ME; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO

RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de R$

1.500,00, a título indenizatório, pelas despesas com depreciação e

manutenção do veículo. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.

TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS TRABALHISTAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Conforme

arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhes

deu a Lei 13.429/2017, a empresa tomadora é responsável

subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.

Desse modo, evidenciada a prestação de serviços do reclamante

para a empresa tomadora, não há como excluir a sua

responsabilidade subsidiária, ainda que se trate de terceirização

regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO

APENAS O ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos

da Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado

que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem

direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. VÍNCULO DE

EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA

MANTIDA. Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se

por configurado o vínculo de emprego entre o autor e a primeira

reclamada, sendo incontroversa a presença dos elementos fático-

jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, razão pela qual deve ser mantida a

sentença, que determinou a anotação do contrato de trabalho na

CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do negócio, todas as despesas devem

ser bancadas pelo empresário, inclusive as decorrentes da

depreciação do bem, sob a forma de indenização. Recurso adesivo

a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

IFOOD.COM para determinar a correção das contas de liquidação,

a fim de que o cálculo das horas extras considere apenas o

adicional de 50% sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo

empregado a cada mês, considerando-se como divisor o número de

horas efetivamente trabalhadas; NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO DOS SANTOS -

ME; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO

RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de R$

1.500,00, a título indenizatório, pelas despesas com depreciação e

manutenção do veículo. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000858-53.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

DAYVSON KENNEDY FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA.

TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. DÉBITOS TRABALHISTAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Conforme

arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhes

deu a Lei 13.429/2017, a empresa tomadora é responsável

subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.

Desse modo, evidenciada a prestação de serviços do reclamante

para a empresa tomadora, não há como excluir a sua

responsabilidade subsidiária, ainda que se trate de terceirização

regular. HORAS EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. DEVIDO

APENAS O ADICIONAL LEGAL OU CONVENCIONAL. Nos termos

da Orientação Jurisprudencial n. 235 da SDI-I do TST, o empregado

que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem

direito à percepção apenas do adicional de horas extras. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. VÍNCULO DE

EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA

MANTIDA. Prevalecendo a confissão ficta das reclamadas, tem-se

por configurado o vínculo de emprego entre o autor e a primeira

reclamada, sendo incontroversa a presença dos elementos fático-

jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, razão pela qual deve ser mantida a

sentença, que determinou a anotação do contrato de trabalho na

CTPS do reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do negócio, todas as despesas devem

ser bancadas pelo empresário, inclusive as decorrentes da

depreciação do bem, sob a forma de indenização. Recurso adesivo

a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

IFOOD.COM para determinar a correção das contas de liquidação,

a fim de que o cálculo das horas extras considere apenas o

adicional de 50% sobre o valor-hora da remuneração recebida pelo

empregado a cada mês, considerando-se como divisor o número de

horas efetivamente trabalhadas; NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA EDISON LOBATO DOS SANTOS -

ME; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO

RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de R$

1.500,00, a título indenizatório, pelas despesas com depreciação e

manutenção do veículo. Custas processuais alteradas, conforme

planilha de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000827-42.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES INACIO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMPREGADOR

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONDIÇÃO

SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO. Hipótese em que

o reclamado é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente em

parte dos pedidos, devendo ser condenado ao pagamento dos

honorários advocatícios, contudo, com aplicação da condição

suspensiva de exigibilidade, em respeito à decisão vinculante do

Supremo Tribunal Federal proferida na ação direta de

inconstitucionalidade sobre o art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso

provido parcialmente.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para

suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais por ele devidos, de modo que estes somente

poderão ser executados se, nos dois anos que sucederem o trânsito

em julgado deste acórdão, o demandado perder a condição que

motivou o deferimento da gratuidade judiciária (art. 791-A, § 4º,

CLT). Custas processuais mantidas e dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000827-42.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES INACIO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES INACIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMPREGADOR

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONDIÇÃO

SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO. Hipótese em que

o reclamado é beneficiário da justiça gratuita e foi sucumbente em

parte dos pedidos, devendo ser condenado ao pagamento dos

honorários advocatícios, contudo, com aplicação da condição

suspensiva de exigibilidade, em respeito à decisão vinculante do

Supremo Tribunal Federal proferida na ação direta de

inconstitucionalidade sobre o art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso

provido parcialmente.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para

suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais por ele devidos, de modo que estes somente

poderão ser executados se, nos dois anos que sucederem o trânsito

em julgado deste acórdão, o demandado perder a condição que

motivou o deferimento da gratuidade judiciária (art. 791-A, § 4º,

CLT). Custas processuais mantidas e dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000057-15.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR BELARMINO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso autoral por ofensa ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

princípio da dialeticidade, arguida pela segunda reclamada em

contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário

interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, condenar

a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva às cestas

básicas devidas, referentes aos meses de fevereiro a junho de

2022, nos termos determinados na cláusula 10 do acordo coletivo

da categoria (id. 36dd780); DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso interposto pela primeira reclamada CONTAX S.A., para: 1)

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio; 2) reconhecer

o direito da recorrente à isenção do recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem alteração da

conta de liquidação, conforme explicitado na fundamentação. Em

relação ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir

da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao

pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,

conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000057-15.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso autoral por ofensa ao

princípio da dialeticidade, arguida pela segunda reclamada em

contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário

interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, condenar

a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva às cestas

básicas devidas, referentes aos meses de fevereiro a junho de

2022, nos termos determinados na cláusula 10 do acordo coletivo

da categoria (id. 36dd780); DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso interposto pela primeira reclamada CONTAX S.A., para: 1)

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio; 2) reconhecer

o direito da recorrente à isenção do recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem alteração da

conta de liquidação, conforme explicitado na fundamentação. Em

relação ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir

da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao

pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,

conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000057-15.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso autoral por ofensa ao

princípio da dialeticidade, arguida pela segunda reclamada em

contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário

interposto pelo reclamante para, reformando a sentença, condenar

a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva às cestas

básicas devidas, referentes aos meses de fevereiro a junho de

2022, nos termos determinados na cláusula 10 do acordo coletivo

da categoria (id. 36dd780); DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso interposto pela primeira reclamada CONTAX S.A., para: 1)

excluir da condenação o pagamento do aviso prévio; 2) reconhecer

o direito da recorrente à isenção do recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem alteração da

conta de liquidação, conforme explicitado na fundamentação. Em

relação ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir

da condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao

pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,

conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JEFFERSON COSTA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000048-41.2023.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JEFFERSON COSTA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE

MELO(OAB: 20439/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO RESIDENCIAL ARCO IRIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

PELO TRABALHADOR. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS.

ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. MENSURAÇÃO DE ACORDO

COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. Cabe ao

empregador arcar com os custos dos instrumentos postos à

disposição de seu negócio (inteligência do artigo 2º da CLT). Assim,

se é exigido do empregado colocar seu próprio veículo à disposição

da empresa, todas as despesas devem ser bancadas pelo

empresário, inclusive as decorrentes da depreciação do bem, sob a

forma de indenização, impondo-se, na espécie, apenas a redução

do valor fixado na origem, em conformidade com as circunstâncias

que permeiam o caso. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada a fim de reduzir

o valor da indenização pelas despesas decorrentes da depreciação

do veículo da reclamante para R$ 10.000,00. Custas processuais

ajustadas conforme cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

PELO TRABALHADOR. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS.

ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. MENSURAÇÃO DE ACORDO

COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. Cabe ao

empregador arcar com os custos dos instrumentos postos à

disposição de seu negócio (inteligência do artigo 2º da CLT). Assim,

se é exigido do empregado colocar seu próprio veículo à disposição

da empresa, todas as despesas devem ser bancadas pelo

empresário, inclusive as decorrentes da depreciação do bem, sob a

forma de indenização, impondo-se, na espécie, apenas a redução

do valor fixado na origem, em conformidade com as circunstâncias

que permeiam o caso. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada a fim de reduzir

o valor da indenização pelas despesas decorrentes da depreciação

do veículo da reclamante para R$ 10.000,00. Custas processuais

ajustadas conforme cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA FERNANDES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

PELO TRABALHADOR. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS.

ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. MENSURAÇÃO DE ACORDO

COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. Cabe ao

empregador arcar com os custos dos instrumentos postos à

disposição de seu negócio (inteligência do artigo 2º da CLT). Assim,

se é exigido do empregado colocar seu próprio veículo à disposição

da empresa, todas as despesas devem ser bancadas pelo

empresário, inclusive as decorrentes da depreciação do bem, sob a

forma de indenização, impondo-se, na espécie, apenas a redução

do valor fixado na origem, em conformidade com as circunstâncias

que permeiam o caso. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada a fim de reduzir

o valor da indenização pelas despesas decorrentes da depreciação

do veículo da reclamante para R$ 10.000,00. Custas processuais

ajustadas conforme cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WALDENICE PEREIRA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDENICE PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO Constatada a

omissão no acórdão embargado quanto à condenação em

honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamante,

impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito

modificativo, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando

a omissão apontada e concedendo efeito modificativo, acrescer à

condenação os honorários de sucumbência em favor do advogado

da reclamante, em montante equivalente a 10% sobre o valor que

resultar da ulterior liquidação do acórdão. Custas processuais

mantidas, conforme valor arbitrado na decisão embargada, das

quais o município é isento.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000504-22.2022.5.13.0010

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WALDENICE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO Constatada a

omissão no acórdão embargado quanto à condenação em

honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamante,

impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito

modificativo, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamante para, sanando

a omissão apontada e concedendo efeito modificativo, acrescer à

condenação os honorários de sucumbência em favor do advogado

da reclamante, em montante equivalente a 10% sobre o valor que

resultar da ulterior liquidação do acórdão. Custas processuais

mantidas, conforme valor arbitrado na decisão embargada, das

quais o município é isento.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DA LITISCONSORTE, por falta de interesse, suscitada de ofício, e

dele não conhecer quanto ao ponto. No MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA

(CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para, nos termos da

fundamentação, determinar a retificação dos cálculos quanto ao

FGTS e ao 13º salário proporcional. Custas alteradas conforme

planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DA LITISCONSORTE, por falta de interesse, suscitada de ofício, e

dele não conhecer quanto ao ponto. No MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA

(CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para, nos termos da

fundamentação, determinar a retificação dos cálculos quanto ao

FGTS e ao 13º salário proporcional. Custas alteradas conforme

planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CARLOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

DA LITISCONSORTE, por falta de interesse, suscitada de ofício, e

dele não conhecer quanto ao ponto. No MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA

(CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A) para, nos termos da

fundamentação, determinar a retificação dos cálculos quanto ao

FGTS e ao 13º salário proporcional. Custas alteradas conforme

planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. Custas mantidas e já pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. Custas mantidas e já pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.

790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA

DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante na

petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita

apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo

aproximadamente um salário mínimo legal, o que de per si já

demonstra a sua impossibilidade de arcar com as despesas

processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse

modo, o deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisado

mediante uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que

tratam do citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC,

segundo o qual a simples alegação de hipossuficiência constitui

prova de que a parte suscitante, pessoa física, não dispõe de

recursos suficientes para custear as despesas processuais, sem

prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, devendo ser

deferida a pretensão à justiça gratuita. Portanto, restando

comprovado nos autos os critérios objetivos fixados pelo art. 790, §

3º da CLT, considerando que o reclamante percebia salário inferior

a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social, no curso do pacto laboral, impõe-se a

concessão, de plano, do benefício da Justiça Gratuita ao agravante.

Ademais a inteligência da Súmula nº 463, I, do TST preconiza que

para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte. Agravo de instrumento obreiro provido.

ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA

DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO NÃO

EXISTENTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART.

253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.

AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou

descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo

ajuizado anteriormente por ele. A temperatura verificada no

momento da jornada do reclamante é considerada comum em

ambientes externos na região Nordeste, não havendo assim,

exposição a calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a

concessão de intervalo para recuperação térmica. Portanto, o

contexto fático e probatório dos autos comprova que o reclamante

no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural, submetido

ao agente físico e deletério calor, com ausência de variação térmica

extrema que justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para

recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação

analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem

como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando

a cabal ausência de amparo legal, diante da não existência de

variação térmica extrema, e portanto, não havendo que se falar em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

choque térmico na hipótese dos autos, inerente ao labor dos

empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e

para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou

normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado

submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.

Recurso ordinário obreiro não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)

CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante

e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a)conceder ao

agravante os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) afastar a

deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, bem

como, determinar o regular processamento do apelo; e c)

CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Considerando que foi

concedido ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça

nesta instância recursal, ficam dispensadas as custas processuais e

o depósito recursal, mantendo-se a condenação do reclamante no

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 5% sobre o valor da causa, mas sob condição

suspensiva de exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da

extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Custas

processuais pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

isenção de seu recolhimento pela parte autora, nos termos do art.

790-A, da CLT, consoante a planilha de cálculos que integra a

presente decisão para todos os efeitos legais. Observar-se-á quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.

790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA

DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante na

petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita

apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo

aproximadamente um salário mínimo legal, o que de per si já

demonstra a sua impossibilidade de arcar com as despesas

processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse

modo, o deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisado

mediante uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que

tratam do citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC,

segundo o qual a simples alegação de hipossuficiência constitui

prova de que a parte suscitante, pessoa física, não dispõe de

recursos suficientes para custear as despesas processuais, sem

prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, devendo ser

deferida a pretensão à justiça gratuita. Portanto, restando

comprovado nos autos os critérios objetivos fixados pelo art. 790, §

3º da CLT, considerando que o reclamante percebia salário inferior

a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social, no curso do pacto laboral, impõe-se a

concessão, de plano, do benefício da Justiça Gratuita ao agravante.

Ademais a inteligência da Súmula nº 463, I, do TST preconiza que

para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte. Agravo de instrumento obreiro provido.

ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO NÃO

EXISTENTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART.

253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.

AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou

descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo

ajuizado anteriormente por ele. A temperatura verificada no

momento da jornada do reclamante é considerada comum em

ambientes externos na região Nordeste, não havendo assim,

exposição a calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a

concessão de intervalo para recuperação térmica. Portanto, o

contexto fático e probatório dos autos comprova que o reclamante

no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural, submetido

ao agente físico e deletério calor, com ausência de variação térmica

extrema que justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para

recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação

analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem

como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando

a cabal ausência de amparo legal, diante da não existência de

variação térmica extrema, e portanto, não havendo que se falar em

choque térmico na hipótese dos autos, inerente ao labor dos

empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e

para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou

normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado

submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.

Recurso ordinário obreiro não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)

CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante

e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a)conceder ao

agravante os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal; b) afastar a

deserção do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, bem

como, determinar o regular processamento do apelo; e c)

CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Considerando que foi

concedido ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça

nesta instância recursal, ficam dispensadas as custas processuais e

o depósito recursal, mantendo-se a condenação do reclamante no

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no

percentual de 5% sobre o valor da causa, mas sob condição

suspensiva de exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da

extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Custas

processuais pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

isenção de seu recolhimento pela parte autora, nos termos do art.

790-A, da CLT, consoante a planilha de cálculos que integra a

presente decisão para todos os efeitos legais. Observar-se-á quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO: Isso posto, de ofício, arguo a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS PEDIDOS DE

EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA

LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 467, por

falta de interesse, e dele não conheço nesses pontos; no MÉRITO,

NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA

RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e,

de ofício, determino que a atualização dos cálculos observe

estritamente a diretriz contida na ADC nº 58 do STF, aplicando

exclusivamente o IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na

fase judicial (ajuizamento da ação), sem cumulação de outras taxas

de juros numa ou noutra fase; e NEGO PROVIMENTO AO

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS

S/A). Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante desta

decisão.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS

PEDIDOS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA

DO ART. 467, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não

conhecer nesses pontos; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de ofício, determinar que a

atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A). Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO: Isso posto, de ofício, arguo a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS PEDIDOS DE

EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA

LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 467, por

falta de interesse, e dele não conheço nesses pontos; no MÉRITO,

NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA

RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e,

de ofício, determino que a atualização dos cálculos observe

estritamente a diretriz contida na ADC nº 58 do STF, aplicando

exclusivamente o IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na

fase judicial (ajuizamento da ação), sem cumulação de outras taxas

de juros numa ou noutra fase; e NEGO PROVIMENTO AO

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS

S/A). Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante desta

decisão.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS

PEDIDOS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA

DO ART. 467, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não

conhecer nesses pontos; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de ofício, determinar que a

atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A). Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DISPOSITIVO: Isso posto, de ofício, arguo a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS PEDIDOS DE

EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA

LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 467, por

falta de interesse, e dele não conheço nesses pontos; no MÉRITO,

NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA

RECLAMADA (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e,

de ofício, determino que a atualização dos cálculos observe

estritamente a diretriz contida na ADC nº 58 do STF, aplicando

exclusivamente o IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na

fase judicial (ajuizamento da ação), sem cumulação de outras taxas

de juros numa ou noutra fase; e NEGO PROVIMENTO AO

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS

S/A). Custas alteradas conforme planilha de cálculo integrante desta

decisão.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AOS

PEDIDOS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA DA LITISCONSORTE E DE EXCLUSÃO DA MULTA

DO ART. 467, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não

conhecer nesses pontos; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de ofício, determinar que a

atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na

ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-

judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),

sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA

RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S/A). Custas alteradas

conforme planilha de cálculo integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CERCEAMENTO

DE DEFESA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.

AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. A não realização de perícia

médica, solicitada para a comprovação da perda da capacidade

laborativa alegadas pelo obreiro, em face do acidente de trabalho

sofrido no pacto laboral, caracteriza cerceamento do direito de

defesa, motivo pelo qual é de ser dado provimento ao apelo,

determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para a

produção de prova pericial e posterior julgamento, como entender

de direito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHER a PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em suas razões recursais,

determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para que seja reaberta a instrução processual e a consequente

realização de perícia técnica, com o regular processamento do feito.

Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso

autoral e a integralidade dos recursos das reclamadas, cujas

matérias deverão ser renovadas após a prolação da nova sentença,

se for o caso, sob pena de preclusão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CERCEAMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DE DEFESA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.

AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. A não realização de perícia

médica, solicitada para a comprovação da perda da capacidade

laborativa alegadas pelo obreiro, em face do acidente de trabalho

sofrido no pacto laboral, caracteriza cerceamento do direito de

defesa, motivo pelo qual é de ser dado provimento ao apelo,

determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para a

produção de prova pericial e posterior julgamento, como entender

de direito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHER a PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em suas razões recursais,

determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para que seja reaberta a instrução processual e a consequente

realização de perícia técnica, com o regular processamento do feito.

Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso

autoral e a integralidade dos recursos das reclamadas, cujas

matérias deverão ser renovadas após a prolação da nova sentença,

se for o caso, sob pena de preclusão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CERCEAMENTO

DE DEFESA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.

AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. A não realização de perícia

médica, solicitada para a comprovação da perda da capacidade

laborativa alegadas pelo obreiro, em face do acidente de trabalho

sofrido no pacto laboral, caracteriza cerceamento do direito de

defesa, motivo pelo qual é de ser dado provimento ao apelo,

determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para a

produção de prova pericial e posterior julgamento, como entender

de direito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHER a PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em suas razões recursais,

determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para que seja reaberta a instrução processual e a consequente

realização de perícia técnica, com o regular processamento do feito.

Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso

autoral e a integralidade dos recursos das reclamadas, cujas

matérias deverão ser renovadas após a prolação da nova sentença,

se for o caso, sob pena de preclusão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000259-60.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

JEFERSON GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CERCEAMENTO

DE DEFESA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.

AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. A não realização de perícia

médica, solicitada para a comprovação da perda da capacidade

laborativa alegadas pelo obreiro, em face do acidente de trabalho

sofrido no pacto laboral, caracteriza cerceamento do direito de

defesa, motivo pelo qual é de ser dado provimento ao apelo,

determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para a

produção de prova pericial e posterior julgamento, como entender

de direito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pelo reclamante, e ACOLHER a PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, por ele suscitada em suas razões recursais,

determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para que seja reaberta a instrução processual e a consequente

realização de perícia técnica, com o regular processamento do feito.

Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso

autoral e a integralidade dos recursos das reclamadas, cujas

matérias deverão ser renovadas após a prolação da nova sentença,

se for o caso, sob pena de preclusão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000092-12.2023.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SUELLI BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A) e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000092-12.2023.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SUELLI BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A) e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000092-12.2023.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SUELLI BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLI BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto,

e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A) e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para

excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000854-35.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamante ao

pagamento da verba honorária ao patrono da ré, no importe de 10%

sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de

exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (art. 791-A, §4º, da CLT); b) reduzir os honorários advocatícios

a cargo da reclamada para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação e; c) determinar que na realização dos cálculos de

liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de

arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).

Custas processuais de responsabilidade da reclamada, mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000854-35.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamante ao

pagamento da verba honorária ao patrono da ré, no importe de 10%

sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de

exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (art. 791-A, §4º, da CLT); b) reduzir os honorários advocatícios

a cargo da reclamada para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação e; c) determinar que na realização dos cálculos de

liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de

arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).

Custas processuais de responsabilidade da reclamada, mantidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000445-86.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

AGRAVADO

JOSE JUDSON MESQUITA SOUSA

CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO

INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.

OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente

aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve

apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em

instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado

à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.

Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais

correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias

de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.

Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos

respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,

o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do

referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças

limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.

Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a

concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser

de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado

completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e

quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma

apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de

origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo

de petição da executada parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,

devendo ser observada as progressões devidas a partir da

prescrição declarada na origem, em obediência ao comando

sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo

de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000445-86.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

AGRAVADO

JOSE JUDSON MESQUITA SOUSA

CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO

INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.

OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente

aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve

apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em

instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado

à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.

Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais

correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias

de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.

Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos

respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,

o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do

referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças

limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.

Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a

concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser

de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado

completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e

quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma

apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de

origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo

de petição da executada parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,

devendo ser observada as progressões devidas a partir da

prescrição declarada na origem, em obediência ao comando

sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo

de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000445-86.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

AGRAVADO

JOSE JUDSON MESQUITA SOUSA

CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JUDSON MESQUITA SOUSA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO

INDIVIDUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.

OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente

aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve

apenas uma pretensão declaratória. A inércia do reclamado em

instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado

à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes.

Logo, a pretensão para declarar as progressões salariais

correspondentes à evolução funcional, conforme as regras próprias

de plano de carreira entabulado, não é fulminada pela prescrição.

Embora sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos

respectivos anos em que não foram implementadas as promoções,

o seu reconhecimento repercute nas referências salariais do

referido plano de cargos, e, por conseguinte, enseja diferenças

limitadas ao marco da prescrição quinquenal; pelo menos em regra.

Ocorre que, no presente caso, o comando sentencial declarou que a

concessão das progressões salariais, por antiguidade, deveria ser

de 01(um) nível na tabela salarial por cada vez que o empregado

completou, no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e

quatro) meses estagnado no mesmo nível salarial. Logo, a forma

apurada pelo perito judicial não obedeceu aos termos da decisão de

origem, merecendo reparos a conta apresentada nos autos. Agravo

de petição da executada parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do agravo de petição da parte executada e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento da conta,

devendo ser observada as progressões devidas a partir da

prescrição declarada na origem, em obediência ao comando

sentencial, consoante fundamentação, devolvendo os autos ao juízo

de origem para os devidos ajustes. Custas de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000740-48.2021.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA DE FATIMA RAMALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

-

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

PROGRESSÕES

HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.

CONCESSÃO DE PROGRESSÕES MEDIANTE ACORDOS

COLETIVOS DE TRABALHO. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO.

No caso em exame, o magistrado condutor da ação coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001 decidiu que a fórmula de apuração

seria "

conceder a progressão devida a cada empregado a partir do

triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os 2 empregados que

não aderiram ao PCCS 2008) e só depois, compensar os anos de

2004/2006

". Note-se que a decisão não fez nenhuma alusão à

dedução somente após a incidência de juros de mora e correção

monetária, muito menos vinculou essa dedução a algum percentual

a ser abatido do montante final devido. Esses critérios foram criados

pelo agravante, sem nenhum respaldo nos autos. Na verdade, o

que o exequente pretende é embolsar os juros de mora e a

correção monetária das progressões já pagas há quase duas

décadas, como se tais pagamentos praticamente não tivessem

ocorrido, porque transformados em uma ínfima dedução sobre o

montante condenatório apurado quase 20 anos depois. Significa

que a parte está especulando às expensas do erário público,

requerendo que incidam juros moratórios por anos a fio, quando, na

verdade, os valores já estavam manifestamente quitados. O referido

ardil contábil, insistentemente sustentado pelos exequentes

individuais da sentença genérica exarada na ação coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001, foi detectado em outros casos

analisados por este órgão julgador, que já desnudou a esparrela.

Dessa forma, rechaça-se a pretensão do exequente. Agravo de

petição não provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento

dos cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros pré-

fixados na sentença coletiva, que fez coisa julgada, a qual aplicou a

incidência de juros de mora na forma da Lei nº 8.177/1991, 1,0% ao

mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente

ação, sem nenhuma limitação temporal, bem como o IPCA-E em

relação à fase pré-judicial e a Selic, após o ajuizamento da ação.

Custas processuais de R$44,26, a cargo da agravada, nos termos

do inciso IV, art. 789-A, da CLT, porém dispensadas, por a ECT se

equiparar à Fazenda Pública (art. 790-A, inciso I, da CLT c/c art. 12

, do Decreto-Lei nº 509/69).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000288-76.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAIO FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO FERREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO

NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

PREVIDENCIÁRIO NA ESPÉCIE 31. LAUDO PERICIAL MÉDICO

NEGATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA NÃO

CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA NO

EMPREGO. Não havendo evidência de que a doença que acomete

o reclamante decorre do trabalho por ele realizado na reclamada,

pois a prova pericial médica e os documentos juntados aos autos,

advindos do INSS, demonstram se tratar de doença comum, não há

como responsabilizar civilmente a empresa reclamada nem como

conceder ao demandante a pretendida garantia provisória no

emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000288-76.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAIO FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO

NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

PREVIDENCIÁRIO NA ESPÉCIE 31. LAUDO PERICIAL MÉDICO

NEGATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA NÃO

CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA NO

EMPREGO. Não havendo evidência de que a doença que acomete

o reclamante decorre do trabalho por ele realizado na reclamada,

pois a prova pericial médica e os documentos juntados aos autos,

advindos do INSS, demonstram se tratar de doença comum, não há

como responsabilizar civilmente a empresa reclamada nem como

conceder ao demandante a pretendida garantia provisória no

emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000873-41.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

ELIZANGELA DIAS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE ALÇADA. Lei n.º

5.584/1970. IRRECORRIBILIDADE.A Lei n.º 5.584/1970, em seu

art. 2º, § 4º, prevê que nenhum recurso caberá das sentenças

proferidas nos dissídios da alçada, salvo se versarem sobre matéria

constitucional, o que não é o caso dos autos. Recurso não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada pela reclamante em contrarrazões e NÃO

CONHECER do recurso ordinário interposto pela empresa AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, em razão de sua inadmissibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000873-41.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

ELIZANGELA DIAS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA DIAS FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE ALÇADA. Lei n.º

5.584/1970. IRRECORRIBILIDADE.A Lei n.º 5.584/1970, em seu

art. 2º, § 4º, prevê que nenhum recurso caberá das sentenças

proferidas nos dissídios da alçada, salvo se versarem sobre matéria

constitucional, o que não é o caso dos autos. Recurso não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada pela reclamante em contrarrazões e NÃO

CONHECER do recurso ordinário interposto pela empresa AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, em razão de sua inadmissibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000002-13.2023.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA

COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM

LINHAS AÉREAS S/A apenas para declarar que a responsabilidade

subsidiária não alcança a multa do art. 467 da CLT; DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa

do art. 467 da CLT; b) observar a correta apuração das férias + 13 e

diferenças salariais, nos exatos limites do comando sentencial; c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%

sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000002-13.2023.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA

COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM

LINHAS AÉREAS S/A apenas para declarar que a responsabilidade

subsidiária não alcança a multa do art. 467 da CLT; DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa

do art. 467 da CLT; b) observar a correta apuração das férias + 13 e

diferenças salariais, nos exatos limites do comando sentencial; c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%

sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000002-13.2023.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA

COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM

LINHAS AÉREAS S/A apenas para declarar que a responsabilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

subsidiária não alcança a multa do art. 467 da CLT; DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa

do art. 467 da CLT; b) observar a correta apuração das férias + 13 e

diferenças salariais, nos exatos limites do comando sentencial; c)

condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da

parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%

sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição

suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a multa do art. 467

da CLT; b) limitar a condenação de aviso prévio à proporcionalidade

prevista na Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, o que na

hipótese corresponde a 21 dias; e c) para condenar a parte

reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,

honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas

julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade,

porque reconhecida a justiça gratuita que lhe foi concedida.

Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E

+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme

planilha de cálculos que integra este decisum; e, EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do

recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE LOPES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a multa do art. 467

da CLT; b) limitar a condenação de aviso prévio à proporcionalidade

prevista na Lei nº 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, o que na

hipótese corresponde a 21 dias; e c) para condenar a parte

reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,

honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas

julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade,

porque reconhecida a justiça gratuita que lhe foi concedida.

Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E

+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme

planilha de cálculos que integra este decisum; e, EM RELAÇÃO AO

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do

recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000980-84.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000980-84.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000980-84.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso da ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Para que se configure o dever

de indenizar, na órbita do direito civil, necessária se faz a presença

dos requisitos da responsabilidade civil, que são: conduta ilícita,

culpa, dano e nexo causal. Na espécie, o fato de a empresa reter

valores devidos ao autor a título de gorjeta não leva ao

reconhecimento de uma lesão extrapatrimonial. A violação à norma

jurídica perpetrada pela empresa resolve-se apenas na concessão

dos efeitos previstos na própria norma descumprida, que, se não

implementados, alternativamente, podem ser convertidos em

indenização compensatória material, tal como ocorreu no caso

concreto. Tratando-se de lesão a direitos trabalhistas propriamente

ditos, a exemplo da retenção de valores devidos a título de gorjetas,

o descumprimento do normativo, em regra, não conduz à reparação

na órbita civil, mas sim às cominações previstas na própria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

legislação trabalhista. Recurso patronal parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, apenas para afastar da

condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,

mantidas e já pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Roberto Correia de A. Filho pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Para que se configure o dever

de indenizar, na órbita do direito civil, necessária se faz a presença

dos requisitos da responsabilidade civil, que são: conduta ilícita,

culpa, dano e nexo causal. Na espécie, o fato de a empresa reter

valores devidos ao autor a título de gorjeta não leva ao

reconhecimento de uma lesão extrapatrimonial. A violação à norma

jurídica perpetrada pela empresa resolve-se apenas na concessão

dos efeitos previstos na própria norma descumprida, que, se não

implementados, alternativamente, podem ser convertidos em

indenização compensatória material, tal como ocorreu no caso

concreto. Tratando-se de lesão a direitos trabalhistas propriamente

ditos, a exemplo da retenção de valores devidos a título de gorjetas,

o descumprimento do normativo, em regra, não conduz à reparação

na órbita civil, mas sim às cominações previstas na própria

legislação trabalhista. Recurso patronal parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, apenas para afastar da

condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,

mantidas e já pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Roberto Correia de A. Filho pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-84.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO PAULO SOUSA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 310002/SP)

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SOBREJORNADA

PRETENDIDA. ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. As provas

produzidas nos autos demonstram que o autor não laborava em

jornada suplementar, sendo indevidas, portanto, as horas extras

requeridas na exordial. Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-84.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO PAULO SOUSA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 310002/SP)

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SOBREJORNADA

PRETENDIDA. ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. As provas

produzidas nos autos demonstram que o autor não laborava em

jornada suplementar, sendo indevidas, portanto, as horas extras

requeridas na exordial. Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000949-95.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000949-95.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

AILTON ALEXANDRE

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000937-32.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.200,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o

valor da condenação e; d) arbitrar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré, no importe

de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com

exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, caput e parágrafo 4º,

da CLT, conforme ADI 5766 do STF. Em relação à condenação ao

pagamento de indenização por dano moral, deverá incidir, tão-

somente, a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento do seu

valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000937-32.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.200,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o

valor da condenação e; d) arbitrar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré, no importe

de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com

exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, caput e parágrafo 4º,

da CLT, conforme ADI 5766 do STF. Em relação à condenação ao

pagamento de indenização por dano moral, deverá incidir, tão-

somente, a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento do seu

valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-75.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EDUARDO CAVALCANTE

MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar ao embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício do embargado, nos

termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-75.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE EDUARDO CAVALCANTE

MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, aplicar ao embargante a multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor atualizado da causa, em benefício do embargado, nos

termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.

Constatada a ocorrência de omissão na análise de pedido do

reclamado, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de

aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuição de efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, a fim

de sanar a omissão apontada quanto ao pedido de recebimento do

recurso ordinário no efeito suspensivo, sem efeitos infringentes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000224-79.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.

Constatada a ocorrência de omissão na análise de pedido do

reclamado, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de

aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuição de efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, a fim

de sanar a omissão apontada quanto ao pedido de recebimento do

recurso ordinário no efeito suspensivo, sem efeitos infringentes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-17.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

PROCARDIO INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO KUMAMOTO DE

PESQUISA MEDICAS E

ASSISTENCIA A SAUDE

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por ofensa ao contraditório e à

ampla defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do

autor.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-17.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

PROCARDIO INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO KUMAMOTO DE

PESQUISA MEDICAS E

ASSISTENCIA A SAUDE

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por ofensa ao contraditório e à

ampla defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do

autor.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-17.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RECORRIDO

PROCARDIO INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO KUMAMOTO DE

PESQUISA MEDICAS E

ASSISTENCIA A SAUDE

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E

ASSISTENCIA A SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por ofensa ao contraditório e à

ampla defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do

autor.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000713-85.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DIFERENÇA DE COMISSÕES. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA

TRAZIDA

PELA

RECLAMADA.

DIVERGÊNCIAS

NÃO

APONTADAS PELO RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA. Diante da

evidência de que a empresa realizava o pagamento das comissões

corretamente, conforme a prova documental trazida aos autos,

cumpria ao autor indicar onde estavam as inconsistências nos

relatórios de comissões, o que não ocorreu, razão pela qual deve

ser excluída da sentença a condenação da empresa ao pagamento

de diferenças de comissões. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE

PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. Para a

configuração do dano moral, é necessário que a parte autora

apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados à

empregadora. Na espécie, evidencia-se que o reclamante não

demonstrou a ocorrência dos atos ilícitos indicados na peça

exordial, não se desonerando do encargo processual que lhe

competia, nos termos do inciso I do art. 818 da CLT, o que impõe a

rejeição do pleito indenizatório deduzido na peça de ingresso.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES

DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO

DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE PAGAMENTO.

IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a empresa reclamada

apresentou controles de ponto nos quais constam horários de

entrada e saída variados e sem nenhum indício de fraude, cabia ao

autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros,

assim como apontar a existência de diferenças de horas extras

ainda pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova apta

a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito

referente ao pagamento de horas extras e reflexos postulados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)

excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos; b)

excluir da condenação a indenização por danos morais; c) deferir o

pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 15% sobre

o valor dos pleitos julgados totalmente improcedentes, sendo

necessário reconhecer a condição suspensiva de exigibilidade da

obrigação, somente podendo ser executada se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

passado esse prazo, tal obrigação da autora (art. 791-A, § 4º, da

CLT); d) determinar à Secretaria do Juízo a retificação do nome da

reclamada para VIA S/A; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

DO RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas para R$ 400,00,

calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000713-85.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS

FILHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DIFERENÇA DE COMISSÕES. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA

TRAZIDA

PELA

RECLAMADA.

DIVERGÊNCIAS

NÃO

APONTADAS PELO RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA. Diante da

evidência de que a empresa realizava o pagamento das comissões

corretamente, conforme a prova documental trazida aos autos,

cumpria ao autor indicar onde estavam as inconsistências nos

relatórios de comissões, o que não ocorreu, razão pela qual deve

ser excluída da sentença a condenação da empresa ao pagamento

de diferenças de comissões. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE

PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. Para a

configuração do dano moral, é necessário que a parte autora

apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados à

empregadora. Na espécie, evidencia-se que o reclamante não

demonstrou a ocorrência dos atos ilícitos indicados na peça

exordial, não se desonerando do encargo processual que lhe

competia, nos termos do inciso I do art. 818 da CLT, o que impõe a

rejeição do pleito indenizatório deduzido na peça de ingresso.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES

DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO

DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE PAGAMENTO.

IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a empresa reclamada

apresentou controles de ponto nos quais constam horários de

entrada e saída variados e sem nenhum indício de fraude, cabia ao

autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros,

assim como apontar a existência de diferenças de horas extras

ainda pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova apta

a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito

referente ao pagamento de horas extras e reflexos postulados.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)

excluir da condenação as diferenças de comissões e reflexos; b)

excluir da condenação a indenização por danos morais; c) deferir o

pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 15% sobre

o valor dos pleitos julgados totalmente improcedentes, sendo

necessário reconhecer a condição suspensiva de exigibilidade da

obrigação, somente podendo ser executada se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

passado esse prazo, tal obrigação da autora (art. 791-A, § 4º, da

CLT); d) determinar à Secretaria do Juízo a retificação do nome da

reclamada para VIA S/A; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

DO RECLAMANTE. Custas processuais reduzidas para R$ 400,00,

calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLES DE PONTO

INIDÔNEOS. JORNADA DE TRABALHO. ARBITRAMENTO

CONFORME A PROVA DOS AUTOS. CONTRATO DE TRABALHO

VIGENTE NA FASE AGUDA DA PANDEMIA DA COVID-19.

LIMITAÇÃO DA JORNADA RECONHECIDA NA SENTENÇA. A

inversão do ônus da prova prevista no item III da Súmula nº 338 do

TST tem o condão de atrair a presunção relativa de veracidade da

jornada declinada na peça inicial, devendo esta, porém, ser

confrontada com as demais provas produzidas nos autos, sem

perder de vista o critério da razoabilidade e a verossimilhança das

alegações (art. 844, § 4º, IV, CLT). Nesses termos, considerando

que o contrato de trabalho da autora encontra-se inserido na fase

aguda da pandemia da covid-19, quando é de conhecimento geral

que houve drástica redução da atividade comercial nas

proximidades da loja onde a autora laborou, reforma-se a sentença

para limitar o horário do término da jornada de acordo com a

realidade imposta no referido período. DEVOLUÇÃO DE

PAGAMENTOS INDEVIDOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO

COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. Reforma-se a

sentença para limitar a condenação à restituição dos pagamentos

indevidos ao período em que a testemunha laborou com a autora,

considerando a ausência de outras provas quanto ao período

anterior. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS INSERIDAS DENTRO

DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA. COMPATIBILIDADE

COM CONDIÇÃO PESSOAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma

atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,

não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a

realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua

condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da

CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-

se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as

atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.

Considerando que as tarefas indicadas pela reclamante não exigiam

maior conhecimento ou habilidade do que detinha e se encontravam

inseridas no contexto da função para a qual foi contratada, sendo

exercidas no decorrer da jornada de trabalho, conclui-se não restar

caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o indeferimento das

diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte reclamada OI MÓVEL

S/A a fim de: 1) determinar a retificação do polo passivo para que

passe a constar apenas a empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; 2) fixar o término da jornada da autora às 18h, de

segunda a sexta; e 3) limitar a condenação relativa à restituição dos

valores pagos ao período a partir de julho/2021. E NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.

Custas processuais reduzidas para R$ 800,00, incidentes sobre o

novo valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLES DE PONTO

INIDÔNEOS. JORNADA DE TRABALHO. ARBITRAMENTO

CONFORME A PROVA DOS AUTOS. CONTRATO DE TRABALHO

VIGENTE NA FASE AGUDA DA PANDEMIA DA COVID-19.

LIMITAÇÃO DA JORNADA RECONHECIDA NA SENTENÇA. A

inversão do ônus da prova prevista no item III da Súmula nº 338 do

TST tem o condão de atrair a presunção relativa de veracidade da

jornada declinada na peça inicial, devendo esta, porém, ser

confrontada com as demais provas produzidas nos autos, sem

perder de vista o critério da razoabilidade e a verossimilhança das

alegações (art. 844, § 4º, IV, CLT). Nesses termos, considerando

que o contrato de trabalho da autora encontra-se inserido na fase

aguda da pandemia da covid-19, quando é de conhecimento geral

que houve drástica redução da atividade comercial nas

proximidades da loja onde a autora laborou, reforma-se a sentença

para limitar o horário do término da jornada de acordo com a

realidade imposta no referido período. DEVOLUÇÃO DE

PAGAMENTOS INDEVIDOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO

COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. Reforma-se a

sentença para limitar a condenação à restituição dos pagamentos

indevidos ao período em que a testemunha laborou com a autora,

considerando a ausência de outras provas quanto ao período

anterior. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS INSERIDAS DENTRO

DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA. COMPATIBILIDADE

COM CONDIÇÃO PESSOAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma

atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,

não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a

realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua

condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da

CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-

se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as

atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.

Considerando que as tarefas indicadas pela reclamante não exigiam

maior conhecimento ou habilidade do que detinha e se encontravam

inseridas no contexto da função para a qual foi contratada, sendo

exercidas no decorrer da jornada de trabalho, conclui-se não restar

caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o indeferimento das

diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte reclamada OI MÓVEL

S/A a fim de: 1) determinar a retificação do polo passivo para que

passe a constar apenas a empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; 2) fixar o término da jornada da autora às 18h, de

segunda a sexta; e 3) limitar a condenação relativa à restituição dos

valores pagos ao período a partir de julho/2021. E NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.

Custas processuais reduzidas para R$ 800,00, incidentes sobre o

novo valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLES DE PONTO

INIDÔNEOS. JORNADA DE TRABALHO. ARBITRAMENTO

CONFORME A PROVA DOS AUTOS. CONTRATO DE TRABALHO

VIGENTE NA FASE AGUDA DA PANDEMIA DA COVID-19.

LIMITAÇÃO DA JORNADA RECONHECIDA NA SENTENÇA. A

inversão do ônus da prova prevista no item III da Súmula nº 338 do

TST tem o condão de atrair a presunção relativa de veracidade da

jornada declinada na peça inicial, devendo esta, porém, ser

confrontada com as demais provas produzidas nos autos, sem

perder de vista o critério da razoabilidade e a verossimilhança das

alegações (art. 844, § 4º, IV, CLT). Nesses termos, considerando

que o contrato de trabalho da autora encontra-se inserido na fase

aguda da pandemia da covid-19, quando é de conhecimento geral

que houve drástica redução da atividade comercial nas

proximidades da loja onde a autora laborou, reforma-se a sentença

para limitar o horário do término da jornada de acordo com a

realidade imposta no referido período. DEVOLUÇÃO DE

PAGAMENTOS INDEVIDOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO

COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. Reforma-se a

sentença para limitar a condenação à restituição dos pagamentos

indevidos ao período em que a testemunha laborou com a autora,

considerando a ausência de outras provas quanto ao período

anterior. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS INSERIDAS DENTRO

DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA. COMPATIBILIDADE

COM CONDIÇÃO PESSOAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma

atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,

não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a

realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua

condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da

CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-

se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as

atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.

Considerando que as tarefas indicadas pela reclamante não exigiam

maior conhecimento ou habilidade do que detinha e se encontravam

inseridas no contexto da função para a qual foi contratada, sendo

exercidas no decorrer da jornada de trabalho, conclui-se não restar

caracterizado o acúmulo alegado, mantendo-se o indeferimento das

diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte reclamada OI MÓVEL

S/A a fim de: 1) determinar a retificação do polo passivo para que

passe a constar apenas a empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL; 2) fixar o término da jornada da autora às 18h, de

segunda a sexta; e 3) limitar a condenação relativa à restituição dos

valores pagos ao período a partir de julho/2021. E NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.

Custas processuais reduzidas para R$ 800,00, incidentes sobre o

novo valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000009-30.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANIEL ALVES LINS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES PAGAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

POR FORA. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL

FRÁGEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.

Cabendo ao autor o ônus da prova acerca do pagamento irregular

das comissões durante a vigência do contrato de trabalho, por se

tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818 da

CLT c/c art. 373, I, do CPC, e tendo o empregado apresentado

prova frágil, tanto documental quanto testemunhal, incapaz de

comprovar suas alegações, reputo correta a sentença que indeferiu

o pedido de reflexos de supostas comissões "por fora" sobre as

parcelas salariais percebidas pelo reclamante. Recurso não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Caio Vitor Marques pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000009-30.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANIEL ALVES LINS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES PAGAS

POR FORA. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL

FRÁGEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.

Cabendo ao autor o ônus da prova acerca do pagamento irregular

das comissões durante a vigência do contrato de trabalho, por se

tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818 da

CLT c/c art. 373, I, do CPC, e tendo o empregado apresentado

prova frágil, tanto documental quanto testemunhal, incapaz de

comprovar suas alegações, reputo correta a sentença que indeferiu

o pedido de reflexos de supostas comissões "por fora" sobre as

parcelas salariais percebidas pelo reclamante. Recurso não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pelo reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO

ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Caio Vitor Marques pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000010-87.2023.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ARENILSON JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ALISSON VERISSIMO DE LIMA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENILSON JOAO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000010-87.2023.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ARENILSON JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ALISSON VERISSIMO DE LIMA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON VERISSIMO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

DANIELLY VASCONCELOS

TRAVASSOS DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada

decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do

artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se

encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminar suscitada

ex officio

.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER o agravo de

petição interposto, por inadequação e deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

DANIELLY VASCONCELOS

TRAVASSOS DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada

decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do

artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se

encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminar suscitada

ex officio

.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER o agravo de

petição interposto, por inadequação e deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

DANIELLY VASCONCELOS

TRAVASSOS DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY VASCONCELOS TRAVASSOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que impugnada

decisão interlocutória, irrecorrível por força do disposto no § 1º do

artigo 893 da CLT, sendo que, além disso, o Juízo sequer se

encontra garantido, razões pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminar suscitada

ex officio

.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER o agravo de

petição interposto, por inadequação e deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000952-95.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANDERSON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA

DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS

IMPROCEDENTES. O acervo probatório existente nos autos,

notadamente as declarações do próprio reclamante, conduz à

conclusão de que não existia subordinação jurídica, nos moldes do

que dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se

reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes.

Nesse contexto, impõe-se a manutenção da sentença, que julgou

improcedentes os pleitos exordiais. Recurso do reclamante a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; REJEITAR a

preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho,

suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas

mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária

concedida ao reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Ticiana Araújo pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000952-95.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANDERSON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA

DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS

IMPROCEDENTES. O acervo probatório existente nos autos,

notadamente as declarações do próprio reclamante, conduz à

conclusão de que não existia subordinação jurídica, nos moldes do

que dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se

reconhecer a existência de relação de emprego entre as partes.

Nesse contexto, impõe-se a manutenção da sentença, que julgou

improcedentes os pleitos exordiais. Recurso do reclamante a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; REJEITAR a

preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho,

suscitada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas

mantidas, mas dispensadas, em razão da gratuidade judiciária

concedida ao reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Ticiana Araújo pela reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-85.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURICELIO SILVA ALVES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURICELIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO o recurso ordinário, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante o adicional de periculosidade de 30% sobre o

salário-base, com reflexos em férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS,

a partir de 01.05.2022, bem assim à obrigação de implantar no

contracheque do demandante o adicional de periculosidade,

enquanto perdurar o labor do empregado com utilização de

motocicleta. A obrigação de pagar definida na sentença deve

igualmente ser estendida até a efetiva implantação do referido

adicional, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais

devidos aos advogados do reclamante, fixados em 10% do valor da

condenação. Custas processuais de R$ 200,00, calculadas sobre

R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, mas inexigíveis, nos

termos da Súmula nº 17 deste Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-16.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA: HORAS EXTRAS

NOTURNAS. REGIMES 12X36 E 12X48. CÔMPUTO DA HORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

FICTA NOTURNA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 12 DOZE

HORAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos

do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT, o trabalho realizado entre as 22 h e

as 5 h recebe tratamento diferenciado, considerando-se a hora de

trabalho com a extensão de 52 minutos e 30 segundos. Quando há

continuidade dos serviços a partir das 5 h, o trabalho também é

considerado noturno, à vista do que prescreve o § 5º do citado

dispositivo legal, com reforço na OJ nº 388 da SDI1/TST. No caso

específico, verifica-se que os reclamantes, submetidos aos regimes

12x36 e 12x48, laboram continuamente das 18 h às 6 h. Assim,

considerada a hora ficta noturna, conclui-se que o trabalho se

estende por 13 horas, 7 minutos e 30 segundos, havendo, assim,

extrapolação de 1 hora, 7 minutos e 30 segundos, o que

correspondente, em termos fracionários, a 1,14 hora extra. A

reclamada não comprovou o pagamento desse tempo

sobressalente. A indenização paga pela supressão do intervalo

intrajornada não remunera o excesso do trabalho realizado no

período noturno. Correto, portanto, o deferimento do pedido de

horas extras e reflexos. Sentença confirmada no particular.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DOS

RECLAMANTES: DAR PROVIMENTO, para determinar que o

procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das

quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos

valores indicados na inicial. Custas não alteradas, das quais a

empresa reclamada é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-16.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA: HORAS EXTRAS

NOTURNAS. REGIMES 12X36 E 12X48. CÔMPUTO DA HORA

FICTA NOTURNA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 12 DOZE

HORAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos

do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT, o trabalho realizado entre as 22 h e

as 5 h recebe tratamento diferenciado, considerando-se a hora de

trabalho com a extensão de 52 minutos e 30 segundos. Quando há

continuidade dos serviços a partir das 5 h, o trabalho também é

considerado noturno, à vista do que prescreve o § 5º do citado

dispositivo legal, com reforço na OJ nº 388 da SDI1/TST. No caso

específico, verifica-se que os reclamantes, submetidos aos regimes

12x36 e 12x48, laboram continuamente das 18 h às 6 h. Assim,

considerada a hora ficta noturna, conclui-se que o trabalho se

estende por 13 horas, 7 minutos e 30 segundos, havendo, assim,

extrapolação de 1 hora, 7 minutos e 30 segundos, o que

correspondente, em termos fracionários, a 1,14 hora extra. A

reclamada não comprovou o pagamento desse tempo

sobressalente. A indenização paga pela supressão do intervalo

intrajornada não remunera o excesso do trabalho realizado no

período noturno. Correto, portanto, o deferimento do pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

horas extras e reflexos. Sentença confirmada no particular.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DOS

RECLAMANTES: DAR PROVIMENTO, para determinar que o

procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das

quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos

valores indicados na inicial. Custas não alteradas, das quais a

empresa reclamada é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-16.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA: HORAS EXTRAS

NOTURNAS. REGIMES 12X36 E 12X48. CÔMPUTO DA HORA

FICTA NOTURNA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 12 DOZE

HORAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos

do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT, o trabalho realizado entre as 22 h e

as 5 h recebe tratamento diferenciado, considerando-se a hora de

trabalho com a extensão de 52 minutos e 30 segundos. Quando há

continuidade dos serviços a partir das 5 h, o trabalho também é

considerado noturno, à vista do que prescreve o § 5º do citado

dispositivo legal, com reforço na OJ nº 388 da SDI1/TST. No caso

específico, verifica-se que os reclamantes, submetidos aos regimes

12x36 e 12x48, laboram continuamente das 18 h às 6 h. Assim,

considerada a hora ficta noturna, conclui-se que o trabalho se

estende por 13 horas, 7 minutos e 30 segundos, havendo, assim,

extrapolação de 1 hora, 7 minutos e 30 segundos, o que

correspondente, em termos fracionários, a 1,14 hora extra. A

reclamada não comprovou o pagamento desse tempo

sobressalente. A indenização paga pela supressão do intervalo

intrajornada não remunera o excesso do trabalho realizado no

período noturno. Correto, portanto, o deferimento do pedido de

horas extras e reflexos. Sentença confirmada no particular.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DOS

RECLAMANTES: DAR PROVIMENTO, para determinar que o

procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das

quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos

valores indicados na inicial. Custas não alteradas, das quais a

empresa reclamada é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-16.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CESAR VICENTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA: HORAS EXTRAS

NOTURNAS. REGIMES 12X36 E 12X48. CÔMPUTO DA HORA

FICTA NOTURNA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE 12 DOZE

HORAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos

do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT, o trabalho realizado entre as 22 h e

as 5 h recebe tratamento diferenciado, considerando-se a hora de

trabalho com a extensão de 52 minutos e 30 segundos. Quando há

continuidade dos serviços a partir das 5 h, o trabalho também é

considerado noturno, à vista do que prescreve o § 5º do citado

dispositivo legal, com reforço na OJ nº 388 da SDI1/TST. No caso

específico, verifica-se que os reclamantes, submetidos aos regimes

12x36 e 12x48, laboram continuamente das 18 h às 6 h. Assim,

considerada a hora ficta noturna, conclui-se que o trabalho se

estende por 13 horas, 7 minutos e 30 segundos, havendo, assim,

extrapolação de 1 hora, 7 minutos e 30 segundos, o que

correspondente, em termos fracionários, a 1,14 hora extra. A

reclamada não comprovou o pagamento desse tempo

sobressalente. A indenização paga pela supressão do intervalo

intrajornada não remunera o excesso do trabalho realizado no

período noturno. Correto, portanto, o deferimento do pedido de

horas extras e reflexos. Sentença confirmada no particular.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DOS

RECLAMANTES: DAR PROVIMENTO, para determinar que o

procedimento de liquidação tenha como objetivo a apuração das

quantias efetivamente devidas aos trabalhadores, sem limitação aos

valores indicados na inicial. Custas não alteradas, das quais a

empresa reclamada é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a

reclamada ao pagamento de 02 (dois) vales-transporte, por dia

efetivamente laborado, em relação ao período de 13.07.2018 a

31.01.2020, de acordo com os valores unitários declinados na

exordial. Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a

reclamada ao pagamento de 02 (dois) vales-transporte, por dia

efetivamente laborado, em relação ao período de 13.07.2018 a

31.01.2020, de acordo com os valores unitários declinados na

exordial. Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000860-72.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADRIIANO PEREIRA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,

apenas para absolvê-la da condenação ao pagamento de

indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.

Custas proporcionalmente reduzidas, conforme nova planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000860-72.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADRIIANO PEREIRA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIIANO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada,

apenas para absolvê-la da condenação ao pagamento de

indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.

Custas proporcionalmente reduzidas, conforme nova planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000848-28.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JUAN PEDRO SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN PEDRO SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO NO CURSO DO

AVISO PRÉVIO. NECESSIDADE DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO.

INDENIZAÇÃO INDEVIDA. De acordo com o art. 487 da CLT c/c

OJs 82 e 83 do TST, o aviso prévio integra o tempo de serviço para

todos os fins legais, inclusive em relação aos benefícios concedidos

habitualmente pelo empregador e à contagem do prazo

prescricional para ajuizamento de eventual ação trabalhista, a

exemplo do plano de saúde do. Entretanto, não comprovada a

necessidade de utilização do benefício, no curso do aviso prévio

indenizado, não se caracteriza o prejuízo a ensejar a indenização

por danos morais. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000848-28.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JUAN PEDRO SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO NO CURSO DO

AVISO PRÉVIO. NECESSIDADE DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO.

INDENIZAÇÃO INDEVIDA. De acordo com o art. 487 da CLT c/c

OJs 82 e 83 do TST, o aviso prévio integra o tempo de serviço para

todos os fins legais, inclusive em relação aos benefícios concedidos

habitualmente pelo empregador e à contagem do prazo

prescricional para ajuizamento de eventual ação trabalhista, a

exemplo do plano de saúde do. Entretanto, não comprovada a

necessidade de utilização do benefício, no curso do aviso prévio

indenizado, não se caracteriza o prejuízo a ensejar a indenização

por danos morais. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000636-09.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO.

Considerando que as atividades que envolvem exposição constante

do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia

elétrica são consideradas perigosas e de acentuado risco, de

acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego

e art. 193, I, da CLT, e existindo nos autos laudo pericial que

demonstra que o reclamante exercia seu trabalho nessas

condições, especialmente sujeito a risco de eletroplessão, deve ser

mantida a sentença, que deferiu o adicional de periculosidade.

CAGEPA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA

N.º 17 DESTE 13º REGIONAL. Nos termos da Súmula n.º 17 do

TRT da 13ª Região, as atividades da Companhia de Água e

Esgotos da Paraíba - CAGEPA envolvem a execução de serviço

público essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial,

de modo que lhe são aplicáveis as prerrogativas típicas da Fazenda

Pública, o que inclui a impenhorabilidade de seus bens, a execução

segundo o rito do art. 100 da Constituição Federal, a isenção de

pagamento de custas processuais e de recolhimento de depósito

recursal. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário apenas para

conceder à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública. Custas

processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$

10.000,00, valor arbitrado à condenação, das quais a demandada é

isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-12.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

MAYARA FRANKLIN FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RECORRIDO

MAYARA FRANKLIN FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RECORRIDO

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA FRANKLIN FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual

por ausência de fundamentação da sentença, suscitada pelo

reclamado nas razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;

RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-12.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

MAYARA FRANKLIN FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RECORRIDO

MAYARA FRANKLIN FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RECORRIDO

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de nulidade processual

por ausência de fundamentação da sentença, suscitada pelo

reclamado nas razões recursais; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;

RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000823-75.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDESON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000823-75.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-69.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NATANY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A; e DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam

Linhas Aéreas, para determinar a retificação da planilha de cálculos,

a fim de deduzir o valor recolhido na conta vinculada do trabalhador

a título de indenização rescisória de 40% do FGTS, conforme

extrato de sua conta vinculada (fl. 18), bem como para excluir da

base de cálculo do acréscimo rescisório o referido valor (R$

1.755,08). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-69.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NATANY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A; e DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam

Linhas Aéreas, para determinar a retificação da planilha de cálculos,

a fim de deduzir o valor recolhido na conta vinculada do trabalhador

a título de indenização rescisória de 40% do FGTS, conforme

extrato de sua conta vinculada (fl. 18), bem como para excluir da

base de cálculo do acréscimo rescisório o referido valor (R$

1.755,08). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000981-69.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NATANY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A; e DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam

Linhas Aéreas, para determinar a retificação da planilha de cálculos,

a fim de deduzir o valor recolhido na conta vinculada do trabalhador

a título de indenização rescisória de 40% do FGTS, conforme

extrato de sua conta vinculada (fl. 18), bem como para excluir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

base de cálculo do acréscimo rescisório o referido valor (R$

1.755,08). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

RECORRIDO

ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000207-49.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

RECORRENTE

GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, em

relação ao recurso ordinário da reclamada, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, em relação ao recurso adesivo da

reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante

os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios

sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamante ao

advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da

causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a

cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita

que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos

(ADI nº 5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários

periciais, que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a

cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida à autora.

Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000207-49.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

RECORRENTE

GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, em

relação ao recurso ordinário da reclamada, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, em relação ao recurso adesivo da

reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante

os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios

sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela reclamante ao

advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da

causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a

cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita

que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos

(ADI nº 5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários

periciais, que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a

cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida à autora.

Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-96.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: GRATUIDADE

JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

CONCESSÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO ÓRGÃO

COLEGIADO. Em conformidade com o entendimento que prevalece

no âmbito deste Órgão Julgador, amparado nos arts. 99, § 3º, do

CPC e 790, § 4º, da CLT, a declaração de hipossuficiência constitui

prova da impossibilidade de pagamento das despesas processuais,

conferindo à pessoa física o direito à gratuidade da justiça. No caso,

a reclamante apresentou a declaração, o que lhe assegura o direito

ao benefício. Sentença confirmada no particular. Recurso não

provido.

RECURSO DA RECLAMANTE: EMPREGADA EXERCENTE DA

FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. DIREITO À PAUSA DE 10

MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO.

RECONHECIMENTO. MATÉRIA UNIFORMIZADA PELA SDI1 DO

TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Em conformidade com o

entendimento firmado pela Subseção I de Dissídios Individuais do

Tribunal Superior do Trabalho, o empregado da Caixa Econômica

Federal que cumpre funções de caixa executivo tem direito ao

usufruto de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, por

força de normativos internos da empresa pública e instrumentos

normativos. Suprimido o intervalo, o trabalhador faz jus ao

recebimento dos valores correspondentes. No contexto, tendo a

reclamante exercido as funções de caixa executivo, assiste-lhe o

direito de receber indenização correspondente à pausa suprimida. O

direito deve ser limitado a 30.08.2022, em face da superveniência

de acordo coletivo, com vigência a partir de 01.09.2022, em que a

categoria profissional ajustou expressamente com a empresa

reclamada que a pausa seria cabível nos serviços permanentes de

digitação. A composição redundou no desaparecimento das fontes

jurídicas que amparavam o direito do empregado da Caixa

Econômica Federal à pausa de 10 minutos. Em outras palavras,

com o advento da norma coletiva em novo formato, exigindo a

característica da "permanência" no trabalho de digitação, é forçoso

reconhecer que tanto a jurisprudência quanto as normas internas e

o termo de compromissão firmado perante o MPT, no século

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

passado, foram superados. O ajuste coletivo sobrepõe-se a tais

elementos, por imposição do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

ADESIVO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para,

reformando a sentença, acolher parcialmente o pedido formulado na

inicial e condenar a reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a:

(1) pagar a indenização relativa à supressão da pausa de 10

minutos a cada 50 minutos de trabalho, apurada em conformidade

com os dias de efetivo exercício da função de caixa, no período de

05.12.2017 a 30.08.2022, observadas as diretrizes traçadas na

fundamentação; (2) pagar honorários ao advogado da autora,

fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Os

honorários devidos pela autora ao advogado da parte reclamada

ficam submetidos à suspensão de exigibilidade, na forma da lei.

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas que

resultam desta decisão, dado o seu caráter indenizatório. Custas a

cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$

30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000822-96.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: GRATUIDADE

JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

CONCESSÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO ÓRGÃO

COLEGIADO. Em conformidade com o entendimento que prevalece

no âmbito deste Órgão Julgador, amparado nos arts. 99, § 3º, do

CPC e 790, § 4º, da CLT, a declaração de hipossuficiência constitui

prova da impossibilidade de pagamento das despesas processuais,

conferindo à pessoa física o direito à gratuidade da justiça. No caso,

a reclamante apresentou a declaração, o que lhe assegura o direito

ao benefício. Sentença confirmada no particular. Recurso não

provido.

RECURSO DA RECLAMANTE: EMPREGADA EXERCENTE DA

FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. DIREITO À PAUSA DE 10

MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO.

RECONHECIMENTO. MATÉRIA UNIFORMIZADA PELA SDI1 DO

TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Em conformidade com o

entendimento firmado pela Subseção I de Dissídios Individuais do

Tribunal Superior do Trabalho, o empregado da Caixa Econômica

Federal que cumpre funções de caixa executivo tem direito ao

usufruto de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, por

força de normativos internos da empresa pública e instrumentos

normativos. Suprimido o intervalo, o trabalhador faz jus ao

recebimento dos valores correspondentes. No contexto, tendo a

reclamante exercido as funções de caixa executivo, assiste-lhe o

direito de receber indenização correspondente à pausa suprimida. O

direito deve ser limitado a 30.08.2022, em face da superveniência

de acordo coletivo, com vigência a partir de 01.09.2022, em que a

categoria profissional ajustou expressamente com a empresa

reclamada que a pausa seria cabível nos serviços permanentes de

digitação. A composição redundou no desaparecimento das fontes

jurídicas que amparavam o direito do empregado da Caixa

Econômica Federal à pausa de 10 minutos. Em outras palavras,

com o advento da norma coletiva em novo formato, exigindo a

característica da "permanência" no trabalho de digitação, é forçoso

reconhecer que tanto a jurisprudência quanto as normas internas e

o termo de compromissão firmado perante o MPT, no século

passado, foram superados. O ajuste coletivo sobrepõe-se a tais

elementos, por imposição do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Recurso parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

ADESIVO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para,

reformando a sentença, acolher parcialmente o pedido formulado na

inicial e condenar a reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a:

(1) pagar a indenização relativa à supressão da pausa de 10

minutos a cada 50 minutos de trabalho, apurada em conformidade

com os dias de efetivo exercício da função de caixa, no período de

05.12.2017 a 30.08.2022, observadas as diretrizes traçadas na

fundamentação; (2) pagar honorários ao advogado da autora,

fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Os

honorários devidos pela autora ao advogado da parte reclamada

ficam submetidos à suspensão de exigibilidade, na forma da lei.

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas que

resultam desta decisão, dado o seu caráter indenizatório. Custas a

cargo da reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$

30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000821-66.2021.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

ALEX SILVA DE LUCENA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DE 10% POR ATRASO

NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO

LEGAL. REFORMA DO JULGADO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA

SANÇÃO. Hipótese em que afastada, por ausência de previsão

legal, a multa coercitiva de 10% do valor da condenação, aplicada

pelo Juízo de origem em desfavor da parte reclamada em

decorrência do atraso na quitação da dívida. Agravo de petição da

executada provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, isentar a recorrente do pagamento da multa de 10% que

lhe foi aplicada na origem, por atraso na quitação da condenação.

Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-

A, IV, da CLT), excepcionalmente dispensadas na hipótese, pois

não se justifica impor à executada o ônus de arcar com as custas do

recurso interposto em execução já quitada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000821-66.2021.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

ALEX SILVA DE LUCENA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SILVA DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DE 10% POR ATRASO

NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO

LEGAL. REFORMA DO JULGADO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA

SANÇÃO. Hipótese em que afastada, por ausência de previsão

legal, a multa coercitiva de 10% do valor da condenação, aplicada

pelo Juízo de origem em desfavor da parte reclamada em

decorrência do atraso na quitação da dívida. Agravo de petição da

executada provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, isentar a recorrente do pagamento da multa de 10% que

lhe foi aplicada na origem, por atraso na quitação da condenação.

Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-

A, IV, da CLT), excepcionalmente dispensadas na hipótese, pois

não se justifica impor à executada o ônus de arcar com as custas do

recurso interposto em execução já quitada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000972-11.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDVAN SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, julgar parcialmente procedente a

ação, condenando a reclamada no pagamento de: a) horas extras

correspondente a supressão parcial do intervalo intrajornada, no

período de 01.04.2022 a 20.09.2022, em 20 minutos por dia

efetivamente laborado, com adicional de 50%, na forma

indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT); b) honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos ao patrono do autor; e, c) custas

processuais. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000972-11.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDVAN SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, julgar parcialmente procedente a

ação, condenando a reclamada no pagamento de: a) horas extras

correspondente a supressão parcial do intervalo intrajornada, no

período de 01.04.2022 a 20.09.2022, em 20 minutos por dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

efetivamente laborado, com adicional de 50%, na forma

indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT); b) honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos ao patrono do autor; e, c) custas

processuais. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso interposto pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso interposto pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA PALOMA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pela segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO ao

recurso interposto pela reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-37.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIRA SANTANA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-37.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000950-37.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000820-56.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

ANNE RAQUEL OLIVEIRA DO

NASCIMENTO FOGACA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO FOGACA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LICENÇA-

MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SATISFATIVA. BENEFÍCIO CONSUMADO. Na espécie, verifica-se

que a reclamante, ao ajuizar a ação trabalhista, requereu a

antecipação da tutela, a fim de que lhe fosse assegurada a

prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias. O Juízo de

origem acolheu o pedido de urgência e estabeleceu para a

reclamada a obrigação de conceder a prorrogação almejada pela

autora. Todo o período de afastamento requerido pela demandante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

já foi consumado. A empregada foi mantida em licença-

maternidade, tendo sido alcançado o objetivo da reclamação

trabalhista. Ou seja, a tutela de urgência satisfez o direito vindicado

na inicial, sendo certo, em tal realidade, que o recurso interposto

pelo reclamado não apresenta efeito prático. O interesse e a

utilidade do processo restam esvaziados. Recurso não provido,

em coerência com os pronunciamentos emitidos em processos

similares.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMMANOEL CRISTOPHENNY

BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar integração das

gorjetas à sua remuneração, bem assim a repercussão em 13º

salário, férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS,

deferido na origem. Custas processuais mantidas, todavia pagas.

Tudo consoante planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMMANOEL CRISTOPHENNY

BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANOEL CRISTOPHENNY BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar integração das

gorjetas à sua remuneração, bem assim a repercussão em 13º

salário, férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS,

deferido na origem. Custas processuais mantidas, todavia pagas.

Tudo consoante planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CLECIO DA SILVA CARIOLANDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE

EMPREITADA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.

Mantém-se a sentença que deixou de reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada ENERGISA

TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. pelas

obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por se tratar da

hipótese de dona da obra, conforme contrato de empreitada juntado

aos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI

-1 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE

EMPREITADA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.

Mantém-se a sentença que deixou de reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada ENERGISA

TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. pelas

obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por se tratar da

hipótese de dona da obra, conforme contrato de empreitada juntado

aos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI

-1 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE

EMPREITADA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.

Mantém-se a sentença que deixou de reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada ENERGISA

TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. pelas

obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por se tratar da

hipótese de dona da obra, conforme contrato de empreitada juntado

aos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI

-1 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José

Videres Trajano. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000721-26.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE

COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a

finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as

parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos

qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o

empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio

de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a

compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob

análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de

"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em

pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios

entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",

"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além

de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o

empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de

que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,

§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em

uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma

entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é

reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do

trabalho, a premiação também segue esse conceito de

excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo

reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um

determinado momento na atividade empresarial, especialmente em

razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no

exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o

prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a

vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma

ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode

ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos

empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho

nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à

empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no

ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de

inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º

da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade

econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o

negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,

a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de

inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da

empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de

ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,

motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a

parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por

não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não

haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida

parcial o pedido do reclamante, para que sejam pagos os períodos

faltantes, em valor fixado de acordo com a média observada na

prova documental e conforme os parâmetros da razoabilidade.

Recurso parcialmente provido, invertendo-se para a reclamada os

encargos decorrentes da sucumbência no objeto da ação.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a

sentença, julgar procedente em parte o pedido formulado por

IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO em face da empresa

SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVIÇOS S.A. e condenar a parte reclamada a: (1) pagar ao

demandante a importância correspondente às comissões no importe

de R$ 1.500,00, nos meses em que não houve pagamento, com

reflexos sobre saldo de salário, férias + 1/3 e 13os salários

referentes ao período contratual; (2) recolher os reflexos das

comissões sobre o FGTS, na conta vinculada do autor; (3) pagar

honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, fixados em

10% sobre o valor que resultar da liquidação. Afastados os

honorários advocatícios impostos ao reclamante. Custas, pela

reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000721-26.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE

COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a

finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as

parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos

qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o

empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio

de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a

compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob

análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de

"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em

pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios

entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",

"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além

de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o

empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de

que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,

§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em

uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma

entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é

reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do

trabalho, a premiação também segue esse conceito de

excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo

reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um

determinado momento na atividade empresarial, especialmente em

razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o

prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a

vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma

ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode

ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no

caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos

empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho

nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à

empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no

ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de

inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º

da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade

econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o

negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,

a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de

inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da

empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de

ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,

motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a

parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por

não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não

haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida

parcial o pedido do reclamante, para que sejam pagos os períodos

faltantes, em valor fixado de acordo com a média observada na

prova documental e conforme os parâmetros da razoabilidade.

Recurso parcialmente provido, invertendo-se para a reclamada os

encargos decorrentes da sucumbência no objeto da ação.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a

sentença, julgar procedente em parte o pedido formulado por

IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO em face da empresa

SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVIÇOS S.A. e condenar a parte reclamada a: (1) pagar ao

demandante a importância correspondente às comissões no importe

de R$ 1.500,00, nos meses em que não houve pagamento, com

reflexos sobre saldo de salário, férias + 1/3 e 13os salários

referentes ao período contratual; (2) recolher os reflexos das

comissões sobre o FGTS, na conta vinculada do autor; (3) pagar

honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, fixados em

10% sobre o valor que resultar da liquidação. Afastados os

honorários advocatícios impostos ao reclamante. Custas, pela

reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JURACI COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JURACI COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO

DE LAGOA DE DENTRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

ADMISSÃO ANTERIOR À LEI MUNICIPAL 02/2007. SUBMISSÃO

AO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. Existindo demonstração documental de que o

reclamante foi contratada pela CLT, como agente comunitário de

saúde, após regular processo seletivo, a permanência sob o mesmo

regime (celetista) é consequência da aplicação das normas locais.

Com efeito, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Lagoa Seca (Lei 425/2010), dispõe expressamente que os

servidores celetistas admitidos antes da vigência da Lei

Complementar municipal 02/2007 (como é o caso do reclamante)

permanecem, em caráter excepcional, vinculados ao regime

original. Inafastável, portanto, a competência da Justiça do Trabalho

para solucionar o litígio.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a incompetência material

da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem

para que aprecie o mérito da demanda.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

UBIRATAN MOREIRA DELGADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JURACI COSTA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO

DE LAGOA DE DENTRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

ADMISSÃO ANTERIOR À LEI MUNICIPAL 02/2007. SUBMISSÃO

AO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. Existindo demonstração documental de que o

reclamante foi contratada pela CLT, como agente comunitário de

saúde, após regular processo seletivo, a permanência sob o mesmo

regime (celetista) é consequência da aplicação das normas locais.

Com efeito, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Lagoa Seca (Lei 425/2010), dispõe expressamente que os

servidores celetistas admitidos antes da vigência da Lei

Complementar municipal 02/2007 (como é o caso do reclamante)

permanecem, em caráter excepcional, vinculados ao regime

original. Inafastável, portanto, a competência da Justiça do Trabalho

para solucionar o litígio.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a incompetência material

da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem

para que aprecie o mérito da demanda.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

UBIRATAN MOREIRA DELGADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000232-98.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE ALVES FEITOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000232-98.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE ALVES FEITOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO LIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por

maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a

pagar ao trabalhador os seguintes direitos: saldo de salário, aviso

prévio (30 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional,

FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT. Impõe-se ao empregador

a obrigação de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira,

com admissão em 19.12.2020 e demissão em 16.06.2021, na

função de motorista, com salário mensal de R$2.500,00, sob

modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após

o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da

respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa

diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual

de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da

parte reclamada, sob a responsabilidade do reclamante, no

percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas

improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá

ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do

TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por

maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a

pagar ao trabalhador os seguintes direitos: saldo de salário, aviso

prévio (30 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional,

FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT. Impõe-se ao empregador

a obrigação de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira,

com admissão em 19.12.2020 e demissão em 16.06.2021, na

função de motorista, com salário mensal de R$2.500,00, sob

modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após

o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da

respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa

diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual

de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da

parte reclamada, sob a responsabilidade do reclamante, no

percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas

improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá

ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E

+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do

TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-37.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000941-51.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do

recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000941-51.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do

recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-81.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.

LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Constatado que a restrição ao uso do banheiro não se fez em

detrimento do respeito à pessoa do empregado, sendo ele próprio

responsável pelo registro do período de afastamento, sem

necessidade de autorização prévia, não resta caracterizada a

prática de conduta ilícita por parte da empregadora, para efeito de

se impor o dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-81.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.

LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Constatado que a restrição ao uso do banheiro não se fez em

detrimento do respeito à pessoa do empregado, sendo ele próprio

responsável pelo registro do período de afastamento, sem

necessidade de autorização prévia, não resta caracterizada a

prática de conduta ilícita por parte da empregadora, para efeito de

se impor o dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000602-92.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA

DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a

periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à

conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com

outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.

Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no

aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS

QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que

havia exposição do reclamante aos agentes físicos calor e ruído e

aos agentes químicos decorrentes da fabricação da borracha.

Dessa forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar

esta parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o

adicional de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso da reclamada para excluir da condenação o adicional de

periculosidade e seus reflexos; e por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada a pagar o

adicional de insalubridade (20% do salário mínimo legal), em todo o

período trabalhado, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e

FGTS (a ser depositado). Mantida a condenação da reclamada em

honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o proveito

econômico da causa. Mantidos, ainda, os honorários periciais a

cargo da reclamada. Custas processuais reduzidas para R$ 140,00,

calculadas sobre 7.000,00, valor arbitrado à condenação para esse

fim. Liquidação de sentença, por simples cálculos, a ser efetuadas

pela Vara do Trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo reclamante. ACÓRDÃO POR SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN

MOREIRA DELGADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000602-92.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA

DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a

periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à

conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com

outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no

desempenho de suas atividades, a uma situação de risco

proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade

física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de

periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no

aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS

QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo pericial que

havia exposição do reclamante aos agentes físicos calor e ruído e

aos agentes químicos decorrentes da fabricação da borracha.

Dessa forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar

esta parte do laudo pericial, deve ser deferido ao reclamante o

adicional de insalubridade no percentual médio de 20%. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso da reclamada para excluir da condenação o adicional de

periculosidade e seus reflexos; e por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada a pagar o

adicional de insalubridade (20% do salário mínimo legal), em todo o

período trabalhado, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e

FGTS (a ser depositado). Mantida a condenação da reclamada em

honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o proveito

econômico da causa. Mantidos, ainda, os honorários periciais a

cargo da reclamada. Custas processuais reduzidas para R$ 140,00,

calculadas sobre 7.000,00, valor arbitrado à condenação para esse

fim. Liquidação de sentença, por simples cálculos, a ser efetuadas

pela Vara do Trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pelo reclamante. ACÓRDÃO POR SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN

MOREIRA DELGADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000649-72.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RECORRIDO

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

RECORRIDO

ANATICIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA

TAPADA não apresentou prova do eficaz monitoramento do

contrato de terceirização mantido com a GJT SERVIÇOS &

LOCAÇÃO EIRELI, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por

tal motivo, o ente público deve responder de forma subsidiária pelo

débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº

331, V, do TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000649-72.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RECORRIDO

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

RECORRIDO

ANATICIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA

TAPADA não apresentou prova do eficaz monitoramento do

contrato de terceirização mantido com a GJT SERVIÇOS &

LOCAÇÃO EIRELI, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por

tal motivo, o ente público deve responder de forma subsidiária pelo

débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº

331, V, do TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000649-72.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

RECORRIDO

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

RECORRIDO

ANATICIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANATICIO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TAPADA não apresentou prova do eficaz monitoramento do

contrato de terceirização mantido com a GJT SERVIÇOS &

LOCAÇÃO EIRELI, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por

tal motivo, o ente público deve responder de forma subsidiária pelo

débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº

331, V, do TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-43.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGENTE DE LIMPEZA URBANA. VERBAS

TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

ESTADUAL. Contratado o reclamante como agente de limpeza

urbana por meio de contrato administrativo temporário de

excepcional interesse público, o regime não é celetista, mas de

cunho jurídico-administrativo, exclui-se, pois, a competência

material desta Justiça para processar e julgar a lide, ainda que as

verbas pleiteadas sejam de natureza trabalhista ou mesmo que a

lide envolva discussão sobre diferenças de adicional de

insalubridade. Recurso ordinário a que se dá provimento, para

declarar a incompetência da Justiça do Trabalho.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e, com

fundamento no art. 64, § 3º, do CPC, declarar a incompetência da

Justiça do Trabalho e, anulando a sentença constante do ID.

729e52d, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum

Estadual.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-43.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE SOUZA ROLIM FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGENTE DE LIMPEZA URBANA. VERBAS

TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

ESTADUAL. Contratado o reclamante como agente de limpeza

urbana por meio de contrato administrativo temporário de

excepcional interesse público, o regime não é celetista, mas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

cunho jurídico-administrativo, exclui-se, pois, a competência

material desta Justiça para processar e julgar a lide, ainda que as

verbas pleiteadas sejam de natureza trabalhista ou mesmo que a

lide envolva discussão sobre diferenças de adicional de

insalubridade. Recurso ordinário a que se dá provimento, para

declarar a incompetência da Justiça do Trabalho.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e, com

fundamento no art. 64, § 3º, do CPC, declarar a incompetência da

Justiça do Trabalho e, anulando a sentença constante do ID.

729e52d, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum

Estadual.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000601-33.2019.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.

IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma

adotada pelo calculista na apuração das horas extras advindas da

não fruição do intervalo térmico está em conformidade com o

comando exarado na decisão exequenda, não procede a

impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000601-33.2019.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS.

IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se que a forma

adotada pelo calculista na apuração das horas extras advindas da

não fruição do intervalo térmico está em conformidade com o

comando exarado na decisão exequenda, não procede a

impugnação apresentada pelo exequente. Agravo de petição a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE DA DISPENSA. Tendo o

cotejo probatório levantado no curso da fase da instrução

processual demonstrado que o empregado, no momento da

demissão, encontrava-se incapacitado para o labor, inclusive com

concessão de benefício previdenciário, de natureza acidentária (B-

91) pelo INSS ainda no prazo de projeção do aviso prévio, correta a

nulidade da demissão aplicada pelo juízo

a quo

, bem como

ratificada a reintegração obreira deferida. Recurso patronal não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcelo Assunção pelo reclamante e

da advogada Maria Clara Holanda pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE DA DISPENSA. Tendo o

cotejo probatório levantado no curso da fase da instrução

processual demonstrado que o empregado, no momento da

demissão, encontrava-se incapacitado para o labor, inclusive com

concessão de benefício previdenciário, de natureza acidentária (B-

91) pelo INSS ainda no prazo de projeção do aviso prévio, correta a

nulidade da demissão aplicada pelo juízo

a quo

, bem como

ratificada a reintegração obreira deferida. Recurso patronal não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcelo Assunção pelo reclamante e

da advogada Maria Clara Holanda pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. b286214) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento da terceira parcela do

acordo, no valor de R$ 1.225,65, em trinta dias após o presente

julgamento. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso

na parcela referida. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. b286214) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento da terceira parcela do

acordo, no valor de R$ 1.225,65, em trinta dias após o presente

julgamento. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso

na parcela referida. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-17.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO

CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição

cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento

em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar

suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela parte

exequente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de

petição da parte exequente, porque ausente impugnação específica

à decisão recorrida.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000545-17.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO

CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição

cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento

em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar

suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela parte

exequente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de

petição da parte exequente, porque ausente impugnação específica

à decisão recorrida.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000678-43.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000538-40.2017.5.13.0020

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIZABETE DE LIMA MENDES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUCIAN HERLAN SANTOS DA

SILVA(OAB: 22864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE DE LIMA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.

INDEFERIMENTO. Hipótese em que a adoção das medidas

buscadas pela exequente em face do devedor, quais sejam, a

suspensão da CNH e bloqueio de cartão de crédito, não garantem o

efetivo cumprimento da execução, além do que, se adotadas,

poderiam até mesmo dificultar a situação financeira e profissional do

executado, possibilitando a redução de seu patrimônio e,

consequentemente, prejudicando a própria execução, razão pela

qual se impõe a manutenção da decisão de origem. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, V, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000538-40.2017.5.13.0020

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIZABETE DE LIMA MENDES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ

ADVOGADO

LUCIAN HERLAN SANTOS DA

SILVA(OAB: 22864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.

INDEFERIMENTO. Hipótese em que a adoção das medidas

buscadas pela exequente em face do devedor, quais sejam, a

suspensão da CNH e bloqueio de cartão de crédito, não garantem o

efetivo cumprimento da execução, além do que, se adotadas,

poderiam até mesmo dificultar a situação financeira e profissional do

executado, possibilitando a redução de seu patrimônio e,

consequentemente, prejudicando a própria execução, razão pela

qual se impõe a manutenção da decisão de origem. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, V, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, quando a EMLUR não apresenta prova do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

BETA AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista, deverá responder, de forma subsidiária,

pelo débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula

nº 331, V, do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, quando a EMLUR não apresenta prova do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

BETA AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista, deverá responder, de forma subsidiária,

pelo débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula

nº 331, V, do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, quando a EMLUR não apresenta prova do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

BETA AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista, deverá responder, de forma subsidiária,

pelo débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula

nº 331, V, do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, quando a EMLUR não apresenta prova do

eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido com a

BETA AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das

lesões de cunho trabalhista, deverá responder, de forma subsidiária,

pelo débito atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula

nº 331, V, do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000447-22.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000447-22.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000447-22.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000447-22.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.

ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST

(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-

07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os

casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão

uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a

regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,

sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de

tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz

monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA

AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de

cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,

o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito

atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do

TST. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAC COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. Por

força do art. 791-A da CLT, o reclamante deve ser condenado a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais à parte adversa, nada

obstante a concessão da gratuidade judiciária. É que a justiça

gratuita não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas

despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes

de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC. Nesse sentido,

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, deixou

assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791-A diz

respeito apenas a exclusão da parte referente à oração concessiva

“...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa…”

, não havendo

óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça

gratuita. Recurso ordinário provido, no ponto, para arbitrar

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte

ré, a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de

assinatura do trabalhador nas folhas de ponto não afasta, por si só,

a validade dos controles de jornada como meio probatório, e a sua

impugnação exclusivamente sob tal ótica não acarreta a inversão do

ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho,

sendo do acionante o encargo de provar a invalidade da prova

apresentada, encargo do qual não desvencilhou satisfatoriamente o

trabalhador na hipótese em comento. Recurso ordinário a que se

nega provimento, no ponto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada, apenas para arbitrar honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré, a cargo do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de

exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; e CONHECER e

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,

para: a) majorar para 10% o percentual dos honorários advocatícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

devidos ao seu patrono; e b) determinar a retificação da sentença, a

fim de que conste, em sua parte dispositiva, que as custas

processuais, no importe de 2% sobre o valor da condenação, serão

arcadas pela reclamada, parte vencida no feito ante a procedência

parcial da ação. Nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. Por

força do art. 791-A da CLT, o reclamante deve ser condenado a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais à parte adversa, nada

obstante a concessão da gratuidade judiciária. É que a justiça

gratuita não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas

despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes

de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC. Nesse sentido,

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, deixou

assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791-A diz

respeito apenas a exclusão da parte referente à oração concessiva

“...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa…”

, não havendo

óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça

gratuita. Recurso ordinário provido, no ponto, para arbitrar

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte

ré, a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de

assinatura do trabalhador nas folhas de ponto não afasta, por si só,

a validade dos controles de jornada como meio probatório, e a sua

impugnação exclusivamente sob tal ótica não acarreta a inversão do

ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho,

sendo do acionante o encargo de provar a invalidade da prova

apresentada, encargo do qual não desvencilhou satisfatoriamente o

trabalhador na hipótese em comento. Recurso ordinário a que se

nega provimento, no ponto.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada, apenas para arbitrar honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré, a cargo do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de

exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; e CONHECER e

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,

para: a) majorar para 10% o percentual dos honorários advocatícios

devidos ao seu patrono; e b) determinar a retificação da sentença, a

fim de que conste, em sua parte dispositiva, que as custas

processuais, no importe de 2% sobre o valor da condenação, serão

arcadas pela reclamada, parte vencida no feito ante a procedência

parcial da ação. Nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000643-29.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO CONSTANTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CONSTANTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. REDUÇÃO

DA CAPACIDADE LABORAL DE FORMA PARCIAL E

PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. A

indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, visa

compensar o trabalhador de prejuízos financeiros que venha a

sofrer, diante das limitações laborativas permanentes impostas pelo

infortúnio, nos termos do art. 950 do CC. Nesse passo, sendo a

limitação parcial e permanente, devido o pensionamento, em

parcela única, em favor do autor, devendo, em todo caso, ser

observado na fixação do

quantum

indenizatório a extensão da

incapacidade laboral, a existência de nexo de causalidade ou

concausalidade, a data do reconhecimento da incapacidade laboral

(termo inicial) e a tabela do IBGE referente à expectativa de vida do

trabalhador brasileiro (termo final), para que o arbitramento possa

resultar em um patamar justo e condizente com a redução da

incapacidade laboral do empregado. Recurso a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a

sentença, alterar os parâmetros fixados para calcular o valor devido

a título de pensão vitalícia, determinando como adequado o

percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.100,00 (ID. 7c616f9), por

mês de vida, a contar da data do reconhecimento da incapacidade

laboral, qual seja, 24/05/2021 (ID. 7c616f9), e utilizando como

marco final a expectativa de vida do brasileiro de 75,8 anos,

segundo o IBGE, atentando-se para idade atual do reclamante (42

anos). Ainda, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas,

a cargo da reclamada, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000643-29.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO CONSTANTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. REDUÇÃO

DA CAPACIDADE LABORAL DE FORMA PARCIAL E

PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. A

indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, visa

compensar o trabalhador de prejuízos financeiros que venha a

sofrer, diante das limitações laborativas permanentes impostas pelo

infortúnio, nos termos do art. 950 do CC. Nesse passo, sendo a

limitação parcial e permanente, devido o pensionamento, em

parcela única, em favor do autor, devendo, em todo caso, ser

observado na fixação do

quantum

indenizatório a extensão da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

incapacidade laboral, a existência de nexo de causalidade ou

concausalidade, a data do reconhecimento da incapacidade laboral

(termo inicial) e a tabela do IBGE referente à expectativa de vida do

trabalhador brasileiro (termo final), para que o arbitramento possa

resultar em um patamar justo e condizente com a redução da

incapacidade laboral do empregado. Recurso a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a

sentença, alterar os parâmetros fixados para calcular o valor devido

a título de pensão vitalícia, determinando como adequado o

percentual de 10% sobre o salário de R$ 1.100,00 (ID. 7c616f9), por

mês de vida, a contar da data do reconhecimento da incapacidade

laboral, qual seja, 24/05/2021 (ID. 7c616f9), e utilizando como

marco final a expectativa de vida do brasileiro de 75,8 anos,

segundo o IBGE, atentando-se para idade atual do reclamante (42

anos). Ainda, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas,

a cargo da reclamada, conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-46.2020.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

PETIÇÃO DA CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):

ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição,

por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação; AGRAVO

DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-46.2020.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

PETIÇÃO DA CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):

ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição,

por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação; AGRAVO

DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-46.2020.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

PETIÇÃO DA CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):

ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição,

por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação; AGRAVO

DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000238-46.2020.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE

PETIÇÃO DA CONTAX S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):

ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do agravo de petição,

por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação; AGRAVO

DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS

2008. LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.

Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,

elaborados por perito contábil nomeado pelo Juízo, não se

ressentem dos erros apontados pela parte executada, devendo,

portanto, ser mantidos, porque exprimem monetariamente e com

exatidão o comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº

0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às diferenças salariais

decorrentes de progressões por antiguidade devidas em razão do

plano de cargos e salários da entidade da administração indireta do

ano de 2008. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por

inadequação da via eleita, suscitada em contraminuta: Mérito:

NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.

PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS

2008. LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.

Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,

elaborados por perito contábil nomeado pelo Juízo, não se

ressentem dos erros apontados pela parte executada, devendo,

portanto, ser mantidos, porque exprimem monetariamente e com

exatidão o comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº

0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às diferenças salariais

decorrentes de progressões por antiguidade devidas em razão do

plano de cargos e salários da entidade da administração indireta do

ano de 2008. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por

inadequação da via eleita, suscitada em contraminuta: Mérito:

NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000219-36.2021.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO UMBELINO LEITE

ADVOGADO

JOAO PAULO FIGUEREDO DE

ALMEIDA(OAB: 18986/PB)

RECORRIDO

PHARMAGAS COMERCIO ,

SERVICOS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

ADVOGADO

FERNANDA DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 11253/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO UMBELINO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da

defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante

se dava de forma eventual, para atender necessidades específicas,

circunstância que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de

emprego. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000219-36.2021.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO UMBELINO LEITE

ADVOGADO

JOAO PAULO FIGUEREDO DE

ALMEIDA(OAB: 18986/PB)

RECORRIDO

PHARMAGAS COMERCIO ,

SERVICOS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

ADVOGADO

FERNANDA DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 11253/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHARMAGAS COMERCIO , SERVICOS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da

defesa no sentido de que a prestação de serviços pelo reclamante

se dava de forma eventual, para atender necessidades específicas,

circunstância que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de

emprego. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-23.2021.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO DOS SANTOS

FALCAO(OAB: 20987/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.

PROVIMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA SUSCITADA EM

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Nos termos do art. 836 da CLT, via de

regra, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de

questões já decididas. Assim, são preclusas as questões revolvidas

em novos embargos à execução, quando já suscitadas e rejeitadas

em momento anterior, principalmente quando já esgotada a

oportunidade de defesa da executada com apresentação de

embargos à execução prévios, os quais já tinham sido julgados

improcedentes em decisão transitada em julgado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente, para,

reformando a sentença de ID 6f1c9f8, rejeitar os embargos de

execução da executada de ID b21416e, determinando o retorno dos

autos ao juízo de primeira instância para prosseguimento da

execução. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,

da CLT), a cargo da executada, não dispensadas, tendo em vista a

decisão do TST na Ação Coletiva n° 124800-83.2013.5.13.0026,

que determinou que a execução da sentença deve observar o rito

aplicável às empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da

Constituição Federal, afastando as prerrogativas de Fazenda

Pública conferidas à empresa executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDVANDA VIRGINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. 03b6b50) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 1.750,63, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas, a cada trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa

prevista no acordo em caso de atraso nas parcelas referidas.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDVANDA VIRGINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. 03b6b50) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 1.750,63, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas, a cada trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa

prevista no acordo em caso de atraso nas parcelas referidas.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que atacada

decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte executada da qual não cabe agravo de petição, já que se trata

de decisão interlocutória, irrecorrível, por força do disposto no § 1º

do art. 893 da CLT, sem contar que o Juízo sequer se encontra

garantido, circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminares acolhidas, para não conhecer do

agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

as preliminares suscitadas e NÃO CONHECER do agravo de

petição, tanto por deserção quanto por inadequação da via eleita,

em razão da natureza interlocutória da decisão agravada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que atacada

decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte executada da qual não cabe agravo de petição, já que se trata

de decisão interlocutória, irrecorrível, por força do disposto no § 1º

do art. 893 da CLT, sem contar que o Juízo sequer se encontra

garantido, circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminares acolhidas, para não conhecer do

agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

as preliminares suscitadas e NÃO CONHECER do agravo de

petição, tanto por deserção quanto por inadequação da via eleita,

em razão da natureza interlocutória da decisão agravada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que atacada

decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte executada da qual não cabe agravo de petição, já que se trata

de decisão interlocutória, irrecorrível, por força do disposto no § 1º

do art. 893 da CLT, sem contar que o Juízo sequer se encontra

garantido, circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminares acolhidas, para não conhecer do

agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

as preliminares suscitadas e NÃO CONHECER do agravo de

petição, tanto por deserção quanto por inadequação da via eleita,

em razão da natureza interlocutória da decisão agravada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000067-35.2019.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA LAURENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO E

DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que atacada

decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte executada da qual não cabe agravo de petição, já que se trata

de decisão interlocutória, irrecorrível, por força do disposto no § 1º

do art. 893 da CLT, sem contar que o Juízo sequer se encontra

garantido, circunstâncias pelas quais o recurso não merece ser

conhecido. Preliminares acolhidas, para não conhecer do

agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

as preliminares suscitadas e NÃO CONHECER do agravo de

petição, tanto por deserção quanto por inadequação da via eleita,

em razão da natureza interlocutória da decisão agravada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIETE ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. 0a98c0a) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 1.405,87, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas, a cada trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa

prevista no acordo em caso de atraso nas parcelas referidas.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIETE ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. 0a98c0a) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 1.405,87, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas, a cada trinta dias após a 6ª parcela. Aplica-se a multa

prevista no acordo em caso de atraso nas parcelas referidas.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000001-67.2023.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,

conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 39/2016 do TST,

não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,

ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Tribunal Pleno deste Regional por ocasião do julgamento do

Incidente de Assunção de Competência n.º 000033-

70.2021.5.13.0000. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, tornar sem efeito o parcelamento da dívida deferido na

instância de origem. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000001-67.2023.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO

EXEQUENDO. O parcelamento de que trata o art. 916 do CPC,

conquanto possa ser aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 39/2016 do TST,

não é cabível na execução decorrente do cumprimento da sentença,

ao teor do § 7º do aludido artigo do CPC, conforme decidido pelo

Tribunal Pleno deste Regional por ocasião do julgamento do

Incidente de Assunção de Competência n.º 000033-

70.2021.5.13.0000. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

de origem, tornar sem efeito o parcelamento da dívida deferido na

instância de origem. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.

789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001045-26.2021.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGOS

611-A E 611-B DA CLT. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO

COLETIVA DE TRABALHO SOBRE A LEI. POSSIBILIDADE. No

contexto delineado, é indubitável que a reclamante, como assistente

de gerente, possui autonomia restrita às decisões, trabalhando

limitada pelas normas internas do banco, não havendo justificativa

para o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224 da CLT.

Além disso, o banco reclamado não compareceu à audiência de

instrução, razão pela qual restou configurada a confissão ficta.

Portanto, diante do quadro fático e probatório delineado, é razoável

concluir que a autora não laborava em condições diferenciadas de

fidúcia e que os serviços prestados não ensejam a conclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

inequívoca de que ela fosse detentora de maior hierarquia na

estrutura organizacional do banco, mormente quando se considera

a existência de outros gerentes de relacionamento na mesma

agência. Assim, considerando que o enquadramento da bancária na

exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT pressupõe não apenas

a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário do

cargo efetivo, mas também a caracterização de fidúcia especial, ou

seja, destacada da confiança corriqueira de toda a relação jurídica

trabalhista, infere-se pela inserção da reclamante no

caput

do

dispositivo em questão, que prevê a jornada especial dos bancários,

correspondente a seis horas diárias. Destaque-se, por oportuno,

que a regra de limitação da jornada dos bancários a seis horas

diárias traduz um ônus processual do empregador, que deve

apresentar elementos indicativos da existência de atribuições

especiais de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes,

que revelem uma especificidade tal que justifique a necessidade de

fidúcia diferenciada, consoante se pode extrair do item I da Súmula

nº 102 do TST. Verifica-se, no contexto delineado, que o banco

reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a atribuição

de fidúcia especial à reclamante. Com base nessas considerações,

conclui-se pela não caracterização do exercício de cargo de fidúcia

diferenciada e, consequentemente, pelo não enquadramento da

reclamante no § 2º do art. 224 da CLT, restando devido o

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras,

relativamente ao período pleiteado, em observância ao disposto no

caput

do referido dispositivo. Contudo, em observância as regras

esculpidas nos artigos 611-A e 611-B, ambos da CLT, incluídos pela

Lei nº 13.467/2017, que preveem a prevalência do convencionado

sobre a lei, autoriza-se a dedução/compensação da gratificação de

função paga com as horas extras deferidas, nos exatos termos

negociados, a partir de 01.09.2018, em observância à autonomia

negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI). Importante destacar que, no

caso de as quantias pagas a título de gratificação de função

superarem a importância apurada de horas extras, não haverá

devolução de nenhum valor ao banco reclamado, consoante restou

acordado na letra "b" do parágrafo segundo da cláusula 11, até

porque a reclamante fez jus ao adicional salarial pela maior

responsabilidade que lhe foi atribuída. Recurso ordinário

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pelo reclamado; Mérito: DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso ordinário do banco reclamado, para: (a) com

fundamento no art. 833 da CLT, determinar a correção dos erros

materiais apontados, de forma a considerar que houve o

deferimento da gratuidade judiciária à reclamante pelo Juízo de

origem; (b) esclarecer que os cálculos serão realizados

posteriormente no próprio Juízo de origem; (c) determinar a

dedução/compensação das horas extras sobre a gratificação de

função, nos exatos termos negociados, a partir de 01.09.2018, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI).

Custas reduzidas, em razão do que restou decidido no âmbito do

recurso ordinário do reclamado, arbitradas no valor de 1.600,00,

calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação para

efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Carlos Felipe Clerot pela reclamante e da advogada

Fabíola Freitas Souza pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001045-26.2021.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGOS

611-A E 611-B DA CLT. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO

COLETIVA DE TRABALHO SOBRE A LEI. POSSIBILIDADE. No

contexto delineado, é indubitável que a reclamante, como assistente

de gerente, possui autonomia restrita às decisões, trabalhando

limitada pelas normas internas do banco, não havendo justificativa

para o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Além disso, o banco reclamado não compareceu à audiência de

instrução, razão pela qual restou configurada a confissão ficta.

Portanto, diante do quadro fático e probatório delineado, é razoável

concluir que a autora não laborava em condições diferenciadas de

fidúcia e que os serviços prestados não ensejam a conclusão

inequívoca de que ela fosse detentora de maior hierarquia na

estrutura organizacional do banco, mormente quando se considera

a existência de outros gerentes de relacionamento na mesma

agência. Assim, considerando que o enquadramento da bancária na

exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT pressupõe não apenas

a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário do

cargo efetivo, mas também a caracterização de fidúcia especial, ou

seja, destacada da confiança corriqueira de toda a relação jurídica

trabalhista, infere-se pela inserção da reclamante no

caput

do

dispositivo em questão, que prevê a jornada especial dos bancários,

correspondente a seis horas diárias. Destaque-se, por oportuno,

que a regra de limitação da jornada dos bancários a seis horas

diárias traduz um ônus processual do empregador, que deve

apresentar elementos indicativos da existência de atribuições

especiais de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes,

que revelem uma especificidade tal que justifique a necessidade de

fidúcia diferenciada, consoante se pode extrair do item I da Súmula

nº 102 do TST. Verifica-se, no contexto delineado, que o banco

reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a atribuição

de fidúcia especial à reclamante. Com base nessas considerações,

conclui-se pela não caracterização do exercício de cargo de fidúcia

diferenciada e, consequentemente, pelo não enquadramento da

reclamante no § 2º do art. 224 da CLT, restando devido o

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras,

relativamente ao período pleiteado, em observância ao disposto no

caput

do referido dispositivo. Contudo, em observância as regras

esculpidas nos artigos 611-A e 611-B, ambos da CLT, incluídos pela

Lei nº 13.467/2017, que preveem a prevalência do convencionado

sobre a lei, autoriza-se a dedução/compensação da gratificação de

função paga com as horas extras deferidas, nos exatos termos

negociados, a partir de 01.09.2018, em observância à autonomia

negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI). Importante destacar que, no

caso de as quantias pagas a título de gratificação de função

superarem a importância apurada de horas extras, não haverá

devolução de nenhum valor ao banco reclamado, consoante restou

acordado na letra "b" do parágrafo segundo da cláusula 11, até

porque a reclamante fez jus ao adicional salarial pela maior

responsabilidade que lhe foi atribuída. Recurso ordinário

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, suscitada pelo reclamado; Mérito: DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso ordinário do banco reclamado, para: (a) com

fundamento no art. 833 da CLT, determinar a correção dos erros

materiais apontados, de forma a considerar que houve o

deferimento da gratuidade judiciária à reclamante pelo Juízo de

origem; (b) esclarecer que os cálculos serão realizados

posteriormente no próprio Juízo de origem; (c) determinar a

dedução/compensação das horas extras sobre a gratificação de

função, nos exatos termos negociados, a partir de 01.09.2018, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI).

Custas reduzidas, em razão do que restou decidido no âmbito do

recurso ordinário do reclamado, arbitradas no valor de 1.600,00,

calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação para

efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Carlos Felipe Clerot pela reclamante e da advogada

Fabíola Freitas Souza pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000732-97.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL E MATERIAL.

DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo prova nos

autos de que a patologia sofrida pela trabalhadora guarda nexo de

causalidade com as atividades realizadas na empresa, restam

devidas as indenizações por danos morais e materiais, em face da

conduta omissiva e do dano comprovado. REDUÇÃO DAS

INDENIZAÇÕES DEFERIDAS. O

quantum

indenizatório deve ser

diretamente relacionado com a extensão do dano, merecendo ser

reduzido, para atender aos requisitos de proporcionalidade e

razoabilidade. Recurso patronal parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

MAJORAÇÃO DE VALORES. PREJUDICIALIDADE EM FACE DA

REDUÇÃO IMPOSTA NO RECURSO DA RECLAMADA. A

reparação extrapatrimonial deve guardar correspondência com o

dano e deve representar uma sanção ao agressor, de modo a coibir

a repetição dos atos lesivos, devendo ser observados em sua

fixação os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem

permitir o enriquecimento ilícito da parte. No caso, embora atestada

a relação de causalidade, pelo perito judicial, vê-se que a redução

da capacidade laborativa da periciada, em decorrência da lesão no

ombro esquerdo, é parcial, temporária e em grau mínimo, sendo de

caráter reversível, com o tratamento adequado. Por outro lado, os

valores deferidos pelo Juízo de primeiro grau foram reduzidos,

como decidido no recurso da reclamada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) reduzir a

indenização por danos morais para R$ 6.000,00; b) reduzir pela

metade a indenização por danos materiais, com a aplicação do

redutor de 30% sobre o valor da parcela única deferida (R$

8.178,84 - 30% = R$ 5.725,19); c) reduzir os honorários devidos

pela reclamada de 10% para 5% do valor da condenação; d)

estabelecer que a atualização monetária, exclusivamente em

relação ao dano moral, restrinja-se à aplicação da taxa SELIC,

tendo como marco inicial a data do ajuizamento da ação;

RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas na

forma da planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000732-97.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RECORRIDO

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL E MATERIAL.

DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo prova nos

autos de que a patologia sofrida pela trabalhadora guarda nexo de

causalidade com as atividades realizadas na empresa, restam

devidas as indenizações por danos morais e materiais, em face da

conduta omissiva e do dano comprovado. REDUÇÃO DAS

INDENIZAÇÕES DEFERIDAS. O

quantum

indenizatório deve ser

diretamente relacionado com a extensão do dano, merecendo ser

reduzido, para atender aos requisitos de proporcionalidade e

razoabilidade. Recurso patronal parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

MAJORAÇÃO DE VALORES. PREJUDICIALIDADE EM FACE DA

REDUÇÃO IMPOSTA NO RECURSO DA RECLAMADA. A

reparação extrapatrimonial deve guardar correspondência com o

dano e deve representar uma sanção ao agressor, de modo a coibir

a repetição dos atos lesivos, devendo ser observados em sua

fixação os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem

permitir o enriquecimento ilícito da parte. No caso, embora atestada

a relação de causalidade, pelo perito judicial, vê-se que a redução

da capacidade laborativa da periciada, em decorrência da lesão no

ombro esquerdo, é parcial, temporária e em grau mínimo, sendo de

caráter reversível, com o tratamento adequado. Por outro lado, os

valores deferidos pelo Juízo de primeiro grau foram reduzidos,

como decidido no recurso da reclamada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) reduzir a

indenização por danos morais para R$ 6.000,00; b) reduzir pela

metade a indenização por danos materiais, com a aplicação do

redutor de 30% sobre o valor da parcela única deferida (R$

8.178,84 - 30% = R$ 5.725,19); c) reduzir os honorários devidos

pela reclamada de 10% para 5% do valor da condenação; d)

estabelecer que a atualização monetária, exclusivamente em

relação ao dano moral, restrinja-se à aplicação da taxa SELIC,

tendo como marco inicial a data do ajuizamento da ação;

RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas na

forma da planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GALVANI COSME DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GALVANI COSME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO.

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA PATRONAL.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. As linhas

principais de formulação da responsabilidade civil subjetiva (art. 7º,

XXVIII, da CF e art. 186 do CC) elencam como pressupostos

básicos para responsabilização, a conduta comissiva ou omissiva

do agente que denote antijuridicidade, a existência do dano e o

nexo causal entre o ato ilícito e o prejuízo suportado pela vítima.

Evidenciados esses elementos, faz jus o reclamante ao pagamento

da indenização por danos morais e estéticos. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal,

suscitada pela reclamada em contrarrazões: Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

acrescer à condenação: (a) indenização por danos morais, no valor

de R$ 70.000,00; (b) indenização por danos estéticos, no valor de

R$ 70.000,00, nos termos da fundamentação. A atualização do

crédito reconhecido em favor do reclamante deve ser feita mediante

a aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da demanda.

Honorários advocatícios de responsabilidade da reclamada e custas

processuais redimensionados para os valores constantes na

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GALVANI COSME DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO.

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA PATRONAL.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. As linhas

principais de formulação da responsabilidade civil subjetiva (art. 7º,

XXVIII, da CF e art. 186 do CC) elencam como pressupostos

básicos para responsabilização, a conduta comissiva ou omissiva

do agente que denote antijuridicidade, a existência do dano e o

nexo causal entre o ato ilícito e o prejuízo suportado pela vítima.

Evidenciados esses elementos, faz jus o reclamante ao pagamento

da indenização por danos morais e estéticos. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal,

suscitada pela reclamada em contrarrazões: Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para

acrescer à condenação: (a) indenização por danos morais, no valor

de R$ 70.000,00; (b) indenização por danos estéticos, no valor de

R$ 70.000,00, nos termos da fundamentação. A atualização do

crédito reconhecido em favor do reclamante deve ser feita mediante

a aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da demanda.

Honorários advocatícios de responsabilidade da reclamada e custas

processuais redimensionados para os valores constantes na

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.T.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f1d971.

Processo Nº ROT-0000472-48.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

M.C.T.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8ed89d.

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA AUTORA. OBRIGAÇÃO NÃO

AFASTADA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

ORIENTAÇÕES DO STF. O Juízo de origem trilhou entendimento

equivocado, para dispensar a reclamante do pagamento de

honorários sucumbenciais, baseando-se na declaração

inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo STF. Na

verdade, a Suprema Corte não declarou inconstitucional o citado

dispositivo em sua totalidade, fazendo-o apenas em relação ao

trecho que previa o desconto dos créditos trabalhistas quantificados

na ação judicial para fins de pagamento da despesa. Nesse cenário,

subsiste para a empregado, ainda que detentor da gratuidade

judiciária, quando sucumbente no objeto da demanda, a obrigação

de pagar honorários ao advogado da parte reclamada. Assim,

considerando os ingredientes estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da

CLT, impõe-se arbitrar os honorários em 5% sobre o valor da causa,

a cargo da reclamante. De todo modo, a obrigação é submetida à

condição suspensiva de exigibilidade, conforme a parte final do

citado art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-

se que o patamar fixado pelo Juízo de origem para os honorários

sucumbenciais devidos pelos reclamados ao advogado da

reclamante é adequado às particularidades do caso, não se justifica

a majoração pretendida de 10% para 15%. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER das

contrarrazões apresentadas pela reclamante, por intempestivas;

RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de

nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e

cerceamento de defesa, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença que

reconhecia que a autora se inseria na categoria dos bancários: (a)

reconhecer a condição de financiário da autora e conceder-lhe os

direitos inerentes à categoria dos financiários, nos termos da

fundamentação; (b) impor à reclamante a obrigação de pagar

honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor da causa,

submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; RECURSO DA

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pelos reclamados,

no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor

arbitrado provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Micael de A. Silva pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA AUTORA. OBRIGAÇÃO NÃO

AFASTADA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

ORIENTAÇÕES DO STF. O Juízo de origem trilhou entendimento

equivocado, para dispensar a reclamante do pagamento de

honorários sucumbenciais, baseando-se na declaração

inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo STF. Na

verdade, a Suprema Corte não declarou inconstitucional o citado

dispositivo em sua totalidade, fazendo-o apenas em relação ao

trecho que previa o desconto dos créditos trabalhistas quantificados

na ação judicial para fins de pagamento da despesa. Nesse cenário,

subsiste para a empregado, ainda que detentor da gratuidade

judiciária, quando sucumbente no objeto da demanda, a obrigação

de pagar honorários ao advogado da parte reclamada. Assim,

considerando os ingredientes estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da

CLT, impõe-se arbitrar os honorários em 5% sobre o valor da causa,

a cargo da reclamante. De todo modo, a obrigação é submetida à

condição suspensiva de exigibilidade, conforme a parte final do

citado art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-

se que o patamar fixado pelo Juízo de origem para os honorários

sucumbenciais devidos pelos reclamados ao advogado da

reclamante é adequado às particularidades do caso, não se justifica

a majoração pretendida de 10% para 15%. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER das

contrarrazões apresentadas pela reclamante, por intempestivas;

RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de

nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e

cerceamento de defesa, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença que

reconhecia que a autora se inseria na categoria dos bancários: (a)

reconhecer a condição de financiário da autora e conceder-lhe os

direitos inerentes à categoria dos financiários, nos termos da

fundamentação; (b) impor à reclamante a obrigação de pagar

honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor da causa,

submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; RECURSO DA

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pelos reclamados,

no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor

arbitrado provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Micael de A. Silva pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA AUTORA. OBRIGAÇÃO NÃO

AFASTADA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

ORIENTAÇÕES DO STF. O Juízo de origem trilhou entendimento

equivocado, para dispensar a reclamante do pagamento de

honorários sucumbenciais, baseando-se na declaração

inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo STF. Na

verdade, a Suprema Corte não declarou inconstitucional o citado

dispositivo em sua totalidade, fazendo-o apenas em relação ao

trecho que previa o desconto dos créditos trabalhistas quantificados

na ação judicial para fins de pagamento da despesa. Nesse cenário,

subsiste para a empregado, ainda que detentor da gratuidade

judiciária, quando sucumbente no objeto da demanda, a obrigação

de pagar honorários ao advogado da parte reclamada. Assim,

considerando os ingredientes estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da

CLT, impõe-se arbitrar os honorários em 5% sobre o valor da causa,

a cargo da reclamante. De todo modo, a obrigação é submetida à

condição suspensiva de exigibilidade, conforme a parte final do

citado art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO. Verificando-

se que o patamar fixado pelo Juízo de origem para os honorários

sucumbenciais devidos pelos reclamados ao advogado da

reclamante é adequado às particularidades do caso, não se justifica

a majoração pretendida de 10% para 15%. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER das

contrarrazões apresentadas pela reclamante, por intempestivas;

RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITAR a preliminar de

nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e

cerceamento de defesa, suscitada pelos reclamados; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença que

reconhecia que a autora se inseria na categoria dos bancários: (a)

reconhecer a condição de financiário da autora e conceder-lhe os

direitos inerentes à categoria dos financiários, nos termos da

fundamentação; (b) impor à reclamante a obrigação de pagar

honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor da causa,

submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; RECURSO DA

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pelos reclamados,

no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor

arbitrado provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Micael de A. Silva pelo reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000112-10.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARIA JOSE ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-82.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JESSIANNA DE SOUZA GALDINO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES

DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da Telefônica Brasil S/A (VIVO

S/A). Custas processuais inalteradas

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-82.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JESSIANNA DE SOUZA GALDINO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES

DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da Telefônica Brasil S/A (VIVO

S/A). Custas processuais inalteradas

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000611-18.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JOSIBERTO VIEIRA SOARES

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS.

PRESENÇA. DE SUBORDINAÇÃO. RECONHECIMENTO.

Constatando nos autos que a reclamada não se desvencilhou de

seu ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de

forma autônoma e sem subordinação, correta a sentença do juízo

de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes,

ante a presença dos elementos fático-jurídicos exigidos pelos arts.

2º e 3º da CLT. INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA.

PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO

CONTRATO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

RECONHECIMENTO. A regular terceirização de serviços não se

confunde com a mera intermediação de mão de obra, a qual a

empresa tomadora se aproveita de um outro CNPJ apenas com o

intuito de mascarar o vínculo de emprego, que é ilícita. Nesse

sentido, exsurge-se dos autos que houve fraude na contratação do

reclamante, utilizando-se a SEQUOIA LOGÍSTICA E

TRANSPORTES S.A. de uma empresa interposta, a qual, na

verdade, não passava de mera fornecedora de mão de obra,

observando-se, no ponto, a existência dos requisitos fático-jurídicos

exigidos pelos arts. 2º e 3º da CLT, notadamente a subordinação

direta e estrutural entre o autor e tomadora de serviços a NOWLOG

LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - posteriormente incorporada pela

SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.. Assim, correta a

sentença que reconheceu a existência de contrato de emprego com

a tomadora de serviços, SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES

S.A, no período indicado na inicial, e as verbas rescisórias

decorrentes, respondendo, de forma solidária, a LHS LOGÍSTICA -

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS PELANDA. Recurso a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000611-18.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JOSIBERTO VIEIRA SOARES

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS.

PRESENÇA. DE SUBORDINAÇÃO. RECONHECIMENTO.

Constatando nos autos que a reclamada não se desvencilhou de

seu ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de

forma autônoma e sem subordinação, correta a sentença do juízo

de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes,

ante a presença dos elementos fático-jurídicos exigidos pelos arts.

2º e 3º da CLT. INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA.

PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO

CONTRATO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

RECONHECIMENTO. A regular terceirização de serviços não se

confunde com a mera intermediação de mão de obra, a qual a

empresa tomadora se aproveita de um outro CNPJ apenas com o

intuito de mascarar o vínculo de emprego, que é ilícita. Nesse

sentido, exsurge-se dos autos que houve fraude na contratação do

reclamante, utilizando-se a SEQUOIA LOGÍSTICA E

TRANSPORTES S.A. de uma empresa interposta, a qual, na

verdade, não passava de mera fornecedora de mão de obra,

observando-se, no ponto, a existência dos requisitos fático-jurídicos

exigidos pelos arts. 2º e 3º da CLT, notadamente a subordinação

direta e estrutural entre o autor e tomadora de serviços a NOWLOG

LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - posteriormente incorporada pela

SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.. Assim, correta a

sentença que reconheceu a existência de contrato de emprego com

a tomadora de serviços, SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES

S.A, no período indicado na inicial, e as verbas rescisórias

decorrentes, respondendo, de forma solidária, a LHS LOGÍSTICA -

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS PELANDA. Recurso a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000611-18.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JOSIBERTO VIEIRA SOARES

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIBERTO VIEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTADOR

AUTÔNOMO DE CARGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO DE EMPREGO. TESE FIRMADA NA ADC 48/DF DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA

INTERPRETATIVA. LACUNA A SER PREENCHIDA PELOS

TRIBUNAIS ATÉ PACIFICAÇÃO DO TEMA. TEORIA DA

ASSERÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE

ACORDO COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O

excelso Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADC 48/DF,

declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e fixou a tese

com a diretriz de que “uma vez preenchidos os requisitos dispostos

na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de

natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. (

Pleno, DJe 19/5/2020). A interpretação da tese, todavia, ainda não

está pacificada, porquanto “apesar de a Lei 11.442/07 haver sido

declarada constitucional, subsiste a competência do trabalho para o

reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em

vista o princípio da realidade, nos termos do artigo 114 da CRFB”

(RCl 50624, Agr. Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16/05/2022). Nessa

perspectiva, ante a controvérsia do tema, há que se aplicar a

clássica teoria da asserção, fixando-se a competência material de

acordo com o pedido e a causa de pedir deduzidas. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS.

PRESENÇA. DE SUBORDINAÇÃO. RECONHECIMENTO.

Constatando nos autos que a reclamada não se desvencilhou de

seu ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de

forma autônoma e sem subordinação, correta a sentença do juízo

de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes,

ante a presença dos elementos fático-jurídicos exigidos pelos arts.

2º e 3º da CLT. INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA.

PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO

CONTRATO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

RECONHECIMENTO. A regular terceirização de serviços não se

confunde com a mera intermediação de mão de obra, a qual a

empresa tomadora se aproveita de um outro CNPJ apenas com o

intuito de mascarar o vínculo de emprego, que é ilícita. Nesse

sentido, exsurge-se dos autos que houve fraude na contratação do

reclamante, utilizando-se a SEQUOIA LOGÍSTICA E

TRANSPORTES S.A. de uma empresa interposta, a qual, na

verdade, não passava de mera fornecedora de mão de obra,

observando-se, no ponto, a existência dos requisitos fático-jurídicos

exigidos pelos arts. 2º e 3º da CLT, notadamente a subordinação

direta e estrutural entre o autor e tomadora de serviços a NOWLOG

LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - posteriormente incorporada pela

SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.. Assim, correta a

sentença que reconheceu a existência de contrato de emprego com

a tomadora de serviços, SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES

S.A, no período indicado na inicial, e as verbas rescisórias

decorrentes, respondendo, de forma solidária, a LHS LOGÍSTICA -

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS PELANDA. Recurso a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RECORRIDO

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA

PARCIAL. Mantém-se a sentença de procedência parcial, pois, em

relação ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes

em período não anotado na CTPS, o acervo probatório constante

dos autos denota a existência dos elementos caracterizadores do

liame de emprego e que a atividade laborativa do obreiro deu-se

nos moldes do art. 3º da CLT. Deferida, em grau de recurso, a

dedução de valores pagos a idêntico título ao autor pela rescisão

contratual. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) deferir a dedução dos valores já pagos a

título de aviso prévio e FGTS; b) retificar os cálculos de liquidação

no tocante à diferença salarial, bem como para constar o dia

21.08.2018 como data de início do contrato de trabalho, nos termos

da fundamentação; c) condenar o autor a pagar honorários

advocatícios de sucumbência recíproca, cuja exigibilidade fica

suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça

gratuita (art. 791-A, § 4º da CLT). Tudo conforme nova planilha de

cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RECORRIDO

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

CONFIGURAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA

PARCIAL. Mantém-se a sentença de procedência parcial, pois, em

relação ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes

em período não anotado na CTPS, o acervo probatório constante

dos autos denota a existência dos elementos caracterizadores do

liame de emprego e que a atividade laborativa do obreiro deu-se

nos moldes do art. 3º da CLT. Deferida, em grau de recurso, a

dedução de valores pagos a idêntico título ao autor pela rescisão

contratual. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) deferir a dedução dos valores já pagos a

título de aviso prévio e FGTS; b) retificar os cálculos de liquidação

no tocante à diferença salarial, bem como para constar o dia

21.08.2018 como data de início do contrato de trabalho, nos termos

da fundamentação; c) condenar o autor a pagar honorários

advocatícios de sucumbência recíproca, cuja exigibilidade fica

suspensa em virtude da concessão dos benefícios da justiça

gratuita (art. 791-A, § 4º da CLT). Tudo conforme nova planilha de

cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa

concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na

violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos

e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,

inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em

razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária

requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela terceira

reclamada, EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa

concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na

violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos

e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,

inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em

razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária

requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela terceira

reclamada, EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa

concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na

violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos

e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,

inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em

razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária

requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela terceira

reclamada, EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa

concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na

violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos

e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,

inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em

razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária

requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela terceira

reclamada, EMLUR.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000599-92.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO VICENTE FILHO

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RECORRIDO

RAPIDO FIGUEIREDO

TRANSPORTES EIRELI ME - ME

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VICENTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRABALHO EVENTUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

No caso em tela, a reclamada se desincumbiu do ônus de

comprovar a prestação de serviço de forma eventual pelo

reclamante, através das provas testemunhal e documental juntadas

aos autos. Desse modo, não restaram preenchidos todos os

requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Renan Silva Albuquerque pela reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000599-92.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO VICENTE FILHO

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RECORRIDO

RAPIDO FIGUEIREDO

TRANSPORTES EIRELI ME - ME

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE

EMPREGO. TRABALHO EVENTUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

No caso em tela, a reclamada se desincumbiu do ônus de

comprovar a prestação de serviço de forma eventual pelo

reclamante, através das provas testemunhal e documental juntadas

aos autos. Desse modo, não restaram preenchidos todos os

requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Renan Silva Albuquerque pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA BOMFIM LUGON FAVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLICIA FERREIRA DA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE RAYANNE ALVES PIMENTEL DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY PATRICIA MEDEIROS FALCAO PASCOAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NARIA GERMANA BASILIO RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- RENATA CAVALCANTI FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

THAISA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

RECORRIDO

NARIA GERMANA BASILIO

RAMALHO DE ALENCAR PAIVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

RENATA CAVALCANTI FARIAS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ANDRESSA BOMFIM LUGON

FAVERO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

ISABELLE RAYANNE ALVES

PIMENTEL DA NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

KELLY PATRICIA MEDEIROS

FALCAO PASCOAL

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

FELLICIA FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISA DIAS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - UTI NEONATAL. NÃO COMPROVAÇÃO

DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este colegiado já

enfrentou a matéria controvertida, adotando, recentemente, a

conclusão de que, no local da prestação de serviços das

reclamantes, a UTI Neonatal do Hospital Universitário Lauro

Wanderley, é uma unidade de tratamento "que dispensa atenção e

cuidados às crianças recém-nascidas,com idade de 28 dias, tendo

por objetivo evitar que os bebês, em idade tão tenra, tenham

contato com outros setores em que há risco permanente de

infecção". Portanto, a UTI Neonatal não constitui área específica

para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas,

assegurando ao trabalhador o recebimento do adicional em grau

médio, uma vez que não há o contato permanente com agente de

risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em

grau máximo. Recurso patronal provido.

RECURSO ADESIVO DAS RECLAMANTES. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DAS RECLAMANTES, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder às reclamantes os benefícios

da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido às

reclamantes, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Inversão do ônus da sucumbência dos honorários periciais,

que ficam reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

União, ante a gratuidade judiciária concedida às autoras. Custas

processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Daniel Rocha pelos reclamantes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000093-73.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO

DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar e NÃO CONHECER dos embargos de declaração,

opostos pela CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na

forma do art. 932, III, do CPC. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito da parte embargada, multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000093-73.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO

DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar e NÃO CONHECER dos embargos de declaração,

opostos pela CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na

forma do art. 932, III, do CPC. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito da parte embargada, multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000093-73.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO

DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar e NÃO CONHECER dos embargos de declaração,

opostos pela CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na

forma do art. 932, III, do CPC. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito da parte embargada, multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC).Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000915-53.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000915-53.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000776-31.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

AGRAVADO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

AGRAVADO

HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES

S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000776-31.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

AGRAVADO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

AGRAVADO

HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES

S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000776-31.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

AGRAVADO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

AGRAVADO

HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES

S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S.A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário

da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para

reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do

patrono da autora para 10%. Custas reduzidas, conforme nova

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S.A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário

da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para

reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do

patrono da autora para 10%. Custas reduzidas, conforme nova

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S.A; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário

da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para

reduzir o percentual dos honorários advocatícios em favor do

patrono da autora para 10%. Custas reduzidas, conforme nova

planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a)

determinar a retificação da planilha de cálculos para constar o

pagamento de 3 multas normativas por descumprimento da cláusula

25ª das convenções coletivas 2017/2019, 2019/2020 e 2020/2022,

no valor de 50% do piso salarial, conforme cláusula 32ª das

aludidas normas coletivas; (b) condenar a empresa reclamada ao

pagamento do FGTS sobre o aviso prévio, 13º salário proporcional e

férias proporcionais + 1/3 deferidas na sentença; (c) condenar o

reclamado ao pagamento de danos morais no importe de R$

5.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Kaline Pordeus pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a)

determinar a retificação da planilha de cálculos para constar o

pagamento de 3 multas normativas por descumprimento da cláusula

25ª das convenções coletivas 2017/2019, 2019/2020 e 2020/2022,

no valor de 50% do piso salarial, conforme cláusula 32ª das

aludidas normas coletivas; (b) condenar a empresa reclamada ao

pagamento do FGTS sobre o aviso prévio, 13º salário proporcional e

férias proporcionais + 1/3 deferidas na sentença; (c) condenar o

reclamado ao pagamento de danos morais no importe de R$

5.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Kaline Pordeus pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000632-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000632-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000632-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000632-57.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000684-72.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

AGRAVADO

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA.

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.

Hipótese em que o responsável subsidiário quitou integralmente a

dívida, após a interposição do recurso, o que implica a extinção da

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, deixando, em

consequência, de existir utilidade prática no julgamento da matéria

recursal. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de

petição, por perda superveniente do objeto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada e NÃO CONHECER do agravo de petição, por

perda superveniente de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000684-72.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

AGRAVADO

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JACOME LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA.

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.

Hipótese em que o responsável subsidiário quitou integralmente a

dívida, após a interposição do recurso, o que implica a extinção da

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, deixando, em

consequência, de existir utilidade prática no julgamento da matéria

recursal. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de

petição, por perda superveniente do objeto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada e NÃO CONHECER do agravo de petição, por

perda superveniente de objeto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000684-72.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

AGRAVADO

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA.

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.

Hipótese em que o responsável subsidiário quitou integralmente a

dívida, após a interposição do recurso, o que implica a extinção da

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, deixando, em

consequência, de existir utilidade prática no julgamento da matéria

recursal. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de

petição, por perda superveniente do objeto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada e NÃO CONHECER do agravo de petição, por

perda superveniente de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000684-72.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

AGRAVADO

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA.

PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.

Hipótese em que o responsável subsidiário quitou integralmente a

dívida, após a interposição do recurso, o que implica a extinção da

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, deixando, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

consequência, de existir utilidade prática no julgamento da matéria

recursal. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo de

petição, por perda superveniente do objeto.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada e NÃO CONHECER do agravo de petição, por

perda superveniente de objeto.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000848-09.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L

CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a

auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda

envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais

para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões

do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e

convincente, que o trabalho exercido pela autora na empresa

reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a

sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso

a que se nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO

PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova

pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento,

quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos

técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Todavia, havendo

fundamentos para suplantar as conclusões da prova técnica, o juiz

não está adstrito ao laudo pericial, como preconiza o artigo 479 do

CPC de 2015. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Quanto ao recurso da reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000848-09.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L

CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a

auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda

envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais

para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões

do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e

convincente, que o trabalho exercido pela autora na empresa

reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a

sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso

a que se nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO

PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova

pericial destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento,

quando a demanda envolve questões que exijam conhecimentos

técnicos ou especiais para seu esclarecimento. Todavia, havendo

fundamentos para suplantar as conclusões da prova técnica, o juiz

não está adstrito ao laudo pericial, como preconiza o artigo 479 do

CPC de 2015. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para adequar o valor fixado na origem a título de

honorários periciais para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Quanto ao recurso da reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-36.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA

ABRANTES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-36.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA

ABRANTES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-36.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA

ABRANTES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000766-21.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISAO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para determinar ao setor de cálculos que

refaça a planilha, considerando como salário-base dos meses de

janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 o patamar de R$ 1.045,00,

conforme o comando sentencial; NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000766-21.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISAO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para determinar ao setor de cálculos que

refaça a planilha, considerando como salário-base dos meses de

janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 o patamar de R$ 1.045,00,

conforme o comando sentencial; NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000766-21.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISAO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para determinar ao setor de cálculos que

refaça a planilha, considerando como salário-base dos meses de

janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 o patamar de R$ 1.045,00,

conforme o comando sentencial; NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos

em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-50.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para condenar a primeira

e a segunda reclamadas (devedoras principais) ao pagamento da

multa do art. 467 da CLT, e todas as reclamadas (tanto as

devedoras principais, quanto as subsidiárias) ao pagamento das

diferenças salariais entre o salário-mínimo e o salário recebido pela

autora, conforme as anotações da CTPS, nos períodos em que este

foi menor que aquele; RECURSO DO BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (4º reclamado): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª reclamada): DAR PARCIAL

PROVIMENTO, para afastar sua responsabilidade subsidiária,

julgando improcedentes todos os pleitos em face desta empresa.

Custas majoradas para R$ 500,00, tendo em vista a majoração do

valor da condenação para R$ 25.000,00, arbitrado para fins legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-50.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para condenar a primeira

e a segunda reclamadas (devedoras principais) ao pagamento da

multa do art. 467 da CLT, e todas as reclamadas (tanto as

devedoras principais, quanto as subsidiárias) ao pagamento das

diferenças salariais entre o salário-mínimo e o salário recebido pela

autora, conforme as anotações da CTPS, nos períodos em que este

foi menor que aquele; RECURSO DO BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (4º reclamado): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª reclamada): DAR PARCIAL

PROVIMENTO, para afastar sua responsabilidade subsidiária,

julgando improcedentes todos os pleitos em face desta empresa.

Custas majoradas para R$ 500,00, tendo em vista a majoração do

valor da condenação para R$ 25.000,00, arbitrado para fins legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-50.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para condenar a primeira

e a segunda reclamadas (devedoras principais) ao pagamento da

multa do art. 467 da CLT, e todas as reclamadas (tanto as

devedoras principais, quanto as subsidiárias) ao pagamento das

diferenças salariais entre o salário-mínimo e o salário recebido pela

autora, conforme as anotações da CTPS, nos períodos em que este

foi menor que aquele; RECURSO DO BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (4º reclamado): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª reclamada): DAR PARCIAL

PROVIMENTO, para afastar sua responsabilidade subsidiária,

julgando improcedentes todos os pleitos em face desta empresa.

Custas majoradas para R$ 500,00, tendo em vista a majoração do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

valor da condenação para R$ 25.000,00, arbitrado para fins legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-50.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para condenar a primeira

e a segunda reclamadas (devedoras principais) ao pagamento da

multa do art. 467 da CLT, e todas as reclamadas (tanto as

devedoras principais, quanto as subsidiárias) ao pagamento das

diferenças salariais entre o salário-mínimo e o salário recebido pela

autora, conforme as anotações da CTPS, nos períodos em que este

foi menor que aquele; RECURSO DO BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (4º reclamado): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª reclamada): DAR PARCIAL

PROVIMENTO, para afastar sua responsabilidade subsidiária,

julgando improcedentes todos os pleitos em face desta empresa.

Custas majoradas para R$ 500,00, tendo em vista a majoração do

valor da condenação para R$ 25.000,00, arbitrado para fins legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

MARCELINO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pelo reclamante em contrarrazões; NÃO CONHECER dos

documentos anexados, pelo reclamado, à petição recursal (ID.

dbbead e ID. 08323fe); NÃO CONHECER da segunda peça de

contrarrazões, anexada pelo reclamante (ID. 0c4b0c2); Mérito:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

MARCELINO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pelo reclamante em contrarrazões; NÃO CONHECER dos

documentos anexados, pelo reclamado, à petição recursal (ID.

dbbead e ID. 08323fe); NÃO CONHECER da segunda peça de

contrarrazões, anexada pelo reclamante (ID. 0c4b0c2); Mérito:

NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000452-14.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

RECORRENTE

CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE

CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA

EMPRESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que

não foi demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou

agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram a

trabalhadora, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo

e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar

em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que

se dá provimento.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO. Diante

do reconhecimento de que não há nexo causal ou concausal entre

as doenças que acometem a reclamante e o trabalho por ela

desenvolvido na empresa reclamada, resta prejudicada a análise

das pretensões recursais da autora.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários

periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais

(10% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5766). Declarar

PREJUDICADO o recurso da reclamante. Custas processuais pela

demandante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000452-14.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

RECORRENTE

CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE

CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA

EMPRESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que

não foi demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou

agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram a

trabalhadora, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo

e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar

em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que

se dá provimento.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO. Diante

do reconhecimento de que não há nexo causal ou concausal entre

as doenças que acometem a reclamante e o trabalho por ela

desenvolvido na empresa reclamada, resta prejudicada a análise

das pretensões recursais da autora.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários

periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.

790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais

(10% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5766). Declarar

PREJUDICADO o recurso da reclamante. Custas processuais pela

demandante, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-73.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DIFERENÇA DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES.

DESCONTO NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ILEGALIDADE.

Afronta ao princípio da alteridade os descontos na remuneração

variável do autor, decorrente da inadimplência dos clientes. Não se

pode transferir o risco empresarial para o trabalhador, eis que

acarreta sério desequilíbrio na relação contratual. RECURSO

ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO - INEC. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO

HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o

reclamante utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades

habituais, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade,

nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da

NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse

dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento. RECURSO

O R D I N Á R I O

D O

S E G U N D O

R E C L A M A D O .

B N B .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA NOS TERMOS

D A

L E I

n ° .

1 1 . 1 1 0 / 2 0 0 5 .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O

N Ã O

CARACTERIZADA. Diante da parceria firmada entre os reclamados,

para operacionalização do Programa de Microcrédito Crediamigo,

nos termos da Lei n°. 11.110/2005, resta evidente que a hipótese

não caracteriza terceirização de mão de obra, razão pela qual não

há que se falar se falar em responsabilização da contratante pelas

obrigações trabalhistas da contratada. Recurso a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante,

por intempestividade, suscitada pelo primeiro reclamado, em sede

de contrarrazões e, no mérito: 1) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso do RECLAMANTE, para: a) Deferir o pagamento de horas

extras, no período de 09.08.2017 a 20.04.2021, fixando a seguinte

jornada de trabalho a.1) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às

19h30; a.2) nos últimos cinco dias do mês 7h30 às 20h, tudo com

uma hora de intervalo intrajornada. Devidos os reflexos da

sobrejornada sobre férias mais um terço, 13º salário e FGTS + 40%,

deduzidos os períodos de suspensão e de interrupção do contrato

de trabalho. Deverá ser aplicado o divisor de 200 horas mensais,

tendo em vista a jornada de trabalho da parte autora de 40 horas

semanais, nos termos da Súmula 431 do TST; b) condenar o

primeiro reclamado ao pagamento de indenização por depreciação

do veículo utilizado no montante de R$ 3.000,00; c) diferenças

salariais dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração

variável, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas do terço, horas extras e FGTS acrescido de 40%. Não

existindo elementos que autorizam a utilização da supressão de

valores fixada na petição inicial, o réu deverá fornecer os

documentos aptos à elaboração da conta na fase de execução; 2)

NEGAR PROVIMENTO ao recurso do primeiro reclamado,

INSTITUTO

NORDESTE

CIDADANIA

-

INEC;

3)

DAR

PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado, para excluir a

responsabilidade subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S/A - BNB. Custas no importe de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), calculadas sobre R$ 75.000,00 (setenta e cinco

mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, a cargo

das reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-73.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

PHILLIPE DOUGLAS CORDEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DIFERENÇA DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES.

DESCONTO NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ILEGALIDADE.

Afronta ao princípio da alteridade os descontos na remuneração

variável do autor, decorrente da inadimplência dos clientes. Não se

pode transferir o risco empresarial para o trabalhador, eis que

acarreta sério desequilíbrio na relação contratual. RECURSO

ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO - INEC. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO

HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o

reclamante utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades

habituais, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade,

nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da

NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse

dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento. RECURSO

O R D I N Á R I O

D O

S E G U N D O

R E C L A M A D O .

B N B .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA NOS TERMOS

D A

L E I

n ° .

1 1 . 1 1 0 / 2 0 0 5 .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O

N Ã O

CARACTERIZADA. Diante da parceria firmada entre os reclamados,

para operacionalização do Programa de Microcrédito Crediamigo,

nos termos da Lei n°. 11.110/2005, resta evidente que a hipótese

não caracteriza terceirização de mão de obra, razão pela qual não

há que se falar se falar em responsabilização da contratante pelas

obrigações trabalhistas da contratada. Recurso a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante,

por intempestividade, suscitada pelo primeiro reclamado, em sede

de contrarrazões e, no mérito: 1) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso do RECLAMANTE, para: a) Deferir o pagamento de horas

extras, no período de 09.08.2017 a 20.04.2021, fixando a seguinte

jornada de trabalho a.1) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às

19h30; a.2) nos últimos cinco dias do mês 7h30 às 20h, tudo com

uma hora de intervalo intrajornada. Devidos os reflexos da

sobrejornada sobre férias mais um terço, 13º salário e FGTS + 40%,

deduzidos os períodos de suspensão e de interrupção do contrato

de trabalho. Deverá ser aplicado o divisor de 200 horas mensais,

tendo em vista a jornada de trabalho da parte autora de 40 horas

semanais, nos termos da Súmula 431 do TST; b) condenar o

primeiro reclamado ao pagamento de indenização por depreciação

do veículo utilizado no montante de R$ 3.000,00; c) diferenças

salariais dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração

variável, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas do terço, horas extras e FGTS acrescido de 40%. Não

existindo elementos que autorizam a utilização da supressão de

valores fixada na petição inicial, o réu deverá fornecer os

documentos aptos à elaboração da conta na fase de execução; 2)

NEGAR PROVIMENTO ao recurso do primeiro reclamado,

INSTITUTO

NORDESTE

CIDADANIA

-

INEC;

3)

DAR

PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado, para excluir a

responsabilidade subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S/A - BNB. Custas no importe de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), calculadas sobre R$ 75.000,00 (setenta e cinco

mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, a cargo

das reclamadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRENTE

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RECORRIDO

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRIDO

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT.

POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. LABOR EM

SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. A atividade

externa apenas se insere na forma preconizada pelo art. 62, I, da

CLT, quando comprovada a incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação de horário por parte do empregador. A

mera inexistência de fiscalização por parte do empregador não

implica o enquadramento do obreiro na exceção prevista na regra

legal mencionada, pois a impossibilidade de controle de jornada é

que ensejaria tal excludente. No caso em espécie, restou

comprovado que era amplamente possível a fiscalização da

jornada, o que afasta o enquadramento na exceção prevista no art.

62, I, da norma consolidada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA. Na ação direta de inconstitucionalidade nº 5766 sobre

os arts. 790-B,

caput

, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que o

beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição porque tem

créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a sua

condenação em honorários sucumbenciais, porém com suspensão

da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente que a parte

deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a receber em

processos judiciais. Nesses termos, ante a sucumbência recíproca

da reclamante, deve esta ser condenada a pagar honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, devendo constar na planilha de cálculos a referida

condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do empreendimento, todas as

despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive as

decorrentes da depreciação do bem, sob a forma de indenização.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para

determinar que na planilha de cálculos passe a constar o valor

devido pela reclamante a título de honorários advocatícios,

permanecendo, porém, a condição suspensiva de exigibilidade

posta na sentença; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

DA RECLAMANTE para: a) condenar a demandada no pagamento

de indenização pelas despesas com manutenção e depreciação do

veículo, no valor de R$ 5.000,00; b) determinar a retirada da

incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios,

sem prejuízo do ajuste anual a ser feito pelo advogado quando da

declaração de IRPF; c) determinar a retificação dos cálculos, a fim

de que seja computado o reflexo das horas extras no aviso prévio,

bem como que sejam incluídas as horas extras do período laboral

posterior a abril de 2020, excluídos os interregnos em que houve

redução da jornada por causa da pandemia, nos meses de maio,

junho e julho de 2020 e de 20 de maio a 13 de agosto de 2021.

Custas processuais majoradas, conforme planilha de cálculos que

integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRENTE

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RECORRIDO

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRIDO

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT.

POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. LABOR EM

SOBREJORNADA. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. A atividade

externa apenas se insere na forma preconizada pelo art. 62, I, da

CLT, quando comprovada a incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação de horário por parte do empregador. A

mera inexistência de fiscalização por parte do empregador não

implica o enquadramento do obreiro na exceção prevista na regra

legal mencionada, pois a impossibilidade de controle de jornada é

que ensejaria tal excludente. No caso em espécie, restou

comprovado que era amplamente possível a fiscalização da

jornada, o que afasta o enquadramento na exceção prevista no art.

62, I, da norma consolidada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA. Na ação direta de inconstitucionalidade nº 5766 sobre

os arts. 790-B,

caput

, e 791-A, § 4º, da CLT, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que o

beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição porque tem

créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a sua

condenação em honorários sucumbenciais, porém com suspensão

da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente que a parte

deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a receber em

processos judiciais. Nesses termos, ante a sucumbência recíproca

da reclamante, deve esta ser condenada a pagar honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, devendo constar na planilha de cálculos a referida

condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO

PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos dos

instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência do

artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu

próprio veículo à disposição do empreendimento, todas as

despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive as

decorrentes da depreciação do bem, sob a forma de indenização.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para

determinar que na planilha de cálculos passe a constar o valor

devido pela reclamante a título de honorários advocatícios,

permanecendo, porém, a condição suspensiva de exigibilidade

posta na sentença; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

DA RECLAMANTE para: a) condenar a demandada no pagamento

de indenização pelas despesas com manutenção e depreciação do

veículo, no valor de R$ 5.000,00; b) determinar a retirada da

incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios,

sem prejuízo do ajuste anual a ser feito pelo advogado quando da

declaração de IRPF; c) determinar a retificação dos cálculos, a fim

de que seja computado o reflexo das horas extras no aviso prévio,

bem como que sejam incluídas as horas extras do período laboral

posterior a abril de 2020, excluídos os interregnos em que houve

redução da jornada por causa da pandemia, nos meses de maio,

junho e julho de 2020 e de 20 de maio a 13 de agosto de 2021.

Custas processuais majoradas, conforme planilha de cálculos que

integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS

OCUPACIONAIS. NEXO CONCAUSAL. EXISTÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. Comprovado o nexo

de concausalidade entre as doenças que acometem a autora e o

trabalho por ela desenvolvido na reclamada, deve-se reconhecer a

existência de doença ocupacional hábil a ensejar a

responsabilização civil da empresa reclamada e o direito à

indenização vindicada. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por

inobservância do princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário para condenar a reclamada a

pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$

R$ 3.247,20. Honorários de sucumbência em favor do advogado da

reclamante no valor de R$ 324,72. Honorários periciais também

invertidos para a reclamada, no importe já fixado na sentença.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 64,94.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rodrigo Carneiro Leão de Moura

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-68.2019.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS

OCUPACIONAIS. NEXO CONCAUSAL. EXISTÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. Comprovado o nexo

de concausalidade entre as doenças que acometem a autora e o

trabalho por ela desenvolvido na reclamada, deve-se reconhecer a

existência de doença ocupacional hábil a ensejar a

responsabilização civil da empresa reclamada e o direito à

indenização vindicada. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por

inobservância do princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário para condenar a reclamada a

pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

R$ 3.247,20. Honorários de sucumbência em favor do advogado da

reclamante no valor de R$ 324,72. Honorários periciais também

invertidos para a reclamada, no importe já fixado na sentença.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 64,94.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rodrigo Carneiro Leão de Moura

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000791-40.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOAB ARAUJO MEIRELES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOAB ARAUJO MEIRELES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB ARAUJO MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA; RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE

ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. GERENTE DE CANAIS E

NEGÓCIOS. GERENTE DE VAREJO. FIDÚCIA ESPECIAL.

INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

MERAMENTE TÉCNICAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

7ª E 8ª HORAS INDEVIDAS. Para se configurar a função de

confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis

horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a

demonstração inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de

responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder

empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de

função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao

empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz

presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,

podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,

supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico

superior. Não existindo nos autos prova de que as funções

desempenhadas pela parte autora fossem meramente técnicas e

evidenciado que ela gerenciava uma equipe e rotinas de trabalho,

caracteriza-se a função de chefia intermediária, que assume um

grau maior de confiança, aplicando-se o art. 224, § 2º, da CLT,

restando indevido o pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas

como extras. Recurso ordinário do reclamado provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS

ATENDIDOS. DEFERIMENTO. A justiça gratuita, autorizada pelo

art. 790, § 3º, da CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa

física, declara, sob as penas da lei, não ter condições de bancar as

despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Sendo

este o caso e não havendo prova cabal da possibilidade financeira

da parte autora, impõe-se reformar a sentença, deferindo o

benefício. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para julgar

improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condenar o

reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos

advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o valor da

causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas

e dispensadas; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO

RECLAMANTE, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita.

Custas processuais invertidas para o reclamante, no importe de R$

1.219,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 60.950,00,

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Jaime Martins Pereira Junior pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONE FERREIRA BORGES NOBREGA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. CONTAMINAÇÃO.

NO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA EMPRESA. Considerando que

nos autos não há prova de que a doença fatal que acometeu o

trabalhador, covid-19, foi contraída no ambiente de trabalho ou com

este teve relação direta, não é possível responsabilizar civilmente a

empregadora por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À "TEORIA DA

VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE", por inovação recursal,

arguida pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO e determinar a retificação da

autuação para que conste no polo passivo a denominação da

reclamada HALIBURTON PRODUTOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Mayara Sant'Anna pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- M.L.B.B.N.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. CONTAMINAÇÃO.

NO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA EMPRESA. Considerando que

nos autos não há prova de que a doença fatal que acometeu o

trabalhador, covid-19, foi contraída no ambiente de trabalho ou com

este teve relação direta, não é possível responsabilizar civilmente a

empregadora por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À "TEORIA DA

VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE", por inovação recursal,

arguida pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO e determinar a retificação da

autuação para que conste no polo passivo a denominação da

reclamada HALIBURTON PRODUTOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Mayara Sant'Anna pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HALLIBURTON SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. CONTAMINAÇÃO.

NO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA EMPRESA. Considerando que

nos autos não há prova de que a doença fatal que acometeu o

trabalhador, covid-19, foi contraída no ambiente de trabalho ou com

este teve relação direta, não é possível responsabilizar civilmente a

empregadora por danos morais e materiais. Recurso ordinário a que

se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À "TEORIA DA

VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE", por inovação recursal,

arguida pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO e determinar a retificação da

autuação para que conste no polo passivo a denominação da

reclamada HALIBURTON PRODUTOS LTDA.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Mayara Sant'Anna pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000016-70.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

68787/DF)

ADVOGADO

ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:

41351/DF)

ADVOGADO

MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:

38325/DF)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO QUE ENVOLVE

INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO

PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE

PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de ação que

envolve interesse público primário, a ausência de intimação prévia

do Ministério Público do Trabalho, para intervir no processo em que

não é parte, acarreta a nulidade do julgado, porquanto era

obrigatória a sua atuação no feito, como fiscal da ordem jurídica, por

imposição legal, a teor do art. 83, II, da Lei Complementar nº

75/1993, e dos arts. 179 e 996,

caput

, do CPC, de aplicação

subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT. Máxime, quando a

causa não está suficientemente madura para julgamento do mérito

pela instância revisora (art. 1.013, § 3º, do CPC). Logo, acolhe-se a

preliminar de nulidade processual, arguida de ofício pelo Relator,

para determinar-se a devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de que seja reaberta a instrução processual, com a intimação prévia

e pessoal do

Parquet

, para todos os atos do processo. Em

consequência, resta prejudicada a apreciação das matérias

ventiladas no recurso ordinário interposto pela parte autora.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, EM FACE DA

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO, em ação que envolve interesse público primário,

arguida de ofício pelo Relator, para determinar-se a devolução dos

autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução

processual, com a intimação prévia e pessoal do Parquet, para

todos os atos do processo (art. 83, II, da Lei Complementar nº

75/1993, c/c arts. 179 e 996, caput, do CPC, de aplicação

subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT). Em consequência,

resta prejudicada a apreciação das matérias ventiladas no recurso

ordinário interposto pela parte autora. Comunique-se à Corregedoria

deste Regional.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-56.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FELIPE SANTIAGO RODRIGUES

FARIAS

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

recurso.

Custas

i n a l t e r a d a s .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-56.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FELIPE SANTIAGO RODRIGUES

FARIAS

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

recurso.

Custas

i n a l t e r a d a s .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000730-51.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JANAINA PARE SALES DE ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JANAINA PARE SALES DE ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA PARE SALES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

CONTRADIÇÃO ENTRE AS DIRETRIZES DO ACÓRDÃO E A

PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Constatada a

ocorrência de erro material na decisão, bem como a existência de

contradição entre as diretrizes fixadas no acórdão e os cálculos

constantes da planilha que o integra, impõe-se o acolhimento dos

declaratórios, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela

reclamada, a fim de sanar erro material constante do acórdão, bem

como contradição existente entre a decisão e a planilha de cálculos,

nos seguintes termos: a) determinar a reforma dos cálculos, a fim

de que sejam excluídos os períodos em que a empregada não

atuou como gerente de canais e negócios, observando-se, para a

apuração das horas extras, o histórico de funções; b) esclarecer que

o prazo de vigência da CCT, a ser considerado nos cálculos das

deduções das horas extras, inicia-se em 01.09.2018. Custas

alteradas, conforme planilha.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

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MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

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ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEONORA DO EGITO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

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3710/2023

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256

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para:

a) reconhecer a data de 11.05.2017 como termo inicial do contrato

de trabalho e a integração à remuneração do valor de R$ 230,00,

determinando que o reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA retifique a CTPS da empregada, no prazo de 5 dias após o

trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor da

autora, autorizando a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não

cumprimento; b) acrescer à condenação o pagamento das parcelas

salariais devidas no período clandestino, quais sejam, férias mais

um terço, décimos terceiros salários, FGTS mais indenização de

40% e indenização do vale-transporte; c) acrescer à condenação a

multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) acrescer à condenação à

repercussão do valor de R$ 230,00 sobre aviso prévio, saldo de

salário (setembro/2022), salários retidos (julho e agosto/2022),

férias integrais 2019/2020, 2021/2022 e proporcionais mais 1/3;

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

13os salários proporcionais de 2019 e 2022 e integrais dos

anos de 2020 e 2021, FGTS mais indenização de 40%, multa do

art. 477, § 8º, da CLT e adicional extraclasse (10%); e) e acrescer

à condenação indenização por danos morais, no valor de R$

5.000,00, além de multa normativa por atraso salarial (10%),

incidente durante o período de vigência da referida norma coletiva

(01/05/2020 a 30/04/2022). E DAR PROVIMENTO AO RECURSO

DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A para

excluir da condenação a sua responsabilidade, devendo os valores

devidos ser suportados pelos demais reclamados. Custas alteradas,

conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Cândida Gayoso pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0120400-60.1997.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MUCIO FRANCA SOUZA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

AGRAVADO

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

AGRAVADO

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

AGRAVADO

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUCIO FRANCA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.

LEI Nº 8.009/1990. Segundo o art. 5º da Lei nº 8.009/1990, a

impenhorabilidade do imóvel pressupõe que seja o único utilizado

pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No

caso em comento, restando evidenciado que o imóvel penhorado é

utilizado efetivamente para a residência da devedora e de sua

família, não havendo notícia de outro bem com tal característica,

encontra-se configurada a causa ensejadora de sua

impenhorabilidade, tal como constatado na origem. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por afronta aos

princípios do contraditório e da ampla defesa, arguida pelo

agravante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de

petição. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0120400-60.1997.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MUCIO FRANCA SOUZA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

AGRAVADO

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

AGRAVADO

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

AGRAVADO

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA MIYAZATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.

LEI Nº 8.009/1990. Segundo o art. 5º da Lei nº 8.009/1990, a

impenhorabilidade do imóvel pressupõe que seja o único utilizado

pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No

caso em comento, restando evidenciado que o imóvel penhorado é

utilizado efetivamente para a residência da devedora e de sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

família, não havendo notícia de outro bem com tal característica,

encontra-se configurada a causa ensejadora de sua

impenhorabilidade, tal como constatado na origem. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por afronta aos

princípios do contraditório e da ampla defesa, arguida pelo

agravante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de

petição. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001693-57.2017.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ANTONIO DE PADUA DE MELO

ROPOSO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA

EMPRESA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE. NÃO

CONHECIMENTO. O artigo 18 do Código de Processo Civil,

aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que

ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. Desse

modo, a pessoa jurídica devedora principal não tem legitimidade

ativa para recorrer da decisão que instaurou o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e decidiu pela inclusão

dos sócios da empresa no polo passivo da execução. Preliminar

suscitada, de ofício, para não conhecer do agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, por ausência de legitimidade da agravante, suscitada de

ofício, e dele não conhecer. Custas de execução no valor de R$

44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0120400-60.1997.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MUCIO FRANCA SOUZA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

AGRAVADO

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

AGRAVADO

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

AGRAVADO

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AKIRA MIYAZATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

D O U T O R

U B I R A T A N

M O R E I R A

D E L G A D O -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

virem o presente edital, que o agravado: ANTONIO AKIRA

MIYAZATO CPF: 388.558.958-34 , atualmente, com endereço

incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.

21d66b2) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE

PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990.

Segundo o art. 5º da Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade do

imóvel pressupõe que seja o único utilizado pelo casal ou pela

entidade familiar para moradia permanente. No caso em

comento, restando evidenciado que o imóvel penhorado é

utilizado efetivamente para a residência da devedora e de sua

família, não havendo notícia de outro bem com tal

característica, encontra-se configurada a causa ensejadora de

sua impenhorabilidade, tal como constatado na origem. Agravo

de petição a que se nega provimento.. DECISÃO:”ACORDA a

Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL, por afronta aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, arguida pelo agravante, e, no

MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas

processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Consulta

processual,

podendo

ser

realizada,

através

do

l i n k :

http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimada(s) na data de sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0120400-60.1997.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MUCIO FRANCA SOUZA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

AGRAVADO

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

AGRAVADO

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

AGRAVADO

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

D O U T O R

U B I R A T A N

M O R E I R A

D E L G A D O -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem

o

presente

edital,

que

o

agravado:

PONTUAL

CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 58.754.573/0001-90 ,

atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA

para ciência do acórdão (ID. 21d66b2) nos termos que seguem:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE

FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. Segundo o art. 5º da Lei nº

8.009/1990, a impenhorabilidade do imóvel pressupõe que seja

o único utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para

moradia permanente. No caso em comento, restando

evidenciado que o imóvel penhorado é utilizado efetivamente

para a residência da devedora e de sua família, não havendo

notícia de outro bem com tal característica, encontra-se

configurada a causa ensejadora de sua impenhorabilidade, tal

como constatado na origem. Agravo de petição a que se nega

provimento.. DECISÃO:”ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)

representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE

PROCESSUAL, por afronta aos princípios do contraditório e da

ampla defesa, arguida pelo agravante, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da

Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/04/2023 sob a

Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de

Macedo

Cordeiro,

Suas

Excelências

os

S e n h o r e s

Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo José

Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor Procurador

do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Consulta processual,

podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,

para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital

será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho

(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua

publicação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão de Homologação de Acordo

Vistos, etc,

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por LUIZ PETRÔNIO QUIRINO DA SILVA em

face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se

a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

paga em parcela única, até o dia 25/05/2023, ficando

expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte

autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias, a cargo da UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA., no valor de R$3.100,00, nos termos da OJ

398 da SDI do TST, as quais deverão ser recolhidas e comprovadas

nos autos até 30 dias após o pagamento da parte autora, sob pena

de execução.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Decisão de Homologação de Acordo

Vistos, etc,

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por LUIZ PETRÔNIO QUIRINO DA SILVA em

face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se

a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

paga em parcela única, até o dia 25/05/2023, ficando

expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte

autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias, a cargo da UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA., no valor de R$3.100,00, nos termos da OJ

398 da SDI do TST, as quais deverão ser recolhidas e comprovadas

nos autos até 30 dias após o pagamento da parte autora, sob pena

de execução.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000801-50.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHAYNE HELLEN DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para condenar a primeira

e a segunda reclamadas (devedoras principais) ao pagamento da

multa do art. 467 da CLT, e todas as reclamadas (tanto as

devedoras principais, quanto as subsidiárias) ao pagamento das

diferenças salariais entre o salário-mínimo e o salário recebido pela

autora, conforme as anotações da CTPS, nos períodos em que este

foi menor que aquele; RECURSO DO BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. (4º reclamado): NEGAR PROVIMENTO; RECURSO

DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª reclamada): DAR PARCIAL

PROVIMENTO, para afastar sua responsabilidade subsidiária,

julgando improcedentes todos os pleitos em face desta empresa.

Custas majoradas para R$ 500,00, tendo em vista a majoração do

valor da condenação para R$ 25.000,00, arbitrado para fins legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRENTE

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RECORRIDO

RODRIGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:

19970/CE)

RECORRIDO

ROSA DOS VENTOS SERVICOS E

CAPACITACAO DE TRIPULANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE CALDAS

FERREIRA(OAB: 255350/SP)

ADVOGADO

TICIANA DA COSTA

CARNEIRO(OAB: 12796/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos

pela parte adversa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000129-67.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS GURGEL SARAIVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MATHEUS GURGEL SARAIVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Conclusão

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a

omissão apontada pelo reclamado, sem imprimir efeito modificativo

à decisão, e, de ofício, corrigir erro material, determinando a

reabertura do prazo de cinco dias para o reclamado comprovar a

regularização do preparo, como condição para viabilizar o

conhecimento de seu recurso ordinário, nos termos do art. 1.007, §

2º, do CPC. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023. FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Federal do

Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Edital

Processo Nº AP-0000423-33.2019.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

AGRAVADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000423-33.2019.5.13.0025

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária .

Destinatário:

EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

Endereço desconhecido

Considerando que já houve determinação nos autos para que a

citação das partes executadas fosse procedida por meio de Edital

(ID. 9c0da5), em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente

edital, que fica a empresa destinatária, acima epigrafada,

cientificada do inteiro teor do acórdão de ID nº 7dcc7bf, do Egrégio

Tribunal Pleno, proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Agravo de Petição, nº: 0000423-33.2019.5.13.0025, entre partes:

EXEQUENTE:

MINISTÉRIO

PÚBLICO

DO

TRABALH

e

EXECUTADO: EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACA e

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

O M I S S Ã O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a pretensão das

embargantes é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Ministério

Público do Trabalho."

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho

(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que

decorrer o prazo de oito dias após sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000423-33.2019.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

AGRAVADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Intimado(s)/Citado(s):

- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000423-33.2019.5.13.0025

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária .

Destinatário:

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Endereço desconhecido

Considerando que já houve determinação nos autos para que a

citação das partes executadas fosse procedida por meio de Edital

(ID. 9c0da5), em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente

edital, que fica a empresa destinatária, acima epigrafada,

cientificada do inteiro teor do acórdão de ID nº 7dcc7bf, do Egrégio

Tribunal Pleno, proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Agravo de Petição, nº: 0000423-33.2019.5.13.0025, entre partes:

EXEQUENTE:

MINISTÉRIO

PÚBLICO

DO

TRABALH

e

EXECUTADO: EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACA e

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI, cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

O M I S S Ã O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a pretensão das

embargantes é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Ministério

Público do Trabalho."

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho

(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que

decorrer o prazo de oito dias após sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº AP-0000423-33.2019.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

AGRAVADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000423-33.2019.5.13.0025

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária .

Destinatário:

EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

Endereço desconhecido

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 7dcc7bf), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

O M I S S Ã O .

N Ã O

CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a pretensão das

embargantes é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Ministério

Público do Trabalho."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000097-18.2019.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

M.P.D.T.

RECORRIDO

M.S.D.S.C.

ADVOGADO

DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:

25007/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.S.D.S.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c131d9b.

Processo Nº AP-0000549-28.2020.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINACER MINERIO CERAMICO

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000549-28.2020.5.13.0032

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP

Endereço: ROD. BR 101, KM 75,

MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-515

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a5510af), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM

EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS GARANTIA DO JUÍZO. NÃO

CONHECIMENTO. O despacho que indefere pedido de retirada da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

restrição de veículo de propriedade da executada e determina o

prosseguimento da execução apresenta natureza interlocutória, não

sendo impugnável imediatamente pela via do agravo de petição.

Isso porque não extingue a fase de execução nem obsta a

reapreciação da matéria posteriormente, por meio de embargos à

execução, após garantia do juízo (artigo 884 da CLT). Assim,

mostra-se inadequado o manejo do agravo de petição, que não

deve ser conhecido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "de

ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela executada, por

inadequação, e dele não conheço. Custas processuais de execução

na forma do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

A/C Antônio Carlos Simões Ferreira (ADVOGADO)

Endereço desconhecido

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3d1eb3e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ANTERIOR

CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR APURADO. NOVA

INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Tendo a parte

executada manifestado expressa concordância com os cálculos

efetuados, tornando incontroverso o valor apurado, tem-se por

encerrada a fase de acertamento, impondo-se o reconhecimento da

preclusão da arguição ora formulada, em que se busca rediscussão

dos critérios de cálculo. Agravo de petição ao qual se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo

de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT, das quais a agravante é isenta."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

A/C: Antonio Carlos Simoes Ferreira (ADVOGADO)

Endereço: PROF VITAL BARBOSA, 231 , APT N702

PONTA VERDE - MACEIO - AL - CEP: 57035-400

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3d1eb3e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ANTERIOR

CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR APURADO. NOVA

INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Tendo a parte

executada manifestado expressa concordância com os cálculos

efetuados, tornando incontroverso o valor apurado, tem-se por

encerrada a fase de acertamento, impondo-se o reconhecimento da

preclusão da arguição ora formulada, em que se busca rediscussão

dos critérios de cálculo. Agravo de petição ao qual se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo

de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT, das quais a agravante é isenta."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO KRAUSS GUARANA DE MOURA REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE MOURA REZENDE

Endereço: PARA, 454 , 902 D

PITUBA - SALVADOR - BA - CEP: 41830-070

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3d1eb3e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ANTERIOR

CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR APURADO. NOVA

INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Tendo a parte

executada manifestado expressa concordância com os cálculos

efetuados, tornando incontroverso o valor apurado, tem-se por

encerrada a fase de acertamento, impondo-se o reconhecimento da

preclusão da arguição ora formulada, em que se busca rediscussão

dos critérios de cálculo. Agravo de petição ao qual se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo

de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT, das quais a agravante é isenta."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL GIVANILDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

Endereço: ARACATUBA, 359

IPSEP - RECIFE - PE - CEP: 51350-170

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3d1eb3e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ANTERIOR

CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR APURADO. NOVA

INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Tendo a parte

executada manifestado expressa concordância com os cálculos

efetuados, tornando incontroverso o valor apurado, tem-se por

encerrada a fase de acertamento, impondo-se o reconhecimento da

preclusão da arguição ora formulada, em que se busca rediscussão

dos critérios de cálculo. Agravo de petição ao qual se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo

de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT, das quais a agravante é isenta."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0050000-04.2000.5.13.0006

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

A/C Antonio Carlos Simoes Ferreira (ADVOGADO)

Endereço desconhecido

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3d1eb3e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ANTERIOR

CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR APURADO. NOVA

INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Tendo a parte

executada manifestado expressa concordância com os cálculos

efetuados, tornando incontroverso o valor apurado, tem-se por

encerrada a fase de acertamento, impondo-se o reconhecimento da

preclusão da arguição ora formulada, em que se busca rediscussão

dos critérios de cálculo. Agravo de petição ao qual se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo

de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,

IV, da CLT, das quais a agravante é isenta."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

MANOEL FELIX NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DOS SANTOS

AGRAVADO

ROSSANA PAULA DE

VASCONCELOS LOUREIRO

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0123900-09.2003.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO

Endereço: JOAO LOURENCO PORTO, 170

CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-280

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 19b69cd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO

EXECUTADO. INEXISTÊNCIA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO.

ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. A citação

válida é, via de regra, indispensável para configuração de fraude à

execução. Constatando-se que, à época da alienação do bem, o

sócio cujo patrimônio ora se pretende alcançar não estava

formalmente incluído no polo passivo da execução, não há como

considerar que o negócio jurídico ocorreu em fraude à execução.

Não cabe, na hipótese, discussão acerca da incidência da previsão

contida no art. 792, § 3º, do CPC, cuja vigência é posterior às

alienações ora contestadas. Correta a decisão agravada, que não

reconheceu a fraude à execução alegada pelo exequente. Agravo

de petição desprovido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

MANOEL FELIX NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DOS SANTOS

AGRAVADO

ROSSANA PAULA DE

VASCONCELOS LOUREIRO

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO PIO XI LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0123900-09.2003.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

Endereço: RUA JOÃO MIGUEL LEÃO, S/N , CARTÓRIO DE

REGISTRO CIVIL

SÃO JOSÉ DA MATA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58441-

000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 19b69cd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO

EXECUTADO. INEXISTÊNCIA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO.

ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. A citação

válida é, via de regra, indispensável para configuração de fraude à

execução. Constatando-se que, à época da alienação do bem, o

sócio cujo patrimônio ora se pretende alcançar não estava

formalmente incluído no polo passivo da execução, não há como

considerar que o negócio jurídico ocorreu em fraude à execução.

Não cabe, na hipótese, discussão acerca da incidência da previsão

contida no art. 792, § 3º, do CPC, cuja vigência é posterior às

alienações ora contestadas. Correta a decisão agravada, que não

reconheceu a fraude à execução alegada pelo exequente. Agravo

de petição desprovido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

MANOEL FELIX NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DOS SANTOS

AGRAVADO

ROSSANA PAULA DE

VASCONCELOS LOUREIRO

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FELIX NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0123900-09.2003.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MANOEL FELIX NETO

Endereço: RUA GEOVANI GIOIA, 110

CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-640

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

acima epigrafado (ID nº 19b69cd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO

EXECUTADO. INEXISTÊNCIA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO.

ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. A citação

válida é, via de regra, indispensável para configuração de fraude à

execução. Constatando-se que, à época da alienação do bem, o

sócio cujo patrimônio ora se pretende alcançar não estava

formalmente incluído no polo passivo da execução, não há como

considerar que o negócio jurídico ocorreu em fraude à execução.

Não cabe, na hipótese, discussão acerca da incidência da previsão

contida no art. 792, § 3º, do CPC, cuja vigência é posterior às

alienações ora contestadas. Correta a decisão agravada, que não

reconheceu a fraude à execução alegada pelo exequente. Agravo

de petição desprovido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

MANOEL FELIX NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DOS SANTOS

AGRAVADO

ROSSANA PAULA DE

VASCONCELOS LOUREIRO

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0123900-09.2003.5.13.0008

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

Endereço: JOAO LOURENCO PORTO, 170

CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-280

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 19b69cd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO

EXECUTADO. INEXISTÊNCIA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO.

ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. A citação

válida é, via de regra, indispensável para configuração de fraude à

execução. Constatando-se que, à época da alienação do bem, o

sócio cujo patrimônio ora se pretende alcançar não estava

formalmente incluído no polo passivo da execução, não há como

considerar que o negócio jurídico ocorreu em fraude à execução.

Não cabe, na hipótese, discussão acerca da incidência da previsão

contida no art. 792, § 3º, do CPC, cuja vigência é posterior às

alienações ora contestadas. Correta a decisão agravada, que não

reconheceu a fraude à execução alegada pelo exequente. Agravo

de petição desprovido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSÉ

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000419-22.2020.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

M.I.A.E.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRENTE

M.P.D.T.

RECORRIDO

M.I.A.E.

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

RECORRIDO

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.I.A.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2000958.

Processo Nº AR-0000355-27.2020.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

MIRIAN SALES BRITO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN SALES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000355-27.2020.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MIRIAN SALES BRITO

Endereço: RUA PANATIS , 229

BELO HORIZONTE - PATOS - PB - CEP: 58704-110

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3628637), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO ANTES

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE

CONCURSO PÚBLICO. ADPF 573. APOSENTADORIA JÁ

IMPLEMENTADA.

MUDANÇA

DE

REGIME

J U R Í D I C O .

POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO POR

OFENSA AOS ARTS. 37, I e II, e 114, I, DA CF e 19 DO ADCT.

IMPROCEDÊNCIA. O vício de rescindibilidade fundado no art. 966,

V, do CPC, decorre de uma vulneração manifesta da lei. Assim,

para o intuito da rescisão do julgado, é preciso pôr em relevo que a

decisão rescindível por afronta à lei é aquela não fidedigna à

vontade do Estado no que concerne à questão julgada. O recente

julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental nº 573 pelo STF fixa tese segundo a qual é

"

incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF) a

transformação de servidores celetistas não concursados em

estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade

excepcional (art. 19 do ADCT)

". Assim, para servidores não

submetidos a concurso público e não estabilizados por força do art.

19 do ADCT, não há possibilidade de enquadramento no regime

jurídico estatutário. Ocorre que a mesma decisão, em modulação de

seus efeitos, exclui de seu alcance os aposentados e aqueles que

tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data

da publicação da ata de julgamento. Referida exclusão está

escudada nos valores constitucionais da segurança jurídica,

excepcional interesse social e boa-fé. Dessa forma, para o caso da

autora, já aposentada, não há como afastar a validade da mudança

de regime jurídico, em conformidade com a decisão proferida pelo

Supremo Tribunal Federal. E, ainda que por outros fundamentos, a

conclusão do julgado rescindendo, pela validade da mudança de

regime, com reconhecimento da incompetência material a partir de

então e aplicação da prescrição diante da extinção do contrato de

trabalho celetista, não caracteriza a violação normativa suscitada na

presente ação rescisória. Pedido que se julga improcedente.

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "JULGO

IMPROCEDENTES as pretensões contidas na presente ação

rescisória. Honorários advocatícios, pela autora, em favor dos

advogados da parte ré, no montante de 5% sobre o valor dado à

causa, aplicando a condição suspensiva, nos termos do art. 791-A,

§ 4º, da CLT. Custas pela autora no importe de R$ 600,00,

calculadas sobre R$ 30.000,00, valor da causa, dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000121-74.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Endereço: RUA ANTONIO DUTRA SOBRINHO , s/n

PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-501

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 549b33a), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO

CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A da

CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os Embargos de Declaração."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000121-74.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

Endereço:

RUA

SEBASTIAO

MARCONDES

RAMALHO

TRAVASSOS

,

402

CIDADE DOS COLIBRIS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-316

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 549b33a), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO

CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A da

CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO os Embargos de Declaração."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CONSTRUTORA MADEL LTDA

ADVOGADO

ADAIR FERREIRA BRANCO

JUNIOR(OAB: 76158/RJ)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO

TRABALHO TITULAR DA VARA DO

TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR

MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMADEUS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MADEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CONSTRUTORA MADEL LTDA

Endereço: CNPJ: 04.439.632/0001-07

RUA JOAQUIM TAVORA , 72

ICARAI - NITEROI - RJ - CEP: 24230-540

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

acima epigrafado (ID nº 7c224de), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO

QUE NÃO ACOLHE A NOMEAÇÃO DE BEM A PENHORA.

NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL. PETIÇÃO INICIAL

INDEFERIDA. PROVIMENTO DO AGRAVO. Uma vez que a

decisão que rejeita a indicação de bem à penhora pelo devedor, tem

natureza interlocutória e não admite recurso, cabível, em tese, o

mandado de segurança pela parte prejudicada. Agravo interno

provido para afastar o indeferimento da inicial pelo relator.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno da parte impetrante

para, revogando a decisão proferida no ID 5465e88, afastar o

indeferimento da petição inicial e determinar o processamento do

presente

mandamus

, com a notificação da autoridade coatora, do

litisconsorte e do ministério público do trabalho para manifestação"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CONSTRUTORA MADEL LTDA

ADVOGADO

ADAIR FERREIRA BRANCO

JUNIOR(OAB: 76158/RJ)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO

TRABALHO TITULAR DA VARA DO

TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR

MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMADEUS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEUS LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

AMADEUS LIMA DE ARAUJO

Endereço: SÍTIO MÃE DA LUA,

ZONA RURAL - MATUREIA - PB - CEP: 58737-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 7c224de), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO

QUE NÃO ACOLHE A NOMEAÇÃO DE BEM A PENHORA.

NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL. PETIÇÃO INICIAL

INDEFERIDA. PROVIMENTO DO AGRAVO. Uma vez que a

decisão que rejeita a indicação de bem à penhora pelo devedor, tem

natureza interlocutória e não admite recurso, cabível, em tese, o

mandado de segurança pela parte prejudicada. Agravo interno

provido para afastar o indeferimento da inicial pelo relator.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno da parte impetrante

para, revogando a decisão proferida no ID 5465e88, afastar o

indeferimento da petição inicial e determinar o processamento do

presente

mandamus

, com a notificação da autoridade coatora, do

litisconsorte e do ministério público do trabalho para manifestação"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CONSTRUTORA MADEL LTDA

ADVOGADO

ADAIR FERREIRA BRANCO

JUNIOR(OAB: 76158/RJ)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO

TRABALHO TITULAR DA VARA DO

TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR

MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMADEUS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000664-77.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

Endereço: MATA GRANDE DOS ALVES, , CASA

ZONA RURAL - IMACULADA - PB - CEP: 58745-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 7c224de), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO

QUE NÃO ACOLHE A NOMEAÇÃO DE BEM A PENHORA.

NATUREZA

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL. PETIÇÃO INICIAL

INDEFERIDA. PROVIMENTO DO AGRAVO. Uma vez que a

decisão que rejeita a indicação de bem à penhora pelo devedor, tem

natureza interlocutória e não admite recurso, cabível, em tese, o

mandado de segurança pela parte prejudicada. Agravo interno

provido para afastar o indeferimento da inicial pelo relator.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno da parte impetrante

para, revogando a decisão proferida no ID 5465e88, afastar o

indeferimento da petição inicial e determinar o processamento do

presente

mandamus

, com a notificação da autoridade coatora, do

litisconsorte e do ministério público do trabalho para manifestação"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

Endereço: DUARTE DA SILVEIRA, 779

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-280

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 96fad3d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO.

U T I L I Z A Ç Ã O

D O

M A N D A D O

D E

S E G U R A N Ç A .

IMPOSSIBILIDADE. É indevido o mandado de segurança quando

impetrado em face de decisão da qual já foi impugnada por meio

próprio, como é o caso dos autos. Portanto, nos termos do OJ 92,

da SBDI-2, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial

passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito

diferido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto do Desembargador LEONARDO

TRAJANO, no sentido deNEGAR PROVIMENTO ao agravo interno

e DENEGAR a segurança. Vencida a Juíza Relatora, que

DENEGAVA A SEGURANÇA pleiteada, restando prejudicado o

agravo interno, no que foi acompanhada pelo Desembargador

WOLNEY CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000644-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ADAILTON ALVES BEZERRA

Endereço: CARNEIRO DA CUNHA, 1612

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-243

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 96fad3d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO.

U T I L I Z A Ç Ã O

D O

M A N D A D O

D E

S E G U R A N Ç A .

IMPOSSIBILIDADE. É indevido o mandado de segurança quando

impetrado em face de decisão da qual já foi impugnada por meio

próprio, como é o caso dos autos. Portanto, nos termos do OJ 92,

da SBDI-2, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito

diferido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto do Desembargador LEONARDO

TRAJANO, no sentido deNEGAR PROVIMENTO ao agravo interno

e DENEGAR a segurança. Vencida a Juíza Relatora, que

DENEGAVA A SEGURANÇA pleiteada, restando prejudicado o

agravo interno, no que foi acompanhada pelo Desembargador

WOLNEY CORDEIRO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0001202-58.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001202-58.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 , E

2235 - BLOCO A

Vila Olímpia - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 80c7c11), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR

CONCEDIDA PELO JUÍZO PRIMÁRIO. DENEGAÇÃO DA

SEGURANÇA. Verificada a razoabilidade do direito subjetivo

material a ser protegido, não fere direito líquido e certo a decisão

judicial que defere a tutela antecipada para determinar a

reintegração. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a) , contentora da seguinte redação: "

Isso posto, DENEGO

A SEGURANÇA pleiteada, tornando prejudicado o agravo interno

oposto pelo impetrante. Custas, pelo impetrante, no importe de

R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº MSCiv-0001352-39.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA CLARA HOLANDA

CORDEIRO DE LUCENA(OAB:

14988/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001352-39.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES ,

153

SANTO AMARO - RECIFE - PE - CEP: 50110-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 75104cb), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR

CONCEDIDA PELO JUÍZO PRIMÁRIO. DENEGAÇÃO DA

SEGURANÇA. Comprovado nos autos da reclamação trabalhista

matriz, através da emissão de atestados médicos (inclusive do

CEREST) que a reclamante é detentora da estabilidade prevista no

art. 118 da Lei 8.213/91, inexiste direito líquido e certo para o banco

impetrante em revogar a decisão que deferiu a reintegração obreira.

Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "

Isso

posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, tornando prejudicado o

agravo interno oposto pelo impetrante. Custas, pelo impetrante, no

importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à

causa."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000138-76.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000138-76.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço : HORACIO NOBREGA, 1363 , BELO HORIZONTE

PATOS-

BELA VISTA - PATOS - PB - CEP: 58704-440

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bfcdb37), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO

DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE

DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Comprovado o

acometimento de enfermidade no período de aviso prévio sem que

haja, contudo, nenhum elemento que demonstre a sua natureza

ocupacional, não há fundamentos hábeis a embasar a presença da

probabilidade do direito para concessão da antecipação de tutela

deferida em primeira instância, de reintegração do litisconsorte, para

além da data de vigência do benefício previdenciário concedido na

modalidade auxílio-doença (Súmula 371/TST). Sem a presença de

elementos que denotem a natureza ocupacional da enfermidade,

não há espaço para posterior manutenção da reintegração,

porquanto ausente ensejo favorável ao reconhecimento da garantia

de emprego. A prolação da decisão atacada, com determinação de

reintegração, sem que o reclamante tenha munido a ação com

elementos hábeis ao deferimento do pedido, implica violação a

direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a), contentora da seguinte redação: "CONCEDO A

SEGURANÇA, para revogar a decisão de antecipação de tutela

deferida no processo nº 0000890-79.2022.5.13.0001. Custas

processuais inexigíveis." Vencido o Desembargador THIAGO

ANDRADE, que denegava a segurança.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000138-76.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000138-76.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

Endereço: CONEGO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, 34 , APT 603

BAIRRO DOS ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-212

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bfcdb37), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO

DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE

DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO

LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Comprovado o

acometimento de enfermidade no período de aviso prévio sem que

haja, contudo, nenhum elemento que demonstre a sua natureza

ocupacional, não há fundamentos hábeis a embasar a presença da

probabilidade do direito para concessão da antecipação de tutela

deferida em primeira instância, de reintegração do litisconsorte, para

além da data de vigência do benefício previdenciário concedido na

modalidade auxílio-doença (Súmula 371/TST). Sem a presença de

elementos que denotem a natureza ocupacional da enfermidade,

não há espaço para posterior manutenção da reintegração,

porquanto ausente ensejo favorável ao reconhecimento da garantia

de emprego. A prolação da decisão atacada, com determinação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

reintegração, sem que o reclamante tenha munido a ação com

elementos hábeis ao deferimento do pedido, implica violação a

direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a), contentora da seguinte redação: "CONCEDO A

SEGURANÇA, para revogar a decisão de antecipação de tutela

deferida no processo nº 0000890-79.2022.5.13.0001. Custas

processuais inexigíveis." Vencido o Desembargador THIAGO

ANDRADE, que denegava a segurança.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000051-23.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

AUTOR

MARIA DO ESPIRITO SANTO

FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPE GILPETRON CARVALHO DE

MORAES(OAB: 46298/BA)

ADVOGADO

GILPETRON DOURADO DE

MORAES(OAB: 15204/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000051-23.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA

Endereço: RUA ENGENHEIRO LUCIANO VAREDA , 105

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-070

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº XXXX), cujo teor é o seguinte:

"[…]

A tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, exige como

pressupostos concomitantes a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No que diz respeito ao primeiro requisito, probabilidade do direito,

em relação à concessão de assistência judiciária, a matéria já foi

tratada aqui nessa decisão, razão pela qual se mostra presente o

requisito legal.

Ademais, em relação ao perigo de irreversibilidade da situação

exposta, a possibilidade de pagamento de custas e honorários

sucumbenciais já expõe o perigo de dano, satisfazendo o segundo

requisito legal.

Isso posto, concedo a tutela de urgência pleiteada, para determinar

a suspensão da cobrança de custas processuais e honorários

sucumbenciais

na

ação

principal

(processo

0 0 0 0 5 7 4 -

84.2019.5.13.0029) até o julgamento da presente demanda.

Ciência imediata ao juízo de primeiro grau da 10ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB do inteiro teor da presente decisão.

Notifique-se a parte autora.

Cite-se o réu para que apresente, querendo, resposta à presente

ação rescisória, no prazo de 20 dias.

Ato contínuo, determino a notificação do Ministério Público do

Trabalho, para pronunciamento, caso entenda necessário.

Adotem-se das providências cabíveis.

GDCC\AW

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000455-74.2023.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

IMPETRANTE

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

Espólio João Estrela Cartaxo Rolim

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000455-74.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ

Endereço: RUA SAO GONCALO , 193 , apto 105

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-330

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 1f5513d), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Dessa forma, a determinação do juízo de primeiro grau se mostra

eivada de nulidade, razão pela qual se mostra presente o primeiro

requisito legal para a concessão da tutela de urgência.

Quanto ao requisito do perigo na demora, o fato de a parte

impetrante ter uma obrigação irregular já demonstra a existência do

perigo na demora, pois tais valores, caso adiantados, seriam de

difícil recuperação.

Presentes ambos requisitos necessários, DEFIRO a tutela

pretendida para suspender a cobrança de honorários periciais de

forma antecipada em relação à impetrante.

Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da

presente decisão e para que apresente as informações necessárias

no prazo legal.

Notifique-se a parte impetrante.

Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno

deste Tribunal Regional, determino a notificação da litisconsorte,

para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas

que entender necessárias, no prazo de 15 dias.

Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento

Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à

Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação

como custos legis.

Após, retornem-me os autos conclusos.

GDCC/AW

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001246-77.2022.5.13.0000

Relator

CARLOS COELHO DE MIRANDA

FREIRE

AUTOR

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

ADVOGADO

FRANCISCO VALERIANO

RAMALHO(OAB: 16034/PB)

RÉU

JOSEFA GOMES DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ITAPORANGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001246-77.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

Endereço: PRAÇA JOÃO PESSOA, 32

CENTRO - ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 927de86), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Da leitura da petição inicial, colhe-se que a parte autora embasa

seu pedido nas provas que já se encontram acostadas aos

autos(art. 966, VII, do CPC), sendo desnecessária a realização de

audiência, razão pela qual declaro encerrada a instrução.

Pari passu, determino a intimação das partes para, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

sucessivo de 10 dias, apresentem suas alegações finais, iniciando-

se pela autora, nos termos do art. 973 do Código de Processo Civil.

Após, retornem os autos à conclusão para julgamento.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA

Endereço: RUA DIREITA , 167 , 173 Calçad.96/104/108, Santo

Antônio

SAO JOSE - RECIFE - PE - CEP: 50020-260

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 69f52f0), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do e. STF.

Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto do Desembargador ASSIS CARVALHO,

contentora da seguinte redação: "Destarte, provejo o recurso, para,

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência da

Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em face da empresa executada." Vencido

o Desembargador Relator, que rejeitava a prefacial de

incompetência da Justiça do Trabalho e negava provimento ao

agravo de petição, no que foi acompanhado pela Desembargadora

HERMINEGILDA MACHADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

Endereço: RUA SANTOS COELHO NETO , 257 , Apto. 1401

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-451

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 69f52f0), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do e. STF.

Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto do Desembargador ASSIS CARVALHO,

contentora da seguinte redação: "Destarte, provejo o recurso, para,

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência da

Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em face da empresa executada." Vencido

o Desembargador Relator, que rejeitava a prefacial de

incompetência da Justiça do Trabalho e negava provimento ao

agravo de petição, no que foi acompanhado pela Desembargadora

HERMINEGILDA MACHADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

Endereço: RUA VICENTE BARBOSA SANTOS , 55

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-445

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 69f52f0), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do e. STF.

Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, no

sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto do Desembargador ASSIS CARVALHO,

contentora da seguinte redação: "Destarte, provejo o recurso, para,

reformando a decisão de origem, declarar a incompetência da

Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em face da empresa executada." Vencido

o Desembargador Relator, que rejeitava a prefacial de

incompetência da Justiça do Trabalho e negava provimento ao

agravo de petição, no que foi acompanhado pela Desembargadora

HERMINEGILDA MACHADO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000462-66.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

JOAO MILTON DE MELO NETO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MILTON DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000462-66.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOAO MILTON DE MELO NETO

Endereço: AVENIDA GENERAL REGO BARROS, 83

MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-370

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº e5ae2a4), cujo teor é o seguinte:

"Vistos .etc

Trata-se de ação rescisória ajuizada por JOÃO MILTON DE MELO

NETO em face de C. R. SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA - EPP,

cujo objeto é a rescisão do acórdão proferido no processo n.

0130270-27.2015.5.13.0026, com fulcro nos incisos V e VIII, §2º, do

art. 966 do CPC.

Há requerimento de concessão de gratuidade judiciária, ao

fundamento de que o autor não dispõe de recursos financeiros para

custear as despesas deste feito, sem comprometer o sustento

próprio e de sua família.

A justiça gratuita é assegurada constitucionalmente a todo aquele

que comprovar sua hipossuficiência (CF/88, artigo 5º, LXXIV),

sendo bastante a afirmação na inicial, firmada pela própria parte (ID.

ccb7fd5), de que não está em condições de pagar as despesas do

processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do

arts. 1º da Lei n. 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC.

Logo, preenchidos os requisitos normativos atinentes à espécie,

defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º,

CLT) e, por consequência, isentando-o do depósito prévio a que se

refere o art. 836, caput, parte final, da CLT.

Não havendo pedido de liminar, determino a citação do réu, para

contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

apresentando as provas que entender de direito.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023."

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

09/05/2023 a 11/05/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 04/05/2023.

Processo Nº MSCiv-0000276-43.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA

- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 09/05/2023 e término às 07h do dia

11/05/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

S

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)

:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 04/05/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 27 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

09/05/2023 a 11/05/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 18/05/2023.

Processo Nº MSCiv-0000108-41.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

VANILDO BARBOSA BAYER

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ISMAEL BATISTA NASCIMENTO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL BATISTA NASCIMENTO

- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- VANILDO BARBOSA BAYER

Processo Nº ROT-0000396-64.2016.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 09/05/2023 e término às 07h do dia

11/05/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 18/05/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 27 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

09/05/2023 a 11/05/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 18/05/2023.

Processo Nº AP-0000759-45.2020.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA

DE NEVE LTDA

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

RECORRIDO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 09/05/2023 e término às 07h do dia

11/05/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 18/05/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 27 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

09/05/2023 a 11/05/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 18/05/2023.

Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

ADVOGADO

LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:

5406/PB)

ADVOGADO

ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA

SILVA(OAB: 22418/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 09/05/2023 e término às 07h do dia

11/05/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 18/05/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 27 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de

09/05/2023 a 11/05/2023, conjugada com a Sessão Presencial do

dia 18/05/2023.

Processo Nº AR-0000084-13.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AUTOR

EDJANE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DA SILVA

- EXPRESSO GUANABARA S A

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000292-94.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

CARLOS ROBERTO VOLPATO

JUNIOR

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR

- JAILSON ALVES DE SOUZA

- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000400-88.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

FEDERACAO DOS TRAB NAS

INDUSTRIAS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS IND

MAT PLAST RES SINT C GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA

PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRAB NAS IND MAT PLAST RES SINT C

GRANDE

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em

ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48

horas, com início às 07h do dia 09/05/2023 e término às 07h do dia

11/05/2023.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão Virtual Prévia.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de

sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão

Presencial, que será realizada no dia 18/05/2023, não havendo

necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-

covid-19.

João Pessoa, 27 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO CASSIANO COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. a06fcc0 )

Trinta (30) calças jeans demarcas variadas, com valor médio por

peça de R$ 100,00 (cem reais). Totalizando o valor de R$ 3.000,00

(três mil reais).

Local dos bens: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 153, Centro,

ESPERANCA/PB

Depositário fiel: Sr. Anísio Cassiano Costa Neto

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

e d i t a l

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0130695-48.2015.5.13.0028

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INDUSTRIA HIDROMINERAL DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. b7d17b6)

-24.000 (vinte e quatro mil) litros de água mineral SPA a ser

envasado.

Valor do litro R$ 0,50 - Total de R$

12.000,00

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019

AUTOR

LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MONICA CECILIA FERREIRA

FAUSTINO(OAB: 46902/PE)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.

8c3629b,6ec9e42 )

UMA MOTOCICLETA HONDA/NXR 150 , com Placa OET 4925,

ano 2011.

Cor preta, com os punhos danificados, a rabeta quebrada, sem a

bomba de combustível em funcionamento, o tanque de combustível

todo manchado de tinta cor de rosa, pneus em péssimo estado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

faltando a proteção da corrente, as lanternas de pisca dianteira e

traseira quebradas, Reavaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Local de deposito: depósito do leiloeiro Marco Túlio

*CONSTAR NA DESCRIÇÃO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO

AUTO DE PENHORA . Se bem móvel, constar local de depósito; se

imóvel, além das características do terreno, divisas, matrícula,

registros de ônus e processos existentes na certidão de inteiro teor

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI

DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º

ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E

DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,

IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,

endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de Praça/Leilão (ID. 493b7d9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO CASSIANO COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de Praça/Leilão (ID. 493b7d9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de Praça/Leilão (ID. 493b7d9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0130695-48.2015.5.13.0028

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INDUSTRIA HIDROMINERAL DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta

pública ID.b976b3b.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000537-97.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSE OLEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

VIVIANE MARQUES LISBOA

MONTEIRO(OAB: 20841/PB)

RÉU

AMELIA CHAGAS DE SOUZA

RÉU

J & A TRANSPORTES COLETIVO E

FRETAMENTO LTDA - ME

RÉU

AMELIA CHAGAS DE SOUZA ME

RÉU

GILMAR MESA MASTROROSA

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO KAPPAUN CONSTANTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR MESA MASTROROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada através do seu advogado

acerca da ciência da penhora do imóvel sob Matricula 2832 (ID.

49af484 ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019

AUTOR

LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MONICA CECILIA FERREIRA

FAUSTINO(OAB: 46902/PE)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de praça/leilão (ID. 717d68e).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019

AUTOR

LAILA PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MONICA CECILIA FERREIRA

FAUSTINO(OAB: 46902/PE)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ROMERIO FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de praça/leilão (ID. 717d68e).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ExFis-0138400-67.2005.5.13.0022

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

VALTEMIR ROSA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

EXECUTADO

FENIX PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO AUGUSTO DE

OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

- VALTEMIR ROSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6dfd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000653-07.2020.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4915c92

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000093-12.2019.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

RAINIER MAX FRANCILINO

MENDES(OAB: 27612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c0643

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a demandada para que comprove os recolhimentos em 05

dias, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCUS AUGUSTO DA ROCHA

BRITO

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

RÉU

CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR

AMORIM LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA NUNES PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4b4f9

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 0dab82c), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ROSSANA CARLA ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

RÉU

ANTONIO RIBAMAR RAMALHO

QUIRINO

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO

- ROSSANA CARLA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c58d1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento no valor

de R$ 8.422,14, referente às contribuições previdenciárias e custas

(R$ 8.305,87 e R$ 116,27 - valor proporcional ao acordo

ID.c465509) no prazo de 30 dias, sob pena de execução

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RÉU

VALTEX IND E COM DE

CONFECCOES E MALHARIA LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

KATIA REGINA CARDOSO

SPPEZAPRIA DA NOBREGA

RÉU

VALDIR PEREIRA DA NOBREGA

TERCEIRO

INTERESSADO

RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009238

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do despacho proferido (0ef9405) no processo piloto

00001015-42.2017.5.13.0027 da 1ª Vara de Santa Rita, determina-

se a inclusão na planilha de reunião das execuções do crédito

remanescente do processo 0130477-88.2013.5.13.0028.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ec2b8

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante da natureza superprivilegiada do crédito trabalhista, DOU

FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para requerer ao

Juízo da Seção Judiciária da Paraíba - 5ª Vara de João Pessoa -

TRF 5ª REGIÃO informação acerca da existência de crédito no

processo 0814865-90.2019.4.05.8200, oriundo da arrematação do

bem imóvel o BEM IMÓVEL, CASA Nº. 317, situada na RUA

RIACHUELO – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB, e, em havendo

crédito, solicita-se a transferência para uma conta judicial no Banco

do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo

0000916-53.2018.5.13.0022, piloto da reunião das execuções em

desfavor da B.B.T CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA e outros

(CNPJ: 04.472.126/0001-10), ATO TRT SCR 070/2019.

Destaca-se que o valor desatualizado da execução reunida neste

processo piloto é de R$4.517.759,98.

Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço

eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Concomitantemente, prossiga-se a execução em desfavor dos

executados com a utilização das ferramentas disponíveis para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

constrição de ativos financeiros, bens móveis e imóveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI

- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

- E. & N. SAPATOS EIRELI

- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI

- LEANDRO E MAIA LTDA

- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

EPP

- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE

DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ec2b8

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante da natureza superprivilegiada do crédito trabalhista, DOU

FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para requerer ao

Juízo da Seção Judiciária da Paraíba - 5ª Vara de João Pessoa -

TRF 5ª REGIÃO informação acerca da existência de crédito no

processo 0814865-90.2019.4.05.8200, oriundo da arrematação do

bem imóvel o BEM IMÓVEL, CASA Nº. 317, situada na RUA

RIACHUELO – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB, e, em havendo

crédito, solicita-se a transferência para uma conta judicial no Banco

do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo

0000916-53.2018.5.13.0022, piloto da reunião das execuções em

desfavor da B.B.T CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA e outros

(CNPJ: 04.472.126/0001-10), ATO TRT SCR 070/2019.

Destaca-se que o valor desatualizado da execução reunida neste

processo piloto é de R$4.517.759,98.

Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço

eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Concomitantemente, prossiga-se a execução em desfavor dos

executados com a utilização das ferramentas disponíveis para

constrição de ativos financeiros, bens móveis e imóveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE ARAUJO

CRUZ(OAB: 22170/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:

13648/PB)

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

Atacadao de Estivas e Cereais Rio do

Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),

cnpj nº. 09.135.930/0007-12

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

DERIK JESUS MAIA MENDES

OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

ADVOGADO

KARINA AGLIO AMORIM(OAB:

10779/RN)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

RÉU

Gonzaga Indústria Comércio e

Representacao Ltda, CNPJ nº.

40.956.286/0002-89

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

DERIK JESUS MAIA MENDES

OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)

ADVOGADO

FLAUBER JOSE DANTAS DOS

SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)

ADVOGADO

MARIO FORMIGA MACIEL

FILHO(OAB: 5339-B/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

RHAVILA RACHEL GUEDES

ALVES(OAB: 26107/PB)

ADVOGADO

ARMINDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE NETO(OAB:

1927/RN)

ADVOGADO

KARINA AGLIO AMORIM(OAB:

10779/RN)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

ADVOGADO

ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS

ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

RÉU

Atacadao Central Distribuicao e Varejo

Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.

15.642.578/0002-08

RÉU

SERRA E MAR BUSINESS COMPRA

E VENDA DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

EMILIANO RAMOS BRANCO

NETO(OAB: 16299/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERRA E MAR BUSINESS COMPRA

E VENDA DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

EMILIANO RAMOS BRANCO

NETO(OAB: 16299/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA

FILHO(OAB: 9715/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE ARAUJO

CRUZ(OAB: 22170/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALINE MALU CORDEIRO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIFRA S/A

ADVOGADO

MARIO FORMIGA MACIEL

FILHO(OAB: 5339-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO LIMA ALVES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA MARIA DE

MEDEIROS(OAB: 22304/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARLOS MIRANDA RAMOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO LENON RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AILTON GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

TI TI TI HOTEIS LTDA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JERONIMO CLEMENTINO DE

SOUSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO GOMES MIRANDA

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RONALDO CAVALCANTE ALVES

ADVOGADO

PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ

CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.

40.956.286/0002-89

- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713dd87

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a petição da executada (#efb0c7f e anexos), defere-se o

pedido de abertura de procedimento de alienação por iniciativa

particular da aeronave SENECA V, 2008, prefixo PR-GRP

(#id:1685a84 : registro na ANNAC), de sua propriedade, bloqueado

por este Juízo (#id:3ce5f08 e #id:3ac25c3). Destarte, nos termos

previstos no art. 880 do CPC, determina-se a expedição de edital de

venda por iniciativa particular, com com as seguintes regras:

I- Prazo de 15 dias para apresentação de propostas, com a

descrição completa do bem (#id:1685a84);

II- Publicação no DEJT;

III- Lanço mínimo no valor de R$2.144.848,70 (dois milhões e cento

e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta

centavos), valor indicado pelo terceiro interessado (#id:9208a41),

ora utilizado como parâmetro de avaliação, à vista em até 5 dias

úteis da decisão de homologação da venda por iniciativa

particular.O valor será rateado da seguinte forma:

a) R$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) depositados em

conta judicial vinculada a este processo piloto;

b) R$19.759,01 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove reais

e um cento) diretamente ao fornecedor GAPLAN para quitação das

notas fiscais 659 e 14759, com comprovação nos autos;

c) R$5.089,69 (cinco mil e oitenta e nove reais, sessenta e nove

centavos) referente ao débito da Serra e Mar junto à oficina TOP

AVIATION para quitação do saldo devedor das notas fiscais 1020 e

932, com comprovação nos autos;e

d) R$40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago diretamente ao

corretor FMP AVIATION LTDA, CNPJ/ME: 41.849.008/0001-04,

com comprovação nos autos

IV- O bem será entregue no estado em que se encontra

(informações no #id: 90a01ed) e eventual ônus relativo ao bem não

será sub rogado no preço.

V- Indicação aos interessados acerca da possibilidade de consulta

da Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves (CNPA), por

m e i o

d o

s e r v i ç o

o n l i n e ,

a c e s s í v e l

p e l o

l i n k

< h t t p s : / / w w w . a n a c . g o v . b r / a s s u n t o s / s e t o r -

regulado/aeronaves/rab/certidao-negativa-de-propriedade-

deaeronaves-cnpa>, informado pela AGÊNCIA NACIONAL DE

AVIAÇÃO CIVIL - ANAC (#id:058310e).

Destaca-se que o valor oriundo da venda por iniciativa

particular da aeronave supracitada, por se tratar de crédito

extraordinário, será utilizado para fins de conciliação.

Por outro lado, diante da comprovação da totalidade da parcela do

PEPT, determina-se a expedição de alvará, observando-se a ordem

cronológica de pagamento.

Intime-se a parte executada para anexar, em 48h, fotos atualizadas

da aeronave SENECA V, 2008, prefixo PR-GRP (#id:1685a84 :

registro na ANNAC).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0001017-12.2017.5.13.0027

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

EMPRESA VIACAO BELA VISTA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

ARREMATANTE

JUSCELINO SALVADOR TRINDADE

DEPOSITÁRIO

EDUARDO LUIZ PEREIRA DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0704f9e

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 27/04/2027, o decurso

do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral

Federal), procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe

(tabela de movimentação processual do CNJ) e anotações nos

autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

EDSON MENDES DE ALMEIDA

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

SL TRANSPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHA FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:

18256/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e00df7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que ainda não foi perfectibilizada a arrematação,

prejudicado, por ora, o pleito formulado pela parte exequente na

petição de ID. 4867621.

Comprove o arrematante o registro da carta de arrematação no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AUTOR

EDSON MENDES DE ALMEIDA

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

MARIA GLAUCIENE DE MELO

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

SL TRANSPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHA FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:

18256/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE

- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME

- SL TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e00df7

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Considerando que ainda não foi perfectibilizada a arrematação,

prejudicado, por ora, o pleito formulado pela parte exequente na

petição de ID. 4867621.

Comprove o arrematante o registro da carta de arrematação no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000590-44.2019.5.13.0027

AUTOR

ISRAEL FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1350

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária

(ID. 61b5786).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos

mensais sucessivos pela parte executada, por meio deposito

judicial, no valor de R$ 827,33, em 06 parcelas, vencíveis sempre

no último dia útil de cada mês, a partir do mês de MAIO/2023,

comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de

intimação, sob pena de execução.

Proceda-se a alteração da restrição renajud (id,bed886f) de

circulação para transferência.

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-77.2019.5.13.0009

AUTOR

ANA FABIA DE SANTANA SANTOS

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL

LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA

ADVOGADO

IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVEIRA

CAVALCANTI

RÉU

SS SERVICO DE BUFFET,

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

JOSE CARLOS MAGNO

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FABIA DE SANTANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478a974

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

639f8ea, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-75.2019.5.13.0009

AUTOR

HAULLY JONATHAN SOUZA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

JANAILSON DA COSTA MIRANDA -

ME

RÉU

JANAILSON DA COSTA MIRANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HAULLY JONATHAN SOUZA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edea4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:fa2d600), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA

SILVA(OAB: 13999/PB)

ADVOGADO

GEORGE OTTAVIO BRASILINO

OLEGARIO(OAB: 15013/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDA NEVES

MARTINS(OAB: 7711/PB)

ADVOGADO

JALDEMIRO RODRIGUES DE

ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)

ADVOGADO

CARLA VIVIANE DE FREITAS

PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:

13149/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf812

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento formulado pela União Federal -PGF (ID.

6ab8352).

Notifique-se a parte executada para comprovar, no prazo de 5 dias,

a quitação do parcelamento noticiado nos autos (ID. 01fef84).

Caso silente, oficie-se a Receita Federal, para fornecer informações

acerca da regularidade do referido parcelamento.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL LUCIANO DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

RED BEACH LOUNGE BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LUCIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe254c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

66944f8, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b64f5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. bbe5a1f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Suspenda-se, por ora, as determinações contidas no despacho

de ID. 4776ffb.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b64f5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. bbe5a1f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Suspenda-se, por ora, as determinações contidas no despacho

de ID. 4776ffb.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

KORAL MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

JAIRO NOVELO RIGO

ADVOGADO

CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)

RÉU

JOSE ANTONIO KORALESKI

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO NOVELO RIGO

- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9a492

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. ad93bb9).

Defere esse Juízo a habilitação da União Fazenda Nacional (PGFN)

no polo ativo do sistema processual.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006

AUTOR

AVANILDO JOSE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ed548

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 91e7e4b: redirecionamento da execução) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006

AUTOR

AVANILDO JOSE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ed548

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 91e7e4b: redirecionamento da execução) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ff335

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 54a8b4b: Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ff335

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

(ID. 54a8b4b: Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311f0ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(#id:5696272) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032

AUTOR

MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9ea93

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a petição da parte exequente (ID. 737d8d9),

atualizem-se os cálculos.

Após, à hasta pública, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032

AUTOR

MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9ea93

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a petição da parte exequente (ID. 737d8d9),

atualizem-se os cálculos.

Após, à hasta pública, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIX SEPT DANTAS BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

CENTRAL DE ARTES EM

MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -

ME

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ICARO FELLIPE AZEVEDO

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILLA MARIA BONIFACIO

CARBALLO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d4eeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:ee3d89e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-70.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSELIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b275ce8

proferido nos autos.

DESPACHO

Informe o exequente, o atual endereço da executada, para ciência

da penhora efetuada (id. 4d226eb), no prazo de 10 dias.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa,, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004

AUTOR

STEPHANY GOUVEIA NUNES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MOURICK A. RAMOS DIVERSOES

ELETRONICAS

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEPHANY GOUVEIA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb133fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID. 65444b4), encaminhem-se os autos à4ª

Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004

AUTOR

STEPHANY GOUVEIA NUNES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MOURICK A. RAMOS DIVERSOES

ELETRONICAS

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb133fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID. 65444b4), encaminhem-se os autos à4ª

Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b46ae1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao executado do Id 72b2310 (extrato renajud) para

manifestação em 05 dias.

Silente, encaminhem-se um dos veículos à penhora, ate o limite do

valor da divida, e posterior hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ARREMATANTE

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e7e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Declarou a arrematante que se encontra na posse do bem

arrematado (#id:7c5c992). Deste modo, estando perfectibilizada a

arrematação, dispensa-se a expedição do mandado de imissão na

posse.

A arrematação concretizada nestes autos ocorreu na modalidade

parcelada, com previsão de quitação integral para o mês de maio de

2025 (#id:9f2d697).

Por outro lado, o saldo já disponível na conta judicial (#id:9eedde8)

é suficiente para satisfação da presente execução, sobejando

valores para serem transferidos em favor do processo 0000522-

64.2022.5.13.0003, em atenção à solicitação de reserva de crédito

do juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (#id:07d735a).

Isso posto, determina-se:

I - a expedição de alvará judicial de transferência de valores em

favor da parte exequente (Severino Ramos de Farias) e de seu

advogado (Edmundo Cavalcante Forte Filho), para tanto deverão

apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

II - concomitantemente, a expedição de alvará de recolhimento dos

valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas

judiciais, observados os limites dos créditos conforme planilha de

atualização de cálculos (#id:cd32c05).

III - o registro dos pagamentos no sistema processual.

IV - cumpridos os itens I a III supra, a expedição de novo alvará de

transferência do saldo sobejante da venda do imóvel na hasta

pública, disponível na conta judicial nº 3200101747319, para outra

conta judicial vinculada ao processo 0000522-64.2022.5.13.0003,

intimando-se à arrematante (Bruna Facco) para que passe a

proceder aos depósitos das parcelas vincendas da arrematação

realizada neste processo (0000088-22.2021.5.13.0032) na nova

conta judicial vinculada ao processo que receberá os valores

remanescentes (0000522-64.2022.5.13.0003).

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ARREMATANTE

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e7e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Declarou a arrematante que se encontra na posse do bem

arrematado (#id:7c5c992). Deste modo, estando perfectibilizada a

arrematação, dispensa-se a expedição do mandado de imissão na

posse.

A arrematação concretizada nestes autos ocorreu na modalidade

parcelada, com previsão de quitação integral para o mês de maio de

2025 (#id:9f2d697).

Por outro lado, o saldo já disponível na conta judicial (#id:9eedde8)

é suficiente para satisfação da presente execução, sobejando

valores para serem transferidos em favor do processo 0000522-

64.2022.5.13.0003, em atenção à solicitação de reserva de crédito

do juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (#id:07d735a).

Isso posto, determina-se:

I - a expedição de alvará judicial de transferência de valores em

favor da parte exequente (Severino Ramos de Farias) e de seu

advogado (Edmundo Cavalcante Forte Filho), para tanto deverão

apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

II - concomitantemente, a expedição de alvará de recolhimento dos

valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas

judiciais, observados os limites dos créditos conforme planilha de

atualização de cálculos (#id:cd32c05).

III - o registro dos pagamentos no sistema processual.

IV - cumpridos os itens I a III supra, a expedição de novo alvará de

transferência do saldo sobejante da venda do imóvel na hasta

pública, disponível na conta judicial nº 3200101747319, para outra

conta judicial vinculada ao processo 0000522-64.2022.5.13.0003,

intimando-se à arrematante (Bruna Facco) para que passe a

proceder aos depósitos das parcelas vincendas da arrematação

realizada neste processo (0000088-22.2021.5.13.0032) na nova

conta judicial vinculada ao processo que receberá os valores

remanescentes (0000522-64.2022.5.13.0003).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-90.2021.5.13.0005

AUTOR

RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

MARCONDES ALBERTO AQUINO

CAMELO JUNIOR

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd507c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

012b8d9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0144100-77.2002.5.13.0006

AUTOR

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOSE FLORIANO DA SILVA

RÉU

CECILIA BENEDITO DA SILVA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

CECILIA BENEDITO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CESAR TAVARES FLORIANO

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS GRACAS RAMALHO DE

FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTA DE FATIMA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE TAVARES FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PENHA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNA CHARLANA FLORIANO

PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GRACILIETE RAMALHO

VASCONCELOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CECILIA CAROLINA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RAMALHO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSELETE DE CASSIA RAMALHO

TERTULIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID. 8d1b16f), encaminhem-se os autos à6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIA DAYSE DA SILVA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIA DAYSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3271d

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que as temáticas veiculadas nas petições de ID.

83e3dd8 (desbloqueio de valores) e de ID. d78fa15 (Agravo de

Petição em face da sentença de ID.bad3fa4), exorbitam as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Guarabira, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIA DAYSE DA SILVA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- A SORTE LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3271d

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que as temáticas veiculadas nas petições de ID.

83e3dd8 (desbloqueio de valores) e de ID. d78fa15 (Agravo de

Petição em face da sentença de ID.bad3fa4), exorbitam as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Guarabira, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

C S N CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

JOSE FERREIRA CORREIA

EXECUTADO

DOLORES ESTER SUASSUNA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

PATRICIO ANTONIO MACHADO

NOGUEIRA

EXECUTADO

MARCELO CAVALCANTI SARMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- DOLORES ESTER SUASSUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3169d

proferido nos autos.

Ciente a parte exequente (ID. 7633653), cumpra-se a determinação

contida na parte final da Decisão de ID. a9b2591.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA BASILIO LINS

ADVOGADO

GUSTAVO DE OLIVEIRA

DELFINO(OAB: 13492/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BASILIO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88641df

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 6aeb478), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA BASILIO LINS

ADVOGADO

GUSTAVO DE OLIVEIRA

DELFINO(OAB: 13492/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88641df

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 6aeb478), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031

AUTOR

AILTON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VIVYANNE KHYZZIA DANTAS

BELARMINO(OAB: 30260/PB)

RÉU

FRANCISCO BANDEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

TESTEMUNHA

IVAN SEVERINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1782cb3

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 3c3a876), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias, de acordo com a planilha de

cálculos de ID. e150eaf, a serem recolhidas pelo executado no

prazo de 30 dias após a quitação da ultima parcela do contrato.

5. Custas pela parte parte executada, no valor de R$ 208,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Remetam-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para adoção das medidas pertinentes à obrigação de fazer, bem

como para acompanhar o cumprimento do acordo.

7. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031

AUTOR

AILTON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VIVYANNE KHYZZIA DANTAS

BELARMINO(OAB: 30260/PB)

RÉU

FRANCISCO BANDEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

TESTEMUNHA

IVAN SEVERINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1782cb3

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 3c3a876), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias, de acordo com a planilha de

cálculos de ID. e150eaf, a serem recolhidas pelo executado no

prazo de 30 dias após a quitação da ultima parcela do contrato.

5. Custas pela parte parte executada, no valor de R$ 208,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Remetam-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para adoção das medidas pertinentes à obrigação de fazer, bem

como para acompanhar o cumprimento do acordo.

7. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FARIAS

FLORENTINO(OAB: 343181/SP)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA - ME

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ORLEDA ALVES BARROZO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209caf

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado Dr. Dioclécio Oliveira Barbosa

peticiona aos autos informando a inexistência de vínculo

empregatício entre seu escritório de advocacia e o executado Fábyo

ALVES BARBOSA (ID. c2e85ba), que é seu filho e não tem renda

própria.

O extrato do CNIS, extraído do sistema PREVJUD, indica que o

executado não tem vínculo ativo desde 2012. Assim, determino a

devolução do processo à Vara e a suspensão do mandado, haja

vista a inexistência de vínculo empregatício.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FARIAS

FLORENTINO(OAB: 343181/SP)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA - ME

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ORLEDA ALVES BARROZO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABYO ALVES BARBOSA

- FABYO ALVES BARBOSA - ME

- ORLEDA ALVES BARROZO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209caf

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado Dr. Dioclécio Oliveira Barbosa

peticiona aos autos informando a inexistência de vínculo

empregatício entre seu escritório de advocacia e o executado Fábyo

ALVES BARBOSA (ID. c2e85ba), que é seu filho e não tem renda

própria.

O extrato do CNIS, extraído do sistema PREVJUD, indica que o

executado não tem vínculo ativo desde 2012. Assim, determino a

devolução do processo à Vara e a suspensão do mandado, haja

vista a inexistência de vínculo empregatício.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000195-62.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RECORRENTE

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RECORRIDO

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000195-62.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RECORRENTE

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RECORRIDO

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETH BARBALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000414-42.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE MASSAS BOM

JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON JONAS DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE MASSAS BOM JESUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000414-42.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE MASSAS BOM

JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON JONAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON JONAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000414-42.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDUSTRIA DE MASSAS BOM

JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON JONAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-97.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE

LIMA

ADVOGADO

FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA -

ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-97.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE

LIMA

ADVOGADO

FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA -

ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURISTELA GALDINO PALMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-97.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE

LIMA

ADVOGADO

FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA -

ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000481-97.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE

LIMA

ADVOGADO

FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

AURISTELA GALDINO PALMEIRA -

ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURISTELA GALDINO PALMEIRA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000427-98.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000427-98.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000835-89.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000835-89.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SILVA DE SOUSA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000627-45.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000627-45.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000410-02.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

MAXWILSON DE SOUSA MACIEL

CANDIDO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000410-02.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

MAXWILSON DE SOUSA MACIEL

CANDIDO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWILSON DE SOUSA MACIEL CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-28.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESPÓLIO DE JAIME DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RECORRIDO

CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE JAIME DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000639-28.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ESPÓLIO DE JAIME DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RECORRIDO

CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-25.2022.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE PEDRO BATISTA LINS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOSE EDPO MENDES

DE MENESES

ADVOGADO

DANILO SALES HONORATO

PINHEIRO(OAB: 28381/PB)

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO BATISTA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000484-25.2022.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE PEDRO BATISTA LINS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOSE EDPO MENDES

DE MENESES

ADVOGADO

DANILO SALES HONORATO

PINHEIRO(OAB: 28381/PB)

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000864-81.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RECORRIDO

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000864-81.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

RECORRIDO

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 10:45, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 10:45, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 10:45, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000896-65.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRENTE

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RECORRIDO

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO GOMES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000896-65.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RECORRENTE

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRENTE

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RECORRIDO

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HSU YU LING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 10:55, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

RECORRIDO

JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 10:55, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 11:05, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 03/05/2023 11:05, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0161200-40.2014.5.13.0001

AUTOR

ALENILSON VIDAL LAURENTINO

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

ECOLIT INDUSTRIA E COMERCIO

DE SUCATAS E TELHAS PLASTICAS

LTDA - EPP

RÉU

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

RÉU

ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS E TELHAS

PLASTICAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a empresa

ECOLITINDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS E TELHAS

PLASTICAS LTDA - EPP, CNPJ 04.863.211/0001-09 com endereço

ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima

identificado, em que é autor ALENILSON VIDAL LAURENTINO foi

proferida decisão, lançada no Id.:2f7c2fc, que acolheu o incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica para

direcionar a execução em relação à empresa ECOLIT INDUSTRIA

E COMERCIO DE SUCATAS E TELHAS PLASTICAS LTDA - EPP,

CNPJ 04.863.211/0001-09. Tudo nos termos da fundamentação

supra que passa a integrar o presente dispositivo como seu o seu

conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito. 0 presente edital

será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da

Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data

abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e

assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000284-17.2023.5.13.0001

AUTOR

DANILO JOSE DE PAIVA FELIX

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NOVA VIDA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO JOSE DE PAIVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6765c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o aditamento à inicial (Id 2a8dff5). Dê-se ciência ao

reclamado da petição retro, devendo a Secretaria do Juízo

redesignar a audiência inicial, por videoconferência para o dia

17/05/2023, às 08:30 horas, pelo aplicativo Zoom:

Link e ID de acesso à audiência inicial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718946273

ID da reunião: 867 1894 6273

Intimem-se as partes, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b91a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. a27e686), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000665-97.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CABRAL DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AUTOR

BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42788d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Expeça-se alvará para liberação do crédito parcial do autor, como

informado na certidão Id 7c332c7, com retenção de honorários

contratuais (30%), observando as contas bancárias informadas na

manifestação Id 85a842d.

Após, aguarde-se o pagamento do RPV expedido (honorários de

sucumbência), bem como do crédito complementar do autor e da

contribuição previdenciária devida, conforme Requisitório de

Precatório.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b91a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. a27e686), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900eb0b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 1bc6fd8, defiro o pedido da parte

demandada para que seja realizada a habilitação junto ao processo

piloto 0000148.64.2017.5.13.0022, em tramitação na Central de

Efetividade, para quitação do débito remanescente referente ao

recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$

33.366,44.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900eb0b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 1bc6fd8, defiro o pedido da parte

demandada para que seja realizada a habilitação junto ao processo

piloto 0000148.64.2017.5.13.0022, em tramitação na Central de

Efetividade, para quitação do débito remanescente referente ao

recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$

33.366,44.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130750-80.2015.5.13.0001

AUTOR

TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8531b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo judicial homologado faz coisa julgada material entre as

partes, por força do disposto no Art. 831, parágrafo único, da CLT.

No caso concreto, as partes firmaram a conciliação, homologada

por este juízo, em que se consignou quanto às custas processuais

o seguinte:

“Custas pelo sindicato no importe de R$50,00, calculadas sobre

R$2.500,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias

após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.”

Assim, não se trata de reconsideração da decisão, como pontua o

reclamado, mas de acordo firmado pelos litigantes que estabeleceu

o ônus do pagamento das custas processuais em seu desfavor,

razão pela qual, em respeito à coisa julgada material, indefiro o

pedido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130750-80.2015.5.13.0001

AUTOR

TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS

MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO

METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8531b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo judicial homologado faz coisa julgada material entre as

partes, por força do disposto no Art. 831, parágrafo único, da CLT.

No caso concreto, as partes firmaram a conciliação, homologada

por este juízo, em que se consignou quanto às custas processuais

o seguinte:

“Custas pelo sindicato no importe de R$50,00, calculadas sobre

R$2.500,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias

após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.”

Assim, não se trata de reconsideração da decisão, como pontua o

reclamado, mas de acordo firmado pelos litigantes que estabeleceu

o ônus do pagamento das custas processuais em seu desfavor,

razão pela qual, em respeito à coisa julgada material, indefiro o

pedido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0001012-92.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

EDVAN DAVID DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c02df

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

O autor impugna os cálculos elaborados pelo perito judicial

alegando, em síntese, inobservância da coisa julgada material, além

de apontar erro quanto ao período objeto do condeno.

Quanto à inobservância da coisa julgada material, observo que o

perito contábil, acertadamente, apurou as repercussões sobre as

férias, levando-se em consideração os dias usufruídos e abonados.

Quanto ao adicional noturno, não há tal verba nas fichas financeiras

constantes dos autos, razão pela qual não há repercussões quanto

a este título.

Com relação às repercussões da diferença salarial sobre os

anuênios, observo que na planilha de cálculo consta a apuração de

tal verba na forma determinada na sentença da ação coletiva, não

havendo reparos a serem efetuados nesse particular.

No que tange à gratificação complementar de férias, repouso

trabalhado e trabalho em fins de semana, a sentença da ação

coletiva não abrangeu tal condenação, impondo a rejeição dos

argumentos do autor.

Por fim, quanto ao período das progressões, o perito assim

pontuou:

“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram

compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos

acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões

concedidas ao exequente”

(…)

“Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol

do exequente até agosto/2004, eis que compensadas as

progressões horizontais por antiguidades concedidas em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

decorrência dos acordos coletivos, em setembro/2004, março/2005

e fevereiro/2006”

Com base no parecer técnico acima transcrito cujos fundamentos

tomo como meus, nada há a reparar na conta de liquidação, nesse

particular.

Desse modo, ao contrário do que alega o autor, observo que não

houve ofensa à coisa julgada não havendo reparos a serem

efetuados na conta de liquidação, razão pela qual rejeito os

argumentos do autor.

No que diz respeito aos honorários periciais, tendo em vista o zelo e

a complexidade do trabalho efetuado pelo perito, que teve que

prestar esclarecimentos adicionais, bem como os valores arbitrados

em outras ação análogas que aqui, fixo os honorários em R$

3.000,00, tomando por base a média dos valores fixados nos

processos acima referidos.

Quanto ao ônus do pagamento este deverá recair aos CORREIOS.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por EDVAN

DAVID DE OLIVEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS e, no mérito, rejeito os seus

argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Expeça-se o RPV, com as cautelas de praxe com a inclusão dos

honorários periciais cujo ônus de pagamento recaíra ao reclamado.

Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados

bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo

prazo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d776f54

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento do advogado da parte autora (Id

a35981c), quanto a sua participação na audiência de instrução,

por videoconferência do dia 18/05/2023, às 09:00 horas,

devendo a audiência se tornar audiência de instrução na

modalidade HÍBRIDA, considerando a comprovação de domicílio

do advogado na cidade de São Paulo (Id dc66a50).

Link e ID de acesso à audiência por videoconferência para

participação dos advogados:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222

ID da reunião: 860 9839 5222

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO DE SOUZA JERONIMO

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d776f54

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento do advogado da parte autora (Id

a35981c), quanto a sua participação na audiência de instrução,

por videoconferência do dia 18/05/2023, às 09:00 horas,

devendo a audiência se tornar audiência de instrução na

modalidade HÍBRIDA, considerando a comprovação de domicílio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

do advogado na cidade de São Paulo (Id dc66a50).

Link e ID de acesso à audiência por videoconferência para

participação dos advogados:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098395222

ID da reunião: 860 9839 5222

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac73e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LIVIA

MARTINS DE OLIVEIRA contra CONTAX S.A e LATAM para

condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso prévio indenizado

(39 dias), remuneração de férias integral, na forma dobrada do

período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e

proporcional a 09/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +

40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo

477 da CLT, diferença salarial, 42:50min horas extras (50%) e seus

reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, remuneração de férias e

décimo terceiro e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,

nos termos da fundamentação.

IV – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 18.04.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

V –Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para o

saque do FGTS depositado e processamento do seguro-

desemprego.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 3C8939f).

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com

os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este

dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac73e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LIVIA

MARTINS DE OLIVEIRA contra CONTAX S.A e LATAM para

condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma

subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os

seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso prévio indenizado

(39 dias), remuneração de férias integral, na forma dobrada do

período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e

proporcional a 09/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +

40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo

477 da CLT, diferença salarial, 42:50min horas extras (50%) e seus

reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, remuneração de férias e

décimo terceiro e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,

nos termos da fundamentação.

IV – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 18.04.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

V –Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para o

saque do FGTS depositado e processamento do seguro-

desemprego.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 3C8939f).

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com

os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este

dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0161200-40.2014.5.13.0001

AUTOR

ALENILSON VIDAL LAURENTINO

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

ECOLIT INDUSTRIA E COMERCIO

DE SUCATAS E TELHAS PLASTICAS

LTDA - EPP

RÉU

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

RÉU

ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENILSON VIDAL LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7c2fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à

empresa ECOLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS E

TELHAS PLASTICAS LTDA - EPP, CNPJ 04.863.211/0001-09.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o

presente dispositivo como seu o seu conteúdo estivesse aqui

literalmente transcrito.

Notifiquem-se, sendo a empresa ECOLIT INDUSTRIA E

COMERCIO DE SUCATAS E TELHAS PLASTICAS LTDA - EPP,

CNPJ 04.863.211/0001-09 por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face da empresa ECOLIT INDUSTRIA E COMERCIO DE

SUCATAS E TELHAS PLASTICAS LTDA - EPP, CNPJ

04.863.211/0001-09.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EXEQUENTE

RAMIRO SOARES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

EXECUTADO

GERMANO SCHNAIDER

EXECUTADO

ANETTE NEUMANN SCHNAIDER

EXECUTADO

CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CARNEIRO

MACHADO(OAB: 18976/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMIRO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da CP devolvida

ID 19398b1, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000442-09.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIANNE PORTO PESSOA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE PORTO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2022.5.13.0001

AUTOR

BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSINALDO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a CLARO S/A cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que

os valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000304-42.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENE QUEIROGA BARBOSA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b160b7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução, como informado na certidão

Id 5e2d82c, não existindo valores em conta judicial pendentes de

liberação.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000304-42.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENE QUEIROGA BARBOSA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b160b7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução, como informado na certidão

Id 5e2d82c, não existindo valores em conta judicial pendentes de

liberação.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001

AUTOR

DENILTON ALVES TRAJANO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

RONALDO JULIAO DA COSTA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

MB IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA - ME

RÉU

OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA

RÉU

ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA - EPP

RÉU

MARIA VIRGINIA DANTAS LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

MILENA DANTAS LINS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço de MILENA DANTAS LINS - ou da EMPRESA ODL

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, uma vez

que a notificação enviada foi devolvida, inclusive, em nome da

sócia, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000157-16.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548ca80

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios

das empresas executadas (Id. 4edd394).

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001

AUTOR

AILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

ALINE FONTENELLE SARAIVA

BERTOLO

RÉU

DIEGO KIHARA

RÉU

NISSEI MONTAGEM

ELETROMECANICA INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:

33181/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS

E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c81c5f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001

AUTOR

JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDILSON HORTA DUHAU(OAB:

111237/RJ)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddc9e1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas foram infrutíferas, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY DOUGLAS DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID bf964d7, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001

AUTOR

JOAO PEDRO DE ARAUJO

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA MACIEL

RÉU

BR PROTENSAO LTDA - EPP

RÉU

JULIANA DAS NEVES MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se

manifestar, querendo, sobre o despacho ID 9a5961e, no prazo de 5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c238f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a grande disparidade dos cálculos apresentados

pelos litigantes, nomeio com perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Junior.

Determino que a secretaria adote as providências a seu cargo para

fins de intimação do perito designado, que terá o prazo de 30 dias

para elaboração da conta de liquidação.

Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para, no prazo

preclusivo de oito dias, falarem sobre eles.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c238f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a grande disparidade dos cálculos apresentados

pelos litigantes, nomeio com perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Junior.

Determino que a secretaria adote as providências a seu cargo para

fins de intimação do perito designado, que terá o prazo de 30 dias

para elaboração da conta de liquidação.

Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para, no prazo

preclusivo de oito dias, falarem sobre eles.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo

SIF - da Caixa Econômica Federal, referente ao saldo sobejante

presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

que o valor foi transferido para a conta bancária indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000734-91.2022.5.13.0001

AUTOR

RENATO MACHADO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO MACHADO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4610ef6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-91.2022.5.13.0001

AUTOR

RENATO MACHADO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4610ef6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 234,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af81754

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af81754

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001

AUTOR

SUENIA SEBASTIAO DA COSTA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO

-ME

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

RÉU

GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA SEBASTIAO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc2c78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$60,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 481,53), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000741-54.2020.5.13.0001

AUTOR

SUENIA SEBASTIAO DA COSTA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO

-ME

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

RÉU

GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- 2- RITA DE CASSIA SOUSA QUIRINO-ME

- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc2c78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$60,00) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 481,53), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000442-09.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIANNE PORTO PESSOA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE PORTO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4e2e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução encontra-se quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001

AUTOR

IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483b8e4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 088093c foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001

AUTOR

EUCLIDES ROZENDO DA SILVA

NETO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

RÉU

MOZART DE CASTRO SOARES

RÉU

LEVI CONSTANCIO DO REGO

TERCEIRO

INTERESSADO

SCHIMMER COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87205c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as devoluções das notificações nos autos, determino

que a Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis

ao Poder Judiciário para identificar o endereço atual da empresa

SCHIMMER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

EIRELI - ME, especialmente no Infoseg.

No caso de serem encontrados, em todas as pesquisas, os mesmos

endereços já diligenciados, fica, desde já, deferida a citação por

edital.

Ressalto que o SIARCO não é mais utilizado, encontrando-se,

inclusive, extinto, em razão da existência do INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCOS AURELIO DA SILVA

PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f54fdd

proferida nos autos.

DECISÃO:

HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 7cfdfd8 para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta

decisão força de mandado para citar a empresa executada para

embargar, querendo, no prazo legal.

Notifique-se, ainda a executada para informar, em 30 (trinta) dias,

nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual

crédito para compensação dos valores devidos nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela

executada (id. 2b041cd), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para falar sobre

o pedido de reconsideração apresentado pela executada, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para falar sobre

o pedido de reconsideração apresentado pela executada, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEODORA DANTAS DE ARAUJO

RÉU

AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogados, dos documentos

obtidos pelo PREVJUD ID 676792b e anexos, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para indicar os

dados bancários, no prazo de 5 dias, uma vez que existe saldo

sobejante a ser devolvido.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO VALADARES PEREIRA

BORGES

ADVOGADO

CICERO PEREIRA DE LACERDA

NETO(OAB: 15401/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

ROBERTO RAMOS FERNANDES

ADVOGADO

ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA DE

LIVROS PREVENCAO E SAUDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO RAMOS FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO RAMOS FERNANDES

ADVOGADO

JAQUELINE RODRIGUES

VIEIRA(OAB: 351574/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAMOS FERNANDES - CURSOS,

PALESTRAS E TREINAMENTO

EIRELI

ADVOGADO

GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:

360231/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANSELMO MACHADO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0528901

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa, RAMOS FERNANDES-CURSOS, PALESTRAS E

TREINAMENTO EIRELI, apresentou contestação ao incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado

nestes autos e, em respeito ao princípio do contraditório, determino

a notificação do exequente para, no prazo de cinco dias, querendo,

apresentar sua impugnação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham os autos

conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001

AUTOR

LUANA DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELISANGELA MARIA BESERRA

SANTOS

RÉU

GEAN FRANCO BESERRA SANTOS

RÉU

ELISANGELA MARIA BESERRA

SANTOS

RÉU

GEAN FRANCO BESERRA SANTOS

10724445420

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106a7b1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 2a9220c foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO VALADARES PEREIRA

BORGES

ADVOGADO

CICERO PEREIRA DE LACERDA

NETO(OAB: 15401/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

ROBERTO RAMOS FERNANDES

ADVOGADO

ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA DE

LIVROS PREVENCAO E SAUDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO RAMOS FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO RAMOS FERNANDES

ADVOGADO

JAQUELINE RODRIGUES

VIEIRA(OAB: 351574/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAMOS FERNANDES - CURSOS,

PALESTRAS E TREINAMENTO

EIRELI

ADVOGADO

GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:

360231/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANSELMO MACHADO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS PREVENCAO E

SAUDE LTDA - EPP

- ROBERTO RAMOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0528901

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa, RAMOS FERNANDES-CURSOS, PALESTRAS E

TREINAMENTO EIRELI, apresentou contestação ao incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado

nestes autos e, em respeito ao princípio do contraditório, determino

a notificação do exequente para, no prazo de cinco dias, querendo,

apresentar sua impugnação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham os autos

conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc01524

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Defiro também o pedido de consulta ao PREVJUD com o fim de

buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de

benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da

penhora de salário e proventos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc01524

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Defiro também o pedido de consulta ao PREVJUD com o fim de

buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de

benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da

penhora de salário e proventos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-80.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MARIA ANISIA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c04f21

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas foram infrutíferas, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DOS SANTOS

CHACON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66f54c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id.ddab7b1) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Suspenda-se o convênio Sisbajud.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, renovem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DOS SANTOS

CHACON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66f54c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id.ddab7b1) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Suspenda-se o convênio Sisbajud.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, renovem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f0c44

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. db34b69) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Suspenda-se o convênio Sisbajud.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, renovem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f0c44

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. db34b69) para conceder-lhe o

prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.

Suspenda-se o convênio Sisbajud.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, renovem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001

AUTOR

GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c6a8c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Despacho:

A autora requereu o desarquivamento dos autos sob o argumento

de que não conseguiu levantar os valores referentes ao FGTS

depositado em sua conta vinculada, requerendo, portanto, a

expedição de alvará.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada do RAMON

CARLOS COSTA SILVA ALVES, CPF: 131.731.424-70, em

relação ao vínculo com a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (antiga LIQCORP S.A.), CNPJ: CNPJ: 67.313.221/0001

-90 , sem retenções, para AGÊNCIA 000-1, CONTA CORRENTE:

98623990-9, Banco – 0260 - NUBANK (Nu Pagamentos S.A.), de

titularidade da própria autora.

Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001

AUTOR

GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c6a8c

proferido nos autos.

Despacho:

A autora requereu o desarquivamento dos autos sob o argumento

de que não conseguiu levantar os valores referentes ao FGTS

depositado em sua conta vinculada, requerendo, portanto, a

expedição de alvará.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada do RAMON

CARLOS COSTA SILVA ALVES, CPF: 131.731.424-70, em

relação ao vínculo com a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (antiga LIQCORP S.A.), CNPJ: CNPJ: 67.313.221/0001

-90 , sem retenções, para AGÊNCIA 000-1, CONTA CORRENTE:

98623990-9, Banco – 0260 - NUBANK (Nu Pagamentos S.A.), de

titularidade da própria autora.

Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILMA DA SILVA LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado,

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9737da4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a grande disparidade dos cálculos apresentados

pelos litigantes, nomeio com perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Junior.

Determino que a secretaria adote as providências a seu cargo para

fins de intimação do perito designado, que terá o prazo de 30 dias

para elaboração da conta de liquidação.

Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para, no prazo

preclusivo de oito dias, falarem sobre eles.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9737da4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a grande disparidade dos cálculos apresentados

pelos litigantes, nomeio com perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Junior.

Determino que a secretaria adote as providências a seu cargo para

fins de intimação do perito designado, que terá o prazo de 30 dias

para elaboração da conta de liquidação.

Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para, no prazo

preclusivo de oito dias, falarem sobre eles.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001

AUTOR

ELLEN DE ANDRADE

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

RÉU

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

MARCELO SIQUEIRA PIRES

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b6226

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte autora (Id 2d4f9ee) e a

comprovação da Secretaria do Juízo (Ids 4107db9, 2a2e2c8,

2155e4e e 3c82c0f), defiro o requerimento quanto a citação das

reclamadas, por Oficial de Justiça no mesmo endereço, através de

seus sócios.

Redesignada a audiência inicial, por videoconferência para o

dia 17/05/2023, às 09:15 horas, ficando mantidas as

cominações anteriores.

Intimem-se as partes, sendo as reclamadas, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente

de Id. 5da5119.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001

AUTOR

IALY FERREIRA DE FREITAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IALY FERREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e714ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Em virtude da emenda à inicial (Id bb64732), exclua-se a empresa

HSM2 do polo passivo

Inclua-se o presente feito em pauta de audiência inicial por

videoconferência e citem-se as reclamadas CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA, LETÍCIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

e ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.

Intimem-se as partes, com as devidas cominações legais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131263-48.2015.5.13.0001

AUTOR

LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6af88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS quanto à intimação d4af728, expeça-se RPV.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131263-48.2015.5.13.0001

AUTOR

LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6af88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS quanto à intimação d4af728, expeça-se RPV.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0087100-61.2007.5.13.0001

AUTOR

JOSE CLEODON DA COSTA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PAULO CESAR BEZERRA DE

LIMA(OAB: 13882-B/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEODON DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para informar

contas bancárias do reclamante e advogado (Banco, agência,

operação, nº da conta), no prazo de 48h, para possibilitar a

expedição de precatório.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001

AUTOR

JOHN PAULO DA SILVA

EVANGELISTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

ADVOGADO

EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:

274593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e071b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Desta forma, portanto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração

opostos por PIZZARIA GUIMARAES e, no mérito, REJEITO-OS, na

sua integralidade.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001

AUTOR

JOHN PAULO DA SILVA

EVANGELISTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

ADVOGADO

EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:

274593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e071b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Desta forma, portanto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração

opostos por PIZZARIA GUIMARAES e, no mérito, REJEITO-OS, na

sua integralidade.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001

AUTOR

IALY FERREIRA DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IALY FERREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 11:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85661623151

ID da reunião: 856 6162 3151

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001

AUTOR

PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/05/2023 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83538277893

ID da reunião: 835 3827 7893

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001

AUTOR

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

BR PAPEIS.NET EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR PAPEIS.NET EIRELI

- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

- ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92958a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

da empresa BR PAPEIS.NET EIRELI, incluindo no polo passivo da

demanda seu sócio (ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (CPF:

037.379.774-53), para que este responda pelo débito apurado nesta

ação. Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os

autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face de

ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (CPF: 037.379.774-53),

utilizando-se as ferramentas de execução disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001

AUTOR

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

BR PAPEIS.NET EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92958a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

da empresa BR PAPEIS.NET EIRELI, incluindo no polo passivo da

demanda seu sócio (ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (CPF:

037.379.774-53), para que este responda pelo débito apurado nesta

ação. Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, retornem-se os

autos ao seu curso normal, promovendo-se a execução em face de

ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (CPF: 037.379.774-53),

utilizando-se as ferramentas de execução disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DO NASCIMENTO

FEITOSA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Jobson Trajano dos Santos "Quiosque

Panelão"

ADVOGADO

ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:

17337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Jobson Trajano dos Santos "Quiosque Panelão"

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24402

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRA DO

NASCIMENTO FEITOSA em face de JOBSON TRAJANO DOS

SANTOS "QUIOSQUE PANELÃO", para condená-lo a pagar à

parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes

na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (33 dias); saldo de salário (9 dias);

férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,

com 1/3; férias proporcionais (3/12, já integrada a projeção do

aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional

(2/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);

FGTS com 40%; multa do art. 477,§8°, da CLT; diferenças

salariais; horas extras, com adicional de 50%; reflexos das

horas extras em aviso prévio indenizado, repouso semanal

remunerado, férias com 1/3, 13° salários e FGTS com 40%.

Após o trânsito em julgado, deverá o reclamado proceder à

entrega da guias para habilitação da reclamante no seguro-

desemprego, sob pena de conversão dessa obrigação em

indenização correspondente ao valor das parcelas desse

benefício.

Ademais, após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas

a comparecer na CENATEN para anotação do contrato na CTPS

da reclamante, com admissão em 21/11/2011, saída em

14/03/2023 (ante a projeção do aviso prévio), função de

garçonete e remuneração de R$1.100,00.

Fica, desde já, autorizada a anotação da CTPS pela Secretaria em

caso de omissão do reclamado.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-21.2023.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DO NASCIMENTO

FEITOSA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Jobson Trajano dos Santos "Quiosque

Panelão"

ADVOGADO

ATHOS OLIVEIRA SOARES(OAB:

17337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DO NASCIMENTO FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24402

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRA DO

NASCIMENTO FEITOSA em face de JOBSON TRAJANO DOS

SANTOS "QUIOSQUE PANELÃO", para condená-lo a pagar à

parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes

na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (33 dias); saldo de salário (9 dias);

férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,

com 1/3; férias proporcionais (3/12, já integrada a projeção do

aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional

(2/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);

FGTS com 40%; multa do art. 477,§8°, da CLT; diferenças

salariais; horas extras, com adicional de 50%; reflexos das

horas extras em aviso prévio indenizado, repouso semanal

remunerado, férias com 1/3, 13° salários e FGTS com 40%.

Após o trânsito em julgado, deverá o reclamado proceder à

entrega da guias para habilitação da reclamante no seguro-

desemprego, sob pena de conversão dessa obrigação em

indenização correspondente ao valor das parcelas desse

benefício.

Ademais, após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas

a comparecer na CENATEN para anotação do contrato na CTPS

da reclamante, com admissão em 21/11/2011, saída em

14/03/2023 (ante a projeção do aviso prévio), função de

garçonete e remuneração de R$1.100,00.

Fica, desde já, autorizada a anotação da CTPS pela Secretaria em

caso de omissão do reclamado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c4ef4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por EDSON JOSE DO

NASCIMENTO em face de AVANCE SERVICOS EIRELI, para

condená-la no cumprimento da obrigação de retificar a CTPS do

autor, para que passe a constar a função de caseiro.

Tendo em vista que o desempenho dessa função é incontroverso,

as partes serão intimadas, independentemente do trânsito em

julgado, a comparecer na CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a retificação do

documento pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão dos

reclamados.

Ademais, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação ao

reclamado FELIPE DE LUCENA FALCAO, tendo em vista que a

obrigação de retificar a CTPS do reclamante deve ser cumprida

apenas pela empresa que assinou o documento.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Condeno, também, a reclamada AVANCE SERVICOS EIRELI no

pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada

do reclamante, em 5% sobre o valor de R$1.000,00, ora

atribuída ao pedido de retificação da CTPS.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pela primeira reclamada, calculadas em 2% sobre o valor

de R$1.000,00, atribuídas ao pedido de retificação da CTPS para

efeitos fiscais.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANCE SERVICOS EIRELI

- FELIPE DE LUCENA FALCAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c4ef4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por EDSON JOSE DO

NASCIMENTO em face de AVANCE SERVICOS EIRELI, para

condená-la no cumprimento da obrigação de retificar a CTPS do

autor, para que passe a constar a função de caseiro.

Tendo em vista que o desempenho dessa função é incontroverso,

as partes serão intimadas, independentemente do trânsito em

julgado, a comparecer na CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a retificação do

documento pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão dos

reclamados.

Ademais, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação ao

reclamado FELIPE DE LUCENA FALCAO, tendo em vista que a

obrigação de retificar a CTPS do reclamante deve ser cumprida

apenas pela empresa que assinou o documento.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Condeno, também, a reclamada AVANCE SERVICOS EIRELI no

pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada

do reclamante, em 5% sobre o valor de R$1.000,00, ora

atribuída ao pedido de retificação da CTPS.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pela primeira reclamada, calculadas em 2% sobre o valor

de R$1.000,00, atribuídas ao pedido de retificação da CTPS para

efeitos fiscais.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002

AUTOR

MARINALDA MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por MARINALDA MORAIS DE ARAUJO em

face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM

LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda

de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (13 dias), 13º

proporcional, férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso +

1/3), multa de 40% do FGTS, férias simples integrais + 1/3

referente ao período aquisitivo de 2021/2022, diferença de

FGTS e multa de 40%, diferença salarial no importe pedido.

Autorizada a dedução do valor de R$1.201,86,

confessadamente recebido pela parte autora.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, férias simples

integrais + 1/3 referente ao período aquisitivo de 2021/2022 e

multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT), os quais

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em

razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Lei nº

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002

AUTOR

MARINALDA MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por MARINALDA MORAIS DE ARAUJO em

face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM

LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda

de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (13 dias), 13º

proporcional, férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso +

1/3), multa de 40% do FGTS, férias simples integrais + 1/3

referente ao período aquisitivo de 2021/2022, diferença de

FGTS e multa de 40%, diferença salarial no importe pedido.

Autorizada a dedução do valor de R$1.201,86,

confessadamente recebido pela parte autora.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, férias simples

integrais + 1/3 referente ao período aquisitivo de 2021/2022 e

multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT), os quais

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em

razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Lei nº

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1110af4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1110af4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LUCAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360a9ad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. dfc7df3

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 10/05/2023, às

10:20h, ficando mantidas as cominações anteriores, bem como o

link

já disponibilizado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL LUCAS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360a9ad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. dfc7df3

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 10/05/2023, às

10:20h, ficando mantidas as cominações anteriores, bem como o

link

já disponibilizado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-39.2020.5.13.0002

AUTOR

JOEDSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

R SENA CONSTRUCOES DE

EDIFICIOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0e6bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 3d7e957, notifique-se

a exequente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 dias,

indicar a existência de causa impeditiva ou suspensiva de

prosseguimento do feito.

Silente, cumpra-se o quanto estabelecido no item 4, do § 1º do

artigo 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-15.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES

VALENTE

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO

05021630466

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33d1a8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE MARCIO DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189ac2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia do reclamado, devidamente intimada para comprovar

o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE MARCIO DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189ac2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia do reclamado, devidamente intimada para comprovar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002

AUTOR

JANETE VASCONCELOS DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c4eef

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002

AUTOR

JANETE VASCONCELOS DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE VASCONCELOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c4eef

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº Oposic-0000168-21.2023.5.13.0030

OPOENTE

JOSEMAR PEREIRA FELIX

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

OPOSTO

LEONARDO BIBIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR PEREIRA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3878519

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão Id. bb75091, que extinguiu o feito, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

resolução de mérito, nos termos do art. 845, VI, do CPC.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-47.2023.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

EXATA CARGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171c93f

proferida nos autos.

DECISÃO

ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE,devidamente qualificado nos

autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de EXATA CARGO

LTDA,também qualificada, postulando, em sede de antecipação

dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao

saque do FGTS e ao processamento do seguro-desemprego.

O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de

11/12/2017a 20/03/2023, quando foi dispensado sem justa causa.

Narra que o reclamado não procedeu ao pagamento dos haveres

rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se

encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento

para processamento do benefício do seguro-desemprego.

Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de

alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,

bem como para processamento do seguro-desemprego.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do

termo de aviso prévio

(id. 735452a

),que ratifica o relato autoral

quanto à dispensa imotivada.

Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a

urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos

valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer

face às despesas alimentares desta.

Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para

autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-

obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,

bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,

independentemente da baixa do contrato na CTPS.

A presente decisão possui força de alvará judicial perante as

autoridades competentes.

No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada

nos autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002

AUTOR

EDSON EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ROSANGELA DE FREITAS

FERREIRA

RÉU

ALBERTO DA SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON EUFRASIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c5b0f

proferida nos autos.

DECISÃO

EDSON EUFRASIO DA SILVA, devidamente qualificado nos

presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face

deROSANGELA DE FREITAS FERREIRA - R B FRUTAS E

ALBERTO DA SILVA ALVES - BETO DA FRUTA, também

qualificados,pleiteando, em sede de tutela de urgência, expedição

de alvará para liberação dos depósitos fundiários e para

processamento do seguro-desemprego.

O autor relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo

diversas obrigações contratuais, a exemplo da ausência de

recolhimentos de FGTS, o que afirma autorizar a rescisão indireta

de seu contrato de trabalho, com fulcro no art. 483, “d”, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Em que pesem as alegações do autor, tem-se que a pretensão

antecipatória não encontra amparo neste momento processual, eis

que ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme

previsto no art. 300 do CPC.

Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende

do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do

convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a

regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais

e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas

alegações declinadas na peça inicial.

Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e

processamento do seguro-desemprego estão atrelados ao

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,

indefere-se o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem

prejuízo da reversão da presente decisão após a regular

apresentação da defesa.

Aguarde-se a realização da audiência inicial já designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-67.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA CAROLINE LIMA DANTAS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a reclamada Tim intimada para pagar o valor

atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48

horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000464-64.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33f7b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta porLUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

SOUZAcontraEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS,para condená-laa pagar à parte autora, com juros

e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00;

indenização por danos materiais (pensão vitalícia);gratificação

de 30% sobre o salário a título de Adicional de Atividade de

Distribuição e Coleta externa – AADC, a partir de 05/05/2021,

com reflexos do 13º salário, férias acrescidas do terço

constitucional, anuênios e FGTS.

Os valores referentes aos reflexos do AADC no FGTS deverão

ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante.

Condeno a reclamada na obrigação de incorporar oAdicional

de Atividade de Distribuição e Coleta externa –AADC à

remuneração do reclamante.

Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de ressarcir o

reclamante osgastos com tratamentos e medicações que se

fizerem necessários ao restabelecimento da saúde em razão

das patologias decorrentes do labor e que não estejam

cobertos pelo plano de saúde oferecido pela reclamada, a partir

da data de ajuizamento da ação.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Condeno a reclamada, também, no pagamento de honorários

periciais em favor do peritoRodolfo Coimbra Batista, no valor

de R$1.200,00.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários em favor

do advogado da reclamada, no percentual de 5%, em razão da

sucumbência quanto ao pedido deduzido no item “4” dos

pedidos finais, ao qual arbitro o valor de R$1.000,00, os quais

deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.

“Quantum debeatur” a ser apurado em fase de liquidação de

sentença, tendo em vista que os valores devidos a título de AADC

apenas poderão ser apurados após a reclamada proceder à

implantação desse adicional no contracheque.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Aplica-se àreclamadao regramento dos juros de mora previsto no

artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com

redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,

devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.

113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da

Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme

abaixo transcrito:

“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a

Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins

de atualização monetária, de remuneração do capital e de

compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,

uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),

acumulado mensalmente.”

A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de

precatórios, nos termos do art. 100 da CF.

Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que o

Réu se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69

e Lei n. 9.494/1997).

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130056-11.2015.5.13.0002

AUTOR

MAURECI MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURECI MARTINIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adb22f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor da petição da reclamada de

ID. 8fd89f2

e

anexos, para manifestação no prazo de cinco dias.

Após voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131844-60.2015.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d84865

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente sobre a resposta da JUCEP-PB (

ID.

1cea888

) e requeira o que entender de direito. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-34.2022.5.13.0002

AUTOR

ESAU FERNANDES DE ANDRADE

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

EDSON FLAVIO SOUSA BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESAU FERNANDES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969ecea

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Lançada a presente decisão apenas para possibilitar o início da

execução, conforme requerido pelo reclamante (

ID. 3dff850

), uma

vez que se trata de sentença líquida.

Sendo assim, intime-se o reclamado para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000256-46.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AURELIO LEMOS VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:

11703/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca da

impugnação apresentada pela ré no ID. d8816f3, no prazo de oito

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000384-66.2023.5.13.0002

AUTOR

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

A&J PROCOPIO TRANSPORADORA

LTDA

RÉU

IN TRANSPORTES SLU LTDA

RÉU

TRANSFIEL TRANSPORTES DE

CARGAS LTDA - ME

RÉU

ISABELLY & PROCOPIO

TRANSPORTADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 23/05/2023

08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86528466211

ID da reunião: 865 2846 6211

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

EVA VILMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BANANEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA VILMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ea5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Devidamente cumprido o despacho correicional do ID. 1be7280.

Ademais, melhor analisando os autos, verifica-se a existência de

crédito disponível nestes autos, enviado pela CREF desde o dia

16/02/2021 (ID. 761f158).

Sendo assim, libere-se o crédito existente na conta judicial Banco

do Brasil S/A 4800111125838, em favor da autora e seu advogado,

observando-se os dados bancários e a proporção informados no ID.

068a8ad.

Após, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, os autos

permanecerão em SOBRESTAMENTO no aguardo de eventual

repasse de crédito do processo piloto 0000800-47.2018.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002

AUTOR

EVA VILMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BANANEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ea5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Devidamente cumprido o despacho correicional do ID. 1be7280.

Ademais, melhor analisando os autos, verifica-se a existência de

crédito disponível nestes autos, enviado pela CREF desde o dia

16/02/2021 (ID. 761f158).

Sendo assim, libere-se o crédito existente na conta judicial Banco

do Brasil S/A 4800111125838, em favor da autora e seu advogado,

observando-se os dados bancários e a proporção informados no ID.

068a8ad.

Após, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, os autos

permanecerão em SOBRESTAMENTO no aguardo de eventual

repasse de crédito do processo piloto 0000800-47.2018.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-36.2023.5.13.0002

AUTOR

CAROLINE RODRIGUES LEITE

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR

LTDA.

RÉU

ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE RODRIGUES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 23/05/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86723931158

ID da reunião: 867 2393 1158

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0094600-10.2009.5.13.0002

AUTOR

EDINEIDE BENTO PESSOA

ADVOGADO

GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:

12274/PB)

ADVOGADO

AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:

3202/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

RÉU

JOAO BATISTA NOIA NETO

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEIDE BENTO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bc706

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. fb1e795,

a exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o último arquivamento

provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0094600-10.2009.5.13.0002

AUTOR

EDINEIDE BENTO PESSOA

ADVOGADO

GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:

12274/PB)

ADVOGADO

AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:

3202/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

RÉU

JOAO BATISTA NOIA NETO

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA NOIA NETO

- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30bc706

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. fb1e795,

a exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o último arquivamento

provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0169600-74.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

TWS RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARISTOTELES CAMPOS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0cacec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. 8910e92

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0169600-74.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

TWS RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARISTOTELES CAMPOS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TWS RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0cacec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. 8910e92

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113200-74.2012.5.13.0002

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA GURJAO

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

OFICINA MECANICA GUATA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RÉU

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Segunda Vara do Trabalho de

Criciúma

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER OLIVEIRA GURJAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

05/05/2023 08:30.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82252924186

ID da reunião: 822 5292 4186

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0113200-74.2012.5.13.0002

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA GURJAO

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

OFICINA MECANICA GUATA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RÉU

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Segunda Vara do Trabalho de

Criciúma

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

05/05/2023 08:30.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82252924186

ID da reunião: 822 5292 4186

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0113200-74.2012.5.13.0002

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA GURJAO

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

OFICINA MECANICA GUATA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RÉU

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Segunda Vara do Trabalho de

Criciúma

Intimado(s)/Citado(s):

- OFICINA MECANICA GUATA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

05/05/2023 08:30.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82252924186

ID da reunião: 822 5292 4186

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINY MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58a0db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, decido:

a) conhecer os embargos de declaração opostos por JAINY

MIGUEL DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para

excluir da fundamentação a seguinte passagem: “Indefiro o pedido

de aplicação da multa do art. 467 da CLT, eis que não verificada a

hipótese de condenação em verbas rescisórias incontroversas.”

b) conhecer os embargos de declaração opostos porMONTE

CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A; MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELIe, no mérito,

ACOLHO-OS EM PARTE, para indeferir o pedido para aplicação da

multa por litigância de má-fé à reclamante.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58a0db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Anteo exposto, decido:

a) conhecer os embargos de declaração opostos por JAINY

MIGUEL DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para

excluir da fundamentação a seguinte passagem: “Indefiro o pedido

de aplicação da multa do art. 467 da CLT, eis que não verificada a

hipótese de condenação em verbas rescisórias incontroversas.”

b) conhecer os embargos de declaração opostos porMONTE

CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A; MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELIe, no mérito,

ACOLHO-OS EM PARTE, para indeferir o pedido para aplicação da

multa por litigância de má-fé à reclamante.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MAYARA JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA JERONIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 23/05/2023 às

09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87945687262

ID da reunião: 879 4568 7262

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000388-06.2023.5.13.0002

AUTOR

CLECIO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caea40

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho Id. e0616f8, e encaminhado a este

Juízo pelo TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na

presente demanda, procedendo a sua intimação.

No mais, seguem os dados de acesso da sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81666534537

ID da reunião: 816 6653 4537

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO TABOSA DOS ANJOS

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

Lindsay Ellen de Andrade Macedo

TESTEMUNHA

Clara Emilia de Lima Cabral

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58aad0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos

porBANCO BRADESCO S.A.nos autos da reclamação trabalhista

que lhe move FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR, e, no

mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO TABOSA DOS ANJOS

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

Lindsay Ellen de Andrade Macedo

TESTEMUNHA

Clara Emilia de Lima Cabral

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58aad0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos

porBANCO BRADESCO S.A.nos autos da reclamação trabalhista

que lhe move FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR, e, no

mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA PEREIRA ELIAS DA

SILVA(OAB: 18847/PB)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE

PRESIDENTE DUTRA/MA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428a66a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela ré DUTTRA -

DISTRIBUIDORA LTDA.,

ID. 3d238c4

, considerando o

preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA PEREIRA ELIAS DA

SILVA(OAB: 18847/PB)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE

PRESIDENTE DUTRA/MA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428a66a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela ré DUTTRA -

DISTRIBUIDORA LTDA.,

ID. 3d238c4

, considerando o

preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 94216d1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 94216d1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

conforme Id. 94216d1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0099400-28.2002.5.13.0002

AUTOR

AURYMAR JUVENAL DA COSTA

ADVOGADO

MARILENE SOARES DE

SOUSA(OAB: 18668/PE)

RÉU

MARCO AURELIO MAYRINCK

ESTELA DE MELO

RÉU

CEM CONSTRUTORA ESTELA DE

MELO LTDA - EPP

RÉU

REINALDO ESTELA DE MELO

RÉU

ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA

DE MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURYMAR JUVENAL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através

de alvará eletrônico (número de ordem 000106352023), devendo

comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica

Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0061800-21.2012.5.13.0002

AUTOR

ANDRE GONCALVES GONDIM

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

OCTALICE COUTINHO NETO

RÉU

ROSAMARIA RIBEIRO ABATH

LEMOS COUTINHO

RÉU

COUTINHO ASSISTENCIA TECNICA

EM CARBURADORES LTDA - ME

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE DE LUCENA

ARAUJO(OAB: 13364/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GONCALVES GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd80a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0061800-21.2012.5.13.0002

AUTOR

ANDRE GONCALVES GONDIM

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

OCTALICE COUTINHO NETO

RÉU

ROSAMARIA RIBEIRO ABATH

LEMOS COUTINHO

RÉU

COUTINHO ASSISTENCIA TECNICA

EM CARBURADORES LTDA - ME

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE DE LUCENA

ARAUJO(OAB: 13364/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COUTINHO ASSISTENCIA TECNICA EM CARBURADORES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd80a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-61.2017.5.13.0002

AUTOR

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:a2966d7 e planilha ID

#id:b61367a, devendo a reclamada pagar no prazo de 48 horas o

valor atualizado da condenação ou garantir a execução, sob pena

de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000870-61.2017.5.13.0002

AUTOR

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:a2966d7 e planilha ID

#id:b61367a, devendo a reclamada pagar no prazo de 48 horas o

valor atualizado da condenação ou garantir a execução, sob pena

de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0004800-73.2006.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JOSE CICERO BARCELOS

RÉU

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA

NOBREGA

RÉU

S.G.P. SERVICOS GERAIS

PERSONALIZADOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae009e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-87.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO LOPES - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abda066

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento nos termos determinados no ID b946d51.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-87.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO LOPES - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abda066

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento nos termos determinados no ID b946d51.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002

AUTOR

RAMON VICTOR VIANA CAGE

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JR COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

RÉU

JOSEANE DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VICTOR VIANA CAGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db4cbf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica contra a empresa executada.

Ocorre que em consulta ao sistema da Receita Federal, constatou-

se que a reclamada se trata de empresa individual (QSA ID

530b050).

O §1º do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos do TRT 13

prevê que “sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem

judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.

Sendo assim, devem os atos executórios ser praticados em face da

empresa e sua proprietária.

Inclua-se o nome da proprietária da devedora no polo passivo da

execução, Sra. Joseane da Silva Moreira.

Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação

dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª

Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

Diante da autorização imediata para execução da proprietária da

reclamada, desnecessária a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, restando prejudicada a

análise do pedido de tutela requerido pelo reclamante.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002

AUTOR

RAMON VICTOR VIANA CAGE

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JR COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

RÉU

JOSEANE DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JR COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db4cbf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica contra a empresa executada.

Ocorre que em consulta ao sistema da Receita Federal, constatou-

se que a reclamada se trata de empresa individual (QSA ID

530b050).

O §1º do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos do TRT 13

prevê que “sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.

Sendo assim, devem os atos executórios ser praticados em face da

empresa e sua proprietária.

Inclua-se o nome da proprietária da devedora no polo passivo da

execução, Sra. Joseane da Silva Moreira.

Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação

dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª

Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

Diante da autorização imediata para execução da proprietária da

reclamada, desnecessária a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, restando prejudicada a

análise do pedido de tutela requerido pelo reclamante.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0023000-55.2011.5.13.0002

AUTOR

THAIS DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JONAS ALEX DE SOUSA

RÉU

ALEX IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df974f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão ID #id:921570b e

cálculos ID #id:db0e095, ficando a reclamada com prazo de 48

horas para pagamento do valor apurado, sob pena de acionamento

do seguro garantia

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da decisão ID #id:921570b e

cálculos ID #id:db0e095, ficando a reclamada com prazo de 48

horas para pagamento do valor apurado, sob pena de acionamento

do seguro garantia

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de acordo

para o dia 03/05/2023, às 9h00.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 816 2376 7493)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81623767493

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ROSANGELA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência por videoconferência para tentativa de acordo

para o dia 03/05/2023, às 9h00.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 816 2376 7493)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81623767493

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113200-74.2012.5.13.0002

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA GURJAO

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

OFICINA MECANICA GUATA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RÉU

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Segunda Vara do Trabalho de

Criciúma

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER OLIVEIRA GURJAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5e406

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da determinação

de liberação dos depósitos recursais (

ID. 83cd9d8

), restou saldo

nas contas, conforme atestam os extratos de

ID. de6ce74

e

ID.

eb96d22

.

Assim, proceda-se à imediata transferência dos saldos dessas

contas para a parte autora, observando-se a retenção de honorários

contratuais de 20% e os dados bancários informados no

ID.

4156a76

.

Todos os valores existentes nos autos já foram devidamente

deduzidos do crédito do autor, conforme demonstrativo de cálculos

de

ID. 5c507bd

).

No mais, em razão de ajuste na pauta, redesigno a audiência de

conciliação para o dia 03/05/2023, às 09:30h, ficando mantido o link

já disponibilizado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82252924186

ID da reunião: 822 5292 4186

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113200-74.2012.5.13.0002

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA GURJAO

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

OFICINA MECANICA GUATA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RÉU

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Segunda Vara do Trabalho de

Criciúma

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA

- OFICINA MECANICA GUATA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5e406

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da determinação

de liberação dos depósitos recursais (

ID. 83cd9d8

), restou saldo

nas contas, conforme atestam os extratos de

ID. de6ce74

e

ID.

eb96d22

.

Assim, proceda-se à imediata transferência dos saldos dessas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

contas para a parte autora, observando-se a retenção de honorários

contratuais de 20% e os dados bancários informados no

ID.

4156a76

.

Todos os valores existentes nos autos já foram devidamente

deduzidos do crédito do autor, conforme demonstrativo de cálculos

de

ID. 5c507bd

).

No mais, em razão de ajuste na pauta, redesigno a audiência de

conciliação para o dia 03/05/2023, às 09:30h, ficando mantido o link

já disponibilizado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82252924186

ID da reunião: 822 5292 4186

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000198-14.2021.5.13.0002

AUTOR

ANA PAULA SOARES PEREIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2600

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao ID #id:6ce210e, passa-se à apreciação da

petição ID #id:db38d44.

Requer a reclamada que seja aberto contraditório para que a parte

executada possa analisar a correção dos cálculos antes da

expedição da ordem de pagamento.

Os cálculos de atualização ID #680b42c se referem apenas à

atualização do cálculo original ID #id:6f452f9, o qual já foi objeto de

embargos pela reclamada, tendo sido o cálculo mantido pela

Instância Superior.

De toda forma, dê-se vistas às partes acerca da mencionada

atualização, pelo prazo de 5 dias.

No mais, reitera-se o prazo para a parte autora indicar nos autos os

dados bancários (reclamante e advogado), a fim de possibilitar a

expedição do requisitório, nos termos da regulamentação interna do

TRT13.

Com a informação das contas, expeça-se o requisitório.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

RONALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b2959

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB, nos termos da fundamentação, ACOLHER os embargos

declaratórios propostos pelo autor, Sr. Ronaldo Domingos da Silva,

para sanar as omissões apontadas, concedendo ao autor os

benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da

CLT, e fazer constar, no dispositivo da decisão exarada no

ID.

4fef852,

que:

“Após o decurso de prazo, considerando a ré ser detentora dos

mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, ela

deve ser citada, por meio de seus advogados, via sistema, para

pagar ou, se for o caso, apresentar embargos, cabendo ao

exequente, querendo, apresentar impugnação à sentença de

liquidação, nos termos do § 3º do art. 884 da CLT”.

Sem custas.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001285-44.2017.5.13.0002

AUTOR

DILSON DE CARVALHO FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

RÉU

ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILSON DE CARVALHO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db96e30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-60.2018.5.13.0002

AUTOR

WILMA SIMONE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE

QUEIROZ ESPINOLA(OAB:

20373/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA SIMONE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8865e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios de busca patrimonial firmados

pelo TRT13, como SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.),

o exequente principal foi intimado para impulsionar o processo

executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição

intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto,

manteve-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, sem que o exequente

tenha adotado medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se a

ocorrência da prescrição intercorrente neste processo, para, com

efeito, extinguir a execução, conforme dispõe o art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, e se arquivem os autos definitivamente.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001373-82.2017.5.13.0002

AUTOR

FABIANO AUGUSTO DUARTE DA

SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO AUGUSTO DUARTE DA SILVA

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2d2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Ante os termos da certidão lavrada no ID. 71d359f, oficie-se à Caixa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Econômica Federal, agência 4099 para que, no prazo de 5 dias,

transfira a quantia existente no depósito judicial 04950061-5 para

uma nova conta judicial vinculada ao presente feito (Proc. 0001373-

82.2017.5.13.0002) ou, sendo possível, que proceda, apenas, à

correção do número do processo consignado no referido depósito

judicial, para o acima informado, de maneira a permitir a expedição

dos consequentes alvarás por meio do SIF.

Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao

presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa

Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote

Digital.

Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,

ficam, desde já, autorizados os pagamentos do valor a que faz jus o

exequente, bem como o seu patrono, na proporção de 30% da

quantia àquele devida, conforme estipulado na procuração de ID.

12b4f80, além do recolhimento das contribuições previdenciárias,

tudo de acordo com os cálculos de ID. 6211889, desconsiderando-

se, porém, o valor dos honorários sucumbenciais, porquanto estes

já foram devidamente liberados (ID. 48dbcc7).

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001373-82.2017.5.13.0002

AUTOR

FABIANO AUGUSTO DUARTE DA

SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a2d2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Ante os termos da certidão lavrada no ID. 71d359f, oficie-se à Caixa

Econômica Federal, agência 4099 para que, no prazo de 5 dias,

transfira a quantia existente no depósito judicial 04950061-5 para

uma nova conta judicial vinculada ao presente feito (Proc. 0001373-

82.2017.5.13.0002) ou, sendo possível, que proceda, apenas, à

correção do número do processo consignado no referido depósito

judicial, para o acima informado, de maneira a permitir a expedição

dos consequentes alvarás por meio do SIF.

Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao

presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa

Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote

Digital.

Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,

ficam, desde já, autorizados os pagamentos do valor a que faz jus o

exequente, bem como o seu patrono, na proporção de 30% da

quantia àquele devida, conforme estipulado na procuração de ID.

12b4f80, além do recolhimento das contribuições previdenciárias,

tudo de acordo com os cálculos de ID. 6211889, desconsiderando-

se, porém, o valor dos honorários sucumbenciais, porquanto estes

já foram devidamente liberados (ID. 48dbcc7).

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0037700-36.2011.5.13.0002

AUTOR

MOISES BARBOZA COELHO

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

SUCATA DO CEBOLA (JOAO

BATISTA DA SILVA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BARBOZA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e02879

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 746991a

, o exequente, injustificadamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e se pronuncia a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-90.2020.5.13.0002

AUTOR

THIAGO GOMES DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

TESTEMUNHA

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GOMES DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fadd36

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente sobre as respostas do DETRAN-PB (

IDs.

b36425f e eec7d05

) e requeira o que entender pertinente ao caso

em questão, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-90.2020.5.13.0002

AUTOR

THIAGO GOMES DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

TESTEMUNHA

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fadd36

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente sobre as respostas do DETRAN-PB (

IDs.

b36425f e eec7d05

) e requeira o que entender pertinente ao caso

em questão, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edfe71

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da apresentação do laudo contábil pela perita contábil Flávia

Cristina Paulino, chama-se o feito à boa ordem processual, para

tornar sem efeito a nomeação do perito Murilo Farias de Melo Junior

(despacho do

ID. f83ffce

).

Em consequência, restabelece-se a nomeação da perita Flávia

Cristina Paulina, conforme despacho do

ID. dcd7646

. Anote-se no

sistema PJE.

Ademais, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, abrem-se vistas às

partes acerca do laudo pericial contábil (

ID. 92695b2

), pelo prazo

comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

Os honorários periciais contábeis do laudo complementar serão

arbitrados por ocasião da sentença homologatória dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002

AUTOR

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edfe71

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da apresentação do laudo contábil pela perita contábil Flávia

Cristina Paulino, chama-se o feito à boa ordem processual, para

tornar sem efeito a nomeação do perito Murilo Farias de Melo Junior

(despacho do

ID. f83ffce

).

Em consequência, restabelece-se a nomeação da perita Flávia

Cristina Paulina, conforme despacho do

ID. dcd7646

. Anote-se no

sistema PJE.

Ademais, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, abrem-se vistas às

partes acerca do laudo pericial contábil (

ID. 92695b2

), pelo prazo

comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

Os honorários periciais contábeis do laudo complementar serão

arbitrados por ocasião da sentença homologatória dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002

AUTOR

LILIAN RAMOS FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN RAMOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f35493

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento ao despacho correicional de

ID. 6162e93

, passam

-se às deliberações a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Renove-se a pesquisa SISBAJUD em desfavor da executada

(pessoa jurídica).

Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade para fins de transferência dos valores

existente

nas

contas

judiciais

4099.042.04930196-5

e

4 0 9 9 . 0 4 2 . 0 4 9 3 4 0 9 0 - 1 .

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf791eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da

impugnação da ré

ID. 8ef4f6c

, no prazo de oito dias.

Em seguida, voltem.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1690f28

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da recusa do autor em designação de audiência para

conciliação em execução, conforme petição de

ID. 112b424,

prossiga-se a execução nestes autos.

Concede-se o prazo de cinco dias à reclamada para

complementação do valor da execução e garantia do Juízo,

querendo.

Decorrido o prazo, e no silêncio, libere-se o depósito de

ID. e6fbcae

ao reclamante, apure-se o saldo remanescente e execute-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000627-78.2021.5.13.0002

AUTOR

THAIS SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANYLO MATEUS DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 62890/DF)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee497fe

proferido nos autos.

DECISÃO

Considerando a liminar concedida parcialmente na decisão juntada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

no

ID. 4f8f892

, oriunda do STJ e referente ao Conflito de

Competência nº 195250/SP (2023/0064810-2), bem com

considerando o processo de recuperação judicial da reclamada

CONTAX S/A, atual denominação de LIQ CORP S.A, integrante do

grupo ATMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo – SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100), determina este

Juízo a suspensão da presente execução trabalhista em face da

referida reclamada.

Esclarece-se que a penhora realizada, no presente processo, foi

determinada em despacho exarado no dia 04/04/2022 e restou

cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça em 24/05/2022, conforme auto

de penhora juntado aos autos no

ID. 22e0356

. No mais, quanto a

esse aspecto, esclarece-se o seguinte:

Os bens penhorados consistem em “

04 cadeiras de rodízio, com

braços, na cor preta, que atendem as exigências da NR17, usadas,

em bom estado de conservação, avaliadas cada um em R$300,00

”,

perfazendo, assim, o total de R$1.200,00 em avaliação.

Para a hasta pública dos referidos bens, restou nomeado o leiloeiro

oficial, Sr. marco Túlio Montenegro C. Dias.

Em seguida, e conforme despacho exarado no

ID. 8ceccc1

, foi

determinada a retirada dos bens da hasta pública permanente para

fins de aperfeiçoamento da penhora com nomeação de depositário

fiel, comunicando-se ao leiloeiro oficial.

O mandado judicial expedido em seguida, para fins de nomeação

de depositário, restou negativo, em razão da informação prestada

por um funcionário da empresa executada de que sua filial aqui em

João Pessoa não possui funcionário que exerça cargo de direção

para ser nomeado depositário, tudo conforme certidão exarada pelo

Sr. Oficial de Justiça no

ID. cf38784.

Era o que tinha para relatar, ressaltando-se, portanto, que as

medidas executivas realizadas por esta execução trabalhista foram

determinadas antes do dia 08/06/2022, data do ajuizamento da

ação de recuperação judicial da reclamada perante o juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo – SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100).

Comunique-se ao Exmo. Sr. Ministro Raul Araújo, relator do conflito

positivo de competência, possuindo a presente decisão, em atenção

aos princípios da eficiência e celeridade, força de Ofício. Encaminhe

-se cópia via malote digital.

Em seguida, considerando o sobrestamento da execução

trabalhista e em conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e

114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico

da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

(1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

(2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos

exequentes (o autor e a União Federal) para que providenciem a

habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da

Empresa Falida, sendo certo que é do Administrador Judicial

(CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ

16.747.780/0001-78, e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a

atribuição para inclusão de credores na Relação de Credores e do

Quadro Geral de Credores;

(3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

(4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão,

permanecerá a execução suspensa até o encerramento da

recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha

sido convolada, remetendo-se os presentes autos à pasta de

sobrestados, a fim de que seja retomado o seu prosseguimento

caso não venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em

que a parte exequente deverá colacionar aos autos documento

comprobatório da não satisfação.

Intimem-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000627-78.2021.5.13.0002

AUTOR

THAIS SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANYLO MATEUS DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 62890/DF)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee497fe

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO

Considerando a liminar concedida parcialmente na decisão juntada

no

ID. 4f8f892

, oriunda do STJ e referente ao Conflito de

Competência nº 195250/SP (2023/0064810-2), bem com

considerando o processo de recuperação judicial da reclamada

CONTAX S/A, atual denominação de LIQ CORP S.A, integrante do

grupo ATMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo – SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100), determina este

Juízo a suspensão da presente execução trabalhista em face da

referida reclamada.

Esclarece-se que a penhora realizada, no presente processo, foi

determinada em despacho exarado no dia 04/04/2022 e restou

cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça em 24/05/2022, conforme auto

de penhora juntado aos autos no

ID. 22e0356

. No mais, quanto a

esse aspecto, esclarece-se o seguinte:

Os bens penhorados consistem em “

04 cadeiras de rodízio, com

braços, na cor preta, que atendem as exigências da NR17, usadas,

em bom estado de conservação, avaliadas cada um em R$300,00

”,

perfazendo, assim, o total de R$1.200,00 em avaliação.

Para a hasta pública dos referidos bens, restou nomeado o leiloeiro

oficial, Sr. marco Túlio Montenegro C. Dias.

Em seguida, e conforme despacho exarado no

ID. 8ceccc1

, foi

determinada a retirada dos bens da hasta pública permanente para

fins de aperfeiçoamento da penhora com nomeação de depositário

fiel, comunicando-se ao leiloeiro oficial.

O mandado judicial expedido em seguida, para fins de nomeação

de depositário, restou negativo, em razão da informação prestada

por um funcionário da empresa executada de que sua filial aqui em

João Pessoa não possui funcionário que exerça cargo de direção

para ser nomeado depositário, tudo conforme certidão exarada pelo

Sr. Oficial de Justiça no

ID. cf38784.

Era o que tinha para relatar, ressaltando-se, portanto, que as

medidas executivas realizadas por esta execução trabalhista foram

determinadas antes do dia 08/06/2022, data do ajuizamento da

ação de recuperação judicial da reclamada perante o juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo – SP (Ação 1058558-70.2022.8.26.0100).

Comunique-se ao Exmo. Sr. Ministro Raul Araújo, relator do conflito

positivo de competência, possuindo a presente decisão, em atenção

aos princípios da eficiência e celeridade, força de Ofício. Encaminhe

-se cópia via malote digital.

Em seguida, considerando o sobrestamento da execução

trabalhista e em conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e

114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico

da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

(1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

(2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos

exequentes (o autor e a União Federal) para que providenciem a

habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da

Empresa Falida, sendo certo que é do Administrador Judicial

(CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ

16.747.780/0001-78, e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a

atribuição para inclusão de credores na Relação de Credores e do

Quadro Geral de Credores;

(3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

(4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão,

permanecerá a execução suspensa até o encerramento da

recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha

sido convolada, remetendo-se os presentes autos à pasta de

sobrestados, a fim de que seja retomado o seu prosseguimento

caso não venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em

que a parte exequente deverá colacionar aos autos documento

comprobatório da não satisfação.

Intimem-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002

AUTOR

ISABELA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA VELOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a482e6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento aos agravos da ré (

IDs. 3dc8232 e

8f15138

), mantendo-se os termos do acórdão (

ID. 488e34d

), que,

revertendo a improcedência da primeira instância, julgou

parcialmente procedentes os pedidos da autora.

Assim, considerando o trânsito em julgado certificado, encaminhem-

se os autos à Contadoria, para a liquidação do acórdão de

ID.

488E34d

.

Nada a deferir, por ora, quanto ao pedido de pagamento (

ID.

5D89c89

), o qual será analisado quando superada a fase de

liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002

AUTOR

ISABELA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a482e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento aos agravos da ré (

IDs. 3dc8232 e

8f15138

), mantendo-se os termos do acórdão (

ID. 488e34d

), que,

revertendo a improcedência da primeira instância, julgou

parcialmente procedentes os pedidos da autora.

Assim, considerando o trânsito em julgado certificado, encaminhem-

se os autos à Contadoria, para a liquidação do acórdão de

ID.

488E34d

.

Nada a deferir, por ora, quanto ao pedido de pagamento (

ID.

5D89c89

), o qual será analisado quando superada a fase de

liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000385-51.2023.5.13.0002

REQUERENTES

BARBARA MACIEL GONCALO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

REQUERENTES

PIRAMIDE SHOPPING

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA MACIEL GONCALO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7890a78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 08/05/2023, às 7h50min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar sua representação processual até o dia da audiência,

tendo em vista que não há, nos autos, instrumento de mandato.

Seguem os dados para acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86043401311

ID da reunião: 860 4340 1311

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000385-51.2023.5.13.0002

REQUERENTES

BARBARA MACIEL GONCALO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

REQUERENTES

PIRAMIDE SHOPPING

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIRAMIDE SHOPPING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7890a78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 08/05/2023, às 7h50min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar sua representação processual até o dia da audiência,

tendo em vista que não há, nos autos, instrumento de mandato.

Seguem os dados para acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86043401311

ID da reunião: 860 4340 1311

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000379-44.2023.5.13.0002

REQUERENTES

ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44524c7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 08/05/2023, às 7h55min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar a sua representação processual até a data da audiência,

sob pena de arquivamento do feito sem resolução de mérito.

Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85215289778

ID da reunião: 852 1528 9778

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000379-44.2023.5.13.0002

REQUERENTES

ROMARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44524c7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 08/05/2023, às 7h55min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar a sua representação processual até a data da audiência,

sob pena de arquivamento do feito sem resolução de mérito.

Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85215289778

ID da reunião: 852 1528 9778

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000377-74.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SEVERINO PINTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200be71

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Com efeito, cite-se a parte ré acerca da petição inicial, cálculos e

documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,

apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. Eventual

impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e

valores objeto de discordância, em conformidade com o

preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Nos

termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também na pessoa dos

advogados constituídos no processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

Após, façam-se conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000367-30.2023.5.13.0002

REQUERENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

REQUERIDO

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2d04b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de execução provisória referente ao processo

0000131-83.2020.5.13.0002, que se encontra remetido ao TRT para

apreciação e julgamento de agravo de petição interposto pelos

executados Herley Antônio Barbosa Amorim Pessoa e Renato

Barreto Gonçalves.

Requer a autora, além da concessão dos benefícios da justiça

gratuita, a penhora do imóvel que seja determinada a penhora do

imóvel consistente na Unidade Autônoma sob o nº 401, do

Condomínio Atlântico Manaíra Home Service, situado à Rua

Ernestina Monteiro Pordeus, nº 70, Manaíra, nesta Capital,

registrado sob a matrícula de nº 91.598 do Cartório de Registro de

Imóveis Eunápio Torres. Subsidiariamente, requer a penhora de um

chalé localizado no empreendimento Serra nevada I, na cidade de

Bananeiras. Requer, ainda, o bloqueio dos cartões de crédito dos

sócios executados.

Analisa-se.

Inicialmente, cumpre-se observar que o primeiro imóvel ofertado

pela exequente, consistente na

Unidade Autônoma sob o nº 401, do

Condomínio Atlântico Manaíra Home Service, situado à Rua

Ernestina Monteiro Pordeus, nº 70, Manaíra, nesta Capital

trata-se o

endereço cadastrado no PJe do executado Herley Antonio Barbosa

Amorim Pessoa, o que se infere ser sua residência e, portanto, bem

de família, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90, e, portanto,

inservível à execução.

Subsidiariamente, e como já mencionado pela autora em sua

petição inicial, mister se faz ter acesso à certidão de inteiro teor do

imóvel consistente no chalé localizado no Serra Nevada I, localizado

em Bananeiras/PB.

Assim, e considerando a existência de demais imóveis, conforme

consta em documento anexo à inicial, e para fins de dar eficácia à

presente execução, proceda-se à pesquisa CNIB em desfavor dos

executados.

Com a resposta, voltem conclusos para fins de pertinência de

expedição de ofício ao cartório competente para obtenção de

certidão(ões) de inteiro teor e averiguação do pedido de penhora.

Cumpra-se.

Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito dos sócios

executados, indefere-se.

É que a adoção das medidas atípicas, como a postulada pela

autora, embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial. Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do

inadimplente.

Assim, a medida requerida, sem a demonstração mínima da

existência de indícios de ocultação patrimonial, não interfere

diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade

prática para a satisfação do crédito perseguido, evidenciando

apenas seu aspecto punitivo, razão pela qual resta indeferida.

Defere-se o pedido de justiça gratuita à autora, em face da

declaração de hipossuficiência econômica juntada no

ID. 6addd91

dos autos principais, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT.

Intimem-se, inclusive os réus para ciência da presente execução

provisória, via DEJT e por intermédio de seus advogados já

cadastrados no processo principal.

Proceda-se à pesquisa CNIB, conforme determinado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000367-30.2023.5.13.0002

REQUERENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

REQUERIDO

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA

- RENATO BARRETO GONCALVES

- RM SUBS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2d04b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de execução provisória referente ao processo

0000131-83.2020.5.13.0002, que se encontra remetido ao TRT para

apreciação e julgamento de agravo de petição interposto pelos

executados Herley Antônio Barbosa Amorim Pessoa e Renato

Barreto Gonçalves.

Requer a autora, além da concessão dos benefícios da justiça

gratuita, a penhora do imóvel que seja determinada a penhora do

imóvel consistente na Unidade Autônoma sob o nº 401, do

Condomínio Atlântico Manaíra Home Service, situado à Rua

Ernestina Monteiro Pordeus, nº 70, Manaíra, nesta Capital,

registrado sob a matrícula de nº 91.598 do Cartório de Registro de

Imóveis Eunápio Torres. Subsidiariamente, requer a penhora de um

chalé localizado no empreendimento Serra nevada I, na cidade de

Bananeiras. Requer, ainda, o bloqueio dos cartões de crédito dos

sócios executados.

Analisa-se.

Inicialmente, cumpre-se observar que o primeiro imóvel ofertado

pela exequente, consistente na

Unidade Autônoma sob o nº 401, do

Condomínio Atlântico Manaíra Home Service, situado à Rua

Ernestina Monteiro Pordeus, nº 70, Manaíra, nesta Capital

trata-se o

endereço cadastrado no PJe do executado Herley Antonio Barbosa

Amorim Pessoa, o que se infere ser sua residência e, portanto, bem

de família, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90, e, portanto,

inservível à execução.

Subsidiariamente, e como já mencionado pela autora em sua

petição inicial, mister se faz ter acesso à certidão de inteiro teor do

imóvel consistente no chalé localizado no Serra Nevada I, localizado

em Bananeiras/PB.

Assim, e considerando a existência de demais imóveis, conforme

consta em documento anexo à inicial, e para fins de dar eficácia à

presente execução, proceda-se à pesquisa CNIB em desfavor dos

executados.

Com a resposta, voltem conclusos para fins de pertinência de

expedição de ofício ao cartório competente para obtenção de

certidão(ões) de inteiro teor e averiguação do pedido de penhora.

Cumpra-se.

Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito dos sócios

executados, indefere-se.

É que a adoção das medidas atípicas, como a postulada pela

autora, embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial. Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do

inadimplente.

Assim, a medida requerida, sem a demonstração mínima da

existência de indícios de ocultação patrimonial, não interfere

diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade

prática para a satisfação do crédito perseguido, evidenciando

apenas seu aspecto punitivo, razão pela qual resta indeferida.

Defere-se o pedido de justiça gratuita à autora, em face da

declaração de hipossuficiência econômica juntada no

ID. 6addd91

dos autos principais, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT.

Intimem-se, inclusive os réus para ciência da presente execução

provisória, via DEJT e por intermédio de seus advogados já

cadastrados no processo principal.

Proceda-se à pesquisa CNIB, conforme determinado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO GOMES

VELOSO(OAB: 43998/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

JORGE EMANUEL VELOSO DA

SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)

ADVOGADO

BIANCA MARIA VENTURA

CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

PAULO ANDRE CARNEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE

MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN TUDE DE MELO REGIS

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO TUDE DE MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA TUDE S/A

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

C T M GESTAO EMPRESARIAL

LTDA.

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666df8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Proceda-se à liberação ao autor e seu advogado dos depósitos

judiciais disponíveis nos autos, referentes à pensão mensal (BB) e a

bloqueios não contestados pela executada (Caixa).

Observe-se, no mais, que o TRT manteve a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a

empresa reclamada. Sendo assim, considerando que os

interessados já apresentaram manifestação nos autos da execução

apartada 0000418-75.2022.5.13.0002, devidamente trasladado para

estes autos, façam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO GOMES

VELOSO(OAB: 43998/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

JORGE EMANUEL VELOSO DA

SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)

ADVOGADO

BIANCA MARIA VENTURA

CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

PAULO ANDRE CARNEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE

MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN TUDE DE MELO REGIS

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO TUDE DE MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA TUDE S/A

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

C T M GESTAO EMPRESARIAL

LTDA.

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666df8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Proceda-se à liberação ao autor e seu advogado dos depósitos

judiciais disponíveis nos autos, referentes à pensão mensal (BB) e a

bloqueios não contestados pela executada (Caixa).

Observe-se, no mais, que o TRT manteve a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a

empresa reclamada. Sendo assim, considerando que os

interessados já apresentaram manifestação nos autos da execução

apartada 0000418-75.2022.5.13.0002, devidamente trasladado para

estes autos, façam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0082800-43.2013.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO GOMES

VELOSO(OAB: 43998/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

JORGE EMANUEL VELOSO DA

SILVEIRA FILHO(OAB: 30347/PE)

ADVOGADO

BIANCA MARIA VENTURA

CARVALHO DIAS(OAB: 1289-B/PE)

ADVOGADO

JAIRO CAVALCANTI DE

AQUINO(OAB: 1623/PE)

ADVOGADO

PAULO ANDRE CARNEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE

MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN TUDE DE MELO REGIS

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO TUDE DE MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA TUDE S/A

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

C T M GESTAO EMPRESARIAL

LTDA.

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA TUDE S/A

- C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

- CARMEN TUDE DE MELO REGIS

- EDUARDO TUDE DE MELO

- FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

- MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666df8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Proceda-se à liberação ao autor e seu advogado dos depósitos

judiciais disponíveis nos autos, referentes à pensão mensal (BB) e a

bloqueios não contestados pela executada (Caixa).

Observe-se, no mais, que o TRT manteve a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a

empresa reclamada. Sendo assim, considerando que os

interessados já apresentaram manifestação nos autos da execução

apartada 0000418-75.2022.5.13.0002, devidamente trasladado para

estes autos, façam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000773-85.2022.5.13.0002

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

IGOR FRANZ HENRIQUE

ARAUJO(OAB: 20292/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR VIANA LEONARDO

- NOBERTA GOMES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddb8de

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do TRT da 13ª Região (PB), com decisão do

Desembargador (relator) que não admitiu o agravo de petição

interposto pelo Sr. Valdir Bernardo de Sousa.

Assim, certifique-se, nos autos do processo n. 0000086-

79.2020.5.13.0002, o resultado dos presentes embargos de terceiro.

Deve ser acrescentado o valor das custas processuais devidas pela

executada/embargada (empresa Eurobrasil Empreendimentos S.A.,)

no importe de R$ 44,26, aos cálculos do processo principal.

Após, ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000773-85.2022.5.13.0002

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

IGOR FRANZ HENRIQUE

ARAUJO(OAB: 20292/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

EMBARGADO

VALDIR BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO SPE LTDA

- VALDIR BERNARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddb8de

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do TRT da 13ª Região (PB), com decisão do

Desembargador (relator) que não admitiu o agravo de petição

interposto pelo Sr. Valdir Bernardo de Sousa.

Assim, certifique-se, nos autos do processo n. 0000086-

79.2020.5.13.0002, o resultado dos presentes embargos de terceiro.

Deve ser acrescentado o valor das custas processuais devidas pela

executada/embargada (empresa Eurobrasil Empreendimentos S.A.,)

no importe de R$ 44,26, aos cálculos do processo principal.

Após, ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002

AUTOR

ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d7245

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a reclamada,

por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o pedido de

tutela urgência, em cinco dias.

Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001681-55.2016.5.13.0002

AUTOR

IVANILDA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JJL SERVICOS DE TURISMO E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b216e84

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo

prescricional (art. 11-A da CLT)..

Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva

das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado

nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas

conduziria a resultados inócuos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002

AUTOR

OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS - EPP

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

FORO TRABALHISTA DE UBERABA

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª VARA DO TRABALHO DE

UBERABA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS

DA COMARCA DE ARARAS-SP

TERCEIRO

INTERESSADO

FORUM TRABALHISTA RUY

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE ARARAS

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA INTEGRADA DE

ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL

DE MANDADOS DE PIRACICABA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baa7a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se constata na ata de audiência, ela só teve início às

11h27min., em face do prolongamento de audiências anteriores de

outras ações pautadas para o dia 25/04/2023, em especial a

primeira audiência da pauta.

Ademais, pelo próprio relato do causídico das executadas, em sua

petição

ID. 2ce5bd2

, a conciliação restou frustrada.

Outrossim, na hora em que efetivamente foi iniciada a audiência

(11h27min), as partes não estavam presentes na sala de audiência

virtual, o que ensejou o encerramento dela, constando-as como

ausentes.

Nada a deferir.

Prossiga-se com os atos de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002

AUTOR

OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

EDSON ALVES BASTOS

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS - EPP

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

FORO TRABALHISTA DE UBERABA

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª VARA DO TRABALHO DE

UBERABA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS

DA COMARCA DE ARARAS-SP

TERCEIRO

INTERESSADO

FORUM TRABALHISTA RUY

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE ARARAS

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA INTEGRADA DE

ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL

DE MANDADOS DE PIRACICABA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS

- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS - EPP

- EDSON ALVES BASTOS

- EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baa7a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se constata na ata de audiência, ela só teve início às

11h27min., em face do prolongamento de audiências anteriores de

outras ações pautadas para o dia 25/04/2023, em especial a

primeira audiência da pauta.

Ademais, pelo próprio relato do causídico das executadas, em sua

petição

ID. 2ce5bd2

, a conciliação restou frustrada.

Outrossim, na hora em que efetivamente foi iniciada a audiência

(11h27min), as partes não estavam presentes na sala de audiência

virtual, o que ensejou o encerramento dela, constando-as como

ausentes.

Nada a deferir.

Prossiga-se com os atos de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002

AUTOR

MICAEL HONORO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JUCELIO LUIZ DA SILVA

RÉU

MARCIA BORGES SIMOES

RÉU

CASTELLO CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCONE DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 58526/PE)

TESTEMUNHA

JOSELITO MENDONÇA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL HONORO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902dedd

proferido nos autos.

DESPACHO

O remédio processual adequado para o terceiro prejudicado

defender a posse ou a propriedade do bem são os Embargos de

Terceiro. Mera petição, em princípio, não viabiliza a arguição de

nulidade por terceiros estranhos ao processo.

Sendo assim, rejeita-se o pedido do requerente Marcone de Araújo

(CPF 868.698.414-20), por inadequação da via eleita.

Intime-se o peticionante para ciência.

No mais, aguarde-se a iniciativa do exequente em promover ao

levantamento dos alvarás expedidos (

IDs. 05775e4 e 1012ebd

), por

mais trinta dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002

AUTOR

MICAEL HONORO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JUCELIO LUIZ DA SILVA

RÉU

MARCIA BORGES SIMOES

RÉU

CASTELLO CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCONE DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 58526/PE)

TESTEMUNHA

JOSELITO MENDONÇA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902dedd

proferido nos autos.

DESPACHO

O remédio processual adequado para o terceiro prejudicado

defender a posse ou a propriedade do bem são os Embargos de

Terceiro. Mera petição, em princípio, não viabiliza a arguição de

nulidade por terceiros estranhos ao processo.

Sendo assim, rejeita-se o pedido do requerente Marcone de Araújo

(CPF 868.698.414-20), por inadequação da via eleita.

Intime-se o peticionante para ciência.

No mais, aguarde-se a iniciativa do exequente em promover ao

levantamento dos alvarás expedidos (

IDs. 05775e4 e 1012ebd

), por

mais trinta dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a460d

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresenta agravo de petição, insurgindo-se contra a

correção monetária aplicada à condenação.

Tal recurso afigura-se incabível, no presente momento processual,

visto que nenhuma decisão foi proferida por este juízo que permita o

manejo da medida pela executada, pois o 897 da CLT é claro ao

prever que cabe agravo de petição quando houver decisão.

Na fase de liquidação, a reclamada apresentou sua impugnação

intempestivamente, de forma que a mesma foi extinta sem

resolução do mérito por este juízo.

Não satisfeita, a empresa apresentou diversos recursos ao TRT e

TST, tendo todos eles sido negados, inclusive em razão da

ausência de garantia do juízo.

Agora, tendo o processo retornado das instâncias superiores, com o

trânsito em julgado da fase de liquidação, a única medida adotada

por este juízo foi a atualização dos cálculos nos mesmos moldes já

constantes do processo e a intimação da devedora para pagamento

(

ID. c79c062

).

A empresa sequer apresentou a garantia do juízo necessária para

apresentar embargos à execução, pois o depósito de R$ 12.296,38

está bem aquém do valor da condenação, que é superior a R$ 500

mil.

Vale ressaltar que o inconformismo da executada contra o

prosseguimento da execução desafia o manejo de embargos à

execução, como forma de suprimir o exame do juízo de primeiro

grau a sua insatisfação.

Diante do exposto, em razão da falta de garantia do juízo e da

tentativa de supressão de instância, não se recebe o agravo de

petição apresentado pela executada.

Prossiga-se com os atos de execução, conforme já determinado no

ID. 837bdd4

, advertindo-se a executada que o manejo de recursos

incabíveis pode acarretar na aplicação de multa, nos termos legais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a460d

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresenta agravo de petição, insurgindo-se contra a

correção monetária aplicada à condenação.

Tal recurso afigura-se incabível, no presente momento processual,

visto que nenhuma decisão foi proferida por este juízo que permita o

manejo da medida pela executada, pois o 897 da CLT é claro ao

prever que cabe agravo de petição quando houver decisão.

Na fase de liquidação, a reclamada apresentou sua impugnação

intempestivamente, de forma que a mesma foi extinta sem

resolução do mérito por este juízo.

Não satisfeita, a empresa apresentou diversos recursos ao TRT e

TST, tendo todos eles sido negados, inclusive em razão da

ausência de garantia do juízo.

Agora, tendo o processo retornado das instâncias superiores, com o

trânsito em julgado da fase de liquidação, a única medida adotada

por este juízo foi a atualização dos cálculos nos mesmos moldes já

constantes do processo e a intimação da devedora para pagamento

(

ID. c79c062

).

A empresa sequer apresentou a garantia do juízo necessária para

apresentar embargos à execução, pois o depósito de R$ 12.296,38

está bem aquém do valor da condenação, que é superior a R$ 500

mil.

Vale ressaltar que o inconformismo da executada contra o

prosseguimento da execução desafia o manejo de embargos à

execução, como forma de suprimir o exame do juízo de primeiro

grau a sua insatisfação.

Diante do exposto, em razão da falta de garantia do juízo e da

tentativa de supressão de instância, não se recebe o agravo de

petição apresentado pela executada.

Prossiga-se com os atos de execução, conforme já determinado no

ID. 837bdd4

, advertindo-se a executada que o manejo de recursos

incabíveis pode acarretar na aplicação de multa, nos termos legais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-46.2018.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO VITAL DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTOPARK & SERVICOS DO

NORDESTE EIRELI

RÉU

DJALMA FLORENCIO DE SOUZA

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VITAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e178a37

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da regra preconizada no art. 797,

caput

, do CPC,

aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, “realiza-se a

execução no interesse do exequente”.

Registre-se, por oportuno, que não há a necessidade do prévio

esgotamento de todos os meios de execução em face da devedora

principal para que seja viável o redirecionamento da execução ao

devedor subsidiário.

Em verdade, o redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário prescinde até que os bens da devedora principal e de

seus sócios sejam executados primeiro, sendo imprescindível tão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

somente o resultado infrutífero da intimação da devedora principal

para pagamento do crédito obreiro.

A Súmula n. 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à

prevista no art. 455 da “norma consolidada”, no sentido que basta o

inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para se iniciar

a execução contra o devedor subsidiário.

Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução

em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção

do direito do obreiro apenas.

Dito isto, defere-se o pedido do exequente (

ID. b6b3aa2

), no sentido

de redirecionar os atos executórios em desfavor do devedor

subsidiário ITAU UNIBANCO S.A.

Fica o suprarreferido devedor intimado para fins de ciência do

redirecionamento ora deferido, bem como para pagar, no prazo de

48h, a quantia a qual foi condenada, nos termos previstos no art.

880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal

(art. 655 do CPC), sob pena da dos atos executórios pertinentes

previstos na Consolidação de Provimentos deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-46.2018.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO VITAL DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTOPARK & SERVICOS DO

NORDESTE EIRELI

RÉU

DJALMA FLORENCIO DE SOUZA

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e178a37

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da regra preconizada no art. 797,

caput

, do CPC,

aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, “realiza-se a

execução no interesse do exequente”.

Registre-se, por oportuno, que não há a necessidade do prévio

esgotamento de todos os meios de execução em face da devedora

principal para que seja viável o redirecionamento da execução ao

devedor subsidiário.

Em verdade, o redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário prescinde até que os bens da devedora principal e de

seus sócios sejam executados primeiro, sendo imprescindível tão

somente o resultado infrutífero da intimação da devedora principal

para pagamento do crédito obreiro.

A Súmula n. 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à

prevista no art. 455 da “norma consolidada”, no sentido que basta o

inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para se iniciar

a execução contra o devedor subsidiário.

Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução

em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção

do direito do obreiro apenas.

Dito isto, defere-se o pedido do exequente (

ID. b6b3aa2

), no sentido

de redirecionar os atos executórios em desfavor do devedor

subsidiário ITAU UNIBANCO S.A.

Fica o suprarreferido devedor intimado para fins de ciência do

redirecionamento ora deferido, bem como para pagar, no prazo de

48h, a quantia a qual foi condenada, nos termos previstos no art.

880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal

(art. 655 do CPC), sob pena da dos atos executórios pertinentes

previstos na Consolidação de Provimentos deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-08.2019.5.13.0002

AUTOR

PAULO EDUARDO DE SOUZA

ADVOGADO

WAGNER DE OLIVEIRA

MENDES(OAB: 38940/PE)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

ALEX SANDRO CAETANO DOS

SANTOS SOUZA(OAB: 478437/SP)

TESTEMUNHA

JOSUE ELIAS FAZZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EDUARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289dceb

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se ao autor a orientação no sentido de que os

requerimentos que versem sobre a execução que ora se processa

por meio de Carta Precatória Executória distribuída a 2ª Vara do

Trabalho de Osasco – SP (TRT da 2ª Região), sob o nº 1000030-54

-2023-502-0382, sejam dirigidos a ela (2ª VT de Osasco – SP).

Intime-se.

Aguarde-se o cumprimento da CPE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-89.2019.5.13.0002

AUTOR

PEDRO ANTENOR DUTRA DA

COSTA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANTENOR DUTRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ae0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada as

ferramentas de busca patrimonial “Sniper” e “Sisbajud”, todavia sem

prejuízo da continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois

pedidos meramente abstratos, como a utilização de convênios

eletrônicos, não caracterizam a indicação de meios eficazes ao

prosseguimento da execução, levando-se em conta que o

presente processo se encontra em execução há muitos anos e

diversas diligências já foram empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-89.2019.5.13.0002

AUTOR

PEDRO ANTENOR DUTRA DA

COSTA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIESOMAR LINS DA CUNHA

- LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ae0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada as

ferramentas de busca patrimonial “Sniper” e “Sisbajud”, todavia sem

prejuízo da continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois

pedidos meramente abstratos, como a utilização de convênios

eletrônicos, não caracterizam a indicação de meios eficazes ao

prosseguimento da execução, levando-se em conta que o

presente processo se encontra em execução há muitos anos e

diversas diligências já foram empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0074900-09.2013.5.13.0002

AUTOR

VICKTOR WEVERTON PESSOA

FEITOSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ARTHUR PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

CAMILA PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICKTOR WEVERTON PESSOA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fc5ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do deferimento pelo juízo competente de nova recuperação

judicial da reclamada, determina-se o sobrestamento do feito nos

termos da regulamentação interna do TRT/13.

Desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,

segundo informação prestada pela reclamada.

De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos

necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será

devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim

de se evitar confusão no futuro.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0074900-09.2013.5.13.0002

AUTOR

VICKTOR WEVERTON PESSOA

FEITOSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ARTHUR PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

CAMILA PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fc5ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do deferimento pelo juízo competente de nova recuperação

judicial da reclamada, determina-se o sobrestamento do feito nos

termos da regulamentação interna do TRT/13.

Desnecessária a expedição de certidão de habilitação de crédito,

segundo informação prestada pela reclamada.

De toda forma, deve atentar o reclamante para os procedimentos

necessários a fim de se certificar de que o seu crédito será

devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, a fim

de se evitar confusão no futuro.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055300-17.2004.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DOS SANTOS MIGUEL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DOS SANTOS MIGUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ea2ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da reunião das execuções que tramitam nesta Unidade

Judiciária em desfavor da devedora YCAL PARTICIPAÇÕES LTDA

– ME, que ora se processa na ação 0151800-82.2003.5.13.0002,

traslade-se a minuta de contraproposta apresentada pelo exequente

(

ID. 0b9dd87

) àqueles autos, e permaneçam os presentes autos

sobrestados, no aguardo do desfecho da reunião de execuções, nos

termos do art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16

de dezembro de 2022.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002

AUTOR

CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

RÉU

THIAGO GALVAO DOS SANTOS

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e8242

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação de

ID. 87e300f

, por edital.

No mais, aguarde-se o resultado das pesquisas patrimoniais já em

andamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141100-28.1995.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

20567634434

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO

SANTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a379c07

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da certidão lavrada no

ID. 0824a7f

, e uma vez

corrigido o erro apontado na referida certidão, renovem-se os

alvarás expedidos nos

IDs. 406d98b, 758c5ba e eb533d5

, desta

feita com transferência das quantias devidas ao exequente para a

conta bancária indicada na petição de

ID. 125b371

, de sua

titularidade, com retenção de 20% em favor do seu advogado, cujas

quantias correspondentes deverão ser transferidas para a conta

bancária informada na mesma petição.

Após, comprovadas as transferências e registrados os pagamentos

efetuados, sobrestem-se os autos em cumprimento à parte final do

despacho exarado no

ID. 5770b62

.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-43.2020.5.13.0002

AUTOR

JANILTON DO NASCIMENTO

BATISTA

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILTON DO NASCIMENTO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04c9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo

prescricional (art. 11-A da CLT).

Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva

das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado

nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas

conduziria a resultados inócuos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000392-40.2023.5.13.0003

AUTOR

CRISTIANO CAMPELLO

CAVALCANTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df108a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência do dia 08/05/2023 às

08.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81614579170 ID da reunião: 816 1457 9170, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Ciente o autor, através de seu advogado, devendo a reclamada ser

notificada, por oficial de justiça, nos termos do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003

AUTOR

INACIO FRANCISCO DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

CLAUDINO S A LOJAS DE

DEPARTAMENTOS

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9646bba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Suspenda-se a remessa do feito à segunda instância (ID d570962).

Notifique-se o reclamado para se manifestar sobre a arguição da

parte autora, conforme petição ID d0f4448, requerendo o que

entender de direito, no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta do réu, venha o processo

concluso para nova análise e decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000390-70.2023.5.13.0003

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

IRNALDO DE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ace08

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência do dia 08/05/2023 às

09.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85472557393 ID da reunião: 854 7255 7393, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000390-70.2023.5.13.0003

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

IRNALDO DE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRNALDO DE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ace08

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência do dia 08/05/2023 às

09.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85472557393 ID da reunião: 854 7255 7393, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000394-10.2023.5.13.0003

REQUERENTES

VICENTE EDUARDO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO MEDICAL SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b91267

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência para o dia 08/05/2023 às

09.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81846551408 ID da reunião: 818 4655 1408, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000394-10.2023.5.13.0003

REQUERENTES

VICENTE EDUARDO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE EDUARDO DOS SANTOS NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b91267

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência para o dia 08/05/2023 às

09.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81846551408 ID da reunião: 818 4655 1408, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000202-77.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA VANESSA GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RC SERVICOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VANESSA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bac714

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a reclamada para se manifestar a respeito das

alegações da autora, conforme petição no ID dfba06d, devendo

comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob

pena de arbitramento de pena pecuniária, sem prejuízo de

aplicação das sanções legais. Prazo de 5 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000202-77.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA VANESSA GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RC SERVICOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bac714

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a reclamada para se manifestar a respeito das

alegações da autora, conforme petição no ID dfba06d, devendo

comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob

pena de arbitramento de pena pecuniária, sem prejuízo de

aplicação das sanções legais. Prazo de 5 dias.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ab3bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição (Id e8812f2), notifique-se o autor para se

manifestar, no prazo de cinco dias, devendo adotar as providências

necessárias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000396-77.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A L VASCONCELOS CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1888cd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Incluam-se os autos na pauta de audiência do dia 08/05/2023 às

10.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82887109311 ID da reunião: 828 8710 9311, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Ciente o autor, através de seu advogado, devendo a reclamada ser

notificada, por oficial de justiça, nos termos do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000048-59.2023.5.13.0003

AUTOR

JOAO ALEXANDRE DE MEDEIROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUCOES E PREMOLDADOS

MODULO LTDA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b56cf3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Os comprovantes de pagamento acostados pela reclamada atestam

a verossimilhança de suas alegações na petição ID 35c1eb1. Desse

modo, rejeito a pretensão do reclamante e indefiro o pedido ID

465239b.

Proceda a secretaria o registro do pagamento da parcela e aguarde-

se o cumprimento integral do acordo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000048-59.2023.5.13.0003

AUTOR

JOAO ALEXANDRE DE MEDEIROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUCOES E PREMOLDADOS

MODULO LTDA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALEXANDRE DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b56cf3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Os comprovantes de pagamento acostados pela reclamada atestam

a verossimilhança de suas alegações na petição ID 35c1eb1. Desse

modo, rejeito a pretensão do reclamante e indefiro o pedido ID

465239b.

Proceda a secretaria o registro do pagamento da parcela e aguarde-

se o cumprimento integral do acordo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000720-38.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

ROBERTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c6f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em face do transito em julgado e mantida a decisão de 1º grau (ID

d8d9235), com Planilha de cálculo reformada pelo perito (ID

284b823),prossiga-se à execução nos termos do ATO TRT SGP Nº

145, de 20 de agosto de 2021, devendo a Secretaria proceder com

a atualização da planilha de cálculo.

Expeça-se Requisitórios de Pequeno Valor-RPV, devendo o

exequente e seu patrono, em atenção ao contido no art. 7º,

parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os seus dados

bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003

AUTOR

CAMILA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 23.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83148072457 ID da reunião: 831 4807 2457, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55cbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 757a970, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação aos sócios: DEYVID

ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75) e SAMMARA

LAYSSA LIMA NUNES (CPF:083.055.264-29), conforme solicitado.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA CAROLINE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINE QUEIROZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757eeae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da informação nos autos (ID 526a649), notifique-se a

exequente para informar nos autos, no prazo de 05 dias, se a

executada procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA CAROLINE QUEIROZ

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757eeae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da informação nos autos (ID 526a649), notifique-se a

exequente para informar nos autos, no prazo de 05 dias, se a

executada procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0108100-67.2014.5.13.0003

AUTOR

SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

FERNANDA VICTOR VASCONCELOS

VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

YALLES THIAGO FRANCO VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

L2 PREMOLDADOS LTDA - ME

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VICTOR VASCONCELOS VIANA

- L2 PREMOLDADOS LTDA - ME

- YALLES THIAGO FRANCO VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f94a26

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente acerca da resposta do INSS e MTE/PB

acostados aos autos, bem como para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos.

Sem resposta retornem-se os autos ao sobrestamento para

continuação do prazo estabelecido no r. Despacho de Id c6fdbc8.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0108100-67.2014.5.13.0003

AUTOR

SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

FERNANDA VICTOR VASCONCELOS

VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

YALLES THIAGO FRANCO VIANA

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

RÉU

L2 PREMOLDADOS LTDA - ME

ADVOGADO

VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:

8966/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f94a26

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente acerca da resposta do INSS e MTE/PB

acostados aos autos, bem como para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos.

Sem resposta retornem-se os autos ao sobrestamento para

continuação do prazo estabelecido no r. Despacho de Id c6fdbc8.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003

AUTOR

SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SLOVICK ERIKY NASCIMENTO

RIBEIRO 10231702485

ADVOGADO

GUSTAVO DO NASCIMENTO

LEITE(OAB: 27977/PB)

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO 10231702485

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d1d1b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. f3fe2a3),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003

AUTOR

BARBARA RYANA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

LS HOTEL LTDA

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab45d54

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, por meio da petição de id a696c8d, requer que a

audiência presencial de instrução, agendada para o dia 18/05/2023,

às 11 horas, seja realizada na forma híbrida, tendo em vista que sua

testemunha, MAYLA LEDA CALDEIRA, atualmente reside em

Portugal.

Entendo pela impossibilidade técnica de realização de audiência na

forma híbrida. Os equipamentos disponíveis para audiência não

permitem a realização da audiência de instrução, parte presencial,

parte telepresencial, de forma plena, pois a captação de áudio e

vídeo não contemplam de forma satisfatória todos os participantes.

Assim, mantenho a audiência aprazada para o dia 18/05/2023, às

11 horas, que terá como objeto a oitiva da testemunha da

reclamante. A audiência se dará de forma totalmente telepresencial,

sendo que a ata ficará em sigilo até a conclusão da produção da

prova oral. O link para a audiência será https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81938475180 ID da reunião: 819 3847 5180.

Por fim, a instrução presencial para a oitiva das partes de demais

testemunhas fica aprazada para o dia 01/06/2023, às 11 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST, devendo a reclamada se manifestar acerca da

documentação apresentada pelo autor no id. 0db2754, prazo de 10

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003

AUTOR

BARBARA RYANA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

LS HOTEL LTDA

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LS HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab45d54

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante, por meio da petição de id a696c8d, requer que a

audiência presencial de instrução, agendada para o dia 18/05/2023,

às 11 horas, seja realizada na forma híbrida, tendo em vista que sua

testemunha, MAYLA LEDA CALDEIRA, atualmente reside em

Portugal.

Entendo pela impossibilidade técnica de realização de audiência na

forma híbrida. Os equipamentos disponíveis para audiência não

permitem a realização da audiência de instrução, parte presencial,

parte telepresencial, de forma plena, pois a captação de áudio e

vídeo não contemplam de forma satisfatória todos os participantes.

Assim, mantenho a audiência aprazada para o dia 18/05/2023, às

11 horas, que terá como objeto a oitiva da testemunha da

reclamante. A audiência se dará de forma totalmente telepresencial,

sendo que a ata ficará em sigilo até a conclusão da produção da

prova oral. O link para a audiência será https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81938475180 ID da reunião: 819 3847 5180.

Por fim, a instrução presencial para a oitiva das partes de demais

testemunhas fica aprazada para o dia 01/06/2023, às 11 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST, devendo a reclamada se manifestar acerca da

documentação apresentada pelo autor no id. 0db2754, prazo de 10

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000279-86.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE LEANDRO DOS SANTOS

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DO AUTOR

De ordem, fica a parte autora intimada para se pronunciar,

querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de Id Id

ff1341. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003

AUTOR

MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RICARDO PONTES SANTOS LIMA

RÉU

RIPON REPRESENTACOES DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

RPM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

RÉU

TATIANA RAMOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RIPON REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(executada RIPON) cientificada acerca do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios

executados instaurado nestes autos, para se manifestar e requerer

as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000195-95.2017.5.13.0003

AUTOR

ANYELLE PATRICIA FERREIRA

DANTAS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANYELLE PATRICIA FERREIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho id054d3d2.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003

AUTOR

ERICKA DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FRANCISCO BEZERRA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA DA CUNHA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235f475

proferido nos autos.

DESPACHO:

Informa a executada (Grupo Oi) que ingressou com novo pedido de

recuperação judicial, sendo concedida tutela de urgência no bojo do

processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 determinando a

suspensão das execuções em curso em seu desfavor. Pleiteia, por

isso, o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 180 dias.

Por sua vez, o exequente requer o levantamento do valor dos

depósitos recursais existentes nos autos e que seja apurado o saldo

remanescente. Afirma que depósitos recursais foram efetuados

antes da recuperação judicial (07.05.2013 e 14.10.2013).

Analiso.

Na presente execução, restou comprovado que a executada se

encontra em processo de recuperação judicial. Portanto, defiro o

requerido pela executada e determino a suspensão do feito por

180 dias.

Em relação a liberação dos depósitos recursais efetuados antes de

declarada a recuperação judicial, entende este Juízo a possibilidade

de liberação dos valores ao exequente. Importante esclarecer que a

liberação de valores de depósitos recursais para pagamento das

parcelas trabalhistas não constitui, stricto sensu, ato de

expropriação em face da executada.

Ademais, os depósitos recursais realizados, quando dos recursos

na fase do conhecimento, ficam à disposição do Juízo da execução

trabalhista. A partir daquele momento, tais recursos não compõem

mais o patrimônio da pessoa jurídica, tendo o referido depósito

natureza de garantia do Juízo, na medida em que assegura o

recebimento, pelo empregado, do crédito trabalhista ou, ao menos,

parte dele.

Face ao exposto, libere-se os depósitos recursais ao reclamante.

Apure-se o débito remanescente.

Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao

reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora a habilitação de seu crédito.

Expedida a certidão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

Altere-se o polo passivo para fazer constarOIS/A-EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003

AUTOR

ERICKA DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FRANCISCO BEZERRA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235f475

proferido nos autos.

DESPACHO:

Informa a executada (Grupo Oi) que ingressou com novo pedido de

recuperação judicial, sendo concedida tutela de urgência no bojo do

processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 determinando a

suspensão das execuções em curso em seu desfavor. Pleiteia, por

isso, o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 180 dias.

Por sua vez, o exequente requer o levantamento do valor dos

depósitos recursais existentes nos autos e que seja apurado o saldo

remanescente. Afirma que depósitos recursais foram efetuados

antes da recuperação judicial (07.05.2013 e 14.10.2013).

Analiso.

Na presente execução, restou comprovado que a executada se

encontra em processo de recuperação judicial. Portanto, defiro o

requerido pela executada e determino a suspensão do feito por

180 dias.

Em relação a liberação dos depósitos recursais efetuados antes de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

declarada a recuperação judicial, entende este Juízo a possibilidade

de liberação dos valores ao exequente. Importante esclarecer que a

liberação de valores de depósitos recursais para pagamento das

parcelas trabalhistas não constitui, stricto sensu, ato de

expropriação em face da executada.

Ademais, os depósitos recursais realizados, quando dos recursos

na fase do conhecimento, ficam à disposição do Juízo da execução

trabalhista. A partir daquele momento, tais recursos não compõem

mais o patrimônio da pessoa jurídica, tendo o referido depósito

natureza de garantia do Juízo, na medida em que assegura o

recebimento, pelo empregado, do crédito trabalhista ou, ao menos,

parte dele.

Face ao exposto, libere-se os depósitos recursais ao reclamante.

Apure-se o débito remanescente.

Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao

reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora a habilitação de seu crédito.

Expedida a certidão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

Altere-se o polo passivo para fazer constarOIS/A-EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003

AUTOR

KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0cae4

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Chamo o feito à ordem.

Analisando os autos, verifico que a conta de liquidação apresentada

pelo exequente (ID. 621dd86) ainda não foi homologada. Além

disso, houve equívoco no despacho de ID. 1418016 à medida que

não foi observado pelo Juízo que o processo ainda se encontrava

na fase de liquidação e que o ato da citação da execução somente

ocorre após homologada a conta com crédito do reclamante

reconhecido e tornado líquido.

Assim, para que o processo volte a caminhar devidamente, torno

sem efeito o despacho de ID.1418 e os atos subsequentes, para

determinar a intimação do reclamante BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. para se manifestar, no prazo de 08 (oito) dias, acerca

dos cálculos de ID1d605b8, nos termos do art. 879, §2º da CLT.

Havendo divergência relevante entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e poderá ser nomeado perito para sua

elaboração, conforme art. 879, § 6º, da CLT.

Será nomeado perito, também, caso as partes não cumpram sua

obrigação no prazo estabelecido.

Apresentada a conta ou contas, voltem conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003

AUTOR

KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0cae4

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Vistos e analisados os autos.

Chamo o feito à ordem.

Analisando os autos, verifico que a conta de liquidação apresentada

pelo exequente (ID. 621dd86) ainda não foi homologada. Além

disso, houve equívoco no despacho de ID. 1418016 à medida que

não foi observado pelo Juízo que o processo ainda se encontrava

na fase de liquidação e que o ato da citação da execução somente

ocorre após homologada a conta com crédito do reclamante

reconhecido e tornado líquido.

Assim, para que o processo volte a caminhar devidamente, torno

sem efeito o despacho de ID.1418 e os atos subsequentes, para

determinar a intimação do reclamante BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. para se manifestar, no prazo de 08 (oito) dias, acerca

dos cálculos de ID1d605b8, nos termos do art. 879, §2º da CLT.

Havendo divergência relevante entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e poderá ser nomeado perito para sua

elaboração, conforme art. 879, § 6º, da CLT.

Será nomeado perito, também, caso as partes não cumpram sua

obrigação no prazo estabelecido.

Apresentada a conta ou contas, voltem conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LABOURSERV RECURSOS

HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA

LACERDA(OAB: 38511/PR)

ADVOGADO

MARISSOL JESUS FILLA(OAB:

17245/PR)

RÉU

COMPANHIA DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

RCI BRASIL

ADVOGADO

MARISSOL JESUS FILLA(OAB:

17245/PR)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a3a52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação

ofertada pela impugnante e HOMOLOGO os cálculos

confeccionados pelo contador do Juízo sob o ID 0d03895.

Arbitro os honorários periciais em R$ 1.980,00 (mil, novecentos e

oitenta reais), pela parte reclamada, cujo valor deverá ser incluído

nos cálculos.

À Contadoria do Juízo para a consolidação da conta e atualização.

Após, citem-se as reclamadas para que, em 48 horas, paguem ou

garantam a execução, sob pena de penhora, na forma dos arts. 880

a 882 da CLT.

Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do artigo 884

da CLT.

Decisão interlocutória irrecorrível de imediato, consoante

inteligência do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.

Não há arbitramento de custas, por ausência de previsão legal

(aquelas previstas na CLT, art. 789-A dizem respeito às

insurgências em face da sentença de liquidação e não às

discussões de cálculo na fase da CLT, art. 879, §2º).

Intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LABOURSERV RECURSOS

HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA

LACERDA(OAB: 38511/PR)

ADVOGADO

MARISSOL JESUS FILLA(OAB:

17245/PR)

RÉU

COMPANHIA DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

RCI BRASIL

ADVOGADO

MARISSOL JESUS FILLA(OAB:

17245/PR)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO RCI BRASIL

- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a3a52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. CONCLUSÃO

Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação

ofertada pela impugnante e HOMOLOGO os cálculos

confeccionados pelo contador do Juízo sob o ID 0d03895.

Arbitro os honorários periciais em R$ 1.980,00 (mil, novecentos e

oitenta reais), pela parte reclamada, cujo valor deverá ser incluído

nos cálculos.

À Contadoria do Juízo para a consolidação da conta e atualização.

Após, citem-se as reclamadas para que, em 48 horas, paguem ou

garantam a execução, sob pena de penhora, na forma dos arts. 880

a 882 da CLT.

Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do artigo 884

da CLT.

Decisão interlocutória irrecorrível de imediato, consoante

inteligência do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.

Não há arbitramento de custas, por ausência de previsão legal

(aquelas previstas na CLT, art. 789-A dizem respeito às

insurgências em face da sentença de liquidação e não às

discussões de cálculo na fase da CLT, art. 879, §2º).

Intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000912-68.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSENILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWTON LINS BARRETO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL

COMERCIAL ITAUEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da

pesquisa SNIPER (Ids b0e561c, c30264f E 7d2dcb3), no prazo de

05 (cinco) dias. A referida consulta encontra-se disponível para

visualização pela parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON MIRANDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e447

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da petição

protocolada (Id a14ce3a), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-98.2022.5.13.0003

AUTOR

KALINE VIANA RIBEIRO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20305a3

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto pela parte autora, dentro do prazo

legal, pelo que recebo o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DUARTE LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ada5a1

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recursos ordinários (Ids.Id 8745a7f e Id e3295fa) interpostos

dentro do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.

Ato contínuo, fica a(s) parte(s) recorrida(s) intimadas para,

querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ada5a1

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recursos ordinários (Ids.Id 8745a7f e Id e3295fa) interpostos

dentro do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.

Ato contínuo, fica a(s) parte(s) recorrida(s) intimadas para,

querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE EUDES GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbed7c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ciência ao autor do bloqueio eletrônico (ID 6bc435a), para os fins

legais.

Decorrido o prazo, caso silente, recolham-se as custas com o valor

bloqueado.

Após, sem outras pendências, arquivem-se os autos.

A publicação deste despacho vale como notificação./sn

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LUCIA DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

FABIO NUNES DA COSTA(OAB:

140412/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria CONTAX S.A., devidamente

notificada acerca do teor do despacho (Id. 8d72b28), para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a anotação de baixa da

CTPS DIGITAL da reclamante, conforme determinado na sentença

(Id 8a02143).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003

AUTOR

CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

ATACADAO FREIRE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 24.05.2023 às 09:30 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89892269687 ID da reunião: 898 9226 9687, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

PEDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

PEDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000393-25.2023.5.13.0003

AUTOR

JACKSON RESENDE DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON RESENDE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia

24/05/2023 às 09:15 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87882866723 ID da

reunião: 878 8286 6723, sendo de responsabilidade dos advogados

o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000711-42.2022.5.13.0003

AUTOR

ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notifica-se a parte reclamada para fornecer dados bancários de

conta de sua titularidade, no prazo de 05 dias, para fins de

cumprimento do r. Despacho de Id 8a582d3.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001176-27.2017.5.13.0003

AUTOR

LIGIA PAULA FERREIRA TOSCANO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

CALAMO DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE BELEZA S.A.

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIA PAULA FERREIRA TOSCANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho ID699613f.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000734-67.2017.5.13.0001

AUTOR

BETANIO BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

LUCIANN FORMIGA

CAVALCANTE(OAB: 20997/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BETANIO BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho IDba8eb69.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000387-18.2023.5.13.0003

AUTOR

LUIZ INACIO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 24.05.2023 às 08:45 horas horas, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82076324891 ID da reunião: 820 7632 4891, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificado para se manifestar sobre a

impugnação do reclamado (Id 4f59cf4), no prazo de 08 (oito) dias,

em atenção ao despacho exarado (Id d98cc55).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-41.2023.5.13.0003

AUTOR

LEANDRA COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ANA LÚCIA DE ALMEIDA RIBEIRO

COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 24.05.2023 às 08:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81219553811 ID da reunião: 812 1955 3811, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificada para se manifestar sobre a

impugnação apresentada pela reclamada (Id aaffc82), no prazo de

08 (oito) dias, na forma do despacho exarado (Id 3bd3a28).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000385-48.2023.5.13.0003

AUTOR

JOANA KELLY MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA KELLY MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 24.05.2023 às 08:30 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81678423673 ID da reunião: 816 7842 3673, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

RÉU

PIRAMIDE SHOPPING

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia

24.05.2023 às 09:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83764604646 ID da

reunião: 837 6460 4646, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000397-62.2023.5.13.0003

AUTOR

JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 24/05/2023 às 09:45 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87844043206 ID da reunião: 878 4404 3206, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCOS SUEL FERNANDES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:

7798/TO)

ADVOGADO

IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES

MARSON(OAB: 4635/TO)

RÉU

NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) NOVAS RAIZES

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI,

atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 14:30, na sala de audiência da 4ª Vara, na forma

TELEPRESENCIAL, através do aplicativo ZOOM, cujo link será

disponibilizado, oportunamente, através de certidão nos autos,

quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.

847).

O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena

de confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) GUTTY

DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros

(3), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

24/05/2023 08:45, na sala de audiência da 4ª Vara, na forma

TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, cujo link será

disponibilizados, oportunamente, através de certidão nos autos,

quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.

847).

O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena

de confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) GUTTY

DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros

(3), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

24/05/2023 08:45, na sala de audiência da 4ª Vara, na forma

TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, cujo link será

disponibilizados, oportunamente, através de certidão nos autos,

quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.

847).

O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena

de confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT MOURA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) GUTTY

DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros

(3), atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a

comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

24/05/2023 08:45, na sala de audiência da 4ª Vara, na forma

TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, cujo link será

disponibilizados, oportunamente, através de certidão nos autos,

quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.

847).

O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena

de confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:28dd6b0 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:28dd6b0 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:2fc1ed9 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:2fc1ed9 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004

AUTOR

ANDREY SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREY SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANDREY SANTOS DE LIMA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 23/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DA COSTA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:aba08e3 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA CHIANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:aba08e3 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:aba08e3 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

NAMORA BALBINO ALVARES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAMORA BALBINO ALVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:f3f2fa7 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

NAMORA BALBINO ALVARES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:f3f2fa7 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000636-34.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIA EURIDES VIANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO

DE MASSAS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EURIDES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:1d66f0d ), podendo informar o novo endereço ou

requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:b828daf ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:b828daf ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000394-07.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO RIBEIRO RAMOS

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RIBEIRO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNO RIBEIRO RAMOS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSIVALDO FELIX DA PENHA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FELIX DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e801c70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

JOSIVALDO FELIX DA PENHA em face de AES ESTIVAS E

CEREAIS LTDA para: 1 - CONDENAR a ré ao pagamento das

seguintes verbas contratuais e rescisórias, com juros e correção

monetária, no prazo legal: a) horas extras pelos serviços prestados

além da 08ª diária ou 44ª hora semanal, conforme jornada arbitrada

na fundamentação, pelo critério mais favorável, com adicional de

50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitual

Súmula n o 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário, adicional noturno

e FGTS + multa de 40%, referente a todo o período contratual; b)

saldo de 28 dias de aviso prévio trabalhado; tudo nos termos e

limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados em

posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a exclusão na base de cálculo das horas extras dos

afastamentos devidamente comprovados.

Autoriza-se a dedução do valores já pagos a igual título, já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

comprovados nos autos, constantes nos contracheques.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 7.000,00.

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSIVALDO FELIX DA PENHA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e801c70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

JOSIVALDO FELIX DA PENHA em face de AES ESTIVAS E

CEREAIS LTDA para: 1 - CONDENAR a ré ao pagamento das

seguintes verbas contratuais e rescisórias, com juros e correção

monetária, no prazo legal: a) horas extras pelos serviços prestados

além da 08ª diária ou 44ª hora semanal, conforme jornada arbitrada

na fundamentação, pelo critério mais favorável, com adicional de

50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitual

Súmula n o 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário, adicional noturno

e FGTS + multa de 40%, referente a todo o período contratual; b)

saldo de 28 dias de aviso prévio trabalhado; tudo nos termos e

limites da fundamentação, conforme valores a serem apurados em

posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a exclusão na base de cálculo das horas extras dos

afastamentos devidamente comprovados.

Autoriza-se a dedução do valores já pagos a igual título, já

comprovados nos autos, constantes nos contracheques.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 7.000,00.

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004

AUTOR

DAYSE LINS DE CASTRO

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LINS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f9938

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

DAYSE LINS DE CASTRO em face de JF PRODUCOES E

EVENTOS LTDA para: 1 - CONDENAR o réu ao pagamento das

seguintes verbas seguintes verbas contratuais e rescisórias, com

juros e correção monetária, no prazo legal: a) saldo de salário (23

dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias) + reflexos; c) 13º salário

proporcional; d) férias + 1/3 proporcionais; e) multa do art. 477, §8º,

da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme

valores a serem apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a dedução no valor da condenação do depósito judicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

realizado sob o ID. c59803c (R$ 4.176,66).

Autoriza-se a dedução no montante da condenação do valor

transferido à parte reclamante no dia 24.12.2022, no valor de R$

570,42 (bd2700c).

Determina-se a imediata liberação, por alvará judicial, dos valores

incontroversos, constantes na guia de depósito judicial de id.

2924f2c.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 120,00, a cargo do réu,

calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação

(R$ 6.000,00).

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004

AUTOR

DAYSE LINS DE CASTRO

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f9938

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

DAYSE LINS DE CASTRO em face de JF PRODUCOES E

EVENTOS LTDA para: 1 - CONDENAR o réu ao pagamento das

seguintes verbas seguintes verbas contratuais e rescisórias, com

juros e correção monetária, no prazo legal: a) saldo de salário (23

dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias) + reflexos; c) 13º salário

proporcional; d) férias + 1/3 proporcionais; e) multa do art. 477, §8º,

da CLT; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme

valores a serem apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a dedução no valor da condenação do depósito judicial

realizado sob o ID. c59803c (R$ 4.176,66).

Autoriza-se a dedução no montante da condenação do valor

transferido à parte reclamante no dia 24.12.2022, no valor de R$

570,42 (bd2700c).

Determina-se a imediata liberação, por alvará judicial, dos valores

incontroversos, constantes na guia de depósito judicial de id.

2924f2c.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 120,00, a cargo do réu,

calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação

(R$ 6.000,00).

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-72.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA GARIBALDI ELOY DE SOUZA

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

RÉU

CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE

NOTAS D/COM DA CAPITAL

RÉU

ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA GARIBALDI ELOY DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40358a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por PAULA

GARIBALDI ELOY DE SOUZA em face de CARTÓRIO

GARIBALDI 9º OFÍCIO DE NOTA e ADRIENE GARIBALDI ELOY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SOUZA DE PINHO para: 1 - DETERMINAR a exclusão da lide o

primeiro reclamado, em razão de ilegitimidade passiva; 2 -

CONDENAR a segunda reclamada (ADRIENE) a proceder à baixa

da CTPS da parte autora, fazendo-se constar como data do

desligamento o dia 16.04.2021 (considerando a projeção do aviso

prévio e nos limites da inicial), sob pena de aplicação da multa de

01 salário mínimo em favor da parte reclamante; tudo nos termos e

limites da fundamentação.

DEFERE-SE a liberação, por alvará judicial, do saque do FGTS e

do processamento do seguro desemprego.

A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para

liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da

contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do seguro-

desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Saliento que cabe ao órgão

administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos

para concessão do benefício do seguro desemprego ao trabalhador,

inclusive o tempo de carência, nos termos da fundamentação.

Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.

Honorários sucumbenciais, a cargo da 2ª reclamada, no importe

de 05% sobre o valor da causa

Custas no valor de R$ 155,85, a cargo da 2ª reclamada, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 7.792,58)..

Intimem-se as partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006

AUTOR

WILMA TATIANE FREIRE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fba3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE EM PARTE a reclamação

proposta por WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS em face

de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -

EBSERH, a qual requereu a condenação ao pagamento de

adicional noturno até o efetivo encerramento da jornada 12x36; tudo

conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme valores a

serem apurados pela contadoria em posterior liquidação de

sentença individual.

Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito,

quanto a parte da postulação abarcada pela prescrição, relativos

aos créditos anteriores a 07.03.2018.

Defere-se os benefícios da justiça gratuita aos autores.

Defere-se a ré as prerrogativas inerentes à fazenda pública,

conforme entendimento firmado na Súmula nº 41 do TRT da 13ª

Região.

Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora

fixados em 05% sobre o valor da condenação, a ser apurado

individualmente em liquidação.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da lei e nos limites da fundamentação.

Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da

Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006

AUTOR

WILMA TATIANE FREIRE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fba3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE EM PARTE a reclamação

proposta por WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS em face

de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -

EBSERH, a qual requereu a condenação ao pagamento de

adicional noturno até o efetivo encerramento da jornada 12x36; tudo

conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme valores a

serem apurados pela contadoria em posterior liquidação de

sentença individual.

Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito,

quanto a parte da postulação abarcada pela prescrição, relativos

aos créditos anteriores a 07.03.2018.

Defere-se os benefícios da justiça gratuita aos autores.

Defere-se a ré as prerrogativas inerentes à fazenda pública,

conforme entendimento firmado na Súmula nº 41 do TRT da 13ª

Região.

Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora

fixados em 05% sobre o valor da condenação, a ser apurado

individualmente em liquidação.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da lei e nos limites da fundamentação.

Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da

Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000232-12.2023.5.13.0004

AUTOR

ROBSON FERINO DOS PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON FERINO DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7938f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto

do primeiro réu, conforme determinado em ata de audiência, extingo

o processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.

Custas pelo autor, no importe de R$ 1.017,35, calculadas sobre R$

50.867,41, porém dispensadas em face da concessão ao mesmo

dos benefícios da Justiça Gratuita.

Dê-se ciência ao reclamante e ao terceiro réu e, decorrido o prazo,

arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000232-12.2023.5.13.0004

AUTOR

ROBSON FERINO DOS PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7938f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço correto

do primeiro réu, conforme determinado em ata de audiência, extingo

o processo sem julgamento do mérito nos termos da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Custas pelo autor, no importe de R$ 1.017,35, calculadas sobre R$

50.867,41, porém dispensadas em face da concessão ao mesmo

dos benefícios da Justiça Gratuita.

Dê-se ciência ao reclamante e ao terceiro réu e, decorrido o prazo,

arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000722-05.2021.5.13.0004

AUTOR

NATALIA SOARES DOMINGOS

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MENDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5785dc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSORCIO

MINAS MAIS à sentença prolatada nos autos, que julgou

parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROBERTO

MENDES SANTOS.

Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro no artigo

897-A da CLT, refere a existência de omissão na sentença quanto à

observância dos horários contidos nos espelhos de ponto e requer

seja conferida validade aos espelhos de ponto. Ainda, aponta

omissão/contradição na análise da prova em relação ao adicional

noturno.

Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 03/04/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 28/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,

apontando a existência de omissão quanto à observância dos

horários contidos nos espelhos de ponto e requer seja conferida

validade aos espelhos de ponto. Ainda, aponta omissão/contradição

na análise da prova em relação ao adicional noturno.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

Quanto aos temas supostamente omissos, vê-se que a alegação da

embargante não se sustenta, pois foram devidamente abordados na

sentença. Veja-se nos trechos da sentença, a seguir reproduzidos:

(...)

De fato, a análise dos cartões de ponto revela a existência de

registros britânicos. Observa-se, por amostragem, por exemplo, que

no período de16.06.2020 a 15.07.2020 o reclamante largou

pontualmente às 06h52min (ID.3118735), registros rígidos que se

replicam nos outros meses do contrato de trabalho, conforme se

observa no período de 16.04.2020 a 15.05.2020, em que se

constata novamente saídas às 23h25 entre os dias 23.04.2020 a

04.05.2020, com pequenas variações nos dias seguintes, sempre

com período inferior a 05 minutos.

Desse modo, restam invalidados os cartões de ponto apresentados

pelo réu, impondo-se a este o ônus da prova da jornada de trabalho,

sob pena de se presumir verdadeira a jornada de trabalho declinada

na inicial (inteligência do item III da Súmula 338 do TST). Observe-

se:

(...)

Nada obstante, observa-se que a testemunha do reclamante

(ANTÔNIO CARLOS COSTA DE FIGUEIREDO) revelou em seu

depoimento que a jornada era das 23:00 às 07:00, podendo se

estender até às 08 horas:

(...)

Isso posto, conclui-se que o reclamante laborava de segunda a

sábado, das 23h00min às 07h30min, em média, e que usufruía

regularmente do intervalo intrajornada de 60 minutos previsto no art.

71 da CLT.

(...)

Julga-se procedente os pedidos de condenação ao pagamento de

adicional noturno no percentual de 20% e de redução da hora

noturna, conforme inteligência do art. 73, caput e §1º da CLT,

incidente sobre a jornada de trabalho prestada das 22h00 às

08h00min, conforme Súmula nº 60, com reflexos sobre aviso prévio,

RSRs (habitual Súmula n o 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e

FGTS + multa de 40%.

(...)

Evidente, assim, que a alegação de omissão não se sustenta, pois o

tema foi devidamente apreciado na sentença, circunstância que não

dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta

de previsão legal.

Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de

reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da

embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer

prevalecer entendimento distinto do adotado.

Ademais, a embargante aponta a ocorrência de contradição no

tocante à análise da prova em relação ao adicional noturno.

Contudo, sabe-se que a contradição que ampara a oposição de

embargos declaratórios diz respeito a posições logicamente

antagônicas eventualmente existentes nas partes que compõem a

sentença (relatório, fundamentação e dispositivo), sendo certo que a

simples discordância ou dissonância com os termos da sentença

não caracteriza o vício procedimental apontado. E, analisando-se a

sentença prolatada, não se identifica qualquer contradição quanto

ao tema, visto que não há dissonâncias entres as suas partes

integrantes.

Assim, tendo sido devidamente apreciadas as matérias trazidas nos

embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer

omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro

material, impõe-se a sua rejeição.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

CONSORCIO MINAS MAIS e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se,

todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento)

sobre o valor da causa, revertida em favor da parte embargada

reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme

fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO MINAS MAIS

- VALE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5785dc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSORCIO

MINAS MAIS à sentença prolatada nos autos, que julgou

parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROBERTO

MENDES SANTOS.

Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro no artigo

897-A da CLT, refere a existência de omissão na sentença quanto à

observância dos horários contidos nos espelhos de ponto e requer

seja conferida validade aos espelhos de ponto. Ainda, aponta

omissão/contradição na análise da prova em relação ao adicional

noturno.

Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 03/04/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 28/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,

apontando a existência de omissão quanto à observância dos

horários contidos nos espelhos de ponto e requer seja conferida

validade aos espelhos de ponto. Ainda, aponta omissão/contradição

na análise da prova em relação ao adicional noturno.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

Quanto aos temas supostamente omissos, vê-se que a alegação da

embargante não se sustenta, pois foram devidamente abordados na

sentença. Veja-se nos trechos da sentença, a seguir reproduzidos:

(...)

De fato, a análise dos cartões de ponto revela a existência de

registros britânicos. Observa-se, por amostragem, por exemplo, que

no período de16.06.2020 a 15.07.2020 o reclamante largou

pontualmente às 06h52min (ID.3118735), registros rígidos que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

replicam nos outros meses do contrato de trabalho, conforme se

observa no período de 16.04.2020 a 15.05.2020, em que se

constata novamente saídas às 23h25 entre os dias 23.04.2020 a

04.05.2020, com pequenas variações nos dias seguintes, sempre

com período inferior a 05 minutos.

Desse modo, restam invalidados os cartões de ponto apresentados

pelo réu, impondo-se a este o ônus da prova da jornada de trabalho,

sob pena de se presumir verdadeira a jornada de trabalho declinada

na inicial (inteligência do item III da Súmula 338 do TST). Observe-

se:

(...)

Nada obstante, observa-se que a testemunha do reclamante

(ANTÔNIO CARLOS COSTA DE FIGUEIREDO) revelou em seu

depoimento que a jornada era das 23:00 às 07:00, podendo se

estender até às 08 horas:

(...)

Isso posto, conclui-se que o reclamante laborava de segunda a

sábado, das 23h00min às 07h30min, em média, e que usufruía

regularmente do intervalo intrajornada de 60 minutos previsto no art.

71 da CLT.

(...)

Julga-se procedente os pedidos de condenação ao pagamento de

adicional noturno no percentual de 20% e de redução da hora

noturna, conforme inteligência do art. 73, caput e §1º da CLT,

incidente sobre a jornada de trabalho prestada das 22h00 às

08h00min, conforme Súmula nº 60, com reflexos sobre aviso prévio,

RSRs (habitual Súmula n o 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e

FGTS + multa de 40%.

(...)

Evidente, assim, que a alegação de omissão não se sustenta, pois o

tema foi devidamente apreciado na sentença, circunstância que não

dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta

de previsão legal.

Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de

reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da

embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer

prevalecer entendimento distinto do adotado.

Ademais, a embargante aponta a ocorrência de contradição no

tocante à análise da prova em relação ao adicional noturno.

Contudo, sabe-se que a contradição que ampara a oposição de

embargos declaratórios diz respeito a posições logicamente

antagônicas eventualmente existentes nas partes que compõem a

sentença (relatório, fundamentação e dispositivo), sendo certo que a

simples discordância ou dissonância com os termos da sentença

não caracteriza o vício procedimental apontado. E, analisando-se a

sentença prolatada, não se identifica qualquer contradição quanto

ao tema, visto que não há dissonâncias entres as suas partes

integrantes.

Assim, tendo sido devidamente apreciadas as matérias trazidas nos

embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer

omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro

material, impõe-se a sua rejeição.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

CONSORCIO MINAS MAIS e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se,

todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento)

sobre o valor da causa, revertida em favor da parte embargada

reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme

fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ade6d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 02/05/2013 e que o

contrato foi rescindido em 03/10/2014 Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 03/10/2014, a parte autora não é beneficiária das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 02/10/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já se encontrava prescrito o direito de

ação.

Diante do exposto, aplico a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ade6d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 02/05/2013 e que o

contrato foi rescindido em 03/10/2014 Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 03/10/2014, a parte autora não é beneficiária das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 02/10/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já se encontrava prescrito o direito de

ação.

Diante do exposto, aplico a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ANGELA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c5b5a

proferida nos autos.

Vistos etc

A obrigação de fazer homologada foi para a reintegração da autora.

Eventual descumprimento das obrigações daí decorrentes devem

ser requeridas e executadas através de ação de execução. Ciência

às partes.

Efetuado o pagamento das parcelas de março e abril.

Aguarde-se o cumprimento do acordo quanto ao pagamento dos

honorários periciais na tarefa de sobrestamento conforme

recomendação da Corregedoria.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c5b5a

proferida nos autos.

Vistos etc

A obrigação de fazer homologada foi para a reintegração da autora.

Eventual descumprimento das obrigações daí decorrentes devem

ser requeridas e executadas através de ação de execução. Ciência

às partes.

Efetuado o pagamento das parcelas de março e abril.

Aguarde-se o cumprimento do acordo quanto ao pagamento dos

honorários periciais na tarefa de sobrestamento conforme

recomendação da Corregedoria.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CEZAR WELLINGTON SILVA

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c7c00

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 70d2d7f)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉU: BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. para efetuar o pagamento da dívida,

no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004

AUTOR

KEVIN COSTNER ARAUJO

HENRIQUE

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

T & P COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA COMERCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN COSTNER ARAUJO HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b3adc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca da impugnação ao incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica apresentada pela empresa T & P

COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA (ID 2a3454c).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

JEANE BARBOSA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LELIA SANTANA PRAXEDES DO

REGO

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4701f

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores penhorados

via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de

salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder de imediato ao desbloqueio de 80%,

devendo a diferença (20%) permanecer em conta judicial à

disposição deste juízo.

Inclua-se o processo na Semana Nacional de Conciliação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

JEANE BARBOSA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LELIA SANTANA PRAXEDES DO

REGO

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE BARBOSA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4701f

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores penhorados

via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de

salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder de imediato ao desbloqueio de 80%,

devendo a diferença (20%) permanecer em conta judicial à

disposição deste juízo.

Inclua-se o processo na Semana Nacional de Conciliação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-72.2019.5.13.0004

AUTOR

MARIA DO CARMO LEITE SANTA

CRUZ GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

RÉU

JORGE ALBERTO VIANNA

ADVOGADO

EMERSON DORNELES DE

AZEVEDO(OAB: 358894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALBERTO VIANNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfc912

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir no tocante ao petitório formulado (ID 6285d43), uma

vez que efetuado o devido cancelamento da ordem de

indisponibilidade operada via sistema CNIB, em 27/04/2021,

conforme peças processuais (ID 6b8c88b, ID c764f00). Intime-se.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-41.2020.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON GONZAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7a46

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos Embargos de

Terceiro nº 0000322-20.2023.5.13.0004 (ID bdd63aa).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105400-77.1998.5.13.0004

AUTOR

CLOVIS FELIX DE LIMA(ESPOLIO)

ADVOGADO

JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:

13040/PE)

RÉU

LUIZ VENANCIO PEDROSA DE

MELO

RÉU

ADILIA TENORIO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS FELIX DE LIMA(ESPOLIO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d5af5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, resposta ao ofício (ID fc7cffc).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004

AUTOR

ELIAS FERREIRA DE AGUIAR

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS FERREIRA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a022f05

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução pelo prazo de 02 anos

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eff4ff

proferido nos autos.

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá

anexar aos autos do processo CumPrSe 0000012-

11.2023.5.13.0005 os arquivos eletrônicos relativos às peças

inéditas dos autos principais para o processamento da execução

definitiva, retificando-se a autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a execução provisória em

definitiva”.

Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eff4ff

proferido nos autos.

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá

anexar aos autos do processo CumPrSe 0000012-

11.2023.5.13.0005 os arquivos eletrônicos relativos às peças

inéditas dos autos principais para o processamento da execução

definitiva, retificando-se a autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a execução provisória em

definitiva”.

Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do histórico previdenciário do reclamante (id

4a3b79d e anexos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do histórico previdenciário do reclamante (id

4a3b79d e anexos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o autor intimado da impugnação apresentada

sob ID. 8a4509d. Prazo: 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000367-24.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

JORDANIA MARTES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48d41

proferido nos autos.

Vistos, etc,

Intime-se a parte requerida para, querendo, pronunciar-se sobre os

termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-14.2023.5.13.0004

AUTOR

LILIANI MARIA NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13338bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Face à extinção do processo, conforme sentença #id:0319316, fica

indeferido o requerimento #id:42c1fff.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-38.2021.5.13.0004

AUTOR

JORGE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1a9e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Analisando o requerimento formulado pelo autor JORGE

FERREIRA DA SILVA (ID. f8d7690), registro que não há alteração a

ser executada, eis que regular o processo, frisando que qualquer

análise referente a sócio oculto, como alega o requerente, será

considerada em momento próprio.

2 - Aguarde o decurso do prazo referente à notificação sob ID.

224aa4d.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004

AUTOR

ALAIDE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

MARLYSON FERREIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

RÉU

ELIZANDRA DE LIMA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS

- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b139bb

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Compulsando os autos, observo que, por lapso, recebi o agravo

de petição interposto pela autora ALAÍDE DA COSTA PEREIRA sob

ID. c6da376 por despacho (ID. c6da376), quando deveria tê-lo

recebido por decisão. Assim, por decisão, corrijo o lapso supra

mencionado.

2 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu MARLYSON

FERREIRA DE VASCONCELOS (ID. df27c4c), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

3 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu MARLYSON

FERREIRA DE VASCONCELOS (ID. abe9523), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

4 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

5 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004

AUTOR

ALAIDE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

MARLYSON FERREIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

RÉU

ELIZANDRA DE LIMA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b139bb

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Compulsando os autos, observo que, por lapso, recebi o agravo

de petição interposto pela autora ALAÍDE DA COSTA PEREIRA sob

ID. c6da376 por despacho (ID. c6da376), quando deveria tê-lo

recebido por decisão. Assim, por decisão, corrijo o lapso supra

mencionado.

2 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu MARLYSON

FERREIRA DE VASCONCELOS (ID. df27c4c), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

3 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu MARLYSON

FERREIRA DE VASCONCELOS (ID. abe9523), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

4 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

5 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANAINA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d871384

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por IVAN

MENDES PALMEIRA JUNIOR e JANAINA CORREIA DA SILVA

nos autos em que litiga com MARIA JOSE LOURENÇO DA SILVA.

Em síntese, alega erro nos cálculos quanto ao FGTS.

Notificada, a reclamante apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Alegam os reclamados erro no cálculo de liquidação quanto à

apuração do FGTS porque não observados os limites da sentença

liquidanda.

A sentença exequenda julgou procedente pedido de obrigação de

fazer, consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS

referente aos meses 09/2017, 11/2017 a 05/2018, 08/2018, 10/2018

a 09/2021 e 11/2021 a 05/2022, acrescido da indenização

compensatória por perda de emprego doméstico no percentual de

3,2% (art. 22 da LC 150/2015), que deverão ser recolhidos na conta

vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora

do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não

recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor

equivalente. Essa é obrigação de fazer.

Entretanto, O valor indicado na planilha como FGTS (OBRIGAÇÃO

DE PAGAR) são as incidências recebidas por força dos reflexos do

aviso prévio, horas extras, intervalo intrajornada, 13º salário, saldo

de salário, conforme informações constantes na própria planilha, e

pelo que se observa da base de cálculo da verba mês a mês

apurada. Imagem abaixo reproduzida.

Portanto, os cálculos foram elaborados em estrita observância ao

comando da sentença exequenda.

Improcede a impugnação.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos

cálculos apresentada por IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR e

JANAINA CORREIA DA SILVA nos autos em que litiga com MARIA

JOSE LOURENÇO DA SILVA.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANAINA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

- JANAINA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d871384

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por IVAN

MENDES PALMEIRA JUNIOR e JANAINA CORREIA DA SILVA

nos autos em que litiga com MARIA JOSE LOURENÇO DA SILVA.

Em síntese, alega erro nos cálculos quanto ao FGTS.

Notificada, a reclamante apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Alegam os reclamados erro no cálculo de liquidação quanto à

apuração do FGTS porque não observados os limites da sentença

liquidanda.

A sentença exequenda julgou procedente pedido de obrigação de

fazer, consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS

referente aos meses 09/2017, 11/2017 a 05/2018, 08/2018, 10/2018

a 09/2021 e 11/2021 a 05/2022, acrescido da indenização

compensatória por perda de emprego doméstico no percentual de

3,2% (art. 22 da LC 150/2015), que deverão ser recolhidos na conta

vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora

do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não

recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor

equivalente. Essa é obrigação de fazer.

Entretanto, O valor indicado na planilha como FGTS (OBRIGAÇÃO

DE PAGAR) são as incidências recebidas por força dos reflexos do

aviso prévio, horas extras, intervalo intrajornada, 13º salário, saldo

de salário, conforme informações constantes na própria planilha, e

pelo que se observa da base de cálculo da verba mês a mês

apurada. Imagem abaixo reproduzida.

Portanto, os cálculos foram elaborados em estrita observância ao

comando da sentença exequenda.

Improcede a impugnação.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos

cálculos apresentada por IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR e

JANAINA CORREIA DA SILVA nos autos em que litiga com MARIA

JOSE LOURENÇO DA SILVA.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed35e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 18/03/2009 e que o

contrato foi rescindido em 19/10/2012. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

trabalho, 19/10/2012, o autor não é beneficiário das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/10/2014.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes e ao perito.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed35e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 18/03/2009 e que o

contrato foi rescindido em 19/10/2012. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 19/10/2012, o autor não é beneficiário das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/10/2014.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes e ao perito.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-89.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE BISPO DE FREITAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ROBERTO PIRES DE ALMEIDA

RÉU

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE BISPO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA JOSE BISPO DE FREITAS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 23/05/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6875c5e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6875c5e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6875c5e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:6875c5e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000202-74.2023.5.13.0004

AUTOR

EDNA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8ede7aa ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004

AUTOR

PRISCILLA DE ALENCAR

SEPULVEDA

ADVOGADO

LUCAS COUTINHO

FERNANDES(OAB: 22057/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA DE ALENCAR SEPULVEDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

comprovação de impossibilidade de comparecimento das

testemunhas da reclamada, a audiência de instrução telepresencial

foi remarcada para o dia 06/06/2023 às 09:30 horas, através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados (https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84709112192 ID da reunião: 847 0911 2192),

salientando-se que não haverá novas remarcações pelo mesmo

motivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004

AUTOR

PRISCILLA DE ALENCAR

SEPULVEDA

ADVOGADO

LUCAS COUTINHO

FERNANDES(OAB: 22057/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

comprovação de impossibilidade de comparecimento das

testemunhas da reclamada, a audiência de instrução telepresencial

foi remarcada para o dia 06/06/2023 às 09:30 horas, através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados (https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84709112192 ID da reunião: 847 0911 2192),

salientando-se que não haverá novas remarcações pelo mesmo

motivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004

AUTOR

WELLINGTON PAULA VALDEVINO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSPORTE MANN EIRELI

ADVOGADO

TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:

10884/SC)

TESTEMUNHA

MARCIO REGIS ARCANJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTE MANN EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de trinta dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 9.043,35), sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000272-28.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JAMILE DE LUCENA

QUEIROGA

ADVOGADO

JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:

28447/PB)

ADVOGADO

TATIANE ARAUJO ANDRADE

ALVES(OAB: 120862/RS)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais

(R$220,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004

AUTOR

LUAN SALVADOR FERREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIOGO MELO DE ARAUJO

70675630460

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BARBARA RAMOS SALDANHA DA

SILVA(OAB: 55298/PE)

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

RÉU

AILTON MARTINS DE BARROS

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN SALVADOR FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:40 horas (Semana Nacional de Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004

AUTOR

LUAN SALVADOR FERREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIOGO MELO DE ARAUJO

70675630460

ADVOGADO

BARBARA RAMOS SALDANHA DA

SILVA(OAB: 55298/PE)

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

RÉU

AILTON MARTINS DE BARROS

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO MELO DE ARAUJO 70675630460

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:40 horas (Semana Nacional de Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004

AUTOR

LUAN SALVADOR FERREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIOGO MELO DE ARAUJO

70675630460

ADVOGADO

BARBARA RAMOS SALDANHA DA

SILVA(OAB: 55298/PE)

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

RÉU

AILTON MARTINS DE BARROS

ADVOGADO

IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON MARTINS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:40 horas (Semana Nacional de Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 34d4708), retificando o

local da inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 34d4708), retificando o

local da inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004

AUTOR

ALLISON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 4c48f70), retificando o

local da inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004

AUTOR

ALLISON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 4c48f70), retificando o

local da inspeção.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004

AUTOR

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

RÉU

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

ANDREI DE MENESES

TARGINO(OAB: 16883/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df18379

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1. Liberem-se ao autor os valores disponibilizados nos autos (ID

307cf9e), observando-se a retenção do percentual de 20% (vinte

por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID

9482a4c), mediante expedição de alvarás de transferência para as

contas bancárias indicadas (ID f66e563).

2. Prossiga-se a execução, renovando-se o SISBAJUD com

repetição da ordem por 30 (trinta) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-84.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc9dae

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da homologação de acordo no processo de ExCCJ 0000081-

46.2023.5.13.0004, arquivem-se estes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-84.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc9dae

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da homologação de acordo no processo de ExCCJ 0000081-

46.2023.5.13.0004, arquivem-se estes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-45.2020.5.13.0004

AUTOR

JOCILAN DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac779e8

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará ao autor o valor de R$104.702,44. A primeira

parcela de R$31.410,73, no dia 05/05/2023, e 06 parcelas mensais

sucessivas e iguais de R$12.215,28.

De cada parcela, serão destacados 30% de honorários

contratuais para o advogado do autor.

A reclamada pagará honorários sucumbenciais de R$15.705,37,

sendo R$4.711,61 no dia 05/05/2023, e 06 parcelas sucessivas

mensais de R$1.832,29.

Serão pagos pela reclamada os honorários periciais no valor de

R$1.000,00 no prazo de 15 dias contados da presente

homologação.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincenda.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições

previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das contribuições previdenciárias, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A demandada deverá comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$22.976,95 (recalculada em face do

acordo), no prazo de quinze dias após o vencimento da última

parcela, mediante apresentação da GPS devidamente autenticada

nos autos.

Custas já recolhidas.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-45.2020.5.13.0004

AUTOR

JOCILAN DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCILAN DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac779e8

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará ao autor o valor de R$104.702,44. A primeira

parcela de R$31.410,73, no dia 05/05/2023, e 06 parcelas mensais

sucessivas e iguais de R$12.215,28.

De cada parcela, serão destacados 30% de honorários

contratuais para o advogado do autor.

A reclamada pagará honorários sucumbenciais de R$15.705,37,

sendo R$4.711,61 no dia 05/05/2023, e 06 parcelas sucessivas

mensais de R$1.832,29.

Serão pagos pela reclamada os honorários periciais no valor de

R$1.000,00 no prazo de 15 dias contados da presente

homologação.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincenda.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as contribuições

previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das contribuições previdenciárias, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A demandada deverá comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$22.976,95 (recalculada em face do

acordo), no prazo de quinze dias após o vencimento da última

parcela, mediante apresentação da GPS devidamente autenticada

nos autos.

Custas já recolhidas.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004

AUTOR

JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:

16721/PB)

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d6d8f

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré MARFIM

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAÍBA LTDA. (ID.

4f87d26), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:

162696/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES

FERREIRA(OAB: 375086/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 546f247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005

AUTOR

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

MARIANA DE ABRANTES

BEZERRA(OAB: 20623/PB)

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005

AUTOR

CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA

BARRA NOVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/05/2023 às 10:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000397-56.2023.5.13.0005

Hora: 12 mai. 2023 10:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81202575371

ID da reunião: 812 0257 5371

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000395-86.2023.5.13.0005

AUTOR

VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ALCIDES RODRIGUES DE SENA

NETO(OAB: 29843/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000395-86.2023.5.13.0005

Hora: 12 mai. 2023 10:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84970955143

ID da reunião: 849 7095 5143

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MANOEL LUCAS BARRETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LUCAS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ecb37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Não há incidência previdenciária, na forma da fundamentação.

Custas processuais rateadas; pelo trabalhador, no valor de R$

160,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, em face

do permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela empresa, no valor de R$ 160,00,

calculadas sobre o valor do acordo, com comprovação de quitação

nos autos no prazo de 10 dias, após quitado o acordo, sob pena de

iniciada a execução.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000379-35.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MANOEL LUCAS BARRETO

ADVOGADO

CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE

ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:

18973/PB)

REQUERENTES

ECO MEDICAL SUL

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO MEDICAL SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ecb37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Não há incidência previdenciária, na forma da fundamentação.

Custas processuais rateadas; pelo trabalhador, no valor de R$

160,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, em face

do permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela empresa, no valor de R$ 160,00,

calculadas sobre o valor do acordo, com comprovação de quitação

nos autos no prazo de 10 dias, após quitado o acordo, sob pena de

iniciada a execução.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLAUDECI CORREIA DO

NACIMENTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed43f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da

fundamentação supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar

nova planilha de cálculos com as correções necessárias, ao passo

que HOMOLOGO a conta restaurada anexada a esta decisão para

que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a devedora CLIM HOSPITAL

E MATERNIDADE LTDA citada por seus advogados (Art. 242 –

CPC/2015) para no prazo do Art. 880 – CLT, proceder ao

pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição

de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,

inclusive ativos financeiros.

Silente a parte executada, proceda-se a constrição de ativos

financeiros.

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLAUDECI CORREIA DO

NACIMENTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed43f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da

fundamentação supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar

nova planilha de cálculos com as correções necessárias, ao passo

que HOMOLOGO a conta restaurada anexada a esta decisão para

que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a devedora CLIM HOSPITAL

E MATERNIDADE LTDA citada por seus advogados (Art. 242 –

CPC/2015) para no prazo do Art. 880 – CLT, proceder ao

pagamento da dívida ou garantir ao Juízo, sob pena de constrição

de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida,

inclusive ativos financeiros.

Silente a parte executada, proceda-se a constrição de ativos

financeiros.

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131383-79.2015.5.13.0005

AUTOR

FABIO GOMES ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059fca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131383-79.2015.5.13.0005

AUTOR

FABIO GOMES ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GOMES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059fca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON HONORIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:

3111/PB)

ADVOGADO

NEWZON EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 7650/PB)

RÉU

TMS - TECNOLOGIA EM

MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOSE FERNANDES NETO

RÉU

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

RÉU

MARIA DALVA MORAIS BEZERRA

RÉU

KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS

RÉU

JAILSON TARGINO DA SILVA

RÉU

GAT SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b548d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, desconsidero a personalidade jurídica da empresa

executada - TMS - TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E

SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 07.085.922/0001-98.

Determino a inclusão dos sócios MARIA DALVA MORAIS

BEZERRA - CPF 028.334.974-31 e KAMILA CARLA BEZERRA

LEMOS - CPF 049.149.124-73, bem como do sócio oculto

GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF 619.276.861-72, no

polo passivo desta execução, assim como proceda-se a inclusão no

BNDT/SERASAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Atualize-se a dívida.

Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam

ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes

da CLT).

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos

bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com

remessa inclusive à hasta pública.

Cumpra-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130540-17.2015.5.13.0005

AUTOR

JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA-PB

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA-PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f3e66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisitório de Precatório, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON HONORIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:

3111/PB)

ADVOGADO

NEWZON EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 7650/PB)

RÉU

TMS - TECNOLOGIA EM

MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

JOSE FERNANDES NETO

RÉU

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

RÉU

MARIA DALVA MORAIS BEZERRA

RÉU

KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS

RÉU

JAILSON TARGINO DA SILVA

RÉU

GAT SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TMS - TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b548d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, desconsidero a personalidade jurídica da empresa

executada - TMS - TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E

SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 07.085.922/0001-98.

Determino a inclusão dos sócios MARIA DALVA MORAIS

BEZERRA - CPF 028.334.974-31 e KAMILA CARLA BEZERRA

LEMOS - CPF 049.149.124-73, bem como do sócio oculto

GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF 619.276.861-72, no

polo passivo desta execução, assim como proceda-se a inclusão no

BNDT/SERASAJUD.

Atualize-se a dívida.

Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam

ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes

da CLT).

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos

bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com

remessa inclusive à hasta pública.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130540-17.2015.5.13.0005

AUTOR

JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA-PB

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WERBEN SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f3e66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisitório de Precatório, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000722-65.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f255df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Reporto-me ao #id:25aebc6 para efeitos de e-gestão e correção de

fluxo processual.

Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das requisições

#id:3aaab0b e #id:64e1c59.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0062000-87.2010.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE ESMERALDO GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE CLAUDEMY TAVARES

SOARES(OAB: 6593/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FARIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE ESMERALDO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338db83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id a2f41bd) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0062000-87.2010.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE ESMERALDO GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE CLAUDEMY TAVARES

SOARES(OAB: 6593/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FARIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338db83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id a2f41bd) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0045200-47.2011.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

ADONIAS DE FRANCA ROCHA

RÉU

MARTA MICHELLI DE FRANCA

BARROS

ADVOGADO

SILVIO CESAR QUEIROZ E

SILVA(OAB: 18657/PE)

RÉU

DANIELA FRANCA BARROS

ADVOGADO

SILVIO CESAR QUEIROZ E

SILVA(OAB: 18657/PE)

RÉU

FRANCA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA - ME

ADVOGADO

SILVIO CESAR QUEIROZ E

SILVA(OAB: 18657/PE)

RÉU

DANIEL DE OLINDA BARROS

JUNIOR

RÉU

RUBBER & BELT ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado da Casa Civil e

Governança RIOPREVIDÊNCIA

(PENSIONISTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066e6e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

27353be)para postular em juízo, se encontra desprovida de um dos

requisitos mínimo, indispensável e possibilitador de sua apreciação,

qual seja o nome da parte peticionária, razões pelas quais,

determino a parte exequente que proceda a emenda na sobredita

manifestação procedendo a inserção do seu nome, em cinco dias,

sob pena de não ser conhecida.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:

239980/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

SAULO MARCELO DA SILVEIRA

JUNIOR(OAB: 18182/PB)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209874d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Civil Coletiva manejada pelo SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do ITAÚ UNIBANCO S.A.

Examinado os autos processuais, observa-se que todos os

substituídos optaram por manejar as execuções individuais, exceto

o substituído HERBET DE SOUZA EMERI, que somente agora veio

ao processo.

Anote-se ainda, que quase todas as execuções individuais já foram

resolvidas, exceto o PJe 000162-51.2022.5.13.0029 - Rosimeire

Ferreira, que tramita pelo expediente da 10ª Vara do trabalho desta

jurisdição.

Observa-se ainda, que as contas de liquidação nesta ACC foram

realizadas pelo perito contador do Juízo, estando ainda pendente o

pagamento dos honorários periciais devidos.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo se neste estivessem transcritos, chamo o feito à ordem e

saneando o processo, decido:

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00 a serem

suportados pelo banco demandado, o qual, com a publicação

desta decisão, fica de logo citado por seus advogados(Art. 242 –

CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida

ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens

1.

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,

proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.

Prevenindo a eternização da execução coletiva neste processo,

tumultos processuais desnecessários, com risco de decisões

conflitantes e erros processuais - inclusive, determino que as

execuções dos substituídos ainda remanescentes, se processem

mediante a liquidação e execuções individuais.

2.

Publique-se.

3.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CAMELO MENDES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CAMELO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8be937

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 18/05/2023 às 09:15h.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JORGE PESSOA LUNA

RIBEIRO PINTO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

T & P COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

RÉU

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddf4a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada(Id 395f5c6) intimem-se a

parte exequente para que no prazo legal, querendo, se manifeste.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:

239980/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

SAULO MARCELO DA SILVEIRA

JUNIOR(OAB: 18182/PB)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209874d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Civil Coletiva manejada pelo SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do ITAÚ UNIBANCO S.A.

Examinado os autos processuais, observa-se que todos os

substituídos optaram por manejar as execuções individuais, exceto

o substituído HERBET DE SOUZA EMERI, que somente agora veio

ao processo.

Anote-se ainda, que quase todas as execuções individuais já foram

resolvidas, exceto o PJe 000162-51.2022.5.13.0029 - Rosimeire

Ferreira, que tramita pelo expediente da 10ª Vara do trabalho desta

jurisdição.

Observa-se ainda, que as contas de liquidação nesta ACC foram

realizadas pelo perito contador do Juízo, estando ainda pendente o

pagamento dos honorários periciais devidos.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo se neste estivessem transcritos, chamo o feito à ordem e

saneando o processo, decido:

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 4.000,00 a serem

suportados pelo banco demandado, o qual, com a publicação

desta decisão, fica de logo citado por seus advogados(Art. 242 –

CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida

ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,

proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.

1.

Prevenindo a eternização da execução coletiva neste processo,

tumultos processuais desnecessários, com risco de decisões

conflitantes e erros processuais - inclusive, determino que as

execuções dos substituídos ainda remanescentes, se processem

mediante a liquidação e execuções individuais.

2.

Publique-se.

3.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005

AUTOR

JACKSON DA SILVA GERMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DA SILVA GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f0c41

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas - Negativas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8914363

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta apurada pelo perito contador do Juízo(Id 430e4e5 e

seguintes), intimem-se as partes para que no prazo comum de dez

dias, se manifestem, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8914363

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta apurada pelo perito contador do Juízo(Id 430e4e5 e

seguintes), intimem-se as partes para que no prazo comum de dez

dias, se manifestem, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005

AUTOR

IGOR SOARES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b983d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de manifestação da parte executada(Id 2fd42be), que ao

argumento de que a constrição perfectibilizada via SISBAJUD

recaiu sob seus salários, os quais são impenhoráveis. Pediu o

desbloqueio da sua conta bancária e a devolução do numerário

constritado, porquanto trata-se de seus salários, segundo a sua

narrativa.

A exame.

Examinado os autos processuais, observa-se que a constrição

perfectibilizada não recaiu sobre conta salário da titularidade da

parte executada, e muito menos sobre seus salários, até porque e

ao revés do que quer fazer crer a parte demandada, os extratos

bancários trazidos ao processo, apenas noticiam que a constrição

recaiu sobre haveres disponibilizados em sua conta bancária.

Verifica-se ainda, inexistir liame entre o contra-cheque e a conta

bancária da titularidade da parte demandada, o quê fulmina a

pretensão da parte executada. Só e somente só.

Portanto, subsistindo a constrição perfectibilizada, indefiro o pleito

da parte executada.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005

AUTOR

IGOR SOARES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b983d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de manifestação da parte executada(Id 2fd42be), que ao

argumento de que a constrição perfectibilizada via SISBAJUD

recaiu sob seus salários, os quais são impenhoráveis. Pediu o

desbloqueio da sua conta bancária e a devolução do numerário

constritado, porquanto trata-se de seus salários, segundo a sua

narrativa.

A exame.

Examinado os autos processuais, observa-se que a constrição

perfectibilizada não recaiu sobre conta salário da titularidade da

parte executada, e muito menos sobre seus salários, até porque e

ao revés do que quer fazer crer a parte demandada, os extratos

bancários trazidos ao processo, apenas noticiam que a constrição

recaiu sobre haveres disponibilizados em sua conta bancária.

Verifica-se ainda, inexistir liame entre o contra-cheque e a conta

bancária da titularidade da parte demandada, o quê fulmina a

pretensão da parte executada. Só e somente só.

Portanto, subsistindo a constrição perfectibilizada, indefiro o pleito

da parte executada.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9878b3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ICATEL-

TELEMATICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. (#id:fe1b2a0),

proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor do perito

FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, CPF 281.829.218-21,

por meio eletrônico.

Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9878b3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o depósito judicial realizado pela ICATEL-

TELEMATICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. (#id:fe1b2a0),

proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor do perito

FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, CPF 281.829.218-21,

por meio eletrônico.

Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-70.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f408cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIVALDO CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR

TESTEMUNHA

ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

Gabinete do Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro

TESTEMUNHA

HÉLIO PEREIRA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd3cf8

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Intime-se a perita do Juízo para apresentar nos autos, no prazo de

10 dias, o Parecer Médico a seu encargo, ante o noticiado nos

autos pela senhora perita, petição de ID. 9ebd31c, necessário ao

prosseguimento da marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001741-19.2016.5.13.0005

AUTOR

MAXWELL MAIA DA SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

DANIEL OLIVEIRA TAUMATURGO

ADVOGADO

DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:

122652/MG)

RÉU

APL-MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:

122652/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL MAIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96240e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas sem sucesso.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8985a1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de

Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo

legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).

Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à

Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb20ffa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005

AUTOR

FELIPE DE ALBUQUERQUE

PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

RÉU

AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES

LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:

17360/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:

17360/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Black Falcon Importação e Comércio

de Informática Eireli

TERCEIRO

INTERESSADO

AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO

BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2645ea8

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE id.261bce4 à

id.5b7cb09.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005

AUTOR

FELIPE DE ALBUQUERQUE

PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

RÉU

AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES

LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:

17360/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:

17360/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Black Falcon Importação e Comércio

de Informática Eireli

TERCEIRO

INTERESSADO

AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO

BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS

METALICOS EIRELI - ME

- AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2645ea8

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE id.261bce4 à

id.5b7cb09.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA SANTOS GOMES DE

SENA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

RESTAURANTE CUMBUCA LTDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA

LACERDA(OAB: 26462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b09a65

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-20.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSENILDO TOMAS DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO TOMAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab4a13

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da CPE devolvida e

seus anexos, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005

AUTOR

JONAS SOARES DE MATOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

CLESIO DO CARMO BARSANTE

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

OMNINVEST DO BRASIL

PARTICIPACOES E SERVICOS -

EIRELI

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

JOAO ALVES BRASILEIRO

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

CONSTRUCOES CONSULTORIA E

OBRAS - CCO LTDA.

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

WILMAR ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SOARES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0234b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da CPE #id:8819380.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005

AUTOR

JONAS SOARES DE MATOS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

CLESIO DO CARMO BARSANTE

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

OMNINVEST DO BRASIL

PARTICIPACOES E SERVICOS -

EIRELI

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

JOAO ALVES BRASILEIRO

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

CONSTRUCOES CONSULTORIA E

OBRAS - CCO LTDA.

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

RÉU

WILMAR ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLESIO DO CARMO BARSANTE

- CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRAS - CCO LTDA.

- JOAO ALVES BRASILEIRO

- OMNINVEST DO BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS -

EIRELI

- WILMAR ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0234b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento da CPE #id:8819380.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005

AUTOR

ALEX FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

GMS REPRESENTACOES E

SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

YOHANA KELLY DE LIMA

COSTA(OAB: 12322/RN)

TESTEMUNHA

Carlos Alberto Farias

TESTEMUNHA

F & F DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTO

TESTEMUNHA

BRAZIL ATACADO

Intimado(s)/Citado(s):

- GMS REPRESENTACOES E SERVICOS CLIMATIZADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b638a1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id af6bd09), anote-se

que os honorários advocatícios estão atrelados ao que foi

contratado(Id 6c3adb1), ou seja no percentual de 30%. Só e

somente só.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005

AUTOR

ALEX FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

GMS REPRESENTACOES E

SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

YOHANA KELLY DE LIMA

COSTA(OAB: 12322/RN)

TESTEMUNHA

Carlos Alberto Farias

TESTEMUNHA

F & F DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTO

TESTEMUNHA

BRAZIL ATACADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b638a1c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id af6bd09), anote-se

que os honorários advocatícios estão atrelados ao que foi

contratado(Id 6c3adb1), ou seja no percentual de 30%. Só e

somente só.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0064600-13.2012.5.13.0005

AUTOR

MARCIAL ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RÉU

MIX POINT CAFE E

CONVENIENCIAS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA

LIMA

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

CYBELE DALLA NORA PIRES

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIAL ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca5706

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas sem sucesso.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO BONFIM LAGO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA FERREIRA

LEFKI(OAB: 29820/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

WILIAM RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)

PERITO

PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BONFIM LAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36e033

proferido nos autos.

DESPACHO

Houve antecipação de honorários periciais em favor da perita

PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA (CPF/CNPJ 073.908.834-

30), valor que deve ser devolvido à União.

Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

devolução à União do valor existente na conta judicial

4099.042.04951209-5, utilizando-se o código GRU 18862-0,

enviando-se via Malote Digital à CEF - Caixa Econômica Federal,

para seu cumprimento, fazendo-se necessária a comunicação a

esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE MORAES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028a45e

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pela parte exequente, por

seu(s) patrono(s), peça processual de ID.00f3edc, e ratificada em

todos os seus termos pela parte executada, peça processual de

ID.28f61a4.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da

CLT), em sentença de mérito originária, ID.18b0c7a.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID.00f3edc, e

ratificada em todos os seus termos pela parte executada, peça

processual de ID.28f61a4, e, ainda, por ser assim a vontade das

partes, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as

obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivessem

integralmente transcritas.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que o segundo acordante

pagará ao primeiro acordante a quantia de R$ 5.000,00, em duas

parcelas de R$ 2.500,00, bem como, pagará, ainda, o 2º acordante

a quantia de R$ 600,00, a título de honorários sucumbenciais.

Os pagamentos das parcelas do acordo e o pagamento dos

honorários dar-se-ão na forma do item II da Avença.

Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos

autos, o pagamento da(s) parcela(s) do acordo e de honorários

poderá ser efetuadopela parte requerente empresa, até 2

diasúteis posteriores ao vencimento da parcela respectiva,

mediante depósito judicial (Caixa EconômicaFederal, agência

4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor do

trabalhador e de seu advogado.

A empresa fará a retificação da CTPS do trabalhador na forma do

Item II, subitem 1, da Avença.

Multa por descumprimento do acordo no percentual de 50%, na

forma do Item II, subitem 4, da Avença.

Quitação da ação na forma do item II, letra “a” da Avença.

À contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos, ID.

b8b0d0f, para fins de apuração dos encargos previdenciários

devidos a cargo da parte executada, observando-se a

proporcionalidade dos títulos deferidos em sentença de mérito, ID.

18b0c7a, com o valor do acordo ajustado.

A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,

para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem

apurados, sob pena de execução.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Custas processuais rateadas; pelo trabalhador, no importe de R$

50,00, dispensadas, ante o permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela trabalhadora, no importe de R$

50,00, com comprovação nos autos em igual prazo para o

recolhimento dos tributos previdenciários.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO JOSE MORAES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028a45e

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos pela parte exequente, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

seu(s) patrono(s), peça processual de ID.00f3edc, e ratificada em

todos os seus termos pela parte executada, peça processual de

ID.28f61a4.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da

CLT), em sentença de mérito originária, ID.18b0c7a.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID.00f3edc, e

ratificada em todos os seus termos pela parte executada, peça

processual de ID.28f61a4, e, ainda, por ser assim a vontade das

partes, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as

obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivessem

integralmente transcritas.

Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que o segundo acordante

pagará ao primeiro acordante a quantia de R$ 5.000,00, em duas

parcelas de R$ 2.500,00, bem como, pagará, ainda, o 2º acordante

a quantia de R$ 600,00, a título de honorários sucumbenciais.

Os pagamentos das parcelas do acordo e o pagamento dos

honorários dar-se-ão na forma do item II da Avença.

Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos

autos, o pagamento da(s) parcela(s) do acordo e de honorários

poderá ser efetuadopela parte requerente empresa, até 2

diasúteis posteriores ao vencimento da parcela respectiva,

mediante depósito judicial (Caixa EconômicaFederal, agência

4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor do

trabalhador e de seu advogado.

A empresa fará a retificação da CTPS do trabalhador na forma do

Item II, subitem 1, da Avença.

Multa por descumprimento do acordo no percentual de 50%, na

forma do Item II, subitem 4, da Avença.

Quitação da ação na forma do item II, letra “a” da Avença.

À contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos, ID.

b8b0d0f, para fins de apuração dos encargos previdenciários

devidos a cargo da parte executada, observando-se a

proporcionalidade dos títulos deferidos em sentença de mérito, ID.

18b0c7a, com o valor do acordo ajustado.

A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,

para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem

apurados, sob pena de execução.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Custas processuais rateadas; pelo trabalhador, no importe de R$

50,00, dispensadas, ante o permissivo legal.

Custas processuais rateadas; pela trabalhadora, no importe de R$

50,00, com comprovação nos autos em igual prazo para o

recolhimento dos tributos previdenciários.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005

AUTOR

FABRICIO HONORIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2c429

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000799-74.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYRA DE FATIMA RODRIGUES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MAIS SAUDE CLINICA LTDA

RÉU

ERIKA KALINE DA CUNHA SANTOS

SERVICOS

ADVOGADO

LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:

11848/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a4fa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000799-74.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYRA DE FATIMA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MAIS SAUDE CLINICA LTDA

RÉU

ERIKA KALINE DA CUNHA SANTOS

SERVICOS

ADVOGADO

LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:

11848/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA KALINE DA CUNHA SANTOS SERVICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a4fa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-86.2022.5.13.0005

AUTOR

VAGNER HENRIQUE ROSAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER HENRIQUE ROSAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5aa8d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-86.2022.5.13.0005

AUTOR

VAGNER HENRIQUE ROSAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5aa8d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000513-96.2022.5.13.0005

REQUERENTES

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:

22425/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERENTES

MAURILIO PEREIRA DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd119b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000513-96.2022.5.13.0005

REQUERENTES

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:

22425/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERENTES

MAURILIO PEREIRA DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO PEREIRA DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd119b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000818-80.2022.5.13.0005

AUTOR

J.C.F.D.C.

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

RÉU

A.C.D.S.C.L.

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.S.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0addf84.

Processo Nº ATOrd-0000818-80.2022.5.13.0005

AUTOR

J.C.F.D.C.

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

RÉU

A.C.D.S.C.L.

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.C.F.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0addf84.

Processo Nº ATOrd-0000480-09.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

MARCIO ROBERTO CRISPIM DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9442c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta de liquidação apurada pelo perito contador do

Juízo(Id 0b167c0 e seguintes), intimem-se as partes para que no

prazo comum de oito dias, se manifestem, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000913-13.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA HELENA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

HOSPITAL DA POLICIA MILITAR

GENERAL EDSON RAMALHO

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a4470

proferido nos autos.

DESPACHO.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo,

smj

do Juiz

condutor do processo, que o presente feito está maduro para

análise de mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo

para julgamento.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o reclamado Hospital da Policia Militar General Edson

Ramalho, via Sistema Eletrônico Integrado.

A parte reclamada CONFIANÇA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

- EPP, ante o teor da audiência última realizada, ID. d8ab549,

poderá acompanhar a tramitação do feito na situação em que o

mesmo se encontrar.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018e98

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Vista ao perito do Juízo acerca da petição de ID. 6874cee, e

anexos, a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa

apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes.

Escoado o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo

para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7018e98

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Vista ao perito do Juízo acerca da petição de ID. 6874cee, e

anexos, a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa

apresentar nos autos as considerações que entender pertinentes.

Escoado o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo

para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed5feb

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

1 - Vistas às partes sobre o Laudo Pericial lançado aos autos pelo

perito do Juízo, peça processual de ID. c0dc99c. Prazo de 5 dias.

2 - No tocante ao pedido de antecipação de honorários periciais,

reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:

Art. 15.

Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou

científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo deem nenhuma

hipótese e a título algum, valores para custear despesas

decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.

Portanto, nada a deferir quanto ao pleito do nobre perito.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed5feb

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

1 - Vistas às partes sobre o Laudo Pericial lançado aos autos pelo

perito do Juízo, peça processual de ID. c0dc99c. Prazo de 5 dias.

2 - No tocante ao pedido de antecipação de honorários periciais,

reza o art. 15 da Res. 247/19 do CSJT:

Art. 15.

Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou

científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo deem nenhuma

hipótese e a título algum, valores para custear despesas

decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.

Portanto, nada a deferir quanto ao pleito do nobre perito.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005

AUTOR

FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9bbe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais e a documentação carreada ao

processo pelo INSS em atendimento a determinação deste Juízo(Id

2da64c7), verifica-se que o vínculo empregatício ali informado, entre

o Senhor Orlando Travassos da Rocha Filho (CPF de n.º

015.300.904-7) e a parte executada, é o de empregado

doméstico; razão pela qual indefiro o pleito.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000910-92.2021.5.13.0005

CONSIGNANTE

PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

ADVOGADO

DANILO NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 19359/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEX DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e663

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000910-92.2021.5.13.0005

CONSIGNANTE

PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

ADVOGADO

DANILO NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 19359/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEX DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e663

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Gleidson Ramos Ferreira, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-42.2021.5.13.0005

AUTOR

CHRISTIANNO ANDREY DE ARAUJO

VIEIRA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbea2b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a sentença #id:b7144fa, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-42.2021.5.13.0005

AUTOR

CHRISTIANNO ANDREY DE ARAUJO

VIEIRA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANNO ANDREY DE ARAUJO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbea2b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a sentença #id:b7144fa, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:

28551/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a07fe

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça

suas contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA BRITO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LIV MALL SHOPPING

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b965877

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Digam as partes se pretendem produzir provas orais em audiência.

Prazo: 05 dias.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005

AUTOR

LARISSA BRITO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LIV MALL SHOPPING

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIV MALL SHOPPING

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b965877

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Digam as partes se pretendem produzir provas orais em audiência.

Prazo: 05 dias.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005

AUTOR

ELISIO PORTO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISIO PORTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386bdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta de liquidação apurada pelo perito contador do

Juízo(Id d382725 e seguintes), intimem-se as partes para que no

prazo comum de oito dias, se manifestem, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005

AUTOR

ELISIO PORTO FERREIRA

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386bdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta de liquidação apurada pelo perito contador do

Juízo(Id d382725 e seguintes), intimem-se as partes para que no

prazo comum de oito dias, se manifestem, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

RÉU

JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:

17075/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b6f84

proferido nos autos.

DESPACHO

Frente ao alegado e comprovado requerimento formulado pelo

único patrono do reclamado, DEFIRO o pedido de adiamento da

audiência de instrução presencial, ficando a mesma reaprazada

para o dia 18/05/2023, às 8:00h., sob as mesmas cominações da

audiência anterior.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:

17075/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b6f84

proferido nos autos.

DESPACHO

Frente ao alegado e comprovado requerimento formulado pelo

único patrono do reclamado, DEFIRO o pedido de adiamento da

audiência de instrução presencial, ficando a mesma reaprazada

para o dia 18/05/2023, às 8:00h., sob as mesmas cominações da

audiência anterior.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005

AUTOR

VALDETE COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDETE COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0158c03

proferido nos autos.

DESPACHO

Entendo desnecessárias as diligências requeridas pela reclamante,

considerando o teor do laudo e esclarecimentos prestados. Indefiro

os pleitos de Id 587f9d3.

Designe-se audiência de instrução presencial, na forma da lei,

intimando-se previamente as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005

AUTOR

VALDETE COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0158c03

proferido nos autos.

DESPACHO

Entendo desnecessárias as diligências requeridas pela reclamante,

considerando o teor do laudo e esclarecimentos prestados. Indefiro

os pleitos de Id 587f9d3.

Designe-se audiência de instrução presencial, na forma da lei,

intimando-se previamente as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-08.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BRANDAO DO NASCIMENTO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe96a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte executada(Id 395f5c6), fale a parte

exequente em cinco dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-02.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f610529

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5589e

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,

petição de ID. 4efdc84, retornem os autos à pauta de audiência

inicial telepresencial do dia 16/5/2023, às 8h00min., sob as

cominações do Art. 844 da CLT.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000302-26.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87177798933

ID da reunião: 871 7779 8933

Notifique-se a reclamada, ainda, por oficial(a) de justiça no

endereço nesta cidade, declinado na petição de ID. 4efdc84,

fazendo constar do anexo da notificação a petição retro, a fim de

que o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, ante a declaração de

carência da parte reclamante noticiada nos autos, possa diligenciar

acerca da possibilidade de cumprir a diligência na forma requerida

(whatApp).

Alternativamente, notifique-se a reclamada, via postal, no endereço

fora desta jurisdição, declinado na petição supracitada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-90.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO ROSTAND MACEDO ALVES

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22e1bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e47b3

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ante o declarado pela parte reclamada no termo da audiência última

realizada, e a parte reclamante em sua manifestação na petição

retro, observo que o presente feito está maduro para análise de

mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005

AUTOR

DEYSE CAROANE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d7ab

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005

AUTOR

DEYSE CAROANE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d7ab

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALVES DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e47b3

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ante o declarado pela parte reclamada no termo da audiência última

realizada, e a parte reclamante em sua manifestação na petição

retro, observo que o presente feito está maduro para análise de

mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000097-94.2023.5.13.0005

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

UBIRACI SILVA DE ABREU

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRACI SILVA DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639446

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000097-94.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

UBIRACI SILVA DE ABREU

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639446

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895ac20

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.

Resta verificado dos autos que as partes não tomaram ciência do

agendamento da perícia noticiada pelo perito do Juízo, petição de

ID. 50ef5c0.

Intime-se o senhor perito para proceder novo reagendamento da

perícia.

Após, atente a Secretaria do Juízo para proceder a intimação às

partes, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PLASTICOS CVS INDUSTRIA -

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- CL INDUSTRIA LTDA

- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895ac20

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.

Resta verificado dos autos que as partes não tomaram ciência do

agendamento da perícia noticiada pelo perito do Juízo, petição de

ID. 50ef5c0.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intime-se o senhor perito para proceder novo reagendamento da

perícia.

Após, atente a Secretaria do Juízo para proceder a intimação às

partes, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43ccc9

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da petição de ID. 64ecf31, e anexos,

a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa apresentar nos

autos as considerações que entender pertinentes.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43ccc9

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da petição de ID. 64ecf31, e anexos,

a fim de que o senhor perito, no prazo legal, possa apresentar nos

autos as considerações que entender pertinentes.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026770e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a apresentação de Substabelecimento

(#id:281c994) referente a advogada BRUNA ANTUNES TEIXEIRA,

inscrita na OAB/SP 482.256, e ao fato da mesma não se encontrar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

cadastrada no Sistema PJe, intime-se LUIZ ANTONIO DOS

SANTOS JUNIOR, OAB/SP121738, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026770e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a apresentação de Substabelecimento

(#id:281c994) referente a advogada BRUNA ANTUNES TEIXEIRA,

inscrita na OAB/SP 482.256, e ao fato da mesma não se encontrar

cadastrada no Sistema PJe, intime-se LUIZ ANTONIO DOS

SANTOS JUNIOR, OAB/SP121738, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000399-26.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE

ADVOGADO

PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:

216245/SP)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/05/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000399-26.2023.5.13.0005 Hora: 12 mai. 2023 11:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 7 8 8 9 4 0 2 3 0

ID da reunião: 867 8894 0230

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf34a9

proferida nos autos.

DECISÃO

FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE – PB SAÚDE

apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob

argumento, em resumo, que a entidade demandada encontra-se em

funcionamento no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,

localizado no município de Santa Rita – PB, sendo este o foro

apropriado para a demanda.

Acrescenta que os empregados públicos que a compõem prestam

serviço

apenas na referida unidade hospitalar e nos serviços de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

hemodinâmica prestados em Campina Grande e Patos

.

O excepto apresentou contestação.

Ao exame.

De fato, regra geral, a competência territorial rege-se pela

localidade da prestação de serviços, a teor da disposição contida na

CLT, art. 651,

caput,

flexibilizada pelas exceções contidas nos

parágrafos 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente.

Entretanto, há casos em que o critério legal, interpretado em sua

literalidade, não é suficiente, sendo imperioso que o juiz aplique os

dispositivos da CLT, em conformidade com o princípio do acesso à

justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda, com arrimo na finalidade

social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º).

No caso em apreço, trata-se de ação coletiva movida por entidade

sindical representativa dos profissionais enfermeiros ajuizada em

face de Fundação Pública integrante da Administração Indireta do

Estado da Paraíba, cuja reclamação alcança a categoria vinculada à

entidade estatatal e espalhada pelo território paraibano.

Assim sendo, o simples fato de se encontrar a sede da entidade

atualmente instalada nas dependências de unidade hospitalar

localizada em município diverso não induz o direcionamento da

demanda para àquele juízo da cidade Santa Rita-PB. A propósito, a

própria excipiente também informou que os seus empregados

públicos ativos prestam serviço na referida unidade hospitalar e nas

unidades de hemodinâmica de Campina Grande e Patos.

Ora, a prevalecer o raciocínio construído pela demandada, as novas

ações coletivas de interesse dos empregados ativados

especificamente nos outros municípios estariam necessariamente

sujeitas à apreciação naqueles foros (Campina Grande e Patos), a

teor da aplicação pura e simples da regra geral do local da

prestação do serviço. O que, certamente, foge à razoabilidade e ao

bom senso da norma.

Por fim, ressalte-se que a manutenção da competência desta

unidade judiciária em nada prejudicará a efetivação do princípio do

acesso à justiça em prol do trabalhador, tampouco causará

embaraço ao direito de defesa da parte reclamada.

Rejeito a exceção arguida.

Prossiga-se o feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf34a9

proferida nos autos.

DECISÃO

FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE – PB SAÚDE

apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob

argumento, em resumo, que a entidade demandada encontra-se em

funcionamento no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,

localizado no município de Santa Rita – PB, sendo este o foro

apropriado para a demanda.

Acrescenta que os empregados públicos que a compõem prestam

serviço

apenas na referida unidade hospitalar e nos serviços de

hemodinâmica prestados em Campina Grande e Patos

.

O excepto apresentou contestação.

Ao exame.

De fato, regra geral, a competência territorial rege-se pela

localidade da prestação de serviços, a teor da disposição contida na

CLT, art. 651,

caput,

flexibilizada pelas exceções contidas nos

parágrafos 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente.

Entretanto, há casos em que o critério legal, interpretado em sua

literalidade, não é suficiente, sendo imperioso que o juiz aplique os

dispositivos da CLT, em conformidade com o princípio do acesso à

justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda, com arrimo na finalidade

social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º).

No caso em apreço, trata-se de ação coletiva movida por entidade

sindical representativa dos profissionais enfermeiros ajuizada em

face de Fundação Pública integrante da Administração Indireta do

Estado da Paraíba, cuja reclamação alcança a categoria vinculada à

entidade estatatal e espalhada pelo território paraibano.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Assim sendo, o simples fato de se encontrar a sede da entidade

atualmente instalada nas dependências de unidade hospitalar

localizada em município diverso não induz o direcionamento da

demanda para àquele juízo da cidade Santa Rita-PB. A propósito, a

própria excipiente também informou que os seus empregados

públicos ativos prestam serviço na referida unidade hospitalar e nas

unidades de hemodinâmica de Campina Grande e Patos.

Ora, a prevalecer o raciocínio construído pela demandada, as novas

ações coletivas de interesse dos empregados ativados

especificamente nos outros municípios estariam necessariamente

sujeitas à apreciação naqueles foros (Campina Grande e Patos), a

teor da aplicação pura e simples da regra geral do local da

prestação do serviço. O que, certamente, foge à razoabilidade e ao

bom senso da norma.

Por fim, ressalte-se que a manutenção da competência desta

unidade judiciária em nada prejudicará a efetivação do princípio do

acesso à justiça em prol do trabalhador, tampouco causará

embaraço ao direito de defesa da parte reclamada.

Rejeito a exceção arguida.

Prossiga-se o feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32034d8

proferido nos autos.

Despacho.

V.

1 - Aguarde-se a decisão final do Mandado de Segurança Cível, nº:

0000343-08.2023.5.13.0000, em tramitação no TRT-13, ser

certificada nos autos, uma vez que até o presente momento inexiste

efeito suspensivo no curso da demanda.

2 - Intime-se o perito do Juízo para noticiar nos autos o

agendamento da perícia médica, necessário ao prosseguimento da

marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

899e6dd

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32034d8

proferido nos autos.

Despacho.

V.

1 - Aguarde-se a decisão final do Mandado de Segurança Cível, nº:

0000343-08.2023.5.13.0000, em tramitação no TRT-13, ser

certificada nos autos, uma vez que até o presente momento inexiste

efeito suspensivo no curso da demanda.

2 - Intime-se o perito do Juízo para noticiar nos autos o

agendamento da perícia médica, necessário ao prosseguimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

899e6dd

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000099-64.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5659418

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo no feito à ordem.

Observa-se, de início, o equívoco do impetrante da ação na

utilização da Classe Processual “ExTiEx – Execução de Título

Extrajudicial”, que nesta justiça especializada restringe-se à

execução de Termo de Conciliação Prévia inadimplido.

Trata-se, conforme visto, de execução individual de sentença

coletiva proferida nos autos nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que

tramitam perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Eg

Tribunal da 10ª Região.

Assim, pelo rito processual a ser adotado, a parte devedora deverá

ser inicialmente notificada para apresentação de defesa no prazo

preclusivo de 8(oito) dias, momento em que poderá oferecer

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância. Pelo que, desde já, fica o executado

intimado nos termos do Art. 879, §2º, da CLT.

Outrossim, percebido o equívoco no impulso inicial da demanda,

torno sem efeito o despacho sob Id d3865c5.

Proceda-se a secretaria do juízo a devida retificação da classe

processual nos registros do PJE para constar "Cumprimento de

Sentença".

Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 8ª Vara

do Trabalho de Brasília-DF a fim de que registre, junto aos autos da

ação coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, o ajuizamento da

presente demanda de cumprimento de sentença para evitar

duplicidade de execuções.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000099-64.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5659418

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo no feito à ordem.

Observa-se, de início, o equívoco do impetrante da ação na

utilização da Classe Processual “ExTiEx – Execução de Título

Extrajudicial”, que nesta justiça especializada restringe-se à

execução de Termo de Conciliação Prévia inadimplido.

Trata-se, conforme visto, de execução individual de sentença

coletiva proferida nos autos nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que

tramitam perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Eg

Tribunal da 10ª Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Assim, pelo rito processual a ser adotado, a parte devedora deverá

ser inicialmente notificada para apresentação de defesa no prazo

preclusivo de 8(oito) dias, momento em que poderá oferecer

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância. Pelo que, desde já, fica o executado

intimado nos termos do Art. 879, §2º, da CLT.

Outrossim, percebido o equívoco no impulso inicial da demanda,

torno sem efeito o despacho sob Id d3865c5.

Proceda-se a secretaria do juízo a devida retificação da classe

processual nos registros do PJE para constar "Cumprimento de

Sentença".

Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 8ª Vara

do Trabalho de Brasília-DF a fim de que registre, junto aos autos da

ação coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, o ajuizamento da

presente demanda de cumprimento de sentença para evitar

duplicidade de execuções.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152bf15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por LINDEMBERG

GOMES DE OLIVEIRA.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152bf15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por LINDEMBERG

GOMES DE OLIVEIRA.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-71.2022.5.13.0005

AUTOR

MERCIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

DMAIS IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

EIRELI

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIANA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad4580

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-71.2022.5.13.0005

AUTOR

MERCIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

DMAIS IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

EIRELI

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS

LTDA

- LUCIANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad4580

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-56.2019.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IEDA BARROS FERREIRA

RÉU

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

CAROLINA BARROS FERREIRA

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29babed

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito no valor de R$ 1.054,03, existente nos

autos, FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DILERMANO NARCISIO

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DILERMANO NARCISIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942492b

proferido nos autos.

Despacho: Tem em vista informação da Caixa Econômica Federal,

de que a conta bancária do exequente é inválida.

Intime-se o exequente para , no prazo de cinco dias, indicar sua

conta bancária correta.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DILERMANO NARCISIO

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942492b

proferido nos autos.

Despacho: Tem em vista informação da Caixa Econômica Federal,

de que a conta bancária do exequente é inválida.

Intime-se o exequente para , no prazo de cinco dias, indicar sua

conta bancária correta.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000616-06.2022.5.13.0005

REQUERENTE

JOSINALDO FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

REQUERIDO

ALIANCA VIDROS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MACENA CORREIA DE

LIMA(OAB: 14255/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA VIDROS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c9074

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando despacho Id e35d7a1, FORNEÇA o credor, JOSE

AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO, conta bancária para

transferência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005

AUTOR

LAURICELIA HERCULANO CABRAL

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

ADVOGADO

NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:

263179/SP)

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO SOUSA DE

AZEVEDO(OAB: 14205/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURICELIA HERCULANO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922ee34

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 70% do crédito existente nos autos #id:c597784 e

#id:afe8d67 para Caixa Econômica Federal, agência 1911,

operação 1288, conta poupança 000804184846-8, de titularidade de

LAURICELIA HERCULANO CABRAL (CPF/CNPJ 580.444.774-20),

referente ao valor devido, deduzido o valor dos honorários

contratuais.

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 30% do crédito existente nos autos #id:c597784 e

#id:afe8d67 para Caixa Econômica Federal, agência 0548,

operação 003, conta 413-2, de titularidade de Novais Advogados

Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 14.443.172/0001-44,

referente aos honorários contratuais.

Após, apure-se o saldo remanescente para controle dos

pagamentos e aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do mandado

#id:530b053, referente aos novos depósitos no percentual de 10%

(dez por cento) do faturamento da empresa executada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcece8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas ao Reclamante e aos

honorários advocatícios e, considerando os depósitos judiciais

realizados pela PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (#id:798433b e #id:8b13519), proceda-

se à secretaria do juízo o recolhimentoda contribuição social e a

liberação dos honorários periciais em favor de VINICIUS DE

SOUZA RODRIGUES, CPF 305.102.378-78, por meio eletrônico.

Por fim, proceda-se também a devolução do depósito recursal à

parte reclamada, conforme determinado no Despacho #id:d839522.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcece8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas ao Reclamante e aos

honorários advocatícios e, considerando os depósitos judiciais

realizados pela PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (#id:798433b e #id:8b13519), proceda-

se à secretaria do juízo o recolhimentoda contribuição social e a

liberação dos honorários periciais em favor de VINICIUS DE

SOUZA RODRIGUES, CPF 305.102.378-78, por meio eletrônico.

Por fim, proceda-se também a devolução do depósito recursal à

parte reclamada, conforme determinado no Despacho #id:d839522.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DUARTE ANACLETO

- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405e46f

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Cumprida a diligência retratada no termo da audiência última

realizada, observo,

smj

do Juiz condutor do processo, estar o feito

maduro para análise de mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos ao Magistrado condutor do processo

para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEY ASSIS DUARTE

- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405e46f

proferido nos autos.

Despacho.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Cumprida a diligência retratada no termo da audiência última

realizada, observo,

smj

do Juiz condutor do processo, estar o feito

maduro para análise de mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos ao Magistrado condutor do processo

para julgamento.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76186b0

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), e ante a declaração

das partes no termo da audiência última realizada, observo estar o

feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76186b0

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), e ante a declaração

das partes no termo da audiência última realizada, observo estar o

feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000200-72.2021.5.13.0005

AUTOR

ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc6812

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

pesquisas realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CAMELO MENDES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CAMELO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às 09:15

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.

1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81745019557

ID da reunião: 817 4501 9557

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005

AUTOR

DAVI MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às 08:30

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ACC 0000263-29.2023.5.13.0005 Hora: 27 abr. 2023

0 8 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 5 1 8 5 9 0 9 0 6 1

ID da reunião: 851 8590 9061

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira

tentativa de entrega

Contrato ECT/DR/PB.9912279271

Expedida em:27 de abril de 2023 Registro Postal nº:

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO

DESTINATÁRIO: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM

SAUDE -PB SAUDE

Endereço desconhecido

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 18/05/2023 08:30

horas, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.

847).

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ACC 0000263-29.2023.5.13.0005 Hora: 27 abr. 2023

0 8 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 5 1 8 5 9 0 9 0 6 1

ID da reunião: 851 8590 9061

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O

r e c l a m a d o ,

q u a n d o

d a

a u d i ê n c i a

I N A U G U R A L

TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia

do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

Intimação

Intimação

23042708260895800

000021253803

Decisão

Decisão

23042612285534700

000021246349

consulta cnpj

pbsaude

Documento Diverso

23041917380174500

000021191907

Pedido endenreço

exceçao de

Manifestação

23041917374222700

000021191905

Intimação

Intimação

23041714304387100

000021161381

Despacho

Despacho

23041711320782000

000021158367

Procuração -

SUPERINTENDENT

Procuração

23041709205523500

000021155691

Exceção de

Incompetência

Exceção de

Incompetência

23041709202146700

000021155684

Habilitação

Solicitação de

Habilitação

23041311144321000

000021134836

Certidão de Oficial de

Justiça

Certidão

23041215301784500

000021125941

Mandado

Mandado

23041014135090200

000021097464

Intimação

Intimação

23041011141832000

000021094523

Despacho

Despacho

23041008484989900

000021089698

Certidão de Oficial de

Justiça

Certidão

23040608160253100

000021081673

Mandado

Mandado

23032905370291000

000021008338

Intimação

Intimação

23032905370281600

000021008337

Intimação

Intimação

23032711592503100

000020982619

Despacho

Despacho

23032711571011100

000020982588

TERMO DE

CONCESSAO

Documento Diverso

23032123185497600

000020934824

criterio para

concessao da bolsa

Documento Diverso

23032123185446800

000020934823

contracheque janeiro

2023 enfermeiro com

Documento Diverso

23032123185206300

000020934822

contracheque

fevereiro tecnico em

Documento Diverso

23032123185108900

000020934821

contracheque

fevereiro maqueiro

Documento Diverso

23032123185080800

000020934820

contracheque

fevereiro fisioterapia

Documento Diverso

23032123184864200

000020934819

contracheque

fevereiro enfermeiro

Documento Diverso

23032123184794900

000020934818

contracheque com

bolsa incentivo

Documento Diverso

23032123184718700

000020934817

ata pbsaude

aprovaçao bolsa

Documento Diverso

23032123184579600

000020934816

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Oficio MTE

confirmando SINDEP

Documento Diverso

23032123184202600

000020934814

ESTATUTO novo

assinado e

Estatuto

23032123184046900

000020934813

ESCLARECIMENTO

MTE PB SINDEP

Documento Diverso

23032123182672100

000020934812

REGISTRO

SINDICAL SINDEP

Documento Diverso

23032123182471600

000020934811

PROCURAÇÃO

SINDEP -GBB.

Procuração

23032123182292800

000020934810

Petição Inicial

Petição Inicial

23032123110354900

000020934777

Ação Civil Coletiva 0000263-29.2023.5.13.0005- Autuação:

22/03/2023 18:58:37

RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

RECLAMADO(A)/RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM

SAUDE -PB SAUDE

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005

AUTOR

VALDETE COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDETE COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para

comparecerem na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,

designada para o dia 18/05/2023 às 08:50min,, na sala de

audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do

C.TST.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000810-06.2022.5.13.0005

AUTOR

VALDETE COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para

comparecerem na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,

designada para o dia 18/05/2023 às 08:50min,, na sala de

audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, sob as cominações da Súmula 74 do

C.TST.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSENAFITALY HILTON DE

OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às 08:50 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000398-41.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 08:50 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83756935429

ID da reunião: 837 5693 5429

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 030de3b.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 030de3b.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO

RÉU

FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA

RÉU

QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, querendo, se manifestarem a respeito dos documentos

sob sigilo, id. a904864/6a6894c.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

EUNICE DOS SANTOS COSTA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

ADVOGADO

MARIANA LEONILA SOARES

BRITO(OAB: 40262/CE)

ADVOGADO

PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES

LIMA(OAB: 30057/CE)

ADVOGADO

RODOLFO PACHECO PAULA

BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E

PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO

SUPERIOR SAO JUDAS TADEU

LTDA - ME

ADVOGADO

CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:

11512/MA)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA

SANTIAGO(OAB: 8522/PI)

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL ORTON DOS SANTOS

PERFEITO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA CRYSTINA LOPES DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f6e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de liberação de alvarás em favor da parte exequente e

de seu patrono, por meio do id.902e552.

Observado por este Juízo que a parte executada, VERA LUCIA

ANDRADE BAHIENSE, ainda não fora intimada do bloqueio judicial

SISBAJUD, aguarde-se o decurso do prazo processual referente

intimação registrada no id. a932625.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

EUNICE DOS SANTOS COSTA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

ADVOGADO

MARIANA LEONILA SOARES

BRITO(OAB: 40262/CE)

ADVOGADO

PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES

LIMA(OAB: 30057/CE)

ADVOGADO

RODOLFO PACHECO PAULA

BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E

PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO

SUPERIOR SAO JUDAS TADEU

LTDA - ME

ADVOGADO

CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:

11512/MA)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA

SANTIAGO(OAB: 8522/PI)

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL ORTON DOS SANTOS

PERFEITO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA CRYSTINA LOPES DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

- INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E PEDAGOGICO DA

PARAIBA LTDA - ME

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS

TADEU LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f6e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de liberação de alvarás em favor da parte exequente e

de seu patrono, por meio do id.902e552.

Observado por este Juízo que a parte executada, VERA LUCIA

ANDRADE BAHIENSE, ainda não fora intimada do bloqueio judicial

SISBAJUD, aguarde-se o decurso do prazo processual referente

intimação registrada no id. a932625.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044700-22.2004.5.13.0006

AUTOR

ELEOMAR CAMELO DA SILVA

ADVOGADO

REGINALDO DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 2742/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

CST-CONSTRUTORA SANTA

THEREZA LTDA

RÉU

JOSE ERMANDO COSTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FRANCISCO GOMES DE LACERDA

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEOMAR CAMELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da28b97

proferido nos autos.

Cumpra-se o despacho de id. d9ea439, com o devido registro no

PJe da suspeição ali declarada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006

AUTOR

NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOELMA ALMEIDA MORAES

OLIVEIRA DE AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

EVALDO FELIX RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DIAS DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROM DIEGO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEIDSON DA SILVA SANTOS

- ISAIAS DA SILVA ALVES

- LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b89c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte exequente por meio do 1a20ded.

Defiro o pedido.

À Secretaria para que se faça uso do sistema CNIB.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006

AUTOR

NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOELMA ALMEIDA MORAES

OLIVEIRA DE AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

EVALDO FELIX RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DIAS DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROM DIEGO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b89c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte exequente por meio do 1a20ded.

Defiro o pedido.

À Secretaria para que se faça uso do sistema CNIB.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006

AUTOR

GILBERTO DE ASSIS MARACAJA

PARENTE FILHO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01819eb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Após despacho (id. bdb4e10), a parte autora apresentou endereço

para citação do reclamado conforme petição sob id. a61cc7e.

Nesse cenário, designa-se audiência UNA TELEPRESENCIAL

para 31/05/2023 às 10h15min, ficando o autor ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

revelia em caso de ausência imotivada da reclamada, cujo link para

acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser

confeccionada nos autos.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu

advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.

Intime-se a reclamada por oficial de justiça no endereço indicado na

petição acima aludida.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000397-53.2023.5.13.0006

REQUERENTE

ARMANDO DE ARAUJO

LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

REQUERIDO

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO DE ARAUJO LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443d2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença com

pedido de início dos atos executórios.

Da análise dos autos principais 0000014-12.2022.5.13.0006,

observa-se que o mesmo encontra-se aguardando apreciação de

recurso em instância superior.

Sendo assim, considerando que o cumprimento provisório da

sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo

será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, defiro

o pedido do processamento da execução provisória.

Atualizem-se os cálculos reformados pelo e.TRT no Acordão

líquido.

Após, proceda a Secretaria ao ajuste do cadastro da parte

executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os para que

efetuem o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos

termos do artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006

AUTOR

SILAS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5885651

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição (id. 23391a1) em que o reclamado requer o

adiamento da perícia aprazada para o dia 28.04.2023 ao argumento

de que a perícia deve ser realizada e as partes intimadas com no

mínimo 5 dias de antecedência conforme aduz o art. 466, §2º, do

CPC.

Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria intimar o perito do

presente despacho pelo sistema Pje, bem como por email, com as

cautelas de praxe.

Concede-se prazo de 5 dias para que seja agendada nova data de

perícia com a antecedência de pelo menos 5 dias para notificação

das partes.

Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006

AUTOR

SILAS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5885651

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição (id. 23391a1) em que o reclamado requer o

adiamento da perícia aprazada para o dia 28.04.2023 ao argumento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de que a perícia deve ser realizada e as partes intimadas com no

mínimo 5 dias de antecedência conforme aduz o art. 466, §2º, do

CPC.

Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria intimar o perito do

presente despacho pelo sistema Pje, bem como por email, com as

cautelas de praxe.

Concede-se prazo de 5 dias para que seja agendada nova data de

perícia com a antecedência de pelo menos 5 dias para notificação

das partes.

Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

EMILIO CASTELAR CAMPOS

ADVOGADO

GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS

ANJOS(OAB: 198284/MG)

ADVOGADO

DECIO COSTA AGUIAR

OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO CASTELAR CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbef28

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos verifico que na movimentação processual

houve equívoco no lançamento da decisão que deferiu a medida

liminar e determinou a suspensão dos atos executórios da ação

principal em que foram realizados os atos constritivos impugnados.

Assim sendo, deve ser aberto chamado eletrônico perante a SETIC

deste Regional, solicitando a correção da movimentação processual

para fazer constar na movimentação deste processo que o Juízo

deferiu

o pedido do embargante e determinou a imediata

suspensão da execução até o julgamento final destes embargos.

Providencie-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

EMILIO CASTELAR CAMPOS

ADVOGADO

GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS

ANJOS(OAB: 198284/MG)

ADVOGADO

DECIO COSTA AGUIAR

OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbef28

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos verifico que na movimentação processual

houve equívoco no lançamento da decisão que deferiu a medida

liminar e determinou a suspensão dos atos executórios da ação

principal em que foram realizados os atos constritivos impugnados.

Assim sendo, deve ser aberto chamado eletrônico perante a SETIC

deste Regional, solicitando a correção da movimentação processual

para fazer constar na movimentação deste processo que o Juízo

deferiu

o pedido do embargante e determinou a imediata

suspensão da execução até o julgamento final destes embargos.

Providencie-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001

AUTOR

LUZEMBERG CARVALHO DE PACE

ADVOGADO

RENATA KAREN DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODON BEZERRA CAVALCANTI

SOBRINHO(OAB: 5481/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b712b20

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

dce5756, pugnando pela realização de medidas utilizando-se do

sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos) em desfavor do (s) executado(s), através

dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos

relacionados, visando a consecução de seu crédito.

Defiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER que tem

facilitado na solução de litígios trabalhistas em execução, eis que

são específicas para a localização e bloqueio de patrimônio do

executado.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas às partes acerca do

documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PAULINO DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8750884

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

479297d, onde requer uma nova atualização dos cálculos.

A Contadoria, para que proceda uma nova atualização dos cálculos,

conforme requerido.

Após, cumpra-se a ordem judicial exarada no id. 3f8983a, para fins

de utilização da ferramenta SNIPER em desfavor dos executados.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PAULINO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

Intimado(s)/Citado(s):

- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8750884

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

479297d, onde requer uma nova atualização dos cálculos.

A Contadoria, para que proceda uma nova atualização dos cálculos,

conforme requerido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Após, cumpra-se a ordem judicial exarada no id. 3f8983a, para fins

de utilização da ferramenta SNIPER em desfavor dos executados.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9156e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

9a604b9, pleiteando a liberação dos valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Da análise desses pedidos, verifico a ausência de contrato de

honorários nestes autos, não havendo como este Juízo acolher o

pedido de retenção dos honorários advocatícios pleiteados, por

ausência de um contrato que defina o percentual a ser retido em

favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o patrono ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberado em favor da parte exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9156e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

9a604b9, pleiteando a liberação dos valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Da análise desses pedidos, verifico a ausência de contrato de

honorários nestes autos, não havendo como este Juízo acolher o

pedido de retenção dos honorários advocatícios pleiteados, por

ausência de um contrato que defina o percentual a ser retido em

favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o patrono ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberado em favor da parte exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006

AUTOR

JACKSON KLEBER DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

ADVOGADO

RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE

PAZ(OAB: 9044/MA)

RÉU

EMILIO BORGES REZENDE

RÉU

SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:

12731/MA)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

TESTEMUNHA

JOSE WILLIAN SILVA LYRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250149b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

b1c6a98, pleiteando a liberação dos valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Defiro a liberação dos valores disponíveis nestes autos em favor do

exequente, e em favor de seu patrono com retenção de honorários

em 30% conforme contrato ID. b1c6a98, observando os dados

bancários por ele indicados.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006

AUTOR

JACKSON KLEBER DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

ADVOGADO

RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE

PAZ(OAB: 9044/MA)

RÉU

EMILIO BORGES REZENDE

RÉU

SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:

12731/MA)

ADVOGADO

DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:

43425/GO)

TESTEMUNHA

JOSE WILLIAN SILVA LYRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250149b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

b1c6a98, pleiteando a liberação dos valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Defiro a liberação dos valores disponíveis nestes autos em favor do

exequente, e em favor de seu patrono com retenção de honorários

em 30% conforme contrato ID. b1c6a98, observando os dados

bancários por ele indicados.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE RENATO MOISES

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

TIM S/A

RÉU

LINKSERV SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO MOISES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbba374

proferido nos autos.

Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, para

apreciar petição apresentada pelo autor, ID 12eb7ce, ali requerendo

a liberação de depósito judicial existente nos autos.

Indefiro, por ora, o pedido do exequente, uma vez que o depósito foi

efetuado pela devedora subsidiária, ainda não alcançada pela

execução.

Assim sendo, remetam-se os autos à Central Regional de

Efetividade, para avaliação e penhora do veículo de placas PYF425,

objeto da determinação contida na decisão do ID 036673e.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE RENATO MOISES

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

TIM S/A

RÉU

LINKSERV SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINKSERV SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbba374

proferido nos autos.

Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, para

apreciar petição apresentada pelo autor, ID 12eb7ce, ali requerendo

a liberação de depósito judicial existente nos autos.

Indefiro, por ora, o pedido do exequente, uma vez que o depósito foi

efetuado pela devedora subsidiária, ainda não alcançada pela

execução.

Assim sendo, remetam-se os autos à Central Regional de

Efetividade, para avaliação e penhora do veículo de placas PYF425,

objeto da determinação contida na decisão do ID 036673e.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006

AUTOR

RENATO FRANCISCO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO FRANCISCO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d9a25

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se informações ao Departamento de Operações do

DETRAN-PB, acerca das restrições mantidas, notadamente sobre

as alienações fiduciárias dos veículos de Placas: MNI8078 e

KKO6994, id. 70ae08b, registrado em nome do executado

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS - CPF 874.117.414-34.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006

AUTOR

RENATO FRANCISCO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CABEDELO

- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d9a25

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se informações ao Departamento de Operações do

DETRAN-PB, acerca das restrições mantidas, notadamente sobre

as alienações fiduciárias dos veículos de Placas: MNI8078 e

KKO6994, id. 70ae08b, registrado em nome do executado

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS - CPF 874.117.414-34.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000819-62.2022.5.13.0006

AUTOR

AFONSO CARLOS SOUTO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS

RUA ACARI , 40, AP 801, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP: 59056

-600

Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID - 69309f3 da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 27 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA SOARES DA

SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA

RODRIGUES

MARIO BOTELHO, 175, MANGABEIRA VI, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58056-970

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID e6dd610 do reclamado, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 27 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-23.2022.5.13.0006

AUTOR

MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO

MARQUES DE HERVAL, 191, CASA, CENTRO,

MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000

Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 17d9d3a do reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 27 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000880-20.2022.5.13.0006

AUTOR

HOLENA MARTHA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLENA MARTHA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: HOLENA MARTHA SILVA DE OLIVEIRA

Advogados do AUTOR: JUCYANN ANDRE SILVA DE ARAUJO,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), com

vistas a manifestação acerca do laudo pericial (ID. 29793a2), no

prazo comum de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000880-20.2022.5.13.0006

AUTOR

HOLENA MARTHA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Advogados do RÉU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO,

NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO, ODILON FRANCA DE

OLIVEIRA JUNIOR

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

com vistas a manifestação acerca do laudo pericial (ID. 29793a2),

no prazo comum de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647d987

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo

BANCO DO BRASIL S.A, nos autos da ação em que litiga com

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647d987

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo

BANCO DO BRASIL S.A, nos autos da ação em que litiga com

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000388-28.2022.5.13.0006

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDA KARINE PEREIRA DE

LIMA EIRELI

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA KARINE PEREIRA DE LIMA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d6f38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000730-44.2019.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON GOMES DE MELO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085f35c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Crédito da parte exequente e honorários sucumbenciais quitados.

Contribuições previdenciárias e custas processuais recolhidas.

Tendo em vista que a presente execução encontra-se integralmente

quitada, não havendo mais qualquer crédito a ser pago nesta

execução, e observado no sistema SIF e SISCONDJT valores

disponíveis, id. 1d768be/93aceb5, tendo como executado a

empresa M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS CNPJ: 07.206.816/0001-15, encaminhe-se e-mail às

Varas do Trabalho deste Fórum, para que, no prazo de dez dias,

informem a este Juízo se há interesse no crédito, o qual se encontra

disponível nestes autos.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000730-44.2019.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON GOMES DE MELO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085f35c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Crédito da parte exequente e honorários sucumbenciais quitados.

Contribuições previdenciárias e custas processuais recolhidas.

Tendo em vista que a presente execução encontra-se integralmente

quitada, não havendo mais qualquer crédito a ser pago nesta

execução, e observado no sistema SIF e SISCONDJT valores

disponíveis, id. 1d768be/93aceb5, tendo como executado a

empresa M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS CNPJ: 07.206.816/0001-15, encaminhe-se e-mail às

Varas do Trabalho deste Fórum, para que, no prazo de dez dias,

informem a este Juízo se há interesse no crédito, o qual se encontra

disponível nestes autos.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-95.2017.5.13.0006

AUTOR

LEILA BRAGA DA ROCHA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

POUSADA DO CAJU PRAIA CABO

BRANCO LTDA - EPP

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

RÉU

POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -

EPP

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

RÉU

HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP

RÉU

AVILA ADMINISTRADORA E

EVENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA BRAGA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f01ae2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006

AUTOR

LUIS HENRIQUE MEIRELES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA TAINA CANDIDO

NOBREGA(OAB: 30654/PB)

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO

BUSINESS CENTER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS HENRIQUE MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd73898

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada PERNAMBUCO ALL PARK LTDA para

que tome ciência do bloqueio integral da execução efetivado por

meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006

AUTOR

GERALDO VASCONCELOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

EONE EMPRESA DE OBRAS

NORDESTE LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

DUVE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

ADVOGADO

ROBERTA FRANCA FALCAO

CAMPOS(OAB: 24403/PB)

RÉU

RICARDO JOSE PEIXOTO DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7511e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006

AUTOR

GERALDO VASCONCELOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

EONE EMPRESA DE OBRAS

NORDESTE LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

DUVE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

ADVOGADO

ROBERTA FRANCA FALCAO

CAMPOS(OAB: 24403/PB)

RÉU

RICARDO JOSE PEIXOTO DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

- EONE EMPRESA DE OBRAS NORDESTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7511e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-49.2021.5.13.0006

AUTOR

LUIS HENRIQUE MEIRELES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA TAINA CANDIDO

NOBREGA(OAB: 30654/PB)

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO

BUSINESS CENTER

Intimado(s)/Citado(s):

- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd73898

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada PERNAMBUCO ALL PARK LTDA para

que tome ciência do bloqueio integral da execução efetivado por

meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000830-28.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5892d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

28aca1e, pugnando pela realização de medidas em desfavor dos

executados.

Em relação ao sistema CENSEC, é importante frisar que tal sistema

se destina a averiguação de informações relativas a testamentos,

procurações e escrituras públicas, e, em que pese reconhecermos

que seria útil para a pesquisa de bens do executado, não temos, até

o momento, acesso institucional ao referido sistema.

Defiro, contudo, a utilização dos sistemas, CNIB, INFOJUD, DOI,

SNIPER e CCS, ferramentas que são bastante utilizadas pelo Poder

Judiciário e têm facilitado na solução de litígios trabalhistas em

execução, eis que são específicas para a localização e bloqueio de

patrimônio do executado.

Caso as diligências não sejam positivas, deve ser intimado o

exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique outros meios de

prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de que a sua

inércia poderá importar na suspensão da execução, com a

consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de

2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será

aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da

CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006

AUTOR

OZENILDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

J S PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA BARRETO VALENCA CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

NADJA CASTRO GUERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO EDUARDO DE

ALBUQUERQUE CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6f42

proferido nos autos.

DESPACHO

Com depósito judicial à disposição deste Juízo, id. afcedda.

Intime-se a parte executada para no prazo legal complementar o

valor da execução e querendo opor os competentes embargos à

execução, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo

e/ou oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141400-07.1997.5.13.0006

AUTOR

OZENILDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

J S PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA BARRETO VALENCA CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

NADJA CASTRO GUERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO EDUARDO DE

ALBUQUERQUE CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- J S PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

- MARIO FERNANDO GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6f42

proferido nos autos.

DESPACHO

Com depósito judicial à disposição deste Juízo, id. afcedda.

Intime-se a parte executada para no prazo legal complementar o

valor da execução e querendo opor os competentes embargos à

execução, ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo

e/ou oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099400-89.1997.5.13.0006

AUTOR

JOSE QUIRINO SOARES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

MANOEL ROBERTO DOS SANTOS

PINTO

RÉU

PAULO ALVES DA SILVA

RÉU

MARIO CELIO DA SILVA

RÉU

TRANSPORTES VELOZ LTDA

RÉU

JOSE EDSON TARGINO BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE QUIRINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b022aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o patrono do exequente por meio do id. 8f695fa, até a

presente data, não se manifestou a respeito da questão de

sucessão processual e regularização do polo ativo. Prazo

transcorrido.

Tendo em vista a informação da Secretaria da Receita Federal que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

o titular do crédito é FALECIDO, expeça-se ofício ao INSS

solicitando que nos forneça certidão circunstanciada de

dependentes legais de JOSE QUIRINO SOARES- CPF:

082.033.184-87 (FALECIDO).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEX DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

LITORAL SUL COMERCIO DE GAS

LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5914d08

proferido nos autos.

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos,

contudo, diante da informação registrada no id. 33cc42f, observa-se

que as buscas de informações ao Judiciário serão realizados após

31/05/2023.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Central Regional de

Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça

Avaliador junto ao endereço da parte executada, e ali proceda a

penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, até a

satisfação do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando

ciência do ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o

final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000200-35.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEX DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

LITORAL SUL COMERCIO DE GAS

LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5914d08

proferido nos autos.

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos,

contudo, diante da informação registrada no id. 33cc42f, observa-se

que as buscas de informações ao Judiciário serão realizados após

31/05/2023.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Central Regional de

Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de Justiça

Avaliador junto ao endereço da parte executada, e ali proceda a

penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, até a

satisfação do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando

ciência do ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o

final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIZ LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ce3da

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada pela parte exequente, a sua manifestação a respeito

do incidente da personalidade jurídica, id. 0fa8f03, incluam-se os

autos para decisão.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIZ LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ce3da

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada pela parte exequente, a sua manifestação a respeito

do incidente da personalidade jurídica, id. 0fa8f03, incluam-se os

autos para decisão.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006

AUTOR

VALDIR CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

RÉU

3G MAIS ENERGY LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b7da7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do

(ID 1ca0fa2), intime-se a parte autora para que faça a indicação do

atual endereço da reclamada, no prazo de 5 dias, ou requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do

mérito em relação a mesma.

Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 05/05/2023.

Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu

advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002600-81.2006.5.13.0006

AUTOR

ARIMAR DE ARAUJO

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

SAULO MALHEIROS SERPA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

ANTONIO MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

ANTONIO LACET VIEGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:

2138/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO

DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA AGRICULTURA DO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

CLEBER MELO

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACET VIEGAS DE ARAUJO

- ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS

- ARIMAR DE ARAUJO

- FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

- JOAO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS

- LINCOLN BARROS VERAS

- SAULO MALHEIROS SERPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbbb02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS e OUTROS

nos autos da ação em que contende com a EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS -

EMPASA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002600-81.2006.5.13.0006

AUTOR

ARIMAR DE ARAUJO

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

SAULO MALHEIROS SERPA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

ANTONIO MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

AUTOR

ANTONIO LACET VIEGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:

2138/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO

DO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA AGRICULTURA DO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

CLEBER MELO

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbbb02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS e OUTROS

nos autos da ação em que contende com a EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS -

EMPASA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006

AUTOR

JEANE MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO BTG PACTUAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGO SANT

ANA(OAB: 234190/SP)

ADVOGADO

RODRIGO ANTONIO FREITAS

FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff25c21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por JEANE MARIA DA CONCEICAO nos autos da ação

em que contende com o BANCO BTG PACTUAL S.A. E OUTROS.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006

AUTOR

JEANE MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO BTG PACTUAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGO SANT

ANA(OAB: 234190/SP)

ADVOGADO

RODRIGO ANTONIO FREITAS

FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BTG PACTUAL S.A.

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff25c21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por JEANE MARIA DA CONCEICAO nos autos da ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

em que contende com o BANCO BTG PACTUAL S.A. E OUTROS.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE

SOUSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8082c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido (id: 06f660a) de reconsideração do despacho id:

b401787, que converteu a obrigação em relação ao seguro

desemprego em obrigação de pagar.

Considerando a razoabilidade do pedido, de que aguardar o fim do

processo como um todo, além do processo de recuperação judicial

(sem qualquer garantia de satisfação dos créditos dos credores)

para receber a referida quantia em relação ao seguro-desemprego,

mesmo se tratando de verbas incontroversas em relação a primeira

reclamada, perderia totalmente a finalidade do seguro-desemprego.

Por fim, considerando, que no cálculo id: 157ccdb não consta o

valor correspondente à referida indenização, defiro o pedido, para

tornar sem efeito a parte do despacho id: b401787 que converteu a

obrigação de fazer em obrigação de indenizar, e determino à

Secretaria que expeça a Certidão do Seguro-Desemprego ao

exequente.

No mais, aguarde-se o prazo definido no despacho id: , que deferiu

o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de 15 /06/2022.

(prazo prorrogado ate 15-06-2023).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE

SOUSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8082c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido (id: 06f660a) de reconsideração do despacho id:

b401787, que converteu a obrigação em relação ao seguro

desemprego em obrigação de pagar.

Considerando a razoabilidade do pedido, de que aguardar o fim do

processo como um todo, além do processo de recuperação judicial

(sem qualquer garantia de satisfação dos créditos dos credores)

para receber a referida quantia em relação ao seguro-desemprego,

mesmo se tratando de verbas incontroversas em relação a primeira

reclamada, perderia totalmente a finalidade do seguro-desemprego.

Por fim, considerando, que no cálculo id: 157ccdb não consta o

valor correspondente à referida indenização, defiro o pedido, para

tornar sem efeito a parte do despacho id: b401787 que converteu a

obrigação de fazer em obrigação de indenizar, e determino à

Secretaria que expeça a Certidão do Seguro-Desemprego ao

exequente.

No mais, aguarde-se o prazo definido no despacho id: , que deferiu

o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de 15 /06/2022.

(prazo prorrogado ate 15-06-2023).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0084200-90.2007.5.13.0006

AUTOR

EMERSON JOSE DA COSTA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES

DE CASTRO

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7e678

proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

Com solicitação do juízo deprecado de intimação da sócia LUCIA

MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS quanto a penhora na

CPE 0000843-73.2022.5.06.0010 de imóvel: Sala 1011 tipo B,

localizada no 10º pavimento do Edifício Executive Trade Center,

situado na Av. Conselheiro Rosa e Silva, Aflitos, Recife-PE.

Intime-se.

Após comunique-se ao juízo deprecado.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0084200-90.2007.5.13.0006

AUTOR

EMERSON JOSE DA COSTA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES

DE CASTRO

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

RÉU

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

RÉU

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7e678

proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

Com solicitação do juízo deprecado de intimação da sócia LUCIA

MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS quanto a penhora na

CPE 0000843-73.2022.5.06.0010 de imóvel: Sala 1011 tipo B,

localizada no 10º pavimento do Edifício Executive Trade Center,

situado na Av. Conselheiro Rosa e Silva, Aflitos, Recife-PE.

Intime-se.

Após comunique-se ao juízo deprecado.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000091-84.2023.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ced53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, rejeitar a

preliminar de Impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA

formulados por LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA, em face da

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA –

CNPJ nº 09.123.654/0001-87. Considerando a sucumbência total

do reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do

valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Nada mais. Encerra-

se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001453-43.2017.5.13.0003

AUTOR

SAMARA ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:

148140/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamado intimado, por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida exequenda ID 78256b4, no prazo 48 horas,

nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo

523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000230-70.2022.5.13.0006

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos

termos do artigo 879, § 2º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000230-70.2022.5.13.0006

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem

impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos

termos do artigo 879, § 2º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0120100-52.1998.5.13.0006

AUTOR

KAUE EDUARDO RODRIGUES

PONTES

AUTOR

EWERTON PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

AUTOR

REGINALDO PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

AUTOR

ERIKA PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

AUTOR

HERICLES PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

RÉU

HOSPITAIS E CLINICAS

ASSOCIADOS DA PARAIBA S C

LTDA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZA MARIA DA CONCEICAO

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBERLENE DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA PONTES DO NASCIMENTO

- EWERTON PONTES DOS SANTOS

- HERICLES PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897640

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo sem que os herdeiros tenham informado as

contas para depósito.

Considerando o extrato da Caixa Econômica Federal #id:22ff062

com diversas contas com saldo, encaminhem-se os autos para

contadoria para atualização e rateio.

Faça-se uso do SISBAJUD para identificar conta dos 4 herdeiros

habilitados: : KAUE EDUARDO RODRIGUES PONTES - CPF:

718.458.324-85, EWERTON PONTES DOS SANTOS - CPF:

134.632.517-01, ERIKA PONTES DO NASCIMENTO - CPF:

150.299.637-58 e : HERICLES PONTES DO NASCIMENTO - CPF:

175.473.137-60.

Após voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0120100-52.1998.5.13.0006

AUTOR

KAUE EDUARDO RODRIGUES

PONTES

AUTOR

EWERTON PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

AUTOR

REGINALDO PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

AUTOR

ERIKA PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

HERICLES PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

RÉU

HOSPITAIS E CLINICAS

ASSOCIADOS DA PARAIBA S C

LTDA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZA MARIA DA CONCEICAO

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBERLENE DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAIS E CLINICAS ASSOCIADOS DA PARAIBA S C

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897640

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo sem que os herdeiros tenham informado as

contas para depósito.

Considerando o extrato da Caixa Econômica Federal #id:22ff062

com diversas contas com saldo, encaminhem-se os autos para

contadoria para atualização e rateio.

Faça-se uso do SISBAJUD para identificar conta dos 4 herdeiros

habilitados: : KAUE EDUARDO RODRIGUES PONTES - CPF:

718.458.324-85, EWERTON PONTES DOS SANTOS - CPF:

134.632.517-01, ERIKA PONTES DO NASCIMENTO - CPF:

150.299.637-58 e : HERICLES PONTES DO NASCIMENTO - CPF:

175.473.137-60.

Após voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CARDOSO DE LIMA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

A.C.P.D.O.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:

407145/SP)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14702f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Notificação devolvida pela ECT por meio do id. b19f7c8, sob a

alegação de “mudou-se”.

Considerando que trata-se do mesmo endereço do executado

registrado no sistema de informações ao Judiciário, registrado no id.

92926d5, renove-se os termos da decisão exarada do id.1dda62d,

em desfavor do executado ALEX CÍCERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA SEGUNDO, desta feita, por edital de intimação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CARDOSO DE LIMA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

A.C.P.D.O.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:

407145/SP)

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14702f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Notificação devolvida pela ECT por meio do id. b19f7c8, sob a

alegação de “mudou-se”.

Considerando que trata-se do mesmo endereço do executado

registrado no sistema de informações ao Judiciário, registrado no id.

92926d5, renove-se os termos da decisão exarada do id.1dda62d,

em desfavor do executado ALEX CÍCERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA SEGUNDO, desta feita, por edital de intimação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e4282

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da certidão exarada no id. 4a428e9, intime-se o

patrono da beneficiária, para que no prazo de cinco dias, comprove

nos autos o documento da RG e CPF da beneficiária JÉSSICA

RAFAELA SILVA FERREIRA, para os fins de cumprimento da

ordem judicial exarada no id. 9ac7cd4.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

- FRIGO REI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e4282

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da certidão exarada no id. 4a428e9, intime-se o

patrono da beneficiária, para que no prazo de cinco dias, comprove

nos autos o documento da RG e CPF da beneficiária JÉSSICA

RAFAELA SILVA FERREIRA, para os fins de cumprimento da

ordem judicial exarada no id. 9ac7cd4.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA JOAILMA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOAILMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20edb8c

proferida nos autos.

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI

restaram infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA JOAILMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA

- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA

- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20edb8c

proferida nos autos.

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI

restaram infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006

AUTOR

LAYZA BEATRIZ MONTEIRO

MEDEIROS ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LOCALIZE SAT SISTEMAS DE

MONITORAMENTO PARA VEICULOS

EIRELI

ADVOGADO

CATARINA FLAVIA BORGES

VILACA(OAB: 23908/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYZA BEATRIZ MONTEIRO MEDEIROS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd4d6

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela empresa Ré, ID 81e94d1,

reportando-se a erro material nos cálculos, quanto à dedução

determinada na sentença, item 4 ‘d’.

Razão assiste à peticionante.

À Contadoria para sanar o vício apontado, deduzindo-se os valores

pagos na rescisão contratual, R$ 666, 34 e R$ 282,72, totalizando,

R$ 949,06, conforme explicitado na sentença, ID 2558d6e.

Após, prossiga-se com o regular andamento do feito.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006

AUTOR

LAYZA BEATRIZ MONTEIRO

MEDEIROS ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LOCALIZE SAT SISTEMAS DE

MONITORAMENTO PARA VEICULOS

EIRELI

ADVOGADO

CATARINA FLAVIA BORGES

VILACA(OAB: 23908/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZE SAT SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA

VEICULOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd4d6

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela empresa Ré, ID 81e94d1,

reportando-se a erro material nos cálculos, quanto à dedução

determinada na sentença, item 4 ‘d’.

Razão assiste à peticionante.

À Contadoria para sanar o vício apontado, deduzindo-se os valores

pagos na rescisão contratual, R$ 666, 34 e R$ 282,72, totalizando,

R$ 949,06, conforme explicitado na sentença, ID 2558d6e.

Após, prossiga-se com o regular andamento do feito.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-34.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE RENATO BELARMINO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte contrária ciente da comunicação de alteração de conta

informada pelo autor no id: e30e698.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Diretor de Secretaria

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000232-55.2023.5.13.0022

AUTOR

ITAMAR LUIZ BERNARDO DE LIMA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de quinze

dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

294,00).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MARTINS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa25a28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS MARTINS MOREIRA em face de BOSIO COMERCIO

DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, nos termos da

fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 906,01,

calculadas sobre R$ 45.300,94. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa25a28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS MARTINS MOREIRA em face de BOSIO COMERCIO

DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, nos termos da

fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 906,01,

calculadas sobre R$ 45.300,94. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022

AUTOR

LUANA SPINDOLA GATO

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

MAGNO SERVICO DE COBRANCA

LTDA

RÉU

MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RÉU

LUSICRED PROMOTORA DE

CREDITO LTDA

RÉU

MANUEL MAGNO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA SPINDOLA GATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a7eb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por LUANA SPINDOLA GATO em face de MAGNO

SERVIÇO DE COBRANÇA LTDA, MAGNO ADVOGADOS

ASSOCIADOS, LUSICRED PROMOTORA DE CREDITO LTDA E

MANUEL MAGNO ALVES, condenando as reclamadas a pagarem

à autora, de forma solidária, as seguintes verbas: últimos seis

salários não recebidos; verbas rescisórias (aviso prévio, décimo

terceiro proporcional, férias mais 1/3); FGTS mais 40%; multa do

artigo 477 da CLT.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Em obrigação de fazer, deve a reclamada fornecer Termo de

Rescisão contratual e guias para habilitação da autora no seguro-

desemprego, pena de conversão em obrigação de pagar as

parcelas equivalentes, conforme a legislação própria.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.868,94,

calculadas sobre R$ 93.446,86.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022

REQUERENTES

FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTES

ROTA NACIONAL

TRANSPORTADORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DANILO HEBER DE OLIVEIRA

GOMES(OAB: 26166/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491f0a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-16.2023.5.13.0022

REQUERENTES

FLAVIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERENTES

ROTA NACIONAL

TRANSPORTADORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DANILO HEBER DE OLIVEIRA

GOMES(OAB: 26166/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA NACIONAL TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491f0a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIEL SALVINO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SALVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afd89f

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

391ebeb, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIEL SALVINO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afd89f

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

391ebeb, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2019.5.13.0022

AUTOR

WEDJA DINIZ RABELO

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA

- IPC.

TESTEMUNHA

TIAGO DE MORAIS FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DINIZ RABELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fde8d

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-11.2019.5.13.0022

AUTOR

WEDJA DINIZ RABELO

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA

- IPC.

TESTEMUNHA

TIAGO DE MORAIS FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fde8d

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000831-28.2022.5.13.0022

AUTOR

ISAIAS FRANCISCO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEXSANDRO B PIMENTEL

COMERCIO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FRANCISCO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130bb6c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Liberem-se os valores constantes nos autos (depósitos judiciais),

em favor da parte reclamante, observando o limite do seu crédito e

as incidências tributárias, caso haja, bem como procedendo-se aos

recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas

processuais , caso devidas .

Para tanto, notifique-se o reclamante, na pessoa de seu procurador,

para apresentar sua conta bancária , bem como a do seu

constituinte para efetuar transferência solicitada. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c44dd

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id a74c6cc, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c44dd

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id a74c6cc, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIO FIDELIS CAMPOS

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FIDELIS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d13de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARCIO FIDELIS CAMPOS em face de

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA, condenando o reclamado a

pagar ao reclamante as seguintes verbas: FGTS mais multa de

40%; aviso prévio proporcional (36 dias); salários de dezembro de

2022 e janeiro de 2023; férias mais 1/3 de 2021-2022. Tudo

conforme planilha que segue, limitado ao valor postulado na

exordial; auxílio alimentação R$ 750,00;

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 215,16,

calculadas sobre R$ 10.757,80.

Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do

advogado indicado em sua peça de ingresso.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb2eb9

proferido nos autos.

DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem

suas respostas à Impugnação aos Cálculos (impugnação à

execução provisória) das executadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA

MÉDICA S/A e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A no Id

11c9e24, no prazo legal.

Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb2eb9

proferido nos autos.

DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem

suas respostas à Impugnação aos Cálculos (impugnação à

execução provisória) das executadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA

MÉDICA S/A e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A no Id

11c9e24, no prazo legal.

Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-83.2021.5.13.0022

AUTOR

JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c88082

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Efetuado o depósito total dos RPV, transfira-se o valor dos

honorários para a conta do advogado do reclamante.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e FGTS em guias

próprias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960086e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMOFINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960086e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMOFINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA TORRES SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA TORRES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc456a

proferido nos autos.

DESPACHO: Cite-se a parte executada, através de seu advogado

constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a

dívida ou garanta a execução (planilha de cálculo no Id 7d11891),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-55.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA TORRES SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc456a

proferido nos autos.

DESPACHO: Cite-se a parte executada, através de seu advogado

constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a

dívida ou garanta a execução (planilha de cálculo no Id 7d11891),

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-36.2016.5.13.0022

AUTOR

AK-SERVICOS DE VENDAS E

CREDENCIAMENTO DE CARTOES

DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

EVANIR CLARET BUENO(OAB:

52278/PR)

ADVOGADO

LUCIANO GUBERT DE

OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)

AUTOR

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:

15588/PB)

ADVOGADO

MAGNA MAMEDE MOREIRA(OAB:

21018/PB)

ADVOGADO

LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS

DE LIMA(OAB: 14982/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO ROBERTO DE FRANÇA

ALCANTARA

Intimado(s)/Citado(s):

- AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8af44

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-36.2016.5.13.0022

AUTOR

AK-SERVICOS DE VENDAS E

CREDENCIAMENTO DE CARTOES

DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

EVANIR CLARET BUENO(OAB:

52278/PR)

ADVOGADO

LUCIANO GUBERT DE

OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)

AUTOR

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

DANIEL DA SILVEIRA MACAU(OAB:

15588/PB)

ADVOGADO

MAGNA MAMEDE MOREIRA(OAB:

21018/PB)

ADVOGADO

LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS

DE LIMA(OAB: 14982/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO ROBERTO DE FRANÇA

ALCANTARA

Intimado(s)/Citado(s):

- RACKSON SANTOS DE LIMA RENOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8af44

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d05b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido NÃO CONHECER os embargos

declaratórios interpostos por JOSÉ RIBAMAR ARAUJO BRITO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d05b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido NÃO CONHECER os embargos

declaratórios interpostos por JOSÉ RIBAMAR ARAUJO BRITO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070200-90.2014.5.13.0022

AUTOR

ANNA KARLA SILVEIRA DO

NASCIMENTO ANDRADE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KARLA SILVEIRA DO NASCIMENTO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5729876

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8066a18

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id 6a1fb2c, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA DE MEDEIROS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8066a18

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id 6a1fb2c, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-95.2018.5.13.0022

AUTOR

HERMANO LINS ALVES

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

MARCELO FELIX DA SILVA -

MERCEARIA - ME

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

MARCELO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FELIX DA SILVA

- MARCELO FELIX DA SILVA - MERCEARIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7bdea

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-95.2018.5.13.0022

AUTOR

HERMANO LINS ALVES

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

MARCELO FELIX DA SILVA -

MERCEARIA - ME

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

MARCELO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- HERMANO LINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7bdea

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001138-55.2017.5.13.0022

AUTOR

ROSINALVA LEONCIO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALVA LEONCIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab477c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131484-65.2015.5.13.0022

AUTOR

WELLINGTON BANDEIRA DINIZ

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

PETROSA ENGENHARIA

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

RÉU

EMERSON FERREIRA HONORIO

RÉU

ADALBERTO MIRANDA DE OLIVEIRA

RÉU

TATIANE CONCEICAO DE SOUSA

RÉU

ANA REGINA ALMEIDA DE

ANDRADE GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BANDEIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f124b

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 30 dias, o

desfecho dos Embargos de Terceiros sob o nº 0000228-

18.2023.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001

AUTOR

RITA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TAVARES SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca36ed7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme consulta ao SISBAJUD anexada aos autos, constata-se

que o bloqueio de valores ao referido sistema não foi protocolado

por esta unidade judiciária. Portando, nada a deferir com relação à

petição da executada.

Por outro lado, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em

qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

processo, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO

telepresencial ou híbrida para o dia 11/05/2023, às 08h40, na sala

de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,

por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos

posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001

AUTOR

RITA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca36ed7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme consulta ao SISBAJUD anexada aos autos, constata-se

que o bloqueio de valores ao referido sistema não foi protocolado

por esta unidade judiciária. Portando, nada a deferir com relação à

petição da executada.

Por outro lado, considerando o aspecto de que é lícito às partes, em

qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao

processo, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO

telepresencial ou híbrida para o dia 11/05/2023, às 08h40, na sala

de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,

por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos

posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-31.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

TIAGO PEDRO SOARES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313af29

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-31.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

TIAGO PEDRO SOARES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEDRO SOARES DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313af29

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO MARTINS SALVINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MARTINS SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65862b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendo em vista o exposto na petição da executada, que noticia a

recuperação judicial da empresa, decido:

A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do

feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.

Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista

com a convolação em falência, caso a parte exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.

Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei

11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de

recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,

conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada

norma.

Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal

para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei

11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,

vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada

da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja

satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que

se impõe.

Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela

Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para

decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,

após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação

judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais

possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente.

Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022).

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC.

Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

Intimações necessárias.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO MARTINS SALVINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65862b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SENTENÇA

Tendo em vista o exposto na petição da executada, que noticia a

recuperação judicial da empresa, decido:

A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do

feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação

judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.

Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista

com a convolação em falência, caso a parte exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.

Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei

11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de

recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,

conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada

norma.

Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal

para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei

11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,

vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada

da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja

satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que

se impõe.

Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela

Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para

decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,

após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação

judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais

possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente.

Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022).

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC.

Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.

Intimações necessárias.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022

AUTOR

EDUARDA LAYS DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

CELSO FERNANDES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 11121/PB)

ADVOGADO

REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:

29920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA LAYS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fe770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 11/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022

AUTOR

EDUARDA LAYS DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

CELSO FERNANDES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 11121/PB)

ADVOGADO

REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:

29920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fe770

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 11/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d49fc2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada --AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR noId d89b545, eis que preenchidos os requisitos

de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d49fc2

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada --AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR noId d89b545, eis que preenchidos os requisitos

de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022

AUTOR

NAITA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS

RÉU

FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -

ME

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

TESTEMUNHA

GABRIELLY ALVES DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- NAITA OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f97e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-65.2020.5.13.0022

AUTOR

PAULA DOS SANTOS LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO SILVA(OAB:

108835/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA DOS SANTOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a7ee2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-65.2020.5.13.0022

AUTOR

PAULA DOS SANTOS LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO SILVA(OAB:

108835/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE

BANCARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a7ee2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-73.2023.5.13.0022

AUTOR

MONICA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00258d2

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id 3517663, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-73.2023.5.13.0022

AUTOR

MONICA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00258d2

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id 3517663, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000329-65.2017.5.13.0022

AUTOR

SUELLEM FIRMINO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEM FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4942a7

proferida nos autos.

DECISÃO:

Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,

bem como a ausência de obtenção de êxito em várias pesquisas e

diligências efetuadas, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em

atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de

dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do

sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da

execução. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022

AUTOR

ISAAC FERNANDES BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINEIDE MARIA DE MELO

64545679404

RÉU

JA PRODUÇOES E EVENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635829f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligência

efetuada, oportunidade em que deverá indicar outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029

AUTOR

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

RANYERE OLIVEIRA DE

FIGUEIREDO

RÉU

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA

RÉU

DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE

LIMA TORRES

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ANDERSON MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA DO NASCIMENTO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca555b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância da parte exequente, transfiram-se

os saldo das contas judiciais para as contas dos executados

indicadas na petição tramitação id.: e5d8784.

Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029

AUTOR

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

RANYERE OLIVEIRA DE

FIGUEIREDO

RÉU

MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE

LIMA

RÉU

DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE

LIMA TORRES

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ANDERSON MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE LIMA TORRES

- JERONIMO BARBOSA TORRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca555b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância da parte exequente, transfiram-se

os saldo das contas judiciais para as contas dos executados

indicadas na petição tramitação id.: e5d8784.

Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000476-18.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO COSTA RIQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3e67e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expedido o RP e RPV, a competência para autuação, atualização,

depósito ou liberação crédito é exclusiva do tribunal. Portanto, a

competência para dar informações a respeito de quitação ou

averiguar quanto ao destacamento dos honorários contratuais é

exclusiva do setor de precatórios do TRT, pois não temos esse

controle nesta unidade judiciária.

Assim sendo, o peticionante deverá procurar as informações

solicitadas no setor de precatórios do TRT da 13ª Região.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO LEONARDO DE MIRANDA

RABELO

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846823e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV para juntar aos autos, no prazo de

quinze dias, os documentos abaixo relacionados requeridos pelo

perito contábil:

a)Fichas financeiras a partir de julho/2015 com indicação das

quantidades de horas extras e adicionais noturnos pagos;

b)Fichas de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, licenças e afastamentos, períodos de

férias, etc.;

c)Termo de Rescisão Contratual; e;

d)Tabelas salariais da executada vigentes a partir de 2015.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO LEONARDO DE MIRANDA

RABELO

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846823e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV para juntar aos autos, no prazo de

quinze dias, os documentos abaixo relacionados requeridos pelo

perito contábil:

a)Fichas financeiras a partir de julho/2015 com indicação das

quantidades de horas extras e adicionais noturnos pagos;

b)Fichas de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, licenças e afastamentos, períodos de

férias, etc.;

c)Termo de Rescisão Contratual; e;

d)Tabelas salariais da executada vigentes a partir de 2015.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000658-38.2021.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARCOS ANTONIO MARANHAO

MONTENEGRO EIRELI

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

CONSTRUCOES E PREMOLDADOS

MODULO LTDA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA

- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd86dc7

proferido nos autos.

DESPACHO: Em atenção a decisão no Id f0f3645, determino o

arquivamento dos presentes autos, devendo à Secretaria proceder

os registros necessários nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022

AUTOR

HUGO CESAR ALVES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CESAR ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4faa4

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022

AUTOR

HUGO CESAR ALVES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4faa4

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfe248

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfe248

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-91.2018.5.13.0022

AUTOR

JULIENE DE ASSIS MACENA

ADVOGADO

IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 14712/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

RÉU

OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIENE DE ASSIS MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e528ff2

proferido nos autos.

DESPACHO: A Constituição Federal, em seu Art. 8º, determina que

a aplicação do ordenamento jurídico deve atender a fins sociais, de

modo a resguardar a dignidade da pessoa humana e observar os

princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Portanto, indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente no

Id fcdcd49. Intime-se, momento em que deverá indicar, no prazo de

10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022

AUTOR

ELIAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9934f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o executado para que informe o Número do Processo

da Recuperação Judicial, prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0171900-12.2014.5.13.0022

AUTOR

ANA CLAUDIA DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4ecc4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da executada e documento

retro, observa-se que foi depositado pela reclamada o valor de R$

2.310,00, referente a novação da dívida.

Assim, libere-se o saldo da conta judicial para a parte exequente,

devendo a referida parte indicar, no prazo de cinco dias, contas

bancárias para fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0171900-12.2014.5.13.0022

AUTOR

ANA CLAUDIA DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4ecc4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da executada e documento

retro, observa-se que foi depositado pela reclamada o valor de R$

2.310,00, referente a novação da dívida.

Assim, libere-se o saldo da conta judicial para a parte exequente,

devendo a referida parte indicar, no prazo de cinco dias, contas

bancárias para fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

LUCIANA CRISTINA ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d887e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo por mais 15(quinze) dias, conforme

requerida pela executada na petição id.636fbb9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022

AUTOR

CAMILA DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33078e

proferido nos autos.

DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do

processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da

habilitação da presente execução naqueles autos, conforme

requerido através do expediente no Id e07f17f. Prazo de 10 (dez)

dias.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022

AUTOR

CAMILA DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33078e

proferido nos autos.

DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do

processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da

habilitação da presente execução naqueles autos, conforme

requerido através do expediente no Id e07f17f. Prazo de 10 (dez)

dias.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55e9c9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Acordo quitado com relação aos créditos da reclamante e

honorários advocatícios.

Conforme termo de conciliação, intime-se a reclamada para

comprovar, até o dia 15/05/2023, o recolhimento das contribuições

previdenciárias (R$ 2.580,87, sob pena de execução, inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-37.2022.5.13.0022

AUTOR

VANESSA DANTAS SILVESTRE DE

SA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

CHRYS UCHOA VILHENA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DANTAS SILVESTRE DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4edeb1

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamante noId 675ad71;

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal;

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022

AUTOR

ROSELI CARVALHO DE MELO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

MIRIAN PALITOT TIMOTEO

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

RÉU

PAULO DANTAS DE ANDRADE

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN PALITOT TIMOTEO

- PAULO DANTAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c4ba9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO presencial ou híbrida para o

dia 11/05/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022

AUTOR

ROSELI CARVALHO DE MELO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

MIRIAN PALITOT TIMOTEO

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

RÉU

PAULO DANTAS DE ANDRADE

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI CARVALHO DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c4ba9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO presencial ou híbrida para o

dia 11/05/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ANTONIO BATISTA DANTAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d6454

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamanteno Id

46dcea9, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256af80

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaCONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL noId 0a8b485, eis que preenchidos os

requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256af80

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaCONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL noId 0a8b485, eis que preenchidos os

requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb856d

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb856d

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3-Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO ARAUJO FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE

S.A.F.

ADVOGADO

LEONARD BATISTA(OAB:

260186/SP)

RÉU

VANESSA GOMES DE LIMA

ESPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARAUJO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84fd16

proferida nos autos.

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho deSão Bernardo do Campo - SP

(ID.6551fb1).

Contrariedade apresentada (ID.6535b56).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O Excipiente afirma que o Excepto prestou serviços na cidade de

São Bernardo do Campo - SP.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que assinou o contrato na cidade de João Pessoa – PB e reside

nesta cidade.

Diz que, de acordo com o artigo 651 da CLT, a competência

territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o

empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de

prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os

foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Aduz que, considerando que foi contratado na cidade de João

Pessoa, bem como que reside nesta cidade, o TRT 13ª Região é

competente para processar e julgar a presente Reclamação

Trabalhista.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

Das provas dos autos se extrai que o Autor reside no município de

João Pessoa – PB (ID.dcd3950).

No presente caso, se o processo for remetido para uma das Varas

do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP é possível que o

Reclamante não tenha condições financeiras de acompanhá-lo, já

que, por está residindo no Estado da Paraíba, o gasto para custear

as viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que o Réu detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta peloSAO BERNARDO FUTEBOL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CLUBE S.A.F.,nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO ARAUJO FREIRE

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE

S.A.F.

ADVOGADO

LEONARD BATISTA(OAB:

260186/SP)

RÉU

VANESSA GOMES DE LIMA

ESPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84fd16

proferida nos autos.

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho deSão Bernardo do Campo - SP

(ID.6551fb1).

Contrariedade apresentada (ID.6535b56).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O Excipiente afirma que o Excepto prestou serviços na cidade de

São Bernardo do Campo - SP.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que assinou o contrato na cidade de João Pessoa – PB e reside

nesta cidade.

Diz que, de acordo com o artigo 651 da CLT, a competência

territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o

empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de

prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os

foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Aduz que, considerando que foi contratado na cidade de João

Pessoa, bem como que reside nesta cidade, o TRT 13ª Região é

competente para processar e julgar a presente Reclamação

Trabalhista.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

Das provas dos autos se extrai que o Autor reside no município de

João Pessoa – PB (ID.dcd3950).

No presente caso, se o processo for remetido para uma das Varas

do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP é possível que o

Reclamante não tenha condições financeiras de acompanhá-lo, já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

que, por está residindo no Estado da Paraíba, o gasto para custear

as viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que o Réu detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta peloSAO BERNARDO FUTEBOL

CLUBE S.A.F.,nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000513-55.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMIRES TAVARES ATAIDE DA

COSTA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

RÉU

CORPTEC SERVICOS DE

CONSULTORIA EMPRESARIAL EM

TELEFONIA MOVEL EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIRES TAVARES ATAIDE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909969f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de

suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº

6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022

AUTOR

VALDEMBERG GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a1f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o Reclamado para que, efetue o pagamento e

comprove nos autos, no prazo de 30 dias, do recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas observando-se o acordo

firmado nos presentes autos, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 25775/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

EDIVANIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e549b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme decisão do agravo de petição, transfira-se o saldo da

conta judicial para as contas bancárias indicadas na petição da

parte exequente.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando-se a

decisão dos embargos declaratórios e voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 25775/PB)

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

EDIVANIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

RÉU

ENIRIS BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e549b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme decisão do agravo de petição, transfira-se o saldo da

conta judicial para as contas bancárias indicadas na petição da

parte exequente.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando-se a

decisão dos embargos declaratórios e voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-46.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

REGINA CLAUDIA MARQUES

EVARISTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6086058

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação à reclamada para juntar aos autos, no prazo

de cinco dias, as fichas financeiras de outubro/2012 a

dezembro/2016 e os Cartões de ponto até 07/04/2016, conforme

peticionado pelo perito no ID 4335e6d.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000842-57.2022.5.13.0022

AUTOR

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a0c36

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a654d4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000842-57.2022.5.13.0022

AUTOR

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a0c36

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a654d4, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO

JULIANA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 13371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6560

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da certidão retro, determino:

I - Registre-se a exclusão de dados dos executados do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);

II - Faça-se uso do convênio SERASAJUD com a finalidade de

excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,

decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça

Trabalhista e originada dos presentes autos.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO

JULIANA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 13371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6560

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da certidão retro, determino:

I - Registre-se a exclusão de dados dos executados do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);

II - Faça-se uso do convênio SERASAJUD com a finalidade de

excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça

Trabalhista e originada dos presentes autos.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-70.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1a521

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: julgar PROCEDENTE

a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ RICARDO DE

ARAÚJO XAVIER em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

determinando a expedição de alvará judicial para que o autor faça o

levantamento dos valores de saldo do FGTS, nos termos da peça

de ingresso.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 8.291,33,

calculadas sobre R$ 165,82. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35a42f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos

trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à

7/3/2018, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH,

condenando esta: a) pagar as

diferenças do adicional noturno e seus reflexos, referentes ao

período imprescrito e até a data da interposição da presente ação,

bem como na obrigação de fazer de depositar os reflexos dali

advindos na conta vinculada daquela; b) ser compelida a implantar

o pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após

as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna, enquanto

permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho

por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno ininterrupto de

revezamento, no horário padrão das 19h00 às 07h00), bem como

seus reflexos, também quanto aos no FGTS serem depositados, no

prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de

multa diária de R$ 200,00, no máximo de 30 dias, persistindo o

descumprimento poderá ser imposta nova pena;

concedendo,

ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 400,00, calculadas

em face do valor da condenação de R$ 20.000,00, desde já

dispensadas, considerando que a Ré se equipara à Fazenda

Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na lei n.

9.494/1997.

Honorários advocatícios, pela Ré, no percentual de 10% (dez por

cento) do valor da condenação, em favor do patrono da Autora,

totalizando a quantia contida na planilha.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Os cálculos (parcelas vencidas) serão apurados na fase de

liquidação, quando se observará o marco do cumprimento da

obrigação de fazer determinada acima.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35a42f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos

trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores à

7/3/2018, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por ROSEMARY PACIFICO DE LIMA

VIEIRA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH,

condenando esta: a) pagar as

diferenças do adicional noturno e seus reflexos, referentes ao

período imprescrito e até a data da interposição da presente ação,

bem como na obrigação de fazer de depositar os reflexos dali

advindos na conta vinculada daquela; b) ser compelida a implantar

o pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após

as 05h00min (observando-se a hora ‘ficta’ noturna, enquanto

permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho

por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno ininterrupto de

revezamento, no horário padrão das 19h00 às 07h00), bem como

seus reflexos, também quanto aos no FGTS serem depositados, no

prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de

multa diária de R$ 200,00, no máximo de 30 dias, persistindo o

descumprimento poderá ser imposta nova pena;

concedendo,

ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 400,00, calculadas

em face do valor da condenação de R$ 20.000,00, desde já

dispensadas, considerando que a Ré se equipara à Fazenda

Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na lei n.

9.494/1997.

Honorários advocatícios, pela Ré, no percentual de 10% (dez por

cento) do valor da condenação, em favor do patrono da Autora,

totalizando a quantia contida na planilha.

Os cálculos (parcelas vencidas) serão apurados na fase de

liquidação, quando se observará o marco do cumprimento da

obrigação de fazer determinada acima.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000787-82.2017.5.13.0022

AUTOR

IVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

AIRTON MANOEL DE SANTANA

RÉU

SANTANA E SILVA CONSTRUTORA

LTDA - ME

RÉU

JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cdb7d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-05.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE

VASCONCELOS FILHO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

ZAMBOTI PIZZA LTDA

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2696

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada,

objetivando transferir o saldo da conta judicial, intime-se o advogado

para informar o CPF da esposa do reclamante. Prazo de cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-05.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE

VASCONCELOS FILHO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

ZAMBOTI PIZZA LTDA

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMBOTI PIZZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2696

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada,

objetivando transferir o saldo da conta judicial, intime-se o advogado

para informar o CPF da esposa do reclamante. Prazo de cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022

AUTOR

RODRIGO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

Francisco Tiago Correia Braga(OAB:

16763/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da96e27

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 774b916, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022

AUTOR

RODRIGO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

Francisco Tiago Correia Braga(OAB:

16763/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da96e27

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 774b916, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022

AUTOR

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f999f8a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os documentos dos autos, observa-se que o alvará de

transferência para o crédito da exequente foi elaborado de forma

equivocada, pois foi pedido para que fosse feito na conta de seu

companheiro JOÃO MÁRIO DA SILVA. Entretanto, foi elaborado

para conta bancária de JOÃO MÁRIO DA SILVA, mas com o nome

e o CPF de ADRIANA LUCAS DOS SANTOS, daí o dinheiro foi

devolvido novamente para conta judicial, que liberado para o

executado.

Portanto, assiste razão à parte à parte exequente, pois o crédito de

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS não quitado.

Sendo assim, como o saldo da conta judicial foi devolvido ao

executado, intime-se o executado para depositar em juízo o todo o

valor que NÃO foi transfiro para a ADRIANA LUCAS DOS SANTOS,

no montante de R$ 12.665,66, no prazo de cinco dias, sob sob pena

de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022

AUTOR

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f999f8a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Analisando os documentos dos autos, observa-se que o alvará de

transferência para o crédito da exequente foi elaborado de forma

equivocada, pois foi pedido para que fosse feito na conta de seu

companheiro JOÃO MÁRIO DA SILVA. Entretanto, foi elaborado

para conta bancária de JOÃO MÁRIO DA SILVA, mas com o nome

e o CPF de ADRIANA LUCAS DOS SANTOS, daí o dinheiro foi

devolvido novamente para conta judicial, que liberado para o

executado.

Portanto, assiste razão à parte à parte exequente, pois o crédito de

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS não quitado.

Sendo assim, como o saldo da conta judicial foi devolvido ao

executado, intime-se o executado para depositar em juízo o todo o

valor que NÃO foi transfiro para a ADRIANA LUCAS DOS SANTOS,

no montante de R$ 12.665,66, no prazo de cinco dias, sob sob pena

de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-51.2019.5.13.0022

AUTOR

EFRAIM DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIM DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7b0f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de liquidação de sentença na qual a parte ré ofertou a

impugnação aos cálculos elaborados pela secretaria da Vara do

Trabalho (id. 53d7ab0), alega a existência de erros nos seguintes

pontos: base de cálculo das horas extras; apuração das horas

extras pela média; apuração do descanso semanal remunerado e

aplicação da correção monetária.

Anexou planilha com os cálculos que julga corretos, requerendo a

sua homologação.

A parte autora apresentou contrarrazões (id. 3a22565).

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1 – Base de cálculo das horas extras

Alega a impugnante que a base de cálculo das horas extras está

incorreta. Sustenta que estas devem ter como base de cálculo,

unicamente, o Salário Base, uma vez que não houve qualquer

determinação, na decisão transitada em Julgada, para que se

adotasse qualquer outra verba.

Sem a razão.

Desde que não tenha sido expressamente consignada na sentença,

a base de cálculos das verbas deferidas deve ser definida quando

da liquidação do julgado, a partir da interpretação do ordenamento

jurídico, convenção Coletiva de trabalho o Acordo coletivo ou,

mesmo das estipulações contratuais caso existam.

No presente caso, a decisão condenatória, acórdão de id. e845b78,

deferio ao reclamante o pagamento, como extraordinárias, as horas

que excedessem a trigésima sexta semanal, com acréscimo de 50%

e reflexos em férias mais 1/3, 13º salários, repousos semanais

remunerados, sem mencionar a base de cálculo para o cálculo das

verbas.

Desse modo, estão corretos os cálculos que adotou como base de

cálculo das horas extras deferidas todas as parcelas de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

salarial, acrescidas dos adicionais previstos em lei, conforme

prescrito no § 1º do art. 59 da CLT. Anote-se que é esse o

entendimento do Egrégio Tribunal Superior do trabalho,

consubstanciado na Súmula 264. Vejamos: “ A remuneração do

serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado

por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto

em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença

normativa”.

Portanto, rejeito os argumentos da reclamada, para manter os

cálculos inalterados nesse particular.

2 - Apuração das horas extras pela média

Afirma a impugnante que a apuração das horas extras está

incorreta, em razão de a contadoria da Vara se utilizar de uma

média que não reflete o que consta nos cartões de ponto. Afirma

que o autor trabalhava em escala de 12h x 36h e que de acordo

com esses documentos acostados aos autos as horas extras

mensais totalizam 17,12 horas.

Assiste razão à impugnante.

A partir do exame dos cartões de ponto juntados aos autos se pode

constatar que efetivamente as horas extras correspondem àquelas

apontadas na petição de impugnação, a vista disso, determino a

secretaria da vara a retificação dos cálculos para, desta feita

constar a correta quantidade de horas a serem apuradas.

3 - Apuração do descanso semanal remunerado

A parte reclamada se insurge contra o critério utilizado nos cálculos

para a apuração do repouso semanal remunerado, afirma que não

há na decisão exequenda determinação para elabora o cálculo da

forma como feito pela secretaria. Aduz que a verba deve ser

apurada à razão de 1/6 (um sexto) das horas extras apuradas,

conforme determina a Lei 605/49.

Examinando-se os cálculos elaborados pela secretaria da Vara se

observa que o valor devido a título de Reflexo de Horas Extras no

DSR, foi dividido o total das horas extras realizadas no mês pela

quantidade de dias úteis, multiplicando-se em seguida pela

quantidade de repousos (domingos e feriados do - mês). Os

reflexos foram calculados pelo número físico de horas extras

prestadas. Esse critério segue o entendimento do Tribunal Superior

do Trabalho consolidado na Súmula n. 347. Vejamos: “O cálculo do

valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas

trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e

a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento

daquelas verbas”.

4 – Correção monetária

A parte reclamada alega que na elaboração dos cálculos não foi

observado os critérios determinados no julgado, quanto a correção

da dívida.

Sem razão.

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso de

revista (id. 88acdef) oposto pela parte reclamada, determinou que

na correção do julgado deveria incidir a correção monetária pelo

IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei 8.177/91,

equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase

prejudicial, e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC. Vejamos:

quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação

judicial e à correção dos depósitos recursais, seja aplicada a tese

fixada pelo STF, ou seja, aplicados os mesmos índices de correção

monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,

quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos

juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à

TRD acumulada no período correspondente, na fase prejudicial, e a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406

do Código Civil).

Como se verifica a partir da leitura da planilha de cálculos (id.

53d7ab0) os cálculos seguiram fielmente a decisão da Corte

Superior. Nada a ser retificado, portanto.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da parte

reclamada, para determinar a secretaria a retificação dos cálculos

de moda a adequar as horas extras àquelas constantes dos cartões

de ponto (média de 17,12h) juntados aos autos.

Os novos cálculos elaborados, que integram a presente decisão,

ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos legais.

Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a

execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-51.2019.5.13.0022

AUTOR

EFRAIM DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7b0f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de liquidação de sentença na qual a parte ré ofertou a

impugnação aos cálculos elaborados pela secretaria da Vara do

Trabalho (id. 53d7ab0), alega a existência de erros nos seguintes

pontos: base de cálculo das horas extras; apuração das horas

extras pela média; apuração do descanso semanal remunerado e

aplicação da correção monetária.

Anexou planilha com os cálculos que julga corretos, requerendo a

sua homologação.

A parte autora apresentou contrarrazões (id. 3a22565).

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1 – Base de cálculo das horas extras

Alega a impugnante que a base de cálculo das horas extras está

incorreta. Sustenta que estas devem ter como base de cálculo,

unicamente, o Salário Base, uma vez que não houve qualquer

determinação, na decisão transitada em Julgada, para que se

adotasse qualquer outra verba.

Sem a razão.

Desde que não tenha sido expressamente consignada na sentença,

a base de cálculos das verbas deferidas deve ser definida quando

da liquidação do julgado, a partir da interpretação do ordenamento

jurídico, convenção Coletiva de trabalho o Acordo coletivo ou,

mesmo das estipulações contratuais caso existam.

No presente caso, a decisão condenatória, acórdão de id. e845b78,

deferio ao reclamante o pagamento, como extraordinárias, as horas

que excedessem a trigésima sexta semanal, com acréscimo de 50%

e reflexos em férias mais 1/3, 13º salários, repousos semanais

remunerados, sem mencionar a base de cálculo para o cálculo das

verbas.

Desse modo, estão corretos os cálculos que adotou como base de

cálculo das horas extras deferidas todas as parcelas de natureza

salarial, acrescidas dos adicionais previstos em lei, conforme

prescrito no § 1º do art. 59 da CLT. Anote-se que é esse o

entendimento do Egrégio Tribunal Superior do trabalho,

consubstanciado na Súmula 264. Vejamos: “ A remuneração do

serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado

por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto

em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença

normativa”.

Portanto, rejeito os argumentos da reclamada, para manter os

cálculos inalterados nesse particular.

2 - Apuração das horas extras pela média

Afirma a impugnante que a apuração das horas extras está

incorreta, em razão de a contadoria da Vara se utilizar de uma

média que não reflete o que consta nos cartões de ponto. Afirma

que o autor trabalhava em escala de 12h x 36h e que de acordo

com esses documentos acostados aos autos as horas extras

mensais totalizam 17,12 horas.

Assiste razão à impugnante.

A partir do exame dos cartões de ponto juntados aos autos se pode

constatar que efetivamente as horas extras correspondem àquelas

apontadas na petição de impugnação, a vista disso, determino a

secretaria da vara a retificação dos cálculos para, desta feita

constar a correta quantidade de horas a serem apuradas.

3 - Apuração do descanso semanal remunerado

A parte reclamada se insurge contra o critério utilizado nos cálculos

para a apuração do repouso semanal remunerado, afirma que não

há na decisão exequenda determinação para elabora o cálculo da

forma como feito pela secretaria. Aduz que a verba deve ser

apurada à razão de 1/6 (um sexto) das horas extras apuradas,

conforme determina a Lei 605/49.

Examinando-se os cálculos elaborados pela secretaria da Vara se

observa que o valor devido a título de Reflexo de Horas Extras no

DSR, foi dividido o total das horas extras realizadas no mês pela

quantidade de dias úteis, multiplicando-se em seguida pela

quantidade de repousos (domingos e feriados do - mês). Os

reflexos foram calculados pelo número físico de horas extras

prestadas. Esse critério segue o entendimento do Tribunal Superior

do Trabalho consolidado na Súmula n. 347. Vejamos: “O cálculo do

valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas

trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e

a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento

daquelas verbas”.

4 – Correção monetária

A parte reclamada alega que na elaboração dos cálculos não foi

observado os critérios determinados no julgado, quanto a correção

da dívida.

Sem razão.

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso de

revista (id. 88acdef) oposto pela parte reclamada, determinou que

na correção do julgado deveria incidir a correção monetária pelo

IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei 8.177/91,

equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

prejudicial, e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC. Vejamos:

quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação

judicial e à correção dos depósitos recursais, seja aplicada a tese

fixada pelo STF, ou seja, aplicados os mesmos índices de correção

monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,

quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos

juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à

TRD acumulada no período correspondente, na fase prejudicial, e a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406

do Código Civil).

Como se verifica a partir da leitura da planilha de cálculos (id.

53d7ab0) os cálculos seguiram fielmente a decisão da Corte

Superior. Nada a ser retificado, portanto.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações da parte

reclamada, para determinar a secretaria a retificação dos cálculos

de moda a adequar as horas extras àquelas constantes dos cartões

de ponto (média de 17,12h) juntados aos autos.

Os novos cálculos elaborados, que integram a presente decisão,

ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos legais.

Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a

execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-53.2021.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLE CALINE MEDEIROS DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLE CALINE MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba1f7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-53.2021.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLE CALINE MEDEIROS DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba1f7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022

AUTOR

MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE

SOUZA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO

PAULO

ADVOGADO

VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA

CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dce31

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-76.2021.5.13.0022

AUTOR

MARITONIA OLIVEIRA BARROSO DE

SOUZA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO

PAULO

ADVOGADO

VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA

CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dce31

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-63.2022.5.13.0022

AUTOR

ODAIR JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494a69b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução

Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários

advocatícios, transferindo os valores para as contas já indicadas

nos autos.

Recolham-se contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-63.2022.5.13.0022

AUTOR

ODAIR JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494a69b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução

Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários

advocatícios, transferindo os valores para as contas já indicadas

nos autos.

Recolham-se contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022

AUTOR

ADEMILTON GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c6a38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitado em julgado o acórdão líquido, intime-se a reclamada

POLIMIX CONCRETO LTDA para efetuar o pagamento da dívida,

no prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

Conforme o exposto no acórdão, expeça-se ofício ao TRT-13ª

REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022

AUTOR

ADEMILTON GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c6a38

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitado em julgado o acórdão líquido, intime-se a reclamada

POLIMIX CONCRETO LTDA para efetuar o pagamento da dívida,

no prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

Conforme o exposto no acórdão, expeça-se ofício ao TRT-13ª

REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-63.2022.5.13.0022

AUTOR

JONATHAN SILVA CARVALHO

MARTINS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN SILVA CARVALHO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bea339

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-63.2022.5.13.0022

AUTOR

JONATHAN SILVA CARVALHO

MARTINS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bea339

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-55.2020.5.13.0022

AUTOR

VALBER DIONISIO BRAYNER DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CLINICA UNIGASTRO LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER DIONISIO BRAYNER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f76eda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA COELHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e16217

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSWELL DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c69d6

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id c01434e. Liberem-se os

depósitos recursal e judicial nos Id c79c150 e Id 2fcd9e2 para o

pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo no Id

fda7212, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a

este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para

que seja transferido os seus créditos.

Cumprida a determinação acima, transfiram-se os depósitos

supracitados para a parte reclamante e seu advogado para as

contas bancárias informadas e os demais débitos existentes na

planilha de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c69d6

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id c01434e. Liberem-se os

depósitos recursal e judicial nos Id c79c150 e Id 2fcd9e2 para o

pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo no Id

fda7212, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a

este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para

que seja transferido os seus créditos.

Cumprida a determinação acima, transfiram-se os depósitos

supracitados para a parte reclamante e seu advogado para as

contas bancárias informadas e os demais débitos existentes na

planilha de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LARYSSA MAYARA DA SILVA

MARINHEIRO ALVINO

ADVOGADO

LARISSA PAGLIARINI

OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)

ADVOGADO

ROGERIO LEPPER DE ATALIBA

NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)

RÉU

JACIRA ANA SILVA PONTES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e90147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o

art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,

tramitação ID 9ba85da, retire-se o processo da pauta de audiência

do dia 02/05/2023 às 09:00 horas, reincluindo-o na pauta de

audiência do dia às 18/05/2019 às 09:30 horas, devendo as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

se fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844

da CLT.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LARYSSA MAYARA DA SILVA

MARINHEIRO ALVINO

ADVOGADO

LARISSA PAGLIARINI

OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)

ADVOGADO

ROGERIO LEPPER DE ATALIBA

NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)

RÉU

JACIRA ANA SILVA PONTES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIRA ANA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e90147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o

art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,

tramitação ID 9ba85da, retire-se o processo da pauta de audiência

do dia 02/05/2023 às 09:00 horas, reincluindo-o na pauta de

audiência do dia às 18/05/2019 às 09:30 horas, devendo as partes

se fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844

da CLT.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-42.2021.5.13.0022

AUTOR

CAMILA LEITE PEDROZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA LEITE PEDROZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014803b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE ANTONIO PERRI CUNHA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22984b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE ANTONIO PERRI CUNHA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO PERRI CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22984b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-33.2023.5.13.0022

AUTOR

DAYANE CASTRO BENICIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILAMIS BRASIL DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE CASTRO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02944e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA

REGO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0bd13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSÉ VICTOR SOARES DA CUNHA REGO em face

de INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, condenando

a reclamada a pagar ao reclamante diferença de adicional noturno

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +

40%, adicional de periculosidade, horas extras, devendo haver na

planilha de cálculos a compensação dos valores pagos a este título,

para que se evite bis in idem e enriquecimento sem causa;

diferença de vale-alimentação.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 113,41,

calculadas sobre R$ 5.670,37, valor arbitrado à condenação.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA

REGO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0bd13

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSÉ VICTOR SOARES DA CUNHA REGO em face

de INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, condenando

a reclamada a pagar ao reclamante diferença de adicional noturno

com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +

40%, adicional de periculosidade, horas extras, devendo haver na

planilha de cálculos a compensação dos valores pagos a este título,

para que se evite bis in idem e enriquecimento sem causa;

diferença de vale-alimentação.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 113,41,

calculadas sobre R$ 5.670,37, valor arbitrado à condenação.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

JVN CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES LTDA - EPP

ADVOGADO

HIANA ANDRADE

NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988e558

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verificou o Juízo que na ata de ID nº 922b57a, foi designada

audiência de una tepresencial deste processo para o dia 18/05/2023

às 10 horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro

processo no mesmo horário.

Assim, remarque-se a data da audiência una telepresencial para a

pauta do dia 22/05/2023 às 10 horas , devendo as partes se

fazerem presentes na data ora designada, nos termos Súmula 74

do col. TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JVN CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES LTDA - EPP

ADVOGADO

HIANA ANDRADE

NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JVN CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988e558

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verificou o Juízo que na ata de ID nº 922b57a, foi designada

audiência de una tepresencial deste processo para o dia 18/05/2023

às 10 horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro

processo no mesmo horário.

Assim, remarque-se a data da audiência una telepresencial para a

pauta do dia 22/05/2023 às 10 horas , devendo as partes se

fazerem presentes na data ora designada, nos termos Súmula 74

do col. TST.

Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PALOMA KEROLAINE FERNANDES

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA KEROLAINE FERNANDES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617fce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PALOMA KEROLAINE FERNANDES

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617fce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022

AUTOR

JANDSON BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDSON BRANDAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3dfae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista as partes acerca da atualização dos cálculos(ID. bdf1adc), no

prazo de 05(cinco) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação das partes, libere-se o valor

existente na conta judicial(id. f5e4308) para pagamento da dívida,

devendo o exequente e seu patrono informarem seus dados

bancários para fins de transferência de seus créditos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000188-75.2019.5.13.0022

AUTOR

JANDSON BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3dfae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista as partes acerca da atualização dos cálculos(ID. bdf1adc), no

prazo de 05(cinco) dias.

Decorrido o prazo sem manifestação das partes, libere-se o valor

existente na conta judicial(id. f5e4308) para pagamento da dívida,

devendo o exequente e seu patrono informarem seus dados

bancários para fins de transferência de seus créditos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131498-49.2015.5.13.0022

AUTOR

EDNEY COSTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEY COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd45af2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131498-49.2015.5.13.0022

AUTOR

EDNEY COSTA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd45af2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-62.2021.5.13.0022

AUTOR

FERNANDO MENDES BATISTA

COSTA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5d4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-62.2021.5.13.0022

AUTOR

FERNANDO MENDES BATISTA

COSTA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MENDES BATISTA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d5d4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022

AUTOR

GERLAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c6b08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de carência de ação. No Mérito, julgar

PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

GERLAN DA SILVA SANTOS em face de EOS CONSTRUÇÕES

SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL

RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, condenando as reclamadas,

de forma subsidiária, ao pagamento ao reclamante as seguintes

verbas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário

proporcional; férias proporcionais + 1/3; FGTS + multa de 40%;

multa do artigo 477 da CLT; danos morais no valor de R$ 2.000,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59. Na hipótese concreta, aplica-se o

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial, como fator de correção monetária, com

acréscimos de juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de

1991) e na fase judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Contribuições

previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em

relação ao Imposto de Renda deverá ser observado o artigo 12-A,

da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base de cálculo do

imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST –

Tribunal Superior do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba

quitada a idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se

honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela

reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez

por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação

das Leis do Trabalho.

Deve a primeira reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS

do obreiro, na função de pedreiro no período de 13/03/2022 a

13/06/2022 (com projeção do aviso prévio), com diária de R$ 100,00

(com projeção do aviso prévio). Descumprida a obrigação de fazer,

transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da

Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade

competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de

aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$

3.000,00 (três mil reais).

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 421,37,

calculadas sobre R$ 21.068,73.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos

Advogadoa Dra. Jania Maria da Silva Dias, Dr. Marcos Henrique da

Silva e Dr. Antônio Dias de Araújo Neto. A primeira reclamada deve

ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Clécio Souza do Espirito

Santo. A segunda reclamada deve ser notificada na pessoa do

Advogado Dr. Leonardo Lima Nunes.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022

AUTOR

GERLAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLAN DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c6b08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de carência de ação. No Mérito, julgar

PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

GERLAN DA SILVA SANTOS em face de EOS CONSTRUÇÕES

SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL

RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, condenando as reclamadas,

de forma subsidiária, ao pagamento ao reclamante as seguintes

verbas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário

proporcional; férias proporcionais + 1/3; FGTS + multa de 40%;

multa do artigo 477 da CLT; danos morais no valor de R$ 2.000,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59. Na hipótese concreta, aplica-se o

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial, como fator de correção monetária, com

acréscimos de juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de

1991) e na fase judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Contribuições

previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em

relação ao Imposto de Renda deverá ser observado o artigo 12-A,

da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base de cálculo do

imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST –

Tribunal Superior do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba

quitada a idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se

honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela

reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez

por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação

das Leis do Trabalho.

Deve a primeira reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS

do obreiro, na função de pedreiro no período de 13/03/2022 a

13/06/2022 (com projeção do aviso prévio), com diária de R$ 100,00

(com projeção do aviso prévio). Descumprida a obrigação de fazer,

transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da

Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade

competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de

aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$

3.000,00 (três mil reais).

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 421,37,

calculadas sobre R$ 21.068,73.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos

Advogadoa Dra. Jania Maria da Silva Dias, Dr. Marcos Henrique da

Silva e Dr. Antônio Dias de Araújo Neto. A primeira reclamada deve

ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Clécio Souza do Espirito

Santo. A segunda reclamada deve ser notificada na pessoa do

Advogado Dr. Leonardo Lima Nunes.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000393-65.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

ALEF DO NASCIMENTO SANTOS

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimentotelepresencial, a ser realizada na

sala de audiências virtual da 7ª vara do trabalho por meio do

aplicativo zoom, com link de acesso a ser informado nos autos

posteriormente. devendo se fazer presente nos termos do artigo 844

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000393-65.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

ALEF DO NASCIMENTO SANTOS

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

Conciliação em Conhecimentotelepresencial, a ser realizada na

sala de audiências virtual da 7ª vara do trabalho por meio do

aplicativo zoom, com link de acesso a ser informado nos autos

posteriormente. devendo se fazer presente nos termos do artigo 844

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCILIO PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS

MARITIMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO PEREIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

22/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una

por videoconferência para o dia 12/05/2023 às 09:00 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025

AUTOR

THIAGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 30/05/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88523572929

ID da reunião: 885 2357 2929

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 10:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88960278009

ID da reunião: 889 6027 8009

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025

AUTOR

KLECIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f137551

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por KLECIO

FERNANDES DA SILVA em desfavor de ENGENHARIA DE

AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, para

reconhecer o contrato de trabalho havido entre as partes no período

de 11.05.22 a 28.07.2022, na função de SERVENTE DE

PREDREIRO, com remuneração de R$ 1.800,00 (um mil e

oitocentos reais) e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as

verbas de aviso prévio (30 dias), 13º proporcional (4/12), férias

proporcionais (4/12) + 1/3, recolhimento do FGTS e multa de 40%,

além da multa do §8º do art. 477 da CLT e honorários

sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário

declinado nos fundamentos, as compensações determinadas e os

limites de valores da inicial.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 111,46 calculadas sobre

R$ 5.573,15, valor da condenação.

Intimem-se a parte via Dje e a reclamada pelos correios.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000370-13.2023.5.13.0025

REQUERENTES

JOSE JOAO DO AMARAL

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

THALLES PESSOA GOMES DE

SOUSA 07286142437

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOAO DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e11b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000370-13.2023.5.13.0025

REQUERENTES

JOSE JOAO DO AMARAL

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

THALLES PESSOA GOMES DE

SOUSA 07286142437

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e11b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-75.2022.5.13.0025

AUTOR

VITOR MANOEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

RÉU

JOSIVANDO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR MANOEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4282fc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por VITOR MANOEL

ALVES DA SILVA, nos termos dos fundamentos supra.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-75.2022.5.13.0025

AUTOR

VITOR MANOEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

RÉU

JOSIVANDO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

- JOSIVANDO ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4282fc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por VITOR MANOEL

ALVES DA SILVA, nos termos dos fundamentos supra.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-46.2023.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de30dcb

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não

apresentou o rol de testemunhas que não residem no Estado da

Paraíba, conforme determinado na ata de Id b3fce83. Faço

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se audiência que poderá transcorrer de forma híbrida em

relação ao advogado do reclamante.

Aguarde-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-46.2023.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de30dcb

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não

apresentou o rol de testemunhas que não residem no Estado da

Paraíba, conforme determinado na ata de Id b3fce83. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se audiência que poderá transcorrer de forma híbrida em

relação ao advogado do reclamante.

Aguarde-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em atenção a Manifestação(Manifestação) - c2d568f fica o autor

notificado para indicar a fonte pagadora, ou seja, o órgão

responsável pelo pagamento, com endereço para realização da

penhora

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE UDERLAN ARAUJO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,

conforme planilha de cálculo de ID c4d75b6, no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000726-42.2022.5.13.0025

AUTOR

JOHNATA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

GESTAO SOLUTIONS LTDA

ADVOGADO

JENIFER PONCE NAVARRO(OAB:

121633-B/RS)

ADVOGADO

CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS

RAMOS(OAB: 51410/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTAO SOLUTIONS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bd9d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido manifestado no id. 48a03ad.

Ao setor competente para o agendamento da audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-51.2022.5.13.0025

AUTOR

JORGE AGOSTINHO DA SILVA

ADVOGADO

VANNUBIA MARIA DORICO

SOUZA(OAB: 26976/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA JUVENAL DA

SILVA - ME

RÉU

MARIA DE FATIMA JUVENAL DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE AGOSTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6acb78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSENALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA

SILVA

RÉU

ALEXANDRA PASCOAL

RÉU

C PINHEIRO SERVICE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a461080

proferido nos autos.

DESPACHO

Busque o servidor, com os meios eletrônicos e de pesquisa que

esta unidade dispõe, os endereços atualizados das sócias, para

intimá-las do IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO CARLOS PEREIRA

CAMPOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d6c49

proferida nos autos.

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3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DECISÃO

Trata-se de pedido de encaminhamento dos autos à 9ª Vara do

Trabalho, sob alegação de que o presente feito é para apurar as

diferenças salariais que não foram requeridas nas outras

reclamações que tramitam perante aquele juízo, processos nº

0000620-14.2021.5.13.0026 e 0000621-96.2021.5.13.0026.

Pois bem.

No caso dos autos, conforme o próprio reclamante declara, o

presente feito pretende apurar diferenças salariais que não foram

objeto do pedido objeto das outras ações.

Portanto, possuindo as reclamatórias trabalhistas em questão

pedidos e causa de pedir distintas, por óbvio, inexiste identidade de

elementos entre as ações ditas conexas.

Ademais, conforme depreende-se das alegações do reclamante,

houve prolação de sentença nos autos das ações que tramitam na

9ª Vara do Trabalho desta cidade, o que, por si só, afasta a

possibilidade de reunião das ações, em face do disposto no § 1º do

art. 55 do CPC e Súmula 235 do STJ, segundo a qual “a conexão

não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

(DJ 10/2/2000).”

Por conseguinte, não há que se falar em

redistribuição/encaminhamento do feito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025

AUTOR

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc89eb

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de petição anexada no Id.ec6f8b4 e 3ef55d3, sob a

denominação de embargos de declaração, que, tendo em vista o

teor das alegações nela contidas bem como a natureza da decisão

atacada, recebo como simples manifestação.

Alega a reclamante ter ocorrido erro material na decisão que deferiu

a tutela antecipada, eis que determinou a redução da carga horária

da autora em 50% da atual, a saber, de 36 horas para 18 horas, no

entanto, a reclamante possui uma carga horária de 25 horas

semanais.

Assiste razão à reclamante.

De fato, a carga horária constante na decisão é diversa da alegada

na inicial e documentação apresentada, na qual a reclamante

comprova carga horária de 25 horas semanais.

Sendo assim, defiro o requerido pela reclamante, para determinar à

reclamada que proceda à redução de carga horária da autora em

50% (cinquenta por cento) da atual, a saber, de 25 (vinte e cinco)

para 12,5 (doze horas e meia), sem redução salarial.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c8c24

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOSÉ

SANTOS RODRIGUES (Id. cc70213, fls. 6, 7 e 11 do PDF

unificado), requerendo a expedição de alvarás para saque do FGTS

e habilitação no programa do seguro-desemprego.

Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e

sem justa causa, sustentando que o requerido não efetuou o

pagamento das verbas rescisórias que lhe eram devidas, tampouco

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

forneceu as guias e informações necessárias ao recebimento do

FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego,

requerendo a expedição dos aludidos alvarás judiciais de

autorização.

Era o que importava relatar.

Decido.

Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º

8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da

conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-

desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao

trabalhador involuntariamente dispensado.

No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos

autos, sobretudo o aviso prévio anexado no Id. 9c9f9c4, verifico que

o autor foi admitido em 17/01/2022 e dispensado sem justa causa e

por iniciativa do empregador em 26.01.2023.

Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por JOSÉ SANTOS

RODRIGUES, determinando a expedição de alvarás para saque do

FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.

Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ

perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para

levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e

processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a

inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,

desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao

vínculo empregatício estabelecido entre JOSÉ SANTOS

RODRIGUES, CPF n.º 023.852.994-02 , e SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA, 03.717.013/0001-74, com data de admissão

17/01/2022 e saída em 26.01.2023, bastando tão somente a

apresentação desta decisão.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55d5c2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA ARLANIA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

HILTON SOUTO MAIOR NETO

RÉU

SMC SOUTO MAIOR E CUNHA

CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

DEPOSITÁRIO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ARLANIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236ba4b

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Defiro o pagamento parcelado do débito previdenciário e das

custas judiciais em 18 meses, devendo o primeiro pagamento, em

conta judicial, ser efetuado em até 30 dias a contar da intimação

desta decisão, ficando desde já ciente o reclamado que, não

comprovando nos autos o pagamento, independentemente de nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

notificação, será iniciada a execução.

II - O valor do débito apontado no id.1b314eb será corrigido

conforme os comprovantes de pagamento, devendo o reclamado se

atentar quando for efetuar o último pagamento.

III - Após o pagamento da última parcela, arquivem-se

DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da

Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA ARLANIA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

HILTON SOUTO MAIOR NETO

RÉU

SMC SOUTO MAIOR E CUNHA

CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

DEPOSITÁRIO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

- ELEIDE LOPES DA SILVA

- SMC SOUTO MAIOR E CUNHA CONSTRUCOES E

INVESTIMENTOS LTDA

- WASHINGTON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236ba4b

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Defiro o pagamento parcelado do débito previdenciário e das

custas judiciais em 18 meses, devendo o primeiro pagamento, em

conta judicial, ser efetuado em até 30 dias a contar da intimação

desta decisão, ficando desde já ciente o reclamado que, não

comprovando nos autos o pagamento, independentemente de nova

notificação, será iniciada a execução.

II - O valor do débito apontado no id.1b314eb será corrigido

conforme os comprovantes de pagamento, devendo o reclamado se

atentar quando for efetuar o último pagamento.

III - Após o pagamento da última parcela, arquivem-se

DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da

Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025

AUTOR

ISAIAS SILVA LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c254e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recursoADESIVO interposto pelo autor, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-60.2022.5.13.0025

AUTOR

ISAIAS SILVA LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c254e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recursoADESIVO interposto pelo autor, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese o entendimento firmado pelo juízo, inclusive mantido

pelo E. Regional negando provimento ao agravo de petição, e

denegado seguimento ao recurso de revista, opostos pela CEF,

ante as divergências apontadas por todos os litigantes (ID. 22b4ffc,

ID. 5fa2e06, e ID. e466248), e a complexidade da matéria, intime-se

a expert AMANDA TORRES ALMEIDA SANTOS para no prazo de

15 DIAS ÚTEIS ratificar ou retificar seu laudo pericial, prestando as

informações necessárias ao deslinde da questão.

Após, retornem os autos conclusos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese o entendimento firmado pelo juízo, inclusive mantido

pelo E. Regional negando provimento ao agravo de petição, e

denegado seguimento ao recurso de revista, opostos pela CEF,

ante as divergências apontadas por todos os litigantes (ID. 22b4ffc,

ID. 5fa2e06, e ID. e466248), e a complexidade da matéria, intime-se

a expert AMANDA TORRES ALMEIDA SANTOS para no prazo de

15 DIAS ÚTEIS ratificar ou retificar seu laudo pericial, prestando as

informações necessárias ao deslinde da questão.

Após, retornem os autos conclusos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO

PATRICIO(OAB: 22262/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CARDOSO

SANTANA(OAB: 16139-B/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO BATISTA

COIMBRA(OAB: 26141/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO

CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese o entendimento firmado pelo juízo, inclusive mantido

pelo E. Regional negando provimento ao agravo de petição, e

denegado seguimento ao recurso de revista, opostos pela CEF,

ante as divergências apontadas por todos os litigantes (ID. 22b4ffc,

ID. 5fa2e06, e ID. e466248), e a complexidade da matéria, intime-se

a expert AMANDA TORRES ALMEIDA SANTOS para no prazo de

15 DIAS ÚTEIS ratificar ou retificar seu laudo pericial, prestando as

informações necessárias ao deslinde da questão.

Após, retornem os autos conclusos.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025

AUTOR

MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb828

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a notificação ao réu, via ecarta), de todos atos até então

praticados, tendo em vistas as renúncias dos I. Advogados,

conforme Apresentação de Renúncia de

Procuração/Substabelecimento(Apresentação de Renúncia de

Procuração/Substabelecimento) - f51e7a4 e

Manifestação(Peticionamento Avulso) - 1c91847.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1563b

proferida nos autos.

DECISÃO

Tenho por prejudicada a interposição do Recurso Ordinário(RO -

SOS Relógios) - b5891a3, em razão do Acordo Homologado

Sentença - 04e8b79

Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1563b

proferida nos autos.

DECISÃO

Tenho por prejudicada a interposição do Recurso Ordinário(RO -

SOS Relógios) - b5891a3, em razão do Acordo Homologado

Sentença - 04e8b79

Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000654-60.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSINALDO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeff6b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa

referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro

processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,

na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000654-60.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSINALDO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeff6b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa

referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro

processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,

na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9b8db

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-51.2022.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419e323

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da condenação do autor ao pagamento de honorários de

sucumbência com suspensão de exigibilidade, caso a parte credora

não demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos

que

ensejou

a

concessão

da

gratuidade

j u d i c i á r i a ,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até

2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos

termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,

de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por

parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, no

valor de R$ 1.000,00, em favor do perito FABIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA.

IV - Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme

recomendação TRT SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022, uma

vez que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais

solicitado ao TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-51.2022.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419e323

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da condenação do autor ao pagamento de honorários de

sucumbência com suspensão de exigibilidade, caso a parte credora

não demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos

que

ensejou

a

concessão

da

gratuidade

j u d i c i á r i a ,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até

2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos

termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,

de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por

parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, no

valor de R$ 1.000,00, em favor do perito FABIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA.

IV - Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme

recomendação TRT SCR nº 007, de 16 de dezembro de 2022, uma

vez que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

solicitado ao TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0075000-55.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ADENILSON PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RÉU

ARTUR ALMEIDA CORREIA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

GRANJA FORTALEZA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

IRENE MONTEIRO ALMEIDA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSON PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d797436

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)

GRANJA FORTALEZA LTDA - ME, CNPJ 05.470.029/0001-50, e

sócios ARTUR ALMEIDA CORREIA, CPF 029.290.684-69, e IRENE

MONTEIRO ALMEIDA, CPF 025.054.594-28.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f512c

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação

telepresencial para o dia 10.05.2023, às 11h45, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87606151256

ID da reunião: 876 0615 1256

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f512c

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação

telepresencial para o dia 10.05.2023, às 11h45, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87606151256

ID da reunião: 876 0615 1256

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001641-67.2017.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO CARNEIRO DE LIMA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

BR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CARNEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe9587

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela

Secretaria da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000412-04.2019.5.13.0025

AUTOR

WAGNER PEREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0234e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL

DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)

EXECUTADA PRINCIPAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-

15, visando a garantia total desta execução, devendo a(s)

diligência(s) ser realizada(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): da

executada principal: RODOVIA BR-230 , SN, BRISAMAR - JOAO

PESSOA - PB - CEP: 58033-455, desta Jurisdição.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000412-04.2019.5.13.0025

AUTOR

WAGNER PEREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER PEREIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0234e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL

DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)

EXECUTADA PRINCIPAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-

15, visando a garantia total desta execução, devendo a(s)

diligência(s) ser realizada(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): da

executada principal: RODOVIA BR-230 , SN, BRISAMAR - JOAO

PESSOA - PB - CEP: 58033-455, desta Jurisdição.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130555-23.2015.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANE DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

JEAN PINTURAS E MANUTENCOES

LTDA - EPP

ADVOGADO

CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA

LIMA(OAB: 18186/PB)

RÉU

ANATILDES ESTANISLAU

RÉU

JOAO JUVINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913bff3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) JEAN

PINTURAS E MANUTENÇÕES LTDA - EPP, CNPJ:

12.877.855/0001-84, JOÃO JUVINO DE SOUSA, CPF 025.886.304-

80 e ANATILDES ESTANISLAU, CPF 034.697.474-74.

Após, notifique-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000895-68.2018.5.13.0025

AUTOR

JOCELANIA BARBOSA LEITE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA

- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME

- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3549ea8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 614cbf8) interposto pela

autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cabda9

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há petição da parte autora, requerendo

a conversão do rito para ordinário, conforme Id 5330379. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Não há nenhuma interferência no procedimento adotado

relacionada à necessidade da realização de perícia técnica.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025

AUTOR

KELLY SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:

26427-B/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962c1d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025

AUTOR

KELLY SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:

26427-B/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962c1d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025

AUTOR

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06615af

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada D R

CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025

AUTOR

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06615af

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada D R

CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-45.2020.5.13.0025

AUTOR

RONALDO EVARISTO GONCALVES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO EVARISTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado para, querendo, manifestar-se acerca

dos embargos à execução de id. 1a83138.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000794-86.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DE ABREU

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE ABREU ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:34fa7ce ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000794-86.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DE ABREU

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:34fa7ce ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.

#id:07b976b), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.

#id:07b976b), opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026

AUTOR

JANAINA CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

PANIFICADORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

- PANIFICADORA ALFA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74569eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se a pesquisa INFOSEG requerida pela exequente por meio

do #id:e8643f5

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000945-28.2017.5.13.0026

AUTOR

JANAINA CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

PANIFICADORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA CARLA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74569eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Junte-se a pesquisa INFOSEG requerida pela exequente por meio

do #id:e8643f5

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026

AUTOR

NIETONIO TOMAZ BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

2o. Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

5° Ofício de Registro de Imóveis

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de

Registro de Imóveis

Intimado(s)/Citado(s):

- NIETONIO TOMAZ BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb9a11

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição #id:4d8f0f7 da parte executada, informando que

existe depósito recursal #38c7305 no valor de R$ 19.026,32 datado

de 14/09/2018 e, por isso, requer a atualização dos cálculos

deduzindo o referido valor.

Diante o exposto, defiro conforme requerido pela parte executada.

Remetam-se os autos à Contadoria para que junte aos autos as

planilhas de rateio e de atualização do saldo remanescente da

dívida.

Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15

dias, informe os dados bancários necessários à confecção do alvará

de transferência. Com os mencionados dados, a Secretaria deverá

proceder então à confecção do referido alvará.

Ademais, após a juntada da planilhas de cálculo pela Contadoria,

intime-se a parte executada Ambev para, no prazo de cinco dias,

comprovar nos autos o pagamento do saldo remanescente da

dívida.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026

AUTOR

NIETONIO TOMAZ BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

2o. Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

6° Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

5° Ofício de Registro de Imóveis

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Ofício de Registro de Imóveis de

Fortaleza

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de

Registro de Imóveis

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb9a11

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição #id:4d8f0f7 da parte executada, informando que

existe depósito recursal #38c7305 no valor de R$ 19.026,32 datado

de 14/09/2018 e, por isso, requer a atualização dos cálculos

deduzindo o referido valor.

Diante o exposto, defiro conforme requerido pela parte executada.

Remetam-se os autos à Contadoria para que junte aos autos as

planilhas de rateio e de atualização do saldo remanescente da

dívida.

Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15

dias, informe os dados bancários necessários à confecção do alvará

de transferência. Com os mencionados dados, a Secretaria deverá

proceder então à confecção do referido alvará.

Ademais, após a juntada da planilhas de cálculo pela Contadoria,

intime-se a parte executada Ambev para, no prazo de cinco dias,

comprovar nos autos o pagamento do saldo remanescente da

dívida.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-05.2017.5.13.0026

AUTOR

JESSICA ROSENO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARKUS VINICIUS LUIZ

FERNANDES(OAB: 23679/PB)

ADVOGADO

JULIANA LEITE DE MEDEIROS(OAB:

21007/PB)

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:

20966/PB)

RÉU

AF COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FILIPE AMORIM DA CUNHA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ROSENO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3706237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-05.2017.5.13.0026

AUTOR

JESSICA ROSENO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARKUS VINICIUS LUIZ

FERNANDES(OAB: 23679/PB)

ADVOGADO

JULIANA LEITE DE MEDEIROS(OAB:

21007/PB)

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

ADVOGADO

ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:

20966/PB)

RÉU

AF COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FILIPE AMORIM DA CUNHA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- FILIPE AMORIM DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3706237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d330868

proferida nos autos.

DECISÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA COM BENEFÍCIO DA

JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE GARANTIA PARA RECURSO

Antes da análise da petição #id:76b2dd4 , faz-se necessária a

apreciação do agravo de petição #id:34dfd5c .

O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é

regrado pelo art. 897 da CLT,

in litteris

:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante

delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,

permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,

nos próprios autos ou por carta de sentença.

Na dicção do parágrafo 10 do artigo 899 da CLT, “são isentos do

depósito recursal os

beneficiários da justiça gratuita

, as entidades

filantrópicas e

as empresas em recuperação judicial

" (ressaltei).

Deste modo, conheço do agravo de petição interposto pela

executada.

Agravo já contraminutado, remetam-se os autos à instância

recursal.

Após o retorno da instância superior, voltem os autos conclusos

para a apreciação petição #id:76b2dd4 da parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-23.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d330868

proferida nos autos.

DECISÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA COM BENEFÍCIO DA

JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE GARANTIA PARA RECURSO

Antes da análise da petição #id:76b2dd4 , faz-se necessária a

apreciação do agravo de petição #id:34dfd5c .

O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é

regrado pelo art. 897 da CLT,

in litteris

:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante

delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,

permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,

nos próprios autos ou por carta de sentença.

Na dicção do parágrafo 10 do artigo 899 da CLT, “são isentos do

depósito recursal os

beneficiários da justiça gratuita

, as entidades

filantrópicas e

as empresas em recuperação judicial

" (ressaltei).

Deste modo, conheço do agravo de petição interposto pela

executada.

Agravo já contraminutado, remetam-se os autos à instância

recursal.

Após o retorno da instância superior, voltem os autos conclusos

para a apreciação petição #id:76b2dd4 da parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026

AUTOR

DORGIVAL DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAL DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86127f

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Considerando o relatório SNIPER de #id:e47264b , que aponta

como único sócio o militar aposentado Sr. WASHINGTON LUIZ

LUCAS, rejeita-se o IDPJ em relação às outras pessoas indicadas

na petição de #id:1e0e169

Cite-se o Sr. WASHINGTON LUIZ LUCAS para que apresente

manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026

AUTOR

DORGIVAL DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86127f

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, suscitando a

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Considerando o relatório SNIPER de #id:e47264b , que aponta

como único sócio o militar aposentado Sr. WASHINGTON LUIZ

LUCAS, rejeita-se o IDPJ em relação às outras pessoas indicadas

na petição de #id:1e0e169

Cite-se o Sr. WASHINGTON LUIZ LUCAS para que apresente

manifestação e todas as provas que pretenda produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000677-95.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c0558

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026

AUTOR

ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375b83

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se a executada no CNIB e juntem-se as pesquisas CSS e

INFOJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026

AUTOR

ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375b83

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se a executada no CNIB e juntem-se as pesquisas CSS e

INFOJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026

AUTOR

WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ DUARTE COSTA

ADVOGADO

LIDIA LIZANDRA DA COSTA

SOUZA(OAB: 25295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c80e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de

direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026

AUTOR

PETRONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1806684

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para apresentar parecer técnico.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026

AUTOR

PETRONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1806684

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para apresentar parecer técnico.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026

REQUERENTE

FRANCISCO CARLOS SOARES

NORONHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1910aa1

proferida nos autos.

DECISÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA

DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO

O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é

regrado pelo art. 897 da CLT,

in litteris

:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante

delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,

permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,

nos próprios autos ou por carta de sentença.

In casu

, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do

prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução

do feito. Considero-o, portanto, deserto.

Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela

executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato

início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos

segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026

REQUERENTE

FRANCISCO CARLOS SOARES

NORONHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1910aa1

proferida nos autos.

DECISÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA

DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO

O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é

regrado pelo art. 897 da CLT,

in litteris

:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante

delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,

nos próprios autos ou por carta de sentença.

In casu

, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do

prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução

do feito. Considero-o, portanto, deserto.

Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela

executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato

início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos

segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-44.2022.5.13.0026

AUTOR

IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53795d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido de habilitação #484d5eb do patrono da parte

executada.

Diante o exposto, proceda a Secretaria à retificação da autuação.

Após, diante da habilitação dos créditos no juízo de recuperação

judicial (ofício #cb39dab ), mantenham-se os autos

suspensos/sobrestados até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,

conforme já determinado no despacho #a19573a .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-44.2022.5.13.0026

AUTOR

IGOR ALFREDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53795d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido de habilitação #484d5eb do patrono da parte

executada.

Diante o exposto, proceda a Secretaria à retificação da autuação.

Após, diante da habilitação dos créditos no juízo de recuperação

judicial (ofício #cb39dab ), mantenham-se os autos

suspensos/sobrestados até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada,

conforme já determinado no despacho #a19573a .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f72cb9

proferido nos autos.

Despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f72cb9

proferido nos autos.

Despacho

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33c1f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelos os reclamados(

id:bb82227 / id:27c064e ) eis que preenchidos os requisitos legais

de admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026

AUTOR

VALMIR SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

RODOLATINA LOGISTICA LTDA.

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

RÉU

MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

RÉU

AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem manifestação das partes do Despacho de #id:27b2056 , nos

termos do art. 840 do CPC, nomeio o exequente como depositário

dos bens penhorados.

Intimem-se as partes. Sem oposição de embargos, comunique-se

ao Juiz deprecado, para o envio dos imóveis penhorados à hasta

pública.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026

AUTOR

VALMIR SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

RODOLATINA LOGISTICA LTDA.

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

RÉU

MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

RÉU

AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLATINA LOGISTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem manifestação das partes do Despacho de #id:27b2056 , nos

termos do art. 840 do CPC, nomeio o exequente como depositário

dos bens penhorados.

Intimem-se as partes. Sem oposição de embargos, comunique-se

ao Juiz deprecado, para o envio dos imóveis penhorados à hasta

pública.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026

AUTOR

VALMIR SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

RODOLATINA LOGISTICA LTDA.

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

RÉU

MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

RÉU

AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem manifestação das partes do Despacho de #id:27b2056 , nos

termos do art. 840 do CPC, nomeio o exequente como depositário

dos bens penhorados.

Intimem-se as partes. Sem oposição de embargos, comunique-se

ao Juiz deprecado, para o envio dos imóveis penhorados à hasta

pública.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026

AUTOR

VALMIR SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

RODOLATINA LOGISTICA LTDA.

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

RÉU

MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

RÉU

AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI

ADVOGADO

FERNANDA CAMILA PISSETTI

POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:

61234/PR)

ADVOGADO

SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:

92144/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem manifestação das partes do Despacho de #id:27b2056 , nos

termos do art. 840 do CPC, nomeio o exequente como depositário

dos bens penhorados.

Intimem-se as partes. Sem oposição de embargos, comunique-se

ao Juiz deprecado, para o envio dos imóveis penhorados à hasta

pública.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000010-12.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

ROSA DE LOURDES GOMES SILVA

DE LIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De

ordem,

fica

o

executado

SERVICO

FEDERAL

DE

PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, intimado acerca do

ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. f5bb9bf), enviado ao

Banco do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme

determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:1c386b3 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:1c386b3 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATA DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:1c386b3 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000144-05.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

KLEBSON RICARDO SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

CLAUDECY BARBOSA SANTANA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

MARINES CLEMENTE SANTANA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

DENISE MARINHO SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGADO

ARNALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

EMBARGADO

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92cd48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na

petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada DENISE

MARINHO SANTANA NASCIMENTO e KLEBSON RICARDO

SANTANA NASCIMENTO, CLAUDECY BARBOSA SANTANA e

MARINES CLEMENTE SANTANA, em face de ARNALDO DE

BRITO SILVA, para determinar o levantamento da indisponibilidade

e a imediata liberação do bem imóvel constrito, qual seja,

apartamento o apartamento n. 201, DO EDIFÍCIO RESIDENDIAL

MAR ADRIÁTICO, situado na Rua Nevinha Gondim de Oliveira, nº

66, Brisamar, João Pessoa/PB, matrícula nº 89.222.

Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

deverão ser pagas, ao final, pelo executado.

À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,

descabe falar em verba honorária em proveito dos embargantes.

Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal

(Processo nº 0000602-90.2021.5.13.0026), juntando-se àqueles

autos cópia desta decisão, a fim de regular prosseguimento do feito.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000144-05.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

KLEBSON RICARDO SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

CLAUDECY BARBOSA SANTANA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

MARINES CLEMENTE SANTANA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGANTE

DENISE MARINHO SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

EMBARGADO

ARNALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

EMBARGADO

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDECY BARBOSA SANTANA

- DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO

- KLEBSON RICARDO SANTANA NASCIMENTO

- MARINES CLEMENTE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92cd48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na

petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada DENISE

MARINHO SANTANA NASCIMENTO e KLEBSON RICARDO

SANTANA NASCIMENTO, CLAUDECY BARBOSA SANTANA e

MARINES CLEMENTE SANTANA, em face de ARNALDO DE

BRITO SILVA, para determinar o levantamento da indisponibilidade

e a imediata liberação do bem imóvel constrito, qual seja,

apartamento o apartamento n. 201, DO EDIFÍCIO RESIDENDIAL

MAR ADRIÁTICO, situado na Rua Nevinha Gondim de Oliveira, nº

66, Brisamar, João Pessoa/PB, matrícula nº 89.222.

Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais

deverão ser pagas, ao final, pelo executado.

À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,

descabe falar em verba honorária em proveito dos embargantes.

Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal

(Processo nº 0000602-90.2021.5.13.0026), juntando-se àqueles

autos cópia desta decisão, a fim de regular prosseguimento do feito.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se a raiz do CNPJ para

que alcance a matriz e filiais.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação ás

executadas, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se a raiz do CNPJ para

que alcance a matriz e filiais.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação ás

executadas, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se a raiz do CNPJ para

que alcance a matriz e filiais.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação ás

executadas, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001111-94.2016.5.13.0026

AUTOR

LIEDJA DA SILVA LUNA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:

235506/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIEDJA DA SILVA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a8de9

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id.d406250 .

Requeiram os litigantes, o que entenderem de direito, no prazo de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001111-94.2016.5.13.0026

AUTOR

LIEDJA DA SILVA LUNA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:

235506/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO CSF S/A

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a8de9

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id.d406250 .

Requeiram os litigantes, o que entenderem de direito, no prazo de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-87.2017.5.13.0026

AUTOR

ALINE LUCIANO DA ROCHA

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RÉU

ALEX PALMEIRA ALVES

RÉU

BOTECO MANAIRA SERVICOS DE

ALIMENTAC?O EIRELI - EPP

ADVOGADO

JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:

26594/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO

ADVOGADO

JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:

26594/PB)

RÉU

IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR

ADVOGADO

JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:

26594/PB)

TESTEMUNHA

ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LUCIANO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência dos

documentos de ID 5cf0c2f , ID a38bdd3, ID c92c47f, ID c1d0b8e, ID

12d2aea, ID 40473cc e ID 0d6cc09, e para requerer o que entender

de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:16ffec6 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:16ffec6 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:16ffec6 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7ce13ff , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000954-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SHEILA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:7ce13ff , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/05/2023 às

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026

AUTOR

RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2d560f6 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia19/05/2023 ÀS 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026

AUTOR

RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:2d560f6 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia19/05/2023 ÀS 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000256-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON SOARES FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WEBERVANN LINHARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

WSERV CONSTRUCAO E SERVICOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SOARES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6e5fd0 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000256-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON SOARES FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WEBERVANN LINHARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

WSERV CONSTRUCAO E SERVICOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WSERV CONSTRUCAO E SERVICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6e5fd0 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000256-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON SOARES FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WEBERVANN LINHARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

WSERV CONSTRUCAO E SERVICOS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEBERVANN LINHARES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e6e5fd0 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/05/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026

AUTOR

LUANA DA SILVA NASCIMENTO

LOPES

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA NASCIMENTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada(o) para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a

impugnação aos cálculos apresentadas pelo ESTADO DA

PARAIBA, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do

CPC.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000937-12.2021.5.13.0026

AUTOR

LUANA DA SILVA NASCIMENTO

LOPES

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada(o) para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a

impugnação aos cálculos apresentadas pelo ESTADO DA

PARAIBA, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do

CPC.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026

AUTOR

DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:28cbc01 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026

AUTOR

DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:28cbc01 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026

AUTOR

DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:28cbc01 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMUALDO BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f013d59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ROMUALDO BARBOZA em face de DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA e THOMAZ NELSON, para condenar os reclamados

a pagarem ao reclamante, no prazo legal, os valores

correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas: indenização por

dano moral, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos da fundamentação.

Honorários advocatícios conforme a fundamentação.

Sem incidência previdenciária ou fiscal.

Fica determinada a observância da taxa SELIC a partir do

ajuizamento da ação (inteligência da Súmula 439, TST).

Custas, pela reclamada, no importe R$ 161,00 (cento e sessenta e

um reais), calculadas sobre R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais),

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA

- THOMAZ NELSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f013d59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ROMUALDO BARBOZA em face de DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA e THOMAZ NELSON, para condenar os reclamados

a pagarem ao reclamante, no prazo legal, os valores

correspondentes aos seguintes títulos trabalhistas: indenização por

dano moral, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos da fundamentação.

Honorários advocatícios conforme a fundamentação.

Sem incidência previdenciária ou fiscal.

Fica determinada a observância da taxa SELIC a partir do

ajuizamento da ação (inteligência da Súmula 439, TST).

Custas, pela reclamada, no importe R$ 161,00 (cento e sessenta e

um reais), calculadas sobre R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais),

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000942-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WILLAMS GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d889622

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:

Rejeitar as preliminares levantadas pelo polo passivo.

Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados WILLAMS

GOMES DA SILVA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRÁFOS.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em

anexo.

Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a

fundamentação.

Sem incidência fiscal ou previdenciária, ante o caráter indenizatório

das verbas deferidas.

Custas no importe de 2% sobre o valor da causa, pelo reclamante,

porém dispensadas, na forma da Lei.

Fica determinadaa observância doIPCA-E, como índicede

correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento

da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, em conformidade

com o entendimento do STF sobre a matéria

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000246-27.2023.5.13.0026

REQUERENTES

LUCIANA BARBOZA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

REQUERENTES

KAMYLLA STEFANNE CHAVES

FERREIRA

ADVOGADO

STEPHANIE GABRIELLA SILVA

SANTOS(OAB: 29853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BARBOZA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60413a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 7583427,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo

de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo

de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará

na manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000246-27.2023.5.13.0026

REQUERENTES

LUCIANA BARBOZA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

REQUERENTES

KAMYLLA STEFANNE CHAVES

FERREIRA

ADVOGADO

STEPHANIE GABRIELLA SILVA

SANTOS(OAB: 29853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMYLLA STEFANNE CHAVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60413a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 7583427,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo

de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo

de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará

na manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026

AUTOR

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILTO MARQUES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.7cf38cc

que julgou e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026

AUTOR

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.7cf38cc

que julgou e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:

22456/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

EDITORA ABRIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:0e483a2

, bem como da planilha de cálculos de #id:d79c417 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:

22456/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

EDITORA ABRIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:0e483a2

, bem como da planilha de cálculos de #id:d79c417 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:

22456/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

EDITORA ABRIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDITORA ABRIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:0e483a2

, bem como da planilha de cálculos de #id:d79c417 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026

AUTOR

RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:

22456/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

EDITORA ABRIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:0e483a2

, bem como da planilha de cálculos de #id:d79c417 , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000032-41.2020.5.13.0026

AUTOR

A.C.D.S.F.

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

S.S.E.B.S.

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 14bd810.

Processo Nº ATSum-0000032-41.2020.5.13.0026

AUTOR

A.C.D.S.F.

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

S.S.E.B.S.

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.S.E.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 14bd810.

Processo Nº ATOrd-0000917-84.2022.5.13.0026

AUTOR

MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da decisão de #id:e94190f.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL

E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

REQUERIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte requerida intimada para ciência da decisão de

#id:7b77fbc.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte e

executada no #id:96fae0b . Prazo 5 dias para , querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no #id:2526ea1 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026

AUTOR

DAYSE LANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E

SILVA(OAB: 44969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do envio de alvará a CEF.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUTION PRESTACAO DE

SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

RÉU

MG PACKING POLIMEROS LTDA

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

11/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ZOOM, através do Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83441329224

Id da reunião: 83441329224, ficando dispensada a presença das

partes e facultada a apresentação de memorais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUTION PRESTACAO DE

SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

RÉU

MG PACKING POLIMEROS LTDA

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A

EDIFICIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

11/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83441329224

Id da reunião: 83441329224, ficando dispensada a presença das

partes e facultada a apresentação de memorais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUTION PRESTACAO DE

SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

RÉU

MG PACKING POLIMEROS LTDA

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MG PACKING POLIMEROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

11/05/2023 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83441329224

Id da reunião: 83441329224, ficando dispensada a presença das

partes e facultada a apresentação de memorais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026

AUTOR

NATHALY DOS SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALY DOS SANTOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas da decisão de #id:d4bc624

que julgou e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000085-17.2023.5.13.0026

AUTOR

NATHALY DOS SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas da decisão de #id:d4bc624

que julgou e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-52.2023.5.13.0026

AUTOR

IRAN FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

COGEZIO DE JESUS DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86856586868

Id da reunião: 86856586868

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA

PONTES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be95dac

proferida nos autos.

DECISÃO

Analisando-se o tópico "5" da exordial, evidencia-se a inexistência

de pedidos específicos que se amparem no

fumus bonu iuris

e no

periculum un mora,

que autorizem a concessão da tutela de

urgência. A rigor, o que a parte reclamante pretende é ver a

antecipação do próprio mérito da demanda, com a condenação da

ré no pagamento das verbas trabalhistas.

Não há, portanto, liminar a ser deferida.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-61.2022.5.13.0026

AUTOR

RENAN BRENO MARCELINO

GOMES

ADVOGADO

LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:

23193/PB)

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN BRENO MARCELINO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b826a33

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário( id:2abde28 ) interposto pelo(a)

reclamado em recuperação judicial, (À luz do art. 899, § 10, da CLT,

a isenção da empresa em recuperação judicial cinge-se ao depósito

recursal), ecom comprovação do recolhimento das custas

processuais ( id:4c29884 ), eis que preenchidos os requisitos

legais de admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000138-03.2020.5.13.0026

AUTOR

VANDA KAROLINY FELIPE

GONCALVES

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ROMILDA CABRAL PEREIRA

54262640582

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOTORANTIM S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA KAROLINY FELIPE GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af48bee

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica prejudicada a análise do requerimento relativo ao CNIB (ID

c41e4b8), porque tal ferramenta já foi utilizada recentemente (ID

72445c0).

Por outro lado, ante o teor do ofício de ID 06c23a1, indefiro o

requerimento de constrição do veículo indicado pela exequente, o

qual é objeto de contrato de alienação fiduciária, uma vez que foi

paga apenas 1 (uma) parcela do total de 33 (trinta e três).

Intime-se a parte autora para tomar ciência deste despacho e para

requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias,

fornecendo meios para o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-81.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243273

proferido nos autos.

Despacho

Considerando a diretriz que esta unidade judiciária vem seguindo

nos processos de cumprimento de sentença do Carrefour e da

Sendas, de forma a conferir uniformidade, determino:

a) intimação da executada, para juntar, em 15 dias, a

documentação requerida pela parte exequente, registro de

empregado; ficha financeira com a evolução salarial; registro de

controle de jornada; escalas de Serviços; termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação

empregatícia).

b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;

c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001576-06.2016.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ROBERTO DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

NILSON ANTONIO LEAL

JUNIOR(OAB: 350517/SP)

RÉU

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

AGÊNCIA 15-9

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d94354

proferida nos autos.

DECISÃO

Conforme requerido pela parte exequente na petição #88bba6, junte

-se aos autos, como documento sigiloso com visibilidade apenas às

partes, o resultado da quebra de sigilo bancário #88b3824.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000336-79.2016.5.13.0026

AUTOR

EDRIANO MENDONCA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

RÉU

EP COMERCIO DE

IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO MENDONCA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3355891

proferida nos autos.

DESPACHO

PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO DE SISBAJUD

Defiro o pedido formulado na petição de #id:8876f8b, determinando

que se utilize o convênio eletrônico SISBAJUD pelo prazo de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000336-79.2016.5.13.0026

AUTOR

EDRIANO MENDONCA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

RÉU

EP COMERCIO DE

IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3355891

proferida nos autos.

DESPACHO

PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO DE SISBAJUD

Defiro o pedido formulado na petição de #id:8876f8b, determinando

que se utilize o convênio eletrônico SISBAJUD pelo prazo de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026

AUTOR

KAROLINE FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE FERREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dd79a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da informação contida no #id:4c3d1a5 , intime-se a parte

por edital.

Os pedidos formulados por meio do #id:ace3e2a serão analisado

quando da apreciação dos embargos.

Cumpra-se o despacho de #id:a6237ac

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026

AUTOR

KAROLINE FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dd79a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da informação contida no #id:4c3d1a5 , intime-se a parte

por edital.

Os pedidos formulados por meio do #id:ace3e2a serão analisado

quando da apreciação dos embargos.

Cumpra-se o despacho de #id:a6237ac

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026

AUTOR

KAROLINE FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dd79a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Em razão da informação contida no #id:4c3d1a5 , intime-se a parte

por edital.

Os pedidos formulados por meio do #id:ace3e2a serão analisado

quando da apreciação dos embargos.

Cumpra-se o despacho de #id:a6237ac

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026

AUTOR

LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE

RÉU

M F TRANSPORTES E SERVICOS -

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO DA SILVA

CARNEIRO(OAB: 126657/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIN EMPRESA DE

TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSPORTADORA CRUZ DE

MALTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NACIONAL ESCOLTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE

MAQUINAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e166df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o TRT da 2ª Região para informar os dados da Carta

Precatória.

Intime-se a reclamada MF TRANSPORTES para, em dez dias,

informar se os veículos indicados no Renajud (Id 4015cb6) foram

alienados e, em caso negativo, fornecer o endereço atualizados dos

bens, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por descumprimento

de ordem judicial (Art. 537, CPC)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026

AUTOR

LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE

RÉU

M F TRANSPORTES E SERVICOS -

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO DA SILVA

CARNEIRO(OAB: 126657/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIN EMPRESA DE

TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSPORTADORA CRUZ DE

MALTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NACIONAL ESCOLTA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE

MAQUINAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e166df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o TRT da 2ª Região para informar os dados da Carta

Precatória.

Intime-se a reclamada MF TRANSPORTES para, em dez dias,

informar se os veículos indicados no Renajud (Id 4015cb6) foram

alienados e, em caso negativo, fornecer o endereço atualizados dos

bens, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por descumprimento

de ordem judicial (Art. 537, CPC)

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-67.2021.5.13.0032

AUTOR

GILSON PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PRISCILA INGRID CAVALCANTE

ARAUJO

RÉU

LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON PAULO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209ba59

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

DISPOSITIVO

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (#id:118753f),

valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de

pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos

termos na referida petição.

Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na

OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias

calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base

as informadas pelo ID e1d52ed.

Custas pela reclamada.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento

total do acordo.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-67.2021.5.13.0032

AUTOR

GILSON PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PRISCILA INGRID CAVALCANTE

ARAUJO

RÉU

LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209ba59

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

DISPOSITIVO

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (#id:118753f),

valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de

pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos

termos na referida petição.

Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na

OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias

calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base

as informadas pelo ID e1d52ed.

Custas pela reclamada.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento

total do acordo.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001962-36.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

RÉU

ULYSSES PAIOLA GALVAO

RÉU

BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

TESTEMUNHA

RONALDO LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84c559

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se o exequente para, em 15 dias, especificar o bem a ser

penhorado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

AMERICO GOMES DE

ALMEIDA(OAB: 8424/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BATISTA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca7543

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenham-se os autos sobrestado, aguardando os repasses dos

bloqueios de 15% sobre os proventos de aposentadoria da parte

executada Valneide Soares dos Santos até a satisfação do crédito

exequendo, junto ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

AMERICO GOMES DE

ALMEIDA(OAB: 8424/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM

Intimado(s)/Citado(s):

- VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca7543

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenham-se os autos sobrestado, aguardando os repasses dos

bloqueios de 15% sobre os proventos de aposentadoria da parte

executada Valneide Soares dos Santos até a satisfação do crédito

exequendo, junto ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000656-22.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

ISA VANESSA GUERRA VIEIRA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISA VANESSA GUERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ad8b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição #id:0c03d1a da parte exequente, informando

que os honorários sucumbenciais da planilha #id:dc252d4 não estão

inseridos nos RPVs (#id:3c6b351).

Todavia não assiste razão o exequente, pois os mencionados

honorários encontram-se no RPV #id:dabeac e não no #id:3c6b351.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000736-54.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

JAILMA DA CONCEICAO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA DA CONCEICAO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f14fbd

proferido nos autos.

Trata-se de pedido da parte exequente para que seja penhorados

dos recursos da loteria de prognósticos esportivos da CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Uma vez que restaram infrutíferas as consultas de bens das parte

executada, defiro o pedido.

Proceda-se conforme requerido na petição #id:6872619 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000736-54.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

JAILMA DA CONCEICAO SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f14fbd

proferido nos autos.

Trata-se de pedido da parte exequente para que seja penhorados

dos recursos da loteria de prognósticos esportivos da CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Uma vez que restaram infrutíferas as consultas de bens das parte

executada, defiro o pedido.

Proceda-se conforme requerido na petição #id:6872619 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f2e5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS NETO, bem assim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

tendo por manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a

embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa,

reversível em prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do

CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f2e5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS NETO, bem assim,

tendo por manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a

embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa,

reversível em prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do

CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026

AUTOR

WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ANDRE LUIZ DUARTE COSTA

ADVOGADO

LIDIA LIZANDRA DA COSTA

SOUZA(OAB: 25295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ DUARTE COSTA

- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES

- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d5ce9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção a petição ID #id:f73e9d3 , intime-se a ré para no prazo

de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de

início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029

AUTOR

IVANCY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA

LTDA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACMED DISTRIBUIDORA E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

LCC ACIOLY SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGTH REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANCY PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a858

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende o exequente o redirecionamento da execução para os

sócios retirantes, Srª. MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF

024.555.354-10 e o Sr. LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY, CPF

024.270.024-10 em virtude das infrutíferas tentativas de execução

contra a sociedade e o único sócio.

Analisando os autos, verifica-se que o exequente foi admitido em

01/12/2017 e dispensado em 20/08/2018, que a sócia Srª.

MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA retirou-se da sociedade em

08/08/2018 (id. df41921). e que o Sr. LUIZ FABIO BARBOSA

ACIOLY retirou-se da sociedade em 10/08/2018 (id. df41921).

De acordo com o art. 10-A da CLT, o sócio que se retira da

sociedade, durante os 2 (dois) anos subsequentes, responde pelo

período que figurou como sócio, sendo estabelecido, entretanto,

uma ordem de preferência em caso de eventual execução, devendo

primeiro ser executado o patrimônio da pessoa jurídica, depois os

bens dos sócios atuais e apenas por fim os bens do sócio retirante.

Constam nos autos resultados negativos de todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar,

bem como de todos os convênios firmados, sendo o último o

SISBAJUD, com repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30

(trinta) dias(Id. 3db5ee1), realizados em face da empresa executada

e sócio.

Pelo que determina este Juízo a inclusão dos sócios retirantes

supra no polo passivo, e suas citações quanto aos valores

executados, para que respondam pelas obrigações que forem

contraídas antes de suas retiradas da sociedade.

Proceda-se ao levantamento dos atuais endereços dos sócios

retirantes via SERASAJUD.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-07.2020.5.13.0029

AUTOR

ADRIANA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

AUTOR

A.C.M.V.

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

AUTOR

ARETHUZA MARQUES VIANA

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS S/A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.M.V.

- ADRIANA MARQUES DA SILVA

- ARETHUZA MARQUES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2390f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

Acordão de ID.ffb2ba5, NEGANDO O PROVIMENTO ao recurso

ordinário da parte autora.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos

peritos que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser

suportados pela parte reclamante.

Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o

valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado

ao E. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-07.2020.5.13.0029

AUTOR

ADRIANA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

AUTOR

A.C.M.V.

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

AUTOR

ARETHUZA MARQUES VIANA

ADVOGADO

EDIZIO CRUZ DA SILVA(OAB:

15451/PB)

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

JOSE PATRICIO NUNES

JUNIOR(OAB: 25330/PB)

RÉU

BRENNAND CIMENTOS S/A

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENNAND CIMENTOS S/A

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2390f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

Acordão de ID.ffb2ba5, NEGANDO O PROVIMENTO ao recurso

ordinário da parte autora.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um dos

peritos que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser

suportados pela parte reclamante.

Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o

valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado

ao E. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-14.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCONE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b34e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de ID.b939804, negando Provimento ao RO do reclamante.

Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-14.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCONE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b34e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de ID.b939804, negando Provimento ao RO do reclamante.

Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RUBENS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feedd93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Torno sem efeito o despacho de ID b6c2c64.

Acórdão do e. TRT13 que: “Ante o exposto, REJEITO A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,

suscitada em contrarrazões; e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao

Agravo de Petição para, reformando a decisão de primeira

instância, determinar o processamento do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da empresa Liq Corp.”

Portanto, determina o juízo:

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 7277cb8, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL.

Notifiquem-se a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL e seus sócios THIAGO LUIZ CAVASSUTTI DE

OLIVEIRA e LUCIANO BRESSAN para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RUBENS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feedd93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Torno sem efeito o despacho de ID b6c2c64.

Acórdão do e. TRT13 que: “Ante o exposto, REJEITO A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,

suscitada em contrarrazões; e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Agravo de Petição para, reformando a decisão de primeira

instância, determinar o processamento do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica da empresa Liq Corp.”

Portanto, determina o juízo:

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 7277cb8, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL.

Notifiquem-se a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL e seus sócios THIAGO LUIZ CAVASSUTTI DE

OLIVEIRA e LUCIANO BRESSAN para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d2684

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. da66589), notifique-se o(a)

“expert" do Juízo

, SR. CAYO

FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do

laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d2684

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. da66589), notifique-se o(a)

“expert" do Juízo

, SR. CAYO

FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do

laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7120100

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em razão de requerimento da parte executada e de outras

empresas, por encontrarem-se em dificuldade no cumprimento das

obrigações trabalhistas, instaurou este Regional o procedimento de

Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos do ATO

TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023, o que demonstra o

seu interesse em quitar os seus débitos trabalhistas.

No processo definido como piloto para habilitação dos demais

créditos, o de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, há procuração

passada pela empresa executada de forma generica, pelo que

determino a sua juntada nestes autos e a habilitação do Dr.

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, brasileiro, solteiro,

OAB/PB 14.972, e CPF 012.689.574-02, como patrono da parte

executada.

Cuida-se de petição da parte demandante, Id. a273673, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada CMB

EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor

da

executada

CMB

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS

L T D A .

Notifiquem-se a executada e seu sócio, Sr. Mozart Bezerra

Cavalcanti Neto, CPF 008.382.064-76, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BESERRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd87c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e renovados por este Juízo, não trouxeram os

subsídios necessários a resolução da presente execução,

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição de Id.e06bd69.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 2889f8c.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd87c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e renovados por este Juízo, não trouxeram os

subsídios necessários a resolução da presente execução,

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição de Id.e06bd69.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 2889f8c.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dbf1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se Mandado de Reintegração, nos termos da decisão

liminar do MS 0000457-44.2023.5.13.0000, termos em que fica

apreciada a petição de Id b65d823.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dbf1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se Mandado de Reintegração, nos termos da decisão

liminar do MS 0000457-44.2023.5.13.0000, termos em que fica

apreciada a petição de Id b65d823.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9916e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Considerando a concordância da parte exequente(Id.c44eea2),

com os cálculos apresentados pela parte executada, União Federal,

e Encontrando-se o mesmo em consonância com os índices

utilizados para a correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e

provimentos específicos, homologo, por sentença, a conta de

liquidação (Id. 5c7d9d4), para que surta seus jurídicos e legais

efeitos.

II - Arbitro os honorários do Perito Contábil a cargo da parte

executada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais foram

estimados com base na complexidade dos serviços executados, e

horas utilizadas.

III - Prossiga-se com a execução via citação da parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029

AUTOR

LETICIA EMILLY DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:

16514/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7249d47

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

MANOEL LUIS DA SILVA

50418459487

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LUIS DA SILVA 50418459487

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5fe5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-83.2019.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

MANOEL LUIS DA SILVA

50418459487

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ARAUJO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5fe5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9709134

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida

em cinco dias, no valor de R$ 6.114,94, ou garantir a execução,

observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua

inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033

AUTOR

VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

LIDDAR BARES E RESTAURANTES

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f576790

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9709134

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida

em cinco dias, no valor de R$ 6.114,94, ou garantir a execução,

observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua

inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033

AUTOR

VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

LIDDAR BARES E RESTAURANTES

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDDAR BARES E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f576790

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029

AUTOR

GILVAN CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e757e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique desta feita via CORREIOS a parte exequente acerca do

despacho de ID.05e3daa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029

AUTOR

GILVAN CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e757e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique desta feita via CORREIOS a parte exequente acerca do

despacho de ID.05e3daa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004

AUTOR

CARLITO FERNANDES ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- CARLITO FERNANDES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664747c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),

DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. da57645. Dê-se

vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à

"expert",

DR(A). RODOLFO

COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d156b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 1578357, no qual

procede o agendamento da perícia médica para o dia 19/05/2023

(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na

AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,

CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.

O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os

documentos médicos (exames, laudos, receitas e atestados)

relacionados à sua patologia.

Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de

c o n f i r m a ç ã o

d a

p r e s e n ç a

p a r a

i n s p e ç ã o

p e r i c i a l

( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .

Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de

imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em

formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN MALL SERVICOS LTDA

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d156b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. 1578357, no qual

procede o agendamento da perícia médica para o dia 19/05/2023

(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na

AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,

CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.

O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os

documentos médicos (exames, laudos, receitas e atestados)

relacionados à sua patologia.

Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de

c o n f i r m a ç ã o

d a

p r e s e n ç a

p a r a

i n s p e ç ã o

p e r i c i a l

( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .

Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de

imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em

formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA

NEVES

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c53e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocoliza pela parte autora, ID. 99d746d, com

documentos anexados (IDs. 364f14a, a835467 e 16d4a9d), a qual

impugna contestação/documentos.

Trata-se de petição protocoliza pela parte autora, ID. ba08777, a

qual requerer a notificação das reclamadas para se manifestarem

acerca dos documentos juntados pelo autor, acima indicados.

Defiro o requerimento. Entendo que no Processo do Trabalho, os

documentos podem ser juntados aos autos até o término da

instrução processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319

e 321 do NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os

princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da

verdade real. Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o

magistrado possui ampla liberdade na direção do processo,

podendo determinar as providências necessárias ao esclarecimento

da causa.

Dê-se ciência às reclamadas do inteiro teor do presente Despacho

para, querendo, manifestação até a audiência designada nos autos.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada

nos autos (dia 18/05/2023, às 08:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA

NEVES

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

- COENCO SANEAMENTO LTDA

- GPX PARTICIPACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c53e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocoliza pela parte autora, ID. 99d746d, com

documentos anexados (IDs. 364f14a, a835467 e 16d4a9d), a qual

impugna contestação/documentos.

Trata-se de petição protocoliza pela parte autora, ID. ba08777, a

qual requerer a notificação das reclamadas para se manifestarem

acerca dos documentos juntados pelo autor, acima indicados.

Defiro o requerimento. Entendo que no Processo do Trabalho, os

documentos podem ser juntados aos autos até o término da

instrução processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319

e 321 do NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os

princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da

verdade real. Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o

magistrado possui ampla liberdade na direção do processo,

podendo determinar as providências necessárias ao esclarecimento

da causa.

Dê-se ciência às reclamadas do inteiro teor do presente Despacho

para, querendo, manifestação até a audiência designada nos autos.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada

nos autos (dia 18/05/2023, às 08:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-66.2017.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO MARQUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO MARQUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5247249

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se visibilidade ao exequente do documento de Id 0f8e314 e

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-66.2017.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO MARQUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5247249

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se visibilidade ao exequente do documento de Id 0f8e314 e

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

JOSIVALDO DAS NEVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

NATHALIA KESSIA DE SOUZA

MELO(OAB: 26841/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

WILSON SONS SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:

14289/ES)

ADVOGADO

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:

23110/ES)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9ed1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, ID. f1b7724, no

qual procede o agendamento da perícia médica para o dia 01 de

Junho de 2023 (quinta-feira), às 9:30h no SOS Otorrino Dia ·

Clínica de Otorrinolaringologia, R. Nossa Sra. dos Navegantes,

446, Tambaú, João Pessoa/PB.

Na oportunidade, solicita às partes interessadas que no dia da

perícia apenas estejam presentes os PETICIONADOS e com seus

devidos documentos do Conselho de Classe.

Na oportunidade, requer, ainda, a apresentação de documentos

pela RECLAMADA abaixo listados:

• Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

• Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

• Composição do SESMT e da CIPA;

• Perfil Profissiográfico Pessoal (PPP);

• Disponibilização do Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupacional (PCMSO);

• Programa de Prevenção à Riscos Ambientais (PPRA);

• Ficha Médica;

• FICHA de controle de entrega dos Equipamentos de Proteção

Individual (EPI) e seus certificados de Aprovação (CA);

• Programa de Conservação Auditiva (PCA);

• Audiometrias da admissão até a última realizada;

• Ficha de Controle de Presença de Treinamento/Palestras;

• Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Requer, também, a apresentação pelo RECLAMANTE de Exames e

Relatórios médicos (de qualquer especialidade) que porventura

tenha de atendimentos durante o período laboral, assim como em

períodos/atividades antes das atividades exercidas na

RECLAMADA, ou mesmo após. Solicito também cópia de exames

recentes/atualizados.

Defiro os requerimentos.

Intimem-se os litigantes para apresentarem os documentos

requeridos pelo nobre perito médico do Juízo até a realização da

inspeção pericial e/ou por ocasião da mesma.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO DAS NEVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

NATHALIA KESSIA DE SOUZA

MELO(OAB: 26841/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

WILSON SONS SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:

14289/ES)

ADVOGADO

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:

23110/ES)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9ed1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, ID. f1b7724, no

qual procede o agendamento da perícia médica para o dia 01 de

Junho de 2023 (quinta-feira), às 9:30h no SOS Otorrino Dia ·

Clínica de Otorrinolaringologia, R. Nossa Sra. dos Navegantes,

446, Tambaú, João Pessoa/PB.

Na oportunidade, solicita às partes interessadas que no dia da

perícia apenas estejam presentes os PETICIONADOS e com seus

devidos documentos do Conselho de Classe.

Na oportunidade, requer, ainda, a apresentação de documentos

pela RECLAMADA abaixo listados:

• Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

• Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

• Composição do SESMT e da CIPA;

• Perfil Profissiográfico Pessoal (PPP);

• Disponibilização do Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupacional (PCMSO);

• Programa de Prevenção à Riscos Ambientais (PPRA);

• Ficha Médica;

• FICHA de controle de entrega dos Equipamentos de Proteção

Individual (EPI) e seus certificados de Aprovação (CA);

• Programa de Conservação Auditiva (PCA);

• Audiometrias da admissão até a última realizada;

• Ficha de Controle de Presença de Treinamento/Palestras;

• Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Requer, também, a apresentação pelo RECLAMANTE de Exames e

Relatórios médicos (de qualquer especialidade) que porventura

tenha de atendimentos durante o período laboral, assim como em

períodos/atividades antes das atividades exercidas na

RECLAMADA, ou mesmo após. Solicito também cópia de exames

recentes/atualizados.

Defiro os requerimentos.

Intimem-se os litigantes para apresentarem os documentos

requeridos pelo nobre perito médico do Juízo até a realização da

inspeção pericial e/ou por ocasião da mesma.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adbc20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

reclamante (Id ca847fe ao Id 6b23f08).

II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar

sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adbc20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

reclamante (Id ca847fe ao Id 6b23f08).

II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar

sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-59.2023.5.13.0029

AUTOR

MANOEL CELESTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOSEVAL MANOEL DA SILVA

CONSTRUCOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CELESTINO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1731e5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIA MARIA DANTAS MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f97a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se os embargantes JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM,

LAERTE FELIX DE MATTOS e FERNANDO CELSO GONCALVES

DE CARVALHO para que apresentem, no prazo de 5 dias, os

extratos bancários completos relativos ao exato mês e às

contas em que sofreram a constrição de valores.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem-me os autos

conclusos para apreciação dos embargos à penhora apresentados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f97a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se os embargantes JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM,

LAERTE FELIX DE MATTOS e FERNANDO CELSO GONCALVES

DE CARVALHO para que apresentem, no prazo de 5 dias, os

extratos bancários completos relativos ao exato mês e às

contas em que sofreram a constrição de valores.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem-me os autos

conclusos para apreciação dos embargos à penhora apresentados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029

AUTOR

ZENIA MARIA DANTAS MAIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f97a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se os embargantes JOSÉ ARTUR FIALHO AMORIM,

LAERTE FELIX DE MATTOS e FERNANDO CELSO GONCALVES

DE CARVALHO para que apresentem, no prazo de 5 dias, os

extratos bancários completos relativos ao exato mês e às

contas em que sofreram a constrição de valores.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem-me os autos

conclusos para apreciação dos embargos à penhora apresentados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000153-55.2023.5.13.0029

AUTOR

JOHN ANDERSON DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b98c3

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 5a36170).

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 836,32, calculadas

sobre R$ R$41.816,00, entretanto, dispensado o recolhimento ante

o deferimento da gratuidade judiciária nos termos da lei.

Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000153-55.2023.5.13.0029

AUTOR

JOHN ANDERSON DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b98c3

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da parte autora (Id 5a36170).

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 836,32, calculadas

sobre R$ R$41.816,00, entretanto, dispensado o recolhimento ante

o deferimento da gratuidade judiciária nos termos da lei.

Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RIO BRANCO ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe52e8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029

AUTOR

ANNE RIO BRANCO ABRANTES

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe52e8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000574-84.2019.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO ESPIRITO SANTO

FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

GILPETRON DOURADO DE

MORAES(OAB: 15204/BA)

ADVOGADO

FELIPE GILPETRON CARVALHO DE

MORAES(OAB: 46298/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério da Fazenda

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0d04c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes cientificadas da decisão de Tutela de Urgência

prolatada na Ação Rescisória nº 000051-23.2023.5.13.0000 (ID

ec61cc0 /ID a1923bc):

"Isso posto, concedo a tutela de urgência

pleiteada, para determinar a suspensão da cobrança de custas

processuais e honorários sucumbenciais na ação principal

(processo 0000574-84.2019.5.13.0029) até o julgamento da

presente demanda."

Portanto, determina o juízo:

Ficam sobrestados os presentes autos até a decisão final da Ação

Rescisória nº 000051-23.2023.5.13.0000.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139d13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos

valores pagos.

Em seguida, proceda-se com a execução, com a pesquisa

SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139d13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos

valores pagos.

Em seguida, proceda-se com a execução, com a pesquisa

SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVAN FERNANDES DE

MENDONÇA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

VANDA FERNANDES DE

MENDONÇA (ESPÓLIO DE)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA FERNANDES DE MENDONÇA (ESPÓLIO DE)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, VANDA FERNANDES DE MENDONÇA,

notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 777,50),

conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: 5b4df03, Com

vencimento até 19/05/2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

SANDRA REGINA SBORZ

FELIX(OAB: 29311/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fa830

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

SANDRA REGINA SBORZ

FELIX(OAB: 29311/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fa830

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY MENEZES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53519d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53519d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, A CLÍNICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA , notificada para efetuar o

Pagamento da Contribuição Previdenciária e Custas

processuais no valor de (R$ 2.325,42), conforme anexo da

planilha de Cálculos de ID: 5dc799d , Com vencimento até

31/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029

REQUERENTES

FRANCIMARA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMARA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7d618

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos . A reclamada informa que é

optante do pela Secretaria do Juízo SIMPLES nacional, sendo

portanto isenta de contribuições previdenciárias. Observe a

Secretaria do juízo a documentação inerente a tal informação."

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029

REQUERENTES

FRANCIMARA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7d618

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos . A reclamada informa que é

optante do pela Secretaria do Juízo SIMPLES nacional, sendo

portanto isenta de contribuições previdenciárias. Observe a

Secretaria do juízo a documentação inerente a tal informação."

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029

AUTOR

MANUELLA BEZERRA DE MENEZES

KUMAMOTO

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:

8266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c634cc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-97.2022.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA LAISE MARIANO DE

AQUINO

ADVOGADO

ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:

99447/MG)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA LAISE MARIANO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3cd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029

AUTOR

MANUELLA BEZERRA DE MENEZES

KUMAMOTO

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:

8266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c634cc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-97.2022.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA LAISE MARIANO DE

AQUINO

ADVOGADO

ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:

99447/MG)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3cd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA KELLY SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3956289

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3956289

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029

AUTOR

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a30b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço eacolho os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partereclamante, determinando a exclusão da

planilha de cálculo de id. b34656d dos autos, devendo a

liquidação da sentença ser realizada em momento próprio,

conforme determinado no julgado.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029

AUTOR

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a30b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço eacolho os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partereclamante, determinando a exclusão da

planilha de cálculo de id. b34656d dos autos, devendo a

liquidação da sentença ser realizada em momento próprio,

conforme determinado no julgado.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-27.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXSUEL PEREIRA ROSENDO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL PEREIRA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c462632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000032-27.2023.5.13.0029, ajuizada por

MAXSUEL PEREIRA ROSENDO, parte autora, em face

deBRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., decide

julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

40.702,12), o que totaliza R$ 2.035,10, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 814,04, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ R$ 40.702,12), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-27.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXSUEL PEREIRA ROSENDO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c462632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000032-27.2023.5.13.0029, ajuizada por

MAXSUEL PEREIRA ROSENDO, parte autora, em face

deBRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., decide

julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

40.702,12), o que totaliza R$ 2.035,10, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 814,04, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ R$ 40.702,12), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-85.2021.5.13.0029

AUTOR

WEDIJANE DANTAS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

ETI SILVA RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDIJANE DANTAS DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2920ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-85.2021.5.13.0029

AUTOR

WEDIJANE DANTAS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYRTON RIBEIRO RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

ETI SILVA RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2920ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000394-29.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

LUCICLEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccd262

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à ACum 0000133-

76.2022.5.13.0004.

Cite-se a executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

defesa escrita nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).

Apresentada a defesa pela parte demandada, notifique-se o

exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad9180

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 0683d20

ao Id 0d2428a) e contrarrazões (Id bce27b8) em 27/04/2023,

portanto, dentro do prazo legal.

II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do

NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte

reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de

admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,

apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.

IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad9180

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id 0683d20

ao Id 0d2428a) e contrarrazões (Id bce27b8) em 27/04/2023,

portanto, dentro do prazo legal.

II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do

NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte

reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de

admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,

apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.

IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029

AUTOR

WALTEMBERG GOUVEIA SALES

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:

27851/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

RÉU

JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR

RÉU

MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE

AGUIAR SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTEMBERG GOUVEIA SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de Liquidação , deduzindo-se os valores

liberados.

Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029

AUTOR

WALTEMBERG GOUVEIA SALES

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:

27851/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

RÉU

JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR

RÉU

MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE

AGUIAR SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b88e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de Liquidação , deduzindo-se os valores

liberados.

Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029

AUTOR

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCILENE RODRIGUES BENDITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e0358

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029

AUTOR

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e0358

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DE BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6d138

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi

devolvida pela E.C.T. - MOTIVO: NÃO EXISTE O Nº INDICADO (ID.

c5547ae), determino que o(a) reclamante seja notificado(a), a fim de

que informe o novo endereço da reclamada no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,

nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.

Considerando ainda a proximidade da audiência designada,retire-

se o processo da pauta.

Cumprido o acima determinado, inclua-se o processo em pauta,

dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de

ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica

a

parte

reclamada,

A

CLÍNICA

EVOLUIR

DE

DESENVOLVIMENTO LTDA , notificada para efetuar o

Pagamento da Contribuição Previdenciária e Custas

processuais no valor de (R$ 1.268,64), conforme anexo da

planilha de Cálculos de ID: 5dc799d , Com vencimento até

31/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ELIZA BARBOSA DE ARAUJO

LUNA(OAB: 21943/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c6b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos

valores recebidos (Alvarás de Id ae0c6ec, Id ebe0d78, Id b10e465).

Em seguida, intime-se a executada para adimplir o saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ELIZA BARBOSA DE ARAUJO

LUNA(OAB: 21943/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c6b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos

valores recebidos (Alvarás de Id ae0c6ec, Id ebe0d78, Id b10e465).

Em seguida, intime-se a executada para adimplir o saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fce1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3873e3d, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fce1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3873e3d, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029

REQUERENTES

FRANCIMARA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP ,

notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 709,32 ),

conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: 956bb00 , Com

vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ADELINO GOMES DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

C PINHEIRO SERVICE EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

RÉU

CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINO GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratarem-se as solicitações da parte

exequente(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada

no processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP,

onde também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo

determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo

supra.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ADELINO GOMES DE MELO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

C PINHEIRO SERVICE EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

RÉU

CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

BARROS(OAB: 2469/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- C PINHEIRO SERVICE EIRELI

- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratarem-se as solicitações da parte

exequente(Id.9c79fbf), serem fundadas em pesquisa CCS realizada

no processo 0000281-21.2022.5.13.0026, em tramite na 9ª VTJP,

onde também realizou solicitações idênticas, resolve este Juízo

determinar que se aguarde o desfecho das mesmas no processo

supra.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b926f3c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.,

Considerando o teor da manifestação da parte autora acerca da

prova apresentada pela parte demandada, concedo à reclamada o

prazo de 48 horas para efetuar o encaminhamento das mídias via

acervo processual e/ou adotar outras medidas tidas como eficazes

à manifestação da outra parte, com posterior comprovação nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b926f3c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.,

Considerando o teor da manifestação da parte autora acerca da

prova apresentada pela parte demandada, concedo à reclamada o

prazo de 48 horas para efetuar o encaminhamento das mídias via

acervo processual e/ou adotar outras medidas tidas como eficazes

à manifestação da outra parte, com posterior comprovação nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8450a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas,

ainda, que a empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em

situação de inapta desde 27/10/2020(Id. 42ca75c).

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

cc11cbe.

Prossiga-se com o determinado na sentença de Id. 14e2367.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8450a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas,

ainda, que a empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em

situação de inapta desde 27/10/2020(Id. 42ca75c).

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

cc11cbe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Prossiga-se com o determinado na sentença de Id. 14e2367.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029

AUTOR

GUSTAVO LISBOA MACHADO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL

MASP BRENNAND LTDA

RÉU

PLENIX CONSULTORIA

ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

RÉU

TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO LISBOA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548a611

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da manifestação Id. a70e51d e as

disposições, orientações e determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o

retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária

adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda

vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva

prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia

processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a

encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para

garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a

vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente. As demais pretensões serão apreciadas no

momento oportuno.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-37.2018.5.13.0029

AUTOR

ADRIANA KHERLY NASCIMENTO DE

LUCENA

ADVOGADO

CATARINA VIRGINIA TAVARES

PEREIRA(OAB: 20734/PB)

ADVOGADO

EVERALDO DE SOUSA SILVA(OAB:

20722/PB)

RÉU

JOSE MARIA BARATA DA SILVA

FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA KHERLY NASCIMENTO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3831509

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029

AUTOR

POLLYANNA REINALDO BARBOSA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO - SPC BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA REINALDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebab25

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante e advogado a fim de que indique nº de conta

bancária a fim de ser procedido a liberação de valores.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d96fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d96fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a049fe6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição da reclamada de ID.06e4d9e , no qual informa

que o pagamento está sendo providenciado pela reclamada, mas

considerando os trâmites internos e burocráticos, e a fim de evitar

eventual bloqueio de numerários ou penhora de bens, a reclamada

requer a dilação suplementar de prazo por mais de 15 (quinze) dias,

a fim de comprovar referido pagamento, nos termos da lei.

Defiro o prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada adimplir o

presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a049fe6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição da reclamada de ID.06e4d9e , no qual informa

que o pagamento está sendo providenciado pela reclamada, mas

considerando os trâmites internos e burocráticos, e a fim de evitar

eventual bloqueio de numerários ou penhora de bens, a reclamada

requer a dilação suplementar de prazo por mais de 15 (quinze) dias,

a fim de comprovar referido pagamento, nos termos da lei.

Defiro o prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada adimplir o

presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4f7c4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

- Id.32635a5.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO

- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4f7c4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada

- Id.32635a5.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51519a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51519a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000911-73.2019.5.13.0029

AUTOR

LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

TWS BRASIL IMOBILIARIA,

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO

TESTEMUNHA

HERMANO DANTAS

TESTEMUNHA

MACINALDO DE SOUZA SANTOS

TESTEMUNHA

LUIZ CAETANO BATTIPSGLIS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ace06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento aos agravos de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário

interposto pelo reclamante.

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau.

Tendo em vista a complexidade dos cálculos e as disposições

contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito

contábil o Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa

elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua

feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dd8daf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000911-73.2019.5.13.0029

AUTOR

LUIS ANTONIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

TWS BRASIL IMOBILIARIA,

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

TESTEMUNHA

BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO

TESTEMUNHA

HERMANO DANTAS

TESTEMUNHA

MACINALDO DE SOUZA SANTOS

TESTEMUNHA

LUIZ CAETANO BATTIPSGLIS

Intimado(s)/Citado(s):

- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ace06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento aos agravos de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário

interposto pelo reclamante.

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau.

Tendo em vista a complexidade dos cálculos e as disposições

contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito

contábil o Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa

elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua

feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dd8daf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Na presente execução, foi noticiado nos autos que a

executada/demandada encontra-se em processo de recuperação

judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada

(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este

Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do

processo em trâmite no Juízo Falimentar.

Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até

o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-

se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,

alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que

o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os

sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre

grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIN PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de3af5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. b78101c, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de3af5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. b78101c, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bcac2

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante desta feita via CORREIOS a fim de que

indique meios para o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bcac2

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante desta feita via CORREIOS a fim de que

indique meios para o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029

AUTOR

RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7583c56

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e renovados por este Juízo, resultaram em

respostas totalmente negativas, ainda, que o CNPJ da empresa

executada encontra-se em situação de baixada desde 15/05/2019.

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO, embora seja medida validada pelo

STF, cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente

que o seu pedido não afeta os direitos fundamentais da sócia

executada, que não restringe o seu direito à segurança e saúde e

que não esta a mesma atuando profissionalmente como motorista,

pelo que observando-se os critérios da proporcionalidade, da

fundamentação, da menor onerosidade para o executado e

principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias

fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a

pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar

contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa da

sócia executada.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

3b87c54.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029

AUTOR

RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7583c56

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados e renovados por este Juízo, resultaram em

respostas totalmente negativas, ainda, que o CNPJ da empresa

executada encontra-se em situação de baixada desde 15/05/2019.

Considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos

entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações

de interesse para a solução dos processos, mostra-se o mesmo

tratar-se de medida inócua nestes autos, face o informado no

parágrafo anterior, pelo que fica indeferido.

Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO, embora seja medida validada pelo

STF, cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente

que o seu pedido não afeta os direitos fundamentais da sócia

executada, que não restringe o seu direito à segurança e saúde e

que não esta a mesma atuando profissionalmente como motorista,

pelo que observando-se os critérios da proporcionalidade, da

fundamentação, da menor onerosidade para o executado e

principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias

fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a

pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar

contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa da

sócia executada.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

3b87c54.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000554-85.2022.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCO LEONE ROCHA

TAVARES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA DE

CASTRO(OAB: 37400/BA)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EZENTIS ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, EZENTIS ENERGIA S.A.,Endereço desconhecido, do

despacho id:380252f, para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal. sobre o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (id:7f5ba51).

Número do documento: 23040312223014400000021055921

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403122230144000000210

55921?instancia=1

Número do documento: 22100618034562700000019851986

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221006180345627000000198

51986?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

TrabalhoDado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB Eu,

Patrícia W. Gayoso, digitei e assinei o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000194-97.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCIA ABREU SERRA NOBREGA

PAIVA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:

16279/DF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c66751

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000194-97.2023.5.13.0004,

movido por MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA em face

de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada a proceder a incorporação,

no adicional de incorporação pago à autora, das rubricas CTVA e

Porte Unidade e, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas e

vincendas até a efetiva incorporação e respectivos reflexos, nos

termos da fundamentação.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Em face da tutela de urgência deferida, concede-se a reclamada

o prazo de 10 dias, a partir da ciência desta decisão, para

comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta nesta

sentença, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos

reais) por dia de atraso, limitada a R$ 15.000,00, revertida em

favor da autora, sem prejuízo da execução imediata dos valores

devidos.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434952

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao

SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ainda, a

devolução do mandado de penhora com cumprimento negativo da

finalidade atingida, notifique-se a parte autora para, no prazo de 20

dias, indicar outros meios viáveis ao prosseguimento do curso

executório.

Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,

independentemente de certidão, remetam-se os autos ao

SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o

início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),

quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o

desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE

INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO

DE

QUALQUER

ÔNUS,

NÃO

SE

PRESTANDO

A

TAL

DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE

EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e

SISBAJUD).

Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da

parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da

existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f591

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA MARIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f591

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSEPE GENUINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEPE GENUINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a321dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSEPE

GENUINO DA SILVA JUNIOR em face de LIMPEBRAS

ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR para condená-las

(esta de forma subsidiária) ao pagamento de diferença (no

percentual de 20%) sobre o adicional de insalubridade em grau

máximo, mais reflexos; a multa de 40% sobre o FGTS e; multa do

art. 477 da CLT.

Deferida a concessão da Justiça gratuita.

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser

pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto

da perícia.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo

IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza

salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido

adicional sobre os 13º salários.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,

autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual

de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSEPE GENUINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a321dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSEPE

GENUINO DA SILVA JUNIOR em face de LIMPEBRAS

ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. e AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR para condená-las

(esta de forma subsidiária) ao pagamento de diferença (no

percentual de 20%) sobre o adicional de insalubridade em grau

máximo, mais reflexos; a multa de 40% sobre o FGTS e; multa do

art. 477 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Deferida a concessão da Justiça gratuita.

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser

pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto

da perícia.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo

IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza

salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido

adicional sobre os 13º salários.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,

autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte autora no percentual

de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030

AUTOR

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7cbdd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do

mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a

01/02/2018, inclusive os reflexos sobre FGTS;

- no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO

em face de BANCO BRADESCO S/A.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 5.000,00, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030

AUTOR

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f7cbdd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do

mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a

01/02/2018, inclusive os reflexos sobre FGTS;

- no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

em face de BANCO BRADESCO S/A.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 5.000,00, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA CASSIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247ea0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000222-84.2023.5.13.0030,

movido por JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de ATMA

PARTICIPACOES S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: salário do mês de agosto, saldo de salário de

setembro (26 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13° salário

proporcional (9/12), férias proporcionais acrescidas de

1/3.indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na

vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,

pagamento indenizado do benefício salário-família dos meses de

janeiro, fevereiro, março, julho, agosto e setembro de 2022, multas

dos arts. 467 e 477 da CLT e diferenças salariais.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA CASSIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247ea0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000222-84.2023.5.13.0030,

movido por JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO, decido:

julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de ATMA

PARTICIPACOES S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,

no prazo legal: salário do mês de agosto, saldo de salário de

setembro (26 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13° salário

proporcional (9/12), férias proporcionais acrescidas de

1/3.indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados na

vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,

pagamento indenizado do benefício salário-família dos meses de

janeiro, fevereiro, março, julho, agosto e setembro de 2022, multas

dos arts. 467 e 477 da CLT e diferenças salariais.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6421e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pelo autor, de execução do julgado.

Analiso.

O banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação retro,

noticia: "Objeto entregue ao destinatário em 20/04/2023.

Aguarde-se, pois, o término do lapso temporal dela resultante, a

encerrar em 04/05/2023. Conclui-se, assim, que o trânsito em

julgado da sentença de mérito ocorrerá em 04/05/2023.

Ante o exposto, indefere-se, por ora, a pretensão autoral.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030

AUTOR

KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bd5aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada CONTAX, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000977-45.2022.5.13.0030

AUTOR

KEROLAYNE DE ARAUJO PIMENTEL

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bd5aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada CONTAX, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDREWS MATHEUS BEZERRA

COSTA OLIVEIRA DE LUCENA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

QUINZE COMUNICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREWS MATHEUS BEZERRA COSTA OLIVEIRA DE

LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a92278

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 18/05/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GILVANETE FLORIANO DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANETE FLORIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f958cf

proferido nos autos.

DESPACHO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, parte executada, requer

a dilação do prazo, por mais 5 dias, para apresentação do

comprovante de pagamento da execução, sob o argumento do

grande volume de ações de cumprimento de sentença para pagar

(petição, id:8d3d075).

Defere-se, de forma improrrogável.

Registre-se que, em 19/04/2023, decorreu prazo para eventual

recurso.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000230-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GILVANETE FLORIANO DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f958cf

proferido nos autos.

DESPACHO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, parte executada, requer

a dilação do prazo, por mais 5 dias, para apresentação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

comprovante de pagamento da execução, sob o argumento do

grande volume de ações de cumprimento de sentença para pagar

(petição, id:8d3d075).

Defere-se, de forma improrrogável.

Registre-se que, em 19/04/2023, decorreu prazo para eventual

recurso.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

- FRANCISCO ADELINO PEREIRA

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

- SEBASTIANA BENEDITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4676bef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes

na Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao

passo que homologo cálculos id:3080dca, determinando-se, ainda,

o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato

dos atos de execução.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4676bef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes

na Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamado, ao

passo que homologo cálculos id:3080dca, determinando-se, ainda,

o pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato

dos atos de execução.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:559df46. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:559df46. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030

AUTOR

J.S.D.O.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

MARIA CELIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DELFINO

JUNIOR 02932891405

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do despacho de id:3ea126d, para que, no

prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030

AUTOR

J.S.D.O.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

MARIA CELIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DELFINO

JUNIOR 02932891405

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.S.D.O.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do despacho de id:3ea126d, para que, no

prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd32bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante, informando o descumprimento do

acordo, em relação à primeira parcela, id:b0ac506.

No id:bb796a6, a parte reclamada informa que por um equívoco

depositou a menor o valor devido, na data acordada, mas logo

depois (3 dias após), comprovou o pagamento do complemento do

valor.

Sendo assim, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela, para o dia

17/05/2023, devendo a parte reclamada se atentar para os valores

devidos para que não ocorram mais equívocos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-33.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd32bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante, informando o descumprimento do

acordo, em relação à primeira parcela, id:b0ac506.

No id:bb796a6, a parte reclamada informa que por um equívoco

depositou a menor o valor devido, na data acordada, mas logo

depois (3 dias após), comprovou o pagamento do complemento do

valor.

Sendo assim, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela, para o dia

17/05/2023, devendo a parte reclamada se atentar para os valores

devidos para que não ocorram mais equívocos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ebccf

proferido nos autos.

DESPACHO

Excepcionalmente, defere-se a dilação do prazo para pagamento

da demanda, sendo de 5 dias a prorrogação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ebccf

proferido nos autos.

DESPACHO

Excepcionalmente, defere-se a dilação do prazo para pagamento

da demanda, sendo de 5 dias a prorrogação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030

AUTOR

ISABELLA SERRANO VERGINELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA SERRANO VERGINELLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b95d7

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas nos ids:fd415d1 e ce23d83, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030

AUTOR

ISABELLA SERRANO VERGINELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b95d7

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas

reclamadas nos ids:fd415d1 e ce23d83, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-22.2017.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON LOURENCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

BR CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON LOURENCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b3c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte exequente acostada aos autos, id:40c6c1f.

Como se observa, ainda não foram esgotados todos os meios de

execução em face da empresa executada.

Há uma penhora sobre penhora existente no processo 000517-

34.2017.5.13.0030 (id:99586d4) que ainda não foi definida, estando

aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista (nº 0000249-50.2021.5.13.0026).

Portanto, nada a deferir. Retornem os autos ao sobrestamento,

como determinado no despacho de id:2ba2847.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000377-87.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

DANILO FERREIRA DE MOURA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FERREIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da (Decisão) - c6977e4

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000150-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA JANILDA FERREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4717fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a reclamada para que juntasse aos autos as folhas de

ponto da parte exequente, mais uma vez não cumpriu.

Oportunizo a executada, no prazo de 5 dias, juntar o restante dos

cartões de ponto, na forma do despacho de id:78a1cbe, sob pena

de ser considerada a média das horas a serem apuradas pelos

registros de ponto constantes dos autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA JANILDA FERREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4717fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a reclamada para que juntasse aos autos as folhas de

ponto da parte exequente, mais uma vez não cumpriu.

Oportunizo a executada, no prazo de 5 dias, juntar o restante dos

cartões de ponto, na forma do despacho de id:78a1cbe, sob pena

de ser considerada a média das horas a serem apuradas pelos

registros de ponto constantes dos autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd2d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação à execução provisória, pela executada, oposta no

id:d77c7e7.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

Decorrido o prazo legal, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba6b65

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a

impugnação de id:dfb53e6, no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba6b65

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a

impugnação de id:dfb53e6, no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000395-11.2023.5.13.0030

REQUERENTES

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

REQUERENTES

PAMELLA KATARINA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE

SOUZA(OAB: 26631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801008

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2023,

às 09h20.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000395-11.2023.5.13.0030

REQUERENTES

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

REQUERENTES

PAMELLA KATARINA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE

SOUZA(OAB: 26631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELLA KATARINA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801008

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2023,

às 09h20.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbf7e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias,

enviar o arquivo dos cálculos para o endereço eletrônico

vt11jpa@trt13.jus.br, para que seja inserido ao PJe-Calc.

Concomitantemente, conclusos os autos para julgamento da

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-29.2023.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CARVALHO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CARVALHO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe69d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Para ciência das partes, sobre certidão de id:235ee7b, retificação

da ata de audiência e providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-29.2023.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CARVALHO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe69d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Para ciência das partes, sobre certidão de id:235ee7b, retificação

da ata de audiência e providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95ad6e

proferida nos autos.

DECISÃO

O executado, sócio retirante, RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA apresenta IMPUGNAÇÃO À PENHORA (petição,

id:1bf325f).

Repete os mesmos argumentos das impugnações/recursos

anteriores, de que, por ter-se retirado da sociedade a mais de dois

anos, não mais responde pelas dívidas da empresa reclamada,

salientando que “

retirou-se da empresa em 20 de julho de 2018,

isto é, há mais de 04 (quatro) anos, conforme evidencia a

alteração do contrato social anexado reiteradamente neste processo

(...)

”.

Assevera que “

percebe-se que as responsabilidades

patrimoniais ficam todas à cargo (sic) da sócia remanescente,

não, conforme está ocorrendo, de forma solidária entre a sócia

remanescente e o retirante

”, e que a sua responsabilidade “

poderia,

no máximo, ocorrer de forma subsidiária, o que, também, não está

sendo seguido haja vista a análise do bloqueio da conta constante

no ID be82973 já impugnada (ID 3bd9184) e entendido por este

juízo por atender o benefício de ordem (ID 3bf934e)

”.

Por todos os argumentos lançados na petição da impugnação à

penhora, requer (i) a desconsideração da personalidade jurídica; (ii)

que seja observado o benefício de ordem; (iii) desconstituição da

penhora; e (iv) expedição de mandado de avaliação e penhora

sobre o patrimônio da sócia remanescente da reclamada, senhora

Michelle Peyroton Mendes Vianna.

Pois bem.

Todas as questões ventiladas pelo sócio retirante na presente

impugnação já foram debatidas e decididas por este Juízo e pelo

Tribunal, conforme se verifica dos seguintes julgados: acórdão

(id:507a703); decisão (id:b4ac795); decisão (id:3bf934e);

despacho/certidão (ids:123cf55/4f06dd5); despacho (id:eade26c).

Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora, mantendo o

bloqueio dos valores na conta do sócio retirante, bem como o

despacho proferido no id:4f3a439.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95ad6e

proferida nos autos.

DECISÃO

O executado, sócio retirante, RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA apresenta IMPUGNAÇÃO À PENHORA (petição,

id:1bf325f).

Repete os mesmos argumentos das impugnações/recursos

anteriores, de que, por ter-se retirado da sociedade a mais de dois

anos, não mais responde pelas dívidas da empresa reclamada,

salientando que “

retirou-se da empresa em 20 de julho de 2018,

isto é, há mais de 04 (quatro) anos, conforme evidencia a

alteração do contrato social anexado reiteradamente neste processo

(...)

”.

Assevera que “

percebe-se que as responsabilidades

patrimoniais ficam todas à cargo (sic) da sócia remanescente,

não, conforme está ocorrendo, de forma solidária entre a sócia

remanescente e o retirante

”, e que a sua responsabilidade “

poderia,

no máximo, ocorrer de forma subsidiária, o que, também, não está

sendo seguido haja vista a análise do bloqueio da conta constante

no ID be82973 já impugnada (ID 3bd9184) e entendido por este

juízo por atender o benefício de ordem (ID 3bf934e)

”.

Por todos os argumentos lançados na petição da impugnação à

penhora, requer (i) a desconsideração da personalidade jurídica; (ii)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

que seja observado o benefício de ordem; (iii) desconstituição da

penhora; e (iv) expedição de mandado de avaliação e penhora

sobre o patrimônio da sócia remanescente da reclamada, senhora

Michelle Peyroton Mendes Vianna.

Pois bem.

Todas as questões ventiladas pelo sócio retirante na presente

impugnação já foram debatidas e decididas por este Juízo e pelo

Tribunal, conforme se verifica dos seguintes julgados: acórdão

(id:507a703); decisão (id:b4ac795); decisão (id:3bf934e);

despacho/certidão (ids:123cf55/4f06dd5); despacho (id:eade26c).

Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora, mantendo o

bloqueio dos valores na conta do sócio retirante, bem como o

despacho proferido no id:4f3a439.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031

AUTOR

BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dfa51

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-12.2022.5.13.0031

AUTOR

BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dfa51

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031

AUTOR

TIEGO CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e57482

proferida nos autos.

Frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se pesquisa e restrição de

veículos em face da executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-48.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4db4

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id b6e47c6,

comprovando o pagamento do saldo remanescente.

Alega que houve equívoco quando da atualização dos cálculos, em

razão da inclusão de custas processuais já devidamente satisfeitas

e comprovadas por ocasião da interposição de recurso ordinário.

Providencie a contadoria do Juízo a atualização da conta, excluindo

o valor das custas processuais.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado

os honorários incidentes.

Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para

conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

Deve a secretaria recolher a contribuição previdenciária.

Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para informar

conta bancária de sua titularidade para transferência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-48.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

- CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4db4

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamada, Id b6e47c6,

comprovando o pagamento do saldo remanescente.

Alega que houve equívoco quando da atualização dos cálculos, em

razão da inclusão de custas processuais já devidamente satisfeitas

e comprovadas por ocasião da interposição de recurso ordinário.

Providencie a contadoria do Juízo a atualização da conta, excluindo

o valor das custas processuais.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado

os honorários incidentes.

Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para

conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.

Deve a secretaria recolher a contribuição previdenciária.

Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para informar

conta bancária de sua titularidade para transferência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

RICARDO MORAIS DE SOUZA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Fica a parte reclamada devidamente notificada de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo autor, abrindo-se

as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,

apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e

valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme

disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031

AUTOR

JEANE ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270e69e

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIZALDO RAMOS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669395b

proferido nos autos.

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que condenou a

reclamada ao pagamento horas extras e reflexos, dentre outros

títulos.

No corpo da petição inicial, o autor apresentou demonstrativo da

conta de liquidação.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEILSON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

TESTEMUNHA

ERINETE MARIA FERREIRA

NOBREGA

TESTEMUNHA

JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e371972

proferido nos autos.

Trata-se de petição manejada pela patrona do reclamante,

informando a impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada no presente feito, conforme atestado médico anexado.

Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no

sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder

comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva

necessariamente participar, determino o adiamento da audiência de

instrução presencial para o dia 29/05/2023 às 10:00 horas, na sala

de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através

do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações

legais em caso de ausência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEILSON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

TESTEMUNHA

ERINETE MARIA FERREIRA

NOBREGA

TESTEMUNHA

JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JDS COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e371972

proferido nos autos.

Trata-se de petição manejada pela patrona do reclamante,

informando a impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada no presente feito, conforme atestado médico anexado.

Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no

sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder

comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva

necessariamente participar, determino o adiamento da audiência de

instrução presencial para o dia 29/05/2023 às 10:00 horas, na sala

de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através

do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações

legais em caso de ausência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEILSON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

TESTEMUNHA

ERINETE MARIA FERREIRA

NOBREGA

TESTEMUNHA

JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 29/05/2023

ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEILSON CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

TESTEMUNHA

ERINETE MARIA FERREIRA

NOBREGA

TESTEMUNHA

JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JDS COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 29/05/2023

ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031

AUTOR

RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000220-14.2023.5.13.0031

AUTOR

RENANN SAMUEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GENTIL ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARAUJO BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

11/05/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MOISES EDUARDO BEZERRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES EDUARDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MOISES EDUARDO BEZERRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RANGEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50bebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução;

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se

a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da

parte interessada, em face da inexistência de meios que

possibilitem o impulsionamento do processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50bebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução;

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se

a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da

parte interessada, em face da inexistência de meios que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

possibilitem o impulsionamento do processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42628e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamada, através

do qual requer dilação do prazo para a juntada de documentos.

Observa-se dos autos, em que pese devidamente notificada a

reclamada não juntou aos autos os documentos pertinentes ao ex-

empregado, consoante determinado pelo juízo, Id. 243c184, bem

assim que tramita neste juízo várias demandas semelhantes em

desfavor da requerente.

Desse modo, renove-se a notificação com prazo de 10 (dias), para

que a parte ré traga aos autos registro de empregado, ficha

financeira com a evolução salarial, registro de controle de jornada,

escalas de serviços e TRCT relativos à parte exequente e ao

período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42628e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamada, através

do qual requer dilação do prazo para a juntada de documentos.

Observa-se dos autos, em que pese devidamente notificada a

reclamada não juntou aos autos os documentos pertinentes ao ex-

empregado, consoante determinado pelo juízo, Id. 243c184, bem

assim que tramita neste juízo várias demandas semelhantes em

desfavor da requerente.

Desse modo, renove-se a notificação com prazo de 10 (dias), para

que a parte ré traga aos autos registro de empregado, ficha

financeira com a evolução salarial, registro de controle de jornada,

escalas de serviços e TRCT relativos à parte exequente e ao

período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO

INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

FELIPE NICOLAU RAMOS

ZULO(OAB: 119779/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:

14662/RN)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELLA CAROLINE DO VALE

COELHO(OAB: 17948/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0449

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em

recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas

subsidiárias;

Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao

responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de

recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor

principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela,

conforme se extrai dos autos a devedora principal encontra-se em

recuperação judicial.

Por oportuno, registre-se que nos presentes autos, a

responsabilidade subsidiária do reclamado Petroleo Brasileiro S.A.,

resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a

condenou subsidiariamente pelos créditos do reclamante.

A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.

TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a

responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A

subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no

exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do

devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao

devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.

Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, que

no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da

recuperação judicial pelo juízo universal, que demonstra a sua

condição de insolvência

Deste modo, diante do exposto, e em face do inadimplemento do

empregador, decorrente da decretação da recuperação judicial,

deve ser direcionada a execução do presente feito ao responsável

subsidiário, devendo ser notificado para, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, quitar o débito exequendo, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de bens e valores, além de

outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO

INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

FELIPE NICOLAU RAMOS

ZULO(OAB: 119779/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:

14662/RN)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELLA CAROLINE DO VALE

COELHO(OAB: 17948/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0449

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em

recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas

subsidiárias;

Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao

responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de

recursos para satisfação do crédito trabalhista em face do devedor

principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela,

conforme se extrai dos autos a devedora principal encontra-se em

recuperação judicial.

Por oportuno, registre-se que nos presentes autos, a

responsabilidade subsidiária do reclamado Petroleo Brasileiro S.A.,

resta consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a

condenou subsidiariamente pelos créditos do reclamante.

A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.

TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a

responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no

exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do

devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao

devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.

Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente, que

no caso dos autos, resta comprovado pela decretação da

recuperação judicial pelo juízo universal, que demonstra a sua

condição de insolvência

Deste modo, diante do exposto, e em face do inadimplemento do

empregador, decorrente da decretação da recuperação judicial,

deve ser direcionada a execução do presente feito ao responsável

subsidiário, devendo ser notificado para, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, quitar o débito exequendo, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de bens e valores, além de

outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GENTIL ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencia/híbrida de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencia/híbrida de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencia/híbrida de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARAUJO BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/hibrida de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/hibrida de instrução no presente para o dia

08/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031

AUTOR

CAMILA VERONICA CORREIA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 17/05/2023

08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000913-66.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSINALDO CORREIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000971-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000917-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000903-22.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MICHAEL SCHUMACHER MENDES

DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000992-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000770-77.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVAN RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000154-34.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JESSICA FERNANDES ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FERNANDES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a1280

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de requerimento formalizado pelo perito judicial para que

seja determinada a juntada de documentos necessários à liquidação

da sentença, registrando-se que anteriormente o

expert

havia

alertado para o fato de que o contrato de trabalho da autora, junto à

executada, foi rescindido em 02/03/2015, devolvendo o presente

feito para análise.

Observa-se que a sentença originária transitada em julgado, ao

tratar do instituto da prescrição, esclareceu que deve ser aplicada a

prescrição parcial

"...restando afetados pelo instituto os títulos

constituídos em data anterior a 15.06.2012, frente a data do

ajuizamento da demanda. Quando da liquidação dos haveres

de cada substituída, há que se verificar ainda se não se trata,

também, de contrato fulminado pela prescrição bienal, situação

personalíssima, apurada caso a caso.".

Infere-se do trecho da sentença acima transcrita, que a análise da

prescrição total do direito de ação, nos termos do artigo 7º, XXIX, da

Constituição Federal, é transferida para momento processual

posterior, quando da execução individual da sentença, ou seja,

“situação personalíssima, apurada caso a caso”.

Na hipótese em curso, verifica-se que a autora trabalhou para a

reclamada, Carrefour Comercio e Indústria Ltda, no período de

02.02.2014 a 02.03.2015. Deste modo, considerando que o

Sindicato ingressou com a ação coletiva apenas em 15.06.2017, o

contrato de trabalho da autora da presente ação de cumprimento de

sentença já estava fulminado pela prescrição bienal quando do

ingresso da ação coletiva, em face do transcurso do biênio posterior

à extinção do vínculo empregatício.

Portanto e em harmonia com o comando sentencial originário,

declara-se o reconhecimento da prescrição total do direito de ação

anteriormente já pronunciada naquele feito originário e extingue-se

o processo com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 11 da

CLT e 487, inciso II, do CPC.

Custas processuais pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculados

sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.000,00, porém

dispensadas de recolhimento pela concessão dos benefícios da

justiça gratuita ao autor.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-34.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JESSICA FERNANDES ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a1280

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de requerimento formalizado pelo perito judicial para que

seja determinada a juntada de documentos necessários à liquidação

da sentença, registrando-se que anteriormente o

expert

havia

alertado para o fato de que o contrato de trabalho da autora, junto à

executada, foi rescindido em 02/03/2015, devolvendo o presente

feito para análise.

Observa-se que a sentença originária transitada em julgado, ao

tratar do instituto da prescrição, esclareceu que deve ser aplicada a

prescrição parcial

"...restando afetados pelo instituto os títulos

constituídos em data anterior a 15.06.2012, frente a data do

ajuizamento da demanda. Quando da liquidação dos haveres

de cada substituída, há que se verificar ainda se não se trata,

também, de contrato fulminado pela prescrição bienal, situação

personalíssima, apurada caso a caso.".

Infere-se do trecho da sentença acima transcrita, que a análise da

prescrição total do direito de ação, nos termos do artigo 7º, XXIX, da

Constituição Federal, é transferida para momento processual

posterior, quando da execução individual da sentença, ou seja,

“situação personalíssima, apurada caso a caso”.

Na hipótese em curso, verifica-se que a autora trabalhou para a

reclamada, Carrefour Comercio e Indústria Ltda, no período de

02.02.2014 a 02.03.2015. Deste modo, considerando que o

Sindicato ingressou com a ação coletiva apenas em 15.06.2017, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

contrato de trabalho da autora da presente ação de cumprimento de

sentença já estava fulminado pela prescrição bienal quando do

ingresso da ação coletiva, em face do transcurso do biênio posterior

à extinção do vínculo empregatício.

Portanto e em harmonia com o comando sentencial originário,

declara-se o reconhecimento da prescrição total do direito de ação

anteriormente já pronunciada naquele feito originário e extingue-se

o processo com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 11 da

CLT e 487, inciso II, do CPC.

Custas processuais pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculados

sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.000,00, porém

dispensadas de recolhimento pela concessão dos benefícios da

justiça gratuita ao autor.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 24/05/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000987-23.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

NETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000988-08.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000181-51.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

ALLIANCE LA MAR CONSTRUCOES

SPE LTDA

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

CONSIGNATÁRIO

MIRELLA CLYS DUARTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

MILTON CAETANO DE ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

WESLLEY DUARTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Renovo os termos da notificação Id. cdede4b, a seguir transcrita:

"Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para fins de recebimento de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022

AUTOR

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e1e5e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento pela Reclamada, Banco Safra,

requerendo dilação de prazo para proceder ao pagamento da

execução de forma voluntária.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal. Entretanto, a

requerente ainda não foi instada para realizar tal ato processual.

Desse modo, feito os esclarecimentos supra, notifique-se o Banco

reclamado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão

transitada em julgado, no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e1e5e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento pela Reclamada, Banco Safra,

requerendo dilação de prazo para proceder ao pagamento da

execução de forma voluntária.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal. Entretanto, a

requerente ainda não foi instada para realizar tal ato processual.

Desse modo, feito os esclarecimentos supra, notifique-se o Banco

reclamado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão

transitada em julgado, no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2227

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2227

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRAILTON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d835940

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela Reclamada, Gol Linhas Aereas S.A.,

requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da execução

de forma voluntária.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal. Por outro lado, o

prazo para pagamento espontâneo encerrou-se em 13/04/2023.

Desse modo, verifica-se que eventuais obstáculos elencados pelo

requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria

organização administrativa que livremente resolveu estabelecer.

Indefiro o pedido.

Assim, decorrido o prazo e não garantido o juízo, cumpra-se a

segunda parte do despacho, Id. b0e343a.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d835940

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela Reclamada, Gol Linhas Aereas S.A.,

requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da execução

de forma voluntária.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal. Por outro lado, o

prazo para pagamento espontâneo encerrou-se em 13/04/2023.

Desse modo, verifica-se que eventuais obstáculos elencados pelo

requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria

organização administrativa que livremente resolveu estabelecer.

Indefiro o pedido.

Assim, decorrido o prazo e não garantido o juízo, cumpra-se a

segunda parte do despacho, Id. b0e343a.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42eccb

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000338-24.2022.5.13.0031, que condenou as

reclamadas no pagamento de títulos rescisórios trabalhistas, em

favor do exequente, em face do vínculo de emprego;

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir o polo passivo do presente

feito incluindo os advogados das reclamadas que atuam no

processo principal, dando-lhes ciência da presente decisão.

Em que pese a modificação da classe processual, o pedido do

autor, partindo da premissa que a ação principal transitou em

julgado em relação as executadas Beta Ambiental Ltda e Lima

Uzeda Participações e Serviços Ambientais Ltda, é de execução

definitiva e não provisória como entendeu o Juízo da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, com liberação dos valores

depositados por ocasião da interposição do recurso ordinário, pela

executada Beta Ambiental Ltda.

Ora, a sentença foi líquida, as reclamadas interpuseram recurso

ordinário, e o Juízo foi garantido por ocasião do apelo ordinário.

Assim, persistindo a discussão sobre os títulos trabalhistas, não há

parcela incontroversa que autorize a liberação de valores em favor

dos exequentes.

Deste modo, concedo ao autor o prazo de até 05 (cinco) dias para

requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da

presente ação de cumprimento de sentença.

Após, independentemente da manifestação, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JOAO CARLOS VALADARES

RIBEIRO FILHO

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JOAO CARLOS VALADARES

RIBEIRO FILHO

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FABIANO SOARES MARTINS DE

ALENCAR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FABIANO SOARES MARTINS DE

ALENCAR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000273-29.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que por ajuste de pauta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

foi aprazada audiência telepresencial de instrução no presente para

o dia 15/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que por ajuste de pauta

foi aprazada audiência telepresencial de instrução no presente para

o dia 15/06/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000278-17.2023.5.13.0031

AUTOR

SULLIVAN ARAUJO PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SULLIVAN ARAUJO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

13/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185

76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSILDO COSTA BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031

AUTOR

NELSON VASCONCELOS GUERRA

NETO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031

AUTOR

NELSON VASCONCELOS GUERRA

NETO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLAUDIA MEIRELES CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000270-40.2023.5.13.0031

AUTOR

VERALUCIA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

MARINA FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA que por ajuste de pauta foi adiada para o dia 13/06/2023 ÁS

10:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185

30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000853-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOELIO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSENIRA FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

IVAN SAMPAIO MENDES

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

RÉU

EDILANE FERREIRA DE SOUZA

SAMPAIO

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENIRA FREITAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000592-94.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000330-13.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

13/06/2023 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194

64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALVES DA SILVA NETO

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000900-67.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE HUMBERTO GONZAGA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000947-41.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031

AUTOR

MONICA RODRIGUES VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000865-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031

AUTOR

ZELIA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

13/06/2023 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000837-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000776-84.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADELSON IZIDRO SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 20/06/2023 ás 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A.

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 20/06/2023 ÁS 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000294-68.2023.5.13.0031-

Autuação: 29/03/2023 16:57:54

RECLAMANTE/AUTOR: CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

RECLAMADO(A)/RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA, IFOOD.COM

AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031

AUTOR

DANIEL INACIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

E G CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL INACIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42eccb

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000338-24.2022.5.13.0031, que condenou as

reclamadas no pagamento de títulos rescisórios trabalhistas, em

favor do exequente, em face do vínculo de emprego;

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir o polo passivo do presente

feito incluindo os advogados das reclamadas que atuam no

processo principal, dando-lhes ciência da presente decisão.

Em que pese a modificação da classe processual, o pedido do

autor, partindo da premissa que a ação principal transitou em

julgado em relação as executadas Beta Ambiental Ltda e Lima

Uzeda Participações e Serviços Ambientais Ltda, é de execução

definitiva e não provisória como entendeu o Juízo da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, com liberação dos valores

depositados por ocasião da interposição do recurso ordinário, pela

executada Beta Ambiental Ltda.

Ora, a sentença foi líquida, as reclamadas interpuseram recurso

ordinário, e o Juízo foi garantido por ocasião do apelo ordinário.

Assim, persistindo a discussão sobre os títulos trabalhistas, não há

parcela incontroversa que autorize a liberação de valores em favor

dos exequentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Deste modo, concedo ao autor o prazo de até 05 (cinco) dias para

requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da

presente ação de cumprimento de sentença.

Após, independentemente da manifestação, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42eccb

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000338-24.2022.5.13.0031, que condenou as

reclamadas no pagamento de títulos rescisórios trabalhistas, em

favor do exequente, em face do vínculo de emprego;

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir o polo passivo do presente

feito incluindo os advogados das reclamadas que atuam no

processo principal, dando-lhes ciência da presente decisão.

Em que pese a modificação da classe processual, o pedido do

autor, partindo da premissa que a ação principal transitou em

julgado em relação as executadas Beta Ambiental Ltda e Lima

Uzeda Participações e Serviços Ambientais Ltda, é de execução

definitiva e não provisória como entendeu o Juízo da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, com liberação dos valores

depositados por ocasião da interposição do recurso ordinário, pela

executada Beta Ambiental Ltda.

Ora, a sentença foi líquida, as reclamadas interpuseram recurso

ordinário, e o Juízo foi garantido por ocasião do apelo ordinário.

Assim, persistindo a discussão sobre os títulos trabalhistas, não há

parcela incontroversa que autorize a liberação de valores em favor

dos exequentes.

Deste modo, concedo ao autor o prazo de até 05 (cinco) dias para

requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da

presente ação de cumprimento de sentença.

Após, independentemente da manifestação, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000851-26.2021.5.13.0031

REQUERENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031

AUTOR

DANIELLISON BARBOSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLISON BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 20/06/2023 ás 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184

63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA RITA DA ROCHA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA ROCHA SILVA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185

76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa

Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA RITA DA ROCHA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de

seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.

847), como também as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal. Deve

ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

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:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000326-73.2023.5.13.0031

- Autuação: 09/04/2023 09:55:55

RECLAMANTE/AUTOR: ANA RITA DA ROCHA SILVA ARAUJO

RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS

S/A.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-96.2023.5.13.0031

AUTOR

EMMILY LAURENTINO DA COSTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILY LAURENTINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 10:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185

30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000046-05.2023.5.13.0031

AUTOR

PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO

GUIMARAES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031

AUTOR

RANIERISON DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi adiada para o dia

20/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente, que por ajuste de

pauta foi adiada para o dia 29/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de

audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

n o

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c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente, que por ajuste de

pauta foi adiada para o dia 29/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de

audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

n o

s e g u i

n t

e

e n d e r e ç o

e l

e t r ô n i

c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente, que por ajuste de

pauta foi adiada para o dia 29/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de

audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

n o

s e g u i

n t

e

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c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente, que por ajuste de

pauta foi adiada para o dia 29/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de

audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

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br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000238-35.2023.5.13.0031

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000044-35.2023.5.13.0031

AUTOR

LORENA MARQUES DA NOBREGA

MAGALHAES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0c76

proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do

artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0c76

proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do

artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead2c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

O benefício da gratuidade da justiça encontra previsão no art. 790

da CLT, §3º, com redação dada pela Lei 13.467/17, com o seguinte

teor:

Art. 790

(...)

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

Há, portanto, um requisito objetivo fixado na legislação trabalhista,

que alcança aqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%

do limite máximo dos benefícios do RGPS, fornecendo presunção

absoluta de insuficiência econômica nessas hipóteses.

No caso em exame, o salário do trabalhador era inferior a esse

limite, o que atende ao requisito objetivo disposto na norma

celetista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Além disso, há declaração de hipossuficiência nos autos (Id.

f4ce42a), que goza de presunção relativa de veracidade quanto à

insuficiência econômica (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC).

Diante do exposto, defiro à parte autora o benefício da gratuidade

da justiça.

Fixo os honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos

reais), sob responsabilidade da União, diante do deferimento da

justiça gratuita.

Por todo o exposto, e inexistindo outras pendências no presente

feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a700c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de embargos à execução oposto pela reclamada Banco

Santander S/A, alegando a existência de irregularidade quanto ao

período devido, não indicado de forma pormenorizada.

De fato, na presente ação de cumprimento provisório de sentença,

há equívocos a serem corrigidos no impulso do curso da execução.

Ao examinar a sentença exequenda, verifica-se que este Juízo

reconheceu a responsabilidade subsidiária do banco embargante

"...relativa ao período de 21.09.2020 a 30.06.2022 (conforme

depoimento do reclamante), alcançando apenas a porção

patrimonial da condenação...".

Deste modo, e considerando que o Juízo foi garantido quando da

interposição de recurso ordinário, mediante seguro garantia, deve a

Secretaria proceder ao levantamento dos valores bloqueados do

executado.

Diante de tudo quanto exposto, acolho os embargos à execução

interpostos pelo Banco Santander S/A, na execução que lhe move

Benedito Magalhães da Fonseca Junior, para esclarecer que a

execução contra o banco está limitada ao período de 21.09.2020 a

30.06.2022, conforme determinado em sentença.

Deve a Secretaria proceder ao levantamento dos valores

bloqueados através do SISBAJUD em favor do executado Banco

Santander S/A, devendo para isso a instituição informar conta

bancária de que seja titular.

Notifiquem-se as partes e, após prazo recursal e transferência dos

valores acima determinados, cumpra-se a decisão de id.: b5b8831,

com remessa do presente feito à instância superior para análise do

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead2c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

O benefício da gratuidade da justiça encontra previsão no art. 790

da CLT, §3º, com redação dada pela Lei 13.467/17, com o seguinte

teor:

Art. 790

(...)

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

Há, portanto, um requisito objetivo fixado na legislação trabalhista,

que alcança aqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%

do limite máximo dos benefícios do RGPS, fornecendo presunção

absoluta de insuficiência econômica nessas hipóteses.

No caso em exame, o salário do trabalhador era inferior a esse

limite, o que atende ao requisito objetivo disposto na norma

celetista.

Além disso, há declaração de hipossuficiência nos autos (Id.

f4ce42a), que goza de presunção relativa de veracidade quanto à

insuficiência econômica (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC).

Diante do exposto, defiro à parte autora o benefício da gratuidade

da justiça.

Fixo os honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos

reais), sob responsabilidade da União, diante do deferimento da

justiça gratuita.

Por todo o exposto, e inexistindo outras pendências no presente

feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II

do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo,

depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a700c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de embargos à execução oposto pela reclamada Banco

Santander S/A, alegando a existência de irregularidade quanto ao

período devido, não indicado de forma pormenorizada.

De fato, na presente ação de cumprimento provisório de sentença,

há equívocos a serem corrigidos no impulso do curso da execução.

Ao examinar a sentença exequenda, verifica-se que este Juízo

reconheceu a responsabilidade subsidiária do banco embargante

"...relativa ao período de 21.09.2020 a 30.06.2022 (conforme

depoimento do reclamante), alcançando apenas a porção

patrimonial da condenação...".

Deste modo, e considerando que o Juízo foi garantido quando da

interposição de recurso ordinário, mediante seguro garantia, deve a

Secretaria proceder ao levantamento dos valores bloqueados do

executado.

Diante de tudo quanto exposto, acolho os embargos à execução

interpostos pelo Banco Santander S/A, na execução que lhe move

Benedito Magalhães da Fonseca Junior, para esclarecer que a

execução contra o banco está limitada ao período de 21.09.2020 a

30.06.2022, conforme determinado em sentença.

Deve a Secretaria proceder ao levantamento dos valores

bloqueados através do SISBAJUD em favor do executado Banco

Santander S/A, devendo para isso a instituição informar conta

bancária de que seja titular.

Notifiquem-se as partes e, após prazo recursal e transferência dos

valores acima determinados, cumpra-se a decisão de id.: b5b8831,

com remessa do presente feito à instância superior para análise do

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-76.2023.5.13.0031

AUTOR

GEOVAN DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

MARIA JOSE BEZERRA RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVAN DA CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3271a1

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante para

desarquivamento do feito e, eventualmente, homologação de

acordo entre as partes.

O requerente trás aos autos imagem em que aguarda a autorização

de ingresso para audiência em que foi registrada sua ausência.

Verificando os documentos juntados, percebe-se que o requerente

encontrava-se em link de audiência do dia 26/04/2023, mas

realizada em 24/04/2023, ou seja, o requerente encontrava-se em

link diverso daquele estabelecido pelo juízo, Id da reunião 831 0819

5251.

O processo foi arquivado, conforme determinado em ata de

audiência.

Deste modo, indefiro o requerimento retro, devendo o requerente

ingressar com nova ação, se entender cabível, para fins de

homologação da transação extrajudicial ventilada.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921a633

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que foi expedida RPV para pagamento dos

honorários sucumbenciais, porém não foi expedido o ofício

requisitório de precatório para quitação do débito do autor.

Verifica-se, ainda, que o autor não informou conta bancária de sua

titularidade. Assim, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10

(dez) dias, informar conta bancária de que seja titular, agência,

operação e instituição.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921a633

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que foi expedida RPV para pagamento dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

honorários sucumbenciais, porém não foi expedido o ofício

requisitório de precatório para quitação do débito do autor.

Verifica-se, ainda, que o autor não informou conta bancária de sua

titularidade. Assim, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10

(dez) dias, informar conta bancária de que seja titular, agência,

operação e instituição.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB. NAS

EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A

BORDO DE AERONAVES,

COZINHAS E

REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT

DE PET E HOSPITALES DO ESTADO

DA PB

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.

CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E

REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES

DO ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054f431

proferida nos autos.

Defiro a pretensão da reclamada, ATL SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO EIRELI -ME, em sua petição Id 6518be8, para

determinar o início dos atos executórios, com a efetuação de

bloqueio do valor devido em contas do sindicato autor, utilizando-se

o sistema Sisbajud, haja vista que a parte devedora, apesar de

devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas

processuais, bem como dos honorários advocatícios a que foi

condenada, permaneceu silente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB. NAS

EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A

BORDO DE AERONAVES,

COZINHAS E

REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT

DE PET E HOSPITALES DO ESTADO

DA PB

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054f431

proferida nos autos.

Defiro a pretensão da reclamada, ATL SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO EIRELI -ME, em sua petição Id 6518be8, para

determinar o início dos atos executórios, com a efetuação de

bloqueio do valor devido em contas do sindicato autor, utilizando-se

o sistema Sisbajud, haja vista que a parte devedora, apesar de

devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas

processuais, bem como dos honorários advocatícios a que foi

condenada, permaneceu silente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f509bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a empresa consignante/reconvinda, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada

em julgado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da parte (art. 878, CLT), intime-se a

consignatária/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias,

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000609-33.2022.5.13.0031

CONSIGNANTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

- ELISANGELA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f509bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a empresa consignante/reconvinda, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada

em julgado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da parte (art. 878, CLT), intime-se a

consignatária/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias,

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMIR DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267fe34

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267fe34

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031

AUTOR

SHEYLA CAROLYNE LIANZA

CHAVES

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

ADVOGADO

MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:

180392/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afa6cb

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se a autora e seu

patrono para, no prazo de até cinco dias, informarem conta bancária

de suas respectivas titularidades. Em seguida, libere-se do depósito

judicial, mediante transferência bancária, o valor devido ao

reclamante, observando-se o limite do seu crédito, como também ao

seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais, caso

requerido e juntado contrato de honorários aos autos.

Após, remeta-se à contadoria para atualização do débito, com a

inclusão da multa imposta pelo e. TRT por recurso procrastinatório e

dedução dos valores ora determinados e das custas processuais

pagas.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031

AUTOR

SHEYLA CAROLYNE LIANZA

CHAVES

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

ADVOGADO

MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:

180392/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISMAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afa6cb

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se a autora e seu

patrono para, no prazo de até cinco dias, informarem conta bancária

de suas respectivas titularidades. Em seguida, libere-se do depósito

judicial, mediante transferência bancária, o valor devido ao

reclamante, observando-se o limite do seu crédito, como também ao

seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais, caso

requerido e juntado contrato de honorários aos autos.

Após, remeta-se à contadoria para atualização do débito, com a

inclusão da multa imposta pelo e. TRT por recurso procrastinatório e

dedução dos valores ora determinados e das custas processuais

pagas.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDERSON MARINHO CARDOSO

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:

151387/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MARINHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53a527

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,

acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais.

Expeça-se, ainda, alvará para recolhimento do FGTS na conta

vinculada do autor.

Deve a secretaria recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDERSON MARINHO CARDOSO

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:

151387/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53a527

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,

acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais.

Expeça-se, ainda, alvará para recolhimento do FGTS na conta

vinculada do autor.

Deve a secretaria recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031

AUTOR

REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96bf73

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial para dilação

do prazo para apresentação do laudo pericial.

Informou o perito que o exame pericial foi realizado em 28/03/2023.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031

AUTOR

REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96bf73

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial para dilação

do prazo para apresentação do laudo pericial.

Informou o perito que o exame pericial foi realizado em 28/03/2023.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000081-62.2023.5.13.0031

REQUERENTES

CENTRO DE FISIOTERAPIA

GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

REQUERENTES

AMANDA SOBREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ae9db

proferido nos autos.

DESPACHO.

Expeça-se notificação às partes, renovando-se os termos do

despacho Id. 7040594, a seguir transcrito, pelo prazo de 05 (cinco)

dias.

"Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre

as partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão,

todavia, padece de defeitos que impedem a sua pronta

homologação por este juízo.

O valor do acordo corresponde ao pagamento de saldo de salário (1

dia), saldo de salário maternidade (04 dias), 13º salário sobre a

rescisão e 13º salário referente à licença maternidade, totalizando

R$801,42, já pagos à reclamante desde julho de 2022. Apesar

disso, o termo de acordo visa quitar toda a relação de trabalho

ocorrida entre as partes entre 23/04/2015 a 05/07/2022. Não é

possível a homologação em tais termos. O pacto poderá quitar

apenas as verbas que compõem seu objeto.

Além disso, o acordo proposto prevê a liberação de FGTS, quando

o citado título só vai ser depositado em 06 meses. Também não

houve menção ao seu valor.

Assim, concedo às partes prazo comum de 05 dias para sanarem

as inconsistências acima apontadas, sob pena de não

homologação.

Intimem-se as partes."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000081-62.2023.5.13.0031

REQUERENTES

CENTRO DE FISIOTERAPIA

GILBERTO FRANCA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

REQUERENTES

AMANDA SOBREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SOBREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ae9db

proferido nos autos.

DESPACHO.

Expeça-se notificação às partes, renovando-se os termos do

despacho Id. 7040594, a seguir transcrito, pelo prazo de 05 (cinco)

dias.

"Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre

as partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão,

todavia, padece de defeitos que impedem a sua pronta

homologação por este juízo.

O valor do acordo corresponde ao pagamento de saldo de salário (1

dia), saldo de salário maternidade (04 dias), 13º salário sobre a

rescisão e 13º salário referente à licença maternidade, totalizando

R$801,42, já pagos à reclamante desde julho de 2022. Apesar

disso, o termo de acordo visa quitar toda a relação de trabalho

ocorrida entre as partes entre 23/04/2015 a 05/07/2022. Não é

possível a homologação em tais termos. O pacto poderá quitar

apenas as verbas que compõem seu objeto.

Além disso, o acordo proposto prevê a liberação de FGTS, quando

o citado título só vai ser depositado em 06 meses. Também não

houve menção ao seu valor.

Assim, concedo às partes prazo comum de 05 dias para sanarem

as inconsistências acima apontadas, sob pena de não

homologação.

Intimem-se as partes."

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f81a1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000254-86.2023.5.13.0031

AUTOR

FABIO FAGNNER TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3101d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer desarquivamento do feito, sob alegação que não teve

acesso à sala de audiência virtual em face de impossibilidade

técnica.

Observa-se que, foi determinado o arquivamento do feito em razão

da ausência do autor na sessão de audiência realizada em

18/04/2023, sendo-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita.

Salienta-se, ainda, que cabe às parte dispor de instrumentos e

meios necessários para participação naquele ato judicial. As partes

não informaram qualquer impossibilidade ou insuficiência de

recursos tecnológicos até a realização da mesma.

Deste modo, indefiro o requerimento retro e mantenho o

arquivamento.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000254-86.2023.5.13.0031

AUTOR

FABIO FAGNNER TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3101d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer desarquivamento do feito, sob alegação que não teve

acesso à sala de audiência virtual em face de impossibilidade

técnica.

Observa-se que, foi determinado o arquivamento do feito em razão

da ausência do autor na sessão de audiência realizada em

18/04/2023, sendo-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita.

Salienta-se, ainda, que cabe às parte dispor de instrumentos e

meios necessários para participação naquele ato judicial. As partes

não informaram qualquer impossibilidade ou insuficiência de

recursos tecnológicos até a realização da mesma.

Deste modo, indefiro o requerimento retro e mantenho o

arquivamento.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71ee3

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo designe audiência presencial no presente feito e, também,

seja aprazada para data mais próxima;

De início, esclareça-se ao requerente que a modalidade da

audiência designada no presente feito é híbrida, conforme

notificação encaminhada às partes, ficando, desta forma, facultado

às partes participar de forma presencial, como pretende a autora, ou

por videoconferência, democratizando e facilitando, destarte, o

modo de participação das partes, e possibilitando que suas

testemunhas, eventualmente a serem ouvidas, possam participar de

qualquer lugar com acesso à internet.

Respeitante a antecipação da audiência, não há como atender ao

pedido em face da distribuição dos processos entre os Magistrados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da Unidade Judiciária e um deles se encontrar em gozo de férias no

período que antecede a audiência em comento.

Diante do exposto, indeferem-se os pedidos do autor.

Notifiquem-se, esclarecendo as partes que audiência aprazada para

o dia 08.06.2023, às 09:15 horas, será realizada na modalidade

híbrida, ficando facultada a participação das partes, advogados e

testemunhas de forma presencial ou por videoconferência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71ee3

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo designe audiência presencial no presente feito e, também,

seja aprazada para data mais próxima;

De início, esclareça-se ao requerente que a modalidade da

audiência designada no presente feito é híbrida, conforme

notificação encaminhada às partes, ficando, desta forma, facultado

às partes participar de forma presencial, como pretende a autora, ou

por videoconferência, democratizando e facilitando, destarte, o

modo de participação das partes, e possibilitando que suas

testemunhas, eventualmente a serem ouvidas, possam participar de

qualquer lugar com acesso à internet.

Respeitante a antecipação da audiência, não há como atender ao

pedido em face da distribuição dos processos entre os Magistrados

da Unidade Judiciária e um deles se encontrar em gozo de férias no

período que antecede a audiência em comento.

Diante do exposto, indeferem-se os pedidos do autor.

Notifiquem-se, esclarecendo as partes que audiência aprazada para

o dia 08.06.2023, às 09:15 horas, será realizada na modalidade

híbrida, ficando facultada a participação das partes, advogados e

testemunhas de forma presencial ou por videoconferência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d8a3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda

Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a

suspensão do prazo, para fins de tentativa de conciliação.

Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem

ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária

e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.

Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,

razão pela foi nomeado perito judicial para realização da conta de

liquidação e posterior juntada aos autos, bem assim encaminhando

a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para eventuais

atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.

Renova-se o prazo de 05 (cinco) dias após a sua notificação para

entrega dos documentos, consoante despacho anteriormente

proferido, Id. 73e706a.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d8a3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda

Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a

suspensão do prazo, para fins de tentativa de conciliação.

Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem

ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária

e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.

Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,

razão pela foi nomeado perito judicial para realização da conta de

liquidação e posterior juntada aos autos, bem assim encaminhando

a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para eventuais

atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.

Renova-se o prazo de 05 (cinco) dias após a sua notificação para

entrega dos documentos, consoante despacho anteriormente

proferido, Id. 73e706a.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031

AUTOR

LUENIA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ALICIANA FIRMINO DE SOUZA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUENIA FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c7208

proferida nos autos.

DECISÃO

Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031

AUTOR

LUENIA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ALICIANA FIRMINO DE SOUZA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c7208

proferida nos autos.

DECISÃO

Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DE MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7709f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS

LTDA

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7709f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000341-42.2023.5.13.0031

CONSIGNANTE

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77a66a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, extingo o feito ajuizado por CONSTRUDANTAS

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. contra Marcos Antonio

da Silva, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC

por falta de interesse de agir da consignante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Custas processuais fixadas no valor de R$ 60,00, calculadas sobre

o valor atribuído a causa na inicial, porém dispensadas.

Notifiquem-se. Transitado em julgado, arquive-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANESSA LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8a33e

proferido nos autos.

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 9de955b) requerendo a atualização

dos cálculos, a liberação do FGTS depositado em conta vinculada

junto à CEF, e a citação da executada para pagamento da verba

incontroversa, sob a alegação de que o Recurso de Revista

interposto pela executada objetiva a reforma apenas de parte da

sentença condenatória.

Considerando ser possível a liberação imediata do valor

incontroverso, remetam-se os autos à contadoria para atualização

da planilha de cálculos.

Em seguida, intime-se a AMBEV S.A. para pagamento do valor

incontroverso, no prazo de 48 horas.

Por fim, expeça-se alvará para liberação do FGTS, em favor da

parte autora.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANESSA LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8a33e

proferido nos autos.

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 9de955b) requerendo a atualização

dos cálculos, a liberação do FGTS depositado em conta vinculada

junto à CEF, e a citação da executada para pagamento da verba

incontroversa, sob a alegação de que o Recurso de Revista

interposto pela executada objetiva a reforma apenas de parte da

sentença condenatória.

Considerando ser possível a liberação imediata do valor

incontroverso, remetam-se os autos à contadoria para atualização

da planilha de cálculos.

Em seguida, intime-se a AMBEV S.A. para pagamento do valor

incontroverso, no prazo de 48 horas.

Por fim, expeça-se alvará para liberação do FGTS, em favor da

parte autora.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032

AUTOR

VAILTON MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VAILTON MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05649a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID ec8fd8f, requerendo a redesignação da

audiência de instrução presencial aprazada para o dia 06/06/2023,

às 11:30 horas, em razão do seu advogado possuir outra audiência

previamente designada nos autos do processo 0000233-

31.2023.5.13.0025, para a mesma data, e em horário próximo,

sendo o subscritor da referida petição o único patrono habilitado

em ambas as ações. Anexou cópia da ata do outro processo, a fim

de comprovar suas alegações (ID 1e743b6).

Diante da justificativa e do documento comprobatório apresentado,

resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do

presente processo.

Assim, faço nova designação de audiência de INSTRUÇÃO

PRESENCIAL para o dia05/06/2023,às11:20horas, quando as

partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob

pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.

TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas

comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo

825 da CLT.

Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes

poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,

a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,

data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032

AUTOR

VAILTON MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05649a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID ec8fd8f, requerendo a redesignação da

audiência de instrução presencial aprazada para o dia 06/06/2023,

às 11:30 horas, em razão do seu advogado possuir outra audiência

previamente designada nos autos do processo 0000233-

31.2023.5.13.0025, para a mesma data, e em horário próximo,

sendo o subscritor da referida petição o único patrono habilitado

em ambas as ações. Anexou cópia da ata do outro processo, a fim

de comprovar suas alegações (ID 1e743b6).

Diante da justificativa e do documento comprobatório apresentado,

resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da audiência do

presente processo.

Assim, faço nova designação de audiência de INSTRUÇÃO

PRESENCIAL para o dia05/06/2023,às11:20horas, quando as

partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob

pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.

TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas

comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo

825 da CLT.

Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes

poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,

a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,

data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-35.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65502fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Retornam os presentes autos do TST.

Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de

Sentença (CumPrSe) nº 0000936-72.2022.5.13.0032 em tramitação

nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças

inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado

de #id:a6ef5cf, observando-se o disposto na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em

especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:

Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a

Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo

autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)

ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos

Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às

peças inéditas dos autos principais para o processamento da

execução definitiva, retificando-se a autuação para classe

processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento

definitivo do processo “principal”.

Após, o cumprimento das deliberações acima e não havendo

depósito recursal, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ad347

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e não tendo

havido a comprovação do recolhimento previdenciário, registre-se a

INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: SPRINK SEGURANCA

CONTRA INCENDIO LTDA no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.

Execute-se a verba previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-35.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65502fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Retornam os presentes autos do TST.

Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de

Sentença (CumPrSe) nº 0000936-72.2022.5.13.0032 em tramitação

nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças

inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado

de #id:a6ef5cf, observando-se o disposto na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em

especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:

Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a

Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo

autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)

ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos

Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às

peças inéditas dos autos principais para o processamento da

execução definitiva, retificando-se a autuação para classe

processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento

definitivo do processo “principal”.

Após, o cumprimento das deliberações acima e não havendo

depósito recursal, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ad347

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e não tendo

havido a comprovação do recolhimento previdenciário, registre-se a

INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: SPRINK SEGURANCA

CONTRA INCENDIO LTDA no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.

Execute-se a verba previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000880-39.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c385f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000880-39.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c385f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-45.2019.5.13.0032

AUTOR

LENILSON MELO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON MELO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5537568

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos

autos do processo de nº 0000148-64.2017.5.13.0022, determino o

sobrestamento do feitoaté a ocorrência de disponibilização de

valores

ou

encerramento

da

reunião,

nos

termos

d a

RECOMENDAÇÃO

TRT13

SCR

0 0 7 / 2 0 2 2 .

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-45.2019.5.13.0032

AUTOR

LENILSON MELO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5537568

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos

autos do processo de nº 0000148-64.2017.5.13.0022, determino o

sobrestamento do feitoaté a ocorrência de disponibilização de

valores

ou

encerramento

da

reunião,

nos

termos

d a

RECOMENDAÇÃO

TRT13

SCR

0 0 7 / 2 0 2 2 .

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISA ROBERTA REI DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HBL - VENDAS E SERVICOS DE

ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA ROBERTA REI DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e04ea4

proferido nos autos.

Despacho:

Com petição da seguradora, retro, na qual confirma o

processamento do sinistro da apólice garantia judicial, dentro o

prazo descrito no art 11, Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019,

aguarde-se o referido prazo.

603

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISA ROBERTA REI DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HBL - VENDAS E SERVICOS DE

ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e04ea4

proferido nos autos.

Despacho:

Com petição da seguradora, retro, na qual confirma o

processamento do sinistro da apólice garantia judicial, dentro o

prazo descrito no art 11, Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019,

aguarde-se o referido prazo.

603

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-08.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

MARICELIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e7dc1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-08.2022.5.13.0032

AUTOR

MARICELIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e7dc1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRE LUIS GOMES FRANCO

ADVOGADO

RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:

95526/RS)

RÉU

INTERPRINT LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS GOMES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccfde2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, a

Reclamação trabalhista proposta por ANDRE LUIS GOMES

FRANCO, em face de INTERPRINT LTDA, nos termos da

ECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 22.800,00, calculadas

sobre o valor da causa: R$ 1.140.000,00, dispensadas, na forma da

lei.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

350

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-45.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRE LUIS GOMES FRANCO

ADVOGADO

RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:

95526/RS)

RÉU

INTERPRINT LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERPRINT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccfde2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, a

Reclamação trabalhista proposta por ANDRE LUIS GOMES

FRANCO, em face de INTERPRINT LTDA, nos termos da

ECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 22.800,00, calculadas

sobre o valor da causa: R$ 1.140.000,00, dispensadas, na forma da

lei.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

350

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000980-91.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4b94

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000980-91.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4b94

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:cc105f0 e #id:1cf4b01, para os devidos fins.

Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNALDO DA SILVA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE- CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8(oito)

dias, manifestar-se acerca da impugnação dos cálculos de

liquidação de ID. 1007f9b, juntada pela parte reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCONI DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CAMILA ALBUQUERQUE DA

SILVA(OAB: 43031/PE)

ADVOGADO

WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:

37401/PE)

ADVOGADO

ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:

40564/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMADO

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, conforme Planilha de

Atualização de Cálculos (#id:7e2bbe2), sob pena de execução e

sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-58.2023.5.13.0032

AUTOR

ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR GABRIEL DE PAIVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS

E SD)

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição

de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-

DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a

impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE

E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000397-72.2023.5.13.0032

AUTOR

DAVI DA SILVA RANIERY

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI DA SILVA RANIERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS

E SD)

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição

de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-

DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a

impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE

E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032

AUTOR

GEOVANE PAIVA NUNES

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE PAIVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5855ddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores disponíveis em

favor do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de

sua titularidade para a transferência do valor penhorado #id

578f16d:. Prazo de cinco dias.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo

acima assinalado.

Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao

seu constituinte.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada reconheceu sua dívida e requereu o

parcelamento do crédito exeqüendo, nos termos do art. 916 do

CPC, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida.

Em decorrência da tese firmada pelo TRT13, este juízo designou

audiência de conciliação para pontuar o pedido da executada e,

inclusive, facilitar o depósito dos valores nas contas a serem

indicadas em audiência, como forma de agilizar o pagamento

devido nos presentes autos.

No #id:8641c99, o patrono do autor informou não ter interesse na

realização da audiência designada.

Mantida a audiência, sem qualquer justificativa, não houve o

comparecimento do exequente, nem do seu advogado.

Passo a decidir.

No presente caso, verifica o juízo que a parte reclamada, ao

depositar parte da dívida (#id:09e8902), e comparecer ao

chamamento do juízo para a audiência de conciliação (#id:cd2fe10)

demonstrou interesse em cumprir com a sua obrigação.

Por outro lado, o credor não apresentou justo motivo para a não

aceitação da audiência designada pelo juízo.

Considerando que o pagamento parcelado do débito guarda

consonância com os princípios da efetiva execução e da menor

onerosidade ao devedor, além de não causar prejuízo ao credor,

DEFIRO o pedido protocolizado no #id:ca65f64 e determino o

imediato levantamento dos 30% dos valores exequendos já

garantidos, atentando para os dados bancários informados no

#id:d5a5ba8.

A reclamada deverá realizar os demais depósitos devidamente

corrigidos até o dia 20 dos meses de maio até outubro, devendo a

secretaria providenciar a liberação e registro de pagamento

independente de despacho deste juízo.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM LOGISTICA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada reconheceu sua dívida e requereu o

parcelamento do crédito exeqüendo, nos termos do art. 916 do

CPC, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida.

Em decorrência da tese firmada pelo TRT13, este juízo designou

audiência de conciliação para pontuar o pedido da executada e,

inclusive, facilitar o depósito dos valores nas contas a serem

indicadas em audiência, como forma de agilizar o pagamento

devido nos presentes autos.

No #id:8641c99, o patrono do autor informou não ter interesse na

realização da audiência designada.

Mantida a audiência, sem qualquer justificativa, não houve o

comparecimento do exequente, nem do seu advogado.

Passo a decidir.

No presente caso, verifica o juízo que a parte reclamada, ao

depositar parte da dívida (#id:09e8902), e comparecer ao

chamamento do juízo para a audiência de conciliação (#id:cd2fe10)

demonstrou interesse em cumprir com a sua obrigação.

Por outro lado, o credor não apresentou justo motivo para a não

aceitação da audiência designada pelo juízo.

Considerando que o pagamento parcelado do débito guarda

consonância com os princípios da efetiva execução e da menor

onerosidade ao devedor, além de não causar prejuízo ao credor,

DEFIRO o pedido protocolizado no #id:ca65f64 e determino o

imediato levantamento dos 30% dos valores exequendos já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

garantidos, atentando para os dados bancários informados no

#id:d5a5ba8.

A reclamada deverá realizar os demais depósitos devidamente

corrigidos até o dia 20 dos meses de maio até outubro, devendo a

secretaria providenciar a liberação e registro de pagamento

independente de despacho deste juízo.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce51b46

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:2a6b5d5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce51b46

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada #id:2a6b5d5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000170-87.2020.5.13.0032

AUTOR

LUIS CARLOS GONCALVES

MARTINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032

AUTOR

LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JULIANA RAMALHO DE SOUSA

GOMES(OAB: 5508/AC)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db334e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA o valor correspondente às diferenças salariais, aviso

prévio, saldo de salário décimo terceiro salário, férias acrescidas de

1/3, FGTS (diferenças) + 40% e multa do artigo 477 da CLT, tudo

com os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 221,62), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032

AUTOR

LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JULIANA RAMALHO DE SOUSA

GOMES(OAB: 5508/AC)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db334e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA o valor correspondente às diferenças salariais, aviso

prévio, saldo de salário décimo terceiro salário, férias acrescidas de

1/3, FGTS (diferenças) + 40% e multa do artigo 477 da CLT, tudo

com os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 221,62), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39ab3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a NATALIA LIGIA SILVA

CARVALHO o valor correspondente ao aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do

artigo 477 da CLT e integração com repercussões dos valores

recebidos a título de prêmios, tudo com os acréscimos legais,

observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 302,88), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39ab3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a NATALIA LIGIA SILVA

CARVALHO o valor correspondente ao aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%, multa do

artigo 477 da CLT e integração com repercussões dos valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

recebidos a título de prêmios, tudo com os acréscimos legais,

observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 302,88), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-84.2023.5.13.0032

AUTOR

WARLEY RODRIGO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY RODRIGO DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e46f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-84.2023.5.13.0032

AUTOR

WARLEY RODRIGO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e46f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS 07452353447

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b24f69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intimada a indicar meios de prosseguimento da execução, a parte

reclamante (#id:a56bc02) requerer a renovação do SISBAJUD,

diariamente e pelo prazo de 30 dias e que "seja determinada a

busca e apreensão do veiculo mencionado, id: 9f34177”.

DEFIRO em parte, para determinar a realização de nova tentativa

constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição

programada" (Teimosinha).

Quanto ao pedido de penhora do veículo, indefiro reportando-me ao

despacho de #id:7bc7ebc proferido pelo juiz supervisor da Central

Regional de Efetividade que indeferiu o pedido feito anteriormente.

Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo no SISBAJUD

e a parte não indicar meios hábeis de prosseguimento da execução,

determino o sobrestamento destes autos com consequente início do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,

que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b529603

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Determino a Secretaria do Juízo, que proceda a inserção do

advogado nomeado pela

SALEX CONVENIÊNCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA

.

(ID.4a322aa), e

NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE

LTDA - EPP

(ID

.

a43ee92

)

, no polo passivo da demanda;

02- Após, intimem-se as executadas, para requererem o que

entender de direito, em 10(dez) dias;

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b529603

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Determino a Secretaria do Juízo, que proceda a inserção do

advogado nomeado pela

SALEX CONVENIÊNCIA,

RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA

.

(ID.4a322aa), e

NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE

LTDA - EPP

(ID

.

a43ee92

)

, no polo passivo da demanda;

02- Após, intimem-se as executadas, para requererem o que

entender de direito, em 10(dez) dias;

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para

a CEF/BB (ID 681cca9 e ID 7ed5590), sendo certo que a efetiva

liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta

indicada pela parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MARQUES SILVEIRA

BARAUNA

ADVOGADO

THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:

20224/PB)

RÉU

UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE

PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MARQUES SILVEIRA BARAUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b96a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por THIAGO MARQUES

SILVEIRA BARAUNA, para absolver a reclamada UPLIVE

BUSINESS SERVICOS DE PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo autor, fixadas em R$ 525,61 (quinhentos e vinte e cinco

reais sessenta e um centavos), calculadas sobre R$ 26.280,46

(vinte e seis mil duzentos e oitenta reais quarenta e seis centavos),

dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-47.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MARQUES SILVEIRA

BARAUNA

ADVOGADO

THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:

20224/PB)

RÉU

UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE

PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UPLIVE BUSINESS SERVICOS DE PRODUCAO E

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b96a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por THIAGO MARQUES

SILVEIRA BARAUNA, para absolver a reclamada UPLIVE

BUSINESS SERVICOS DE PRODUCAO E PROMOCAO DE

VENDAS LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo autor, fixadas em R$ 525,61 (quinhentos e vinte e cinco

reais sessenta e um centavos), calculadas sobre R$ 26.280,46

(vinte e seis mil duzentos e oitenta reais quarenta e seis centavos),

dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000399-42.2023.5.13.0032

REQUERENTE

ODIVAL FRANCELINO DE PONTES

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODIVAL FRANCELINO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe16c3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000002-

51.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000002-51.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000399-42.2023.5.13.0032

REQUERENTE

ODIVAL FRANCELINO DE PONTES

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe16c3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000002-

51.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000002-51.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c11678

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da

execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Assim, intime-se a reclamada subsidiária FOX PROMOTORA

PRESTACAO DE SERVICOS CADASTRAIS EIRELI, para efetuar

o pagamento da condenação, no prazo legal, sob pena de

execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

Inerte, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:5550da4 em

favor da(s) parte(s) reclamante, conforme dados bancários já

informados nos autos, e prossiga-se à execução de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032

AUTOR

IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c11678

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da

execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Assim, intime-se a reclamada subsidiária FOX PROMOTORA

PRESTACAO DE SERVICOS CADASTRAIS EIRELI, para efetuar

o pagamento da condenação, no prazo legal, sob pena de

execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

Inerte, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:5550da4 em

favor da(s) parte(s) reclamante, conforme dados bancários já

informados nos autos, e prossiga-se à execução de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-18.2023.5.13.0032

AUTOR

DILCLATHI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

META COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILCLATHI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb09691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do CPC, sendo

IMPROCEDENTES

os pedidos formulados

por DILCLATHI ALVES DA SILVA contra META COMERCIO E

SERVICOS LTDA.

Não há honorários sucumbenciais.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se as partes, atentando que a parte ré como revel terá os

prazos contados da data de publicação do ato decisório no órgão

oficial, nos termos do art. 346 do CPC.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES RODRIGUES DE SENA

NETO(OAB: 29843/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf81b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 30/05/2023 às 09h:30para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5c398

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000211-27.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI e RÉU: COSTA

RESTAURANTE LTDA, decido:

rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela

parte reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) FGTS do mês de janeiro de 2023

(proporcional aos dias trabalhados); b) multa de 40% sobre as

competências de setembro e novembro de 2022 e de janeiro de

2023.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$537,51, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,

posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de

declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as

obrigações do beneficiário.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5c398

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000211-27.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI e RÉU: COSTA

RESTAURANTE LTDA, decido:

rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela

parte reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) FGTS do mês de janeiro de 2023

(proporcional aos dias trabalhados); b) multa de 40% sobre as

competências de setembro e novembro de 2022 e de janeiro de

2023.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$537,51, conforme

fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,

posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de

declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as

obrigações do beneficiário.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d8050

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a

sua ausência injustificada na audiência, determino o arquivamento

definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas

de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação

acerca da dispensa ou não das custas.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d8050

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a

sua ausência injustificada na audiência, determino o arquivamento

definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas

de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação

acerca da dispensa ou não das custas.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329df91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000989-31.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

VALDEI CAITANO DE SOUZA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

2.489,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 331,88, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 16.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329df91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000989-31.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

VALDEI CAITANO DE SOUZA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

2.489,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 331,88, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 16.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7819f3c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000055-33.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR: LUIZ

CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA e RÉU:

ALPARGATAS S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em

R$2.489,08, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$331,88, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 16.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7819f3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000055-33.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR: LUIZ

CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA e RÉU:

ALPARGATAS S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em

R$2.489,08, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$331,88, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 16.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-66.2021.5.13.0007

AUTOR

HIGOR WESLEY FARIAS SILVA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICAC?ES S/A

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGOR WESLEY FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8fb9c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que todos os créditos foram integralmente

quitados.

O saldo sobejante foi devolvido ao réu, conforme comprovante

constante do id d32abd0.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na

Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000879-66.2021.5.13.0007

AUTOR

HIGOR WESLEY FARIAS SILVA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICAC?ES S/A

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICAC?ES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8fb9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que todos os créditos foram integralmente

quitados.

O saldo sobejante foi devolvido ao réu, conforme comprovante

constante do id d32abd0.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na

Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001619-97.2016.5.13.0007

AUTOR

PAULO MORAES DE SOUZA

ADVOGADO

SILVANA HELOISA RIBEIRO

ARAUJO(OAB: 4970/PB)

ADVOGADO

KEILA SUELY MELO GUEDES

RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)

RÉU

MANOEL ROSIMARIO DOS SANTOS

RÉU

RDA TRANSPORTES ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO CALDAS ORSI(OAB:

312286/SP)

RÉU

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MORAES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2846289

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso.

Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o

art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo

a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-39.2016.5.13.0008

AUTOR

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

RÉU

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73737d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem processual para revogar o despacho de

#id:4193c84, haja vista não ter havido a liberação de valores ao

exequente no cumprimento provisório de sentença (0000668-

98.2019.5.13.0007), servindo o parcelamento deferido naqueles

autos como mera garantia do juízo.

Considerando o trânsito em julgado deste processo, deverá a

Secretaria da Vara anexar naqueles autos, os arquivos eletrônicos

relativos às peças inéditas dos autos principais para o

processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação

para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)

e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo deste

processo, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.

Determino que a Contadoria atualize o valor da planilha de

#id:5179ff7, anexando aos presentes autos.

Deve a Secretaria expedir alvará(s) transferindo os valores

existentes nestes autos para a conta 3987.042.01543637-4,

vinculada ao processo 0000668-98.2019.5.13.0007, na qual deve

concentrar os recolhimentos fiscais e pagamentos aos credores,

apurando, em seguida, o valor remanescente da execução, com

intimação do polo passivo para complementação no prazo de 05

dias.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-39.2016.5.13.0008

AUTOR

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

RÉU

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A

- OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO EXTERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73737d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem processual para revogar o despacho de

#id:4193c84, haja vista não ter havido a liberação de valores ao

exequente no cumprimento provisório de sentença (0000668-

98.2019.5.13.0007), servindo o parcelamento deferido naqueles

autos como mera garantia do juízo.

Considerando o trânsito em julgado deste processo, deverá a

Secretaria da Vara anexar naqueles autos, os arquivos eletrônicos

relativos às peças inéditas dos autos principais para o

processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação

para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)

e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo deste

processo, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.

Determino que a Contadoria atualize o valor da planilha de

#id:5179ff7, anexando aos presentes autos.

Deve a Secretaria expedir alvará(s) transferindo os valores

existentes nestes autos para a conta 3987.042.01543637-4,

vinculada ao processo 0000668-98.2019.5.13.0007, na qual deve

concentrar os recolhimentos fiscais e pagamentos aos credores,

apurando, em seguida, o valor remanescente da execução, com

intimação do polo passivo para complementação no prazo de 05

dias.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000407-94.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANA MARIA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

REQUERENTES

VIVIANE MAIARA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

REQUERENTES

ANTONIA LUCIA TELMA AIRES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:

30059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA MARIA XAVIER DA SILVA

- VIVIANE MAIARA XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7999be

proferido nos autos.

Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de

pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000407-94.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANA MARIA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

REQUERENTES

VIVIANE MAIARA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

REQUERENTES

ANTONIA LUCIA TELMA AIRES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:

30059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA LUCIA TELMA AIRES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7999be

proferido nos autos.

Comprovado o cumprimento integral do acordo, com os registros de

pagamento no sistema, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-11.2021.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA MENDES VIEIRA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- VALQUIRIA MENDES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fdc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O executado antecipou o pagamento das últimas parcelas do

acordo, requerendo o reconhecimento total do acordo.

Contudo, deixou de comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias, no valor de R$ 1.369,78, com vencimento em

05/08/2023, conforme ata de audiência de #id:290ff00.

Assim, indefiro o pedido.

Comprovado o recolhimento previdenciário, voltem-me conclusos

para sentença de extinção da execução.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-11.2021.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA MENDES VIEIRA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fdc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O executado antecipou o pagamento das últimas parcelas do

acordo, requerendo o reconhecimento total do acordo.

Contudo, deixou de comprovar o recolhimento das contribuições

previdenciárias, no valor de R$ 1.369,78, com vencimento em

05/08/2023, conforme ata de audiência de #id:290ff00.

Assim, indefiro o pedido.

Comprovado o recolhimento previdenciário, voltem-me conclusos

para sentença de extinção da execução.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-50.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON AMARO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565f065

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado

registrado.

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido

condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem

-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de

estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da

tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,

“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-50.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565f065

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado

registrado.

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido

condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem

-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de

estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da

tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,

“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9405c25, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9405c25, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f0067aa, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f0067aa, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007

AUTOR

EBERSON MACEDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERSON MACEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9959ec1, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007

AUTOR

EBERSON MACEDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9959ec1, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: e2261d2, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-21.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: e2261d2, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000442-03.2023.5.13.0024

AUTOR

IRANIR MARQUES SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANIR MARQUES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: e337a86, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000442-03.2023.5.13.0024

AUTOR

IRANIR MARQUES SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: e337a86, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023

AUTOR

JOZILITO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZILITO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 3dc4454, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023

AUTOR

JOZILITO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 3dc4454, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 9fa2241, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 9fa2241, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009

AUTOR

DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86236f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009

AUTOR

DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86236f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a2d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a2d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdd1ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 09:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c475b9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: cef5155, e

quesitos suplementares Id: 5303cde; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c475b9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: cef5155, e

quesitos suplementares Id: 5303cde; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdd1ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/05/2023 às 09:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe7eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ed2f207, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe7eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ed2f207, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f28a2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:8c1889f, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFHANNY ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f28a2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:8c1889f, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4277a9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1b36a10, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4277a9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1b36a10, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do

valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob

pena de constrição imediata de bens, independentemente de

mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das

pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)

no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Valor da condenação: R$ 16.526,72 (dezesseis mil, quinhentos

e vinte e seis reais e setenta e dois centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6c404

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000185-29.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALEFF

DOMINGOS DOS SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 12/08/2019 a 04/08/2021; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6c404

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000185-29.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALEFF

DOMINGOS DOS SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 12/08/2019 a 04/08/2021; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007

AUTOR

JANAINA JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO

SILVA(OAB: 15385/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TESTEMUNHA

Rose

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

expedido alvará eletrônico em favor da parte autora, para liberação

de valores que lhe são devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO FAGNER BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DINIZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada ( NOVAMENTE ) a comprovar nos

autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do

FGTS, anotação da

CTPS e o recolhimento das custas processuais, sob pena de

execução, conforme

previsto no acordo judicial firmado neste Juízo

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ANTONIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o

pedido de parcelamento efetuado pela reclamada (id. 4f83167), no

prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7598bc6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Considerandoaemendaà

inicialconstantenoId:2e6df1cedocumentosquea

acompanham,defiro o pedido de adiamento formulado pela

advogada do reclamante, constante no Id: 931a2c7. Determino o

adiamento da audiência designada para o dia 08/05/2023 às 10:00,

para o dia 12/06/2023 às 10:00, que se realizará na forma

telepresencial, pela plataforma ZOOM, pelo link da Sala:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

“https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09” - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

Ciente o reclamante, através de sua advogada; notifique o

reclamado, via postal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MARIA JACINTA DA SILVA

ADVOGADO

ALANDEX PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 20763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cf0fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se novo ofício ao Tabelionato de Notas e de Protesto de

Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e

Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Lucena (Comarca de

Cabedelo - PB), para fins de remessa a este Juízo de certidão de

inteiro teor dos imóveis com Inscrição nºs: 01.082.0400.000.00;

01.426.0055.000.00; 01.082.0394.000.00; 01.082.0393.000.00 e

01.081.0120.000.00, pois o referido cartório deixou de responder

quanto a propriedade desses imóveis quando da resposta ao ofício

expedido por este Juízo, somente se referindo ao imóvel de

inscrição imobiliária municipal nº 01.426.0060.000.00. Prazo de 10

dias para cumprimento.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dccae

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré impugnação Id:3cb5101;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847d63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a ré Claro SA foi condenada subsidiariamente,

eventual devolução de depósitos recursais será apreciada ao final

da demanda.

Intime-se.

Aguarde-se o prazo em curso.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dccae

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré impugnação Id:3cb5101;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847d63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a ré Claro SA foi condenada subsidiariamente,

eventual devolução de depósitos recursais será apreciada ao final

da demanda.

Intime-se.

Aguarde-se o prazo em curso.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-03.2017.5.13.0007

AUTOR

ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

RÉU

ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO

PAULO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baf92a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o teor da manifestação de id: 56ec77b, intime-se a exequente

para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-03.2017.5.13.0007

AUTOR

ROSSANA PATRICIA SILVEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

RÉU

ITAPEASSU CIMENTOS DE SAO

PAULO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baf92a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o teor da manifestação de id: 56ec77b, intime-se a exequente

para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007

AUTOR

DIOGO FARIAS

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE

MACEDO(OAB: 17806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29755c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o exequente que esse Juízo instaure Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executa restando,

por ora, indeferido, notadamente porque ainda não se esgotaram as

medidas constritivas em face da devedora principal.

Desde já, esclareça-se que no caso de se mostrarem infrutíferas

todas as providências ordinariamente adotadas por esse Juízo,

poderá a parte interessada reiterar seu pleito.

Providencie a Secretaria o cumprimento integral da Decisão id:

27c62a9.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007

AUTOR

DIOGO FARIAS

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE

MACEDO(OAB: 17806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29755c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o exequente que esse Juízo instaure Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executa restando,

por ora, indeferido, notadamente porque ainda não se esgotaram as

medidas constritivas em face da devedora principal.

Desde já, esclareça-se que no caso de se mostrarem infrutíferas

todas as providências ordinariamente adotadas por esse Juízo,

poderá a parte interessada reiterar seu pleito.

Providencie a Secretaria o cumprimento integral da Decisão id:

27c62a9.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-70.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2a94e

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada

(ID.

3289e8d),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-70.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2a94e

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada

(ID.

3289e8d),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DIONISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceef7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 33eeb32

e pela ré na impugnação Id: 56bedef; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceef7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 33eeb32

e pela ré na impugnação Id: 56bedef; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4589ea

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:92f5ffd;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4589ea

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:92f5ffd;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1474463

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré impugnação Id:1e70116;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1474463

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré impugnação Id:1e70116;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

RÉU

SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -

ME

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c576fb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conceda-se visibilidade à parte peticionante (#id:bd47a65) do

documento de #id:b4f25cb, para que se manifeste no prazo de 05

(cinco) dias.

Após, cumpra-se conforme ordenado em despacho de #id:3562ebd.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000476-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795bc6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 24/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000476-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795bc6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 24/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733e1d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 16ecc58 e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733e1d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 16ecc58 e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2cd17

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2cd17

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao exequente para se manifestar sobre o pedido de dispensa de

aplicação da multa por atraso, prevista em 05/12/2022, conforme

#id:fedcd2d.

Após, conclusos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao exequente para se manifestar sobre o pedido de dispensa de

aplicação da multa por atraso, prevista em 05/12/2022, conforme

#id:fedcd2d.

Após, conclusos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-10.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do

saldo remanescente da condenação, no prazo de 48 (quarenta e

oito horas), sob pena de início dos atos executórios.

Valor do saldo remanescente: R$ 3.308,45 (três mil, trezentos e

oito reais e quarenta e cinco centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007

AUTOR

ALINE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

ADVOGADO

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 28037/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO

- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5815d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALINE LIMA DA SILVA EM FACE DE Q DOCA

RESTAURANTE EIRELI, J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA, JOSÉ CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON

BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO, MARIA ANGÉLICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA:

1)RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO ENTRE

A RECLAMANTE E O 1º RECLAMADO;

2) DETERMINAR QUE O 1º RECLAMADO PROCEDA A

ANOTAÇÃO DA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR OS

SEGUINTES DADOS: ADMISSÃO: 06/03/2021; FUNÇÃO:

COZINHEIRA; REMUNERAÇÃO: R$1.300,00; E DATA DE SAÍDA:

16/07/2023 (COMPUTADA A ESTABILIDADE E A PROJEÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM

JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO

RECLAMADO DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER

AS ANOTAÇÕES;

3)CONDENAR OS RECLAMADOS Q DOCA RESTAURANTE

EIRELI E J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA,

SOLIDARIAMENTE A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO

CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS A QUE A RECLAMANTE

TERIA DIREITO DESDE O DIA APÓS A DISPENSA IMOTIVADA

(13/05/2022) ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

(16/06/2023); AVISO PRÉVIO (36 dias); 13º SALÁRIO

PROPORCIONAL 2021 (09/12); 13º SALÁRIO INTEGRAL 2022;

13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2023 (07/12 COM A PROJEÇÃO

DO AVISO); FÉRIAS SIMPLES DOS PERÍODOS 2021/2022 e

2022/2023 E FÉRIAS PROPORCIONAIS 2023 (04/12, COM A

PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS ACRESCIDAS DO TERÇO

CONSTITUCIONAL; FGTS DE TODO O PERÍODO ACRESCIDO

DE 40%; MULTA DO 477, §8º DA CLT (CORRESPONDENTE A

UMA REMUNERAÇÃO MENSAL); INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL R$ 5.000,00; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º

SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO

PERÍODO DE 06/03/2021 A 13/05/2022.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE

RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS JOSÉ

CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO E MARIA ANGÉLICA PEREIRA BARBOSA

BRASILEIRO .

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO,, A CARGO DOS RECLAMADOS, SUCUMBENTES

NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM

R$1.500,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELOS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 954,79, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 47.739,74, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007

AUTOR

ALINE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

ADVOGADO

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 28037/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5815d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ALINE LIMA DA SILVA EM FACE DE Q DOCA

RESTAURANTE EIRELI, J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA, JOSÉ CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON

BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO, MARIA ANGÉLICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA:

1)RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO ENTRE

A RECLAMANTE E O 1º RECLAMADO;

2) DETERMINAR QUE O 1º RECLAMADO PROCEDA A

ANOTAÇÃO DA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR OS

SEGUINTES DADOS: ADMISSÃO: 06/03/2021; FUNÇÃO:

COZINHEIRA; REMUNERAÇÃO: R$1.300,00; E DATA DE SAÍDA:

16/07/2023 (COMPUTADA A ESTABILIDADE E A PROJEÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM

JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO

RECLAMADO DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER

AS ANOTAÇÕES;

3)CONDENAR OS RECLAMADOS Q DOCA RESTAURANTE

EIRELI E J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA,

SOLIDARIAMENTE A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE: INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO

CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS A QUE A RECLAMANTE

TERIA DIREITO DESDE O DIA APÓS A DISPENSA IMOTIVADA

(13/05/2022) ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE

(16/06/2023); AVISO PRÉVIO (36 dias); 13º SALÁRIO

PROPORCIONAL 2021 (09/12); 13º SALÁRIO INTEGRAL 2022;

13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2023 (07/12 COM A PROJEÇÃO

DO AVISO); FÉRIAS SIMPLES DOS PERÍODOS 2021/2022 e

2022/2023 E FÉRIAS PROPORCIONAIS 2023 (04/12, COM A

PROJEÇÃO DO AVISO), TODAS ACRESCIDAS DO TERÇO

CONSTITUCIONAL; FGTS DE TODO O PERÍODO ACRESCIDO

DE 40%; MULTA DO 477, §8º DA CLT (CORRESPONDENTE A

UMA REMUNERAÇÃO MENSAL); INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL R$ 5.000,00; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º

SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO

PERÍODO DE 06/03/2021 A 13/05/2022.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE

RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS JOSÉ

CLEIDSON RAMOS LUCIO, NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO E MARIA ANGÉLICA PEREIRA BARBOSA

BRASILEIRO .

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO,, A CARGO DOS RECLAMADOS, SUCUMBENTES

NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM

R$1.500,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELOS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$ 954,79, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 47.739,74, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE

DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-79.2022.5.13.0007

AUTOR

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ROGERIO RODRIGUES COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamante e seu advogado intimados para

indicarem domicílios bancários para a transferência dos valores

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

QUALITA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALITA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do

valor da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Valor da condenação: R$ 21.710,67 (vinte e um mil, setecentos

e dez reais e sessenta e sete centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000296-47.2022.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 31170/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da

petição de #id:5da1b8e e documentos que a acompanham, no

prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO FELIPE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e29529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;

nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista 0000287-

30.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR: JOSIVALDO

FELIPE DA SILVA NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

8.140,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.085,34, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 54.267,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO FELIPE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e29529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;

nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista 0000287-

30.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR: JOSIVALDO

FELIPE DA SILVA NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

8.140,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.085,34, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 54.267,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c67bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante as informações da exequente (id: fe25b36) providencie a

Secretaria consulta de eventual recebimento benefício

previdenciário do Sr. ARMIN EDGAR NOY junto ao sistema

Prevjud.

Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c67bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante as informações da exequente (id: fe25b36) providencie a

Secretaria consulta de eventual recebimento benefício

previdenciário do Sr. ARMIN EDGAR NOY junto ao sistema

Prevjud.

Após, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6524757

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL MENDONCA DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6524757

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 09:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881f1a2

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.2c445ec), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881f1a2

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.2c445ec), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1772308

proferida nos autos.

Operador: MRS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelos RÉUS

(ID.6c91a19), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1772308

proferida nos autos.

Operador: MRS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelos RÉUS

(ID.6c91a19), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:

49487/BA)

ADVOGADO

DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:

52272/BA)

ADVOGADO

RAFAEL CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28206/BA)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:

52317/RJ)

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639a68e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro.

Determino o registro dos citados patronos nos autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:

49487/BA)

ADVOGADO

DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:

52272/BA)

ADVOGADO

RAFAEL CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28206/BA)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:

52317/RJ)

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639a68e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro.

Determino o registro dos citados patronos nos autos.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-37.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE GILBERTO DE LIMA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILBERTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb14018

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

17/05/2023 às 10:00 horas, para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000246-55.2021.5.13.0007

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALDO DA COSTA MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d7429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro para liberar os valores na conta indicada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000246-55.2021.5.13.0007

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON ANTONIO GOMES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d7429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro para liberar os valores na conta indicada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-65.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMILE VITORIA OLIVEIRA

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

LEVI DE LIMA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILE VITORIA OLIVEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c91eeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Recolham-se as custas mediante alvará SIF e arquivem-se

definitivamente os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-65.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMILE VITORIA OLIVEIRA

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

LEVI DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c91eeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Recolham-se as custas mediante alvará SIF e arquivem-se

definitivamente os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf35a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o prazo, de cinco dias, ora requerido pela ré é o

que já consta na intimação, de Id:b3a1917, aguarde-se decurso de

prazo para pagamento.

Após, cumpra-se conforme determinado no despacho de

Id:186de16.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf35a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o prazo, de cinco dias, ora requerido pela ré é o

que já consta na intimação, de Id:b3a1917, aguarde-se decurso de

prazo para pagamento.

Após, cumpra-se conforme determinado no despacho de

Id:186de16.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-11.2021.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA MENDES VIEIRA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA MENDES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d593

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Acordo quitado, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,

II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-11.2021.5.13.0007

AUTOR

VALQUIRIA MENDES VIEIRA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEY FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704d593

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Acordo quitado, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,

II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da certidão Id: e12b5f6.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da certidão Id: e12b5f6.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865c52c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os extratos anexados aos autos, ids ddae2ee,

b023d65 e 7ce4ecc;

Considerando que o valor constante do id ddae2ee já foi liberado à

exequente nos autos principais;

Considerando que o referido valor já foi objeto de dedução dos

cálculos, conforme consta da planilha id bb64da3;

Determino a apuração de novo saldo remanescente, desta feita,

deduzindo-se os VALORES AINDA NÃO LIBERADOS,

constantes dos ids b023d65 e 7ce4ecc, e início das pesquisas

nos sistemas conveniados, com o fito de garantia da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023

REQUERENTE

RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

REQUERIDO

E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE

CARGAS - ME

REQUERIDO

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865c52c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os extratos anexados aos autos, ids ddae2ee,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

b023d65 e 7ce4ecc;

Considerando que o valor constante do id ddae2ee já foi liberado à

exequente nos autos principais;

Considerando que o referido valor já foi objeto de dedução dos

cálculos, conforme consta da planilha id bb64da3;

Determino a apuração de novo saldo remanescente, desta feita,

deduzindo-se os VALORES AINDA NÃO LIBERADOS,

constantes dos ids b023d65 e 7ce4ecc, e início das pesquisas

nos sistemas conveniados, com o fito de garantia da execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1843ea3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000033-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: KAIO

RODRIGUES DOS SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por

danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$1.500,00, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1843ea3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000033-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: KAIO

RODRIGUES DOS SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$1.500,00, conforme

fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$ 1.200,00.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007

AUTOR

J.N.D.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

S.C.D.S.I.E.S.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.N.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 187b51d.

Processo Nº HTE-0000370-67.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JEFFERSON BRUNO SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:

29549/PB)

REQUERENTES

49.586.750 ANDREI ARAUJO

AMORIM

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 49.586.750 ANDREI ARAUJO AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, a obrigação de fazer (anotação da CTPS), no

prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no acordo judicial

firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130988-81.2015.5.13.0007

AUTOR

VALDENIA ALBUQUERQUE SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

EDUARDO CARVALHO CUNHA

05240032467

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

EDUARDO CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIA ALBUQUERQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDENIA

ALBUQUERQUE SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ABRAAO DE ANDRADE COSTA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DE ANDRADE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O autor se pronunciar sobre a documentação anexada pela ré na

manifestação Id: 85d3cbf, no prazo de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000069-57.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AGAMENON AUGUSTO DE ATAIDE

ADVOGADO

ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:

19595/PB)

RÉU

SANTAFE ALIMENTOS COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:

19595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE JANUARIO DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DIAS

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

COMERCIO DE ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

LIA DAMO DEDECCA(OAB:

207407/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a Stone Instituição de Pagamento S.A. intimada da decisão de

impugnação à penhora proferida nos autos, nos seguintes termos:

"… Ante o exposto, conheço e ACOLHO, a Impugnação à Penhora

oposta por Stone Instituição de Pagamento S.A., nos autos da

execução em que litiga com JOSE ROBERTO DIAS, e determino a

liberação dos valores bloqueados em conta bancária de sua

titularidade. Após o trânsito em julgado da presente decisão, libere-

se o valor bloqueado.

Intimem-na para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,

domicílio bancário, a fim de possibilitar a devolução de tais quantias.

…".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007

AUTOR

MOACIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: DE ORDEM, ficam intimadas as partes para, no

prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da

CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000695-76.2022.5.13.0007

AUTOR

MOACIR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: DE ORDEM, ficam intimadas as rés para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008

AUTOR

ALISSON WENDELL SANTIAGO

GALDINO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA, que encontra-se atualmente em lugar

incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência designada

Una: 16/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do

Trabalho, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a

sua defesa (CLT,Art. 847). De ordem, por necessidade de

adequação da pauta, houve o remanejamento da audiência una

para o dia 16/05/2023 às 09h.

Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03, com os respectivos documentos.

O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento

da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a

matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

h t t p : / / w w w . t r t 1 3 . j

u s . b r / v a l

i

d a r d o c u m e n t o .

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar

de costume na sede desta 2ª Vara.

Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000364-57.2023.5.13.0008

AUTOR

NELSON VICENTIN

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, que se

encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para

comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência

para tentativa conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no

dia 18/05/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87580588774 ou ID da reunião: 875 8058 8774,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230405190005145000000210

81231?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae4204

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA em

face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a

reclamante:

salários atrasados de fevereiro e saldo de março de 2023, aviso

prévio, 13º salários proporcionais, férias + 1/3 proporcionais e multa

rescisória., multa do art 477 e 467 da CLT., adicional de

insalubridade em grau máximo e seus reflexos sobre : aviso prévio,

13º salários e férias + 1/3 e FGTS +40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.

Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas

previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na

forma da planilha anexa.

Cientes as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817ac2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IGOR DA SILVA ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817ac2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por IGOR DA SILVA ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-40.2019.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DE PADUA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TERMONOR ARTEFATOS

PLASTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fc04e

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte reclamada TERMONOR ARTEFATOS PLÁSTICOS

LTDA, na petição de id. a41e9d8, o desarquivamento dos

presentes autos, sob a alegação de que neles há penhora, e pugna

pelo levantamento desta, junto ao cartório competente.

Autos desarquivados para análise da aludida petição.

Diante das informações trazidas aos autos pelo reclamante,

encaminhe-se o presente despacho ofício ao Cartório Eunápio

Torres (Serviço Notarial e Registral de João Pessoa - PB) para que

sejam baixadas todas as constrições judiciais (penhora e

indisponibilidade) referentes ao processo em epígrafe, efetuadas

junto ao imóvel matrícula nº 88.134. Prazo 10 dias.

Providencie a Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3588a6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8c915b8).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3588a6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8c915b8).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5655cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6d91098).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5655cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6d91098).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e120797

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já ordenado no despacho de ID. 3afe79d, a anotação da

CTPS será feita na Secretaria, devendo o representante da ré

comparecer em juízo para proceder à anotação.

Destarte, indefiro a pretensão da ré constante do ID. da0777d.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e120797

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já ordenado no despacho de ID. 3afe79d, a anotação da

CTPS será feita na Secretaria, devendo o representante da ré

comparecer em juízo para proceder à anotação.

Destarte, indefiro a pretensão da ré constante do ID. da0777d.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DE ASSIS ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29a73

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. f93c3e5, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. f93c3e5), com os elementos

desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando

abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução, o qual será

quitado uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 100% sobre a parcela inadimplida, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e

imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, no valor

indicado na planilha de ID. 0e20d23, a ser recolhida até o dia

20/09/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da

sentença de IDPJ de ID. b056736.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29a73

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. f93c3e5, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. f93c3e5), com os elementos

desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando

abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução, o qual será

quitado uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 100% sobre a parcela inadimplida, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e

imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, no valor

indicado na planilha de ID. 0e20d23, a ser recolhida até o dia

20/09/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da

sentença de IDPJ de ID. b056736.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0007800-24.2010.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANDRE FREIRES

GUILHERME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

RAC INDUSTRIA E COMERCIO

ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:

5673/PB)

RÉU

CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO

DE ARTIGOS DE PROTECAO AO

TRABALHO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANDRE FREIRES GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d8bbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

prosseguimento da execução (Id. ad993ba), deflagro a partir da

publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que

trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por

execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a

ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0007800-24.2010.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANDRE FREIRES

GUILHERME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

RAC INDUSTRIA E COMERCIO

ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:

5673/PB)

RÉU

CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO

DE ARTIGOS DE PROTECAO AO

TRABALHO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAC INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE COURO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d8bbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução (Id. ad993ba), deflagro a partir da

publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que

trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por

execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a

ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d280195

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido

AUTORIZAR a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA da empresa RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI

- EPP para determinar o redirecionamento da execução para o

sócio ENEAS GIORGI FILHO - CPF 760.712.788-72.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d280195

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido

AUTORIZAR a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA da empresa RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI

- EPP para determinar o redirecionamento da execução para o

sócio ENEAS GIORGI FILHO - CPF 760.712.788-72.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.

Notificações necessárias.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GALDINO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba19e3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba19e3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc55ed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito de id. d08d0d9, pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc55ed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito de id. d08d0d9, pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a

indicar conta bancária para transferência dos valores.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c71705

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a

execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS PONTES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c71705

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a

execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISMAR DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3250ccf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré EBB - EMPRESA

BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3250ccf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré EBB - EMPRESA

BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-48.2021.5.13.0008

AUTOR

ANNY CAROLINE ALVES DE

FREITAS

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

JULIA MARIA CLARO DOS

SANTOS(OAB: 95957/RS)

ADVOGADO

ANA PAULA DAMBROS(OAB:

110391/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE

BANCARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência dos cálculos atualizados id. e0268aa para pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da sexta parcela em 24/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008

AUTOR

WANESA CAMELO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESA CAMELO DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência do Ofício id. bb7aae1 da 9ª Vara Federal da Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

6b25e64.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001024-85.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

e395b7f.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica o reclamante intimado para se manifestar, nos autos, se a

reclamada procedeu a entrega do PPP, conforme determinado na

Ata de Audiência de id. d98dd54, no prazo de 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000171-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

RAFAEL RODRIGUES HOLANDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A parte fica intimada para informar o número do NIT para o devido

recolhimento dos encargos previdenciários, prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os réus intimados para juntarem o documento referido na

petição de ID. a58f248, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008

AUTOR

ALISSON WENDELL SANTIAGO

GALDINO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada que, por necessidade de adequação da

pauta, houve o remanejamento da audiência una para o dia

16/05/2023 às 09, quando deverá comparecer juntamente com suas

testemunhas, sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

CONSTRUTECH ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 16/05/2023 às

09h35, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

CONSTRUTECH ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 16/05/2023 às

09h35, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 16/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta.

As partes deverão comparecer juntamente com suas testemunhas,

sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 16/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta.

As partes deverão comparecer juntamente com suas testemunhas,

sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000196-58.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 16/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta.

As partes deverão comparecer juntamente com suas testemunhas,

sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 23/05/2023 às

09h, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

Fica mantido o mesmo link de acesso informado no despacho id nº

1288cf2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008

AUTOR

CARPEGGIANE BARBOSA MENDES

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 23/05/2023 às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

09h, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

Fica mantido o mesmo link de acesso informado no despacho id nº

1288cf2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 23/05/2023 às

09h35, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 23/05/2023 às

09h35, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO ABRANTES DANTAS

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ABRANTES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

09h, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000288-33.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO ABRANTES DANTAS

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

09h, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

WARISSON COSTA SANTOS

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

WARISSON COSTA SANTOS

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

WARISSON COSTA SANTOS

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

WARISSON COSTA SANTOS

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para comparecimento à

audiência de instrução que foi remanejada para o dia 30/05/2023 às

10h15, por necessidade de ajustes na pauta. As partes deverão

comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena de

aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000057-06.2023.5.13.0008

AUTOR

VANIA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito parcial, conforme IDs. 2ce0072 e 637b715, para os devidos

fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JAILSON DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RUTH DE LIMA SOUSA

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA LTDA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

TESTEMUNHA

VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149fb63

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela réu TIAGO CADENA LUCENA.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade, devendo ser observado que foram concedidos a

ambas as partes os benefícios da justiça gratuita, estando as

reclamadas dispensadas do preparo recursal (CLT, artigos 790-A,

caput, e 899, § 10).

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JAILSON DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RUTH DE LIMA SOUSA

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA LTDA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

TESTEMUNHA

VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO CADENA LUCENA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149fb63

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela réu TIAGO CADENA LUCENA.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade, devendo ser observado que foram concedidos a

ambas as partes os benefícios da justiça gratuita, estando as

reclamadas dispensadas do preparo recursal (CLT, artigos 790-A,

caput, e 899, § 10).

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44a802

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente

nomeado, deixou de agendar a perícia tendo expirado no dia

26/04/2023 o prazo para apresentação do laudo pericial, sem

qualquer informação ao juízo dos motivos que ensejaram a sua

inércia.

Diante do exposto, ordeno o cancelamento da perícia ao encargo do

referido perito, o qual destituo do encargo.

A Secretaria deverá desvincular o perito do rol de peritos desta

unidade judiciária.

Nomeio a perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO, a qual

deverá realizar perícia clínica cinesiológico-funcional na parte

reclamante, sem prejuízo de eventual necessidade de visita ao local

de trabalho, utilizando-se, para tanto de consulta convencional e

dos métodos que entender necessários, além dos documentos e de

todas as informações contidas nos autos, para responder aos

seguintes quesitos do Juízo: 1º) segundo dados a que o(a)

perito(a) teve acesso, a parte reclamante é portadora de alguma

enfermidade mencionada na petição inicial? Qual?; 2º) Houve nexo

de causalidade entre a enfermidade que eventualmente acometeu a

parte reclamante e as suas condições de trabalho?; 3º) Que tipo de

infortúnios a parte reclamante possui em sua vida cotidiana, em

decorrência dessa eventual enfermidade?; 4º) Existem meios

dispostos pela ciência para atenuar as consequências do infortúnio

sofrido pela parte reclamante? Quais são e em que proporções

podem beneficiá-la?; 5º) Há incapacidade (total/parcial e

permanente/temporária) para as atividades laborativas? Em caso

positivo, quais e em que grau se deu essa redução?; 6º) É possível

haver retorno às funções que antes exercia ou para outro tipo de

função?; 7º) segundo a doutrina aplicável, a parte autora é

portadora de dano estético? Por ocasião da perícia clínica cinésio-

funcional, a parte reclamante deverá apresentar ao(à) perito(à)

todos os resultados de exames clínicos feitos em decorrência do

infortúnio e que, com ela, possuam nexo.

Os quesitos das partes já foram apresentados, encontrando-se os

da ré na contestação de ID. 269c3b3 e os do autor na peça de ID.

f5334dd.

(O)A perito(a) deverá informar, com antecedência razoável, o dia e

a hora da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e

eventuais assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.

O(A) perito(a) disporá de 20 dias úteis para a entrega a partir da

ciência da nomeação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44a802

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente

nomeado, deixou de agendar a perícia tendo expirado no dia

26/04/2023 o prazo para apresentação do laudo pericial, sem

qualquer informação ao juízo dos motivos que ensejaram a sua

inércia.

Diante do exposto, ordeno o cancelamento da perícia ao encargo do

referido perito, o qual destituo do encargo.

A Secretaria deverá desvincular o perito do rol de peritos desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

unidade judiciária.

Nomeio a perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO, a qual

deverá realizar perícia clínica cinesiológico-funcional na parte

reclamante, sem prejuízo de eventual necessidade de visita ao local

de trabalho, utilizando-se, para tanto de consulta convencional e

dos métodos que entender necessários, além dos documentos e de

todas as informações contidas nos autos, para responder aos

seguintes quesitos do Juízo: 1º) segundo dados a que o(a)

perito(a) teve acesso, a parte reclamante é portadora de alguma

enfermidade mencionada na petição inicial? Qual?; 2º) Houve nexo

de causalidade entre a enfermidade que eventualmente acometeu a

parte reclamante e as suas condições de trabalho?; 3º) Que tipo de

infortúnios a parte reclamante possui em sua vida cotidiana, em

decorrência dessa eventual enfermidade?; 4º) Existem meios

dispostos pela ciência para atenuar as consequências do infortúnio

sofrido pela parte reclamante? Quais são e em que proporções

podem beneficiá-la?; 5º) Há incapacidade (total/parcial e

permanente/temporária) para as atividades laborativas? Em caso

positivo, quais e em que grau se deu essa redução?; 6º) É possível

haver retorno às funções que antes exercia ou para outro tipo de

função?; 7º) segundo a doutrina aplicável, a parte autora é

portadora de dano estético? Por ocasião da perícia clínica cinésio-

funcional, a parte reclamante deverá apresentar ao(à) perito(à)

todos os resultados de exames clínicos feitos em decorrência do

infortúnio e que, com ela, possuam nexo.

Os quesitos das partes já foram apresentados, encontrando-se os

da ré na contestação de ID. 269c3b3 e os do autor na peça de ID.

f5334dd.

(O)A perito(a) deverá informar, com antecedência razoável, o dia e

a hora da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e

eventuais assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.

O(A) perito(a) disporá de 20 dias úteis para a entrega a partir da

ciência da nomeação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4de31

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4de31

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.K.E.D.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1ef4ec.

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.D.D.P.I.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1ef4ec.

Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a86a56

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a86a56

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f72968

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 217302b)

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f72968

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 217302b)

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed4081

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos

executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição

patrimonial.

Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem

a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.

Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se as

contas bancárias informadas no ID. 0dced2b, e volvam concluso

para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed4081

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos

executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição

patrimonial.

Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem

a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.

Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas

executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se as

contas bancárias informadas no ID. 0dced2b, e volvam concluso

para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d016e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada Ifood.Com

Agencia de Restaurantes Online S.A.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d016e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada Ifood.Com

Agencia de Restaurantes Online S.A.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

IVIN LUZ CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03f333

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 63def8d, a qual o executado,

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA requer que

seja designada a audiência de conciliação entre as partes.

Atualizem-se os cálculos.

DEFIRO o requerido, intimem-se as partes para audiência de

conciliação.

Envie o presente Despacho para a 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, em resposta ao Ofício id. d82124a, solicitando informações

quanto a existência de crédito sobejante nos presentes autos para

subsidiar o processo 000220-85.2020.5.13.0009, oriunda da 3ª

VT/CG, assim informamos a inexistência de saldo sobejante e a

executada solicita audiência de conciliação para tentativa de

quitação do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

IVIN LUZ CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03f333

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 63def8d, a qual o executado,

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA requer que

seja designada a audiência de conciliação entre as partes.

Atualizem-se os cálculos.

DEFIRO o requerido, intimem-se as partes para audiência de

conciliação.

Envie o presente Despacho para a 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, em resposta ao Ofício id. d82124a, solicitando informações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

quanto a existência de crédito sobejante nos presentes autos para

subsidiar o processo 000220-85.2020.5.13.0009, oriunda da 3ª

VT/CG, assim informamos a inexistência de saldo sobejante e a

executada solicita audiência de conciliação para tentativa de

quitação do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

NIVANDA VIEIRA FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

DEALUCIA PINTO FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

ADVOGADO

JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

14479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME

- DEALUCIA PINTO FARIAS

- MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS

- NIVANDA VIEIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99ae09

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta

decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A

da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada

para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da

prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033300-05.2004.5.13.0008

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

AGROVIDA COMERCIO DE AGUA E

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA. - ME

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

MAX ROGERIO VIEIRA FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

NIVANDA VIEIRA FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

RÉU

DEALUCIA PINTO FARIAS

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

ADVOGADO

JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

14479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99ae09

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta

decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A

da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada

para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da

prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-71.2021.5.13.0008

AUTOR

ANUAR SADAT PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14488a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos documentos juntados pela executada (id:0115bbd) e

extrato de Id.27a3910, verifica-se que assiste razão a requerente,

quando afirma a quitação dos honorários periciais.

Destarte, transfira-se o saldo existente na conta judicial nº

200119300409 em favor do perito.

Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628eb97

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de protesto da ré acerca das decisões proferidas, os quais

recebo.

Quanto ao pedido de reconsideração para que seja expedido ofício

à Vara Única da Comarca de Remígio para compartilhamento das

provas colhidas no processo criminal n.º 0800556-

05.2022.8.15.0551, mantenho o entendimento contido no despacho

de ID. 5046ec2, item 2.

Quanto ao requerimento para que a audiência de instrução se

realize no formato telepresencial, convém registrar que o processo

não tramita sob a via do “juízo 100% digital”, e que o ambiente

telepresencial torna mais dificultosa a coleta de informações e o seu

controle, ficando exposto a interrupções de transmissão de imagem

e som, principalmente a transmissão oriunda do ambiente forense,

em razão das recorrentes intercorrências verificadas em audiências

a partir do Fórum Irineu Jóffily (dificuldade de acesso à plataforma

zoom

; perda de sinal da câmera do juiz; alterações de fonte de

microfone – ora microfone da câmera, ora microfone do fone de

ouvido; lentidão no tráfego de dados de som e imagem, não

permitindo a compreensão de falas; travamento/congelamento de

imagens), a exemplo do que recentemente ocorreu na condução da

audiência da Reclamação Trabalhista n.º 0000088-

26.2023.5.13.0008, ocorrida em 08/03/2023, e durante a pauta do

dia 25/04/2023, cuja realização das audiências sofreu

descontinuidade por perdas incessantes de conexão com a

“internet”.

Diante disso e com base nos artigos 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº

345/2020 e 6º,

caput

, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº

01/2021, aplicados por analogia, decido manter a sessão de

audiência de instrução oral no formato presencial.

Registro que a ré embora tenha sede na cidade de João Pessoa,

possui filial em Campina Grande, local da prestação de serviços do

autor conforme cópia da CTPS (ID. 451f1e2), o que facilitará a

escolha de preposto com conhecimento dos fatos sem a

necessidade de grande deslocamento.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628eb97

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de protesto da ré acerca das decisões proferidas, os quais

recebo.

Quanto ao pedido de reconsideração para que seja expedido ofício

à Vara Única da Comarca de Remígio para compartilhamento das

provas colhidas no processo criminal n.º 0800556-

05.2022.8.15.0551, mantenho o entendimento contido no despacho

de ID. 5046ec2, item 2.

Quanto ao requerimento para que a audiência de instrução se

realize no formato telepresencial, convém registrar que o processo

não tramita sob a via do “juízo 100% digital”, e que o ambiente

telepresencial torna mais dificultosa a coleta de informações e o seu

controle, ficando exposto a interrupções de transmissão de imagem

e som, principalmente a transmissão oriunda do ambiente forense,

em razão das recorrentes intercorrências verificadas em audiências

a partir do Fórum Irineu Jóffily (dificuldade de acesso à plataforma

zoom

; perda de sinal da câmera do juiz; alterações de fonte de

microfone – ora microfone da câmera, ora microfone do fone de

ouvido; lentidão no tráfego de dados de som e imagem, não

permitindo a compreensão de falas; travamento/congelamento de

imagens), a exemplo do que recentemente ocorreu na condução da

audiência da Reclamação Trabalhista n.º 0000088-

26.2023.5.13.0008, ocorrida em 08/03/2023, e durante a pauta do

dia 25/04/2023, cuja realização das audiências sofreu

descontinuidade por perdas incessantes de conexão com a

“internet”.

Diante disso e com base nos artigos 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº

345/2020 e 6º,

caput

, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº

01/2021, aplicados por analogia, decido manter a sessão de

audiência de instrução oral no formato presencial.

Registro que a ré embora tenha sede na cidade de João Pessoa,

possui filial em Campina Grande, local da prestação de serviços do

autor conforme cópia da CTPS (ID. 451f1e2), o que facilitará a

escolha de preposto com conhecimento dos fatos sem a

necessidade de grande deslocamento.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb0604

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb0604

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN BARRETO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a78d1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a78d1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bafe5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bafe5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILMARA PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e4e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e4e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID FERREIRA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9044f49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para deliberação sobre a forma de

produção da prova pericial eis que o autor está domiciliado na

distante cidade de Jacareí/SP.

Considerando, portanto, não ser possível o comparecimento do

demandante à perícia clínica neste município, nomeio a perita

CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO para realizar apenas a

perícia ergonômica na sede da reclamada. Intime-a sobre a

designação e para que agende e informe ao Juízo data para

realização da perícia para notificação das partes. Dou o prazo

de vinte dias para apresentação do laudo.

Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória à

Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão

competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da

parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da

perícia clínica na demandante para averiguar a redução da

capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os

documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente

os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à

defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9044f49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para deliberação sobre a forma de

produção da prova pericial eis que o autor está domiciliado na

distante cidade de Jacareí/SP.

Considerando, portanto, não ser possível o comparecimento do

demandante à perícia clínica neste município, nomeio a perita

CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO para realizar apenas a

perícia ergonômica na sede da reclamada. Intime-a sobre a

designação e para que agende e informe ao Juízo data para

realização da perícia para notificação das partes. Dou o prazo

de vinte dias para apresentação do laudo.

Após a entrega do Laudo ergonômico, expeça-se carta precatória à

Distribuição de Feitos Trabalhistas de Jacareí/SP (ou ao órgão

competente para dar cumprimento à deprecata), atual domicílio da

parte autora, para que nomeie perito judicial para realização da

perícia clínica na demandante para averiguar a redução da

capacidade laborativa, juntando-se à deprecata todos os

documentos indispensáveis à realização da perícia, especialmente

os laudos médicos, exames e atestados anexados à inicial e à

defesa, bem como os quesitos apresentados pela partes.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2f90c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2f90c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000561-80.2021.5.13.0008

AUTOR

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITH TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102a66a

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, id. 5978a67.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008

EMBARGANTE

M.E.T.A.D.S.

ADVOGADO

MILLA GABRIELE GOES

MAGALHAES(OAB: 61676/BA)

EMBARGADO

RICARDO BORGES DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.E.T.A.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721b3eb

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DESPACHO

Intime-se o embargado por intermédio de seu advogado cadastrado

nos autos do processo principal, já incluído no polo passivo destes

embargos de terceiro conforme certidão contida no ID. 52433f6,

para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de tutela

provisória contido na petição inicial e documentos apresentados no

ID. fcb4555 e seus anexos.

Decorrido o prazo, volvam conclusos para reapreciação da tutela

provisória.

Esclareço que a conta bancária da menor embargante não está

bloqueada, pois na sistemática do SISBAJUD somente o saldo

disponível no momento do cumprimento da ordem judicial de

bloqueio pelo banco, é bloqueado, nada mais.

Nos termos do Art. 679, deverá o embargado contestar os

embargos de terceiro no prazo de 15 dias, a ser citado na pessoa

de seu advogado (Art. 677, §3º, da CLT).

Apresentada contestação, intime-se a embargante para réplica, no

prazo de 15 dias.

Em seguida, volvam conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008

EMBARGANTE

M.E.T.A.D.S.

ADVOGADO

MILLA GABRIELE GOES

MAGALHAES(OAB: 61676/BA)

EMBARGADO

RICARDO BORGES DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BORGES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721b3eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o embargado por intermédio de seu advogado cadastrado

nos autos do processo principal, já incluído no polo passivo destes

embargos de terceiro conforme certidão contida no ID. 52433f6,

para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de tutela

provisória contido na petição inicial e documentos apresentados no

ID. fcb4555 e seus anexos.

Decorrido o prazo, volvam conclusos para reapreciação da tutela

provisória.

Esclareço que a conta bancária da menor embargante não está

bloqueada, pois na sistemática do SISBAJUD somente o saldo

disponível no momento do cumprimento da ordem judicial de

bloqueio pelo banco, é bloqueado, nada mais.

Nos termos do Art. 679, deverá o embargado contestar os

embargos de terceiro no prazo de 15 dias, a ser citado na pessoa

de seu advogado (Art. 677, §3º, da CLT).

Apresentada contestação, intime-se a embargante para réplica, no

prazo de 15 dias.

Em seguida, volvam conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-93.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO MARCOS SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98438

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000102-93.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO MARCOS SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98438

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-22.2018.5.13.0008

AUTOR

BARBARA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a4104

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução (id. a0d7e22), deflagro a partir da

publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que

trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por

execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-22.2018.5.13.0008

AUTOR

BARBARA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL BURITY CROCCIA

MACEDO(OAB: 17412/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a4104

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de

indicação pela parte exequente de meios concretos para

prosseguimento da execução (id. a0d7e22), deflagro a partir da

publicação desta decisão, a contagem do prazo prescricional de que

trata o Art. 11-A da CLT, devendo o processo ficar suspenso por

execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a

ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000931-59.2021.5.13.0008

AUTOR

MACIANA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIANA PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68a49d

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000931-59.2021.5.13.0008

AUTOR

MACIANA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68a49d

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-79.2023.5.13.0034

AUTOR

IRENE MARIELE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENE MARIELE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f4850

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

1. Por meio de advogado(a) habilitado(a) e com poderes especiais

para desistir, a parte autora requer a desistência da ação (ID.

664df23).

2. Considerando-se não ter sido apresentada contestação,

desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do art.

841, §3º, da CLT.

3. Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,

HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem

resolução do mérito.

4. Custas pela parte autora, no montante de R$273,14, equivalente

a 2% do valor dado à causa (R$13.657,14), dispensadas em razão

do deferimento da gratuidade judiciária.

5. Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-79.2023.5.13.0034

AUTOR

IRENE MARIELE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f4850

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

1. Por meio de advogado(a) habilitado(a) e com poderes especiais

para desistir, a parte autora requer a desistência da ação (ID.

664df23).

2. Considerando-se não ter sido apresentada contestação,

desnecessária a intervenção da parte contrária, nos termos do art.

841, §3º, da CLT.

3. Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,

HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem

resolução do mérito.

4. Custas pela parte autora, no montante de R$273,14, equivalente

a 2% do valor dado à causa (R$13.657,14), dispensadas em razão

do deferimento da gratuidade judiciária.

5. Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4175d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por CESAR FONSECA BEZERRA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4175d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por CESAR FONSECA BEZERRA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIURI ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733d008

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por LIURI ARAUJO FARIAS em face de FARIAS

SUPERMERCADOS EIRELI para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre

aviso prévio (trabalhado) 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.200,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733d008

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por LIURI ARAUJO FARIAS em face de FARIAS

SUPERMERCADOS EIRELI para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre

aviso prévio (trabalhado) 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.200,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1388c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral da dívida exequenda com as respectivas

transferências aos beneficiados recolhimentos dos encargos,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1388c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral da dívida exequenda com as respectivas

transferências aos beneficiados recolhimentos dos encargos,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-92.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR EDUARDO CALAZANS

MESSIAS

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

RÉU

META 55 COMERCIO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE PERBOIRE REGO

CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR EDUARDO CALAZANS MESSIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad162a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral do parcelamento com as devidas

transferências dos crédito dos beneficiários e recolhimentos,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-92.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR EDUARDO CALAZANS

MESSIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

IRAE LUCENA DE ANDRADE

GOMES(OAB: 19375/PB)

RÉU

META 55 COMERCIO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE PERBOIRE REGO

CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- META 55 COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad162a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Diante da quitação integral do parcelamento com as devidas

transferências dos crédito dos beneficiários e recolhimentos,

pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento à determinação exarada no ID. 5046ec2, item 2,

ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as

informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal (IDs.

06d3acd e 96799fa). Prazo: 5 dias.

Obs.: as informações requeridas à Polícia Civil ainda não foram

entregues.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Em cumprimento à determinação exarada no ID. 5046ec2, item 2,

ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as

informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal (IDs.

06d3acd e 96799fa). Prazo: 5 dias.

Obs.: as informações requeridas à Polícia Civil ainda não foram

entregues.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008

REQUERENTE

BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

REQUERENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERIDO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

ADVOGADO

PAULO CESAR MISINO(OAB:

20817/CE)

ADVOGADO

LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:

29414/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré ciente de que os novos advogados indicados no

substabelecimento sem reservas de ID. 7104f1b foram incluídos no

patrocínio da ação, com exceção dos advogados não habilitados no

PJe TRT13, a saber: FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA e THAIS

CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009

AUTOR

FLAVIA FARIAS CAMPOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA,

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

n.º

0 0 0 0 2 7 8 -

83.2023.5.13.0009#, movida por FLAVIA FARIAS CAMPOS, CPF:

057.512.154-86.

, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada

no dia 15/05/2023, às 08:50 horas, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150),

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Z O O M :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89505913320 ID da reunião: 895 0591 3320,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no

“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do

recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da

Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230315084609833000000208

69483?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo

real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e

ingressar no menu “Audiências/Sessões”.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-49.2023.5.13.0009

AUTOR

MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS

REIS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA,

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

n.º

0 0 0 0 3 3 2 -

49.2023.5.13.0009#, movida por MAGNUM SOUSA FERREIRA

DOS REIS, CPF: 068.666.414-03.

, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada

no dia 15/05/2023, às 08:45 horas, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150),

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Z O O M :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89505913320 ID da reunião: 895 0591 3320 devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no

“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do

recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da

Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230328131306484000000209

99297?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

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-

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Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo

real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e

ingressar no menu “Audiências/Sessões”.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ConPag-0000037-12.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUIS VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83ed71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, decide

o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande – PB, nos

autos da Ação de Consignação em Pagamento autuada sob o

número 0000037-12.2023.5.13.0009, ajuizada por ECOVILLE

ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUÇÕES SPE LTDA em face

de LUIS VIEIRA (ESPÓLIO DE), julgar PROCEDENTE o pedido,

para declarar quitadas as parcelas descritas no termo de rescisão

do contrato de trabalho.

Autorizo a liberação imediata do valor consignado na conta

bancária indicada pela senhora LÚCIA SOARES VIEIRA de seu

filho LEANDRO SOARES VIEIRA, CPF n. 061.740.654-56: conta

poupança n. 0048698-6, agência 0041, operação 013, na Caixa

Econômica Federal.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte consignada, com esteio

no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790, § 3º, da CLT.

Tratando-se de ação meramente declaratória, visando desonerar a

consignante das sanções advindas do inadimplemento de suas

obrigações contratuais, notadamente quanto ao pagamento,

entendo indevidos os honorários sucumbenciais.

Custas pela parte consignada, no importe de R$ 96,41, calculadas

sobre o valor consignado, objeto da condenação, dispensadas na

forma da lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-95.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

RÉU

DAYANA MAGDA FIDELES ALVES

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5430b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a Autora já ingressou com recurso ordinário, o

qual, inclusive, já tivera a admissibilidade apreciada pelo Juízo,

resta consumada a preclusão.

Assim, nego seguimento ao RO de id:be5f50b.

Intime-se a Autora e aguarde-se o decurso do prazo em favor dos

Reclamados.

Após, remetam-se os autos ao e. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-95.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

RÉU

DAYANA MAGDA FIDELES ALVES

ADVOGADO

VALBER MAXWELL FARIAS

BORBA(OAB: 14865/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA MAGDA FIDELES ALVES

- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5430b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a Autora já ingressou com recurso ordinário, o

qual, inclusive, já tivera a admissibilidade apreciada pelo Juízo,

resta consumada a preclusão.

Assim, nego seguimento ao RO de id:be5f50b.

Intime-se a Autora e aguarde-se o decurso do prazo em favor dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Reclamados.

Após, remetam-se os autos ao e. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9234149

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9234149

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009

AUTOR

DJINGER KELLEN VASILJEVIC

MENDES BEZERRA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

RÉU

PARTIDO SOCIAL LIBERAL -

PARAIBA - PB - ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cca79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009

AUTOR

DJINGER KELLEN VASILJEVIC

MENDES BEZERRA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -

ESTADUAL

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

RÉU

PARTIDO SOCIAL LIBERAL -

PARAIBA - PB - ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cca79

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009

AUTOR

REGINALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

ALUIZIO MERGULHAO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ROCHEDO

MAYALL(OAB: 109171/RJ)

ADVOGADO

LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ

FILHO(OAB: 109516/RJ)

RÉU

JAPUIBA NATURAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a470a53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho, em parte, os embargos apenas para

deferir os benefícios da justiça gratuita ao Embargante, na forma do

§3º do art. 790 da CLT.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009

AUTOR

REGINALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

ALUIZIO MERGULHAO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ROCHEDO

MAYALL(OAB: 109171/RJ)

ADVOGADO

LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ

FILHO(OAB: 109516/RJ)

RÉU

JAPUIBA NATURAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO MERGULHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a470a53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho, em parte, os embargos apenas para

deferir os benefícios da justiça gratuita ao Embargante, na forma do

§3º do art. 790 da CLT.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-02.2022.5.13.0009

AUTOR

BRUCE DA NOBREGA CAMPOS

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES

E REPRESENTACOES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUCE DA NOBREGA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1d1a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

GIZELE ABRANTES CAITANO

RÉU

MARCONI ALVES CAVALCANTI

JUNIOR

RÉU

MGS SOLUCOES CRED LTDA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874bb48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MGS

SOLUCOES CRED LTDA, determinando, após o trânsito em

julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face

de GIZELE ABRANTES CAITANO, CPF n° 050.832.854-36 e

MARCONI ALVES CAVALCANTI JÚNIOR, CPF n° 042.068.293-

73. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

GIZELE ABRANTES CAITANO

RÉU

MARCONI ALVES CAVALCANTI

JUNIOR

RÉU

MGS SOLUCOES CRED LTDA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGS SOLUCOES CRED LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874bb48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MGS

SOLUCOES CRED LTDA, determinando, após o trânsito em

julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face

de GIZELE ABRANTES CAITANO, CPF n° 050.832.854-36 e

MARCONI ALVES CAVALCANTI JÚNIOR, CPF n° 042.068.293-

73. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009

AUTOR

FLAVIA FARIAS CAMPOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793fb3d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

É fato público e notório que a Reclamada encerrou suas atividades

por força de operação da Polícia Federal, estando o imóvel

desocupado e os representantes legais da empresa foragidos. Há,

inclusive, mandado de prisão expedido contra os mesmos.

Assim, é evidente que não houve notificação válida, já que

provavelmente o carteiro colocou a correspondência por baixo da

porta ou a depositou em alguma caixa de correios.

Por essa razão, e para evitar futura alegação de nulidade

processual, converto o julgamento em diligência e determino a

reabertura da instrução processual,com designação de nova

audiência UNA para o dia 15.05.2023, às 8h50min, com acesso à

sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89505913320

ID da reunião: 895 0591 3320

Para evitar decisão surpresa e, consequentemente, nulidade

processual, concedo, com amparo no art. 10 do CPC, prazo até a

próxima audiência para a Reclamante, querendo, se manifestar

sobre eventual ilicitude da atividade empresarial da Reclamada e

seus reflexos no objeto da alegada relação de trabalho.

Intimem-se as partes, sendo a Reclamante pelo DEJT e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Reclamada por Oficial de Justiça e por edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-67.2021.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO KELLY SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

TESTEMUNHA

ERLAN ÍTALO SANTOS MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO KELLY SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc799d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Autor postulou que o seu crédito seja depositado na conta

bancária de titularidade do escritório de advocacia do qual faz parte

o seu Advogado.

Anexada a autorização de próprio punho (id:c9beab9), defere-se o

pleito.

Ao mais, aguarde-se a audiência já designada nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000867-17.2019.5.13.0009

EMBARGANTE

ANTONIO DE SOUZA LEAL

ADVOGADO

MARTA MILENA DO

NASCIMENTO(OAB: 43182/PE)

EMBARGADO

BRUNO DE LIMA NUNES

ADVOGADO

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ

JUNIOR(OAB: 23059/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

EMBARGADO

CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ

JUNIOR(OAB: 23059/PE)

EMBARGADO

EDMILSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE SALVI

ADVOGADO

URICK DE LIMA LINS(OAB:

25945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861a709

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recolhidas as custas processuais e depositado o valor dos

honorários sucumbenciais, intime-se a Advogada do Embargante

para informar seus dados bancários no prazo de 10 dias, a fim de

creditar-lhe o valor devido.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições

em nome dos Embargados, e após, venham-me conclusos para

extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000867-17.2019.5.13.0009

EMBARGANTE

ANTONIO DE SOUZA LEAL

ADVOGADO

MARTA MILENA DO

NASCIMENTO(OAB: 43182/PE)

EMBARGADO

BRUNO DE LIMA NUNES

ADVOGADO

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ

JUNIOR(OAB: 23059/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

EMBARGADO

CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ

JUNIOR(OAB: 23059/PE)

EMBARGADO

EDMILSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE SALVI

ADVOGADO

URICK DE LIMA LINS(OAB:

25945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE LIMA NUNES

- CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP

- EDMILSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861a709

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recolhidas as custas processuais e depositado o valor dos

honorários sucumbenciais, intime-se a Advogada do Embargante

para informar seus dados bancários no prazo de 10 dias, a fim de

creditar-lhe o valor devido.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições

em nome dos Embargados, e após, venham-me conclusos para

extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-97.2023.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f2a5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência e

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.

790 da CLT.

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,

observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 830,92, equivalente a 2%

do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-97.2023.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f2a5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO a preliminar de incompetência e

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.

790 da CLT.

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,

observando-se, no particular, a condição suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, §4º, (ADI 5766 do STF).

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 830,92, equivalente a 2%

do valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b960c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia quanto ao pedido

de supressão do intervalo intrejornada, declaro a prescrição da

pretensão relativa ao período anterior a 16/02/2018 e JULGO

PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior para

condenar solidariamente as Reclamadas na obrigação de pagar ao

Reclamante, na forma e prazo de art. 880 da CLT, os seguintes

títulos:horas extras e reflexos nos 13º salários, férias+1/3, RSR,

aviso prévio e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pelas Reclamadas, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo das Reclamadas,

respeitada a atividade econômica da empresa e o teto de

contribuição do trabalhador.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 312,42, incidentes sobre o

valor da condenação, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-23.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b960c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia quanto ao pedido

de supressão do intervalo intrejornada, declaro a prescrição da

pretensão relativa ao período anterior a 16/02/2018 e JULGO

PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior para

condenar solidariamente as Reclamadas na obrigação de pagar ao

Reclamante, na forma e prazo de art. 880 da CLT, os seguintes

títulos:horas extras e reflexos nos 13º salários, férias+1/3, RSR,

aviso prévio e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pelas Reclamadas, em favor do Advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo das Reclamadas,

respeitada a atividade econômica da empresa e o teto de

contribuição do trabalhador.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 312,42, incidentes sobre o

valor da condenação, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009

AUTOR

ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc4a11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos

na petição inicial para condenar o Reclamado na obrigação de

pagar ao Reclamante, na forma e prazo do art. 880 da CLT, os

seguintes títulos: de saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3,

salários atrasados e multa indenizatória desportiva.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59).

Honorários advocatícios, pelo Reclamado em favor do Advogado da

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Custas, pelo Reclamado, no valor de R$546,46.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09/05/2023, às 22h30, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. *Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09/05/2023, às 22h30, nos estabelecimentos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. *Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL

DA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

para o dia 05 DE MAIO DE 2023, às 11:00h, na empresa

ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis

Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande. Será

utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o

laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes

que poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes

interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do

Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL

DA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

para o dia 05 DE MAIO DE 2023, às 11:00h, na empresa

ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis

Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande. Será

utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o

laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes

que poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes

interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do

Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PATRICIO LOURENCO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PATRICIO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 22:00h (horário de trabalho, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-13.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PATRICIO LOURENCO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 22:00h (horário de trabalho, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000220-85.2020.5.13.0009

AUTOR

RAYANE ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE ARAUJO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ato ordinatório, fica a Exequente intimada para se manifestar

sobre o pedido de id:e64a83d. Prazo: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000136-79.2023.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO DA COSTA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

HALLAN KLECIO CANTALICE

BARROS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSILENE GOMES DE SANTANA

HENRIQUES

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RÉU

MOISÉS EFIGÊNIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

RÉU

GERUZA APARECIDA PATRÍCIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE GOMES DE SANTANA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e5a3

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Cumpra-se o que restou determinado em audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSILENE GOMES DE SANTANA

HENRIQUES

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

RÉU

MOISÉS EFIGÊNIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

RÉU

GERUZA APARECIDA PATRÍCIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERUZA APARECIDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA

- MOISÉS EFIGÊNIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e5a3

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Cumpra-se o que restou determinado em audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1879792

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO GUEDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1879792

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-93.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE RONALDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

CARLOS MAGNO DE LIMA

CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

ROBSON DE LIMA CANANEA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MAGNO DE LIMA CANANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 23:00h (horário de trabalho), nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009

AUTOR

JAILSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 23:00h (horário de trabalho), nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000287-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FERNANDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 09:30h (horário de trabalho), nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000287-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 09:30h (horário de trabalho), nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de maio de 2023, às 10:30h (horário de trabalho), nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001460-72.2017.5.13.0023

AUTOR

IVAN MOURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:

11104/PB)

RÉU

ELIETE ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

TARIK GOMES PEREIRA(OAB:

16775/PB)

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS

RÉU

E SOUSA CIA LTDA - ME

ADVOGADO

TARIK GOMES PEREIRA(OAB:

16775/PB)

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E SOUSA CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de ID 9537b65 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001020-48.2022.5.13.0008

AUTOR

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2742571).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001020-48.2022.5.13.0008

AUTOR

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2742571).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000091-72.2019.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

ANGELA PRISCILA DA SILVA

CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:

25758/PB)

RÉU

GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS

RÉU

MARIA DE FATIMA DA SILVA

BARROS CARDOSO

RÉU

MARY RUTH DIAS DA SILVA

BARROS

RÉU

BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA

LTDA - EPP

RÉU

PNZ SERVICE EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PNZ SERVICE EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré PNZ

SERVICE EIRELI - EPP intimada da DECISÃO COM FORÇA DE

OFÍCIO acostado no ID. 4237f70. Campina Grande-PB, 27/04/2023.

O despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no

site www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-72.2019.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

ANGELA PRISCILA DA SILVA

CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:

25758/PB)

RÉU

GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS

RÉU

MARIA DE FATIMA DA SILVA

BARROS CARDOSO

RÉU

MARY RUTH DIAS DA SILVA

BARROS

RÉU

BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA

LTDA - EPP

RÉU

PNZ SERVICE EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré Bmss-

Solucoes em Seguranca Ltda - EPP, CNPJ: 09.386.664/0001-05

intimada da DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO acostado no ID.

4237f70. Campina Grande-PB, 27/04/2023. O despacho supracitado

encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo

de 48 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de

Id.17ab952, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de

Id.17ab952, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000084-12.2021.5.13.0023

AUTOR

SANDRO SANCHES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

COLEGIO DE ALTO PADRAO DE

ENSINO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO DE ALTO PADRAO DE ENSINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139f15e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001299-62.2017.5.13.0023

AUTOR

GIVANILDO RICARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a50989

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-12.2021.5.13.0023

AUTOR

SANDRO SANCHES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

COLEGIO DE ALTO PADRAO DE

ENSINO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO SANCHES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139f15e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001299-62.2017.5.13.0023

AUTOR

GIVANILDO RICARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a50989

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER GUSTAVO MONTE SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912ba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023

AUTOR

FAGNER GUSTAVO MONTE

SOBRAL

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912ba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023

AUTOR

EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824ca10

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início

dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo

05 (cinco) dias para manifestação;

II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de

02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023

AUTOR

EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824ca10

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início

dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo

05 (cinco) dias para manifestação;

II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de

02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-16.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RANDREY DOS SANTOS

MATIAS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P FABRICAC?O DE PRODUTOS

DE MASSAS LTDA - ME

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RANDREY DOS SANTOS MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d26872

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-03.2022.5.13.0023

AUTOR

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c9dd9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000661-53.2022.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5666

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito;

II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor

remanescente, no importe de R$ 2.304,32 no prazo de 05 (cinco)

dias;

III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições

previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000661-53.2022.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5666

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor

remanescente, no importe de R$ 2.304,32 no prazo de 05 (cinco)

dias;

III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições

previdenciárias;

IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos

junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-72.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee8673

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-80.2022.5.13.0023

AUTOR

THAYNARA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA

- WF LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ce87c

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.

Prazo de cinco dias.

II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III - Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as

contribuições previdenciárias;

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef18ad

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a manifestação do autor quanto a retirada dos réus

no id. 0bd224d, designe-se audiência presencial para o dia

29/06/2023 às 11:00, mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef18ad

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a manifestação do autor quanto a retirada dos réus

no id. 0bd224d, designe-se audiência presencial para o dia

29/06/2023 às 11:00, mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000408-02.2021.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe9e8a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de Impugnação aos Cálculos de id.4e5cf7b.

Após, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000408-02.2021.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe9e8a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre a petição de Impugnação aos Cálculos de id.4e5cf7b.

Após, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7bf3c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-40.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS DORES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7227f5e

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000513-42.2022.5.13.0023

AUTOR

THAISY MARIA MARTINS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISY MARIA MARTINS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e94b3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do

sistema AJ-JT.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000513-42.2022.5.13.0023

AUTOR

THAISY MARIA MARTINS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e94b3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do

sistema AJ-JT.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023

AUTOR

FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01419f2

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a Conciliação (ID.dd5e803) e o cumprimento da

Decisão (ID.7286fb7), mantenha-se a presente execução

SOBRESTADA aguardando os devidos pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023

AUTOR

FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

RENATA REGINA COSTA

CAMINHA(OAB: 13411/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA

- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01419f2

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a Conciliação (ID.dd5e803) e o cumprimento da

Decisão (ID.7286fb7), mantenha-se a presente execução

SOBRESTADA aguardando os devidos pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-73.2019.5.13.0023

AUTOR

RENATA GUIMARAES TEIXEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

RÉU

COMPOR ENGENHARIA E

AUTOMACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

RÉU

FABIO ALCANTARA ROCHA

RÉU

ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

I.H.A.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTMART COMERCIO VAREJISTA

DIGITAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA GUIMARAES TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7942138

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido de redução do percentual de bloqueio, uma

vez que já fora reduzido anteriormente e não há elementos nos

autos que justifiquem uma nova redução.

Notifique-se

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-73.2019.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

RENATA GUIMARAES TEIXEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

RÉU

COMPOR ENGENHARIA E

AUTOMACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

RÉU

FABIO ALCANTARA ROCHA

RÉU

ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

I.H.A.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

HOTMART COMERCIO VAREJISTA

DIGITAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

- COMPOR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP

- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7942138

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido de redução do percentual de bloqueio, uma

vez que já fora reduzido anteriormente e não há elementos nos

autos que justifiquem uma nova redução.

Notifique-se

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001083-33.2019.5.13.0023

AUTOR

WANDEBURG BARACHO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEBURG BARACHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6fc5b

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo

de 30 dias, querendo, embargar a execução;

II - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo

em vista que a presente execução corresponde a débito de

pequeno valor, expeça-se Requisitório de Pequeno Valor (RPV).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a6b28

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do exequente (id:0cc5134), INTIME-SE o

patrono do autor, DR. KAIO COSTA, OAB PB 20250 a fim de

acostar aos autos, no prazo de 05 dias, a contrato de honorários

advocatícios.

Após, liberem os valores a quem de direito, observando o item II do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Despacho (da910d6).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME

- TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a6b28

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do exequente (id:0cc5134), INTIME-SE o

patrono do autor, DR. KAIO COSTA, OAB PB 20250 a fim de

acostar aos autos, no prazo de 05 dias, a contrato de honorários

advocatícios.

Após, liberem os valores a quem de direito, observando o item II do

Despacho (da910d6).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f2b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Proceda-se o gravame do veículo apontado no (ID.e6a8e5d);

II - Após, encaminhe-se à Central Regional de Efetividade para

penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos

bens do executado quantos bastem para garantia da presente

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f2b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - Proceda-se o gravame do veículo apontado no (ID.e6a8e5d);

II - Após, encaminhe-se à Central Regional de Efetividade para

penhora e avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos

bens do executado quantos bastem para garantia da presente

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000966-76.2018.5.13.0023

AUTOR

SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTORA)

Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada para se

manifestar acerca da certidão #id:5b3a7bf e seus anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

M F S ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA

NETO

ADVOGADO

MARCOS AUGUSTO ARRAIS

SILVA(OAB: 58846/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

N O T I F I C A Ç Ã O

AUTOR

Notificado do despacho de id Id e7a6b80

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MONICA SOARES DINIZ

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA SOARES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d3f711b.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MONICA SOARES DINIZ

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

documento de Id. d3f711b.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023

AUTOR

LUAN VANDERSON NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 4505016.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023

AUTOR

LUAN VANDERSON NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 4505016.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000175-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE HENRIQUE DANTAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 0d9ccef.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000175-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE HENRIQUE DANTAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 0d9ccef.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-75.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ FERNANDO TRAJANO

FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 43ee1fb.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-75.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ FERNANDO TRAJANO

FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 43ee1fb.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 4f0b305.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014

AUTOR

WALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 4f0b305.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDERICE FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 605a1e4.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDERICE FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 605a1e4.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000869-37.2022.5.13.0023

AUTOR

TCHARLES CARLOS VIEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TCHARLES CARLOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id.8a1ef65), vistas às partes

para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-37.2022.5.13.0023

AUTOR

TCHARLES CARLOS VIEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id.8a1ef65), vistas às partes

para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS GABRIEL DE AQUINO

DINIZ

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para manifestarem-se acerca do laudo

pericial de Id. 953a6d5, no prazo comum de 10 (dez) dias, prazo em

que também, querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS GABRIEL DE AQUINO

DINIZ

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para manifestarem-se acerca do laudo

pericial de Id. 953a6d5, no prazo comum de 10 (dez) dias, prazo em

que também, querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-03.2022.5.13.0023

AUTOR

RONIELLINGTON LEITE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

LEONARDO NICACIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONIELLINGTON LEITE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA

intimada das informações acostadas pelo CAGED (id.c24100a) e

seus anexos (fls.122/128).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0002900-79.2012.5.13.0023

AUTOR

CAMILA DE SOUSA ROCHA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ARAO MARTINS DA SILVA

RÉU

EMPRESA DE RIQUEZA

COMUNITARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE SOUSA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR

NOTIFICADO para informar dados bancários visando à liberação de

crédito no importe de R$ 100,22

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000727-67.2021.5.13.0023

AUTOR

VALDERIO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR

DAS ACACIAS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DAS ACACIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar os dados bancários para devolução de saldo sobejante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000550-06.2021.5.13.0023

AUTOR

VALESCKA KAREN BARBOSA

OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

ADVOGADO

LARISSA CHRISTIANNE VERAS

FARIAS(OAB: 26775/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESCKA KAREN BARBOSA OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTORA)

Tomar ciência da peça derradeira acostada (id:31a6f1a).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000571-79.2021.5.13.0023

REQUERENTES

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (REQUERENTE)

Fica o Requerente intimado da petição acostada no ID.0e89685 .

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000084-12.2021.5.13.0023

AUTOR

SANDRO SANCHES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

COLEGIO DE ALTO PADRAO DE

ENSINO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO SANCHES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento da condenação no importe de R$ 1.826,00

conforme despacho de #id:dcf23cc.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000134-67.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA TEIXEIRA COSTA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA TEIXEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 959bda1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000134-67.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA TEIXEIRA COSTA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 959bda1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATHAN DE LIMA BRAZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN DE LIMA BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 264cdab.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATHAN DE LIMA BRAZ

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 264cdab.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05

dias, Id fb56efb (anexo).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05

dias, Id fb56efb (anexo).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VENTURA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 1ab7737.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 1ab7737.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id fc501f0.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id fc501f0.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DIEGO GUIMARAES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o patrono da parte reclamante intimada para receber Alvará

Eletrônico de Pagamento Número: 000109542023 na Caixa

Econômica Federal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSSIVALDO FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

COLOMBO COMERCIO DE

MADEIRAS EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSIVALDO FREIRE DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b480eff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSSIVALDO FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

COLOMBO COMERCIO DE

MADEIRAS EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLOMBO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b480eff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-75.2022.5.13.0024

AUTOR

JASMINA AGRA DE SOUZA

QUEIROZ

ADVOGADO

RAMON DE OLIVEIRA

VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)

RÉU

LORIVAL ROSSI EIRELI

ADVOGADO

FERNANDO SANTOS

GUIMARAES(OAB: 482029/SP)

ADVOGADO

ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:

137873/SP)

ADVOGADO

CAMILA FRANCO ALVES DE

SOUZA(OAB: 256844/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMINA AGRA DE SOUZA QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe327a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-75.2022.5.13.0024

AUTOR

JASMINA AGRA DE SOUZA

QUEIROZ

ADVOGADO

RAMON DE OLIVEIRA

VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)

RÉU

LORIVAL ROSSI EIRELI

ADVOGADO

FERNANDO SANTOS

GUIMARAES(OAB: 482029/SP)

ADVOGADO

ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:

137873/SP)

ADVOGADO

CAMILA FRANCO ALVES DE

SOUZA(OAB: 256844/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORIVAL ROSSI EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe327a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024

REQUERENTE

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a540d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024

REQUERENTE

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a540d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO PEREIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1a60d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A reclamada subsidiária depositou o débito exequendo e deixou

transcorrer o prazo legal de manifestação.

A parte reclamante indicou dados bancários.

Libere-se o saldo da conta judicial BB 800107279943 ao reclamante

com destaque dos honorários contratuais, ao patrono do reclamante

(honorários sucumbenciais) e à União (inss e custas).

Extingo a execução.

Retirem-se as restrições da reclamada principal.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1a60d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A reclamada subsidiária depositou o débito exequendo e deixou

transcorrer o prazo legal de manifestação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

A parte reclamante indicou dados bancários.

Libere-se o saldo da conta judicial BB 800107279943 ao reclamante

com destaque dos honorários contratuais, ao patrono do reclamante

(honorários sucumbenciais) e à União (inss e custas).

Extingo a execução.

Retirem-se as restrições da reclamada principal.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000891-68.2017.5.13.0024

AUTOR

R.A.D.S.

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TESTEMUNHA

J.L.R.V.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 57f34e6.

Processo Nº ATOrd-0000891-68.2017.5.13.0024

AUTOR

R.A.D.S.

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TESTEMUNHA

J.L.R.V.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 57f34e6.

Processo Nº ATSum-0000628-60.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ASSIS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8ceca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024

AUTOR

SAMARA GUILHERME ROSENDO

FERREIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GUILHERME ROSENDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd061d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024

AUTOR

SAMARA GUILHERME ROSENDO

FERREIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd061d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-27.2023.5.13.0024

AUTOR

MISSELENE SILVA SOARES

DONATO

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISSELENE SILVA SOARES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-052

02432212401

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO

LEVANTAMENTO DE FGTS

0000130-27.2023.5.13.0024

AUTOR: MISSELENE SILVA SOARES DONATO

RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL

GERAL, JOSE MARCOS DE LIMA

Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza Titular

da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba, em

virtude da Lei, AUTORIZA a Caixa Econômica Federal a liberar em

favor de AUTOR: MISSELENE SILVA SOARES DONATO, CTPS Nº

96.692, SÉRIE 00019PB, PIS/PASEP- 12623578445 e CPF:

029.601.944-54 , o valor de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e

setenta e cinco reais) depositada na conta vinculada do FGTS da

autora, tão-somente no que diz respeito ao contrato de trabalho

abaixo descrito, INDEPENDENTEMENTE DA OPÇÃO PELO

SAQUE ANIVERSÁRIO, conforme extrato anexo.

EMPREGADO: AUTOR: MISSELENE SILVA SOARES DONATO;

EMPREGADOR: RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E

HOSPITAL - GERAL, CNPJ Nº 05.842.952/0001-76;

DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 02/05/2007

DADA DE DEMISSÃO: 30/08/2022

*NÃO LIBERAR DEPÓSITO RECURSAL, SE HOUVER.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Magistrado

Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024

AUTOR

LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA

EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ddcd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor da pesquisa Infoseg realizada #id:98c2f16,

para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, sobreste-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, retornem ao sobrestamento, pelo

prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já

ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual

neste período, contará como prazo para fins de decretação da

prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento

definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040000-65.2012.5.13.0024

AUTOR

ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8413b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento.

Em que pese possuírem valor econômico, os pontos de

fidelidade/milhas aéreas não podem ser objeto de medida

constritiva que vise à satisfação de dívida, ante a ausência de

mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em

dinheiro.

A pontuação por fidelidade, inclusive, possui caráter pessoal e

intransferível, impossibilitando apenhoraou comercialização para

terceiros.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130221-89.2015.5.13.0024

AUTOR

RANULFO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR 07668498486

ADVOGADO

PAULA WANESSA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR

ADVOGADO

PAULA WANESSA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANULFO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d885d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste

acerca das alegações do reclamado na petição de #id:aacde4c .

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024

AUTOR

IVAN CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

GUSTAVO CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN CLAUDINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Sobreste-se conforme Recomendação TRT13 SCR nº 004 de 08 de

março de 2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024

AUTOR

IVAN CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

GUSTAVO CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Sobreste-se conforme Recomendação TRT13 SCR nº 004 de 08 de

março de 2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024

AUTOR

EVERTON GUIMARAES XAVIER

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON GUIMARAES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451bb7c

proferida nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

suspenda-se a execução e sobrestejam-se os autos, aguardando o

pagamento na recuperação judicial nº 0057120-32.2021.8.17.2001,

processo de referência nº 0018392-92.2016.8.17.2001.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024

AUTOR

EVERTON GUIMARAES XAVIER

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451bb7c

proferida nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

suspenda-se a execução e sobrestejam-se os autos, aguardando o

pagamento na recuperação judicial nº 0057120-32.2021.8.17.2001,

processo de referência nº 0018392-92.2016.8.17.2001.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024

AUTOR

ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO - ME

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8af097

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente em sua petição (Id-8e69ceb) requer inserção do

cônjuge da executada, no polo passivo da demanda.

Observe-se, primeiramente, que inexiste norma que estabeleça que

o instituto do casamento imponha de forma automática as

obrigações trabalhistas de um cônjuge ao outro.

Não há sequer indício de que o cônjuge tenha se beneficiado da

relação de emprego mantida com a empresa.

Por esse motivo,

indefiro

o pleito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024

AUTOR

ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO - ME

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO

- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8af097

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente em sua petição (Id-8e69ceb) requer inserção do

cônjuge da executada, no polo passivo da demanda.

Observe-se, primeiramente, que inexiste norma que estabeleça que

o instituto do casamento imponha de forma automática as

obrigações trabalhistas de um cônjuge ao outro.

Não há sequer indício de que o cônjuge tenha se beneficiado da

relação de emprego mantida com a empresa.

Por esse motivo,

indefiro

o pleito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO SAMPAIO DE

OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3300e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD (id. d6cf840).

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se a quem de direito, conforme planilha de cálculo

de id. 2be6126.

III – Em havendo restrições, efetuem-se as exclusões.

IV – Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO SAMPAIO DE

OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3300e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD (id. d6cf840).

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se a quem de direito, conforme planilha de cálculo

de id. 2be6126.

III – Em havendo restrições, efetuem-se as exclusões.

IV – Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fc34e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a decisão proferida pelo TRT da 13ª Região no

sentido de que a liquidação e a execução serão feitas por ação

individual, intime-se o sindicato autor para que comunique às

empregadas interessadas a necessidade de ajuizamento de ações

individuais pertinentes, a fim de receberem seus créditos.

Transfiram-se os depósitos recursais para uma conta judicial que

ficará à disposição de futuras ações individuais em face do réu,

após arquivem-se estes autos.

Assim consta do acórdão:

“Compete ao reclamado apresentar a documentação necessária

referente à jornada de suas servidoras, quando da ação individual

de execução de sentença, sob pena de admitir a existência de labor

extraordinário ao longo de todo o contrato não prescrito. Nas ações

individuais de liquidação e execução, incidirão juros de mora a partir

do ajuizamento desta ação coletiva; e correção monetária, a partir

das épocas próprias.”

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fc34e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a decisão proferida pelo TRT da 13ª Região no

sentido de que a liquidação e a execução serão feitas por ação

individual, intime-se o sindicato autor para que comunique às

empregadas interessadas a necessidade de ajuizamento de ações

individuais pertinentes, a fim de receberem seus créditos.

Transfiram-se os depósitos recursais para uma conta judicial que

ficará à disposição de futuras ações individuais em face do réu,

após arquivem-se estes autos.

Assim consta do acórdão:

“Compete ao reclamado apresentar a documentação necessária

referente à jornada de suas servidoras, quando da ação individual

de execução de sentença, sob pena de admitir a existência de labor

extraordinário ao longo de todo o contrato não prescrito. Nas ações

individuais de liquidação e execução, incidirão juros de mora a partir

do ajuizamento desta ação coletiva; e correção monetária, a partir

das épocas próprias.”

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-37.2019.5.13.0024

AUTOR

YURI LARRY SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

JAIR SALVIANO ALVES - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI LARRY SALVIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a24f62

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Para ajuste do fluxo do PJe (Recurso ordinário, id. c2003aa e

anexos).

2. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

3. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

4. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS MACENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcabb5e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Sem prejuízo da fluência do prazo concedido à parte adversa para

apresentar querendo, contrariedade aos embargos à execução,

providencie a secretaria o desbloqueio dos valores eventualmente

apreendidos de propriedade do executado, posto que, garantida a

execução mediante a apólice de seguro garantia, com adicional de

30%, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade dos

embargos à execução.

Feito isso e decorrido o prazo legal, com ou sem as razões

adversas, voltem os autos para apreciação da peça de resistência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcabb5e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Sem prejuízo da fluência do prazo concedido à parte adversa para

apresentar querendo, contrariedade aos embargos à execução,

providencie a secretaria o desbloqueio dos valores eventualmente

apreendidos de propriedade do executado, posto que, garantida a

execução mediante a apólice de seguro garantia, com adicional de

30%, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade dos

embargos à execução.

Feito isso e decorrido o prazo legal, com ou sem as razões

adversas, voltem os autos para apreciação da peça de resistência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0069700-18.2014.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARCIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

RÉU

FORT SERVICOS DE

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -

ME

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

VERONICA GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d74ac0

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de (um) ano, nos

termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80, ficando ciente o autor que ser

iniciada a contagem do prazo prescricional.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-45.2020.5.13.0024

AUTOR

GILMARA SOUTO GOMES COSTA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

JOSE DE ARIMATEA PEREIRA

BRANDAO - ME

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

JOSE DE ARIMATEA PEREIRA

BRANDAO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA PEREIRA BRANDAO

- JOSE DE ARIMATEA PEREIRA BRANDAO - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82432b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição de id. 695be8d requerendo o parcelamento das

cotas e custas processuais.

Considerando que o débito previdenciário e fiscal importa em R$

1.017,48 (inss R$ 817,48 e custas processuais R$ 200,00),

conforme planilha de cálculo de id. 36719fe.

Defiro o parcelamento do débito em 03 (três) parcelas mensais de

R$ 339,16, iniciando-se em 05/05/2023 e as demais no mesmo dia

dos meses subsequentes, finalizando em 05/07/2023.

À medida que os valores sejam depositados, serão recolhidos os

valores devidos.

Dê ciência ao peticionante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000609-25.2020.5.13.0024

AUTOR

MARINEIDE CLEMENTINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MOEMA DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEIDE CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbd710

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a diligência já foi efetuada e resultou infrutífera,

conforme certidão do Oficial de justiça (Id-6b99492).

Indefiro o requerimento.

Retornem-se os autos ao arquivo provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c7a9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a

parte exequente, momento em que requer o parcelamento do

crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da

dívida (Id-223d444 ).

Por sua vez a parte reclamante, através da manifestação Id-

d55a038, informa sua discordância quanto ao parcelamento, e

requer a liberação do depósito dos 30% efetuado pela reclamada,

atualização dos cálculos e intimação para pagamento do

remanescente em 48 horas, sob pena de execução.

É importante destacar que o parcelamento do débito exequendo

previsto no previsto no artigo 916 do CPC, não constitui direito

subjetivo do executado, não podendo, portanto, ser concedido de

forma ampla e irrestrita.

Diante do exposto, indefiro o parcelamento requerido (Id-1a2e572).

Considerando que há depósito espontâneo no valor de 30%

referente ao parcelamento, entendo que esse valor revela-se

incontroverso, devendo ser liberado de imediato à exequente,

conforme contas indicadas no Id-d55a038.

Após, atualize-se o débito, e iniciem-se os atos executórios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c7a9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a

parte exequente, momento em que requer o parcelamento do

crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da

dívida (Id-223d444 ).

Por sua vez a parte reclamante, através da manifestação Id-

d55a038, informa sua discordância quanto ao parcelamento, e

requer a liberação do depósito dos 30% efetuado pela reclamada,

atualização dos cálculos e intimação para pagamento do

remanescente em 48 horas, sob pena de execução.

É importante destacar que o parcelamento do débito exequendo

previsto no previsto no artigo 916 do CPC, não constitui direito

subjetivo do executado, não podendo, portanto, ser concedido de

forma ampla e irrestrita.

Diante do exposto, indefiro o parcelamento requerido (Id-1a2e572).

Considerando que há depósito espontâneo no valor de 30%

referente ao parcelamento, entendo que esse valor revela-se

incontroverso, devendo ser liberado de imediato à exequente,

conforme contas indicadas no Id-d55a038.

Após, atualize-se o débito, e iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9e8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o

despacho de #id:50d3992 .

Requisitem os autos da contadoria.

Tendo em vista a decisão proferida pelo TRT da 13ª Região no

sentido de que a liquidação e a execução serão feitas por ação

individual, intime-se o sindicato autor para que comunique às

empregadas interessadas a necessidade de ajuizamento de as

ações individuais, a fim de receberem seus créditos.

Transfiram-se os depósitos recursais para uma conta judicial que

ficará à disposição de futuras ações individuais em face do réu,

após arquivem-se estes autos.

Assim consta do acórdão:

“Compete ao reclamado apresentar a documentação necessária

referente à jornada de suas servidoras, quando da ação individual

de execução de sentença, sob pena de admitir a existência de labor

extraordinário ao longo de todo o contrato não prescrito. Nas ações

individuais de liquidação e execução, incidirão juros de mora a partir

do ajuizamento desta ação coletiva; e correção monetária, a partir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

das épocas próprias.”

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf9e8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o

despacho de #id:50d3992 .

Requisitem os autos da contadoria.

Tendo em vista a decisão proferida pelo TRT da 13ª Região no

sentido de que a liquidação e a execução serão feitas por ação

individual, intime-se o sindicato autor para que comunique às

empregadas interessadas a necessidade de ajuizamento de as

ações individuais, a fim de receberem seus créditos.

Transfiram-se os depósitos recursais para uma conta judicial que

ficará à disposição de futuras ações individuais em face do réu,

após arquivem-se estes autos.

Assim consta do acórdão:

“Compete ao reclamado apresentar a documentação necessária

referente à jornada de suas servidoras, quando da ação individual

de execução de sentença, sob pena de admitir a existência de labor

extraordinário ao longo de todo o contrato não prescrito. Nas ações

individuais de liquidação e execução, incidirão juros de mora a partir

do ajuizamento desta ação coletiva; e correção monetária, a partir

das épocas próprias.”

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af04f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante informa que a advogada Dra. Massilania efetuou

a devolução dos honorários contratuais.

A parte reclamada apresentou comprovante de pagamento da multa

referente ao atraso no pagamento das parcelas da pensão.

Intime-se a parte reclamante para informar se a pensão mensal está

sendo depositada. Silente, considerar-se-á cumprida a obrigação.

Aguarde-se o prazo da reclamada (28/04/2023), sem manifestação,

libere-se o depósito da multa à parte reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af04f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante informa que a advogada Dra. Massilania efetuou

a devolução dos honorários contratuais.

A parte reclamada apresentou comprovante de pagamento da multa

referente ao atraso no pagamento das parcelas da pensão.

Intime-se a parte reclamante para informar se a pensão mensal está

sendo depositada. Silente, considerar-se-á cumprida a obrigação.

Aguarde-se o prazo da reclamada (28/04/2023), sem manifestação,

libere-se o depósito da multa à parte reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-90.2021.5.13.0024

AUTOR

JOSELIO DE SOUZA SILVA

ALEXANDRE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f244c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte reclamada para apresentar o valor da

condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

Em permanecendo inerte, iniciem-se os atos executórios com as

ferramentas de praxe.

Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.

Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIEL ALVES DE SOUSA

AUTOR

JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2ea96

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando-se os autos, verificou este Juízo não haver intimação

de expedição do RPVs expedidos nos (Ids-8faeee8 e 2a9196d).

Diante do exposto, devolva-se a executada o valor bloqueado via

sistema Sisbajud (Id-cf0d6ee).

Intime-se a executada para indicar conta bancária de sua

titularidade para devolução do referido valor.

Fica a parte executa com prazo até 26/07/2023, para pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

dos RPVs (Ids-8faeee8 e 2a9196d), sob pena de imediata

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSINALDO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d804f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do reclamado, concedo o prazo até o dia

002.05.2023 para efetuar o pagamento da dívida.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSINALDO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOURA CONSTRUCOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d804f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do reclamado, concedo o prazo até o dia

002.05.2023 para efetuar o pagamento da dívida.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000461-77.2021.5.13.0024

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

DRT - DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E

DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c655552

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o depósito recursal em favor do autor, devendo, para

tanto, ser o mesmo intimado para apresentar os dados bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas

processuais já pagas.

Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia

remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000461-77.2021.5.13.0024

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

DRT - DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c655552

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o depósito recursal em favor do autor, devendo, para

tanto, ser o mesmo intimado para apresentar os dados bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas

processuais já pagas.

Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia

remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024

AUTOR

JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7770178

proferido nos autos.

V.

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo- o devedor,

libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no limite do seu

crédito, devidamente atualizado, com as deduções legais.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5e1e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido, expeçam-se os alvarás, conforme a planilha (d-

db3907a).

Após, devolva-se a reclamada, eventual saldo remanescente.

Em seguida, venham-me conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5e1e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido, expeçam-se os alvarás, conforme a planilha (d-

db3907a).

Após, devolva-se a reclamada, eventual saldo remanescente.

Em seguida, venham-me conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000131-46.2022.5.13.0024

AUTOR

LUANA BARBOSA FELIX

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA BARBOSA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46e294

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando-se de débito previdenciário e fiscal, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIO SERGIO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4746ab9

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000472-38.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

23/05/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113649120

ID da reunião: 871 1364 9120

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 23/05/2023 10:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85658579802

ID da reunião: 856 5857 9802

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000476-75.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCENALDO DOS SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCENALDO DOS SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 23/05/2023 10:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150383251

ID da reunião: 841 5038 3251

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 23/05/2023 08:20, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915533726

ID da reunião: 839 1553 3726

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 23/05/2023 08:40, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977801809

ID da reunião: 869 7780 1809

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000470-68.2023.5.13.0024

AUTOR

DAUANA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

06/06/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81450563822

ID da reunião: 814 5056 3822

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130002-76.2015.5.13.0024

AUTOR

MANACES ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANACES ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ciente da expedição do precatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000475-90.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

M7 CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

30/05/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82748460291

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ID da reunião: 827 4846 0291

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000471-98.2023.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO LELIS ILDEFONSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO LELIS ILDEFONSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 31/05/2023 15:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87622426513

ID da reunião: 876 2242 6513

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000485-37.2023.5.13.0024

AUTOR

IGOR DA SILVA TRANQUILINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA TRANQUILINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 31/05/2023 15:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81855996638

ID da reunião: 818 5599 6638

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000292-90.2021.5.13.0024

AUTOR

GEISA FRANCISCA DA CONCEICAO

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WANESSA JESUINO FARIAS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada ciente da planilha de cálculo de Id. 154a22a,

para os devidos recolhimentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000292-90.2021.5.13.0024

AUTOR

GEISA FRANCISCA DA CONCEICAO

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WANESSA JESUINO FARIAS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA JESUINO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada ciente da planilha de cálculo de Id. 154a22a,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

para os devidos recolhimentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000074-91.2023.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEY LOPES CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY LOPES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000074-91.2023.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEY LOPES CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES PEREIRA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL SANTA IZABEL

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 23/05/2023 11:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87414304515

ID da reunião: 874 1430 4515

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000488-89.2023.5.13.0024

AUTOR

ARLINDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

LUIS FERNANDO MOREIRA

CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

25/05/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82763893263

ID da reunião: 827 6389 3263

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

24/05/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81026695834

ID da reunião: 810 2669 5834

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000467-19.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BELARMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

31/05/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605432402

ID da reunião: 876 0543 2402

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

07/06/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85890711331

ID da reunião: 858 9071 1331

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000846-25.2021.5.13.0024

AUTOR

JOAO GABRIEL CABRAL DE

FRANCA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

"… Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a

reclamada para apresentar o valor em 02 (dois) dias, sob pena de

execução."

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000846-25.2021.5.13.0024

AUTOR

JOAO GABRIEL CABRAL DE

FRANCA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

"… Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a

reclamada para apresentar o valor em 02 (dois) dias, sob pena de

execução."

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000846-25.2021.5.13.0024

AUTOR

JOAO GABRIEL CABRAL DE

FRANCA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

"… Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a

reclamada para apresentar o valor em 02 (dois) dias, sob pena de

execução."

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000260-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDMUNDO DE LIRA

ADVOGADO

IZAQUIEL CORREIA DO

NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)

ADVOGADO

KENIA MORGANA OLIVEIRA

ALVES(OAB: 28964/PB)

RÉU

AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para, no prazo de 48h, comprovar

o pagamento da 10ª parcela, a qual estava aprazada para dia

24/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000844-51.2022.5.13.0014

AUTOR

JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734985d

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 5d94be1). Intime-se

ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou

garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de

constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001557-02.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSE ULISSES BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

DEBORA DE CARVALHO

OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

2. OFICIO DE DISTRIBUICAO DE

PROTESTOS DE TITULOS DA

COMARCA DE FORTALEZA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. bcab0bf

(DESPACHO - Item 1), cujo teor segue transcrito: …

1) Notifique a

credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,meios

específicos e efetivos para satisfação da execução ou o que

entender de direito.Silente, suspenda-se o curso da execução

pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art.40, "caput" e §2º da

Lei nº 6.830/80, bem como em consonância com o art. 1º, item

“c”da Recomendação TRT/SCR - Nr 004/2022. Datado e

Assinado Eletronicamente

. … - disponível em www.trt13.jus.br -

nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001557-02.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSE ULISSES BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

DEBORA DE CARVALHO

OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

2. OFICIO DE DISTRIBUICAO DE

PROTESTOS DE TITULOS DA

COMARCA DE FORTALEZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 580535c

(Decisão - Item 1), cujo teor segue transcrito: ... 1) Notifique a

credora para indicar,no prazo de 10 (dez) dias,meios específicos e

efetivos para satisfação da execução ou oque entender de

direito.Silente, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1

(um)ano, na forma do art.40, "caput" e §2º da Lei nº 6.830/80, bem

como em consonância com o art. 1º, item “c”da Recomendação

TRT/SCR - Nr 004/2022. Datado e Assinado. ... - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.Eletronicamente

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001557-02.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSE ULISSES BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

DEBORA DE CARVALHO

OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

2. OFICIO DE DISTRIBUICAO DE

PROTESTOS DE TITULOS DA

COMARCA DE FORTALEZA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ULISSES BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID. 580535c

(Decisão - Item 1), cujo teor segue transcrito: ...

1) Notifique a

credora para indicar,no prazo de 10 (dez) dias,meios

específicos e efetivos para satisfação da execução ou oque

entender de direito.Silente, suspenda-se o curso da execução

pelo prazo de 1 (um)ano, na forma do art.40, "caput" e §2º da

Lei nº 6.830/80, bem como em consonância com o art. 1º, item

“c”da Recomendação TRT/SCR - Nr 004/2022. Datado e

Assinado

. ... - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em

epígrafe.Eletronicamente

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001557-02.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSE ULISSES BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

AUTOR

MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

DEBORA DE CARVALHO

OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

2. OFICIO DE DISTRIBUICAO DE

PROTESTOS DE TITULOS DA

COMARCA DE FORTALEZA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MIRANEIDE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante do ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

580535c(Decisão - Item 1), cujo teor segue transcrito: ...

1)

Notifique a credora para indicar, no prazo de 10 (dez)

dias,meios específicos e efetivos para satisfação da execução

ou o que entender de direito. Silente, suspenda-se o curso da

execução pelo prazo de 1 (um) ano,na forma do art.40, "caput"

e §2º da Lei nº 6.830/80, bem como em consonância com o. ... -

art. 1º, item “c”da Recomendação TRT/SCR - Nr 004/2022.

Datado e Assinado Eletronicamente

- disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000732-82.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FERREIRA DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DE BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844682

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

JOSÉ FERREIRA DE BRITO JÚNIOR em face de COTEMINAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,

do NCPC).

Honorários da perícia de insalubridade devidos no valor de R$

800,00 suportados pela União.

Honorários advocatícios pelo autor razão de 10% sobre o valor

.dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos a

decisão proferida na ADI 5766.

Custas pelo autor no valor de R$ 6.900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000732-82.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FERREIRA DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1844682

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

JOSÉ FERREIRA DE BRITO JÚNIOR em face de COTEMINAS

S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,

do NCPC).

Honorários da perícia de insalubridade devidos no valor de R$

800,00 suportados pela União.

Honorários advocatícios pelo autor razão de 10% sobre o valor

.dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos a

decisão proferida na ADI 5766.

Custas pelo autor no valor de R$ 6.900,00 dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-46.2022.5.13.0014

AUTOR

ELLEN SUYLAN GAMA SILVA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN SUYLAN GAMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, complementação de

razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou

sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000812-46.2022.5.13.0014

AUTOR

ELLEN SUYLAN GAMA SILVA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos ao laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, complementação de

razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou

sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000862-72.2022.5.13.0014

AUTOR

PRISCILLA TEREZA LOPES DE

SOUZA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA TEREZA LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, complementação das

razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou

sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000862-72.2022.5.13.0014

AUTOR

PRISCILLA TEREZA LOPES DE

SOUZA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, complementação das

razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou

sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E

AQUICULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d655e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do credor ao ID. bec3c0c. Via de efeito, aguarde

-se por 30 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-39.2023.5.13.0014

AUTOR

AYRTON PAULO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738e069

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA ALENCAR COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA ALENCAR COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1347d6c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2021.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cba3c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O Id.

d848fb1

, dá conta do comprovante de pagamento dos RPV's

(Verba trabalhista e Honorários sucumbenciais).

Em petição (Id.

c449870

), o credor informa dados bancários e

requer liberação do valor a que faz jus.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-

se eventual retenção de honorários contratuais e procedam-se os

devidos registros dos pagamentos no PJe.

2. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004

/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000723-62.2018.5.13.0014

AUTOR

MARIA GORETTI CARNAUBA DE

LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MARILETE GUEDES BARBOSA

RÉU

MARILETE GUEDES BARBOSA

04725221406

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI CARNAUBA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae3bac

proferido nos autos.

DESPACHO

A exequente juntou aos autos manifestação

(Id f8404f8)

requerendo

a penhora no faturamento da executada.

Por enquanto, notifique-se a executada, através de oficial de justiça,

para que apresente o histórico de faturamento (declaração de

faturamento) da empresa dos últimos 5 (cinco) meses.

Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da

manifestação de

Id f8404f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86163be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 0d00b89), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86163be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 0d00b89), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014

AUTOR

GERSON INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO SANTOS SILVA

- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4005e15

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 963a818). Intime-se

IVANALDO SANTOS SILVA e MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

para efetuarem o pagamento, parcelamento ou garantia da

condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000707-06.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSEILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

RÉU

JAZON LUIZ IRENIO FIGUEIREDO

MENEZES

RÉU

A S C DE SOUZA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4b548

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014

AUTOR

R.N.R.

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.N.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 443962d.

Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a61b

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.

8889052).

Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo

pericial no prazo de 30 (trinta) dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023

AUTOR

GEOVANI MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a61b

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informa data, hora e local para realização da perícia (ID.

8889052).

Aguarde-se realização da perícia e posterior apresentação do laudo

pericial no prazo de 30 (trinta) dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-34.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DANTAS DE

ARAUJO MOTTA

ADVOGADO

MARIANA BEZERRA DE

ARAUJO(OAB: 11249/RN)

RÉU

AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA

ADVOGADO

FILIPE MONTEIRO GALVAO(OAB:

38061/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b919a97

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 228cf8a). Intime-se

AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA para efetuar o pagamento,

parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob

pena de constrição de bens (planilha de cálculos ID. ea9d849).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d2560

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID a2de364, o perito médico nomeado por este

juízo, Dr. JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES, informa seu

impedimento/suspeição para realização da perícia. Assim, requer

sua substituição.

Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.

Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, para realização de prova técnica nestes

autos.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo

pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d2560

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID a2de364, o perito médico nomeado por este

juízo, Dr. JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES, informa seu

impedimento/suspeição para realização da perícia. Assim, requer

sua substituição.

Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.

Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, para realização de prova técnica nestes

autos.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo

pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014

AUTOR

KELMERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

ALANA LOPES FERREIRA - ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

DEPOSITÁRIO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KELMERSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af7338

proferido nos autos.

DESPACHO

Mesmo após a retenção e liberação do crédito para o autor, o saldo

devedor continua a crescer após a atualização do saldo devedor.

Portanto, notifique-se o credor para impulsionar a execução no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000625-38.2022.5.13.0014

AUTOR

ELIOMAR CANDIDO AVELINO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

MAXWELL LEITE

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

ADVOGADO

DANIEL VILARIM

NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR CANDIDO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce814f7

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante a comprovação de pagamento no prazo convencionado,

denego a aplicação de multa requerida pelo reclamante.

Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos do id. 0429e02.

Para baixar a pendência de admissibilidade de agravo de petição,

insira o movimento inadmitindo o recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000625-38.2022.5.13.0014

AUTOR

ELIOMAR CANDIDO AVELINO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

MAXWELL LEITE

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

ADVOGADO

DANIEL VILARIM

NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce814f7

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante a comprovação de pagamento no prazo convencionado,

denego a aplicação de multa requerida pelo reclamante.

Expeça-se alvará conforme planilha de cálculos do id. 0429e02.

Para baixar a pendência de admissibilidade de agravo de petição,

insira o movimento inadmitindo o recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166e770

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID a2de364, o perito médico nomeado por este

juízo, Dr. JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES, informa seu

impedimento/suspeição para realização da perícia. Assim, requer

sua substituição.

Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.

Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, para realização de prova técnica nestes

autos.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo

pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166e770

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID a2de364, o perito médico nomeado por este

juízo, Dr. JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES, informa seu

impedimento/suspeição para realização da perícia. Assim, requer

sua substituição.

Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.

Assim, designo novo perito médico, Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, para realização de prova técnica nestes

autos.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo

pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051481a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do reclamado informando o desinteresse em

embargar as medidas executivas realizadas, levantem-se todas as

restrições sobre o reclamado.

Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária de sua

titularidade.

Em seguida, expeça-se alvará conforme planilha de cálculos do id.

8fdc541.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051481a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do reclamado informando o desinteresse em

embargar as medidas executivas realizadas, levantem-se todas as

restrições sobre o reclamado.

Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária de sua

titularidade.

Em seguida, expeça-se alvará conforme planilha de cálculos do id.

8fdc541.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9a97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamante apresentou embargos de declaração (ID. 311969a)

com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,

encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um

parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.

Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9a97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamante apresentou embargos de declaração (ID. 311969a)

com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,

encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um

parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.

Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9323c

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono do autor requer redesignação de nova data para

realização de perícia médica, pois alega não foi observado o prazo

mínimo de antecedência de 5 dias, conforme art. 466, §2º do CPC.

Com razão o autor, defiro.

Notifique-se o perito, com urgência, para redesignar nova data

pericial.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9323c

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono do autor requer redesignação de nova data para

realização de perícia médica, pois alega não foi observado o prazo

mínimo de antecedência de 5 dias, conforme art. 466, §2º do CPC.

Com razão o autor, defiro.

Notifique-se o perito, com urgência, para redesignar nova data

pericial.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000457-02.2023.5.13.0014

REQUERENTES

GRACE MARY CORDEIRO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

REQUERENTES

MARIA LUISA GOMES DIAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACE MARY CORDEIRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094c057

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade

sempre voltada à conciliação.

Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.

No presente caso, trata-se de homologação de transação

extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação

trabalhista. Vejamos.

O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser

assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,

entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pelo

segundo requerente. Ademais a empresa não juntou os atos

constitutivos.

Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os

cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos

trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.

Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do

legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à

homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura

conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.

O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.

Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser

especificados e menciona que o prazo prescricional fica

suspenso apenas em relação aos direitos especificados.

Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão

sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo

após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados

no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder

ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas

tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos

extrajudiciais.

Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será

apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme

informações contidas na inicial.

Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar

a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a

homologação parcial.

Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,

para, comparecer à audiência a fim de ratificar a homologar o

acordo extrajudicial, no dia 03/05/2023, às 08:15 , cujo link segue:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813

Intime-se o primeiro requerente por meio de seu patrono para

regularizar a representação processual, apresentando

procuração, bem como o segundo requerente apresente os

atos constitutivos da empresa até no dia da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000457-02.2023.5.13.0014

REQUERENTES

GRACE MARY CORDEIRO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

REQUERENTES

MARIA LUISA GOMES DIAS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUISA GOMES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094c057

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade

sempre voltada à conciliação.

Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.

No presente caso, trata-se de homologação de transação

extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação

trabalhista. Vejamos.

O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser

assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,

entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pelo

segundo requerente. Ademais a empresa não juntou os atos

constitutivos.

Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os

cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos

trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.

Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do

legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à

homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura

conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.

O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a

aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.

Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser

especificados e menciona que o prazo prescricional fica

suspenso apenas em relação aos direitos especificados.

Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão

sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo

após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados

no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder

ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas

tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos

extrajudiciais.

Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será

apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme

informações contidas na inicial.

Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar

a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a

homologação parcial.

Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,

para, comparecer à audiência a fim de ratificar a homologar o

acordo extrajudicial, no dia 03/05/2023, às 08:15 , cujo link segue:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813

Intime-se o primeiro requerente por meio de seu patrono para

regularizar a representação processual, apresentando

procuração, bem como o segundo requerente apresente os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

atos constitutivos da empresa até no dia da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9915256

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.

Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para as

retificações necessárias.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9915256

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.

Encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para as

retificações necessárias.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JHONAS TAVARES RICARTE

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS S/A

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONAS TAVARES RICARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4303e07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Mantidas as demais cominações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JHONAS TAVARES RICARTE

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS S/A

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4303e07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS EDUARDO CORDEIRO

DIAS

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8de2ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Verifica-se nos autos que o valor correto bloqueado, via Sisbajud,

referente ao débito exequendo é o da 1ª consulta (Id.

0ac603a

), o

qual foi transferido e encontra-se à disposição deste Juízo (Id.

cdbffd4

(Extrato CEF).

Equivocada a nova consulta de sisbajud, constante no Id.

d1d06ea

.

A reclamada realizou o depósito da dívida exequenda e requer

liberação dos novos bloqueios realizados (Id.

d11783f

).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Suspendam-se os atos executórios, inclusive as novas consultas

de Sisbajud ( Id.

d1d06e

).

2, Recolha-se a GPS e registre-se no PJe.

3. Intime-se a reclamada para informar dados bancários para

posterior liberação do valor transferido para este Juízo, ficando

desde já a Secretaria autorizada em proceder a expedição do

respectivo alvará judicial eletrônico.

4, Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

5. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EDER SOUSA SOUTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDER SOUSA SOUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd2115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, por meio do bloqueio SISBAJUD

(Id

b6ac93d)

, extingue-se a presente execução, com fundamento no

art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EDER SOUSA SOUTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd2115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, por meio do bloqueio SISBAJUD

(Id

b6ac93d)

, extingue-se a presente execução, com fundamento no

art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13eafd0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000200-60.2012.5.13.0014

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MUNICIPIO DE SUME

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SUME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d4f8a

proferido nos autos.

DESPACHO

O laudo pericial constante no Id.

0ab5830

está em contradição com

as arguições do município réu (Id.

73dd1ca

). Mantenho, pois, o

despacho de Id.

54fa034

em seu inteiro teor.

Retornem os autos para Central Regional de Efetividade para

expedição do mandado já determinado por este Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000528-56.2022.5.13.0008

AUTOR

EDILSON DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf4641

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a boa fé da empresa ré, concedo o prazo de 10 dias para

cumprimento do despacho de Id a33f375.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000668-09.2021.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ITAMAR NERI DO

NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: fica a devedora intimada para, em 48h, comprovar o

depósito da prestação 05/06 do parcelamento da execução, sob

pena de prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000695-26.2020.5.13.0014

AUTOR

CARLOS EDUARDO SILVA COSTA

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

RICARDO OLIVEIRA SANTANA

RÉU

CICERO DOS SANTOS SILVA

RÉU

CAIO MARCELO TAVARES

RÉU

L N LIDER NACIONAL IND E COM DE

TUBOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ FIRMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fd171

proferido nos autos.

DESPACHO

Na petição de ID. bb5220e, com base no IV do art. 139 do CPC, o

exequente solicita a suspensão da CNH e passaporte dos sócios

executados.

Trata-se de medida executiva atípica a ser adotada em casos

específicos em que se demonstre a sua efetividade, não sendo o

caso por ora do presente feito, razão pela qual, por ora, indefiro o

pedido das restrições postuladas.

Noutro diapasão, proteste-se a dívida e incluam-se as devedoras no

SERASAJUD.

Ausente a demonstração de bens dos executados, suspenda-se o

feito por 01 (um) ano sem contagem do prazo prescricional (art 1º, I,

c);

Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas

persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo

do lapso prescricional (art 1º, II, d).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-04.2022.5.13.0007

AUTOR

ADRIANA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598abd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da manifestação de ID. 7f08260, concedo

prazo de 15 (quinze) dias para que a reclamada proceda ao

depósito judicial no valor segurado ou da condenação (ID. a790f5a),

ressaltando que o não cumprimento desta determinação

caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual

desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito

recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via

BACENJUD, do montante respectivo."

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-04.2022.5.13.0007

AUTOR

ADRIANA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598abd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da manifestação de ID. 7f08260, concedo

prazo de 15 (quinze) dias para que a reclamada proceda ao

depósito judicial no valor segurado ou da condenação (ID. a790f5a),

ressaltando que o não cumprimento desta determinação

caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual

desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito

recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via

BACENJUD, do montante respectivo."

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034

AUTOR

SANDRO AFONSO DA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO AFONSO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f50d3

proferida nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o réu para o pagamento da dívida, no prazo de

48(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

Silente, às consultas eletrônicas.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.

Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para, querendo,

no prazo legal, requerer a desconsideração da personalidade

jurídica da empresa, sob pena de Arquivamento Provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034

AUTOR

SANDRO AFONSO DA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f50d3

proferida nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o réu para o pagamento da dívida, no prazo de

48(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

Silente, às consultas eletrônicas.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.

Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para, querendo,

no prazo legal, requerer a desconsideração da personalidade

jurídica da empresa, sob pena de Arquivamento Provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014

AUTOR

TOGLEATTI LIMA CATANDUBA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES - ME

ADVOGADO

VERA LUCIA ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 8295/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria Municipal de Saúde de

Campina Grande - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70110cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte exequente acerca do documento

Id 1c4a3e5

e

certidão de

Id 27d69e3.

Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,

intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito.

Silente, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos

por 120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a

decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de

Id

21a3a78

.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES DE SOUZA

NEVES

ADVOGADO

HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:

20476/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES DE SOUZA

NEVES 59170239487

ADVOGADO

JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:

17488/PB)

ADVOGADO

HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:

20476/PB)

RÉU

GELZA LEDA ALMEIDA LEAO

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:

21661/PB)

RÉU

LUIZ GONZAGA DE HOLANDA

ADVOGADO

FABIO ARAUJO DE HOLANDA

SOUZA(OAB: 29758/CE)

RÉU

GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME

ADVOGADO

FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:

21661/PB)

RÉU

HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA

- ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

DEPOSITÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa90b78

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamante para impulsionar a execução no prazo de

05 dias.

Silente, aguarde-se o recolhimento do INSS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-95.2022.5.13.0007

AUTOR

CICERO CARLOS MACIEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARLOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa6515

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 27/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 503,95 (quinhentos e

três reais e noventa e cinco centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (Id. 07172db).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.

b33f054.

Considerando que há valores vinculados aos autos, promovam-se

as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (Id. 08d1294), ficando o

reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários, objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-10.2022.5.13.0014

AUTOR

FAYRUCE MARIA DOS ANJOS

GONCALVES

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAYRUCE MARIA DOS ANJOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fb386

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar eventual

disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião (art. 1º,

inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007

/2022).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-10.2022.5.13.0014

AUTOR

FAYRUCE MARIA DOS ANJOS

GONCALVES

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fb386

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar eventual

disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião (art. 1º,

inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007

/2022).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014

AUTOR

PAULO ROBERTO TAVARES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CONSERV - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

RÉU

HERBERT GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4938637

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o credor para apresentar contas bancárias para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

expedição de alvará referente ao crédito do processo 0130288-

69.2015.5.13.0019 transferido para estes autos.

Após, expeça-se alvará.

Como medida cautelar, às consultas eletrônicas.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014

AUTOR

LUCIA CARLA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:

25808/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

RÉU

ALVINO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALIPIO BEZERRA DE MELO

NETO(OAB: 17103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA CARLA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4baf012

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição

inicial, de ilegitimidade passiva e de carência do direito de ação

formuladas pelo espólio réu; e, no mérito, ACOLHO a prescrição

quinquenal para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos

anteriores à 04/02/2018 e JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo o vínculo

empregatício, condenar o ESPÓLIO DE ALVINO COSTA DE

OLIVEIRA ao cumprimento das seguintes obrigações:

1) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

autora, para o que deverão comparecer ambos à Secretaria da

Vara, em data e horário a serem agendados, sob pena de multa

diária;

2) a pagar as seguintes verbas: diferença salarial entre os valores

efetivamente pagos e os salários mínimos vigentes em suas épocas

próprias com reflexos aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3

constitucional e FGTS + multa 40%; aviso prévio indenizado; férias

vencidas em dobro, integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 de

todo o período não prescrito; 13º salários integrais e proporcionais

de todo o período não prescrito; saldo de salário de 27 dias do mês

de agosto de 2022; FGTS de todo o período não prescrito acrescido

da multa rescisória; multa do art. 477 da CLT; horas extraordinárias;

pagamento em dobro dos domingos, feriados apontados na inicial e

dias destinados ao repouso semanal trabalhado com reflexos em

descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13o salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa rescisória; tudo nos

termos da fundamentação supra.

Concedo à autora e à ré os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o

reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no

importe de 10% sobre o montante dos pedidos em que foi

sucumbente (art. 467 da CLT) e também a parte ré sobre o valor da

condenação no mesmo percentual, sob condição suspensiva de

exigibilidade.

Expeça-se alvará para obtenção do seguro desemprego.

Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059

pelo STF.

Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº

368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.

Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,

dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014

AUTOR

LUCIA CARLA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:

25808/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

RÉU

ALVINO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALIPIO BEZERRA DE MELO

NETO(OAB: 17103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVINO COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4baf012

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

inicial, de ilegitimidade passiva e de carência do direito de ação

formuladas pelo espólio réu; e, no mérito, ACOLHO a prescrição

quinquenal para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos

anteriores à 04/02/2018 e JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE o pedido para, reconhecendo o vínculo

empregatício, condenar o ESPÓLIO DE ALVINO COSTA DE

OLIVEIRA ao cumprimento das seguintes obrigações:

1) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte

autora, para o que deverão comparecer ambos à Secretaria da

Vara, em data e horário a serem agendados, sob pena de multa

diária;

2) a pagar as seguintes verbas: diferença salarial entre os valores

efetivamente pagos e os salários mínimos vigentes em suas épocas

próprias com reflexos aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3

constitucional e FGTS + multa 40%; aviso prévio indenizado; férias

vencidas em dobro, integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 de

todo o período não prescrito; 13º salários integrais e proporcionais

de todo o período não prescrito; saldo de salário de 27 dias do mês

de agosto de 2022; FGTS de todo o período não prescrito acrescido

da multa rescisória; multa do art. 477 da CLT; horas extraordinárias;

pagamento em dobro dos domingos, feriados apontados na inicial e

dias destinados ao repouso semanal trabalhado com reflexos em

descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13o salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa rescisória; tudo nos

termos da fundamentação supra.

Concedo à autora e à ré os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o

reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no

importe de 10% sobre o montante dos pedidos em que foi

sucumbente (art. 467 da CLT) e também a parte ré sobre o valor da

condenação no mesmo percentual, sob condição suspensiva de

exigibilidade.

Expeça-se alvará para obtenção do seguro desemprego.

Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059

pelo STF.

Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº

368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.

Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,

dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014

AUTOR

PEDRO JULIO SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

DIEGO GUEDES DE ARAUJO

LIMA(OAB: 33716/PE)

ADVOGADO

LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:

30389/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 15376/PA)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TESTEMUNHA

JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id.

0c8bb8e (Exclusões de restrições em veículos da empresa ré) -

d i

s p o n í

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w w w .

t r t 1 3 .

j

u s .

b r

-

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304121230298910000002

1123293?instancia=1 - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000470-98.2023.5.13.0014

AUTOR

WOSTENNES DUAND DINIZ

TAVARES DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WOSTENNES DUAND DINIZ TAVARES DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85652251036 ID da reunião: 856 5225 1036. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-68.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89376448806 ID da reunião: 893 7644 8806. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000474-38.2023.5.13.0014

AUTOR

VANILMA PIMENTEL DE SOUZA

AQUINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023

às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81927008458 ID da reunião: 819 2700 8458. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-08.2023.5.13.0014

AUTOR

ANA PAULA ANDRADE MELO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

RÉU

MARIA ISABEL MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023

às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88479728681 ID da reunião: 884 7972 8681. O não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

GUSTAVO EVARISTO

MESSIAS(OAB: 31497/PB)

RÉU

NIECIO JASMAN FERREIRA DO

AMARAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85027033756 ID da reunião: 850 2703 3756. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000480-66.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023

ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89837191456 ID da reunião: 898 3719 1456. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000480-66.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 16/05/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/89837191456 ID da reunião: 898 3719 1456,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014

AUTOR

EDGAR AMARO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGAR AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 0542537.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014

AUTOR

EDGAR AMARO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 0542537.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014

AUTOR

KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES

COMERCIO ATACADISTA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO

ATACADISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação

(planilha de cálculos ID. 788ef8e) , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000608-07.2019.5.13.0014

AUTOR

TIAGO MOTA SOUSA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e94f87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O documento de Id.

091f3fa

, dá conta das quitações de todos os

valores executados, conforme planilha de cálculos constante no Id.

785c475

, bem como foram todos os valores registrados no sistema

PJe.

Observa-se, ainda, que há saldo remanescente em conta judicial Id.

9fa3651

(Extrato BB).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Proceda-se devolução do saldo remanescente da conta judicial

Id.

9fa3651,

para a reclamada.

2. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes

da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-73.2022.5.13.0014

AUTOR

ADRISIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b241f2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais,

sucumbenciais e periciais, bem como o recolhimento das

contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.464,33 (dois mil,

quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos).

Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o

pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 146,13

(cento e quarenta e seis reais e treze centavos), inerente ao valor

devido a título de contribuições previdenciárias, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução.

Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das

contribuições previdenciárias.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014

AUTOR

DANIELE PEREIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5198f

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item dois do

despacho do id. 2872ee2 devido a mudança da forma empresarial

da reclamada que impossibilita a execução sobre os bens dos

sócios sem a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo, em 10 dias,

requerer o que entender de direito.

2. Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do

prazo prescricional (art 1º, I, c);

3. Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas

persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo

do lapso prescricional (art 1º, II, d).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eef45c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014

AUTOR

MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do #id:9ce97b2

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000364-39.2023.5.13.0014

AUTOR

REGINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14d1c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM ANÁLISE DE

MÉRITO, respaldado no art. 844 da CLT.

Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.

Entretanto, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita, o reclamante

deverá arcar com as custas processuais, no valor de R$ 390,28,

salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência

ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do artigo 844,

§ 2º, da CLT:

§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado

ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta

Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se

comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por

motivo legalmente justificável. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Intimem-se as partes da presente decisão.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014

AUTOR

WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c71e6

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000475-23.2023.5.13.0014

AUTOR

CICERO ROMAO DE ARAUJO

ADVOGADO

WALKENEDY LIMA DE

ARAUJO(OAB: 28874/PB)

RÉU

E.LEITE & CIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ROMAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/05/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88487416651. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014

AUTOR

SIMAO PEDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO PEDRO SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82103262234. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000481-30.2023.5.13.0014

AUTOR

AMARAL CLEDSON DOS SANTOS

RAFAEL

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE

CAPRINOS E OVINOS DE PRATA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARAL CLEDSON DOS SANTOS RAFAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82439568100. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034

AUTOR

EMERSON ANDRE RODRIGUES

COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ABN QUEIROZ INDUSTRIA E

COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000605-21.2021.5.13.0034

AUTOR: EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA

RÉU: ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS

EIRELI - ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO COM PRAZO DE 5

DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA

NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO

DE VELAS EIRELI - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido,

ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para PAGAR O

VALOR DA CONDENAÇÃO, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

O prazo de 48 horas iniciará quando findado o quinto dia da

publicação do presente.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio

César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000288-52.2023.5.13.0034

AUTOR

LARISSA FRANCA NEGREIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

ADVOGADO

ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS

D AMORIM(OAB: 31403/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

PROCESSO Nº 0000288-52.2023.5.13.0034

AUTOR: LARISSA FRANCA NEGREIRO DE SOUSA

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS

O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que

fica NOTIFICADO E CITADO BRAISCOMPANY SOLUÇÕES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.

Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos

do Processo nº 0000288-52.2023.5.13.0034, para comparecer à

audiência Una (rito sumaríssimo), por videoconferência, a ser

realizada na data de 29/06/2023, às 08:30, por meio do link ZOOM

abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84091237208

ID da reunião: 840 9123 7208

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria

de fato (art. 844, CLT).

E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 27 de abril

de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000434-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ROSMIEL ALVES GONCALVES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

PAULISTA PIZZA BURGUER

SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSMIEL ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65606c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, vê-se que há mais de um componente no

polo passivo, deixando o reclamante, no entanto, de indicar

expressamente a extensão pretendida da condenação ou, por

exemplo, que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou

subsidiária) caberia, em face de cada um deles.

1.

O autor chega a se referir inadvertidamente em certos trechos da

inicial a uma tal “reclamada” genérica, inviabilizando desse modo

a exata associação dos fatos com os respectivos sujeitos que

pretende alcançar, a revelar a total inaptidão da peça de

ingresso, que se reconhece.

2.

NOTIFIQUE-SE o reclamante para promover emenda à inicial e

sanar a irregularidade relatada, em 2 dias, sob pena de extinção

do feito.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-94.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f540b76

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-94.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f540b76

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-43.2022.5.13.0034

AUTOR

DIUVANAS DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ONE GOLDEN COMERCIO E

PRODUTOS LTDA

RÉU

LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,

COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIUVANAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0e413

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a exequente do resultado da pesquisa SNIPER - Id.

8278ce5, bem como para que, no prazo de 10 dias, indique meios

eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão

do feito e início do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da

CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000054-07.2022.5.13.0034

AUTOR

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0062043.

Processo Nº ATSum-0000336-12.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIELE APARECIDA SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE APARECIDA SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaf62

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:3fe8783, mantenham-se os autos

sobrestados por mais 6 (seis) meses, devendo a Secretaria

diligenciar novamente após o referido prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-12.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIELE APARECIDA SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaf62

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:3fe8783, mantenham-se os autos

sobrestados por mais 6 (seis) meses, devendo a Secretaria

diligenciar novamente após o referido prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034

AUTOR

AILTON RODRIGUES BANDEIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON RODRIGUES BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1840a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que a reclamada, embora se perfaça sociedade de

economia mista, presta serviço de caráter essencial não

concorrencial, sendo essencialmente prestadora de serviço público,

deve dispor das prerrogativas legais atinentes à Fazenda Pública.

Assim, determino sua intimação para que, no prazo de 30 dias,

querendo, impugne a execução, com esteio no art. 535 do CPC.

Transcorrido, tornem conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO

- DANILO SANTINO DA SILVA

- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

- IZAIR SALES DE ALCANTARA

- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

- JOALDO DA COSTA MATEUS

- JOSE DA SILVA LAUREANO

- JOSE JAIR PEREIRA

- MARXUEL LAUREANO GOMES

- ROMARIO LAUREANO MATEUS

- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES

- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caec1d9

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cbcd8f9, intime-se o exequente MAXUEL

LAUREANO GOMES para apresentação de dados bancários para

transferência do seu crédito, em cinco dias.

2. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. 7ce345d, determinando que

os herdeiros apresentem, em 10 dias, certidão de dependentes

habilitados no INSS do falecido.

3. Após, venham-me os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caec1d9

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cbcd8f9, intime-se o exequente MAXUEL

LAUREANO GOMES para apresentação de dados bancários para

transferência do seu crédito, em cinco dias.

2. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. 7ce345d, determinando que

os herdeiros apresentem, em 10 dias, certidão de dependentes

habilitados no INSS do falecido.

3. Após, venham-me os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-50.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO DA SILVA BERNARDINO

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

SIZENANDO JOSE AMARO MORAES

- ME

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DA SILVA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf8fda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA

GRANDE,

NOS

AUTOS

DA

RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

MOVIDA

POR

GILBERTO

DA

S I L V A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

BERNARDINO EM FACE DE SIZENANDO JOSÉ AMARO

MORAES-ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS

CLÁUSULAS

ACIMA

ESTABELECIDAS

E

OUTRAS

DETERMINAÇÕES

PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-50.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO DA SILVA BERNARDINO

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

SIZENANDO JOSE AMARO MORAES

- ME

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf8fda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA

GRANDE,

NOS

AUTOS

DA

RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

MOVIDA

POR

GILBERTO

DA

S I L V A

BERNARDINO EM FACE DE SIZENANDO JOSÉ AMARO

MORAES-ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS

CLÁUSULAS

ACIMA

ESTABELECIDAS

E

OUTRAS

DETERMINAÇÕES

PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014

AUTOR

RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA

LOPES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b82af0

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor refletindo sobre o tema do acidente de trabalho narrado

pelo reclamante – e negado pela reclamada –, constata-se que a

prova testemunhal a respeito restou dividida (a testemunha

trazida pelo trabalhador não presenciou o pretenso infortúnio),

razão pela qual eventual lesão ou sequela relevante, avaliada por

perícia no trabalhador, não poderá ser relacionada ao evento

referido na inicial, repita-se, já que rigorosamente não se

demonstrou contextualizado no ambiente de trabalho, razão pela

qual RECONSIDERA-SE a determinação do exame técnico.

1.

NOTIFIQUEM-SE as partes, para apresentação de razões finais

em 5 dias.

2.

Após, CONCLUAM-SE os autos para julgamento.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014

AUTOR

RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA

LOPES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b82af0

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor refletindo sobre o tema do acidente de trabalho narrado

pelo reclamante – e negado pela reclamada –, constata-se que a

prova testemunhal a respeito restou dividida (a testemunha

trazida pelo trabalhador não presenciou o pretenso infortúnio),

razão pela qual eventual lesão ou sequela relevante, avaliada por

perícia no trabalhador, não poderá ser relacionada ao evento

referido na inicial, repita-se, já que rigorosamente não se

demonstrou contextualizado no ambiente de trabalho, razão pela

qual RECONSIDERA-SE a determinação do exame técnico.

1.

NOTIFIQUEM-SE as partes, para apresentação de razões finais

em 5 dias.

2.

Após, CONCLUAM-SE os autos para julgamento.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd5a1e

proferido nos autos.

DESPACHO

1) O Juízo reforça à reclamada, conforme teor do último despacho,

que pretende ouvir as testemunhas que são suas atuais

empregadas telepresencialmente (link informado - ID a73a7ac), na

próxima audiência, com caráter híbrido – presencial apenas para

partes e testemunhas trazidas pelo reclamante –, ratificando

igualmente que o não-comparecimento daquelas ao ato poderá

ensejar o indeferimento de eventuais cartas precatórias inquiritórias

para a colheita dos respectivos depoimentos.

2) Manifesta-se entendimento que não há direito subjetivo à forma

de oitiva de testemunhas pela parte que as indica, ainda mais diante

da evidente constatação de um possível e desarrazoado retardo do

feito caso sejam expedidas deprecatas para este fim, quando

disponíveis meios mais céleres e menos burocráticos.

3) Outrossim, relativamente à testemunha não-empregada indicada

pela reclamada (WILKER GEOVANE DE PAULA DAMAZIO – ID

49ce619), proceda à Secretaria a notificação da mesma sobre a

próxima audiência (preferencialmente pela via eletrônica, e

alternativamente por correspondência), da qual a mesma também

deverá participar telepresencialmente.

4) AGUARDE-SE audiência de 12.05.2023, às 10:45h.

5) NOTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000238-26.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO JOSE ALVES PALMEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd5a1e

proferido nos autos.

DESPACHO

1) O Juízo reforça à reclamada, conforme teor do último despacho,

que pretende ouvir as testemunhas que são suas atuais

empregadas telepresencialmente (link informado - ID a73a7ac), na

próxima audiência, com caráter híbrido – presencial apenas para

partes e testemunhas trazidas pelo reclamante –, ratificando

igualmente que o não-comparecimento daquelas ao ato poderá

ensejar o indeferimento de eventuais cartas precatórias inquiritórias

para a colheita dos respectivos depoimentos.

2) Manifesta-se entendimento que não há direito subjetivo à forma

de oitiva de testemunhas pela parte que as indica, ainda mais diante

da evidente constatação de um possível e desarrazoado retardo do

feito caso sejam expedidas deprecatas para este fim, quando

disponíveis meios mais céleres e menos burocráticos.

3) Outrossim, relativamente à testemunha não-empregada indicada

pela reclamada (WILKER GEOVANE DE PAULA DAMAZIO – ID

49ce619), proceda à Secretaria a notificação da mesma sobre a

próxima audiência (preferencialmente pela via eletrônica, e

alternativamente por correspondência), da qual a mesma também

deverá participar telepresencialmente.

4) AGUARDE-SE audiência de 12.05.2023, às 10:45h.

5) NOTIFIQUEM-SE as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO ALVES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0600c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. HOMOLOGO a desistência formulada na peça de Id. 297a4da,

extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento

no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

2. Custas pelo autor no importe de R$ 333,87, calculadas sobre R$

16.693,68, valor da causa constante da inicial (Id. 71b4ce6).

3. Ressalto que o autor não é beneficiário da justiça gratuita, já que

não implementa os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e

não comprova situação medonha de pobreza na forma prevista na

parte final do § 4º do artigo 790 do texto celetista.

4. Notifiquem-se as partes desta decisão.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0600c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. HOMOLOGO a desistência formulada na peça de Id. 297a4da,

extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento

no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

2. Custas pelo autor no importe de R$ 333,87, calculadas sobre R$

16.693,68, valor da causa constante da inicial (Id. 71b4ce6).

3. Ressalto que o autor não é beneficiário da justiça gratuita, já que

não implementa os requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

não comprova situação medonha de pobreza na forma prevista na

parte final do § 4º do artigo 790 do texto celetista.

4. Notifiquem-se as partes desta decisão.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-74.2021.5.13.0034

AUTOR

VITOR NOVAES DE MORAES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA

GRANDE LTDA

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO DE

MOURA(OAB: 97975/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR NOVAES DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3280c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

DECISÃO

Vistos etc.

1. São embargos declaratórios interpostos por Vitor Novaes de

Morais, alegando omissão e contradição na sentença embargada,

conforme exposto na peça recursal (Id. 40ece00). Embargos

tempestivos (Id. 9b1d50c). Sem necessidade de diligência, passo a

decidir.

2. Os embargos são manifestamente improcedentes e protelatórios.

Como sói ocorrer no âmbito de declaratórios protelatórios, o

embargante pretende reexame da prova dos autos e do juízo de

convencimento do julgador, matéria de reforma e não de

aclaramento. Nesse sentido é o seguinte aresto do TRT da 13ª

Região:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES.

REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração,

à luz do artigo 535 do Código de Processo Civil, são o meio

processualmente adequado para sanar obscuridade, contradição ou

omissão porventura existentes no julgado. In casu, sem respaldo a

alegação da embargante no sentido de que o Acórdão ressente-se

de uma melhor análise, uma vez que o Colegiado, a par da matéria

que lhe foi devolvida mediante o Recurso Ordinário, procedeu à

entrega da prestação jurisdicional devida, fazendo-o com o

enfrentamento das questões relevantes à solução do litígio. Se o

pronunciamento não atende aos interesses da reclamada, cabe à

mesma buscar a reforma com o manejo do remédio processual

competente, impondo-se ressaltar que os embargos de declaração

não constituem meio idôneo para a discussão acerca de erros de

julgamento ou injustiças nas decisões. Embargos rejeitados" (TRT

da 13ª Região, Processo ED nº 130403, Rel. Des. FRANCISCO DE

ASSIS CARVALHO E SILVA. Disponívelem

WWW.trt13.jus.br/jurisprudência. Acesso em 25.01.2012).

3. Veja-se que o recorrente alude a prova documental produzida

nos autos e distribuição dos ônus da prova, perquirindo

inequivocamente sobre alteração do julgado mediante reapreciação

do conteúdo probatório (Id. 40ece00). Entretanto, a sentença

embargada já avançou em todo o objeto da controvérsia,

detalhando de forma minudente todos os elementos de

convencimento em que se baseou o decisum, inclusive quanto ao

tempo de serviço alegado pelo embargante, conforme item 2.1. (Id.

44042e0).

4. Embargos improcedentes e manifestamente protelatórios. Ante a

manifesta impropriedade do apelo, declaro os embargos meramente

protelatórios do curso do processo, ao que aplico ao embargante a

multa de dois por cento (2%) sobre o valor da causa exposto na

inicial, reversível em favor da parte ré, com fundamento no artigo

1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro ainda o

embargante litigante de má-fé, ao que lhe aplico a multa de nove

por cento (9%) sobre o valor da causa exposto na inicial, também

reversível em favor da parte ré, com fundamento no artigo 80,

incisos V, VI e VII, e artigo 81, todos do Código de Processo Civil.

Condeno ainda o embargante a indenizar a parte ré pelo prejuízo

causado com o presente apelo procrastinatório, no quantum de R$

1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 81, cepecista. Veja-

se a boa jurisprudência do TST no particular:

“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por

embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa,

consistindo em faculdade conferida ao juiz no âmbito de seu poder

discricionário que, verificando o intuito de protelação do feito,

poderá dela se utilizar. Se constatado que nada justificaria a

oposição de embargos de declaração, a imposição da multa é mera

consequência. À parte foi garantido o direito ao devido processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

legal, à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos

devem ser exercidos na forma, nos limites e nas condições

estabelecidas em lei. Recurso de revista não conhecido” (TST,

Processo ARR nº 12627720115090016, Rel. Min. LUIZ PHILIPPE

VIEIRA DE MELO FILHO. DJU 20.10.2015).

5. As multas e indenização em foco são cumulativas e deverão ser

recolhidas como parte do preparo de eventual ordinário, pena de

deserção. Ressalto que inexiste óbice legal à exigência de

recolhimento das sanções pecuniárias ora aplicadas como parte do

preparo de outro recursal, mormente o ordinário, exegese do artigo

1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. É que em nenhum

momento referido dispositivo prescreve que somente na reiteração

de embargos declaratórios seria exigível o recolhimento prévio das

sanções pecuniárias.

6. Ressalto ainda que, na voz de Rios Gonçalves, o preparo

recursal

“consiste na antecipação das despesas com o

processamento do recurso”

(Cf. Novo Curso de Direito Processual

Civil, 10ª edição, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 266), não se

limitando, portanto, às custas e depósito recursal. Deverá a

Secretaria apurar o quantum das multas e indenização ora

aplicadas, bem como certificar o recolhimento ou não quando da

interposição do ordinário.

7. Por todo exposto e considerando tudo que dos autos consta,

NEGO PROVIMENTO aos presentes declaratórios, ante

inexistência de qualquer omissão ou contradição a sanar. Os

embargos são improcedentes e meramente protelatórios do curso

do processo, conforme fundamentação supra. Deverá a Secretaria

apurar o quantum das multas e indenização ora aplicadas, bem

como certificar o recolhimento ou não quando da interposição de

eventual outro recurso, mormente o ordinário, conforme

fundamentação supra. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina

Grande, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-74.2021.5.13.0034

AUTOR

VITOR NOVAES DE MORAES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA

GRANDE LTDA

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO DE

MOURA(OAB: 97975/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA GRANDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3280c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

DECISÃO

Vistos etc.

1. São embargos declaratórios interpostos por Vitor Novaes de

Morais, alegando omissão e contradição na sentença embargada,

conforme exposto na peça recursal (Id. 40ece00). Embargos

tempestivos (Id. 9b1d50c). Sem necessidade de diligência, passo a

decidir.

2. Os embargos são manifestamente improcedentes e protelatórios.

Como sói ocorrer no âmbito de declaratórios protelatórios, o

embargante pretende reexame da prova dos autos e do juízo de

convencimento do julgador, matéria de reforma e não de

aclaramento. Nesse sentido é o seguinte aresto do TRT da 13ª

Região:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES.

REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração,

à luz do artigo 535 do Código de Processo Civil, são o meio

processualmente adequado para sanar obscuridade, contradição ou

omissão porventura existentes no julgado. In casu, sem respaldo a

alegação da embargante no sentido de que o Acórdão ressente-se

de uma melhor análise, uma vez que o Colegiado, a par da matéria

que lhe foi devolvida mediante o Recurso Ordinário, procedeu à

entrega da prestação jurisdicional devida, fazendo-o com o

enfrentamento das questões relevantes à solução do litígio. Se o

pronunciamento não atende aos interesses da reclamada, cabe à

mesma buscar a reforma com o manejo do remédio processual

competente, impondo-se ressaltar que os embargos de declaração

não constituem meio idôneo para a discussão acerca de erros de

julgamento ou injustiças nas decisões. Embargos rejeitados" (TRT

da 13ª Região, Processo ED nº 130403, Rel. Des. FRANCISCO DE

ASSIS CARVALHO E SILVA. Disponívelem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

WWW.trt13.jus.br/jurisprudência. Acesso em 25.01.2012).

3. Veja-se que o recorrente alude a prova documental produzida

nos autos e distribuição dos ônus da prova, perquirindo

inequivocamente sobre alteração do julgado mediante reapreciação

do conteúdo probatório (Id. 40ece00). Entretanto, a sentença

embargada já avançou em todo o objeto da controvérsia,

detalhando de forma minudente todos os elementos de

convencimento em que se baseou o decisum, inclusive quanto ao

tempo de serviço alegado pelo embargante, conforme item 2.1. (Id.

44042e0).

4. Embargos improcedentes e manifestamente protelatórios. Ante a

manifesta impropriedade do apelo, declaro os embargos meramente

protelatórios do curso do processo, ao que aplico ao embargante a

multa de dois por cento (2%) sobre o valor da causa exposto na

inicial, reversível em favor da parte ré, com fundamento no artigo

1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro ainda o

embargante litigante de má-fé, ao que lhe aplico a multa de nove

por cento (9%) sobre o valor da causa exposto na inicial, também

reversível em favor da parte ré, com fundamento no artigo 80,

incisos V, VI e VII, e artigo 81, todos do Código de Processo Civil.

Condeno ainda o embargante a indenizar a parte ré pelo prejuízo

causado com o presente apelo procrastinatório, no quantum de R$

1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 81, cepecista. Veja-

se a boa jurisprudência do TST no particular:

“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por

embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa,

consistindo em faculdade conferida ao juiz no âmbito de seu poder

discricionário que, verificando o intuito de protelação do feito,

poderá dela se utilizar. Se constatado que nada justificaria a

oposição de embargos de declaração, a imposição da multa é mera

consequência. À parte foi garantido o direito ao devido processo

legal, à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos

devem ser exercidos na forma, nos limites e nas condições

estabelecidas em lei. Recurso de revista não conhecido” (TST,

Processo ARR nº 12627720115090016, Rel. Min. LUIZ PHILIPPE

VIEIRA DE MELO FILHO. DJU 20.10.2015).

5. As multas e indenização em foco são cumulativas e deverão ser

recolhidas como parte do preparo de eventual ordinário, pena de

deserção. Ressalto que inexiste óbice legal à exigência de

recolhimento das sanções pecuniárias ora aplicadas como parte do

preparo de outro recursal, mormente o ordinário, exegese do artigo

1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. É que em nenhum

momento referido dispositivo prescreve que somente na reiteração

de embargos declaratórios seria exigível o recolhimento prévio das

sanções pecuniárias.

6. Ressalto ainda que, na voz de Rios Gonçalves, o preparo

recursal

“consiste na antecipação das despesas com o

processamento do recurso”

(Cf. Novo Curso de Direito Processual

Civil, 10ª edição, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 266), não se

limitando, portanto, às custas e depósito recursal. Deverá a

Secretaria apurar o quantum das multas e indenização ora

aplicadas, bem como certificar o recolhimento ou não quando da

interposição do ordinário.

7. Por todo exposto e considerando tudo que dos autos consta,

NEGO PROVIMENTO aos presentes declaratórios, ante

inexistência de qualquer omissão ou contradição a sanar. Os

embargos são improcedentes e meramente protelatórios do curso

do processo, conforme fundamentação supra. Deverá a Secretaria

apurar o quantum das multas e indenização ora aplicadas, bem

como certificar o recolhimento ou não quando da interposição de

eventual outro recurso, mormente o ordinário, conforme

fundamentação supra. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina

Grande, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034

AUTOR

ADRIEL FELIPE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:

30092/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES

RUA GETULIO CAVALCANTE , 524, LIBERDADE, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58414-245

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/06/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Tópico: ATAlc 0000445-25.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81554875519

ID da reunião: 815 5487 5519

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE TRINDADE DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -

EIRELI

ADVOGADO

ALINE DE OLIVEIRA

CONRADO(OAB: 26077/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

RÉU

MARACANA ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

JOAO GABRIEL GIL

RODRIGUES(OAB: 26832/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d6b01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

DECISÃO

Vistos etc.

1. São embargos declaratórios interpostos por INDÚSTRIA E

TRANSPORTE MM - EIRELI - EPP, alegando omissão na decisão

de Id. b34a75f, conforme exposto na peça recursal (Id. 850df06).

Embargos tempestivos (Id. 9dd434c). Sem necessidade de

diligência, passo a decidir.

2. Os embargos são manifestamente improcedentes e protelatórios.

Basta realçar que o pedido de justiça gratuita formulado na peça de

recurso ordinário de Id. ba3a346 é dirigido ao TRT da 13ª Região e

não a este Juiz. De igual forma, o pedido de reabertura de prazo

para efetuar o preparo recursal é dirigido também ao TRT, instância

ad quem

. Não bastasse, vê-se claramente que a embargante

pretende inovar na lide com pedido de justiça gratuita posterior à

sentença de Id. 4ea668f, na qual este Juiz já encerrou seu ofício

jurisdicional, nos termos do artigo 836 da Consolidação. Não há,

pois, qualquer omissão na forma invocada pela embargante.

3. Embargos improcedentes e manifestamente protelatórios. Ante a

manifesta impropriedade do apelo, declaro os embargos meramente

protelatórios do curso do processo, ao que aplico à embargante a

multa de dois por cento (2%) sobre o valor da condenação,

reversível em favor da parte autora, com fundamento no artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro ainda a

embargante litigante de má-fé, ao que lhe aplico a multa de nove

por cento (9%) sobre o valor da condenação, também reversível em

favor da parte autora, com fundamento no artigo 80, incisos V, VI e

VII, e artigo 81, todos do Código de Processo Civil. Condeno ainda

a embargante a indenizar a parte autora pelo prejuízo causado com

o presente apelo procrastinatório, no

quantum

de R$ 1.000,00 (mil

reais), com fundamento no artigo 81, cepecista. Veja-se a boa

jurisprudência do TST no particular:

“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por

embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa,

consistindo em faculdade conferida ao juiz no âmbito de seu poder

discricionário que, verificando o intuito de protelação do feito,

poderá dela se utilizar. Se constatado que nada justificaria a

oposição de embargos de declaração, a imposição da multa é mera

consequência. À parte foi garantido o direito ao devido processo

legal, à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos

devem ser exercidos na forma, nos limites e nas condições

estabelecidas em lei. Recurso de revista não conhecido” (TST,

Processo ARR nº 12627720115090016, Rel. Min. LUIZ PHILIPPE

VIEIRA DE MELO FILHO. DJU 20.10.2015).

4. As multas e indenização em foco são cumulativas e deverão ser

recolhidas como parte do preparo de eventual ordinário, pena de

deserção. Ressalto que inexiste óbice legal à exigência de

recolhimento das sanções pecuniárias ora aplicadas como parte do

preparo de outro recursal, mormente o ordinário, exegese do artigo

1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. É que em nenhum

momento referido dispositivo prescreve que somente na reiteração

de embargos declaratórios seria exigível o recolhimento prévio das

sanções pecuniárias.

5. Ressalto ainda que, na voz de Rios Gonçalves, o preparo

recursal “consiste na antecipação das despesas com o

processamento do recurso” (Cf. Novo Curso de Direito Processual

Civil, 10ª edição, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 266), não se

limitando, portanto, às custas e depósito recursal. Deverá a

Secretaria apurar o

quantum

das multas e indenização ora

aplicadas, bem como certificar o recolhimento ou não quando da

interposição de eventual outro recurso, mormente o ordinário.

6. Por todo exposto e considerando tudo que dos autos consta,

NEGO PROVIMENTO aos presentes declaratórios, ante

inexistência de qualquer omissão a sanar. Os embargos são

improcedentes e meramente protelatórios do curso do processo,

conforme fundamentação supra. Deverá a Secretaria apurar o

quantum

das multas e indenização ora aplicadas, bem como

certificar o recolhimento ou não quando da interposição de eventual

outro recurso, mormente o ordinário. NOTIFIQUEM-SE AS

PARTES. Campina Grande, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000559-95.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA EVELLYN SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

Mario Alves de Lima Filho ( Varejão da

Moda)

ADVOGADO

MARIANA DAVID ALMEIDA DE

LIMA(OAB: 25544/PE)

ADVOGADO

MARIO ALVES DE LIMA FILHO(OAB:

28919/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- Mario Alves de Lima Filho ( Varejão da Moda)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

Mario Alves de Lima Filho ( Varejão da Moda)

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000409-17.2022.5.13.0034

AUTOR

FELIPE NAVEGA MEDEIROS

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

SUELLEN SIMPLICIO MALAQUIAS

DANTAS

ADVOGADO

ARYON DE ALBUQUERQUE

BARBOSA(OAB: 24141/PB)

ADVOGADO

FELIPE EDUARDO FARIAS DE

SOUSA(OAB: 25251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN SIMPLICIO MALAQUIAS DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dbc33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. d3d697e, com esteio nos artigos 765 e

878, celetários.

2. À Secretaria para as medidas executórias pertinentes, utilizando-

se dos convênios de praxe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-67.2021.5.13.0034

AUTOR

EVANDRO SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc52b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5f5c5a5, INDEFIRO, por ora, o pedido de

Id. 47f7333, cabendo ao credor empreender diligencias no sentido

de apresentar os nomes e endereços dos sócios da empresa

devedora, assim como o contrato social e respectivas alterações

desta.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS SENA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

RÉU

ATACADAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DOS SANTOS SENA

BELARMINO TIMOTEO DE SOUZA, 152, PALMEIRA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58401-047

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/06/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000447-92.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87316338715

ID da reunião: 873 1633 8715

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034

AUTOR

ROBSON NASCIMENTO FERREIRA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a3895

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. dc609ff, haja vista que a

empresa OASIS DA SERRA VERÃO foi regularmente incluída na

petição inicial de Id. 187d47f.

2. Notifique-se.

3. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-32.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA

RUA PROJETADA, s/n, luiz goncalves, MOGEIRO/PB - CEP:

58375-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/06/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000451-32.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82784277699

ID da reunião: 827 8427 7699

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000451-32.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO DOMINGOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 20/06/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000451-32.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82784277699

ID da reunião: 827 8427 7699

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EDSON SILVA ALMIRANTE

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA ALMIRANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca59e19

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor,

ante ausência de um mínimo de indício probatório nos autos que

incuta fundado receio de fechamento do setor de trabalho do autor.

2. Ressalto que os documentos de Ids. a83e842/a42149f, colados

pelo vindicante, não ostentam o mínimo indiciário acima referido.

3. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EDSON SILVA ALMIRANTE

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca59e19

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ante ausência de um mínimo de indício probatório nos autos que

incuta fundado receio de fechamento do setor de trabalho do autor.

2. Ressalto que os documentos de Ids. a83e842/a42149f, colados

pelo vindicante, não ostentam o mínimo indiciário acima referido.

3. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ISAAC SILVA SOUZA

RUA PROJETADA, 76, JARDIM ETELVINA, POCINHOS/PB -

CEP: 58150-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/06/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000455-69.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630181865

ID da reunião: 896 3018 1865

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034

AUTOR

ISAAC SILVA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 20/06/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000455-69.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630181865

ID da reunião: 896 3018 1865

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DA SILVA SOARES

RUA GERSON GENUÍNO DE MELO, 45 A, SÃO JOSÉ DA MATA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 20/06/2023

09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Tópico: ATSum 0000457-39.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146319898

ID da reunião: 891 4631 9898

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 20/06/2023 09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000457-39.2023.5.13.0034

Hora: 20 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146319898

ID da reunião: 891 4631 9898

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034

AUTOR

VALMIR RIBEIRO DANTAS

ADVOGADO

YURI MARINHO SARAIVA

LEAO(OAB: 20659/PB)

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000459-09.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA DA SILVA

RUA JOSE FERREIRA RAMOS , 310, Apt. 04-A, TRES IRMAS,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-227

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/06/2023

08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000459-09.2023.5.13.0034

Hora: 21 jun. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86530289440

ID da reunião: 865 3028 9440

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034

AUTOR

S.M.D.A.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 167ac75.

Processo Nº ATSum-0000461-76.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO ROSSI DA SILVA LUNA

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ROSSI DA SILVA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARCELO ROSSI DA SILVA LUNA

Rua Pedro Januario Vasconcelos, 70, José Lopes,

ESPERANCA/PB - CEP: 58135-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/06/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000461-76.2023.5.13.0034

Hora: 21 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85338723673

ID da reunião: 853 3872 3673

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-83.2020.5.13.0034

AUTOR

AURELIO JOSE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000397-66.2023.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f57a5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora,

haja vista a necessidade de avançar na instrução completa do feito

para verificação da ocorrência efetiva ou não da alegada despedida

indireta.

2. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS

E ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEREMIAS DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e9d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o autor para, no prazo preclusivo de cinco (05) dias,

manifestar-se sobre a peça empresarial de Id. 407f05f, pena de

extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de

pressuposto processual subjetivo.

2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor,

façam-me os autos conclusos.

3. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS

E ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e9d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o autor para, no prazo preclusivo de cinco (05) dias,

manifestar-se sobre a peça empresarial de Id. 407f05f, pena de

extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de

pressuposto processual subjetivo.

2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor,

façam-me os autos conclusos.

3. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000837-96.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e077759

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000837-96.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e077759

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000677-07.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62de271

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão a29f440, RECEBO o agravo de instrumento de Id.

9cf8fb9, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certificando,

subam os autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000677-07.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62de271

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão a29f440, RECEBO o agravo de instrumento de Id.

9cf8fb9, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certificando,

subam os autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034

AUTOR

SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805e052

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o perito judicial DANILO VIDERES E SILVA para, em

cinco (05) dias, manifestar-se sobre os argumentos autorais de Id.

2bd52c7.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805e052

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o perito judicial DANILO VIDERES E SILVA para, em

cinco (05) dias, manifestar-se sobre os argumentos autorais de Id.

2bd52c7.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-10.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE CARLOS CANDIDO DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd2436

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-10.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE CARLOS CANDIDO DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd2436

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000287-38.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0fff3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000463-24.2023.5.13.0009

AUTOR

NATAN JUVINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAN JUVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: NATAN JUVINO DA SILVA

RUA JOSE LUIZ GUIMARAES , 248, JARDIM PAULISTANO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-075

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/06/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000463-24.2023.5.13.0009

Hora: 21 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88111554994

ID da reunião: 881 1155 4994

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000463-24.2023.5.13.0009

AUTOR

NATAN JUVINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 21/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000463-24.2023.5.13.0009

Hora: 21 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88111554994

ID da reunião: 881 1155 4994

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000197-30.2021.5.13.0034

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad71e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 871cbb1, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a

também para indicar seus dados bancários.

3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

4. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000197-30.2021.5.13.0034

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad71e70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 871cbb1, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a

também para indicar seus dados bancários.

3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

4. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-43.2022.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000397-66.2023.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: VERONICA MARIA DA SILVA

RUA JOSÉ MARIA DOS SANTOS, S/N, CENTRO, MOGEIRO/PB -

CEP: 58375-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 21/06/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000397-66.2023.5.13.0034

Hora: 21 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89181511966

ID da reunião: 891 8151 1966

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000101-44.2023.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE BRITO

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE BRITO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO DE BRITO JUNIOR

R MANUEL RODRIGUES DE SOUZA, 442, SANTA ROSA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58441-000

Fica a parte acima INTIMADA para PAGAR as custas processuais

no valor de R$ 412,21, em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782cfcc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782cfcc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-52.2023.5.13.0034

AUTOR

S.M.D.A.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77bb9c3.

Processo Nº ATSum-0000765-46.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

CORREIA E LIMA SERVICOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e162d08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000765-46.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

CORREIA E LIMA SERVICOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORREIA E LIMA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e162d08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

RÉU

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO GALDINO MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROGERIO GALDINO MATEUS

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000185-79.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122039a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ca9721a, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. 4e42d1b, força no artigo 765, celetário.

2. Libere-se à exequente o importe pendente, descontando do

mesmo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

advogado da ré e as custas processuais.

3. Ato contínuo, recolham-se as custas e libere-se a verba honorária

indicada à empresa.

4. Efetivadas as ordens, registrem-se os pagamentos no sistema

Pje.

5. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do artigo 924, II, do CPC.

6. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

7. Notifique-se.

8. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000185-79.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 122039a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ca9721a, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. 4e42d1b, força no artigo 765, celetário.

2. Libere-se à exequente o importe pendente, descontando do

mesmo os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

advogado da ré e as custas processuais.

3. Ato contínuo, recolham-se as custas e libere-se a verba honorária

indicada à empresa.

4. Efetivadas as ordens, registrem-se os pagamentos no sistema

Pje.

5. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do artigo 924, II, do CPC.

6. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

7. Notifique-se.

8. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd5040

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0adb1c9 e o depósito de Id. 3dce8b4,

liberem-se os créditos descritos na planilha de Id. fd11690.

2. Após os pagamentos, registrem-se no sistema Pje.

3. Destarte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo

924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd5040

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0adb1c9 e o depósito de Id. 3dce8b4,

liberem-se os créditos descritos na planilha de Id. fd11690.

2. Após os pagamentos, registrem-se no sistema Pje.

3. Destarte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo

924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-76.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS

DE CIMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c767c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante o depósito de Id. 665ad8a, ACOLHO a sugestão da

Secretaria sob Id. 18a8a32.

2. Notifique-se a ré para que informe dados bancários para

devolução do saldo sobejante, sob pena de remessa dos valores

para o Tesouro Nacional.

3. Na positiva, libere-se referido saldo à empresa.

4. Na negativa, ao Tesouro.

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EDSON SILVA ALMIRANTE

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA ALMIRANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: EDSON SILVA ALMIRANTE

MAJOR ANGELINO XAVIER, 240, PEDREGAL, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58428-480

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/06/2023

08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000379-45.2023.5.13.0034

Hora: 26 jun. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87495431933

ID da reunião: 874 9543 1933

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EDSON SILVA ALMIRANTE

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 26/06/2023 08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000379-45.2023.5.13.0034

Hora: 26 jun. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87495431933

ID da reunião: 874 9543 1933

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5504e0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5504e0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-92.2021.5.13.0034

AUTOR

CLAUDIO SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c83ce9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-92.2021.5.13.0034

AUTOR

CLAUDIO SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c83ce9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000123-73.2021.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON DOMINGOS DE

MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f675ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000123-73.2021.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON DOMINGOS DE

MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DOMINGOS DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f675ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-55.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbba28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 9603a96, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Recolha-se a verba previdenciária.

3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-55.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbba28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 9603a96, libere-se

ao autor, seu patrono (honorários sucumbenciais) e ao perito os

valores a que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal existente

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

2. Recolha-se a verba previdenciária.

3. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-43.2021.5.13.0034

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RÉU

MARCELO FRANCA DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCELO FRANCA DE BRITO

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000659-84.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMARA GUILHERME ROSENDO

FERREIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GUILHERME ROSENDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23f6da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6498fa5, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de

Id. e8c59ac, determinando que a transferência do crédito do autor e

dos honorários advocatícios sucumbenciais se dê nas contas

bancárias informadas, conforme planilha de Id. 6b02c0a.

2. Devolva-se eventual saldo sobejante à empresa.

3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material desta Especializada, a teor da

Súmula nº 363 do STJ.

4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

5. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.

6. Sem outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

7. Notifique-se.

8. Cumpra-se.

4. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000659-84.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMARA GUILHERME ROSENDO

FERREIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23f6da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6498fa5, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de

Id. e8c59ac, determinando que a transferência do crédito do autor e

dos honorários advocatícios sucumbenciais se dê nas contas

bancárias informadas, conforme planilha de Id. 6b02c0a.

2. Devolva-se eventual saldo sobejante à empresa.

3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material desta Especializada, a teor da

Súmula nº 363 do STJ.

4. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do

artigo 924, II, do CPC.

5. Efetivados os pagamentos, registrem-se no sistema.

6. Sem outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

7. Notifique-se.

8. Cumpra-se.

4. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000829-22.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FRANCISCA ACIONY PEREIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ACIONY PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041448c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a inércia da executada, certificada no Id. 3cd007d, recolham

-se as custas processuais.

2. Efetivado, registre-se o recolhimento no sistema.

3. Ante a quitação integral, JULGO EXTINTA a execução, nos

termos do artigo 924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-50.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE ALAN ARAGAO SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALAN ARAGAO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80b064

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. efe76cb, bem como a complementação do

valor devido pela empresa ré conforme Id. c0ede63, JULGO

EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II,

do CPC.

2. DEFIRO o pedido de Id. b413a5e, considerando apenas os

honorários sucumbenciais, com fundamento no artigo 765,

celetário.

3. À Secretaria para providências liberatórias e/ou recolhimentos

pertinentes, observando, inclusive, a complementação do valor

efetivada pela ré (Id. c0ede63).

4. Comprovadas as liberações e os recolhimentos e não havendo

pendências, arquivem-se os autos em definitivo

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-50.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALAN ARAGAO SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80b064

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. efe76cb, bem como a complementação do

valor devido pela empresa ré conforme Id. c0ede63, JULGO

EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II,

do CPC.

2. DEFIRO o pedido de Id. b413a5e, considerando apenas os

honorários sucumbenciais, com fundamento no artigo 765,

celetário.

3. À Secretaria para providências liberatórias e/ou recolhimentos

pertinentes, observando, inclusive, a complementação do valor

efetivada pela ré (Id. c0ede63).

4. Comprovadas as liberações e os recolhimentos e não havendo

pendências, arquivem-se os autos em definitivo

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-90.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

DANIELE FEITOSA BEZERRA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FEITOSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO:

DANIELE FEITOSA BEZERRA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000543-59.2021.5.13.0008

AUTOR

EDJAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº PAP-0000697-62.2022.5.13.0034

REQUERENTE

MARIANA SOUSA ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA SOUSA ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIANA SOUSA ARAUJO RODRIGUES

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000839-03.2021.5.13.0034

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

Tomar ciência da guia de seguro-desemprego disponibilizada nos

autos - Id. acf80a5.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034

AUTOR

MARIA GRACIETE CARDOZO DA

SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

DIMAS SIMOES DA SILVA

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

ADVOGADO

RAISSA MARIA VASCONCELOS

ARANHA(OAB: 28979/PB)

ADVOGADO

ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:

10277/PB)

ADVOGADO

MARIA CRISTINA PAIVA

SANTIAGO(OAB: 6907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO: MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA

RUA JOSÉ MARCELINO PEREIRA, 204, CASA, NOVO

HORIZONTE, MONTEIRO/PB - CEP: 58500-000

Fica a parte AUTORA notificada para conhecimento da CERTIDÃO

DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA disponível para

habilitação no juízo sucessório.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0005000-12.2013.5.13.0010

AUTOR

LINDACI GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5f1e0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.

c7cf728 foi efetivamente cumprido, como se observa no

comprovante de quitação inserido no ID. d2b4a20

Isso posto, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em

cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007/2022, com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja

disponibilizado valores pelo Regional.

Intime-se o município executado.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-93.2023.5.13.0010

AUTOR

GEORGE DA SILVA ANSELMO

ADVOGADO

ICARO GABRIEL BRITO ALVES(OAB:

379959/SP)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE

MAIO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DA SILVA ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf143f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, por meio do qual o autor objetiva a liberação dos

valores referentes ao FGTS.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.

Desse modo, com relação ao levantamento dos depósitos de FGTS,

constata-se, da observação dos documentos colacionados aos

autos, a existência de aviso prévio, que corrobora a efetiva dispensa

imotivada, e o extrato da conta vinculada, na qual constam valores

depositados, consubstanciando, portanto, a probabilidade do direito

invocado perante este Juízo.

O perigo de dano caracteriza-se em razão da necessidade da parte

em arcar com seus compromissos financeiros, que naturalmente

urge com o passar do tempo.

Desta feita, em sendo preenchidos ambos os requisitos

autorizadores à concessão da tutela de urgência, é cabível seu

deferimento.

Sendo assim, atendidos ambos os requisitos do Código de

Processo Civil, art. 300, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO

DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL motivo pelo qual

determino a expedição de alvará que autorize a imediata liberação

dos valores depositados em conta vinculada do autor, relativos ao

liame empregatício havido com a ré, em qualquer agência da Caixa

Econômica Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimem-se.

Cumpra-se

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000391-68.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1812f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 0b1c985 , expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fcef5

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Fornecida a informação, ante o teor da certidão de ID. 08bdde4 ,

expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de

processamento do pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro,

observando-se, no que couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº

145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº

206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2f5c6

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Expedido alvará quitando o crédito da autora e dos honorários

sucumbenciais de seu patrono, além de parte das contribuições

previdenciárias, dê-se ciência aos mesmos do documento,

informando-os que os créditos deverão estarem em suas contas

bancárias em até 05 (cinco) dias, contados da intimação deste

despacho.

Ato contínuo, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

recolhimento do valor remanescente das contribuições

previdenciárias, no importe de R$ 5.012,72 [R$ 10.840,11(planilha

ID. 2e700be) - R$ 5.827,39 (alvará ID. 5bb6583), sob pena de

execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2f5c6

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Expedido alvará quitando o crédito da autora e dos honorários

sucumbenciais de seu patrono, além de parte das contribuições

previdenciárias, dê-se ciência aos mesmos do documento,

informando-os que os créditos deverão estarem em suas contas

bancárias em até 05 (cinco) dias, contados da intimação deste

despacho.

Ato contínuo, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

recolhimento do valor remanescente das contribuições

previdenciárias, no importe de R$ 5.012,72 [R$ 10.840,11(planilha

ID. 2e700be) - R$ 5.827,39 (alvará ID. 5bb6583), sob pena de

execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bfe90

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada

inserida no Id a5356e3 do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-65.2021.5.13.0010

AUTOR

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE MELO

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bfe90

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada

inserida no Id a5356e3 do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

SOBRINHO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:

30556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead6a5b

proferida nos autos.

DESPACHO

As partes foram notificadas para se pronunciar sobre os cálculos id.

671cdff, tendo apresentado petições id. e c1e03ca e 02d91de

reclamante e reclamado, respectivamente.

A parte reclamante alega que a sentença condenou a reclamada

aos honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da

causa, requerendo assim, a correção dos cálculos. Acontece, que

na parte dispositiva da sentença, essa atribuiu os honorários

sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da condenação,

tendo arbitrado a condenação em R$ 1.500,00. Portanto, nada a

alterar nos cálculos elaborados.

Na petição id. 02d91de, o município executado alega que na

contestação demonstrou o cumprimento da obrigação determinada

na sentença, informando que não cabe a multa estabelecida em

sentença. A sentença id. 8bdf45e transitou em julgado sem

manifestação das partes, portanto nada a deferir.

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 671cdff, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

SOBRINHO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:

30556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead6a5b

proferida nos autos.

DESPACHO

As partes foram notificadas para se pronunciar sobre os cálculos id.

671cdff, tendo apresentado petições id. e c1e03ca e 02d91de

reclamante e reclamado, respectivamente.

A parte reclamante alega que a sentença condenou a reclamada

aos honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da

causa, requerendo assim, a correção dos cálculos. Acontece, que

na parte dispositiva da sentença, essa atribuiu os honorários

sucumbenciais correspondentes a 10% do valor da condenação,

tendo arbitrado a condenação em R$ 1.500,00. Portanto, nada a

alterar nos cálculos elaborados.

Na petição id. 02d91de, o município executado alega que na

contestação demonstrou o cumprimento da obrigação determinada

na sentença, informando que não cabe a multa estabelecida em

sentença. A sentença id. 8bdf45e transitou em julgado sem

manifestação das partes, portanto nada a deferir.

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 671cdff, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000373-47.2022.5.13.0010

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE

MACEDO SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE MACEDO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5408969

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. bceee0e, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000208-63.2023.5.13.0010

REQUERENTE

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993a863

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, resta prejudicada a presente Ação de

Cumprimento Provisório de Sentença proposta por GEISA DE

OLIVEIRA ARAÚJO E SILVA, em desfavor do BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A., pelos argumentos acima expostos,

extinguindo-se a mesma, sem resolução do mérito, nos termos do

do arts. 330, § 1º e 485, IV, ambos do CPC.

Custas, pela parte requerente, no importe de R$ 3.952,14,

calculadas sobre o valor de R$ 197.607,02, atribuído à causa,

dispensadas, face a concessão de justiça gratuita que ora se

defere.

Intime-se a parte requerente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-26.2023.5.13.0010

AUTOR

DAVID ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffa07e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição

parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos

vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 10.03.18,

tendo em vista a protocolização da inicial em 10.03.23, nos termos

dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,

com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por DAVID ARAÚJO DE SOUZA

para constatar o desvio de função e condenar a ré COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA a pagar diferenças

salariais entre os níveis FS3 e FS4 no período de 10.03.18 e

10.03.23, bem como dos seus reflexos sobre os 13º salários, férias

+ 1/3, adicional por tempo de serviço e FGTS (a ser recolhido à

conta vinculada, em face da persistência do liame de emprego).

Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte

reclamante no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da

condenação, a serem pagos pela reclamada.

A liquidação se dará por simples cálculos, considerando o valor do

salário indicado nas fichas financeiras, não sendo possível a

liquidação neste momento em razão de não estarem nos autos

todas as informações necessárias referentes à função de

cadastrador no período abrangido por esta condenação.

As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,

pertinentes às parcelas as aqui deferidas, deverão ser recolhidas,

bem como comprovado o seu recolhimento nos autos, no mesmo

prazo da parcela trabalhista, autorizando-se, desde já, a dedução

da cota parte do empregado, obedecido o teto da contribuição, nos

termos da Lei de Custeio da Previdência Social vigente, sob pena

de execução direta (art.114, parágrafo 3º da CF/88 e parágrafo

único do art. 876 da CLT).

Também deverão ser efetuados, se houver, os recolhimentos

fiscais, permitindo-se a dedução do crédito do autor, conforme art.

46 da Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da Corregedoria do C. TST,

devendo serem comprovados nos autos, tudo no prazo a ser

estipulado por ocasião da liquidação da sentença, sob pena de

oficiar-se o órgão competente.

Aplica-se a Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas,

divulgada pelo site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), tendo o

Supremo Tribunal Federal definido que o Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado na fase pré

-judicial, e a taxa Selic, taxa básica de juros da economia, deve ser

usada após o ajuizamento da lide, conforme julgamentos das Ações

Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs. 58 e 59).

Custas pela ré, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas

sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, e

dispensadas na forma da Orientação Jurisprudencial nº 247, II, da

SBDI-1 do TST.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-57.2023.5.13.0010

AUTOR

JOANA CLEIDE DE LIMA

GONCALVES

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

BAUMANN BARROS GUEDES

ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:

26366/PB)

ADVOGADO

KERUAK DUARTE PEREIRA(OAB:

23240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA CLEIDE DE LIMA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24898a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

JOANA CLEIDE DE LIMA GONÇALVES em face do MUNICÍPIO

DE BELÉM.

Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da

declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de

eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-57.2023.5.13.0010

AUTOR

JOANA CLEIDE DE LIMA

GONCALVES

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

BAUMANN BARROS GUEDES

ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:

26366/PB)

ADVOGADO

KERUAK DUARTE PEREIRA(OAB:

23240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24898a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

JOANA CLEIDE DE LIMA GONÇALVES em face do MUNICÍPIO

DE BELÉM.

Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da

declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de

eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE IDALBERTO BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

parte autora (Id 21ce919), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-84.2022.5.13.0010

AUTOR

GISELIA MARIA DE OLIVEIRA

TEIXEIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato

processual: (…) Querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos

próprios autos, impugnar a execução. No mesmo prazo deverá

apresentar algum crédito que passível de compensação.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010

AUTOR

RAINARA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VAGNER DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimada, para efetuar o pagamento da condenação,

incluindo a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer

(Despacho Id b7517a8), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens

à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do

executado no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010

AUTOR

RAINARA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VAGNER DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

MOISES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimada, para efetuar o pagamento da condenação,

incluindo a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer

(Despacho Id b7517a8), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens

à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do

executado no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000272-10.2022.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da

sentença proferida (Id 65a3290) neste processo e de sua planilha

de cálculos (Id 1da2666), para os devidos fins.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000272-10.2022.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da

sentença proferida (Id 65a3290) neste processo e de sua planilha

de cálculos (Id 1da2666), para os devidos fins.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO XAVIER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11 horas, por videoconferência, com acesso virtual

à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87314946901 , ID da reunião: 873 1494 6901

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11 horas, por videoconferência, com acesso virtual

à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87314946901 , ID da reunião: 873 1494 6901

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11 horas, por videoconferência, com acesso virtual

à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11 horas, por videoconferência, com acesso virtual

à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87314946901 , ID da reunião: 873 1494 6901

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000831-69.2019.5.13.0010

AUTOR

ERASMO CARLOS FERREIRA DE

LIMA SOUZA

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86017088299 , ID da reunião: 860 1708 8299

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000831-69.2019.5.13.0010

AUTOR

ERASMO CARLOS FERREIRA DE

LIMA SOUZA

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86017088299 , ID da reunião: 860 1708 8299

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

SOBRINHO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:

30556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para,

querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,

impugnar a execução.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0069900-04.2013.5.13.0010

AUTOR

ELIEUZA SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

ADVOGADO

JAIME BARBOSA FILHO(OAB:

16812/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEUZA SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELIEUZA SANTOS DE

OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0046900-43.2011.5.13.0010

AUTOR

MARLUCE MANOEL CYRILO

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE MANOEL CYRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARLUCE MANOEL

CYRILO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:

6349/PB)

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

PEDRO ENRIQUE MENDES DE

AZEREDO(OAB: 22117/PB)

RÉU

SPORT CLUB PENEDENSE

ADVOGADO

FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17276/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT CLUB PENEDENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para se

manifestar, querendo e no prazo de 05 dias, acerca da constrição

realizada em sua conta bancária.

GUARABIRA/PB, 27 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019

AUTOR

HUGO CESAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:

47263/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CESAR GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeçam-se alvarás em favor da parte reclamante e do seu

patrono, que deverão indicar as contas bancárias para as quais os

valores deverão ser transferidos, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019

AUTOR

MICHELLE FERREIRA COELHO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

AUTOR

GIZELIA ANDRELINO RUFINO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

M. BERNARDINO & FILHO LTDA -

EPP

ADVOGADO

RENATO BERNARDINO PINTO

MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)

RÉU

MARCUS ANTONIO BERNARDINO

PINTO

RÉU

MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA

NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELIA ANDRELINO RUFINO

- MICHELLE FERREIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c55f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito no

documento de ID. f3b2251.

O oficial de justiça deverá diligenciar, ainda, sobre eventual contrato

de locação do prédio, em caso positivo colhendo informações

quanto ao valor do aluguel e locador.

Após, conclusos.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019

AUTOR

MICHELLE FERREIRA COELHO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

AUTOR

GIZELIA ANDRELINO RUFINO

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

M. BERNARDINO & FILHO LTDA -

EPP

ADVOGADO

RENATO BERNARDINO PINTO

MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)

RÉU

MARCUS ANTONIO BERNARDINO

PINTO

RÉU

MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA

NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M. BERNARDINO & FILHO LTDA - EPP

- MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c55f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito no

documento de ID. f3b2251.

O oficial de justiça deverá diligenciar, ainda, sobre eventual contrato

de locação do prédio, em caso positivo colhendo informações

quanto ao valor do aluguel e locador.

Após, conclusos.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000172-28.2022.5.13.0019

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acaf627

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer.

Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicarem as contas

bancárias para as quais os valores deverão ser transferidos, no

prazo de cinco dias.

Após, atualize-se o débito e expeçam-se RP e RPV.

ITAPORANGA/PB, 27 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-06.2022.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO PAULO SABINO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:

21553/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO EUGENIO GALINDO

LEITE DE ARAUJO(OAB: 25748/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO SABINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fa6ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando-se os autos, vislumbra-se que não foram arbitrados os

honorários do perito judicial que atuou na fase de conhecimento.

Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os

honorários periciais devem ser arcados pela União, que desde já

são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme artigo 790-B da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

CLT.

Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não

prejudica terceiros. Nesse sentido:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da

parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se

beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a

executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,

responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos

do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a

sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo

que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não

afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como

auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem

natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito

autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de

sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título

executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao

Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve

ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os

honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa

à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.

Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-

32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Costa, DEJT 14/08/2020).

Ademais, o arbitramento dos honorários pericial após o trânsito em

julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.

A Secretaria deverá encaminhar solicitação de pagamento via

sistema.

Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais, arquivem-se os autos

ITAPORANGA/PB, 27 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-06.2022.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO PAULO SABINO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:

21553/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO EUGENIO GALINDO

LEITE DE ARAUJO(OAB: 25748/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fa6ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando-se os autos, vislumbra-se que não foram arbitrados os

honorários do perito judicial que atuou na fase de conhecimento.

Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os

honorários periciais devem ser arcados pela União, que desde já

são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme artigo 790-B da

CLT.

Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não

prejudica terceiros. Nesse sentido:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da

parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se

beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a

executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,

responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos

do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a

sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo

que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não

afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como

auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem

natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito

autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de

sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título

executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao

Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve

ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os

honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa

à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.

Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-

32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Costa, DEJT 14/08/2020).

Ademais, o arbitramento dos honorários pericial após o trânsito em

julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.

A Secretaria deverá encaminhar solicitação de pagamento via

sistema.

Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais, arquivem-se os autos

ITAPORANGA/PB, 27 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011

AUTOR

ALEXANDRE JERFESON SERAFIM

DE LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Concedo o prazo requerido na petição de Id cd43c98, para garantir

o Juízo.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6afb

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

SISBAJUD, conforme minuta inserida no IDaabae9d, assim como,

se manifestar acerca do peticionado pelo o reclamante no

IDca53849.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para posterior expedição de alvará em seu favor,

III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-

se o valor em favor do reclamante e seu patrono, efetuando as

devidas retenções legais (contribuições previdenciárias e custas

processuais), observando a planilha de cálculos inserida no

IDe76a22b.

IV - Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos com

apreciação do teor da petição do autor.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6afb

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema

SISBAJUD, conforme minuta inserida no IDaabae9d, assim como,

se manifestar acerca do peticionado pelo o reclamante no

IDca53849.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para posterior expedição de alvará em seu favor,

III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-

se o valor em favor do reclamante e seu patrono, efetuando as

devidas retenções legais (contribuições previdenciárias e custas

processuais), observando a planilha de cálculos inserida no

IDe76a22b.

IV - Cumpridas as etapas acima, venham os autos conclusos com

apreciação do teor da petição do autor.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-39.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DA GUIA DE SOUZA

TEIXEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DE SOUZA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b3bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

No requerimento no Id 3834d89, a exequente renova o pleito de

penhora de 15% do faturamento da executada.

Analisando-se os autos, observa-se que a atividade da executada é

como empresária individual à frente de uma pizzaria em que a ora

exequente trabalhou como garçonete.

É cediço que esses estabelecimentos, via de regra, funcionam a

noite. No caso específico da executada ficou demonstrado que as

atividades se iniciam de 17h às 23h/00h, a depender dos dias.

Quando se fala de penhora de parte do faturamento, compreende-

se que se trata de penhorar parte dos valores que entram como

pagamentos pelos produtos vendidos na pizzaria.

Hoje, a maior parte dos pagamentos se dá por meios eletrônicos,

sejam cartões de débito e crédito, pix etc, no que se presume que a

penhora em dinheiro é rara na hipótese.

Ademais, além de o funcionamento da empresa tem o complicador

de ser em horários noturnos, há, na Vara do Trabalho de Patos tão

somente dois Oficiais de Justiça para atender a uma Jurisdição em

grande área.

Cabendo considerar que o PROVIMENTO CONSOLIDADO deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Regional, proíbe, em seu artigo 49, a guarda de valores e bens nas

unidades judiciárias e administrativas do TRT13, seja a que título

for, não podendo o Oficial de Justiça ficar com valores, portanto.

Não há, pois, como operacionalizar a penhora de faturamento com

instrumentos próprios disponíveis nesta Unidade, seja pelo horário

de funcionamento da empresa, seja pela existência de norma

(PROVIMENTO CONSOLIDADO) proibindo a guarda de valores,

seja pelo número exíguo de Oficiais de Justiça para uma jurisdição

de grande área.

Sendo assim, decido:

Indeferir a penhora de percentual de faturamento da empresa

requerida pela exequente.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-39.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DA GUIA DE SOUZA

TEIXEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

RÉU

SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIRLEIDE ARRUDA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b3bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

No requerimento no Id 3834d89, a exequente renova o pleito de

penhora de 15% do faturamento da executada.

Analisando-se os autos, observa-se que a atividade da executada é

como empresária individual à frente de uma pizzaria em que a ora

exequente trabalhou como garçonete.

É cediço que esses estabelecimentos, via de regra, funcionam a

noite. No caso específico da executada ficou demonstrado que as

atividades se iniciam de 17h às 23h/00h, a depender dos dias.

Quando se fala de penhora de parte do faturamento, compreende-

se que se trata de penhorar parte dos valores que entram como

pagamentos pelos produtos vendidos na pizzaria.

Hoje, a maior parte dos pagamentos se dá por meios eletrônicos,

sejam cartões de débito e crédito, pix etc, no que se presume que a

penhora em dinheiro é rara na hipótese.

Ademais, além de o funcionamento da empresa tem o complicador

de ser em horários noturnos, há, na Vara do Trabalho de Patos tão

somente dois Oficiais de Justiça para atender a uma Jurisdição em

grande área.

Cabendo considerar que o PROVIMENTO CONSOLIDADO deste

Regional, proíbe, em seu artigo 49, a guarda de valores e bens nas

unidades judiciárias e administrativas do TRT13, seja a que título

for, não podendo o Oficial de Justiça ficar com valores, portanto.

Não há, pois, como operacionalizar a penhora de faturamento com

instrumentos próprios disponíveis nesta Unidade, seja pelo horário

de funcionamento da empresa, seja pela existência de norma

(PROVIMENTO CONSOLIDADO) proibindo a guarda de valores,

seja pelo número exíguo de Oficiais de Justiça para uma jurisdição

de grande área.

Sendo assim, decido:

Indeferir a penhora de percentual de faturamento da empresa

requerida pela exequente.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO LUCIO DE ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUCIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7fb9a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Não existindo tempo hábil à finalização do trabalho pericial antes

da audiência designada, retire-se o feito de pauta.

2. Intime-se à perita, via

e-mail, Whatsapp,

DEJT e/ou Sistema para

no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo o laudo.

3. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para se

manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10(dez) dias,

sucessivamente.

Expedientes necessários.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO LUCIO DE ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7fb9a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Não existindo tempo hábil à finalização do trabalho pericial antes

da audiência designada, retire-se o feito de pauta.

2. Intime-se à perita, via

e-mail, Whatsapp,

DEJT e/ou Sistema para

no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo o laudo.

3. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para se

manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10(dez) dias,

sucessivamente.

Expedientes necessários.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO LUCIO DE ARAUJO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7fb9a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Não existindo tempo hábil à finalização do trabalho pericial antes

da audiência designada, retire-se o feito de pauta.

2. Intime-se à perita, via

e-mail, Whatsapp,

DEJT e/ou Sistema para

no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo o laudo.

3. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para se

manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10(dez) dias,

sucessivamente.

Expedientes necessários.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02c394

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id df69996, sem

manifestação, inicie-se os atos executórios com a realização das

consultas através dos sistemas conveniados..

Defiro o requerido através da petição, intime-se o executado para

indicar novo patrono, art. 112, § 1º c/c art. 485 III, ambos do CPC

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02c394

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id df69996, sem

manifestação, inicie-se os atos executórios com a realização das

consultas através dos sistemas conveniados..

Defiro o requerido através da petição, intime-se o executado para

indicar novo patrono, art. 112, § 1º c/c art. 485 III, ambos do CPC

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000139-28.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ALCIDES AURELIO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES AURELIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319ea5a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando melhor os autos, verifica-se que a hipótese deste

processo não é de prevenção deste Juízo nem de distribuição do

presente processo por dependência em vista de conexão,

continência ou de haver risco da ocorrência de decisões

conflitantes, mas, reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º,

inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para liquidação e

execução desta ação de cumprimento/execução individual oriunda

do título judicial nascido na ação coletiva 0000358-

80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição do

cumprimento/execução coletiva vinculada à ação coletiva

mencionada, pelo que fica ressaltado o caráter individual da

liquidação e cumprimento/execução que aqui se processam

independentemente daquela ação coletiva, inclusive,

expressamente mencionado na ação coletiva quando do

julgamento, conforme os termos da sentença prolatada, portanto, a

manutenção do feito neste Juízo se faz necessária tão somente por

razões de competência definida da CLT para o próprio Juízo para a

execução de seus julgados e, ainda, porque está unidade é Vara

única, não comportando distribuição.

Atente-se que a parte exequente já apresentou seus cálculos de

liquidação no bojo da peça de ingresso e, assim, se faz necessário

que se inicie o procedimento em contraditório e, por isso necessária

a manifestação das partes executadas sobre a conta apresentada

pela parte exequente, antes de qualquer ato executório (artigo 879

da CLT).

Observo, ainda, que a classe judicial utilizada pela parte, no

ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito Judicial, sigla,

ExCCJ.

Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial anexada à inicial,

mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe

cumprimento de, no caso, CumSen individual, isto é, em que é

necessária a homologação da sentença de liquidação para posterior

execução, de modo que se faz necessária a alteração da classe

processual.

Nada obstante, foi determinada a utilização de sistemas

conveniados de execução e houve atos executórios (SISBAJUD)

antes da homologação judicial dos cálculos.

Sendo assim, decido:

1)Chamar o feito à ordem e revogar a decisão que determinou a

utilização de sistemas conveniados, bem como revogar as ordens

de bloqueios expedidas e determinar o desbloqueio de bens acaso

bloqueados.

2)Determinar que seja alterada a classe processual para

“Cumprimento de Sentença”, CumSen.

3)Reconhecer tratar-se tão somente de competência deste Juízo

para o procedimento de liquidação e sua homologação, bem como

para a execução, a serem procedidas neste cumprimento/execução

de sentença sem que haja conexão com a ação coletiva 0000358-

80.2019.5.13.0011.

4)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de

liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo

de 8(oito) dias.

5)Intimar a executada principal para apresentar o PPP e falar sobre

a anotação da CTPS, no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença

coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011

Intime o exequente via DEJT e o executado ESTADO DA PARAÍBA

via sistema, de forma automática.

Intime-se o executado INSTITUTO GERIR via CORREIOS no

endereço informado na inicial.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011

AUTOR

THYARA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYARA CRISTINA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d43a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011

AUTOR

THYARA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SALGADO SANTOS

- EDSON SALGADO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d43a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000636-76.2022.5.13.0011

REQUERENTE

ARICLESON JAKSON GOMES SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERIDO

POSTO DE COMBUSTIVEIS

PINHEIRAO LTDA - EPP

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fec7d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Resolvida a impugnação da reclamada aos cálculos e intimadas as

partes, não se manifestaram, possível a homologação dos cálculos.

O reclamante e advogado poderão promover as execuções dos

seus respectivos créditos, caso, queiram, nos termos do artigo 878

da CLT, porquanto essa parte possui advogado constituído nos

autos e o advogado pode postular pela execução de seus

honorários sucumbenciais em causa própria.

Sendo assim:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados conforme a

planilha no Id 5ff3030.

2)Intime-se o reclamante e advogado titular dos honorários

sucumbenciais para promoverem as execuções dos seus

respectivos créditos, caso, queiram, nos termos do artigo 878 da

CLT, observando o prazo de 8(oito) dias, ficando cientes de que,

inertes, o processo será suspenso e os autos arquivados, iniciando-

se o prazo da prescrição intercorrente (§1º do artigo 11-A da CLT).

Intimações de forma automática por meio do DJET para a

reclamante e advogado.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-76.2021.5.13.0011

AUTOR

WESLEY BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

DJARFSON TIEGO BATISTA DOS

SANTOS

RÉU

DJARFSON TIEGO BATISTA DOS

SANTOS 06553527407

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5472db

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e

concretos para prosseguimento da execução, com vistas à

efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,

de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.

Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,

observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a

execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em

sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término

do prazo de suspensão.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,

pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.

Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem

manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição

intercorrente.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011

AUTOR

VANDEILSON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

VINICIUS MEDEIROS

MARQUES(OAB: 23072/PB)

RÉU

HEDEQUIAS YUNES NOGAROL

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

FORMAS ALIANCA E

EQUIPAMENTOS PARA CONST

CIVIL LTDA

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

JOAO EMILIO YUNES NOGAROL

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

HEDEQUIAS NOGAROL

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEILSON ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2105a87

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se o prazo de mais 30 (trinta) dias, para possível

arrematação do bem imóvel disponibilizado em hasta pública.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011

AUTOR

VANDEILSON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

VINICIUS MEDEIROS

MARQUES(OAB: 23072/PB)

RÉU

HEDEQUIAS YUNES NOGAROL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

FORMAS ALIANCA E

EQUIPAMENTOS PARA CONST

CIVIL LTDA

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

JOAO EMILIO YUNES NOGAROL

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

RÉU

HEDEQUIAS NOGAROL

ADVOGADO

CINTYA LIA AREAS CARNEVALE

JACINTHO(OAB: 134961/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2105a87

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se o prazo de mais 30 (trinta) dias, para possível

arrematação do bem imóvel disponibilizado em hasta pública.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000881-87.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SAMARA FERREIRA SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fornecer os dados bancários no prazo de cinco dias para expedição

de Requisitório de Precatório, de acordo com a resolução 314/2021,

CSJT, Art.14.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000119-76.2019.5.13.0011

AUTOR

LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA

ASSIS

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

RAFAELLA DOS SANTOS SILVA

11886376492

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

RAFAELLA DOS SANTOS SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica a reclamante através de seu ilustre patrono,

notificado(a) para em 05 (cinco) dias se manifestar, como entender

de direito, acerca do expediente (resposta de ofício expedido por

este Juízo), oriundo do Banco Santander (Brasil) S. A., conforme

ID08f4864.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000298-05.2022.5.13.0011

AUTOR

ARLINDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

ELIANE BALDUINO DE ANDRADE

ADVOGADO

CIRO ANDRADE BARRETO

SUASSUNA(OAB: 26409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00f55c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000298-05.2022.5.13.0011

AUTOR

ARLINDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

ELIANE BALDUINO DE ANDRADE

ADVOGADO

CIRO ANDRADE BARRETO

SUASSUNA(OAB: 26409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE BALDUINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00f55c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000298-68.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO NOBREGA DA

SILVA(OAB: 4156/RN)

EMBARGADO

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720593

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Vistas à embargante sobre as informações CNIB conforme o

documentos juntado no Id fd8edc4 pela Secretaria desta VT para

que se pronuncie em 5(cinco) dias.

Intimação automática à embargante via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000286-88.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCIO ALVES GOMES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

LOCK CORPORATIVO LTDA.

RÉU

E7 CONSTRUCOES LTDA

RÉU

LOURIVAL MAFFEI EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE

CARVALHO(OAB: 369100/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL MAFFEI EMPREITEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio parcial via Sisbajud, para no prazo de cinco

dias, requerer o que entender de direito.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011

AUTOR

CAMILA CAIANE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE ANDRE HONORATO

NOBREGA(OAB: 23495/PB)

RÉU

LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO

00774585404

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CAIANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5facea2

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1 - Levando em consideração que o artigo 916 do CPC, reputa

como direito do executado o parcelamento da dívida, no prazo de

embargos, desde que reconheça a dívida e parcela todo o valor da

execução, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, e que o

referido diploma legal é aplicado ao DTP de forma supletiva, nos

termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido do executado, pois

no caso em questão a manifestação negativa do exequente não

pode ser oposta.

2 - Considerando que o depósito pertinente aos 30% incidiu sobre o

valor integral da execução (custas, honorários, FGTS), sendo

efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho proferido no

IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do CPC, defiro o

parcelamento peticionado pela executada, libere-se o valor em favor

da autora, que deverá em 05 (cinco) dias apresentar dados

bancários para expedição de alvará eletrônico, com retenção de

honorários contratuais em prol do advogado do exequente, que

dever contrato para se saber o percentual a ser descontado.

Registro que os valores de honorários de sucumbência, que são

parte da execução, também lhe serão pagos.

3 - Após, apure-se o remanescente e aguarde-se os depósitos das

06 (seis) parcelas acrescidas de juros de um por cento ao mês,

previstos nos termos do referido diploma legal, vide artigo 916 do

CPC.

3 - Intimem-se as partes.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-23.2022.5.13.0011

AUTOR

CAMILA CAIANE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE ANDRE HONORATO

NOBREGA(OAB: 23495/PB)

RÉU

LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO

00774585404

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANIA CARDOSO DE ARAUJO 00774585404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5facea2

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1 - Levando em consideração que o artigo 916 do CPC, reputa

como direito do executado o parcelamento da dívida, no prazo de

embargos, desde que reconheça a dívida e parcela todo o valor da

execução, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, e que o

referido diploma legal é aplicado ao DTP de forma supletiva, nos

termos do artigo 15 do CPC, DEFIRO o pedido do executado, pois

no caso em questão a manifestação negativa do exequente não

pode ser oposta.

2 - Considerando que o depósito pertinente aos 30% incidiu sobre o

valor integral da execução (custas, honorários, FGTS), sendo

efetuado no decorrer do prazo assinalado no despacho proferido no

IDf45864e, e com fundamento no referido Art. 916 do CPC, defiro o

parcelamento peticionado pela executada, libere-se o valor em favor

da autora, que deverá em 05 (cinco) dias apresentar dados

bancários para expedição de alvará eletrônico, com retenção de

honorários contratuais em prol do advogado do exequente, que

dever contrato para se saber o percentual a ser descontado.

Registro que os valores de honorários de sucumbência, que são

parte da execução, também lhe serão pagos.

3 - Após, apure-se o remanescente e aguarde-se os depósitos das

06 (seis) parcelas acrescidas de juros de um por cento ao mês,

previstos nos termos do referido diploma legal, vide artigo 916 do

CPC.

3 - Intimem-se as partes.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-14.2023.5.13.0011

AUTOR

SAMUEL JORDHAN SANTOS

MARTINS

ADVOGADO

ERICKA FERNANDA CANDIDO DA

SILVA(OAB: 27595/PB)

RÉU

RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

ADVOGADO

ADRIANA DE FATIMA

MOREIRA(OAB: 139831/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868a61a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID f5fa9d1),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-62.2022.5.13.0011

AUTOR

CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d5f3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Alega o reclamante o descumprimento do acordo de (ID. 49e75ee).

Intimado o reclamado para manifestar-se, manteve-se silente.

Aplique-se a multa prevista no acordo de (ID. 49e75ee).

Inicie-se a execução, utilizando as ferramentas conveniadas pelo

Egrégio TRT-13ª Região.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-62.2022.5.13.0011

AUTOR

CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89d5f3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Alega o reclamante o descumprimento do acordo de (ID. 49e75ee).

Intimado o reclamado para manifestar-se, manteve-se silente.

Aplique-se a multa prevista no acordo de (ID. 49e75ee).

Inicie-se a execução, utilizando as ferramentas conveniadas pelo

Egrégio TRT-13ª Região.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DE FREITAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5e3cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (ID

7169c22), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5e3cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (ID

7169c22), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011

AUTOR

LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE

MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac0d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id 58e7c5a, determino que o

advogado CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT seja intimado para,

no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de

honorários advocatícios, ressaltando que somente haverá destaque

do valor de honorários contratuais, se existir nos autos instrumento

de contrato de honorários ou acerto em instrumento de procuração.

Apresentado o contrato, proceda-se a liberação dos valores

devidos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-98.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE GEALISON GUEDES FARIAS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GEALISON GUEDES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ee23c

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Expeça-se edital para ciência do executado Instituto Gerir, acerca

da Decisão proferida no ID8773430.

Após o decurso de prazo assinalado no edital, encaminhem-se os

para julgamento pertinente a Impugnação a presentada pelo o

executado subsidiário Estado da Paraíba no IDf942de4.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-89.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FERNANDA ALBYEGE ALVES DE

ANDRADE VALENTIM

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ALBYEGE ALVES DE ANDRADE VALENTIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0340b

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Expeça-se edital para ciência do executado Instituto Gerir, acerca

da Decisão proferida no ID29dcd2b.

Após o decurso de prazo assinalado no edital, encaminhem-se os

para julgamento pertinente a Impugnação a presentada pelo o

executado subsidiário Estado da Paraíba no ID1b7a6e0.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-56.2022.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ECOLINE TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA

DE AGUA LTDA

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

IVA TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

AGUA VILON TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2ee91

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-56.2022.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ECOLINE TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA

DE AGUA LTDA

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

IVA TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

RÉU

AGUA VILON TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

CARLA ALECSANDRA VERARDI

MESQUITA(OAB: 215596/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- AGUA VILON TRANSPORTES EIRELI

- ECOLINE TRANSPORTES EIRELI

- IVA TRANSPORTES EIRELI

- PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2ee91

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-20.2022.5.13.0011

AUTOR

IZAIAS CARLOS DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS CARLOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fc50c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID dbf9f7f),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-20.2022.5.13.0011

AUTOR

IZAIAS CARLOS DE ARAUJO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fc50c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID dbf9f7f),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-02.2023.5.13.0011

AUTOR

AURELIO MIGUEL ALVES

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

MAXTECH-ROOF

IMPERMEABILIZANTES LTDA

ADVOGADO

LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:

176917/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO MIGUEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2844751

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID

0132a20), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-02.2023.5.13.0011

AUTOR

AURELIO MIGUEL ALVES

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

MAXTECH-ROOF

IMPERMEABILIZANTES LTDA

ADVOGADO

LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:

176917/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXTECH-ROOF IMPERMEABILIZANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2844751

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID

0132a20), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011

AUTOR

DENIS GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DIEGO PABLO MAIA

BALTAZAR(OAB: 12937/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar dados bancários para devolução de saldo sobejante, prazo

de cinco dias.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9732b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Dado que a reclamante já se manifestou (Id 8dc948d) sobre os

esclarecimentos adicionais e planilha retificada apresentada pela

Contadoria do Juízo, se faz necessário fechar o contraditório.

Sendo assim, concedo prazo de 8(oito) dias para a reclamada

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA falar sobre os

esclarecimentos e cálculos retificados apresentados pela

Contadoria do Juízo no Id 1ba9e65 e no Id aff63ee.

Intimações do presente despacho via DEJT às partes e de forma

automática.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9732b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Dado que a reclamante já se manifestou (Id 8dc948d) sobre os

esclarecimentos adicionais e planilha retificada apresentada pela

Contadoria do Juízo, se faz necessário fechar o contraditório.

Sendo assim, concedo prazo de 8(oito) dias para a reclamada

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA falar sobre os

esclarecimentos e cálculos retificados apresentados pela

Contadoria do Juízo no Id 1ba9e65 e no Id aff63ee.

Intimações do presente despacho via DEJT às partes e de forma

automática.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-17.2021.5.13.0011

AUTOR

JOAO PAULO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS

JUNIOR(OAB: 22143/PB)

RÉU

CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL

ADVOGADO

WELTON VICENTE ATAURI(OAB:

192673/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para realizar o

pagamento das contribuições previdenciárias, conforme planilha de

cálculos (ID. fb5aab8), no prazo de cinco dias, sob pena de

penhora.

PATOS/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000110-27.2023.5.13.0027

AUTOR

LAIS DE OLIVEIRA MEDEIROS

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

VALE DA SAUDADE SERVICOS

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:

17070/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALE DA SAUDADE SERVICOS JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e1354

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027

AUTOR

HELCE PINTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELCE PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde066

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 18/05/2023 08:50 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027

AUTOR

JOYCE SABINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA

FARIAS

RÉU

IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA

RÉU

JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e76de4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Requer a autora a notificação da parte reclamada Jan Piscinas

Mamanguape LTDA, por edital, tendo em vista que o endereço do

CNPJ é o mesmo da inicial. Requer ainda a citação da empresa

MARIA EDUARDA LIMA FARIAS (CNPJ: 48.558.049/0001-90),

como sucessora empresarial.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 25/05/2023 09:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89282651946

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital e as

demais partes reclamadas por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027

AUTOR

KAMILA APARECIDA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BARRETO

HONORIO(OAB: 19594/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd419d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo.

Verifica este Juízo que na petição anexa à exordial, tem outro

advogado com poderes EDUARDO BARRETO HONORIO,

OAB/PB 19.594. Por tais motivos indefere a pretensão. Fica

mantida a AUDIÊNCIA do dia 11/05/2023 08:30 horas.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-15.2019.5.13.0027

AUTOR

HEVERTON DE LIMA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOAO & TEREZINHA LTDA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

RÉU

JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

CALDEIRARIA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE LIMA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6aebe

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Atualizem-se os cálculos e consultem-se os SNIPER, CCS(aferição

de relacionamento financeiro)e também o PREVJUD à aferição de

recebimento de proventos/pensão perante a seguridade social.

Voltem-me conclusos juntamente com os processos 0000386-

97.2019.5.13.0027, contendo informação lavrada pelo oficial de

justiça que os executados “a Senhora Terezinha Roberta Neves

(destinatária), e seu esposo, Sr. João Júlio Alves de Oliveira, desde

o ano de 2017, residem no Estado do Pará, onde ali, administram

uma fazenda"; e 0000384-30.2019.5.13.0027.

Dando-se cumprimento, notifique-se o autor para, no prazo de 10

dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento

executório.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-34.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CRISTIANE MARIA DA SILVA

07224913448

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a595b43

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027

AUTOR

EDVALDO ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOAO & TEREZINHA LTDA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

CALDEIRARIA - ME

RÉU

JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA

RÉU

TEREZINHA ROBERTA NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252814d

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Atualizem-se os cálculos e consultem-se os SNIPER, CCS(aferição

de relacionamento financeiro)e também o PREVJUD à aferição de

recebimento de proventos/pensão perante a seguridade social.

Com efeito, o oficial de justiça certificou(Id 898654f)que os

executados “a Senhora Terezinha Roberta Neves (destinatária), e

seu esposo, Sr. João Júlio Alves de Oliveira, desde o ano de 2017,

residem no Estado do Pará, onde ali, administram uma fazenda".

Dando-se cumprimento, notifique-se o autor para, no prazo de 10

dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento

executório.

Voltem-me conclusos juntamente com os processo e 0000384-

30.2019.5.13.0027 e 0000385-15.2019.5.13.0027.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027

AUTOR

SEBASTIAO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857864d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 23/05/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85021324917

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-54.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARCELO GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO GUSTAVO FERNANDES

DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCELO GUIMARAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0f31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e

renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se

AUDIÊNCIA

para

o

dia

03/05/2023

08:28

horas,

p o r

videoconferência,

através

da

plataforma

Zoom

Cloud

Meetings,,através

do

link

abaixo:

.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-

lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-54.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARCELO GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO GUSTAVO FERNANDES

DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0f31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e

renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se

AUDIÊNCIA

para

o

dia

03/05/2023

08:28

horas,

p o r

videoconferência,

através

da

plataforma

Zoom

Cloud

Meetings,,através

do

link

abaixo:

.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-

lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027

AUTOR

ZULEIDE TEREZA DE LIMA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE TEREZA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c6a12

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

A autora peticionou para informar os dados bancários, contrato de

honorários advocatícios e requerimento de alvarás(Id f5af6ae),

contudo não se manifestou quanto ao início da execução nos

termos do despacho Id, item 3.

Sigam-se os autos à Contadoria para cumprimento do item 2 do

despacho Id 80aa2c3.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-18.2023.5.13.0027

AUTOR

ROBERTO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

COMUNIDADE OBRA DE MARIA -

OPUS MARIAE

ADVOGADO

FELIPE ROMULO SOARES

JUVENCIO(OAB: 46568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28356da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

Roberto Souza da Silva e julgo improcedente a sua reclamação

em face de Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 632,80, calculadas sobre o valor da causa (R$

31.640,40), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-18.2023.5.13.0027

AUTOR

ROBERTO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

RÉU

COMUNIDADE OBRA DE MARIA -

OPUS MARIAE

ADVOGADO

FELIPE ROMULO SOARES

JUVENCIO(OAB: 46568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMUNIDADE OBRA DE MARIA - OPUS MARIAE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28356da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

Roberto Souza da Silva e julgo improcedente a sua reclamação

em face de Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, pela

ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Custas de R$ 632,80, calculadas sobre o valor da causa (R$

31.640,40), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-61.2016.5.13.0027

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

RÉU

JOSE LAURENTINO DE MIRANDA

NETO

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

PARALELO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAURENTINO DE MIRANDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JOSE LAURENTINO DE MIRANDA NETO

Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada acerca do

bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito

apurado na presente lide, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ

SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de

Santa Rita - PB, na forma da lei.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO OTAVIO

JANUARIO DA CRUZ NETO, CPF:111.029.454-98, reclamado na

ação supra, hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para

que tome ciência da sua inclusão no polo passivo da demanda, para

manifestação e eventual indicação de provas que pretenda produzir,

no prazo de 15 dias.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em

lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em

26 de abril de 2023.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

WALLACE LEONARDO DE

AGUIAR(OAB: 22400/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE RIO TINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a16b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo requerida no ID c8dc781, por mais cinco

dias, para fins de obtenção dos dados bancários do Autor.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033

AUTOR

JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb20cf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de qualquer manifestação do Juízo sobre o requerimento do

Autor de desconsideração da personalidade jurídica da Ré (v. ID

f5d2e10), consulte-se o INFOSEG para fins de obtenção dos sócios

da Ré, tendo em vista que o autor indicou 03 (três) sócios e não há

informações nos autos e nem o Exequente anexou o contrato social

da Executada.

Com as informações, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033

AUTOR

JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb20cf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de qualquer manifestação do Juízo sobre o requerimento do

Autor de desconsideração da personalidade jurídica da Ré (v. ID

f5d2e10), consulte-se o INFOSEG para fins de obtenção dos sócios

da Ré, tendo em vista que o autor indicou 03 (três) sócios e não há

informações nos autos e nem o Exequente anexou o contrato social

da Executada.

Com as informações, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO PAULINO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a00d75

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do depósito integral dívida efetuado pela Ré no ID b1c168a,

defiro o requerimento dela, ao tempo em que autorizo que a

Reclamada proceda à baixa da apólice de seguro nº

007500018951, anexada no ID a8f5e46, junto à Seguradora

FATOR SEGURADORA S/A.

Intimem-se os credores (Autor e advogado) para que apresentem

nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários de uma

conta ativa de sua titularidade, para fins de expedição de alvarás de

transferências.

À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) anexado

no ID 43cb945.

Recolham-se as custas.

Proceda-se aos lançamentos.

Zeradas as contas, voltem os autos conclusos para encerramento

da execução.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a00d75

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do depósito integral dívida efetuado pela Ré no ID b1c168a,

defiro o requerimento dela, ao tempo em que autorizo que a

Reclamada proceda à baixa da apólice de seguro nº

007500018951, anexada no ID a8f5e46, junto à Seguradora

FATOR SEGURADORA S/A.

Intimem-se os credores (Autor e advogado) para que apresentem

nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários de uma

conta ativa de sua titularidade, para fins de expedição de alvarás de

transferências.

À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) anexado

no ID 43cb945.

Recolham-se as custas.

Proceda-se aos lançamentos.

Zeradas as contas, voltem os autos conclusos para encerramento

da execução.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a5d3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o Autor, na petição de ID 78692dd, requer a

desistência do requerimento formulado anteriormente (v. ID

78692dd) e manifesta concordância com os cálculos de liquidação

da contadoria do Juízo, nos IDs 9e89699 (multa) e ee94f41 (verbas

salariais), fica prejudicado o despacho de ID f2fe075, no que se

refere à juntada, pela Ré, de todos os documentos sugeridos pelo

autor, observando também a ordem cronológica opinada.

Em relação ao pedido de levantamento dos valores considerados

incontroversos, aguarde-se a decisão de impugnação aos cálculos.

Voltem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação de

cálculos da Ré.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a5d3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o Autor, na petição de ID 78692dd, requer a

desistência do requerimento formulado anteriormente (v. ID

78692dd) e manifesta concordância com os cálculos de liquidação

da contadoria do Juízo, nos IDs 9e89699 (multa) e ee94f41 (verbas

salariais), fica prejudicado o despacho de ID f2fe075, no que se

refere à juntada, pela Ré, de todos os documentos sugeridos pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

autor, observando também a ordem cronológica opinada.

Em relação ao pedido de levantamento dos valores considerados

incontroversos, aguarde-se a decisão de impugnação aos cálculos.

Voltem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação de

cálculos da Ré.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-09.2022.5.13.0033

AUTOR

OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

BAIA INDUSTRIA METALURGICA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5cc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGOU PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-09.2022.5.13.0033

AUTOR

OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

BAIA INDUSTRIA METALURGICA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAIA INDUSTRIA METALURGICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5cc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGOU PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-72.2021.5.13.0033

AUTOR

POLLYANNA GUILHERMINO DIAS

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

AUTOR

ALINE DAYANE SILVA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

AUTOR

ROBERTO SILLAS DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

AUTOR

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

JOCEMAR ALVES DE SOUZA

RÉU

MIRELE CRISTINE CABRAL DA

SILVA

RÉU

ACADEMIA BODY SPACE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

MIRELE CRISTINE CABRAL DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DAYANE SILVA

- POLLYANNA GUILHERMINO DIAS

- ROBERTO SILLAS DE LIMA SOUZA

- WELLINGTON CARLOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9726

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Vistas ao exequente das pesquisas nos autos (INFOSEG e

SNIPER) para manifestação, no prazo de 5 dias, podendo requerer

providências que entender pertinentes.

Inclua-se a sócia identificada na pesquisa de Id 77178f6, tendo em

vista a desconsideração já determinada nestes autos (Id e3cc06f),

com a realização de tentativa de constrição cautelar do patrimônio

(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e DOI/INFOJUD).

Cite-se a referida sócia, para se manifestarem sobre o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, produzir provas e/ou

efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do

art. 135 do NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da CLT;

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04a7bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme Sisbajud positivo de Id. 60a76ae, promova-se

a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito, ficando

àquele notificado para que apresente dados bancários objetivando

a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação

apenas ao débito remanescente.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determinando:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04a7bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme Sisbajud positivo de Id. 60a76ae, promova-se

a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito, ficando

àquele notificado para que apresente dados bancários objetivando

a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação

apenas ao débito remanescente.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determinando:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f4d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o valor disponível nos autos, libere-se ao exequente para

quitação parcial de seu crédito.

Após, atualize-se a conta e intime-se o executado para pagar, no

prazo de 48 horas, o valor remanescente.

Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 dias, indicar nos

autos seus dados bancários.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000332-11.2022.5.13.0033

AUTOR

MATEUS AVELINO DE LIMA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO

RÉU

SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS AVELINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fc0dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Vistas ao exequente da pesquisa retro (Id 5b922d6) para

manifestação no prazo de 5 dias.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9ebe5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, de ofício,

determinar que o pagamento dos honorários advocatícios devidos

pela reclamante fique sob condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos do art. 791, § 4º, da CLT e decisão do STF na ADI 5766.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9ebe5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e, de ofício,

determinar que o pagamento dos honorários advocatícios devidos

pela reclamante fique sob condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos do art. 791, § 4º, da CLT e decisão do STF na ADI 5766.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FELIX PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b92119

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção,

suscitada de ofício, e dele não conhecer; REJEITADO a

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do

direito de defesa, alegada pela autora; e, no mérito, NEGADO

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b92119

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção,

suscitada de ofício, e dele não conhecer; REJEITADO a

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do

direito de defesa, alegada pela autora; e, no mérito, NEGADO

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033

AUTOR

PEDRO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

RÉU

VERA LUCIA LAGE

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO EDIFÍCIO

MICHELANGELO- INTEGRANTE DO

CONDOM.CLASSIC

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para ciência das

ferramentas efetivadas por este Juízo, para que se manifeste no

prazo de 10 (dez) dias, com o intuito de impulsionar a execução,

requerendo o que achar cabível, sob pena de suspensão da ação

supra pelo período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo

proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa

SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -

SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033

REQUERENTE

DANIELA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fa6bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo principal nº0000223-

94.2022.5.13.0033 ainda não transitou em julgado, encontrando-se

no TST para a devida decisão, determina-se:

Aguarde-se em sobrestamento até o retorno da ação principal.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000056-43.2023.5.13.0033

REQUERENTE

DANIELA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fa6bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo principal nº0000223-

94.2022.5.13.0033 ainda não transitou em julgado, encontrando-se

no TST para a devida decisão, determina-se:

Aguarde-se em sobrestamento até o retorno da ação principal.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-38.2021.5.13.0033

AUTOR

JONATAS DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

INTERBLOCK ARTEFATO DE

CIMENTO S/A

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- JONATAS DA SILVA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c3f39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-38.2021.5.13.0033

AUTOR

JONATAS DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

INTERBLOCK ARTEFATO DE

CIMENTO S/A

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERBLOCK ARTEFATO DE CIMENTO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c3f39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELO RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO RODRIGUES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e812cbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-40.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELO RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e812cbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033

AUTOR

TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac97729

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-40.2021.5.13.0033

AUTOR

TAMARA PEREIRA DA SILVA LEITE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac97729

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-63.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de UNA

PRESENCIAL - para o dia 16/05/2023 09:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de 10 minutos:

FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA

RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,

CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.

vt02str@trt13.jus.br.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Por se tratar de audiência UNA, haverá colheita de depoimento das

partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as

partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do

horário designado para a realização da audiência.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000186-33.2023.5.13.0033

AUTOR

MICHELINE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS MORADORES

DO OLHO DAGUA DO CAPIM-

AMODC

RÉU

CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 16/05/2023 09:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84090985468

ID da reunião: 840 9098 5468

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033

AUTOR

EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a0088

proferido nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o reclamante cumpriu as novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista (Id.a96a6b4), que

em seu artigo 878 estabelece que a execução será promovida pelas

partes:

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

Silente o réu, inicie-se a execução.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0027500-42.2013.5.13.0020

AUTOR

MARIA JENNIFER PAZ FERREIRA

ADVOGADO

ANDREA MARIA DE ANDRADE

SOUZA(OAB: 8492/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

SEVERINO JORGE DA SILVA

RÉU

SEVERINO JORGE DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JENNIFER PAZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5adee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033

AUTOR

DIEGO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1fbea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-50.2021.5.13.0033

AUTOR

DIEGO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA MARIA FERNANDES DE

MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1fbea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033

AUTOR

AFONSO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8949c2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os

embargos à execução opostos por FRANCINILDO DE SOUZA

SILVA, para considerar válida a constrição de valores ocorrida em

sua conta-salário, no entanto no percentual de 30%.

Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Prossiga-se com a execução.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033

AUTOR

AFONSO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8949c2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os

embargos à execução opostos por FRANCINILDO DE SOUZA

SILVA, para considerar válida a constrição de valores ocorrida em

sua conta-salário, no entanto no percentual de 30%.

Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Prossiga-se com a execução.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-20.2018.5.13.0015

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

JOSANDRO SOUSA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c33e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, extingo sem resolução do mérito a impugnação

aos cálculos manejada pelo reclamado em face da sentença haver

sido proferida liquida e se encontrar transitada em julgado desde

17/03/2023.

Nos termos das fundamentações supras, notifique-se a executada

para pagar a dívida no prazo de 48 horas sob pena de constrição

financeira e patrimonial.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-20.2018.5.13.0015

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

JOSANDRO SOUSA DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c33e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo exposto, extingo sem resolução do mérito a impugnação

aos cálculos manejada pelo reclamado em face da sentença haver

sido proferida liquida e se encontrar transitada em julgado desde

17/03/2023.

Nos termos das fundamentações supras, notifique-se a executada

para pagar a dívida no prazo de 48 horas sob pena de constrição

financeira e patrimonial.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA ADELAIDE SOARES

BEZERRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ADELAIDE SOARES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b88c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-34.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA ADELAIDE SOARES

BEZERRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82b88c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033

AUTOR

ALLYSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89a119

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) de IDs. d04c910

e ba1ade9, pois preenchidos os pressupostos legais de

admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033

AUTOR

ALLYSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d89a119

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) de IDs. d04c910

e ba1ade9, pois preenchidos os pressupostos legais de

admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac98ae1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 5f40a50).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac98ae1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 5f40a50).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DE LIMA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fad2cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o pedido, conforme solicitado pela Senhora Perita no Id.

0654fdc.

Notifique-se a Demandada para apresentação do Laudo Técnico de

Condições Ambientais do Trabalho para fins de Aposentadoria

Especial (LTCAT); o PCMSO (Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais –(NR 9) e o PPRA(Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (NR 7), pelo prazo de 10 (dez) dias.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, em face do pedido de cancelamento da perícia in

loco, que seria realizada no dia 26/04/2023

Após, voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033

AUTOR

INALDO DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fad2cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o pedido, conforme solicitado pela Senhora Perita no Id.

0654fdc.

Notifique-se a Demandada para apresentação do Laudo Técnico de

Condições Ambientais do Trabalho para fins de Aposentadoria

Especial (LTCAT); o PCMSO (Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais –(NR 9) e o PPRA(Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional (NR 7), pelo prazo de 10 (dez) dias.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, em face do pedido de cancelamento da perícia in

loco, que seria realizada no dia 26/04/2023

Após, voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários para

recebimento de crédito, por alvará de transferência

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -

ME

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos

seus dados bancários, para fins de transferência de valores

mediante alvará judicial eletrônico.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -

ME

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos

seus dados bancários, para fins de transferência de valores

mediante alvará judicial eletrônico.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -

ME

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos

seus dados bancários, para fins de transferência de valores

mediante alvará judicial eletrônico.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE TARCISIO VITORIA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FAZENDA DE CANA DE ACUCAR

TAQUARI LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO MARTINS

JUNIOR(OAB: 5692/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO VITORIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f55f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada (Id. d962bfc), para que representantes

legais desta também respondam com o patrimônio pessoal pela

presente execução, sendo certo que as medidas constritivas

disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da

empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos

autos, para manifestação e eventual indicação de provas que

pretendam produzir, no prazo de 15 dias.

Notifiquem-se as partes.

Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de

natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do

devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação

de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via

conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar

(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata

penhora

on line

dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou RenaJud,

no limite da dívida exequenda.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-97.2021.5.13.0033

AUTOR

FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE

BRITO

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

CONSTRUMAST LOCACOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e0910

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 524,03, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

10 (dez) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-97.2021.5.13.0033

AUTOR

FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE

BRITO

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

CONSTRUMAST LOCACOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA

- CONSTRUMAST LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e0910

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 524,03, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

10 (dez) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de depósito judicial/recursal inferior ao

débito exequendo, promova-se a liberação ao exequente, ficando

este notificado para que apresente dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o saldo remanescente, intimando-se o

demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 48h (quarenta e

oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de

mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de depósito judicial/recursal inferior ao

débito exequendo, promova-se a liberação ao exequente, ficando

este notificado para que apresente dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o saldo remanescente, intimando-se o

demandado para efetuar o pagamento, no prazo de 48h (quarenta e

oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de

mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000548-06.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b19928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000548-06.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b19928

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac08d60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas a exequente acerca da petição do executado de Id.

608472d, pelo prazo de 05 dias.

Após, conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac08d60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas a exequente acerca da petição do executado de Id.

608472d, pelo prazo de 05 dias.

Após, conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELIA DOS SANTOS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34786c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias, no

importe de R$ 372,21, notifique-se o reclamado para que, no prazo

de 10 (dez) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34786c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias, no

importe de R$ 372,21, notifique-se o reclamado para que, no prazo

de 10 (dez) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3f60f

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto 99bfd82, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033

AUTOR

TULIO AUGUSTO DE LUCENA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3f60f

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto 99bfd82, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7995d44

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo principal nº 0000005-

71.2019.5.13.0033 ainda não transitou em julgado, encontrando-se

no TST para a devida decisão:

Aguarde-se em sobrestamento até o retorno da ação principal

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7995d44

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o processo principal nº 0000005-

71.2019.5.13.0033 ainda não transitou em julgado, encontrando-se

no TST para a devida decisão:

Aguarde-se em sobrestamento até o retorno da ação principal

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE EMANUEL FERREIRA

PADILHA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7c121

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada (Id. 3280e47), para que representantes

legais desta também respondam com o patrimônio pessoal pela

presente execução, sendo certo que as medidas constritivas

disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da

empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos

autos, para manifestação e eventual indicação de provas que

pretendam produzir, no prazo de 15 dias.

Notifiquem-se as partes.

Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de

natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do

devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação

de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via

conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar

(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata

penhora

on line

dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou RenaJud,

no limite da dívida exequenda.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

II- Em relação à matéria que trata de formação de grupo econômico,

deixo para apreciá-la caso a execução em desfavor dos sócios da

executada seja infrutífera.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JACKSON SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88c19d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, suscitada de ofício por

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,por deserção,

tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito recursal,

mesmo após lhe ter sido concedido prazo para tanto. Custas

mantidas.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JACKSON SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOARES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88c19d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO

DO

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, suscitada de ofício por

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,por deserção,

tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito recursal,

mesmo após lhe ter sido concedido prazo para tanto. Custas

mantidas.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b21916

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO BLANCO DA MOTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7635d83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia do embargado, autos conclusos para julgamento

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b21916

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000137-89.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

RAIMUNDO BLANCO DA MOTA

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA LUCENA BEZERRA DE

AZEVEDO GALVAO(OAB: 6060/RN)

EMBARGADO

JORGE SANTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMILLA SILVA DE LIMA

RIBEIRO(OAB: 26100/PB)

ADVOGADO

VALDEISE PESSOA

COUTINHO(OAB: 22812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE SANTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7635d83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia do embargado, autos conclusos para julgamento

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033

AUTOR

JARDER SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772cf6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033

AUTOR

JARDER SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDER SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772cf6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015

AUTOR

RONALDO DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANTONIO CLAUDINO FERREIRA

FILHO

RÉU

JOSIEL LOURENCO DA SILVA

RÉU

CONSTRUTORA SUPORT LTDA -

EPP

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS

PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E

DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ABERTA - FENASEG

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE FRANCA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37db698

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015

AUTOR

RONALDO DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ANTONIO CLAUDINO FERREIRA

FILHO

RÉU

JOSIEL LOURENCO DA SILVA

RÉU

CONSTRUTORA SUPORT LTDA -

EPP

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS

PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E

DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ABERTA - FENASEG

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37db698

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810636e

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a

pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias

disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome dos

sócios, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da

satisfação da execução.

Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de

10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de sobrestamento dos autos

por até 1 (um) ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, intime-se novamente a parte

exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30

dias dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

aguardar decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca686c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca686c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033

AUTOR

FERNANDA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4970038

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dos pleitos contidos na petição da exequente de Id e91e79f, defiro,

inicialmente:

I- Que se renove à solicitação SISBAJUD em desfavor dos

executados, na modalidade “teimosinha”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

II- Inclusão dos executados no SERASAJUD.

III- Consulta ao sistema PREVJUD a fim de se obter extrato CNIS,

visando rastrear possíveis remunerações percebidas pelos

executados.

IV- Proceda-se a pesquisa CENSEC para verificação da existência

de procurações em nome dos executados.

Quanto aos demais pleitos, caso as consultas anteriores não

surtam resultados, retornem conclusos para apreciação de suas

viabilidades

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033

AUTOR

JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adf3fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica da

pessoa jurídica no Id f5d2e10, para que 03 (três) sócios por ele

indicados respondam com o patrimônio pessoal pela presente

execução, diante do não pagamento da dívida pela Ré, com o

resultado infrutífero das ferramentas eletrônicas consultadas.

Do resultado do INFOSEG (v. ID d064b71, verifica-se que NÃO

consta com sócio da Ré, Ícaro Matheus Nóbrega Santiago, CPF nº

102.416.724-06, e SIM APENAS, Sindulfo de Assunção Santiago

Filho, CPF nº 993.058.604-00 e Anna Sarah Ferreira Santiago, CPF

nº 709.801.714-07.

Assim, defiro a pretensão de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa executada, com a realização das seguintes

medidas:

I - instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, para fins de prosseguimento da execução contra os seus

sócios, obtidos através da consulta INFOSEG, nos termos da Lei nº

6.830/80, art. 4º, § 3º, c/c o Código Civil, artigo 50, e NCPC (Lei nº

13.105/2015), arts. 133 a 137;

II - incluam-se apenas os sócios SINDULFO de ASSUNÇÃO

SANTIAGO FILHO, CPF nº 993.058.604-00 e ANNA SARAH

FERREIRA SANTIAGO, CPF nº 709.801.714-07, no polo passivo da

demanda (NCPC, art. 134, § 1º);

III - por medida acautelatória, fica desde logo determinado o

bloqueio de valores, por meio do sistema conveniado BACENJUD,

bem como as pesquisas patrimoniais (RENAJUD E INFOJUD) dos

sócios referidos. Tal se torna necessário como forma de se evitar

que a medida, caso adotada apenas no futuro, depois da ciência do

envolvido, seja inócua;

IV- ato contínuo, intimem-se os sócios para que se manifestem

sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou

requeiram provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos

termos do art. 135 do NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da

CLT;

V - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

concluso para decisão e/ou outras deliberações, conforme o caso.

VI - Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033

AUTOR

JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adf3fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica da

pessoa jurídica no Id f5d2e10, para que 03 (três) sócios por ele

indicados respondam com o patrimônio pessoal pela presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

execução, diante do não pagamento da dívida pela Ré, com o

resultado infrutífero das ferramentas eletrônicas consultadas.

Do resultado do INFOSEG (v. ID d064b71, verifica-se que NÃO

consta com sócio da Ré, Ícaro Matheus Nóbrega Santiago, CPF nº

102.416.724-06, e SIM APENAS, Sindulfo de Assunção Santiago

Filho, CPF nº 993.058.604-00 e Anna Sarah Ferreira Santiago, CPF

nº 709.801.714-07.

Assim, defiro a pretensão de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa executada, com a realização das seguintes

medidas:

I - instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, para fins de prosseguimento da execução contra os seus

sócios, obtidos através da consulta INFOSEG, nos termos da Lei nº

6.830/80, art. 4º, § 3º, c/c o Código Civil, artigo 50, e NCPC (Lei nº

13.105/2015), arts. 133 a 137;

II - incluam-se apenas os sócios SINDULFO de ASSUNÇÃO

SANTIAGO FILHO, CPF nº 993.058.604-00 e ANNA SARAH

FERREIRA SANTIAGO, CPF nº 709.801.714-07, no polo passivo da

demanda (NCPC, art. 134, § 1º);

III - por medida acautelatória, fica desde logo determinado o

bloqueio de valores, por meio do sistema conveniado BACENJUD,

bem como as pesquisas patrimoniais (RENAJUD E INFOJUD) dos

sócios referidos. Tal se torna necessário como forma de se evitar

que a medida, caso adotada apenas no futuro, depois da ciência do

envolvido, seja inócua;

IV- ato contínuo, intimem-se os sócios para que se manifestem

sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou

requeiram provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos

termos do art. 135 do NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da

CLT;

V - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

concluso para decisão e/ou outras deliberações, conforme o caso.

VI - Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033

AUTOR

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN JULIAO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 10/05/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88521337170

ID da reunião: 885 2133 7170

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033

AUTOR

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 10/05/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88521337170

ID da reunião: 885 2133 7170

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BONIFACIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81365170234

ID da reunião: 813 6517 0234

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ABO EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81365170234

ID da reunião: 813 6517 0234

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-17.2019.5.13.0015

AUTOR

ALEXANDRE BONIFACIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ABO EMPREENDIMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS SIRINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO DA SILVA MACIEL(OAB:

14707/PB)

RÉU

DULCIMAR SIRINO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS SIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81365170234

ID da reunião: 813 6517 0234

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

WALLACE LEONARDO DE

AGUIAR(OAB: 22400/PB)

RÉU

MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE RIO TINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106d894

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do que foi certificado no ID 956100f, aguarde-se por 30

(trinta) dias os depósitos referentes à penhora mensal de 15% da

Remuneração da sócia devedora.

Com os depósitos, expeçam-se os alvarás aos credores,

transferindo-se para as contas já indicadas no ID 28f7718.

Decorrido o prazo do acima, sem nenhum depósito, cobre-se da

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO a comprovação

da efetivação do cumprimento da ordem de id 94cfabf, com a

juntada do comprovante do depósito judicial efetuado pela

instituição financeira.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033

AUTOR

ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1f6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. e24ace4, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. e5e922b, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033

AUTOR

ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1f6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. e24ace4, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. e5e922b, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d6e44

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033

AUTOR

MICHELLY LIMA DO VALE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d6e44

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb8d07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a reclamada comprovou o pagamento integral do

saldo remanescente da dívida, determino:

I- Suspendam-se os bloqueios SISBAJUD.

II- Liberem-se ao autor e seu advogado os valores que lhe são

devidos, nas contas já informadas e nos moldes já delineados.

III- Recolham-se as contribuições sociais e custas processuais.

IV- Registrem-se os valores liberados e recolhidos, para fins

estatísticos.

V- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive

encerramento da execução.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb8d07

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a reclamada comprovou o pagamento integral do

saldo remanescente da dívida, determino:

I- Suspendam-se os bloqueios SISBAJUD.

II- Liberem-se ao autor e seu advogado os valores que lhe são

devidos, nas contas já informadas e nos moldes já delineados.

III- Recolham-se as contribuições sociais e custas processuais.

IV- Registrem-se os valores liberados e recolhidos, para fins

estatísticos.

V- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive

encerramento da execução.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000764-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDRE DA SILVA LUIZ

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

KARLA BARBOSA DA SILVA

06443132424

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DA SILVA LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea22ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o

efetivo registro do vínculo de emprego na CTPS DIGITAL do

reclamante, devendo constar a admissão em 23/09/2018 e

demissão em 12/08/2022, na função de entregador, com

remuneração equivalente a um salário mínimo, conforme

consignado na Ata de Conciliação de id 9456d9b, sob pena de

multa equivalente a um salário mínimo em benefício do Autor.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000764-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDRE DA SILVA LUIZ

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

KARLA BARBOSA DA SILVA

06443132424

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA BARBOSA DA SILVA 06443132424

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea22ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o

efetivo registro do vínculo de emprego na CTPS DIGITAL do

reclamante, devendo constar a admissão em 23/09/2018 e

demissão em 12/08/2022, na função de entregador, com

remuneração equivalente a um salário mínimo, conforme

consignado na Ata de Conciliação de id 9456d9b, sob pena de

multa equivalente a um salário mínimo em benefício do Autor.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033

AUTOR

IVANILDO ALVES DINIZ

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8590c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Passo a apreciar a petição do exequente de Id bf05a40.

Conforme pesquisa INFOSEG a executada é uma empresa

individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta

é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a

praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular. A

propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da

ementa abaixo transcrita:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

"(...)

2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à

pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da

pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção

patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural

titular da firma. Precedentes.

(...) " (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)

RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)

O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida

sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial

que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,

ARESP1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome da titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos

atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo,

inclusive pesquisas patrimoniais.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o réu para indicar dados bancários completos para

transferência dos valores bloqueados através do SISBAJUD,

conforme autorizado na conciliação firmada nos autos, no prazo de

até 5 dias.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033

AUTOR

DENISE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES DIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada que o conforme NIT da exequente é

160.14157.96-5, conforme cadastro CNIS de #id:698eef8

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000432-97.2021.5.13.0033

AUTOR

FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE

BRITO

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

CONSTRUMAST LOCACOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa992a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-97.2021.5.13.0033

AUTOR

FELIPE LUIZ NASCIMENTO DE

BRITO

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

CONSTRUMAST LOCACOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA

- CONSTRUMAST LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa992a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-97.2022.5.13.0033

AUTOR

RONALDO PEREIRA MOTA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

JE ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9263e3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por RONALDO

PEREIRA MOTA em face de JE ESTIVAS E CEREAIS LTDA.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao

advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da

condenação, ou seja, R$451,76, a cargo do reclamante, com

cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

da fundamentação.

Custas pelo demandante, no importe de R$180,70, calculadas

sobre R$9.035,20, valor da causa, dispensadas, face à concessão

de justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-97.2022.5.13.0033

AUTOR

RONALDO PEREIRA MOTA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

JE ESTIVAS E CEREAIS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JE ESTIVAS E CEREAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9263e3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por RONALDO

PEREIRA MOTA em face de JE ESTIVAS E CEREAIS LTDA.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao

advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da

condenação, ou seja, R$451,76, a cargo do reclamante, com

cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

da fundamentação.

Custas pelo demandante, no importe de R$180,70, calculadas

sobre R$9.035,20, valor da causa, dispensadas, face à concessão

de justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033

AUTOR

MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e25608

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e

DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao

patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, porém sob a condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033

AUTOR

MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e25608

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e

DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao

patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, porém sob a condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000431-49.2020.5.13.0033

AUTOR

LEOMAR MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

GIUMARCIO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

GLEYDSON KLEBER LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a0ffb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico que há minuta SISBAJUD positiva INTEGRAL, constante no

ID c5e263a.

Dessa forma, determino:

Notifique-se o EXECUTADO do bloqueio SISBAJUD efetivado em

seus ativos financeiros, para eventual manifestação, querendo e no

prazo de 5 dias .

Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, recolham-

se as contribuições previdenciárias.

Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.

Após, retornem, conclusos para outras deliberações, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed409fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta. MÉRITO - EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXECUTADO:

NEGADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP -

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. 67296ce, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed409fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta. MÉRITO - EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXECUTADO:

NEGADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP -

Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. 67296ce, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS COELHO DE

SOUZA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOPITAL METROPOLITANO DON

JOSÉ MARIA PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69235b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso .

Em Decisão/Despacho de Id. 88fac98, o c. TST negou provimento

ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS COELHO DE

SOUZA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOPITAL METROPOLITANO DON

JOSÉ MARIA PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69235b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Em Decisão/Despacho de Id. 88fac98, o c. TST negou provimento

ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDAIR GOMES

- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

- ERNESTO FAUSTINO BATISTA

- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PESSOA

- HEITOR REGIS NASCIMENTO RODRIGUES

- HITLER FERREIRA DA SILVA

- IRENALDO CASSIANO GOMES

- JONATAS FREIRE DOS SANTOS

- JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

- JOSENILDO DO NASCIMENTO TAVARES

- LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

- NAASSON SOARES SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e020e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o requerimento da Ré de citação pessoal para pagamento

do saldo da dívida, porque a parte tem assistência jurídica nos

autos, pelo que considero a intimação de ID 12bd436 válida.

Considerando que decorreu o prazo e a Ré não pagou o saldo da

dívida e nem garantiu a execução, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito o item anterior, expeça-se mandado de penhora e

avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito

exequendo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e020e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o requerimento da Ré de citação pessoal para pagamento

do saldo da dívida, porque a parte tem assistência jurídica nos

autos, pelo que considero a intimação de ID 12bd436 válida.

Considerando que decorreu o prazo e a Ré não pagou o saldo da

dívida e nem garantiu a execução, utilizem-se os sistemas

conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito o item anterior, expeça-se mandado de penhora e

avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito

exequendo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7276f14

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Petição do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em

contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO

SINDICATO AUTOR: DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

para condenar o demandado ao pagamento de honorários

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no importe de

15% sobre o valor da condenação, consoante determinado no título

exequendo. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

executada.

Em Decisão de Id. ea5ed32, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora, com relação ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

parte autora.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7276f14

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em

contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO

SINDICATO AUTOR: DADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição

para condenar o demandado ao pagamento de honorários

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no importe de

15% sobre o valor da condenação, consoante determinado no título

exequendo. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

executada.

Em Decisão de Id. ea5ed32, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora, com relação ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

parte autora.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52279d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o pagamento da terceira cota do parcelamento em

curso.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52279d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o pagamento da terceira cota do parcelamento em

curso.

SANTA RITA/PB, 27 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000030-11.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FRAPA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

JULIA HELENA MARTINS(OAB:

366907/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO FELICIO IBA

PASCOAL(OAB: 283533/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAPA CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000030-

11.2023.5.13.0012 ajuizada por JONATHAN DA CONCEICAO E

SILVAem face deFRAPA CONSTRUTORA LTDA.:

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos da

postulação, conforme fundamentação supra, que passa a fazer

parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em

vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos na forma da

fundamentação, porém dispensados, em face do deferimento da

gratuidade judiciária à parte autora.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-11.2023.5.13.0012

AUTOR

JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

FRAPA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

JULIA HELENA MARTINS(OAB:

366907/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO FELICIO IBA

PASCOAL(OAB: 283533/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000030-

11.2023.5.13.0012 ajuizada por JONATHAN DA CONCEICAO E

SILVAem face deFRAPA CONSTRUTORA LTDA.:

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos da

postulação, conforme fundamentação supra, que passa a fazer

parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em

vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos na forma da

fundamentação, porém dispensados, em face do deferimento da

gratuidade judiciária à parte autora.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-49.2023.5.13.0012

AUTOR

LUCILENE MARIA MARTINS

BARRETO

ADVOGADO

SUZANNE RAELY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 21212/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR MOESIA(OAB:

24555/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA DANTAS LINO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE MARIA MARTINS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35af753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que a ré não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se a reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c0883

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Coligidos cálculos atualizados ao caderno processual (ID. d59d7db),

verifica-se que o montante líquido a que tem direito o autor superam

o importe dos depósitos recursais dos autos.

Assim, expeçam-se alvarás de transferência, para liberação dos

valores integrais dos depósitos recursais de IDs. f81fc10 e 8a3f669

em favor do reclamante, descontados honorários advocatícios, se

houver contrato nos autos, bem como efetuando-se outros

descontos legais, se houver. Para tanto, o(s) beneficiário(s) deve(m)

juntar aos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Após, atualizem-se os cálculos, observada a dedução dos valores

porventura recebidos pelo autor.

Atualizada a conta, intime-se o réu para que pague o débito

remanescente, em 48h (art. 880, CLT).

Silente o réu, remetam-se os autos à execução, eis que já

promovida pela parte autora, em manifestação de ID. 39bd1be (art.

878, CLT).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c0883

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Coligidos cálculos atualizados ao caderno processual (ID. d59d7db),

verifica-se que o montante líquido a que tem direito o autor superam

o importe dos depósitos recursais dos autos.

Assim, expeçam-se alvarás de transferência, para liberação dos

valores integrais dos depósitos recursais de IDs. f81fc10 e 8a3f669

em favor do reclamante, descontados honorários advocatícios, se

houver contrato nos autos, bem como efetuando-se outros

descontos legais, se houver. Para tanto, o(s) beneficiário(s) deve(m)

juntar aos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Após, atualizem-se os cálculos, observada a dedução dos valores

porventura recebidos pelo autor.

Atualizada a conta, intime-se o réu para que pague o débito

remanescente, em 48h (art. 880, CLT).

Silente o réu, remetam-se os autos à execução, eis que já

promovida pela parte autora, em manifestação de ID. 39bd1be (art.

878, CLT).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012

AUTOR

DEBORA DO NASCIMENTO

BEZERRA

ADVOGADO

ANA PAULA MUNHOZ(OAB:

311810/SP)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a4664

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de expedição de alvará do crédito autoral para a

conta bancária indicada no ID. f8e6fe0, devendo os patronos da

causa comprovar repasse à autora em 10 (dez) dias.

Expeçam-se ainda alvarás para honorários sucumbenciais,

contribuição previdenciária e custas.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JUSCELIO ASSIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

TATIS INDUSTRIA COMERCIO E

RACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSCELIO ASSIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcefe5

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante o email da Setic, encaminhem-se os autos ao setor para que

se proceda à exclusão do chip “remeter recurso”, com data de em

29.03.2023 às 08:00h, haja vista a quitação da presente execução e

o transito em julgado da sentença de ID. 910ea0e.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000203-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JUSCELIO ASSIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

TATIS INDUSTRIA COMERCIO E

RACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIS INDUSTRIA COMERCIO E RACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcefe5

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante o email da Setic, encaminhem-se os autos ao setor para que

se proceda à exclusão do chip “remeter recurso”, com data de em

29.03.2023 às 08:00h, haja vista a quitação da presente execução e

o transito em julgado da sentença de ID. 910ea0e.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e469849

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão proferido negando provimento da parte reclamada,

transitou em julgado, conforme ID. 5725a78. O mesmo foi proferida

de forma ilíquida.

Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos

sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação.

Há depósitos de custas à disposição deste juízo.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e469849

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão proferido negando provimento da parte reclamada,

transitou em julgado, conforme ID. 5725a78. O mesmo foi proferida

de forma ilíquida.

Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos

sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação.

Há depósitos de custas à disposição deste juízo.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d4365

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as manifestações retro, Homologo, por decisão, os cálculos de

liquidação de ID. 4ff76db, para que produzam seus jurídicos e legais

efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento da parte autora

para o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Ante a petição de ID. 5953de5, libere-se o valor do depósito

recursal à disposição deste juízo à parte exequente.

Dados bancários informados no ID acima.

Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para

efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA MACENA DA CRUZ

- EVERALDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d4365

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante as manifestações retro, Homologo, por decisão, os cálculos de

liquidação de ID. 4ff76db, para que produzam seus jurídicos e legais

efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento da parte autora

para o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Ante a petição de ID. 5953de5, libere-se o valor do depósito

recursal à disposição deste juízo à parte exequente.

Dados bancários informados no ID acima.

Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para

efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000556-17.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO BENTO ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO LOPES DE LIMA(OAB:

13666/PB)

RÉU

TBR CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARCIA REGINA ASSIS DEL

GIUDICE(OAB: 207209/SP)

ADVOGADO

VIVIANE BALBINO COLOMBO(OAB:

166807/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BENTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226f180

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento do débito exequendo incluídas as

custas processuais (planilha ID. 310b505), assim comprovado pela

parte executada em Manifestação ID. 5b2e1e5 (e seus anexos),

defere-se o requerido em referida manifestação.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT (ID. 1fb2c95),

do SERASA Expirian (havendo) e de todas restrições a veículos em

seu CNPJ junto ao RENAJUD (ID. 3b3fa69, e seu anexo).

Procedam-se aos registros dos pagamentos efetivados.

Sem mais pendência, retornem conclusos para prolação da

sentença de extinção e arquivamento definitivo do presente feito.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000556-17.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO BENTO ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO LOPES DE LIMA(OAB:

13666/PB)

RÉU

TBR CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARCIA REGINA ASSIS DEL

GIUDICE(OAB: 207209/SP)

ADVOGADO

VIVIANE BALBINO COLOMBO(OAB:

166807/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TBR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226f180

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento do débito exequendo incluídas as

custas processuais (planilha ID. 310b505), assim comprovado pela

parte executada em Manifestação ID. 5b2e1e5 (e seus anexos),

defere-se o requerido em referida manifestação.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT (ID. 1fb2c95),

do SERASA Expirian (havendo) e de todas restrições a veículos em

seu CNPJ junto ao RENAJUD (ID. 3b3fa69, e seu anexo).

Procedam-se aos registros dos pagamentos efetivados.

Sem mais pendência, retornem conclusos para prolação da

sentença de extinção e arquivamento definitivo do presente feito.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012

AUTOR

ARNALDO JOSE DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO

TESTEMUNHA

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

TESTEMUNHA

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO JOSE DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2199a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, e a planilha de Id. 3b58f0b, proceda a

secretaria a apuração dos valores faltantes de depósito por parte da

executada, com a dedução dos valores já pagos.

Após, intime-se a parte executada para que pague o restante da

dívida acima, no prazo de 48 horas.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012

AUTOR

ARNALDO JOSE DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO

TESTEMUNHA

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

TESTEMUNHA

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2199a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, e a planilha de Id. 3b58f0b, proceda a

secretaria a apuração dos valores faltantes de depósito por parte da

executada, com a dedução dos valores já pagos.

Após, intime-se a parte executada para que pague o restante da

dívida acima, no prazo de 48 horas.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012

AUTOR

JOSE FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

ELICELY CESARIO

FERNANDES(OAB: 13168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4309d

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. cf44f88, dando

parcial provimento ao recurso da parte reclamante.

Assim, tendo em vista que não há nos autos extrato de FGTS,

expeça-se ofício à CEF para fornecer o extrato atualizado da conta

vinculada (FGTS) da parte reclamante JOSE FEITOSA DA SILVA,

portador(a) do CPF: 300.903.344-34, no prazo de 10 dias, para fins

de cálculo de liquidação.

Após, proceda-se ao envio dos autos ao setor de Contadoria do

Regional para a liquidação do acordão.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-52.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

JACINTO GOMES DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 30280/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. ff376e3). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000618-52.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

JACINTO GOMES DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 30280/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. ff376e3). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000619-37.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO SEGUNDO

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

JACINTO GOMES DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 30280/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SEGUNDO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. c63e566). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000619-37.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO SEGUNDO

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

JACINTO GOMES DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 30280/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. c63e566). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar

ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela

parte exequente (ID. f422a8a) para, querendo, se manifestar no

prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012

AUTOR

ELIS HELENA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ef84c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012

AUTOR

ELIS HELENA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ef84c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012

AUTOR

ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE

PIRANHAS

ADVOGADO

ESPEDITO RODRIGUES DE

HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB, rejeitar a preliminar de

incompetência material da Justiça do Trabalho, e no mérito,

pronunciar prescrição trintenária suscitada em defesa, declarando-

se prescritas as parcelas exigíveis em relação ao período anterior a

15/03/1993, bem como JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação trabalhista intentada por ANA LUCIA

VIEIRA GALDINO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE SAO

JOSE DE PIRANHAS, condenando este a pagar à autora, no prazo

legal e com juros e correção monetária, os depósitos de FGTS não

realizados em sua conta vinculada, pelo período de 16/03/2016 até

16.03.2021.

As verbas ora deferidas estão calculadas com base na

evolução da remuneração da demandante e não sobre o salário

básico, conforme disposição contida no artigo 15 §6º da Lei

8036/90.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no

importe de R$ 3.879,96, apurados sobre o valor da condenação,

provisoriamente arbitrada em R$ 38.799,65 , a serem pagos pela

reclamada (art.791-A CLT).

Dada a natureza indenizatória do título deferido não há retenção do

Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas processuais isentas, nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012

AUTOR

ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE

PIRANHAS

ADVOGADO

ESPEDITO RODRIGUES DE

HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB, rejeitar a preliminar de

incompetência material da Justiça do Trabalho, e no mérito,

pronunciar prescrição trintenária suscitada em defesa, declarando-

se prescritas as parcelas exigíveis em relação ao período anterior a

15/03/1993, bem como JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação trabalhista intentada por ANA LUCIA

VIEIRA GALDINO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE SAO

JOSE DE PIRANHAS, condenando este a pagar à autora, no prazo

legal e com juros e correção monetária, os depósitos de FGTS não

realizados em sua conta vinculada, pelo período de 16/03/2016 até

16.03.2021.

As verbas ora deferidas estão calculadas com base na

evolução da remuneração da demandante e não sobre o salário

básico, conforme disposição contida no artigo 15 §6º da Lei

8036/90.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no

importe de R$ 3.879,96, apurados sobre o valor da condenação,

provisoriamente arbitrada em R$ 38.799,65 , a serem pagos pela

reclamada (art.791-A CLT).

Dada a natureza indenizatória do título deferido não há retenção do

Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas processuais isentas, nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIA MARLENE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE

PIRANHAS

ADVOGADO

ESPEDITO RODRIGUES DE

HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf5701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB, rejeitar a preliminar de

incompetência material da Justiça do Trabalho, e no mérito,

pronunciar prescrição trintenária suscitada em defesa, declarando-

se prescritas as parcelas exigíveis em relação ao período anterior a

15/03/1993, bem como JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA

MARLENE DE LIMA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SAO

JOSE DE PIRANHAS, condenando este a pagar à autora, no prazo

legal e com juros e correção monetária, os depósitos de FGTS não

realizados em sua conta vinculada, pelo período de 10/11/2016 a

10/11/2021.

As verbas ora deferidas estão calculadas com base na evolução da

remuneração da demandante e não sobre o salário básico,

conforme disposição contida no artigo 15 §6º da Lei 8036/90.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no

importe de R$ 897,20, apurados sobre o valor da condenação,

provisoriamente arbitrada em R$ 8.972,46, a serem pagos pela

reclamada (art.791-A CLT).

Dada a natureza indenizatória do título deferido não há retenção do

Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas processuais isentas, nos termos da lei.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIA MARLENE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DE

PIRANHAS

ADVOGADO

ESPEDITO RODRIGUES DE

HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf5701

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB, rejeitar a preliminar de

incompetência material da Justiça do Trabalho, e no mérito,

pronunciar prescrição trintenária suscitada em defesa, declarando-

se prescritas as parcelas exigíveis em relação ao período anterior a

15/03/1993, bem como JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA

MARLENE DE LIMA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SAO

JOSE DE PIRANHAS, condenando este a pagar à autora, no prazo

legal e com juros e correção monetária, os depósitos de FGTS não

realizados em sua conta vinculada, pelo período de 10/11/2016 a

10/11/2021.

As verbas ora deferidas estão calculadas com base na evolução da

remuneração da demandante e não sobre o salário básico,

conforme disposição contida no artigo 15 §6º da Lei 8036/90.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no

importe de R$ 897,20, apurados sobre o valor da condenação,

provisoriamente arbitrada em R$ 8.972,46, a serem pagos pela

reclamada (art.791-A CLT).

Dada a natureza indenizatória do título deferido não há retenção do

Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Custas processuais isentas, nos termos da lei.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-47.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO RONNYHERCULES

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RONNYHERCULES ALEXANDRE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a85c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por FRANCISCO RONNYHERCULES ALEXANDRE DE

OLIVEIRA em desfavor de GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de

ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a

presente demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos

artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-69.2023.5.13.0012

AUTOR

DANILO FERREIRA GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c4b2b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por DANILO FERREIRA GOMES em desfavor de GG

GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do

CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-88.2023.5.13.0012

AUTOR

PAULO MARCOS FERREIRA DE

MATOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PILAO ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MARCOS FERREIRA DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2569fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por PAULO MARCOS FERREIRA DE MATOS em

desfavor de PILAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito definitivamente,

se transcorrido o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

Deverá o réu ser intimado no endereço constante no ID. 453c07b.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000442-44.2020.5.13.0012

AUTOR

MARCIA LUNA BARBOSA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

RÉU

ESTRELA DIAGNOSTIC

LABORATORIO LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTRELA DIAGNOSTIC LABORATORIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RÉ

Com a presente, fica a ré ciente da Informação do ID. b2b681b

SOUSA/PB, 27 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000355-15.2020.5.13.0004

AUTOR

URSULA DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

11132203414

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

11339308401

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

11651585407

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

08155672433

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- URSULA DOS SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000355-15.2020.5.13.0004

AUTOR

URSULA DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

11132203414

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

11339308401

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

11651585407

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

08155672433

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCY VANIA TOMAZ SILVA 11132203414

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000355-15.2020.5.13.0004

AUTOR

URSULA DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

RÉU

LUCY VANIA TOMAZ SILVA

11132203414

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LARISSA TOMAZ DA SILVA

11339308401

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYANE DE FIGUEREDO GOMES

11651585407

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JENNYFER DE FIGUEIREDO GOMES

08155672433

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCY VANIA TOMAZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

2

Notificação

2

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

3

Notificação

3

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

4

Notificação

4

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

14

Notificação

15

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

17

Acórdão

17

Pauta

67

Tribunal Pleno - 2ª Turma

81

Acórdão

81

Edital

263

Notificação

265

Secretaria Geral Judiciária

267

Edital

267

Notificação

268

Pauta

291

Central de Regional de Efetividade

294

Edital

294

Notificação

302

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

322

Notificação

322

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

339

Edital

339

Notificação

339

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

367

Notificação

367

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

420

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976

Notificação

420

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

439

Edital

439

Notificação

441

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

472

Notificação

472

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

520

Notificação

520

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

549

Notificação

549

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

604

Notificação

604

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

622

Notificação

622

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

657

Notificação

657

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

701

Edital

701

Notificação

702

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

720

Notificação

720

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

793

Notificação

793

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

812

Notificação

812

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

861

Edital

861

Notificação

862

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

901

Edital

901

Notificação

902

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

917

Edital

917

Notificação

917

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

936

Notificação

936

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

961

Notificação

961

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

993

Edital

993

Notificação

994

Vara do Trabalho de Guarabira

1036

Notificação

1036

Vara do Trabalho de Itaporanga

1048

Notificação

1048

Vara do Trabalho de Patos

1051

Notificação

1051

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1068

Notificação

1068

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1074

Edital

1074

Notificação

1074

Vara do Trabalho de Sousa

1120

Notificação

1120

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1131

Notificação

1131

3710/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198976